Biomédico é investigado por procedimentos estéticos que resultaram em graves consequências para mulheres no DF e em São Paulo

G1 entrevistou duas pacientes de Rafael Bracca que precisaram ser hospitalizadas após intervenções estéticas nas coxas e nádegas usando chamado ‘protocolo TX-8’. Conselho Regional de Biomedicina e Polícia Civil do Distrito Federal investigam profissional que nega acusações.

O biomédico Rafael Bracca, de 38 anos, é investigado pelo Conselho Regional de Biomedicina e pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) por procedimentos estéticos que geraram consequências graves de saúde para pacientes de Brasília e de São Paulo. Ele nega as acusações (veja mais abaixo).

O g1 conversou com duas mulheres que fizeram o chamado “Protocolo TX-8”. O tratamento promete o aumento do volume dos glúteos, mas as pacientes acabaram hospitalizadas por problemas decorrentes da intervenção estética (entenda mais abaixo).

“Hoje meu glúteo está cheio de varizes e vasos, com muitas manchas. Tenho nódulos, retenção, minha pele deu muito inchaço e retenção de líquido por conta da rejeição do produto”, conta uma das pacientes.

“Eu me sinto uma bomba relógio que a qualquer momento, em que eu sentar ou cair de bunda no chão, vai explodir. Tenho uma doença crônica, não tem como tirar 100% desse produto, é um problema para o resto da vida”, diz outra paciente do biomédico.
O caso é investigado pela 1ª Delegacia de Polícia do Distrito Federal (Asa Sul). De acordo com o delegado Antônio Dimitrov, “ainda não há informações que possam ser divulgadas, mas a investigação segue com as atividades previstas em lei”.

O Conselho Regional de Biomedicina também investiga a conduta do biomédico. Além da clínica na Asa Sul, em Brasília, Rafael Bracca também atende no bairro de Alphaville, em São Paulo.

Nesta terça-feira (31), ele disse ao g1 que “se sensibiliza com as pacientes”. Bracca afirma que possui quatro graduações:

Educação Física (licenciatura): Faculdade de Ciências e Letras (conclusão em abril de 2007)
Educação Física (bacharelado): Faculdade Integrada Metropolitana de Campinas (conclusão em julho de 2011)
Nutrição: Faculdade Anhanguera (conclusão em dezembro de 2017)
Biomedicina: Faculdade Anhanguera (conclusão em junho de 2019)
No entanto, segundo a presidente regional da Sociedade Brasileira de Dermatologia, Luanna Caires Portela, procedimentos invasivos como os realizados na clínica Bracca devem ser feitos somente por médicos especialistas em Dermatologia ou Cirurgia Plástica.

Nas redes sociais, o “Protocolo TX-8” promete “glúteos redondos, empinados e volumosos”, além do tratamento da flacidez, da celulite e de melhorar a simetria do bumbum. Rafael Bracca, que aparece em diversas publicações (veja vídeo no começo da reportagem), afirma que o tratamento é exclusivo e coloca imagens de glúteos de pacientes de antes e depois da aplicação do produto.

“Não é PMMA, não é hidrogel, não é metacril, não é silicone industrial, não é nada disso. Nós não trabalhamos com o ‘corpo estranho’ no seu organismo”, diz Bracca em uma das publicações.
De acordo com as postagens nas redes sociais, o produto que é inserido nos glúteos e coxas das mulheres é formado por peptídeos de colágeno, bioativos emulsificados em óleo de coco, mesclas de vitaminas, minerais, aminoácidos, fatores de crescimentos não hormonais.

Manchas, bolhas e muita dor
Uma das pacientes do biomédico, a empresária Daniela Pires, de 44 anos, que mora em São Paulo, conta que conheceu Rafael Bracca pelas redes sociais da ex-esposa dele, que morreu em 2018. Daniela fez o “protocolo TX-8” de março de 2022 até fevereiro de 2023, com aplicações mensais e quinzenais.

“Ele nunca falou que tinha efeito colateral ou riscos, sempre falou que era 100% seguro, ele nunca falou que eu poderia correr risco de morte”, diz Daniela.
A empresária, que gastou cerca de R$ 30 mil com procedimentos na clínica, conta que o biomédico pediu exames antes da realização do procedimento, mas que não analisou os resultados e que começou o tratamento antes de olhar os laudos.

Depois da primeira sessão, Daniela diz que a pele apresentou manchas, bolhas e que sentiu muita dor. A recomendação dada por Rafael Bracca era para que ela continuasse os treinos na academia para ganhar massa com a ativação do produto.

Depois de ter febre alta por alguns dias, com recomendações do biomédico de novos procedimentos na clínica, e ele dizendo que a paciente não estava seguindo as orientações corretamente, a empresária decidiu ir até um hospital.

Daniela ficou internada por 16 dias e depois contou com 20 dias de homecare. Segundo os médicos, ela teve uma infecção por produtos exógenos.

No início de setembro, a empresária recebeu alta. No entanto, na última semana de outubro, a região das coxas e dos glúteos começou a inflamar novamente.

Além disso, a empresária diz que ficou com problemas renais e que está sendo acompanhada por nefrologistas e infectologistas. Ela, que treina há 10 anos, não consegue voltar para a academia.

“A sensação é de ser cobaia de um psicopata. Parece que eu levei um golpe, depositei a minha confiança em uma pessoa que é narcisista, está mutilando as mulheres e sabe dos efeitos que dá. Ele não para, continua, finge que não é com ele. Ele teve coragem de falar pra mim que estava jejuando e orando por mim”, diz Daniela Pires.
Internada por 75 dias
Outra paciente que teve problemas após o procedimento é a empresária Nathália da Silva Teixeira, de 39 anos, que mora em Brasília. Ela, que também conheceu a clínica de Rafael Bracca pelas redes sociais, começou o tratamento em novembro de 2022.

Nathália conta que o biomédico pediu exames de sangue, verificou os resultados, e afirmou que poderia prosseguir com o tratamento. Segundo ela, o biomédico, disse que não existia risco na aplicação dos produtos.

“Ele disse que por ser um produto natural, bioidêntico, as chances de intercorrência não existiam. Ele vende o tratamento como se não tivesse chances de dar errado, você compra achando que é quase natural e que não tem chances de dar problema”, diz Nathália.
A empresária, que comprou o tratamento para glúteos e coxas e também um tratamento hormonal gastou cerca de R$ 21, 6 mil na clínica. Na terceira aplicação do “Protocolo TX-8” nas coxas, ela lembra que as seringas já vinham preparadas de dentro de uma sala.

