Primeira Turma do STF forma maioria para tornar réus ex-cúpula da PMDF por atos golpistas de 8 de janeiro

Militares também devem continuar presos. Julgamento ocorre no plenário virtual; ministros podem inserir votos no sistema eletrônico até 20 de fevereiro.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para tornar réus e manter presos sete ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) por omissão nos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas.

Os militares foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O julgamento ocorre no plenário virtual e os ministros podem inserir seus votos no sistema eletrônico até o dia 20 de fevereiro.

Os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pelo recebimento da denúncia. Ainda falta o voto do ministro Luiz Fux.

Na denúncia, a PGR apresentou trocas de mensagens entre os investigados antes e durante os atos golpistas. Os diálogos obtidos pela PGR mostram, por exemplo, que havia policiais infiltrados no acampamento golpista instalado em frente ao Quartel General do Exército e que tudo o que os PMs observavam ali era transmitido em um grupo de mensagens criado pelos oficiais da corporação.

Para a PGR, havia, portanto, “alinhamento ideológico e de propósitos entre os denunciados e àqueles que pediam a intervenção das Forças Armadas”.

“A ‘falha’ operacional não decorreu de deficiências dos serviços de inteligência da PMDF. O que ocorreu, em verdade, foi omissão dolosa por parte dos denunciados que, com unidade de desígnios, aceitaram os resultados visados pela turba antidemocrática e aderiram ao intento criminoso dos insurgentes”, disse a Procuradoria.

Quem são os denunciados

Fábio Augusto Vieira (comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal à época dos fatos),
Klepter Rosa Gonçalves (subcomandante-geral),
Jorge Eduardo Barreto Naime (coronel da PMDF)
Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra (coronel da PMDF)
Marcelo Casimiro Vasconcelos (coronel da PMDF),
Flávio Silvestre de Alencar (major da PMDF)
Rafael Pereira Martins (tenente da PMDF)

omissão
abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
golpe de Estado;
dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
deterioração de patrimônio tombado;
violação de deveres funcionais.
Relator voltou pelo recebimento da denúncia
Relator, o ministro Alexandre de Moraes votou pelo recebimento da denúncia. Moraes afirmou que “há significativos indícios que os denunciados detinham conhecimento das circunstâncias fáticas do perigo, conforme amplamente demonstrado pela extensa atividade de inteligência desempenhada pela Polícia Militar do Distrito Federal, de modo que todos os altos oficiais denunciados tomaram conhecimento antecipado dos riscos inerentes aos atentados de 8 de janeiro de 2023”.

Segundo o ministro, “o contexto extraído da investigação evidencia que todos os denunciados se omitiram dolosamente, aderindo aos propósitos golpistas da horda antidemocrática que atentou contra os três poderes da República e contra o regime democrático”.

Moraes disse ainda que “os mais altos oficiais da PMDF identificaram fontes de perigo concreto que justificavam uma vedação geral de afastamentos na Polícia Militar do Distrito Federal e reconheceram que se alimentava um clima de suspeição na própria atuação da PMDF, consectário da atuação correlata aos atos antidemocráticos praticados na sede da Polícia Federal em 12 de dezembro de 2022, o que exigiria maior cautela da corporação para os eventos subsequentes”.

 

Justiça aceita denúncia contra mulher que cuspiu em colega de trabalho no interior de SP

Caso ocorreu durante o treinamento de funcionários em uma empresa de São Manuel (SP). Segundo a vítima, autora o perseguia com ofensas racistas.

A Justiça de São Manuel (SP) aceitou a denúncia contra a mulher que cuspiu no rosto de um colega de turma durante um curso de capacitação oferecido por uma empresa produtora de cana-de-açúcar. A vítima, um homem negro, afirma ter sido alvo de ofensas racistas por parte da agressora.

Na decisão publicada no dia 10 de outubro, a juíza Érica Regina Figueiredo intimou a defesa de Samira Vitória Serafim e a tornou ré por injúria após denúncia formulada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP). O caso ocorreu no dia 2 de junho, mas o registro policial só foi feito no dia 8 de agosto.

Na ocasião das agressões, a vítima Marcos Paulo Rodrigues Franco, de 21 anos, era colaborador da usina São Manoel e participava de um curso de manutenção mecânica para jovens aprendizes recém-contratados. As aulas eram oferecidas na unidade do Senai, em São Manuel, em uma parceria entre a usina e a instituição de ensino.

