MP entra com nova ação contra Prevent Senior por conduta na pandemia e pede quase R$ 1 bi de indenização na Justiça do Trabalho

Ação foi protocolada na segunda (5) e detalhada nesta terça (6). Procuradores ouviram 57 profissionais e reuniram 37 mil documentos. Segundo a denúncia, empresa permitiu que médicos trabalhassem infectados, não exigiu vacina nem uso de máscara, ordenou que médicos prescrevessem remédios ineficazes e praticou assédio moral. Prevent disse não poder se manifestar ‘porque sequer conhece a ação’.

Após quase dois anos e meio de investigação, o Ministério Público ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho de São Paulo contra a operadora de planos de saúde Prevent Senior em função de uma série de irregularidades que, segundo os promotores e procuradores, foram praticadas pela empresa durante a pandemia de Covid-19.

Os investigadores sustentam que as acusações feitas por médicos que trabalharam na companhia, além de pacientes e familiares, se confirmaram, e agora cobram uma indenização de R$ 940 milhões por dano moral coletivo – o que representa 10% do faturamento líquido das empresas entre 2020 e 2021, período das irregularidades.

A Ação Civil Pública foi produzida de forma conjunta pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), MP-SP (Ministério Público de São Paulo) e MPF (Ministério Público Federal).

Procurada, a Prevent Senior disse, por meio de nota, que “não pode se manifestar porque sequer conhece a ação.”

“A Prevent Senior atende as melhores práticas em todos os seguimentos que atua, o que ficará reconhecido ao fim do processo.”

A decisão pela judicialização ocorreu depois que a operadora de saúde se recusou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MPT, em que a empresa se comprometeria a corrigir falhas após irregularidades encontradas na área trabalhista durante a pandemia da Covid-19.

Os procuradores ouviram 57 médicos, enfermeiros e outros profissionais que trabalhavam na Prevent. Também reuniram 37 mil documentos, como protocolos médicos, prontuários de pacientes, conversas de aplicativos de mensagens da direção da companhia com os subordinados e laudos periciais, entre outros documentos.

A ação foi protocolada na Justiça do Trabalho na segunda-feira (5) e detalhada nesta terça-feira (6).

A conclusão dos investigadores, em síntese, é que a direção da companhia:

Permitiu e incentivou que profissionais trabalhassem infectados pelo coronavírus nas unidades do grupo;
Não exigiu que seus profissionais de saúde se vacinassem contra a Covid-19;
Só passou a exigir o uso de máscaras em novembro de 2020;
Realizou experimentos de medicações sem aprovação dos órgãos de pesquisa, reduzindo pacientes à condição de “cobaias”;
Praticou assédio moral contra os médicos, forçando-os a prescrever medicamentos ineficazes, entre eles os do “kit covid”, ou a realizar outros tratamentos experimentais;
Ordenou a prescrição de medicamentos ineficazes mesmo sem a confirmação do vírus da Covid-19 nos pacientes.

São alvos na ação os quatro donos da Prevent Senior (Eduardo Parrillo, Fernando Parrillo e Andrea Parrillo e Maria Aparecida Fagundes Parillo) e seis empresas do mesmo grupo.

“O conjunto probatório aponta para uma conduta dolosa e deliberada no sentido de colocar negócios e interesses econômicos acima da proteção da saúde e da vida de milhares ou até milhões de pessoas”, afirmam os promotores e procuradores.

As primeiras suspeitas contra a Prevent Senior surgiram em 2021 e foram reveladas, em primeira mão, pela Globonews.

A companhia foi investigada na CPI da Covid no Senado e também em uma CPI na Câmara Municipal de São Paulo. Há ainda uma investigação criminal em andamento no Ministério Público de São Paulo e sindicâncias em aberto no Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo).

A ANS (Agência Nacional de Saúde) também identificou irregularidades e aplicou três multas ao convênio. A maior delas, de R$ 444 mil, por não ofertar o termo de consentimento de pacientes que foram atendidos nas unidades do grupo e receberam o kit covid. A ANS ainda aplicou duas multas à Prevent Senior, que somam R$ 175 mil, por restringir a autonomia dos médicos.

Trabalhadores infectados
Os investigadores cruzaram dados das escalas de trabalho de cerca de 27 mil profissionais da Prevent Senior, de janeiro de 2020 a dezembro de 2021, com os resultados de testes de Covid-19 fornecidos pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.

A conclusão é que 9.654 profissionais trabalharam dentro do prazo que deveriam estar afastados, conforme as orientações das autoridades sanitárias.

Segundo o MPT, “ao menos 2.828 trabalhadores trabalharam infectados com Covid nos dois dias seguintes à confirmação”; “ao menos 3.147 profissionais trabalharam infectados nos sete dias seguintes à confirmação”; e “ao menos 3.679 profissionais trabalharam infectados nos 14 dias seguintes à confirmação.”

“Trata-se de comprovação documental irrefutável do não afastamento de trabalhadores acometidos com Covid-19, os quais cumpriram jornada presencial e disseminaram o vírus entre outros trabalhadores, pacientes idosos e contactantes.”

Máscaras
Os investigadores afirmam ainda que a operadora só tornou obrigatório o uso de máscaras em novembro de 2020, nove meses depois do início da pandemia.

“Houve a proibição, no início da pandemia de Covid-19, do uso de máscaras pelos trabalhadores. Posteriormente, foi permitido somente aos profissionais que faziam manuseio de vias aéreas e que permaneciam na UTI. Apenas em novembro de 2020 passou a ser obrigatório o uso de máscaras. Portanto, descumpriu-se todo o arcabouço normativo que obriga a manter à disposição dos trabalhadores os EPI em número suficiente.”

