Ex-policial acusado de integrar quadrilha de agiotas em Franca, SP, recebeu R$ 340 mil em três meses, aponta denúncia

Transferências realizadas pela organização para Rogério Camillo Requel ocorreram de dezembro de 2022 a fevereiro deste ano, diz MP. Ele e mais seis pessoas tiveram a prisão preventiva decretada.

O ex-policial civil Rogério Camillo Requel, acusado de integrar uma de duas quadrilhas de agiotas alvos de operação do Ministério Público (MP) em Franca (SP), recebeu, em três meses, cerca de R$ 340 mil provenientes do esquema, segundo a denúncia.

Rogério é um dos sete investigados pelo Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) na Operação “Castelo de Areia”, deflagrada no fim de novembro e que desmantelou a organização criminosa chefiada por pai, filho e sobrinho e que movimentou R$ 36 milhões em três anos.

De acordo com a denúncia do Gaeco, os valores pagos a Rogério movimentaram 33 transações bancárias por meio de PIX de dezembro de 2022 a fevereiro deste ano. As transferências eram feitas pela empresa Credlopes, em nome de Evanderson Lopes Guimarães, acusado de ser um dos chefes do esquema.

Evanderson, Rogério e mais cinco homens tiveram a prisão preventiva decretada pela Justiça e viraram réus no processo que apura a concessão de empréstimos a juros abusivos em Franca e outras cidades da região por meio de uma organização criminosa.

A denúncia aponta também que os membros do grupo ofereceram e prometeram dinheiro ao então policial civil para que o esquema criminoso não fosse descoberto.

Além de contribuir com os empréstimos, Rogério usava o cargo que ocupava na Polícia Civil para ter informações privilegiadas sobre os “clientes” e também fazer cobranças de forma agressiva e violenta.

Saída da polícia
Rogério foi exonerado da Polícia Civil em setembro deste ano. Alvo de um mandado de prisão expedido no âmbito da Operação Castelo de Areia, ele segue foragido da Justiça.

De acordo com o promotor de Justiça Rafael Piola, a saída dele da corporação o deixou livre para permanecer na quadrilha, onde não só trabalhava na concessão dos empréstimos como também nas cobranças, ainda se valendo do posto que ocupou para ameaçar as vítimas.

“Nós temos prova de que vítimas questionaram o fato de ele usar a farda de policial, e ele confirmava que era policial, inclusive isso amedrontava ainda mais as pessoas que tinham dívidas com os agiotas”, afirma.

Ameaças
O Ministério Público suspeita que, em uma dessas situações de cobrança, a quadrilha teria usado uma bomba na casa da mãe de um “cliente” para obrigá-lo a pagar a dívida.

“A maioria dessas pessoas se tornam vítimas e devedoras, porque não conseguem arcar com os pagamentos nos juros abusivos e altos e ao entrarem em inadimplência acabam sofrendo com essa violência e grave ameaça do grupo”, diz o promotor de Justiça Adriano Mellega.

Segundo o Gaeco, as investigações apontaram que a quadrilha emprestava dinheiro a juros exorbitantes e posteriormente cobrava as vítimas por meio de graves ameaças e violência.

Com isso, o grupo movimentou ao menos R$ 36 milhões. Os lucros obtidos, de acordo com a Promotoria, eram reaplicados no esquema ou então destinados para a abertura de empresas de fachada, na compra de veículos e imóveis, como forma de lavagem de dinheiro.

 

Clientes denunciam falta de transparência e dificuldades nas negociações com a Bulgarelli – Sociedade de Advogados

É cada vez maior o número de clientes insatisfeitos com a Bulgarelli – Sociedade de Advogados. Muitos clientes relatam dificuldades em receber boletos de cobrança para o pagamento de parcelas dos financiamentos de veículos. Alguns dos relatos descrevem apreensão veicular sem prévio aviso e ligações que nunca completam, ou seja, os clientes relatam não conseguir atender as ligações da Bulgarelli – Sociedade de Advogados pois a chamada cai.