De acordo com o jovem aprendiz, tudo começou após um desentendimento entre os alunos na sala de aula. No momento em que o professor do curso se ausentou da sala, a mulher, que também é ex-colaboradora da empresa, passou a ofendê-lo.

“Você se vitimiza por ser preto. Você é preto, por isso está na merda”, consta no boletim de ocorrência por injúria racial.
Logo após a injúria racial, Samira Vitória cuspiu no rosto do jovem e o momento foi gravado por um outro colega de turma.

Marcos Paulo Franco afirmou ter sido alvo de ofensas racistas, assédio moral e sexual desde que foi contratado pela empresa e passou a participar do curso. Ele contou que se sentia perseguido pela mulher, com xingamentos, e por funcionários mais experientes.

“O racismo ficou evidente quando ela começou a me provocar diretamente entre os colegas de trabalho. Não havia preconceito por parte de colegas aprendizes, apenas pelos funcionários da empresa que eram efetivos e na hierarquia superiores a nós”, comentou.

Ainda segundo a vítima, durante as aulas, ainda no segundo semestre de 2022, a agressora também fez comentários homofóbicos contra o jovem. Em uma das ocasiões, ela teria dado um tapa no rosto dele.

No momento, Marcos Paulo está afastado da empresa por atestado médico para tratamento psicológicos. “Precisei aumentar as doses do remédio antidepressivo e ansiolítico para controle da ansiedade.”

O que diz a empresa
À época do registro policial, o g1 entrou em contato com a Usina São Manoel, que pontuou, em nota, “repudiar qualquer demonstração de discriminação, seja ela por motivo de gênero, deficiência, orientação sexual, raça/ etnia, idade ou qualquer outra característica ou diferença”.

A empresa afirmou que, “após o acontecimento, o fato foi relatado pela vítima ao canal de ouvidoria da organização” e que, “ao jovem que foi vítima da agressão, que ainda faz parte do quadro de colaboradores da São Manoel, está à disposição para qualquer demanda que possa surgir como consequência desse lamentável episódio de preconceito”.

O comunicado afirmou também que, “em comum acordo entre a gerência da área de manutenção e diretoria agroindustrial, a jovem aprendiz responsável pela agressão foi desligada na data de 07 de junho de 2023, cinco dias após o fato”.

Por fim, a empresa disse que quanto às declarações referentes a casos de abusos de outros colaboradores da usina, não há registros dessas denúncias, sendo que “o colaborador não acionou o canal de ouvidoria novamente após o caso de racismo com a outra jovem aprendiz”.

O Senai-SP, por sua vez, pontuou que “não tolera atitudes discriminatórias e/ou preconceituosas de qualquer tipo”.

Ainda em nota enviada ao g1, a instituição de ensino esclareceu que teve ciência do ocorrido e que funcionários conversaram com os envolvidos para oferecer acolhimento ao aluno agredido.

O comunicado do Senai ainda pontuou que a aluna agressora foi advertida, ficou afastada das atividades e não foi permitida a participação dela na cerimônia de formatura.

A reportagem também tentou contato com Samira Vitória Serafim, mas não conseguiu retorno até o início da noite desta quinta-feira (26).

Morte do filho de Cissa Guimarães: pai e filho presos passam por audiência de custódia nesta sexta

Roberto Bussamra e Rafael Bussamra se entregaram na quinta-feira (14), 13 anos após o atropelamento de Rafael Mascarenhas.

Presos desde quarta-feira (15), Roberto Bussamra e Rafael Bussamra, condenados por envolvimento na morte de Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães, vão passar por audiência de custódia nesta sexta-feira (15).

Pai e filho passaram a noite na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, porta de entrada do sistema penitenciário. Nesta sexta, serão distribuídos para uma das penitenciárias que contam com regime semiaberto (veja a nota da Secretaria de Administração Penitenciária no fim da reportagem).

Os dois se entregaram na Vara de Execuções Penais, na noite de quarta (13). No fim do mês passado, uma decisão – após anos de batalha judicial – determinou que os pai e filho voltassem à prisão pelo crime cometido em 2010.

Eles foram condenados em janeiro de 2015 e, desde maio desse ano, não podiam mais recorrer a nenhuma instância da Justiça (veja a cronologia abaixo).