”Cobaias”
A investigação sustenta que a Prevent Sênior não submeteu aos órgãos competentes, como a Conep (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa), estudos com medicamentos como a cloroquina. Essa suspeita foi objeto de investigação do MPF, já 2ue a Conep é um órgão do governo federal.

“Um ser humano que participa de uma pesquisa clínica, sem qualquer proteção ética, não passa de um objeto de estudo, sem direitos da personalidade: uma ‘cobaia humana’. A própria ideia de ‘cobaia humana’ causa intensa repulsa e indignação na sociedade, porque projeta a associação do ser humano a um rato de laboratório, indicando o rebaixamento do ser humano ao negar-lhe a condição humana.”

Na ação, os investigadores afirmam que as provas obtidas demonstram ao menos 12 irregularidades:

Ausência de afastamento das atividades dos profissionais que estavam com suspeita ou confirmação de Covid-19;
Afastamentos por período inferior a 14 dias, período preconizado pelas autoridades sanitárias;
Afastamentos tardios, muitos dias após o início dos sintomas;
Ausência de vigilância e de afastamento do contactantes;
Ausência de programa articulado de vacinação dos trabalhadores ou acompanhamento efetivo de seu status vacinal, a despeito de obrigação legal;
Ausência de investigação epidemiológica;
Ausência de avaliação por profissional para retorno ao trabalho;
Retirada de autonomia médica do setor de medicina do trabalho para prescrever períodos de afastamento e tratamento;
Ministrar medicamentos do Kit Covid, antes mesmo de confirmação da doença;
Ausência de acompanhamento da saúde dos trabalhadores infectados quanto a sequelas;
Ausência de medidas de contenção da disseminação do vírus;
Promoção de estudos e tratamentos experimentais com trabalhadores e pacientes, sem adoção de método científico adequado e sem autorização e validação pelos órgãos competentes

A escolha em propor a ação na Justiça do Trabalho foi tomada porque os investigadores entenderam que os fatos envolvendo as questões trabalhistas são mais específicos. Até a publicação desta reportagem, não havia decisão sobre o pedido de indenização.

Outras frentes de investigação
O Ministério Público Estadual já assinou um TAC com a Prevent Senior em outubro de 2021, se comprometendo a não distribuir mais o “kit Covid”, a suspensão das pesquisas sem autorização dos órgãos responsáveis, e a publicação em jornais de grande circulação da informação de que o estudo realizado em 2020 para testar a eficácia da cloroquina não tem nenhuma validade científica.

A possibilidade de acordo para o pagamento de indenização ainda estava em aberto e fará parte da ação conjunta.

Já o Ministério Público Federal abriu uma investigação sobre a realização de uma pesquisa de forma experimental e sem autorização da Comissão Nacional de Ética e Pesquisa (Conep) com o uso de medicamentos ineficazes para a Covid-19 em pacientes internados ou que buscaram atendimento médico em unidades da Prevent Senior.

Como as pesquisas foram encerradas, a Globonews apurou que o entendimento dentro do MPF é que não seria necessária a assinatura de um TAC exclusivo com o Ministério Público Federal.

O MPT recebeu a manifestação ao que foi concluído pela Procuradoria da República para corroborar com os argumentos que sustentaram a ação por dano moral coletivo na Justiça do Trabalho.

A Promotoria de Saúde Pública do MP-SP também contribuiu com o material coletado na investigação civil contra a operadora.

Apesar de a Polícia Civil ter relatado o inquérito que investigava a atuação da Prevent Senior durante a pandemia de Covid-19 no estado de São Paulo e concluir que a operadora não cometeu atos ilícitos ao usar e recomendar medicamentos sem indicação e eficácia contra a doença, o Ministério Público de São Paulo segue com a investigação na parte criminal.

Os promotores ouviram depoimentos de médicos, pacientes e familiares de pessoas que morreram na pandemia após tratamento de Prevent Senior, e aguardam os laudos dos peritos sobre os prontuários médicos dos denunciantes. A apuração pode ser concluída ainda neste ano.

 

Acusado de atos nazistas em Tramandaí é condenado a 5 anos de prisão

Israel Fraga Soares está envolvido em práticas racistas, homofóbicas e antissemitas, segundo a Polícia Civil. Ele já teria feito ameaças contra políticos, artistas e influencers. “O racismo e a homofobia são duas das discriminações mais odiosas e intoleráveis da sociedade”, diz a sentença.

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou Israel Fraga Soares a cinco anos, seis meses e sete dias de prisão por crimes envolvendo atos nazistas em Tramandaí, no Litoral do Rio Grande do Sul, como: praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião. A sentença foi publicada na última sexta-feira (11).

Os advogados que defendem Soares disseram, por meio de nota, que o caso é “o caso é tratado com delicadeza”, que não concordam com a pena e que estão “analisando a sentença prolatada e verificando a possibilidade de recursos cabíveis” (leia, abaixo, a nota na íntegra).

Segundo a Polícia Civil, Soares está envolvido em práticas racistas, homofóbicas e antissemitas. Provas dão conta de que ele já fez ameaças contra o vereador de Porto Alegre Leonel Radde (PT), que tem histórico de denunciar extremistas à polícia; contra a vereadora de Niterói, no Rio de Janeiro, Benny Briolly (PSOL), que é transsexual; contra o influencer digital Antônio Isupério; e o ator Douglas Silva.

