Justiça condena quatro acusados de matarem professor universitário no MA, que foi vítima de latrocínio

O professor universitário Neylson Oliveira da Silva foi assassinado no dia 10 de agosto de 2022, no bairro Laranjeiras, na cidade de Açailândia.

Na última sexta-feira (10), quatro homens foram condenados pela morte do professor universitário Neylson Oliveira da Silva, que foi assassinado no dia 10 de agosto de 2022, no bairro Laranjeiras, na cidade de Açailândia, a 562 km de São Luís.

Sentaram no banco dos réus Clemilson Pereira Silva, Nisley Sousa Gomes, Lucas Costa e Jonathan Dias Almeida, todos acusados pelo crime de latrocínio, que é o roubo seguido de morte. O julgamento foi realizado pelo Poder Judiciário da Comarca de Açailândia, através da 1ª Vara Criminal.

Consta na denúncia do Ministério Público, que no dia anterior ao crime, Neylson estava no Bar do Barão, em companhia de outras pessoas, onde permaneceu até a madrugada do dia 10. Depois o professor deixou o local na companhia de um homem, indo lanchar na rodoviária.

Após lancharem, os homens foram até um ponto de mototáxi, no local eles foram abordados por Nisley e Jonathan, recebendo o convite para irem até uma casa para beber. Em seguida, Nisley e Jonathan levaram o homem que estava na companhia do professor até uma residência, onde os outros dois estavam aguardando.

De pronto, o homem percebeu tratar-se de uma ‘boca de fumo’ (local onde há venda de drogas) e, na primeira chance, conseguiu fugir do local. Enquanto isso, Jonathan retornou ao setor rodoviário e buscou Neylson.

As investigações apontam que, já de volta à residência, os denunciados passaram a consumir bebida alcoólica em companhia da vítima. Na ocasião, os denunciados constataram que a vítima trazia consigo alguns cartões bancários. Minutos depois, os homens exigiram que Neylson entregasse seus cartões bancários, uma quantia em dinheiro e a chave de sua residência.

Como a vítima se negou a atender ao pedido dos denunciados, os homens o mantiveram em cárcere privado. Algumas horas depois, ainda pela madrugada, a vítima trocou mensagens de WhatsApp com o amigo que estava na sua companhia anteriormente, informando que estava sequestrado. O professor disse, ainda, que caso não aparecesse, era para procurá-lo na ‘boca de fumo’.

O amigo de Neylson achou que se tratava de uma brincadeira e não acionou a polícia.

Estrangulado
Consta ainda no inquérito, que os denunciados, ao perceberem que a vítima não entregaria seus pertences, iniciaram uma série de agressões e, não achando suficiente, utilizaram um laço para estrangular Neylson, que morreu por asfixia.

Em seguida, os criminosos subtraíram os pertences pessoais e a chave da residência de Neylson e se deslocaram até o endereço da vítima, onde roubaram uma televisão e uma caixa de som.

De volta à ‘boca de fumo’, o denunciado Jonathan, em companhia dos demais, traçou um plano para se livrarem do corpo da vítima. Nesse contexto, Jonathan e Clemilson levaram o corpo da vítima até o ‘brejo do sapo’, bairro Laranjeiras, em uma motocicleta conduzida pelo primeiro, enquanto o segundo abraçava o corpo da vítima para que não caísse.

Já nas imediações do brejo do sapo, os denunciados ocultaram o corpo da vítima em um matagal. Entretanto, os dois foram vistos por testemunhas, que acharam suspeita a atitude de Clemilson, por estar abraçado ao indivíduo do meio.

Após se desfazerem do corpo do professor, os denunciados retornaram, onde todos realizaram algumas movimentações nas contas bancárias da vítima, transferindo valores. Ainda no mesmo dia, já pela manhã, a Polícia Militar foi informada sobre a existência de um corpo nas proximidades do bairro Laranjeiras.

Após constatarem a veracidade dos fatos, a guarnição recebeu informações, por meio dos populares, que os denunciados Jonathan e Clemilson haviam sido vistos em uma motocicleta com um terceiro indivíduo, o qual estaria desacordado, acrescentando, ainda, que Nisley e Lucas haviam sido vistos em companhia deles.

Neylson Oliveira era natural de São Luís e morava sozinho em Açailândia, no loteamento Colinas Park. Ele era professor substituto da disciplina de Libras da Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão (UEMASUL). Ele também trabalhava na Escola Municipal Fernando Rodrigues, na Vila Ildemar.