A perna de Nathália inchou, mas, conforme ela, o biomédico fez outros procedimentos e afirmou que não era inflamação. Poucos dias antes do casamento dela, em abril de 2023, a perna continuava inchada e com placas avermelhadas, “ficava quente e doía bastante”, conta.

A empresária buscou um hospital e foi diagnosticada com celulite bacteriana. Ao informar o resultado dos exames ao biomédico, ele disse para ela voltar na clínica, fazer outros procedimentos e não tomar o antibiótico receitado, segundo ela.

Sem melhoras, Nathália disse que Rafael Bracca mudou a orientação e que ela seguiu o que foi receitado pela médica do hospital. Depois do casamento, na lua de mel na Europa, a empresária lembra que os glúteos incharam, ficaram quentes, e que as placas vermelhas voltaram.

Assim que retornou ao Brasil, ela foi para a clínica Bracca e recebeu tratamento de ozonioterapia e laser, além de retirada e aplicação do seu próprio sangue no local da inflamação. No entanto, quando foi fazer um exame de sangue, solicitado pelo responsável médico da clínica Bracca, o pedido foi rejeitado por conta do CRM cassado do médico.

A empresária, então, foi ao hospital e ficou 20 dias internada.

“Foram encontradas três bactérias no exames que eu fiz e cistos se formaram com o produto”, diz a mulher.
Cinco dias depois de voltar para casa, Nathália acabou internada novamente. Foram duas hospitalizações e, na última, a empresária passou 12 dias na UTI – ao todo, foram 75 dias no hospital.

A empresária disse que quando resolveu denunciar o biomédico “parou de se culpar” e passou a culpar a pessoa que, segundo ela, a deixou em uma situação de adoecimento. “Ele me adoeceu, ele não me causou um probleminha, me causou um problema que pode ser crônico”, diz ela.

‘Modus operandi’
De acordo com os relatos das pacientes de Rafael Bracca, que apresentaram problemas de saúde após os procedimentos, o biomédico segue um formato de atendimento:

Não informa os riscos da aplicação dos injetáveis
Não explica a fórmula e nem os componentes dos produtos que serão utilizados nos procedimentos
Prepara as injeções sem mostrar os produtos
Após problemas, sempre pede para as pacientes voltarem para a clínica ao invés de procurarem hospitais
O que diz o biomédico Rafael Bracca
Em entrevista ao g1, o biomédico Rafael Bracca diz que já atendeu mais de 400 pacientes e que algumas podem sofrer intercorrências. “Todas as substâncias que têm na clínica são lícitas e estão registradas na Vigilância Sanitária”, afirma.

Ele diz também que une os conhecimentos do curso de Nutrição e de Biomedicina para tratar as pacientes.

“Injetáveis são de nutrientes. Pacientes são tratados com nutrição, não com droga e medicação”, diz Rafael Bracca.
Ele afirma também que dois médicos atuam na clínica. “Eu posso fazer aplicação se eu tiver receita médica, quando o médico não está na clínica para atender, ele delega a questão”, diz Bracca.

Segundo o biomédico, “tudo que é feito é mostrado para a paciente”, e uma cartilha é entregue com orientações para cuidados depois do procedimento. Rafael Bracca afirma que depois que as mulheres deixam de realizar o tratamento em sua clínica, elas são responsáveis.

“Fico muito triste porque não queria que isso acontecesse, tem relação direta com imprudência da paciente e o fato dela não aparecer nas datas combinadas para que pudesse ser tratada na forma correta. […] Eu me sensibilizo com as pacientes, inclusive, jamais as portas estarão fechadas e o que precisarem de mim vou estar a disposição”, diz o biomédico.
Cuidados ao realizar procedimento estético
O médico especialista em Dermatologia ou Cirurgia Plástica é o profissional mais capacitado para realizar procedimentos estéticos invasivos, alerta a presidente regional do DF da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD-DF) Luanna Caires Portela.

“Há necessidade de conhecimento profundo de fisiopatologia da pele, que é considerada o maior órgão do corpo humano”, diz a dermatologista.
De acordo com a presidente da SBD-DF, o médico especialista em Cirurgia Plástica ou Dermatologia estuda:

6 anos: na graduação de medicina
3 anos: na especialização em dermatologia
5 anos: na especialização em cirurgia plástica
Conforme a legislação que dispõe sobre o exercício da medicina (lei 12.842/2013), a atividade de procedimentos invasivos é de responsabilidade de médicos: “A execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias”, aponta o texto.

Em relação ao exercício da Biomedicina, a legislação (lei 6.684/79) indica as atividades que podem ser realizadas por biomédicos:

Análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do meio ambiente
Serviços de radiografia, excluída a interpretação
Atuar, sob supervisão médica, em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado
Planejar e executar pesquisas científicas em instituições públicas e privadas, na área de sua especialidade profissional
Orientações para pacientes, segundo a Sociedade Brasileira de Dermatologia

Não buscar um médico pelo número de seguidores nas redes sociais
Verificar por meio da pesquisa do nome do médico ou do CRM se o profissional possui o título de especialista em Dermatologia ou Cirurgia Plástica registrado junto ao Conselho Federal de Medicina
Verificar o RQE que é o registro de qualificação de especialidade do médico nos sites acima
Procurar a Vigilância Sanitária para que seja apurado se o estabelecimento possui todos os Alvarás Sanitários adequados e se as substâncias utilizadas na clínica são permitidas em lei

Caso um profissional não habilitado e não médico faça um ato médico, o paciente lesado pode apresentar denúncia junto ao PROCON e ao Ministério Público da sua região, segundo Luanna Caires Portela. “Em caso da realização de procedimento estético invasivo, como é o caso da reportagem, o paciente pode denunciar o caso também à Polícia Civil, para apuração do crime de exercício ilegal da medicina previsto no art. 282 do Código Penal, com detenção de seis meses a dois anos”, diz a presidente regional da Sociedade Brasileira de Dermatologia.

O que diz o Conselho Regional de Biomedicina
“O Conselho Regional de Biomedicina da 3ª Região informa que está apurando a conduta profissional do biomédico Rafael Bracca dos Santos diante dos fatos narrados. Todavia, em observância ao dever de sigilo estabelecido no art. 6º do Código de Processo Ético-Profissional do Biomédico, o CRBM-3 não comenta detalhes de investigação em andamento.”