Além disso, ele aparece, em vídeos publicados na internet, fazendo saudações nazistas, queimando uma bandeira que representa a comunidade LGBTQIA+ e também uma foto de George Floyd (veja abaixo).

“Após minuciosa análise do arcabouço probatório, observa-se que o sentenciado tinha como pretensão difundir suas ideias, praticando e alicerçando um discurso de ódio, discriminando pessoas em razão da cor, raça, etnia, orientação sexual e identidade de gênero. Nesse enfoque, o racismo e a homofobia são duas das discriminações mais odiosas e intoleráveis da sociedade. A gravidade é patente e os efeitos psicológicos são nefastos para as vítimas”, diz o juiz Michael Luciano Vedia Porfirio, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tramandaí.

Soares está preso preventivamente desde 2022 na Penitenciária Modulada Estadual de Osório.

Nota da defesa de Soares
“A defesa de Israel fraga soares, representada pelos Advogados Rafael Petzinger e Bruna Ressureição recebem a sentença do caso Israel e vem a público informar que estão analisando a sentença prolatada e verificando a possibilidade de recursos cabíveis.

O caso do custodiado é tratado com delicadeza, em razão do quadro de deficiência amplamente comprovado pela defesa de Israel, o que foi confirmado na sentença, declarando a semi-imputabilidade à época dos fatos, mesmo com o pedido contrário do Ministério Público, em razão da diminuição de pena que isso enseja.

De outro lado, a defesa entende que os parâmetros utilizados para aplicação e dosagem da pena não foram realizados de maneira correta, considerando a vida pregressa de Israel e demais circunstâncias favoráveis, o que será matéria de recurso”.

Vídeos mostram PMs amarrando com corda pés e mãos de suspeito de furto já algemado em SP

Caso ocorreu em 4 de junho, na Zona Sul da capital. Homem foi abordado após furto a um mercado com outras duas pessoas, em que levaram bebidas e alimentos. Ele e outro rapaz viraram réus pelo ‘arrastão’ e um adolescente, de 15 anos, está apreendido. SSP diz que conduta ‘não é compatível com treinamento da PM’ e apura.

Imagens de câmeras corporais de policiais militares e sistemas de segurança registraram o momento em que Robson Rodrigo Francisco é abordado por agentes com duas caixas de chocolate furtadas.

Ele teve mãos e pés amarrados ao resistir à ação. Ele, outro suspeito e um adolescente teriam pegado alimentos e bebidas em um mercado na Zona Sul de São Paulo.

Robson teve a prisão mantida nesta semana e virou réu na Justiça por furto, resistência à prisão e corrupção de menor de idade.

O outro réu, Ademario Bernardo, chegou a ser preso e está solto, mas também passou a ser processado por furto e corrupção de menor.

O adolescente permanece internado na Fundação Casa de forma provisória.

Segundo o g1 apurou, o menino que estava com a dupla vivia em situação de rua e morava em uma barraca. O pai dele morreu, e a mãe é usuária de drogas na Cracolândia.

Na noite de 4 junho, quando ocorreu o “arrastão”, o adolescente e Ademario foram abordados em um endereço diferente de Robson, que foi amarrado.

A defesa de Robson afirmou que espera que a conduta dos policiais seja punida.

“É com sufocante pesar e repulsa as imagens da tortura da ação realizada por diversos policiais militares (ao menos 8) segundo o que se pode observar, que a defesa encampada pela Associação Nacional da Advocacia Negra e pelo Grupo Afrizanize e por demais entidades que apoiam a igualdade entre pessoas sem discriminação de raça, gênero ou condição social ou qualquer outra vertente expressam neste momento. E, acima de tudo aguarda que o Poder Judiciário tenha coragem de punir todos os envolvidos em questão pela conduta vergonhosa desses verdadeiros criminosos de farda”, afirmou, em nota.

Já a defesa de Ademario não foi encontrada até a última atualização desta reportagem.

Abordagem filmada

Vídeos mostraram o momento em que dois policiais arrastam e jogam o suspeito primeiro em uma maca e, depois, no camburão da viatura já na UPA da Vila Mariana. A PM afastou os seis envolvidos na abordagem.

Agora, novos registros mostram a abordagem a Robson na rua. Outras duas pessoas estavam com ele, mas não tinham relação com o furto cometido pouco antes, segundo ele, e foram liberadas ainda no local.

As câmeras captaram quando o rapaz confessa informalmente o caso, mas pede que as outras pessoas sejam soltas. Em determinado momento, ele não respeita a policial, fala que não irá sentar: “Pra mim sentar, tio, só dando um ‘rodo’.”

“Dar um rodo” é a expressão usada quando alguém dá uma pancada nas pernas de uma pessoa para derrubá-la. Outro PM da equipe o questiona, e Robson rebate: “Eu quero tomar um rodo”.

As câmeras do prédio da região captaram a ação. Ao menos quatro policiais foram necessários para algemá-lo. Já algemado, com as mãos para trás e deitado, a equipe usa cordas e amarra os membros para trás, ainda na frente do prédio. Em seguida, ele foi levado para uma UPA na região.

Uma testemunha na unidade de saúde chegou a questionar o motivo de o suspeito estar amarrado e foi levada à delegacia. Um dos policiais estava com os joelhos ralados.