O acidente foi no Túnel Acústico (rebatizado, depois, como Túnel Acústico Rafael Mascarenhas), na Gávea, Zona Sul do Rio. Era madrugada, e a via estava fechada para o tráfego de veículos.

Segundo a 15ª DP (Gávea), que investigou o caso, Rafael andava de skate no local quando foi atropelado. pelo carro que não poderia trafegar no local naquele horário.

Dos 12 anos e 9 meses a que estava condenado, Rafael Bussamra vai cumprir 3 anos e 6 meses pelo crime de homicídio culposo, sem intenção de matar.

Condenado inicialmente a 8 anos e 11 meses, o pai vai cumprir 3 anos e 10 meses por corrupção, por corromper policiais militares que estiveram na cena do atropelamento.

O regime determinado pela Justiça é semiaberto.

Cissa: ‘A justiça foi feita’

A atriz Cissa Guimarães comemorou, na manhã desta quinta, a prisão dos dois condenados.

“Aliviada porque a justiça foi feita. Só Deus sabe o que eu passei nesses 13 anos com medo de que a impunidade vencesse. Ela não venceu. Essa vitória não é só minha ou da minha família. É de todos nós, da sociedade brasileira, contra a impunidade”, disse a atriz.

A defesa dos condenados disse que o desfecho desse caso é inusitado e afirmou que se trata de um crime culposo, que não seria passível de prisão. Disse ainda que a condenação se deve ao fato de ser um caso de repercussão e que não acredita que o mesmo aconteceria se a vítima fosse um jovem de comunidade.

Veja, abaixo, a cronologia do processo a partir dali:
Janeiro de 2015 – na 16ª Vara Criminal do Rio (1ª instância), Rafael de Souza Bussamra foi condenado em 2015 a 7 anos de prisão em regime fechado e a mais 5 anos e 9 meses em semiaberto. O pai dele, Roberto Bussamra, foi condenado a 8 anos em regime fechado e a 9 meses em semiaberto. Na sentença, o juiz Guilherme Schilling destacou a atitude do pai em corromper os policiais militares, numa tentativa de acobertar o filho.
Maio de 2016 – no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (na 2ª instância), a pena de Rafael diminuiu para 3 anos e 6 meses de detenção em regime semiaberto, acrescida da suspensão da habilitação para dirigir pelo mesmo período. Já a de Roberto, condenado por crime de corrupção ativa, baixou para 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto, mais pagamento de 18 dias-multa. No entanto, os desembargadores do TJ do Rio converteram as duas penas de prisão em restrição de direitos (prestação de serviços comunitários e limitação de fim de semana). O Ministério Público do Rio de Janeiro, então, recorreu ao STJ para pedir novamente a prisão; já a defesa dos réus recorreu, também STJ, para diminuir a pena mais ainda.
4 de dezembro de 2019 – no STJ, o ministro Jorge Mussi acatou parcialmente o recurso do MP e considerou descabida a aplicação de pena restritiva de direitos a Rafael e a Roberto.
Junho de 2021 – a 5ª Turma do STJ manteve decisão de Jorge Mussi. A defesa dos réus, então, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF).
10 de maio de 2023 – a ministra Rose Weber, do STF, negou recurso da defesa dos réus.
30 de maio de 2023 – a decisão transitou em julgado (ou seja, não havia mais espaço a recursos), e o processo voltou para o Tribunal de Justiça do Rio.
26 de julho de 2023 – a 16ª Vara Criminal do Rio (onde Rafael e Roberto foram condenados em primeira instância em 2015), determinou, então, o cumprimento do acórdão do STJ e a expedição da carta de execução da sentença definitiva.
13 de setembro de 2023 – os réus se entregaram à Justiça e foram presos.

Nota da Seap
“A Seap possui atualmente 14 unidades prisionais masculinas que contam com semiaberto, das quais seis são destinadas exclusivamente a esse regime, todas com vagas disponíveis, dentro do limite percentual tolerado pela Vara de Execuções Penais. Para exercer atividades extramuros, ambos os citados vão precisar requerer o benefício de saída, mediante comprovação de atividade laboral.”