MÁFIA DAS AMBULÂNCIAS: TRF5 MANTÉM CONDENAÇÃO DE EX-DEPUTADO FEDERAL POR CORRUPÇÃO PASSIVA

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, por unanimidade, a condenação do ex-deputado federal Francisco Rommel Feijó de Sá (CE), pelo crime de corrupção passiva, no esquema que ficou nacionalmente conhecido como “Máfia das Ambulâncias”.

O caso de corrupção, também conhecido como “Escândalo dos Sanguessugas”, veio à tona em 2006, quando foi descoberta uma quadrilha que atuava desviando dinheiro público, mediante licitações fraudulentas para aquisições de ambulâncias e equipamentos médico-hospitalares de diversas empresas. O esquema foi desarticulado pela “Operação Sanguessuga”, uma investigação conjunta entre o Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF), Controladoria Geral da União (CGU) e Receita Federal do Brasil.

A Quarta Turma também decidiu, por maioria, dar parcial provimento à apelação criminal do ex-deputado, revisando a tipificação criminal e a dosimetria da pena, reduzindo a pena privativa de liberdade de 14 anos, 4 meses e 24 dias para 6 anos e 8 meses de reclusão. O regime inicial de pena estabelecido no julgamento colegiado foi o semiaberto. Observando a proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta definitiva, a fixação da pena de multa também foi reduzida de 432 dias-multa para 247 dias-multa, mantendo o valor unitário de 1/3 do salário-mínimo vigente à época do fato (2004). O relator do processo foi o desembargador federal convocado Carlos Vinicius Calheiros Nobre. Participaram do julgamento, no último dia 28 de julho, os desembargadores federais Manoel Erhardt e Edilson Nobre.

Na ocasião, o órgão colegiado afastou o crime de formação de quadrilha, porque não havia nos autos comprovação de que o ex-deputado tivesse se associado, de maneira estável, para a prática de crimes indeterminados. Na sessão, também prevaleceu o entendimento de que a conduta imputada ao réu não podia ser considerada como um crime continuado, configurando um crime único, pois houve a elaboração de uma única emenda parlamentar que deu origem ao esquema das “máfias das ambulâncias”. Os desembargadores ainda entenderam que a pena-base de 9 anos de reclusão estava acima da média para o crime de corrupção passiva, que varia de 2 a 12 anos de reclusão. Na análise do caso, prevaleceu o voto do desembargador Edilson Nobre, que fixou a pena-base em 5 anos e estabeleceu a causa de aumento de 1/3.

“Não é preciso grande esforço intelectual para antever que Francisco Rommel Feijó de Sá teve ciência do esquema criminoso e nele atuou, seja alocando recursos públicos na área de saúde, através da propositura da emenda parlamentar n.º 33450005, seja intermediando a liberação desses recursos junto ao Ministério da Saúde, tarefa essa atribuída ao assessor parlamentar Andrey Batista Monteiro de Morais. Em contrapartida, o então deputado federal era agraciado com o pagamento de propina correspondente a 10% do valor obtido pelas empresas vencedoras das licitações fraudadas”, afirmou Carlos Vinicius, em seu voto.

Primeira Instância – Na sentença proferida pelo Juízo da 16ª Vara Federal do Ceará em 07 de dezembro de 2018, o ex-parlamentar foi condenado pela prática do crime de formação de quadrilha (Código Penal, art. 288) e, em continuidade delitiva (CP, art. 71), por três crimes de corrupção passiva (CP, art. 317, § 1º). O caso foi julgado na Justiça Federal da 5ª Região porque a denúncia do MPF foi oferecida após a conclusão do Inquérito Policial nº 642/2008, em setembro de 2012, quando o réu não ocupava o cargo de deputado federal, que lhe conferia a prerrogativa de foro.

Os outros réus envolvidos no esquema foram julgados na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso, na ação penal nº 2004.36.00.001534-6. À época da denúncia oferecida pelo MPF neste primeiro processo, Francisco Rommel ocupava o cargo de prefeito do Município de Barbalha/CE. Ele havia renunciado voluntariamente ao cargo de deputado federal no fim de 2004, para assumir a Prefeitura daquele município, em janeiro de 2005.

Começa júri dos acusados de matar jogador Daniel

Júri começou por volta das 8h55 no fórum de São José dos Pinhais, cinco anos depois do crime. Jogador foi encontrado morto em 2018, parcialmente degolado e com o órgão genital cortado, segundo polícia.

Começou às 8h55 desta segunda-feira (18) o júri popular dos sete acusados de envolvimentos na morte do jogador de futebol Daniel Corrêa Freitas. Relembre o caso abaixo.

O julgamento ocorre no Fórum de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), 5 anos depois do crime.

O jogador de 24 anos foi encontrado morto em 27 de outubro de 2018, em São José dos Pinhais. Ele estava parcialmente degolado e com o órgão genital cortado, segundo a polícia.

O crime aconteceu após Daniel participar da festa de aniversário de Allana Brittes, filha do empresário Edison Luiz Brittes Júnior, com 38 anos na época. O empresário confessou à polícia ter assassinado o jogador.

A família da vítima, que mora no interior de Minas Gerais, viajou ao Paraná para acompanhar o júri.

Escolha dos jurados
De 160 pessoas convocadas, sete serão selecionadas para o Conselho de Sentença. O serviço de júri é obrigatório no Brasil, mas os sorteados podem alegar impedimento.

“Dentre estes, é para estar presentes de 35 a 40 jurados, isso porque podem haver desistências, alguns solicitam requerimento de isenção, outros possuem antecedentes criminais e portanto não participam, quando isso ocorre é aplicado multa”, explicou o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
O Código de Processo Penal prevê que cada parte envolvida, defesa e promotoria, podem dispensar até três jurados sorteados sem qualquer justificativa.

Se os primeiros sorteados não cumprirem os requisitos de participação no júri, é feito sorteio de suplentes.

Os membros sorteados ficam incomunicáveis após o sorteio. Se a Justiça achar necessário, pode determinar que eles fiquem isolados no fórum.

Depois de selecionados, eles fazem um juramento prometendo analisar de forma imparcial e decidir sobre o caso. Em seguida começará a sessão do júri.

A previsão de alguns dos advogados é que o julgamento se estenda até quarta-feira (20).

Qual a ordem dos depoimentos?
De acordo com o TJ-PR, a ordem da sessão será iniciada pelo Ministério Público (MP-PR), defesa, interrogatório e debate com os sete acusados.