Outros dois policiais contaram, na delegacia, que receberam imagens do furto por um grupo e fizeram patrulhamento. Eles identificaram dois suspeitos, Ademario e o adolescente de 15 anos, que estariam usando roupas parecidas com as que os criminosos estavam vestindo. Ademario apresentava confusão mental, segundo o boletim de ocorrência.

‘Arrastão’ ao mercado
O funcionário do estabelecimento afirmou à Polícia Civil que acionou o “botão do pânico” na loja quando Robson entrou no local com outras duas pessoas. Ele já seria conhecido por ações parecidas na região.

A vítima correu para fora do estabelecimento e aguardou até os suspeitos saírem. Na sequência, uma viatura da Polícia Militar passou pela área. Em seguida, os três foram encontrados.

Claudio Aparecido da Silva, o Claudinho, ouvidor das polícias de São Paulo, definiu o caso como tortura em entrevista ao g1.

“Eles poderiam, no limite, algemar as pernas dele, não precisaria amarrar e fazer daquela forma amarrar arrastar aquilo é tortura aquilo não é abordagem policial”, afirmou.

Conduta não é compatível com treinamento e valores da PM, diz governo
Em nota, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) disse que a abordagem ao suspeito “não é compatível com o treinamento e valores da PM.”

Ainda de acordo com o texto, todos os seis policiais envolvidos seguem afastados do trabalho operacional. O caso é acompanhado pela Corregedoria da instituição.

Indenização por danos morais
A Educafro — projeto voltado ao movimento negro — e outras entidades ligadas aos direitos humanos ajuizaram uma ação civil pública contra o estado de São Paulo e pediram uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos.

“O aparente crime de tortura perpetrado pela Polícia Militar de São Paulo contra um cidadão negro indefeso e desarmado viola a um só tempo dois sistemas de normas, ambos considerados fundamentais no arcabouço principiológico consagrado na Constituição Federal, a saber: as normas que protegem a vida e a dignidade da pessoa humana e as normas que protegem a população negra contra o racismo”, diz o documento.

Juíza não teve acesso a vídeos antes de descartar tortura no caso dos PMs que amarraram homem em SP, diz Defensoria

Especialista diz que conversão da prisão em flagrante em preventiva deveria ser anulada por abuso de autoridade. Educafro e entidades ligadas aos direitos humanos pedem indenização de R$ 500 mil.

Na última segunda-feira (5), a Justiça de São Paulo decidiu converter em preventiva a prisão em flagrante de um homem suspeito de furtar um mercado na Vila Mariana, na Zona Sul da capital. Ele teve mãos e pés amarrados por uma corda e foi arrastado por policiais.

A juíza do caso entendeu que não havia elementos que permitiam concluir “ter havido tortura, maus-tratos ou ainda descumprimento dos direitos constitucionais assegurados ao preso”.

No entanto, a defensora pública do acusado de 32 anos disse que a magistrada tomou a decisão antes de ter acesso a vídeos que mostram o homem sendo carregado por PMs com os membros atados por uma corda

“As imagens chegaram ao conhecimento da juíza depois da audiência e da decisão que ela tomou. Todos soubemos do ocorrido pela mídia posteriormente. O rapaz não relatou o ocorrido em audiência de custódia”, afirmou a advogada Amanda Ruiz Babadopulos.
Ela também informou que a decisão sobre a prisão preventiva “já foi combatida por habeas corpus”.

Segundo a magistrada, o suspeito estava cumprindo pena em regime aberto por roubo quando foi preso no domingo (4). “Em vez de aproveitar a oportunidade de se manter em liberdade, foi detido em flagrante pelo cometimento de crime”, disse, na decisão.

‘Flagrante deveria ser anulado’
O advogado Ariel de Castro Alves, membro do grupo ‘Tortura Nunca Mais’, afirmou que o flagrante do suspeito deveria ser anulado “em razão do abuso de autoridade na realização da prisão”.

“Além disso, teve constrangimento, situação vexatória não prevista e até a possível prática de tortura, que é submeter o preso a um intenso sofrimento físico e psicológico. Por furto, ele também não deveria ficar preso porque não é crime com violência ou grave ameaça”, completou.

Indenização por danos morais
A Educafro — projeto voltado ao movimento negro — e outras entidades ligadas aos direitos humanos ajuizaram uma ação civil pública contra o estado de São Paulo e pediram uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos.

“O aparente crime de tortura perpetrado pela Polícia Militar de São Paulo contra um cidadão negro indefeso e desarmado viola a um só tempo dois sistemas de normas, ambos considerados fundamentais no arcabouço principiológico consagrado na Constituição Federal, a saber: as normas que protegem a vida e a dignidade da pessoa humana e as normas que protegem a população negra contra o racismo”, diz o documento.

Corregedoria apura conduta
O relatório final da Polícia Civil sobre o inquérito do suspeito de furto que teve mãos e pés amarrados por agentes da Polícia Militar informou que “eventuais infrações” cometidas pelos militares já estão sendo apuradas pela Corregedoria da PM.

Além disso, a polícia solicitou as imagens das câmeras corporais utilizadas pelos agentes que participaram da ocorrência;
O documento também diz que, quando o auto de prisão foi lavrado, a Polícia Civil não sabia dos vídeos em que o homem aparece amarrado e que tomou conhecimento “por intermédio da imprensa”.
O Ministério Público também solicitou que os fatos sejam investigados pela Corregedoria da PM. A Defensoria Pública fez o mesmo pedido e apontou que o suspeito foi “humilhado e agredido pelos policiais” e que espera que sejam tomadas as devidas providências.