6ª Turma do STJ aumenta penas de PMs condenados pela morte de Amarildo

Policiais foram condenados em 2016 por participação no desparecimento, tortura e assassinato do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza na UPP da Rocinha, no Rio de Janeiro. Crime completou 10 anos, sem a revelação do corpo do pedreiro.

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (22) aumentar as penas de policiais militares condenados pelo desaparecimento e morte do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza.

Os PMs foram condenados pelos crimes de tortura seguida de morte, ocultação de cadáver e fraude processual. O crime ocorreu em julho de 2013, na Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Rocinha, Zona Sul do Rio.

Segundo as investigações, o ajudante de pedreiro foi levado por policiais para um interrogatório na sede da UPP, onde foi torturado até a morte. O corpo de Amarildo nunca foi encontrado.

A ampliação da pena dos condenados acolheu, em parte, um recurso do Ministério Público Federal. Os ministros da Sexta Turma do STJ seguiram os votos do relator, Rogério Schietti.

Com isso, as novas penas fixadas pelo STJ são:

major Edson Raimundo dos Santos, então comandante da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Rocinha
▶️ como era: 13 anos e sete meses de reclusão

▶️ como fica: 16 anos, 3 meses e 6 dias de reclusão

tenente Luiz Felipe de Medeiros, então subcomandante da UPP da Rocinha
▶️ como era: 10 anos e sete meses de reclusão

▶️ como fica: 12 anos, 8 meses e 3 dias de reclusão

soldado Douglas Roberto Vital Machado
▶️ como era: 11 anos e seis meses

▶️ como fica: 13 anos e 8 meses de reclusão

Os soldados Marlon Reis, Felipe Maia, Wellington da Silva, Anderson Maia e Jorge Luiz Coelho ficaram condenados a nove anos, cinco meses e 15 dias de reclusão

Em seu voto, Schietti afirmou que o caso se tornou “notório em decorrência da gravidade concreta do fato” e representa um “emblemático episódio de violência policial contra integrante da população preta e periférica do Rio de Janeiro”.

Segundo ele, a repercussão do crime levou a “abalos sociais não apenas na comunidade local, como também no país e na comunidade internacional”.

O ministro argumentou que a ocultação do corpo é motivo para a ampliação das penas.

“Com efeito, o fato do corpo vítima, 10 anos depois do crime, ainda não ter sido encontrado, de modo a impedir que seus familiares o sepultem, é circunstância mais gravosa do delito, que enseja, a meu sentir, exasperação da pena base”, afirmou.

As defesas dos condenados defenderam que havia nulidades no processo, como falta de perícia, acareação e prova documentando, tendo se baseado em uma delação mentirosa.

SAIBA MAIS SOBRE O CASO AMARILDO:

O caso Amarildo

Os policiais foram condenados em 2016, três anos após o desaparecimento de Amarildo. À época, a Justiça do Rio de Janeiro puniu 12 dos 25 PMs que haviam sido denunciados.

As investigações apontaram que, em julho de 2013, o ajudante de pedreiro foi levado por policiais para um interrogatório na sede da UPP da Rocinha, em meio a uma operação de combate ao tráfico de drogas.

Na ocasião, os PMs afirmaram que o ajudante de pedreiro deixou o local sozinho, o que as câmeras não registraram.

A Justiça concluiu que, na UPP, Amarildo foi torturado até a morte. Em depoimentos colhidos na investigação, policiais que não participaram da ação contra o pedreiro disseram que chegaram a ser trancados em contêineres.

Um PM afirmou, ainda, que Amarildo chegou a implorar para não sofrer tortura.

Em 2016, a juíza Daniella Alvarez, da 35ª Vara Criminal da Capital, afirmou que os PMs cometeram irregularidades desde a condução de Amarildo de Souza à UPP. “Tudo demonstra que Amarildo foi torturado até a morte”, disse.

O corpo de Amarildo não foi encontrado até hoje.

 

 

 

Instituição financeira responde objetivamente por golpe dentro de agência

Na hipótese de dano gerado dentro de agência bancária, como em casos de golpes, a instituição financeira responde objetivamente e pode ter de arcar com indenização por danos morais. 

Sob esse entendimento, a 1ª Turma Recursal de Uberlândia (MG), por unanimidade, aceitou recurso interposto por um idoso vítima de golpe dentro de uma agência da Caixa Econômica Federal em março de 2021 e aumentou a indenização a ser paga pelo banco para R$ 8 mil, a título de danos morais.