São 2h30 atribuídas à defesa e 2h30 para os acusados. Caso o juiz veja a necessidade de réplica ou tréplica, será acrescido mais 2h para a defesa e mais 2h para a acusação.

Como é feita a decisão das condenações ou absolvições?
Após os debates, o júri popular vai para a fase chamada de quesitação, quando os jurados são questionados se condenam ou absolvem os réus.

Antes de decidirem, os jurados também podem fazer perguntas às testemunhas por intermédio do juiz. O júri deve tomar a decisão com base no que ouviu ao longo do julgamento.

Em cédulas entregues a cada um, os jurados também respondem com “sim” ou “não” sobre a materialidade, autoria e qualificadoras das acusações pelas quais os réus respondem. As respostas são sigilosas e individuais.

Os votos são contados. Ao chegar em quatro votos iguais, o juiz encerra a contagem e o veredito é anunciado.

O juiz, então, acompanha a decisão da maioria e faz a dosimetria da pena, ou seja, determina qual a pena cabível no caso de acordo com as circunstâncias admitidas pelo Conselho de Sentença.

Quem são os acusados e por quais crimes eles respondem?
Sete pessoas são acusadas de envolvimento no crime. Veja por quais crimes elas respondem:

Edison Brittes Júnior: homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), ocultação do cadáver, corrupção de menor e coação do curso do processo;
Cristiana Rodrigues Brittes: homicídio qualificado (motivo torpe), fraude processual, corrupção de menor e coação do curso do processo;
Allana Emilly Brittes: Coação do curso do processo, fraude processual e corrupção de menor
David Willian Vollero Silva: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e ocultação do cadáver;
Eduardo Henrique Ribeiro da Silva: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), ocultação do cadáver e corrupção de menor;
Ygor King: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e ocultação do cadáver;
Evellyn Brisola Perusso: Fraude processual.
O que dizem os envolvidos?
Edison Brittes Júnior

Elias Mattar Assad, advogado do acusado, considerou que se trata de um júri complexo e disse que Edison apenas reagiu, se referindo a acusação de que Daniel Corrêa Freitas tentou abusar sexualmente de Cristiana Brittes – esposa do acusado.

Cristiana Rodrigues Brittes

A defesa de Cristiana Rodrigues Brittes, representada por Thaise Mattar Assad, declarou que espera que a sociedade de São José dos Pinhais “finalmente compreenda as reais circunstâncias do caso”.

Allana Emilly Brittes

Caroline Mattar Assad e Louise Mattar Assad, que representam Allana Emilly Brittes, afirmaram que confiam na justiça.

Eduardo Henrique Ribeiro da Silva

As advogadas Jéssica Virgínia Moreira e Clarissa Taques, que representam Eduardo Henrique, afirmaram que “anseiam que os fatos sejam verdadeiramente esclarecidos, que a solenidade ocorra de forma íntegra, plena e tranquila, de modo à assegurar os direitos de todos os acusados, bem como a ampla defesa exercida pela equipe técnica presente no ato”.

Disseram ainda que confiam que as medidas a serem tomadas pelos jurados serão justas e proporcionais.

David Willian Vollero Silva e Ygor King

O advogado Rodrigo Faucz, que defende David Willian Vollero da Silva e Ygor King, afirmou que foi comprovado que os dois clientes participaram apenas das agressões dentro da casa e não tiveram qualquer envolvimento no momento do homicídio.

“Assim, espera que eles sejam responsabilizados exclusivamente pela sua própria conduta e não por atos de outros acusados”, disse em nota.

Evellyn Brisola Perusso

A advogada Thayse Cristine Pozzobon, responsável pela defesa de Evellyn, afirmou que a cliente é inocente e que tem a convicção de que os jurados irão absolvê-la “quando compreenderem como os fatos se passaram e porquê ela foi coagida a limpar os vestígios do crime”.

Família de Daniel

Nilton Ribeiro, advogado que representa a família da vítima, afirmou que as provas para um dos acusados são robustas.

“Nós estamos aguardando uma sentença exemplar para este caso, porque além da brutalidade e covardia empregada nesse caso, devem ser ser reprimidas com uma sentença exemplar”, disse.

Ministério Público do Paraná

O Ministério Público do Paraná disse que irá se pronunciar após o julgamento.

Relembre o caso
O jogador de futebol Daniel Correa Freitas, 24 anos, foi encontrado morto na área rural de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, em 27 de outubro de 2018. Ele estava parcialmente degolado e com o órgão genital cortado, segundo a polícia.

O empresário Edison Luiz Brittes Júnior confessou em entrevista à RPC e em depoimento à polícia ter assassinado Daniel.

Tudo aconteceu depois da festa de aniversário de 18 anos da filha de Edison Brittes, Allana, na noite de 26 de outubro, na qual também estava Daniel, em uma casa noturna de Curitiba. A festa continuou na manhã do dia seguinte na casa dos Brittes.

Edison Brittes alegou, em depoimento à polícia, que Daniel tentou estuprar a esposa dele, Cristiana Brittes, e que matou o jogador “sob forte emoção”.

Antes de ser agredido e morto, o jogador Daniel trocou mensagens e fotos com um amigo em que ele aparecia deitado ao lado de Cristiana Brittes.

Dois dias após o crime, Edison Brittes marcou um encontrou em um shopping de São José dos Pinhais para, segundo a denúncia, coagir testemunhas. A reunião foi registrada por câmeras de segurança.

Edson foi preso no dia 1º de novembro, em casa, em São José dos Pinhais. Além dele, na época outras seis pessoas foram presas temporariamente pela Polícia Civil suspeitas de envolvimento no crime: Cristiana, Allana, Eduardo Henrique da Silva, namorado de uma prima de Cristiana, Ygor King, Willian David e Eduardo Purkote.

Na decisão que determinou as prisões da família Brittes, o juiz disse existir indícios de que Edison, Cristiana e Allana atuaram ameaçando e coagindo testemunhas a apresentar versão uniforme. Para o juiz, se as duas permanecessem em liberdade, poderia haver comprometimento de provas testemunhais.

No inquérito concluído pela Polícia Civil, o delegado Amadeu Trevisan afirmou que não houve tentativa de estupro por parte do jogador Daniel contra Cristiana. Além disso, o delegado disse que Cristiana e a filha Allana mentiram em depoimento prestado à polícia.

O delegado disse também que o jogador não teve como reagir à agressão que sofreu dentro da casa, pois Daniel estava muito embriagado. De acordo com um laudo pericial, o jogador apresentava 13,4 decigramas de álcool por litro de sangue e não estava sob efeito de drogas.