Ouvidor das polícias de SP definiu caso como tortura

Claudio Aparecido da Silva, o Claudinho, ouvidor das polícias de São Paulo, definiu o caso como tortura em entrevista ao g1. “Eles poderiam, no limite, algemar as pernas dele, não precisaria amarrar e fazer daquela forma amarrar arrastar aquilo é tortura aquilo não é abordagem policial”, afirmou.

Claudinho afirmou que também vai solicitar as imagens das câmeras corporais e que pedirá providências tanto para a Corregedoria Polícia Militar — pela ação dos dois homens — quanto à da Polícia Civil, por não impedir que o homem permanecesse duas horas preso dentro da viatura, que estava parada na delegacia.

Nessa quinta-feira (8), o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Sarrubbo, informou à TV Globo que determinará a abertura de uma investigação para apurar os eventuais abusos da PM no caso.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o homem passou por audiência de custódia na segunda-feira (5).

As imagens são fortes e podem ser vistas no vídeo acima. Um inquérito foi aberto para apurar a conduta dos agentes de segurança.

De acordo com o boletim de ocorrência, o funcionário do mercado contou que três pessoas entraram no comércio na Zona Sul por volta das 23h30 e levaram produtos. O rapaz indicou as roupas dos suspeitos e para onde eles teriam corrido.

Na terça-feira (7), a Defensoria Pública de São Paulo informou que “vem atuando em favor do apreendido no referido caso, já tendo feito pedido à Justiça para adoção das medidas cabíveis em relação à situação apontada”.

Conduta não é compatível com o treinamento, diz PM
Por meio de nota, a Polícia Militar disse que a conduta dos agentes não é compatível com o treinamento e com os valores da instituição. Por este motivo, um inquérito para apurar a conduta dos policiais envolvidos no caso foi aberto.

A PM também afirmou que os policiais foram afastados das atividades operacionais, uma vez que as ações gravadas “estão em desacordo com os procedimentos operacionais padrão da instituição”.

Em relação ao homem que aparece no vídeo, a polícia disse que ele foi preso em flagrante por furto. Além dele, um adolescente foi apreendido e um outro homem, preso.

A Prefeitura de São Paulo disse que solicitou a investigação dos fatos nos termos da legislação em vigor.

A TV Globo pediu posicionamento da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e da Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) – organização social que administra a UPA para onde o homem foi levado após ser detido.

Em nota, a SSP afirmou que os procedimentos adotados na abordagem serão analisados, “inclusive as imagens registradas pelas Câmeras Operacionais Portáteis (COPs) usadas pelos policiais, que já foram inseridas como prova nos autos do Inquérito Policial Militar”.

“A autoridade policial solicitou as imagens gravadas pelo celular da parte e anexará na investigação”

Entidades de classe da Polícia Civil repudiam projeto de Castro para mudar normas para nomeação de secretário

Oposição também condenou a prática e diz se tratar de uma manobra para a nomeação do delegado Marcos Amin, atual presidente do Detran-RJ. Projeto será votado na Alerj na tarde desta quarta-feira (18). Procurado, o governo do estado não respondeu.

Entidades de classe que representam policiais civis do Rio de Janeiro divulgaram uma nota de repúdio nesta quarta-feira (18) contra a modificação na Lei Orgânica da Polícia Civil proposta pelo governador Cláudio Castro (PL). A categoria diz que a mudança atende a um “capricho pessoal” (veja o texto completo ao fim desta reportagem).

O Projeto de Lei Complementar 15/2023, enviado pelo governo do estado, altera a lei que trata da nomeação de cargos da cúpula da Polícia Civil, inclusive o cargo de secretário da corporação. A votação acontece nesta tarde na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

“Infelizmente, a prática corriqueira de interferências políticas diretas na escolha do chefe da Polícia Civil pelos mais diversos agentes externos, se tornou tão banal e escancarada no Estado do Rio de Janeiro que não causa mais sequer surpresa ou perplexidade a sociedade carioca”, diz a nota.

Pela regra atual, apenas policiais que tenham pelo menos 15 anos na função de delegado podem ser nomeados para o cargo.

Pelo texto enviado pelo governador a exigência passa a ser não o tempo no cargo, mas o tempo de instituição, 15 anos.

Entidades criticaram a nova proposta e falam em “critério meramente político.”

“Quando um delegado é alçado ao mais alto posto da instituição por critério meramente político, a ideia que se passa para toda a Instituição é que para ascender profissionalmente, não é necessário manter-se atualizado juridicamente, fazer cursos, se dedicar sempre ao interesse público, ter uma carreira ilibada, exercer de forma positiva sua liderança, ter o reconhecimento de seus subordinados, fazer investigações complexas e operações exitosas, basta apenas se vincular aos detentores momentâneos do poder e se submeter aos seus caprichos e interesses para assim alcançar o mais alto posto hierárquico da Instituição.”

Assinam a nota o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro (Sindepol-RJ), o Sindicato dos Policiais Civis Estado do Rio de Janeiro (Sindpol-RJ) e a Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro (Adepol-RJ).

A mudança proposta por Castro acontece em meio a uma crise na segurança pública do Estado. O delegado José Renato Torres deve ser substituído do cargo de secretário da Polícia Civil do RJ, 21 dias após ser nomeado e 15 dias depois de tomar posse.

Quando assinou a posse, Torres sabia que estava assumindo um cargo de alta rotatividade. Em um intervalo de menos de 4 anos, foram três trocas.