No processo, consta que o autor, que à época dos fatos tinha 97 anos, tentou argumentar com o banco para que sua filha adentrasse à agência junto com ele a fim de ajudá-lo. A Caixa, todavia, recusou a possibilidade em razão de medidas sanitárias impostas pela pandemia de Covid-19 e afirmou que um profissional estaria apto no local para ajudá-lo. 

No dia em que foi à agência, todavia, o idoso acabou sendo ludibriado por um golpista que se passou por funcionário.

O juiz federal Tales Krauss Queiroz, relator do caso, afirmou que a Súmula 479 norteia a responsabilidade do banco nesse caso: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

“No caso, é preciso contextualizar que o autor tem idade bastante avançada (com 97 anos, ao tempo dos fatos – atualmente com 99 anos), de modo que o período de 2 meses sem receber aposentadoria é significativo. (…) Diante das particularidades do caso concreto, penso que o valor da indenização de danos morais deve ser majorado para R$ 8.000,00, quantia essa que atende aos parâmetros mencionados.”

O voto de Krauss foi seguido pelos juízes federais Flávio da Silva Andrade e Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior. 

O idoso foi representado pelos advogados Adelino Alves Neto Ribeiro e Raylson Costa de Sousa

Ex-juiz flagrado dirigindo Porsche de Eike Batista é condenado em segunda instância por peculato e fraude processual

Segundo o MPF, Flávio Roberto de Souza se apropriou de parte do dinheiro do empresário que havia sido apreendido por ordem dele próprio

O juiz Flavio Roberto de Souza e o Porsche de Eike Batista — Foto: Reprodução GloboNews

O juiz Flavio Roberto de Souza e o Porsche de Eike Batista 

O ex-juiz federal Flávio Roberto de Souza – que em 2015 flagrado dirigindo um Porsche do empresário Eike Batista que havia sido apreendido por ordem dele próprio – foi condenado, em segunda instância, a 7 anos de prisão pelo crime de peculato e a 1 ano por fraude processual. Ele poderá recorrer em liberdade.

A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e foi publicada na quinta-feira (15).

Os desembargadores mantiveram a sentença de primeira instância, dada em 2017 pelo juiz Marcelo Bretas, que também determinou a perda do cargo de juiz de Flávio Roberto.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, em 2015, quando era juiz titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio, Flávio Roberto manteve custódia ilegal de dinheiro apreendido em um processo que corria naquele Juízo contra o empresário Eike Batista e se apropriou de parte desses valores.

Por ordem de Flávio Roberto, a Polícia Federal apreendeu com Eike Batista R$ 90 mil, 2.750 libras esterlinas e 5.442 dólares em espécie, além de um piano e um Porsche. Por ordem de Flávio, o dinheiro foi guardado na sala dele na 3ª Vara Federal Criminal. O piano e o veículo foram armazenados no condomínio residencial do então magistrado.

Uma fiscalização da Corregedoria do TRF-2 detectou a falta de R$ 27 mil, além das libras, dos euros e dos dólares. A correição foi determinada após o jornal ‘Extra’ ter fotografado Flávio Roberto chegando ao prédio da Justiça Federal dirigindo o Porsche de Eike.

Após a correição, diz o MPF, Flávio Roberto entrou em sua sala, que havia sido lacrada, e devolveu parte do dinheiro que tinha desaparecido, afim de ocultar o crime de peculato. A denúncia afirma que, ao final, ficaram faltando R$ 24 mil e 442 dólares.

 

MÁFIA DAS AMBULÂNCIAS: TRF5 MANTÉM CONDENAÇÃO DE EX-DEPUTADO FEDERAL POR CORRUPÇÃO PASSIVA

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, por unanimidade, a condenação do ex-deputado federal Francisco Rommel Feijó de Sá (CE), pelo crime de corrupção passiva, no esquema que ficou nacionalmente conhecido como “Máfia das Ambulâncias”.

O caso de corrupção, também conhecido como “Escândalo dos Sanguessugas”, veio à tona em 2006, quando foi descoberta uma quadrilha que atuava desviando dinheiro público, mediante licitações fraudulentas para aquisições de ambulâncias e equipamentos médico-hospitalares de diversas empresas. O esquema foi desarticulado pela “Operação Sanguessuga”, uma investigação conjunta entre o Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF), Controladoria Geral da União (CGU) e Receita Federal do Brasil.