 

 

Segundo relatos de alguns clientes, ao buscar assistência jurídica da Bulgarelli – Sociedade de Advogados para tratar de questões relacionadas aos financiamentos junto ao Banco Safra, eles encontraram obstáculos significativos e um processo de negociação adverso. Essas dificuldades podem incluir falta de transparência, comunicação ineficiente, lentidão nas respostas e falta de disposição da empresa para buscar soluções favoráveis aos clientes.

É importante ressaltar que essas informações são baseadas em relatos individuais e podem não refletir a experiência geral de todos os clientes que tiveram algum tipo de envolvimento com a Bulgarelli – Sociedade de Advogados. Cada caso pode ter circunstâncias únicas, e é essencial que os indivíduos busquem informações adicionais, consultem profissionais jurídicos independentes e realizem sua própria avaliação antes de tomar qualquer decisão relacionada aos serviços da empresa.

Em uma dessas reclamações, o cliente Domingues relata que duas parcelas de seu financiamento estavam em atraso, então a Bulgarelli – Sociedade de Advogados deferiu a ordem de busca e apreensão em seu veiculo. Ele explica que o valor da parcela era de R$377,00 e foi cobrado R$900,00 por parcela para poder ter seu carro de volta. Dificultando a negociação proposta pelo cliente, a Bulgarelli – Sociedade de Advogados simplesmente negou auxilio e não devolveu o veiculo. Outro cliente relata que, tinha pago mais de 80% do veiculo e estava aguardando o envio do boleto para pagamento que nunca chegou. Segundo o cliente, eles disseram que o banco não aprovou o boleto e tardaram em enviar a cobrança deixando assim o cliente como um devedor. O cliente relata que teve seu carro apreendido mesmo solicitando o boleto por diversas vezes e sofrido extorsão por parte da empresa por cobrar taxas de juros abusivas para reaver o veiculo.

 

 

Atualmente, a empresa possui o total de 699 resultados no Reclame Aqui e da respostas genéricas aos clientes que os buscam através da plataforma de reclamações.

Diretores do BMG são condenados por gestão fraudulenta em Minas Gerais

Sentença foi dada pela Justiça Federal em Minas Gerais em um dos desdobramentos da Ação Penal 470, que está sendo julgada pelo STF

A Justiça Federal de Minas Gerais proferiu sentença na Ação Penal n. 2006.38.00.039573-6, condenando os diretores do BMG Ricardo Annes Guimarães, João Batista de Abreu, Márcio Alaôr de Araújo e Flávio Pentagna Guimarães por gestão fraudulenta de instituição financeira (artigo , caput, da Lei 7.492/86).

Os outros réus do processo, José Genoíno Neto, Delúbio Soares de Castro, Marcos Valério Fernandes de Souza, Ramon Hollerbach Cardoso, Cristiano de Mello Paz e Rogério Lanza Tolentino, foram condenados pelo crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).

Na denúncia, apresentada em dezembro de 2006, o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que a liberação de recursos milionários pelo BMG ao Partido dos Trabalhadores e às empresas ligadas a Marcos Valério se deu de maneira irregular, porque a situação econômico-financeira dos tomadores era incompatível com o valor emprestado e as garantias, insuficientes. Tampouco foram observadas, nos contratos de financiamentos, as normas impostas pelo Banco Central ou até mesmo as normas internas do próprio BMG.

Em sentença de 129 páginas, o juízo da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte, ao julgar procedentes os argumentos do MPF, afirma que a partir de uma cuidadosa, longa e exaustiva análise dos 26 volumes e 13 apensos que compõem esta ação penal, composta por mais de 8.000 folhas, tenho que restou cabalmente evidenciada a materialidade delitiva do crime previsto no art.  da Lei 7.492/86.