De acordo com os depoimentos prestados à polícia, Daniel foi flagrado por Edison dentro do quarto de Cristiana, e passou a ser agredido pelo empresário e outros convidados da festa.

Depois de ser espancado, segundo a denúncia, Daniel foi colocado vivo no porta-malas do carro de Edison e levado para a área rural de São José dos Pinhais. Eduardo Henrique da Silva, Ygor King e David Willian da Silva acompanharam Edison no carro.

De acordo com os laudos do Instituto Médico-Legal (IML) e da Polícia Científica, Daniel foi morto pelas facadas que recebeu no pescoço. A perícia não soube dizer se ele foi mutilado ainda com vida.

A perícia também apontou que o corpo de Daniel foi carregado por mais de uma pessoa entre o carro e o local onde o corpo foi encontrado.

 

STF condena dois réus da região de Campinas por atos golpistas; veja quem são e quais as penas

Reginaldo Garcia e Edineia dos Santos foram por condenados por 5 crimes pela depredação dos Três Poderes, em 8 de janeiro. Eles foram os primeiros moradores da região a serem julgados pela Corte.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou os dois primeiros réus da região de Campinas (SP) por participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro, quando houve invasão e depredação às sedes dos Três Poderes, em Brasília (DF). O julgamento, no plenário virtual, começou no dia 6 de outubro e terminou à 0h desta quarta-feira (18).

A Corte formou maioria para condenar Reginaldo Carlos Begiato Garcia e Edineia Paes da Silva Santos por cinco crimes. A maior parte dos votos foi para a aplicação de 17 anos de prisão. Entretanto, como houve divergência relacionada à dosimetria da pena, será preciso esperar a proclamação do resultado de cada julgamento para saber o tempo exato de sentença.

As penas de 17 anos foram propostas pelo relator do processo, Alexandre de Moraes, além do pagamento de R$ 30 milhões em danos morais coletivos para serem divididos com os outros quatro réus que foram julgados na mesma leva.

Também votaram pela condenação os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli , Luiz Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Veja os cinco crimes pelos quais os réus foram denunciados pela Procuradoria Geral da República (PGR):

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
Associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
Dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
Deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
A maioria dos ministros entendeu que houve uma clara intenção por parte de uma multidão de tomada ilícita de poder, com uso de meios violentos para derrubar um governo democraticamente eleito.

O ministro André Mendonça só condenou os réus pelo crime de Abolição do Estado Democrático de Direito, enquanto que Nunes Marques optou pela absolvição das acusações da PGR, mas condenou Reginaldo e Edineia por incitar publicamente a prática de crime, que prevê cinco meses de detenção. Como os dois já ficaram mais tempo presos, ele entendeu que não havia pena a cumprir.

Reginaldo Carlos Begiato Garcia e Edineia Paes da Silva dos Santos foram presos em flagrante e tiveram a prisão preventiva decretada. Os dois permaneceram na cadeia até o início de agosto e saíram sob a condição do uso da tornozeleira eletrônica e não usar perfis em redes sociais.

O plenário virtual é um formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica do Supremo. Advogados podem apresentar argumentos nas sustentações orais por áudio ou vídeo.

Provas nos celulares
No relatório de Alexandre de Moraes, o ministro afirma que o conteúdo encontrado nos celulares dos réus após a perícia da Polícia Federal servem como provas dos crimes. No telefone de Reginaldo, havia imagens das barreiras de contenção derrubadas no gramado em frente ao Congresso Nacional, além de selfies dentro do plenário do Legislativo usando máscara.

Já no celular de Edineia, a PF encontrou uma selfie em um acampamento em Brasília e uma mensagem de áudio confirmando a invasão. Pela descrição da Polícia Federal, a mensagem diz: “Nós já entramos, nós já invadimos tudo”. Também foram encontrados vídeos confirmando a intenção de praticar os atos golpistas.

Quem são os réus
Reginaldo Carlos Begiato Garcia, de 55 anos, mora em Jaguariúna (SP), é técnico de logística e foi preso após invasão no Congresso. Ele é acusado de participar de um grupo que invadiu o Congresso para depredar as instalações, quebrando vidraças, móveis, computadores, obras de arte, câmeras de circuito fechado de TV.

A defesa pediu a absolvição dele. Os advogados alegam que ele foi a Brasília participar de uma manifestação pacífica, mas que infelizmente no decorrer da manifestação ocorreu uma grande confusão e depredações que vão totalmente ao contrário do que ele acredita, sendo que ele não praticou nenhum ato ilícito.

Já Edineia Paes da Silva dos Santos, tem 37 anos, e é moradora de Americana (SP). A acusação da Procuradoria Geral da República (PGR) é de que ela estava nos atos antidemocráticos no Palácio do Planalto e foi uma das executoras.

Segundo a defesa, ela viajou a Brasília “em uma caravana com o objetivo de participar de um movimento em prol da nação”. Esteve na rampa do prédio e depois buscou se abrigar das bombas de gás. O advogado também negou que ela depredou patrimônio público.

Casos já julgados
O STF já havia condenado seis executores dos atos golpistas. As penas vão de 12 a 17 anos de prisão. São eles:

Aécio Lúcio Costa Pereira – 17 anos de prisão
Matheus Lima de Carvalho Lázaro – 17 anos
Thiago Mathar – 14 anos
Davis Baek – 12 anos de prisão
João Lucas Vale Giffoni – 14 anos de prisão
Moacir José dos Santos – 17 anos de prisão.
A maioria dos réus já está solta, usa tornozeleira eletrônica e cumpre restrições, como não poder acessar redes sociais.

Policial rodoviário preso na ‘Operação Buritis’ continuará detido

O policial rodoviário federal Rauristênio Lima Bezerra, preso na “Operação Buritis”, continuará detido. O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, indeferiu o pedido liminar em habeas-corpus impetrado em seu favor para que aguardasse em liberdade o julgamento dos recursos interpostos contra decisões condenatórias.

A defesa alegou carência de fundamentação nas decisões que culminaram na sua custódia cautelar. Além disso, destacaram que a situação de Bezerra é idêntica a do co-réu Humberto Carvalho Filho, que teve habeas-corpus concedido pela Sexta Turma do STJ em 1º de junho último.