A Quarta Turma também decidiu, por maioria, dar parcial provimento à apelação criminal do ex-deputado, revisando a tipificação criminal e a dosimetria da pena, reduzindo a pena privativa de liberdade de 14 anos, 4 meses e 24 dias para 6 anos e 8 meses de reclusão. O regime inicial de pena estabelecido no julgamento colegiado foi o semiaberto. Observando a proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta definitiva, a fixação da pena de multa também foi reduzida de 432 dias-multa para 247 dias-multa, mantendo o valor unitário de 1/3 do salário-mínimo vigente à época do fato (2004). O relator do processo foi o desembargador federal convocado Carlos Vinicius Calheiros Nobre. Participaram do julgamento, no último dia 28 de julho, os desembargadores federais Manoel Erhardt e Edilson Nobre.

Na ocasião, o órgão colegiado afastou o crime de formação de quadrilha, porque não havia nos autos comprovação de que o ex-deputado tivesse se associado, de maneira estável, para a prática de crimes indeterminados. Na sessão, também prevaleceu o entendimento de que a conduta imputada ao réu não podia ser considerada como um crime continuado, configurando um crime único, pois houve a elaboração de uma única emenda parlamentar que deu origem ao esquema das “máfias das ambulâncias”. Os desembargadores ainda entenderam que a pena-base de 9 anos de reclusão estava acima da média para o crime de corrupção passiva, que varia de 2 a 12 anos de reclusão. Na análise do caso, prevaleceu o voto do desembargador Edilson Nobre, que fixou a pena-base em 5 anos e estabeleceu a causa de aumento de 1/3.

“Não é preciso grande esforço intelectual para antever que Francisco Rommel Feijó de Sá teve ciência do esquema criminoso e nele atuou, seja alocando recursos públicos na área de saúde, através da propositura da emenda parlamentar n.º 33450005, seja intermediando a liberação desses recursos junto ao Ministério da Saúde, tarefa essa atribuída ao assessor parlamentar Andrey Batista Monteiro de Morais. Em contrapartida, o então deputado federal era agraciado com o pagamento de propina correspondente a 10% do valor obtido pelas empresas vencedoras das licitações fraudadas”, afirmou Carlos Vinicius, em seu voto.

Primeira Instância – Na sentença proferida pelo Juízo da 16ª Vara Federal do Ceará em 07 de dezembro de 2018, o ex-parlamentar foi condenado pela prática do crime de formação de quadrilha (Código Penal, art. 288) e, em continuidade delitiva (CP, art. 71), por três crimes de corrupção passiva (CP, art. 317, § 1º). O caso foi julgado na Justiça Federal da 5ª Região porque a denúncia do MPF foi oferecida após a conclusão do Inquérito Policial nº 642/2008, em setembro de 2012, quando o réu não ocupava o cargo de deputado federal, que lhe conferia a prerrogativa de foro.

Os outros réus envolvidos no esquema foram julgados na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso, na ação penal nº 2004.36.00.001534-6. À época da denúncia oferecida pelo MPF neste primeiro processo, Francisco Rommel ocupava o cargo de prefeito do Município de Barbalha/CE. Ele havia renunciado voluntariamente ao cargo de deputado federal no fim de 2004, para assumir a Prefeitura daquele município, em janeiro de 2005.

Denúncia por lavagem de dinheiro deve demonstrar ato imputado a acusado

Para que alguém seja processado pelo crime de lavagem de dinheiro, a denúncia deve apresentar indícios de que o acusado tinha conhecimento da ilicitude dos valores e apontar especificamente o ato no qual houve a ocultação da origem ilícita dos bens.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para trancar a ação penal contra Julia Iskin. Para o colegiado, não havia indícios mínimos de que ela lavou dinheiro obtido em irregularidades cometidas pelo pai.

O caso trata da ação contra o empresário Miguel Iskin, alvo da “lava jato”, que teria usado dinheiro desviado da saúde do Distrito Federal para bancar a reforma da mansão na qual sua filha morava, no Rio de Janeiro.

Segundo o Ministério Público Federal, embora o imóvel esteja no nome de Miguel Iskin, Júlia é a verdadeira proprietária. O MPF afirmou que ela agiu em conluio com o pai para ocultar a origem ilícita do dinheiro desviado, por meio da reforma da mansão.