Condenação
Ao final do julgamento, Clemilson Pereira recebeu a pena de 26 e três meses de reclusão, mesma pena recebida por Lucas Costa e Jonathan Dias Almeida. Já Nisley Sousa Gomes foi condenado a 33 anos e oito meses de prisão. Aos réus foi negado o direito de recorrer da decisão em liberdade.

“Por fim, nos termos do Código de Processo Penal, em razão da natureza da pena aplicada e por ainda restarem presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva, mormente a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, deixo de conceder aos acusados o direito de apelar em liberdade”, destacou a juíza Selecina Locatelli, titular da 2ª Vara Criminal de Açailândia, respondendo pela 1ª.

Doleiros envolvidos na “Operação Farol da Colina” continuam presos

Eliott Maurice Eskinazi e Dany Lederman, presos preventivamente sob a acusação de prática de crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, sonegação fiscal e formação de quadrilha, tiveram negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) o pedido para que fosse expedido alvará de soltura. O relator do processo, ministro José Arnaldo da Fonseca, seguido pelos demais integrantes da Quinta Turma, entendeu que os acusados causaram “enorme dano à ordem pública na medida em que foram retiradas, de um país carente de recursos, como o nosso, enormes somas de dinheiro que deveriam estar sendo utilizadas na solução de incontáveis problemas sociais, reconhecidamente graves”.

O mandado de prisão contra os acusados foi decretado pelo juiz de primeiro grau por ter sido constatado que a materialidade e os indícios de autoria estavam presentes, existindo provas contra os pacientes. Antes de recorrerem ao STJ, os réus impetraram habeas-corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o qual manteve a prisão preventiva de ambos. Ao entrar com a ação no STJ, a defesa alegou que os pacientes estão sofrendo constrangimento ilegal em face da inexistência dos requisitos ensejadores da custódia preventiva.

Eskinazi e Lederman tiveram sua prisão provisória decretada durante a denominada Operação Farol da Colina, da Polícia Federal, em agosto e setembro de 2004. Na oportunidade, os acusados chegaram a ser presos por dez dias, sendo em seguida soltos.

Ao examinar o processo, o ministro José Arnaldo da Fonseca afirmou que “o temor relativo à fuga deve receber, em certos casos que envolvem pessoas de considerável poder econômico, influência de outros casos e, principalmente, das dificuldades presentes e, se fazer cumprir uma ordem de prisão em situações de grande vulto”.

O relator entendeu que a prisão é justificada, pois o julgador demonstrou os indícios e a autoria, assim como a necessidade de proteção da ordem pública e econômica, tendo em vista a magnitude da lesão ao sistema financeiro. Precedentes do próprio tribunal têm consolidado o entendimento de que não há constrangimento ilegal, quando há fortes razões para se inferir que, em se concedendo a liberdade provisória, estar-se-ia permitindo, ao menos em tese, que fosse possível evadir-se, frustrando irremediavelmente a aplicação da lei penal.

Ao denegar a ordem, o ministro destacou o parecer do Ministério Público Federal segundo o qual a reiteração de ilícitos que desviam para o exterior várias centenas de milhões de dólares ? por vezes decorrentes de crimes de corrupção e tráfico de drogas ? tem o poder de “afetar mais a ordem pública do que qualquer outra conduta delitiva, a não ser os crimes contra a humanidade”. O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Laurita Vaz, presidente da Turma, Felix Fischer, Gilson Dipp e Arnaldo Esteves Lima.

Histórico

Toda a investigação começou com a CPI do Banestado. De acordo com os procuradores da República, entre 1995 e 2002, Eliott Maurice Eskinazi e Dany Lederman, juntamente com Renato Bento Maudonet Junior e Helio Renato Laniado, também denunciados pelo MPF ? movimentaram cerca de US$ 1,2 bilhão nas contas Watson, Braza, Best, Wipper, Taos e Durant, nos bancos Banestado de Nova Iorque e Merchants Bank/NY. Em duas dessas contas, foram bloqueados pelos EUA mais de US$ 3,5 milhões.

Alguns dos 10 doleiros envolvidos tiveram mandados de prisão decretados durante a Operação Farol da Colina. As empresas offshore controladas por donos de casas de câmbio de São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará, Amazonas e Paraná receberam e enviaram dinheiro para a agência do Banestado em Nova Iorque e para dezenas de outras instituições dentro e fora dos Estados Unidos. Uma das mais importantes empresas offshore que operam no MTB Bank é a Azteca Financial Corporation. De acordo com as totalizações feitas em parte das 534 mil operações enviadas pelo MTB à CPI do Banestado, apenas a Azteca girou US$ 449,6 milhões.