51 resultados encontrados para ncia de renda - data: 22/11/2024
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Assim, em uma aná lise de cogniçã o sumá ria, deve prevalecer o entendimento já esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que resta con igurada a baixa renda quando, ao momento da prisã o, estiver o segurado desempregado: PREVIDENCIARIO. AUXILIO-RECLUSAO. SEGURADO DESEMPREGADO OU SEM RENDA. CRITERIO ECONOMICO. MOMENTO DA RECLUSAO. ULTIMO SALARIO DE CONTRIBUIÇAO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A questã o jurı́dica controvertida consiste em de inir o crité rio de rendimento
Neste julgado, a Primeira Seção analisou a questão referente à “definic¸a~o do crite´rio de renda (se o u´ltimo sala´rio de contribuic¸a~o ou a ause^ncia de renda) do segurado que na~o exerce atividade remunerada abrangida pela Previde^ncia Social no momento do recolhimento a` prisa~o para a concessa~o do benefi´cio auxi´lio-reclusa~o (art. 80 da Lei 8.213/1991)”. Foi fixada a seguinte tese: Para a concessa~o de auxi´lio-reclusa~o (art. 80 da Lei 8.213/1991), o crite´rio de afer
896. RECURSO REPETITIVO. PARADIGMA. REQUISITOS ATENDIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Fundado no artigo 201, inciso IV, da Constituição Federal, o artigo 80, da Lei 8.213/91, prevê que o auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte aos dependentes do segurado, de baixa renda (texto constitucional), recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença,
Nesses casos, em que o recluso estava desempregado ao tempo da prisão (não tinha renda, portanto), mas mantinha a qualidade de segurado por estar no período de graça, o auxílio-reclusão é devido aos seus dependentes. Quanto à situação, já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo: Foi publicado no dia 02/02/2018 o acórdão proferido pelo STJ no julgamento do Resp 1.485.417, referente ao Tema n. 896. Neste julgado, a Primeira Seção analisou a que
- Fundado no artigo 201, inciso IV, da Constituição Federal, o artigo 80, da Lei 8.213/91, prevê que o auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte aos dependentes do segurado, de baixa renda (texto constitucional), recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou abono de permanência. - No caso, pela cópia da certidão de casamento e da carteira de identidade, anexas aos autos, os au
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1566 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 17/06/2014 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 18/06/2014 NR. PROTOCOLO : 418176-46.2013.8.09.0206 AUTOS NR. : 2537 NATUREZA : ALIMENTOS REQUERENTE : GPP REQUERIDO : GCP REPRESENTANTE : ACB ADV REQTE : 20617 GO - ANDREIA BONINI DESPACHO : INTIME-SE A PARTE AUTORA, PESSOALMENTE VIA MANDADO E POR SUA PROC URADORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS O POSSí VEL ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES, CONFORME SOLICITAD
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1705 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 12/01/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 ERIDOS OS BENEFICIOS DA JUSTICA GRATUITA, PORQUANTO A DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA NAO OSTENTA PRESUNSAO ABSOLUTA DE VERACIDADE. 2. () 3. RECURSO IMPROVIDO. 2 DESTA FORMA, ENTENDE-SE COMO HIPOS SUFICIENCIA FINANCEIRA, EM TERMOS PROCESSUAIS, A IMPOSSIBILIDADE DE A PARTE ARCAR COM AS CUSTAS E ONUS PROCESSUAIS EM DETRIMENTO D E SUA SUBSISTENCIA, O QUE DEPENDE DA COMPRO
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1617 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 28/08/2014 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 29/08/2014 . 2. JUNTAR COMPROVANTE DE RENDIMENTOS ATUALIZADO, PODENDO SER HO LERITE, CARTEIRA DE TRABALHO, COMPROVANTE DE BENEFíCIO RELATIVO A APOSENTADORIA E/OU PENSãO OU CóPIA DE DECLARAçãO DE RENDIMENTOS PERANTE A RECEITA FEDERAL; OU , EM CASO DE DESEMPREGO OU INEXISTê NCIA DE RENDA, DECLARAçãO DE DUAS TESTEMUNHAS, DEVIDAMENTE QUALIF ICADAS E COM FIRMAS RECONHECIDAS; OU
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1704 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 09/01/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 12/01/2015 JUDICIARIA GRATUITA, O QUE NAO E SUFICIENTE PARA A CONCESSAO DE T AL BENEFICIO. ASSIM SENDO, INTIME-SE A PARTE AUTORA, POR SEU PROC URADOR(A), PARA AS SEGUINTES PROVIDENCIAS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) D IAS: JUNTAR COMPROVANTE DE RENDIMENTOS ATUALIZADO, PODENDO SER HO LERITE, CARTEIRA DE TRABALHO, COMPROVANTE DE BENEFICIO RELATIVO A APOSENTADORIA E/OU PENSAO OU COPIA DE DEC
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1715 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 26/01/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 27/01/2015 JA QUE ELA IMPLICA SIMPLES PRESUNCAO IURIS TANTUM, SUSCETIVEL DE SER ELIDIDA MEDIANTE PROVA EM CONTRARIO. 2. () 3. AGRAVO REGIMEN TAL NAO PROVIDO. 1 PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARACAO RECEB IDOS COMO REGIMENTAL. JUSTICA GRATUITA. MERA DECLARACAO DE HIPOSS UFICIENCIA. PRESUNCAO RELATIVA. SUMULA 07/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. NAO SE CONVENCENDO O MAGISTRADO DA SITU