No caso, o policial rodoviário encontra-se preso desde 31 de março de 2005, sob a acusação de prática de crimes de corrupção passiva e formação de quadrilha ou bando. Segundo denúncia do Ministério Público Federal, Bezerra e outros policiais rodoviários federais, no exercício do cargo, estariam se deixando corromper, mediante o recebimento de propinas, por motoristas e empresários do ramo de transporte rodoviário, cujos veículos transitavam pelas rodovias federais do estado do Piauí.

Diante disso, a defesa do policial impetrou um habeas-corpus perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF) visando a anulação de dosimetria de penas impostas em sentença condenatórias, bem como a expedição de alvará de soltura em seu favor para que aguardasse o julgamento da apelação em liberdade. O Tribunal indeferiu o pedido.

No STJ, o ministro Peçanha Martins, ao decidir, destacou que, diante da complexidade do caso, tendo em conta o razoável número de envolvidos e de distintas ações penais contra eles, não é possível, em liminar, analisar a similitude da situação de Bezerra com a do co-réu, isso porque a aplicação de extensão do benefício previsto no artigo 580 do CPP se dá com base em atendimento a requisitos objetivos, não evidenciados na espécie.

“Ademais, conquanto esta impetração tenha se voltado contra outro acórdão emanado da Quarta Turma do TRF da 1ª Região, o pleito em favor do paciente – direito de apelar em liberdade ante a carência de fundamentação dos decretos prisionais – já foi apreciado nos autos do HC 55.743/PI, julgado no último dia 30/5/2006″, onde a ordem foi denegada”, afirmou o ministro.

O vice-presidente solicitou informações pormenorizadas do caso, determinando que, após recebidas, sejam os autos encaminhados ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer. O mérito do habeas-corpus será julgado pela Sexta Turma da Corte, tendo como relator o ministro Paulo Medina.

Juíza condena ex-governador de MT e mais 5 por cobrança de propina de empresários em troca de incentivos fiscais

Esquema de fraudes vigorou entre 2011 e 2014 no Executivo estadual, quando Silval Barbosa era governador. Ex-governador confessou participação em esquema.

O ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa (PMDB) foi condenado na ação penal deridava da Operação Sodoma I, que apontou a existência de uma organização criminosa dentro do Executivo para cobrança de propina de empresários em troca da concessão de incentivos fiscais por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).

A decisão é da juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi proferida na sexta-feira (15).

Além de Silval, também foram condenados os ex-secretários estaduais Pedro Nadaf (Casa Civil) e Marcel de Cursi (Fazenda); o procurador aposentado Francisco Lima de Andrade, o Chico Lima; o ex-chefe de gabinete do ex-governador, Sílvio Cézar Corrêa de Araújo; e a ex-assessora de Nadaf, Karla Cecília de Oliveira Cintra. A dosimetria das penas de cada réu, porém, ainda não foram divulgadas.

Silval Barbosa, Pedro Nadaf e Sílvio Cézar confessaram participações em esquemas de fraudes no governo, durante os anos de 2011 e 2014, e firmaram acordos de delação premiada, inclusive com a devolução de bens à Justiça. A reportagem não conseguiu localizar as defesas de Chico Lima, Marcel de Cursi e Karla Cintra, que negaram participação no esquema ao longo do processo.

O ex-governador Silval Barbosa e o ex-chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf, foram condenados pelos crimes de formação de organização criminosa, concussão (extorsão praticada por funcionário público) e lavagem de dinheiro. Já o ex-secretário Marcel de Cursi foi condenado por integrar organização criminosa e por prática de concussão.

O procurador aposentado e a ex-assessora de Nadaf foram condenados por integrar organização criminosa e lavagem de dinheiro, enquanto Sílvio Cézar foi condenado também por participação em organização criminosa e receptação.

Operação Sodoma I

O ex-governador e os ex-secretários chegaram a ser presos durante a Operação Sodoma I, em setembro de 2015, por participação no esquema que cobrava propina de empresários para manter contratos vigentes com o estado, durante a gestão de Silval, entre os anos de 2011 e 2014.

Conforme a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPE), os empresários eram ameaçados a pagar propina sob ameaça de que poderia perder incentivos por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic). O esquema passava por três etapas: fraude na concessão de benefícios fiscais, pagamento de propina e lavagem do dinheiro arrecadado ilegalmente.

O delator do esquema foi o empresário João Rosa, um dos sócios do grupo Tractor Parts, que posteriormente passou a ser ouvido no processo na condição de vítima. Segundo o empresário, os valores obtidos pela organização chegaram a pagar dívidas de campanha eleitoral do ex-governador. Em Juízo, ele afirmou que foi extorquido pela organização.

Rosa contou que, para ter suas empresas incluídas no programa, foi convencido a abrir mão de um crédito de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de aproximadamente R$ 2,6 milhões a que tinha direito. Depois disso, mesmo já tendo aberto mão do crédito, o empresário contou que foi forçado a realizar pagamentos mensais a Pedro Nadaf. O ex-secretário chegou a dizer-lhe que Silval Barbosa ainda precisava saldar dívidas da campanha de 2010

Segundo o MP, o empresário entregou 246 cheques que Nadaf distribuiu para 40 pessoas físicas e jurídicas. Enquanto isso, os procedimentos para a manutenção irregular dos benefícios fiscais para as empresas do delator eram feitos dentro da Sefaz pelo titular Marcel de Cursi, segundo a denúncia.

Para a lavagem do dinheiro recebido como propina, uma empresa de consultoria pertencente a Nadaf chegou a celebrar um contrato com o empresário e passou a emitir notas fiscais por serviços jamais prestados.

De acordo com o MP, Nadaf contava com auxílio da funcionária Karla Cinta para cobrir suas despesas com os valores obtidos. Já o procurador aposentado Chico Lima teria sido responsável por descontar cheques da propina em factorings, a fim de dar liquidez ao valor obtido e fazer lavagem do dinheiro em nome de Silval Barbosa.

O ex-chefe de gabinete Silvio Araújo também teria participado da lavagem de dinheiro recebendo transferência bancária de parte dos valores.

CVM multa em R$ 403 mil trader que manipulou preços do mercado financeiro

Rafael Damiati foi multado por ter praticado spoofing, modalidade de fraude caracterizada pela inserção de ordens artificiais de compra e venda no livro de ofertas.

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) multou em R$ 403 mil um trader que manipulou preços do mercado financeiro. Com a prática ilegal, conhecida como spoofing, ele faturou R$ 269 mil em cerca de dois anos, de acordo com a autarquia.

A penalidade foi proferida pelo diretor relator da CVM, Gustavo Machado Gonzalez, em julgamento realizado na tarde da terça-feira (4). Na mesma sessão, o representante de uma empresa de alimentos também foi multado por fraude em demonstrativos financeiros.