Pagou para emprestar – Segundo a sentença, os contratos celebrados pelo BMG com o Partido dos Trabalhadores e empresas do grupo Marcos Valério não tinham como objetivo serem realmente adimplidos, constituindo-se como instrumentos formais fictícios, ideologicamente falsos, cuja real intenção era dissimular o repasse de recursos aos tomadores.

Diz ainda que grande parte dos valores emprestados pelo BMG foram repassados aos tomadores dentro de um cenário pouco usual na prática bancária, diante de situações limites de risco de inadimplência. Extrai-se ainda e, principalmente, que grande parte dos valores amortizados adveio de recursos do próprio BMG, ou seja, o BMG praticamente pagou para emprestar.

Para o juízo da 4ª Vara Federal, a fraude perpetrada pode ser percebida tanto no que se refere à formalização de contratos ideologicamente falsos quanto no uso de práticas bancárias fraudulentas que visavam camuflar a natureza fictícia dos empréstimos, impedindo a ocorrência de atrasos e disfarçando a inadimplência, o que se nota com as sucessivas renovações destes empréstimos, que visavam justamente contornar as exigências da Resolução do Bacen, camuflando-se o risco, a inadimplência e os prejuízos por meio de aditamentos sucessivos, que postergavam o vencimento das dívidas. Desta maneira, a instituição se livrava do provisionamento e dava ares de normalidade às operações.

A sentença também registrou a identidade de condutas e de padrões de comportamento entre o Banco Rural e o Banco BMG ao conceder empréstimos milionários ao PT e às empresas de Marcos Valério, empréstimos estes que foram aditados e renovados por diversas vezes, autorizados sem garantias idôneas, cujas cobranças em juízo ocorreram, também, exatamente após a deflagração do escândalo do mensalão pela CPMI dos Correios.

Considerando que os diretores do BMG tiveram atuação decisiva e intensa na composição do quadro delitivo da prática da gestão fraudulenta, o juízo da 4ª Vara Federal condenou Ricardo Annes Guimarães à pena de 7 anos; João Batista de Abreu, a 6 anos e 3 meses e Flávio Pentagna Guimarães e Márcio Alaôr de Araújo, a 5 anos e 6 meses de prisão.

Falsidade ideológica A denúncia do MPF também acusou os dirigentes do PT José Genoíno e Delúbio Soares, como também Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Rogério Tolentino, da prática do crime de gestão fraudulenta. Mas o STF concedeu habeas corpus excluindo da imputação do crime de gestão fraudulenta os acusados que não faziam parte da Diretoria do Banco BMG (HC 93553).

Com isso, eles continuaram respondendo apenas pelo crime de falsidade ideológica, que consiste em prestar declarações falsas em documentos públicos ou particulares.

Ao julgá-los culpados, a sentença afirma que comprovado que os contratos eram fictícios, tem-se, naturalmente, a constatação de que as afirmações neles constantes seguem o mesmo caminho, pois visavam camuflar a real intenção dos instrumentos. As assinaturas neles constantes compuseram a encenação orquestrada pelos acusados para justificarem o repasse de valores: os dirigentes autorizaram o crédito, sabendo que os empréstimos não seriam cobrados; os avalistas formalizaram a garantia, sabendo que não seriam por elas cobrados; os devedores solidários neles se comprometeram, sabendo que por eles não seriam cobrados.

Para o juízo, Delúbio Soares e José Genoíno, em razão do cargo que ocupavam, tinham amplo conhecimento das circunstâncias em que os empréstimos foram autorizados, considerando os altos valores negociados, as diversas renovações e a manifesta atipicidade das operações e firmaram as operações à margem dos demais dirigentes. Delúbio e José Genoíno foram condenados a quatro anos de prisão.

Ativa participação Marcos Valério, por sua vez, foi considerado o verdadeiro líder das empresas tomadoras dos empréstimos, seja pelo cargo que nelas ocupava, seja pela influência que nelas exercia. A sentença reconhece ainda que ele teve ativa participação no repasse dos recursos aos reais tomadores, assim como seus sócios na SMP&B Ramon Hollerbach e Clo Pazristiano de Mel, além de Rogério Lanza Tolentino, que firmou contratos de empréstimo com o BMG para repassar os valores à 2S Participações, empresa pertencente a Marcos Valério.