O substituto deve ser o delegado Marcos Amin, que hoje é o presidente do Detran e já foi titular da Delegacia de Entorpecentes.

Parlamentares da oposição dizem se tratar de uma manobra para a nomeação do delegado Marcos Amin, que está na Polícia Civil há 20 anos, mas tem apenas 10 como delegado.

“A gente ter na Polícia Civil uma troca e justamente essa troca mexer na lei orgânica para adequar o nome que o governador espera que seja é uma descredibilização da própria instituição. Afinal de contas, a gente precisa trazer os princípios do poder público, da impessoalidade, da objetividade”, disse a deputada Renata Souza (PSOL).

A mudança também se estende para os cargos do segundo escalão da cúpula, que agora também poderão ser ocupados por delegados com pelo menos 12 anos de instituição.

Nos bastidores políticos da Assembleia, o que se comenta é que a nomeação do atual secretário José Renato Torres não foi bem recebida pela casa.

Torres estava afastado da corporação havia 15 anos e coordenava o Departamento de Segurança do Tribunal de Contas do Município.

A nomeação dele teria desagradado principalmente o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (PL), mesmo partido do governador, que queria outro nome para o cargo.

O deputado Márcio Gualberto, também do PL, deu uma justificativa para a mudança na lei por um motivo bem menos político.

“Esse projeto de lei complementar vem para alterar um erro que está na lei orgânica. Lá na lei orgânica diz que o secretário da Polícia Civil só poderá ser escolhido caso o escolhido possua 15 anos no cargo. E o governo do estado está corrigindo esse erro dizendo que tem que ser 15 anos na instituição. Passou quando a lei orgânica veio ser votada pela Alerj, nós não percebemos que existia esse trecho. Se existe alguma crise política, eu desconheço. não acredito que isso esteja vindo por causa de crise política”, disse o deputado.

Outros deputados criticam
A deputada Martha Rocha (PDT), primeira mulher a chefiar a Polícia Civil do RJ, avaliou como “muito ruim” o pedido de mudança do governador.

“Eu acho que esse é o pior sinal que o governo do estado pode dar numa crise da segurança pública. (…) Ele [o governador] faz, então, um gesto casuístico. Ele muda as regras sem ter um devido debate dentro dessa Casa, o que é muito ruim para a Polícia Civil. Daqui a pouco, o governador pode achar que não precisa nem ser policial civil para ser secretário da Polícia Civil.”

O deputado Luiz Paulo (PSD) disse que é contrário à mudança da legislação sem um estudo prévio.

“O secretário atual assumiu há três semanas e não opinamos. O que somos contrários é a mudança da Lei Orgânica sem um aprofundamento. Não julgamos o mérito da Polícia Civil. Até porque, seria injusto da minha parte julgar mérito de gestor antes de atuar. Quero que a polícia dê certo. Somos contrários a mudar a regra de uma hora para a outra”, disse.

“Quem sentar na cadeira, e a hora que sentar, vou estar aqui para elogiar. Quero que a segurança pública dê resultado. Mas, mudar a regra do jogo do dia para a noite, sou contrário. Vou votar contra. A regra da casa é que a maioria vença e a minoria esperneie dentro do regimento”, completou.

O que dizem os citados
Rodrigo Bacellar, presidente da Alerj, afirmou que a política de segurança do estado está acima de qualquer nome. E que todos os projetos enviados pelo governo são debatidos com as lideranças de cada partido e colocados para ser votados. Disse também que a posição da assembleia é defender a população.

O governo do estado não respondeu.

Nota de Repúdio à Modificação da Lei Orgânica da Polícia Civil
“O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro/SINDELPOL-RJ, o Sindicato dos Policiais Civis Estado do Rio de Janeiro/SINDPOL-RJ e a Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro/ADEPOL-RJ, entidades classistas que representam todos os policiais civis do Estado do Rio de Janeiro, vêm de forma veemente repudiar o Projeto de Lei Complementar n. 15/2023, de iniciativa do Governador Claudio Castro, o qual busca modificar a Lei Orgânica da Polícia Civil (LC 204/22).

Na data de ontem, as entidades classistas subscritoras, foram surpreendidas com o envio do Projeto de LC n. 15/2023, de iniciativa do Governador Claudio Castro, à ALERJ. O referido projeto de lei visa, precipuamente, alterar os requisitos objetivos para que delegados, indicados politicamente pelo Governador, possam ser alçados aos cargos de direção da Secretaria de Polícia, sem um interstício mínimo no exercício do cargo de delegado de polícia. No mesmo projeto o Governador almeja conceder pontuação para promoção por merecimento, a cada 30 dias de exercício da função a todos os chefes de investigações e chefes de cartórios das UPJs do Estado.

Inicialmente, cabe esclarecer que as entidades classistas, não são a favor ou contra a indicação de absolutamente nenhum dos nomes ventilados na mídia para assunção do cargo de Secretário de Polícia Civil. Infelizmente, a pratica corriqueira de interferências políticas diretas na escolha do chefe da Polícia Civil pelos mais diversos agentes externos, se tornou tão banal e escancarada no Estado do Rio de Janeiro que não causa mais sequer surpresa ou perplexidade a sociedade carioca.

Não se pode normalizar e internalizar sem nenhum questionamento a indicação meramente política para um dos principais cargos da segurança pública do Estado. A indicação do Chefe de Polícia Civil, sem absolutamente nenhuma participação dos demais policiais, da sociedade e sem nenhuma aferição de mérito do indicado acaba por distorcer todo o funcionamento da Instituição provocando rupturas internas que atingem sua eficiência, desestimulam servidores e, consequentemente, afetam a segurança pública como um todo.