Trader multado pela CVM fraudou preços 1.726 vezes

O trader Rafael Damiati foi multado por ter praticado spoofing. De acordo com a Instrução CVM nº 08/1979, essa modalidade de fraude é caracterizada pela inserção de ordens artificiais de compra e venda no livro de ofertas.

Na prática, o “golpe” consiste em fazer ofertas artificiais sem o propósito de fechar negócios, mas com a intenção de gerar falsa pressão compradora ou vendedora. Como resultado, os demais investidores são influenciados e o fraudador consegue preços mais vantajosos na hora da compra ou da venda.

Conforme o relatório da autarquia, Damiati manipulou os preços 1.726 vezes entre maio de 2015 e setembro de 2017. Por causa disso, ele faturou R$ 269 mil de maneira ilegal.

Vale lembrar que spoofing, no meio digital, também é um tipo de ataque hacker que rouba dados das pessoas. No final do ano passado, a prática foi associada a um golpe com bitcoins.

Trader que recebeu multa da CVM reconheceu erro

O processo que gerou multa ao trader teve origem em comunicado enviado à CVM pela BM&FBovespa. No documento, a Bolsa de Valores apresentou os indícios de irregularidades nas operações realizadas por ele.

Após o comunicado, a CVM decidiu instalar um processo administrativo sancionador (PAS), procedimento que visa investigar irregularidades praticadas por participantes do mercado de capitais.

O trader foi ouvido ao longo do processo. De acordo com a autarquia, ele reconheceu que realizou operações ilegais.

Prática reiterada influenciou valor da multa, diz diretor da CVM

Na decisão em que multou o trader, o diretor da CVM, Gustavo Machado Gonzalez, entendeu que a prática do profissional se enquadrou na infração administrativa prevista na Instrução CVM nº 08/1979.

“Entendo que o acusado realizou ofertas manipuladoras com lote expressivo sem nenhuma intenção de executá-las, utilizando-as apenas como mecanismo para exercer pressão sobre o processo de formação de preços dos ativos negociados, com o objetivo de alterar o spread do livro de ofertas e de induzir os outros participantes do mercado a modificarem suas ofertas”.

“O objetivo final era o de executar negócio na ponta oposta do livro de ofertas a preços mais vantajosos que aqueles disponíveis em condições de mercado nas quais a manipulação não tivesse ocorrido”, completou ele.

Ao fixar a multa, Gonzalez disse que o fato de o trader ter praticado a infração várias vezes influenciou na dosimetria do valor, estipulado em R$ 403 mil. Informou anda que a pena não foi maior porque Damiati tem bons antecedentes.

Diretor de empresa de alimentos é multado em R$ 140 mil

Da mesma forma que penalizou o trader, a CVM também multou em R$ 140 mil o diretor presidente da empresa Brazal – Brasil Alimentos S.A, Lucas Zanchetta Ribeiro. Um dos motivos para a multa foi a não elaboração das demonstrações financeiras da empresa em 2015.

Bruna Benatti, membro do Conselho de Administração da Brazal, também foi multada. De acordo com a autarquia, ela terá que pagar R$ 15 mil por falhas na convocação da assembleia geral ordinária da companhia.

MPF rebate recursos de Álvaro Lins, ex-chefe da Polícia Civil do Rio, para reduzir pena

Processo decorreu da Operação Segurança Pública S/A, quando o MPF denunciou também o ex-governador Anthony Garotinho

Ex-deputado Álvaro Lins

O Ministério Público Federal (MPF) rebateu os recursos de Álvaro Lins, ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro e ex-deputado estadual, para os tribunais superiores reduzirem a pena de 17 anos de prisão por corrupção ativa (três crimes) e formação de quadrilha. Esse processo decorreu da Operação Segurança Pública S/A, a partir da qual o MPF denunciou Lins, o ex-governador Anthony Garotinho, sete policiais civis e outras sete pessoas por usarem a Polícia Civil a serviço de crimes como a facilitação de contrabando – ao não reprimir a exploração de caça-níqueis pelo grupo de Rogério Andrade – e corrupção passiva (pela atuação de delegacias que consideravam estratégicas).

O Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) terminou de julgar os recursos no processo aberto contra Lins, denunciado quando era deputado na Alerj (nº 20095101804972-3), e a vice-presidência do tribunal remeterá recursos do MPF e do réu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Após analisar os recursos de Lins, o MPF remeteu nesta terça-feira (23/06) duas manifestações onde rebate alegações da defesa pela redução da pena nas instâncias superiores.

MPF e recursos de Lins – A defesa contestou a decisão inicial do TRF2 de não enviar seus recursos ao STJ e ao STF. Ao se manifestar sobre essas contestações (agravos), o MPF na 2a Região (RJ/ES) frisou que a legislação e as jurisprudências dos tribunais superiores não amparam o recurso especial (STJ) nem o recurso extraordinário (STF) nesse caso. O procurador regional Paulo Roberto Bérenger citou, por exemplo, que a defesa teve a pretensão de simples reexame de prova, o que a lei não permite por meio dos recursos excepcionais.

“Não há como discutir o recurso sem antes analisar o conjunto fático probatório, uma vez que toda a argumentação se sustenta no inviável reexame de questões de natureza fática: a pretensa conexão dos crimes imputados a delitos eleitorais (e a consequentemente incompetência da Justiça Federal, conforme aduzido pela defesa); a alegada desproporcionalidade da dosimetria e da pena de multa imposta; a suposta insuficiência da fundamentação do magistrado de primeiro grau em refutar os argumentos defensivos seja na ocasião de recebimento da denúncia seja em sentença; a prescrição e pretensas irregularidades no procedimento de interceptação telefônica”, disse o procurador regional.

Recurso do MPF – Em outra frente de atuação, o MPF recorreu ao STJ para elevar a pena de Lins, antes condenado a 28 anos e um mês de prisão pela 4a Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro – no fim de 2018, o TRF2 recalculou para 23 anos e 4 meses de prisão por corrupção ativa, quadrilha e lavagem de dinheiro, mas no ano passado o STJ considerou este crime prescrito. O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC) do MPF na 2a Região alegou ser necessária a reforma da decisão do TRF2. Ao questionar o recálculo da pena, o MPF sustentou que o TRF2 não adotou critério de fixação da pena adequado à gravidade dos três crimes de corrupção ativa.