Ramon Hollerbach foi condenado a quatro anos de prisão. Marcos Valério recebeu pena de quatro anos e seis meses. Cristiano de Mello Paz foi condenado a três anos e seis meses e Rogério Tolentino a três anos e quatro meses de prisão.

A esposa de Marcos Valério, Renilda Maria Santiago, também denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF), foi absolvida.

O MPF, que teve conhecimento da sentença nesta terça-feira, 16 de outubro, ainda analisa se irá recorrer.

investigação policial sobre empresa de piscinas que não conclui obras após receber pagamentos

Loja de piscinas em Nova Iguaçu é investigada por suposto calote

Uma loja de piscinas em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, está sob investigação da Polícia Civil do Rio de Janeiro após uma série de clientes denunciarem falta de cumprimento de contrato.

As denúncias, registradas na 56ª DP (Comendador Soares) e na 96ª DP (Miguel Pereira), apontam que a BG Piscinas, após firmar acordos, realiza algumas etapas do serviço, como medições e escavações, mas deixa as obras inacabadas.

Operando principalmente pela internet, a empresa tem uma loja física localizada na Avenida Abílio Augusto Távora, no bairro Valverde. O proprietário é Rafael Pereira Dias Veronezes, embora o CNPJ esteja registrado em nome do cunhado, Fabiano de Oliveira Simplicio.

Clientes insatisfeitos compartilham suas experiências

Uma cliente relatou que aguarda a instalação de sua piscina desde o final de 2022. Segundo ela, após negociar um desconto com Rafael, realizou o pagamento de R$ 9 mil pelo modelo desejado. No entanto, apesar da escavação do quintal, a instalação não foi concluída.

Outro cliente mencionou ter desembolsado R$ 8 mil em dois cartões de crédito por uma piscina adquirida em setembro do ano anterior. Após perceber que se tratava de um golpe, tentou cancelar a compra, mas não obteve sucesso.

Um irmão de um cliente lesado se passou por comprador recentemente e foi informado por Rafael que o modelo desejado estaria disponível para entrega em apenas 7 dias, levantando questionamentos sobre o tratamento diferenciado entre os clientes.

Outra família afirmou ter sido vítima de dois golpes, totalizando um prejuízo de R$ 20 mil desde setembro de 2022. Após uma série de promessas não cumpridas por parte de Rafael, optaram por fazer um acordo, que também não foi honrado.

Marcos Paulo dos Santos Fernandes, que investiu R$ 13 mil na BG, alega ter sido vítima de calote. Embora tenha ganhado um processo judicial contra Rafael, ainda não recuperou o dinheiro devido à ausência de bens em nome do devedor.

A empresa se pronuncia

A BG Piscinas justifica os atrasos alegando ter passado por um período de inadimplência devido a cheques não compensados. No entanto, afirma estar aberta para resolver eventuais pendências com os clientes prejudicados.

123 Milhas: Justiça autoriza estornos de passagens aéreas e pacotes de viagens para conta judicial

Nova decisão atende recurso do Banco do Brasil, principal credor da agência de viagens, contra medidas cautelares do último 10 de outubro, quando Justiça determinou que valores de ‘chargebacks’ pedidos pelos clientes voltassem à 123 Milhas.

A Justiça mineira autorizou, em segunda instância, os estornos de passagens aéreas e pacotes turísticos comprados pelo cartão de crédito com a 123 Milhas para uma conta judicial. No último 10 de outubro, uma decisão havia solicitado que os valores de “chargebacks” pedidos pelos clientes voltassem para a empresa.

Nesta segunda-feira (16), o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acatou um recurso interposto pelo Banco do Brasil, principal credor da agência de viagens, e suspendeu medidas cautelares favoráveis à holding, que está em processo de recuperação judicial.