No STJ, a defesa de Júlia sustentou que ela não responde por crimes licitatórios, corrupção ou organização criminosa e que sua menção na denúncia é feita de maneira absolutamente desconexa com todos esses fatos, apenas por ser filha de Miguel Iskin.

Relator, o ministro Sebastião Reis Júnior observou que é difícil identificar na denúncia qual a conduta praticada pela acusada para contribuir para a ocultação de valores. Segundo a jurisprudência, o elemento volitivo do crime deve ser identificado na peça acusatória.

No caso, ainda que a filha tenha permitido que o pai bancasse a reforma da casa em que ela morava, isso em nada teria contribuído para a ocultação dos valores, além de ela usufruir do bem.

“Ainda que se possa conjecturar que a recorrente tivesse conhecimento das atividades supostamente criminosas praticadas por seu pai ou, ainda, que tivesse conhecimento de atividades criminosas nas quais estaria envolvida empresa da qual seria sócia-administradora, impende que o iter criminis esteja claramente exposto na inicial acusatória, o que não se extrai do caso dos autos”, afirmou o ministro relator.

Em voto-vista, a ministra Laurita Vaz concordou, destacando a ausência absoluta de elementos individualizados que apontem a relação entre o crime e a conduta da moradora do imóvel.

“Tal fato não autoriza a instauração de processo criminal, se não restar comprovado o vínculo entre a conduta e a agente, sob pena de se reconhecer impropriamente a responsabilidade penal objetiva, não admitida no nosso ordenamento jurídico”.

Operação Naufrágio: STJ decide se recebe denúncia contra investigados no ES

A sessão de julgamento no Superior Tribunal de Justiça, que aconteceria em novembro, foi adiada para esta quarta-feira (1º)

A investigação, batizada de Operação Naufrágio, foi deflagrada pelo Superior Tribunal de Justiça em dezembro de 2008, e levou à cadeia oito investigados — entre eles, o então presidente do TJ-ES, Frederico Guilherme Pimentel, outros dois desembargadores e um juiz. Eles eram acusados de integrar um esquema de venda de sentenças.

A sessão de julgamento no Superior Tribunal de Justiça, que aconteceria em novembro, foi adiada para esta quarta-feira (1º).

Um dos juízes acusados permanece na Corte até hoje. Trata-se de Robson Luiz Albanez. Ele foi pego em um grampo da PF em uma conversa com o advogado Gilson Letaif, o Gilsinho.

No diálogo interceptado, o magistrado prometeu decidir uma ação em seu favor caso influenciasse pela sua promoção ao cargo de desembargador.

“Ôh meu querido amigo, desculpe não ter ligado prá você… mas acho que solucionei o impasse”, disse Robson a Gilsinho, que respondeu: “Ahh… como sempre Vossa Excelência é perfeito na concessão aí da jurisdição”. Na mesma conversa, o juiz cobrou: “Que você ajude mais seu amigo… aí… e consiga me promover para o egrégio tribunal. (risos)”. Do advogado, ainda recebeu a promessa: “Isso sem dúvida e tomaremos muito uísque nessa posse”.

A denúncia, recheada de grampos, não constrangeu os pares de “Robinho”, como é conhecido o magistrado. Em 2014, ele foi promovido a desembargador. No mês passado, foi eleito vice-corregedor do TJ para o biênio de 2022 e 2023. Ou seja, integrará o órgão responsável por apurar malfeitos de magistrados.

Com o julgamento do STJ, seu cargo está ameaçado, já que os ministros vão analisar um pedido da PGR para afastar os magistrados citados de seus postos.

Entre 2010 e 2013, 15 desembargadores se declararam impedidos para julgar o caso, que foi parar no Supremo Tribunal Federal, para decidir qual seria a Corte competente. Somente em maio de 2015, a Segunda Turma do STF decidiu que o STJ deveria julgar a denúncia.

As defesas, então, passaram a ser intimadas a apresentar alegações prévias no processo. Seis anos depois, a denúncia está pronta para virar, ou não, uma ação penal.

E este é só o começo, já que o processo ainda dependerá de um longo trâmite que inclui ouvir todos os acusados e o MPF. Ações como estas chegam a levar mais de dez anos até serem julgadas.