Ex-governador do Estado do Rio 

“A pena-base foi fixada no máximo legal diante de apenas quatro circunstâncias judiciais desfavoráveis (culpabilidade, motivos, circunstâncias e consequências). Ficou registrado que tal pena seria ‘proporcional e adequada ao vulto e à magnitude de ações perpetradas durante a associação estável dos membros da quadrilha liderada por Anthony Garotinho e Álvaro Lins’”, frisou o procurador regional José Augusto Vagos, autor do recurso especial. “Essa mesma ordem de entendimento deve ser estendida também aos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro para que as penas-base se aproximem do máximo legal.”

O recurso especial do MPF, a exemplo daquele do réu, não tinha sido enviado pela vice-presidência do TRF2 ao STJ. O MPF contestou a decisão e esse agravo deverá ser julgado em breve pelo TRF2.

 

 

 

Caso Frederico Gayer: mantida condenação a 12 anos de reclusão por homicídio

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve a pena de 12 anos e 6 meses de reclusão a Frederico Gayer Machado de Araújo (foto), acusado de homicídio e condenado pelo Tribunal do Júri. Nos termos do voto do relator, desembargador Nicomedes Borges, o colegiado entendeu que a dosimetria da pena foi correta e que o conselho de sentença considerou bem as provas arroladas sobre a motivação fútil do crime.

Frederico e a vítima, Herbert Resende, não se conheciam e nem chegaram a discutir, conforme as testemunhas disseram em juízo. No dia 5 de abril de 1997, os dois estavam na boate Draft, no Setor Oeste, em Goiânia, quando pagavam as comandas simultaneamente. O responsável pelo caixa trocou, por engano, as fichas de consumo dos dois homens, mas, logo em seguida, o mal entendido foi reparado pela casa noturna, sem haver desentendimento entre eles. Ainda assim, Frederico foi até seu carro, pegou uma arma e esperou Herbert do lado de fora. Ao vê-lo, o acusado trocou algumas palavras com a vítima e a empurrou, acertando-a com um tiro em seguida.

Em recurso, a defesa sustentou a tese de que o homicídio foi cometido em legítima defesa e que o conselho popular proferiu condenação contrária à prova dos autos. No entanto, tal alegação não deve prosperar, segundo o relator. “Como tudo aconteceu muito rápido e, certamente, a vítima não esperava pelo ataque, provavelmente, não teve tempo de esboçar qualquer reação, máxime pela motivação ser completamente fútil”, frisou Nicomedes.

O desembargador endossou também os depoimentos das testemunhas em juízo para descartar a hipótese de legítima defesa. “Não há indicação probatória de que a vítima tenha agredido injustamente o apelante, bem como não há sequer registro de que estivesse armada no momento do crime. Também não se pode afirmar a reação de Frederico tenha sido moderada ou que ele tenha utilizado os meios de que dispunha no momento do fato”.

Além disso, a defesa também pleiteou anulação da sentença, sob argumento de que foi incorreta a análise das circunstâncias judiciais feitas no 1ª Tribunal do Júri. Nos quesitos formulados pelo presidente da sessão, foram abordadas duas teses centrais: a primeira, sobre a desclassificação do crime doloso para lesão corporal seguida de morte, e a segunda sobre homicídio privilegiado. “Somente poderia ser arguida a nulidade absoluta da quesitação, se o juiz-presidente não tivesse perguntado aos jurados acerca da tese desclassificatória arguida pela defesa, o que, no caso, não ocorreu. Assim, nenhuma mácula há a ser sanada”.

Sobre a dosimetria da pena, questionada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o relator afirmou que a sentença condenatória foi “proferida dentro das diretrizes determinadas pelos artigos 59 e 68 do Código Penal, com observância ao princípio da individualização a pena”. Fonte: TJGO

Operação Caipora: MPF/SE recorre da absolvição de três réus

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) entrou com apelação na Justiça Federal contra parte da sentença que absolveu Luiz Cláudio Almeida Daniel, Gilson Vicente de Menezes e Luiz Ricardo Gomes de Oliveira dos crimes de corrupção ativa, tráfico de influência e facilitação de contrabando. No recurso, o MPF/SE contesta também a quantidade das penas aplicadas e pede o cumprimento de acordo de delação premiada.

No mês passado, doze investigados na Operação Caipora foram condenados pelo juiz federal da 6ª Vara Federal, sediada em Itabaiana. Dentre esses, Luiz Cláudio Almeida Daniel responde pelos crimes de formação de quadrilha, descaminho e corrupção passiva. Contudo, o procurador da República Ruy Nestor Bastos Mello, que acompanhou as investigações da Polícia Federal, apresentou provas de que Daniel também cometeu corrupção ativa. Segundo o recurso, ele oferecia propina a policiais para que omitissem o contrabando.

Já Gilson Vicente de Menezes, conhecido como Carlão, foi inocentado dos crimes de formação de quadrilha e tráfico de influência. No recurso, o MPF/SE insistiu, através de provas, que Carlão se passava por agente da Polícia Federal para propor favores e conseguir dinheiro da quadrilha, o que também se configura como crime. O MPF/SE contesta ainda a absolvição do policial federal Luiz Ricardo Gomes de Oliveira, uma vez que ele facilitou o contrabando ao ser omisso.

Penas

O procurador da República Ruy Nestor Bastos Mello também discute, no recurso, as doses das penas aplicadas pelo juiz aos outros réus. Segundo o documento, na fase de dosimetria da pena, é necessário que sejam observados registros de antecedentes criminais e usados critérios equânimes em função da continuidade delitiva, além de corrigir a aplicação errônea da atenuante da confissão para alguns dos sentenciados.

Acordo de Delação

O MPF/SE registra na apelação a necessidade de correção da pena imposta para se adequar aos parâmetros fixados em acordo de delação premiada em favor da ré Cleide Gonçalves Otarola, que colaborou na instrução processual. Segundo o procurador, a sentença impôs penas mais graves à ré do que as previstas no acordo, cabendo assim sua correção.

Histórico

Em julho de 2007, 14 pessoas foram presas na Operação Caipora, realizada nos estados de Sergipe, São Paulo, Paraná e Bahia. O MPF/SE denunciou os presos, acusando-os de fazer parte de uma organização criminosa que, auxiliada por agentes públicos, contrabandeava cigarros e outros produtos de origem estrangeira. A Operação Caipora foi fruto da ação conjunta do MPF/SE e da Polícia Federal.

O processo agora será encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para julgamento da apelação do MPF/SE e de eventuais recursos dos réus.