“Deve ser suspensa a ordem de entrega direta às recuperandas dos valores oriundos de ‘chargebacks’ não processados pelas operadoras de meios de pagamento, tendo em vista a gravidade e a irreversibilidade dos danos que tal medida poderá ocasionar aos interesses de centenas de milhares de credores do pedido de recuperação judicial”, decidiu o desembargador.
Após a divulgação da suspensão da linha promocional, a 123 Milhas alegou que vários clientes procuraram as instituições financeiras e contestaram as compras indevidamente, bloqueando o repasse de recursos. No entanto, o magistrado entendeu que os estornos devem ser depositados em uma conta judicial até o resultado da perícia de constatação prévia.

“A decisão do desembargador restabeleceu a aplicação do melhor direito. A decisão da juíza de 1ª instância não observou o princípio da exceção do contrato não cumprido, que dispõe que quando uma parte não cumpre a sua obrigação em um contrato, a outra também pode não cumpri-lo”, analisou o advogado Gabriel de Britto Silva, diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci).

Em nota ao g1, a 123 Milhas afirmou que já foi citada e que vai recorrer da decisão dentro do prazo legal.

Outras determinações
Além dos “chargebacks”, o recurso proposto pelo Banco do Brasil tratava de outras duas questões:

suspensão de repasses ao Banco do Brasil de operações com cartão de crédito, que deveriam ser depositados em conta a ser indicada pela 123 Milhas;
estorno, por parte do Banco do Brasil, no prazo de cinco dias, dos valores referentes ao resgate de aplicações financeiras, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Sobre o primeiro tópico, o desembargador afirmou que “não há dúvida, portanto, que tais recebíveis pertencem ao Banco do Brasil, o que revela a inexistência de plausibilidade no pedido de suspensão de repasse formulado dos recebíveis pelas empresas”.

Em relação ao segundo ponto, ele argumentou que valores referentes às aplicações financeiras do tipo Cédula de Crédito Bancário (CCB) possuem natureza concursal e se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial.

O magistrado determinou que a 123 Milhas restitua imediatamente ao Banco do Brasil quaisquer valores de cartão de crédito que tenham sido repassados pelas credenciadoras. Além disso, lembrou que a recuperação judicial solicitada pelo grupo 123 Milhas segue suspensa temporariamente, enquanto está sendo feita a constatação prévia do pedido.

“Só após tal análise, caso se decida pela plausibilidade da recuperação judicial, é que serão examinados os créditos CCBs e chargebacks, além de outros aspectos, tais como administradores judiciais”, disse o relator.
Recuperação judicial suspensa
O pedido de recuperação judicial feito pela 123 Milhas, pela HotMilhas, controlada pela agência de viagens, e pela Novum Investimentos, sócia da empresa, tinha sido aceito no dia 31 de agosto.

Em setembro, o TJMG suspendeu provisoriamente a recuperação judicial do grupo, atendendo a um pedido do Banco do Brasil. No entanto, manteve o período de blindagem de 180 dias, em que ficam suspensas as ações ordinárias e execuções contra a sociedade devedora.

Em outubro, a Justiça mineira também aceitou o pedido da Maxmilhas, que faz parte da holding, e incluiu a empresa no processo.

 

STJ mantém multa de R$ 147 mil contra plano de saúde por recusa de home care

A análise sobre o excesso ou não do valor da multa por descumprimento de ordem judicial deve ser pensada de acordo com as condições enfrentadas no momento em que incidia e com o grau de resistência do devedor.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de uma idosa para permitir que ela execute provisoriamente uma multa no valor de R$ 147,7 mil contra a Bradesco saúde S/A .

A astreinte se refere ao valor atualizado dos 17 dias em que a empresa se recusou a fornecer tratamento de home care determinado em decisão judicial, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O tratamento foi determinado pelo Judiciário considerando que a paciente é idosa e, por sequelas de acidente vascular cerebral (AVC), acamada, além de sofrer com quadro de hipertensão, diabetes, neuropatia diabética, síndrome demencial, depressão, obesidade e insuficiência renal crônica.