Julgamento no STF de novembro foi adiado
No dia 17 de novembro, a internet oscilava na casa do ministro Francisco Falcão, quando ele decidiu, às 7h, ir à sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Ele não queria que um problema técnico prejudicasse sua participação na sessão da Corte Especial, que se iniciaria duas horas mais tarde.

Falcão era relator do primeiro processo a ser julgado, um escândalo de corrupção envolvendo juízes, desembargadores e advogados no Tribunal de Justiça do Espírito Santo. E tinha preparado um voto de mais de uma centena de páginas, que vai decidir se os acusados merecem ou não ir para o banco dos réus e enfrentar uma ação penal.

Nas mãos dos ministros, também está a decisão de afastar, ou não, os investigados de seus cargos públicos.

O caso demandava urgência: a denúncia completou 11 anos, e cinco investigados já faleceram. Mas, naquele dia, também não seria julgada. No começo da sessão, o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, surpreendeu os ministros: “Estou impedido (de votar), pois minhas filhas defendem um dos acusados”.

Santos teria recebido o processo na noite anterior porque a subprocuradora-geral, Lindôra Araújo, titular do processo, estava em uma viagem a Lisboa custeada pelo MPF para participar de um fórum coordenado pelo ministro Gilmar Mendes, ao lado de outros ministros do Judiciário, além de políticos como Arthur Lira (PP-AL), Rodrigo Pacheco (PSD), e Gilberto Kassab (PSD).

Falcão tentou seguir com o julgamento, mesmo sem a participação de um representante da Procuradoria Geral da República (PGR). Mas acabou convencido pelo presidente do STJ, Humberto Martins, e resolveu adiá-lo para o início de dezembro.

Em cena inusitada, Martins chegou a atender, no meio da sessão, um telefonema do procurador-geral, Augusto Aras, que sugeriu escalar um outro procurador, ainda naquele dia, para sustentar a denúncia.

Com Aras ao telefone, Martins disse a Falcão: “Pode falar, porque eu estou com o PGR, o interesse é geral”. Mas, segundo o relator, a missão era impossível. O novo representante da PGR teria horas para estudar 4,5 mil páginas de um processo que se arrasta há mais de uma década no Judiciário. E a novela acabou prorrogada para o início do mês que vem.

Na época do adiamento, a defesa de Robson Luiz Albanez foi procurada, mas não se manifestou. O subprocurador-geral Carlos Frederico Santos também não respondeu às perguntas da reportagem.

A PGR afirmou, por meio de nota, que Augusto Aras informou o presidente do STJ, Humberto Martins, que “outro subprocurador-geral da República poderia participar da sessão, no período vespertino, o que garantiria a manutenção do processo na pauta de julgamento”. Segundo o órgão, “de forma ponderada”, entretanto, “o magistrado optou pelo adiamento”.

 

2ª Turma do STF concede HC a empresário preso na “lava jato” no Rio

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus ao empresário Marco Antonio de Luca para que ele cumpra recolhimento domiciliar noturno. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (18/12) por maioria. Luca foi preso em 1º de junho na operação ratatouille, um dos desdobramentos da “lava jato” no Rio de Janeiro.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, definiu, além do recolhimento noturno, que o empresário não mantenha contato com outros investigados, entregue o passaporte e não deixe o país sem autorização da Justiça. Ele foi seguido pelo ministro Dias Toffoli, ficando vencido o ministro Edson Fachin.

O empresário é acusado de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro pelo suposto envolvimento com desvios em contratos de fornecimento de merenda para escolas e alimentação para presídios do Rio em troca de vantagens indevidas ao ex-governador Sérgio Cabral.

Em seu voto, Gilmar Mendes entendeu que a prisão preventiva pode ser substituída por medidas cautelares sem prejudicar as investigações. Já Fachin rejeitou o habeas corpus por questões processuais.

Durante o julgamento, o advogado Celso Vilardi, representante do acusado, criticou o tempo de prisão preventiva do acusado. “Eu nunca vi nada parecido ao que está acontecendo no Rio de Janeiro. Não se desconhece a gravidade dos fatos. No entanto, não se pode desconhecer o exagero que está sendo perpetrado pelo Ministério Público de primeira instância, trazendo fatos que são estarrecedores para justificar a prisão”, afirmou.