A forma de escolha do Chefe de Polícia ao invés de privilegiar a honorabilidade, a produtividade, a capacidade técnica e operacional e o reconhecimento de seus pares e subordinados, sempre esteve mais atrelada ao alinhamento político ideológico do delegado indicado com os grupos políticos detentores momentâneos do poder.

Como a Polícia Civil é estruturada sob rígida ordem hierárquica e de disciplina, é evidente que o cargo de chefe da Polícia Civil não deveria ser alçado somente por imposição política; o Secretário da Policia Civil deve ser galgado por mérito e reconhecimento dos próprios subordinados, que o aceitam como um líder inconteste, determinado, corajoso, escolhido democraticamente e que terá no interesse público seu único objetivo.

Quando um delegado é alçado ao mais alto posto da instituição por critério meramente político, a ideia que se passa para toda a Instituição é que para ascender profissionalmente, não é necessário manter-se atualizado juridicamente, fazer cursos, se dedicar sempre ao interesse público, ter uma carreira ilibada, exercer de forma positiva sua liderança, ter o reconhecimento de seus subordinados, fazer investigações complexas e operações exitosas, basta apenas se vincular aos detentores momentâneos do poder e se submeter aos seus caprichos e interesses para assim alcançar o mais alto posto hierárquico da Instituição.

Por outro lado, a Polícia Civil do Rio de Janeiro, é uma instituição bicentenária que somente no ano de 2022 conseguiu a aprovação de uma Lei Orgânica que, minimamente, criou critérios e organizou a Instituição para que ela pudesse atender as expectativas da sociedade no combate à criminalidade do Rio de Janeiro.

Vale lembrar que a Lei Orgânica da Polícia Civil é fruto de um projeto de Lei do próprio governador Claudio Castro, que foi enviado à ALERJ sem NENHUM DEBATE COM AS CATEGORIAS, recebendo cerca de 700 emendas. Além das emendas parlamentares, a Lei Orgânica da Polícia Civil foi objeto também de duas audiências públicas, nas quais toda a sociedade fluminense pode opinar e participar, sendo assim fruto de um difícil consenso entre a sociedade, os parlamentares, as categorias policiais e o próprio Governador que inclusive utilizou a Cidade da Polícia para sancionar a referida lei.

Em verdade, o que dessa vez causa maior perplexidade, indignação e repulsa em todos os policiais civis do Estado do Rio de Janeiro é a perniciosidade de uma modificação legislativa extemporânea e açodada, pretendida pelo Governador que visa mudar a Lei Maior da Polícia Civil tão somente para, através de redução dos critérios objetivos, aumentar seu grau de discricionariedade na escolha do chefe maior de um órgão com envergadura constitucional.

O contexto no qual esse projeto de lei que visa facilitar o acesso ao mais alto cargo da Polícia Investigativa do Estado e, de forma sorrateira, conceder pontos mensais para promoção de chefes de delegacias, importa e diz muito mais sobre a forma de governar de Claudio Castro do que propriamente seu conteúdo. Atitudes valem mais do que palavras. Nós somos julgados pelo que fazemos e não pelo que falamos.

A Lei Orgânica da Polícia Civil trouxe diversas prerrogativas para os policiais civis, dentre elas: auxílio transporte, adicional noturno, adicional de titularidade, adicional de acumulo por funções, adicional para pessoas portadoras de necessidades especiais… na própria lei constava o prazo de 180 dias para o Governador Claúdio Castro regulamentar esses benefícios e levar a Policia Civil do Rio de Janeiro a um patamar de trabalhar com dignidade.

Apesar dos diversos discursos públicos de apoio a Policia Civil, a exaltação ao seu empenho, o valor dos policiais civis e a sua dedicação no combate à criminalidade, infelizmente, o auxilio alimentação do policial civil continua a ser de R$12,00 por dia, e decorrido cerca de um ano da sanção da Lei Orgânica, ABSOLUTAMENTE NADA foi regulamentado ou concedido pelo Governador. Muito pelo contrário, o primeiro projeto de lei que ele encaminha para a ALERJ visa justamente modificar a Lei Orgânica que, diga-se de passagem, ele mesmo sancionou, tão somente para facilitar a indicação política para os cargos mais altos da Instituição.

A desfaçatez do Projeto de Lei do Governador Claudio Castro é tão grande que nas justificativas para a mudança legislativa e no pedido de atribuição de regime de urgência à casa legislativa, o Governador em momento algum faz menção a flexibilização dos requisitos objetivos para a indicação da direção superior da Polícia, apenas faz referências vagas e imprecisas sobre um ponto específico da lei que sequer foi objeto de debate com as entidades classistas.

Pretender modificar uma Lei Complementar Estadual, para tão somente atender um capricho pessoal, em claro desvio de finalidade, além de violar os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, leva o Poder Público ao descrédito, fazendo pouco caso de todo o arcabouço legislativo estadual. Doravante, lei no Rio de Janeiro passará a ter natureza jurídica de conselho, seguirá quem quiser, e aquele que não quiser seguir, poderá ter a pretensão de mudar a lei a hora que bem entender.