Depois de descumprir reiteradamente a ordem, aBradesco saúde S/A recorreu contra a execução provisória e conseguiu, no Tribunal de Justiça do Ceará, a redução do valor total da multa para R$ 15 mil. A corte estadual entendeu que o valor original de R$ 147,7 mil seria desproporcional levando em conta seu caráter coercitivo, e não reparatório.

Ao STJ, a beneficiária do plano de saúde defendeu que não é possível reduzir as astreintes com base unicamente na alegação de expressividade da quantia final apurada, após a atualização do valor devido.

Relatora na 3ª Turma, a ministra Nancy Andrighi concordou. Ela destacou que o valor chegou a patamares que impressionam devido a displicência da própria empresa ao não cumprir a obrigação que lhe foi imposta.

E essa obrigação era, em suma, a tutela da vida, bem jurídico de valor inestimável e não quantificável.

“Em um sistema constitucional que consagra os direitos fundamentais à vida e à saúde, revela-se inadmissível que determinada parte processual possa, pura e simplesmente, vislumbrando apenas os aspectos financeiros da lide, optar por não cumprir as decisões proferidas no âmbito de tutelas de urgência”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.

Para ela, reduzir as astreintes nesse caso seria enfraquecer sua natureza inibitória e coercitiva e esvaziar a utilidade prática da multa diária. Além disso, incentivaria comportamentos que rebaixam o valor da vida humana em prol de vantagens econômicas.

“A análise sobre o excesso ou não da multa, portanto, não deve ser feita na perspectiva de quem, olhando para fatos já consolidados no tempo — depois que a prestação finalmente foi cumprida — procura razoabilidade, quando, na raiz do problema, existe justamente um comportamento desarrazoado de uma das partes”, disse.

“Ao contrário”, acrescentou. “A eventual revisão deve ser pensada de acordo com as condições enfrentadas no momento em que a multa incidia e com o grau de resistência do devedor. Diante de tais considerações, a redução praticada pela Corte de origem não se faz possível, sem que, com isso, a própria natureza da multa cominatória reste violada.”

A votação na 3ª Turma foi unânime, conforme a posição da relatora. Ela foi acompanhada pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Paulo de Tarso Sanseverino, Moura Ribeiro e Marco Aurélio Bellizze.

Astreintes em disputa
O tema da redução das astreintes é recorrente no STJ e, embora sua análise seja feita caso a caso, atrai duas visões distintas: uma que vê como justa a punição diante da desídia para com decisões judiciais; outra que se revolta com um possível senso de oportunidade dos credores, que, sabendo dos ganhos, deixam correr a dívida até que seja mais lucrativo executar uma valor final maior.

Em agosto, a 3ª Turma se negou a reduzir multa resultante da recusa de fornecer tratamento home care por uma operadora, durante 365 dias, o que gerou R$ 365 mil de astreintes.

Antes, em 2020, o colegiado manteve a condenação de R$ 3,1 milhões pelo descumprimento do pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil, apontando para a “desobediência flagrante” da instituição financeira condenada.

Por outro lado, o colegiado já reduziu de R$ 1 mil para R$ 100 a punição em outro caso, pelo descumprimento de ordem judicial relativa a uma obrigação de R$ 123,92.

Já a 4ª Turma recentemente referendou a redução de astreintes de R$ 311 mil para apenas R$ 20 mil impostos a uma operadora que demorou a cumprir decisão de reativação de plano de saúde de um beneficiário. A redução foi feita pelo juízo no cumprimento de sentença.

A Corte Especial, que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ, também tem discutido o tema. Está em julgamento outro recurso envolvendo operadora de plano de saúde que levou 589 dias para fornecer um kit de exames após decisão judicial, o que gerou R$ 589 mil em astreintes.