É indubitável que as funções constitucionais exercidas pela Polícia Civil impactam diretamente todos os demais atores do sistema criminal. Uma instituição investigativa técnica e isenta, produz melhores investigações, retira da sociedade delinquentes contumazes, inocula quadrilhas, diminui índices de violência, proporciona melhores condições para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, oferta ao investigado melhores condições para o exercício da ampla defesa e do contraditório no curso do processo e traz mais segurança aos Magistrados no momento da formação de seu livre convencimento na sentença ou para a relativização de direitos fundamentais no deferimento de cautelares.

Assim, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, o Sindicato dos Policiais Civis Estado do Rio de Janeiro e a Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, conclamam a toda classe policial, toda imprensa, todas as carreiras jurídicas e toda sociedade civil para, juntos, lutarmos para impedir a modificação da Lei Orgânica da Polícia Civil visando à manutenção da obrigatoriedade de que somente delegados da classe mais elevada da carreira, com mais de 15 anos no cargo, possam ser indicados para o cargo de Secretário de Polícia pelo Governador, buscando assim diminuir a ingerência política na escolha, o resgate da hierarquia e do mérito na ascensão funcional, bem como para possibilitar a construção uma Policia Civil mais democrática, justa e eficiente.

Sindicato dos Delegados do RJ – SINDELPOL-RJ
Sindicato dos Policiais Civis Estado do Rio de Janeiro – SINDPOL-RJ
Associação dos Delegados de Polícia do RJ – ADEPOL

Rio de Janeiro, 18 de Outubro de 2023.”

O Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado do Ministério Público da Paraíba (Gaeco/MPPB) ofereceu, nessa quinta-feira (29/04), mais uma denúncia relacionada à Operação Xeque-Mate, deflagrada no município de Cabedelo, na Grande João Pessoa. Desta vez, foram denunciados o ex-prefeito Leto Viana, o atual prefeito Vitor Hugo e mais 18 pessoas (entre ex-vereadores e pessoas que exerciam cargos públicos na Prefeitura e na Câmara Municipal) por desvio de recursos a partir da contratação de “funcionários fantasmas”. O esquema teria resultado em um prejuízo ao erário de mais de R$ 5 milhões.

A denúncia possui quase 150 páginas e traz um extenso e detalhado arcabouço probatório, no qual foi identificado o esquema consistente no reiterado cometimento de crimes de peculato-desvio ocorrido na Câmara Municipal de Cabedelo, através da “contratação” e apropriação ilícita de remuneração de servidores públicos fictícios, vinculados a gabinetes de vereadores. As irregularidades foram praticadas nos anos de 2017 e 2018.

A Operação Xeque-Mate foi deflagrada em 2018 pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Geaco/MPPB) e pela Polícia Federal para desarticular uma organização criminosa (Orcrim) chefiada pelo ex-prefeito Leto Viana e instalada nos poderes Executivo e Legislativo de Cabedelo, a partir da compra de mandatos políticos, para desviar recursos públicos por meio de diversas irregularidades, como fraudes em licitações, doações irregulares de terrenos públicos, renúncias de receitas e, sobretudo, a inserção no quadro funcional de uma legião de ‘servidores-fantasmas’, que, segundo a denúncia, atuavam como “verdadeiros instrumentos de diversos vereadores e não só do então prefeito”. Até o momento, a investigação já resultou em oito denúncias oferecidas à Justiça contra os envolvidos.

De acordo com o MPPB, além da não prestação dos serviços públicos, esses agentes tiveram seus rendimentos aumentados. Essa sistemática criminosa também serviu para acomodar cabos eleitorais, membros de famı́lias influentes e garantir certas blindagens patrimoniais.

Pedidos

O processo (número 0801695-68.2021.8.15.0731) tramita na 1ª Vara Mista de Cabedelo. Nele, o MPPB requer que a denúncia seja recebida e autuada com o inquérito policial federal e o procedimento investigatório criminal que a instrui e que seja proferida sentença condenatória, após a devida instrução criminal.

O MPPB pugnou ainda pela aplicação da perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo dos denunciados como efeito da condenação, bem como pela fixação do valor mínimo para reparação dos danos (materiais e morais), considerando os prejuı́zos causados em decorrência das infrações penais praticadas, em valor a ser arbitrado pela Justiça. A instituição ministerial sugeriu que a reparação tenha como quantia mı́nima R$ 5.120.965,27, montante referente à operação de contingência narrada na denúncia, a ser paga de forma solidária entre os denunciados/réus.

Denunciados
WELLINGTON VIANA FRANÇA
JACQUELINE MONTEIRO FRANÇA
LÚCIO JOSÉ DO NASCIMENTO ARAÚJO
ANTÔNIO BEZERRA DO VALE FILHO
VITOR HUGO PEIXOTO CASTELLIANO
FRANCISCO ROGÉRIO SANTIAGO MENDONÇA
BELMIRO MAMEDE DA SILVA NETO
ROSIVALDO ALVES BARBOSA
TÉRCIO DE FIGUEIREDO DORNELAS FILHO
ROSILDO PEREIRA DE ARAUJO JÚNIOR (JÚNIOR DATELE)
ANTÔNIO MOACIR DANTAS CAVALCANTI JÚNIOR
JOSUÉ PESSOA DE GÓES
REINALDO BARBOSA DE LIMA
FABIANA MARIA MONTEIRO REGIS
LEILA MARIA VIANA DO AMARAL
ANDRÉ FRANKLIN DE LIMA ALBUQUERQUE
GLEURYSTON VASCONCELOS BEZERRA FILHO
ADEILDO BEZERRA DUARTE
LINDIANE MIRELLA ALVES DE MEDEIROS
MARLENE ALVES DA CRUZ