MP abre inquérito para investigar possíveis irregularidades no serviço prestado pela Enel durante ‘apagão’ na cidade de SP

Empresa será oficiada para prestar esclarecimentos sobre as razões da queda prolongada de energia em parte da capital e quais medidas está tomando para evitar novos episódios semelhantes.

O Ministério Público de São Paulo instaurou, nesta quinta-feira (9), um inquérito civil para investigar possíveis irregularidades na atuação da concessionária Enel durante “apagão” ocorrido em diversas regiões da capital paulista após a tempestade da sexta-feira (3).

Cerca de 2,1 milhões de imóveis chegaram a ficar sem energia na área de atuação da empresa, que envolve 24 municípios da Região Metropolitana, incluindo a cidade de São Paulo. Nesta quinta, quase uma semana depois, 1,3 mil imóveis permaneciam no escuro.

O procedimento aberto pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social se baseia em denúncias de moradores sobre as dificuldades em comunicação com a Enel e a ausência de respostas claras da distribuidora sobre a solução da falta de energia em diversas partes da capital.

O promotor Silvio Marques também levou em conta os prejuízos materiais que os poderes estadual e municipal sofreram com a interrupção no fornecimento energético, especialmente nas áreas da Saúde, Educação, Transporte e Segurança.

A Enel-SP foi oficiada para prestar esclarecimentos em até 15 dias sobre as razões da interrupção prolongada na distribuição de energia. A empresa deverá apresentar um relatório contendo informações sobre o número de imóveis afetados, o período entre a queda e o restabelecimento do serviço, e as medidas sendo tomadas para evitar novos apagões.

A concessionária precisará ainda esclarecer se possui plano de ações emergenciais para lidar com fenômenos climáticos extremos e, se sim, o que está previsto nele.

As gestões estadual e municipal também serão oficiadas para informarem o prejuízo estimado do patrimônio público devido ao episódio. O prazo para isso será de 20 dias.

Por nota, a Enel-SP afirmou que recebeu o ofício e prestará os esclarecimentos solicitados dentro do prazo estipulado.

Cédula de crédito rural pode usar variação do CDI para definir encargo, diz STJ

A mera definição da variação dos Certificados de Depósitos Interbancários (CDI) como encargo financeiro em cédulas de crédito rural não configura abusividade, desde que respeite a limitação de 12% ao ano, conforme define a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ deu provimento ao recurso especial para afastar a determinação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que considerou ilícito o uso do CDI para indexadora da correção monetária da cédula de crédito rural.

O CDI é um título emitido pelos bancos para regular os empréstimos feitos entre eles próprios. Ou seja, ele reflete o custo que essas instituições têm para aquisição de fundos no mercado interbancário.

O cálculo e divulgação do CDI são feitos pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (Cetip), hoje incorporada pela B3 S.A. e fiscalizada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central. No entanto, trata-se de índice que não pode ser manipulado pelas instituições financeiras.

Assim, a jurisprudência do STJ tem entendido que não há irregularidade no uso do CDI para definir encargo financeiro em contratos de crédito. A corte tem afastado a incidência da Súmula 176 do STJ, segundo a qual “é nula a cláusula contratual que sujeita o devedor à taxa de juros divulgada pela ANBID/Cetip”.

Pode usar
Por maioria de votos, a 3ª Turma definiu que a mesma lógica é aplicável para o caso da cédula de crédito rural, apesar de elas se submeterem a regramento próprio, que confere ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados.

O CMN, por sua vez, autorizou que as partes, em cédulas de crédito rural com recursos não controlados, pactuem livremente as taxas de juros, mas permaneceu omisso quanto à fixação de um limite. A norma consta do Manual de Crédito Rural 6-3, no item 1.

A norma, no entanto, foi omissa quanto à fixação de um limite para os juros. Assim, as taxas acordadas entre as partes não podem ultrapassar 12% ao ano, conforme previsto pelo Decreto 22.626/1933, até que o CMN finalmente defina o tema.

“Diante do exposto, depreende-se que a mera indexação da CDI em cédulas de crédito rural, não configura abusividade, haja vista que o consignado nesta Corte Superior é que a limitação deve ser de 12% ao ano”, concluiu a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial.

O provimento do recurso devolve os autos ao TJ-RS, para que analise a variação da Taxa CDI acrescida do percentual fixo estipulado para cada um dos títulos superou a estipulação de 12% ao ano durante a vigência do título. Votaram com a relatora os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze.

Taxa de empréstimo
Ficou vencido o ministro Moura Ribeiro, que abriu a divergência por entender que o CDI se mostra inadequado como índice de correção monetária em razão de sua própria natureza, e não por sujeitar o devedor ao arbítrio do credor.

“Tal como ocorre em relação à taxa Selic, ela não consubstancia propriamente um fator de correção monetária, exprimindo, antes, a rentabilidade de empréstimos de curto prazo realizados entre instituições financeiras”, explicou.

“Dessa forma, se a Taxa DI ou CDI não reflete a desvalorização da moeda, mas uma remuneração devida em empréstimos interbancários, não pode ser utilizada como índice de correção monetária”, concluiu.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.978.445

Procon registra mais de 13 mil reclamações contra Enel em SP em 2023

Dados do Procon-SP também apontam que a concessionária de energia recebe ao menos mil reclamações mensais desde 2022 na capital paulista.

O Procon de São Paulo registrou 13,1 mil reclamações de consumidores da capital paulista contra a concessionária de energia Enel de janeiro até 9 de novembro deste ano.

De acordo com os dados do Painel de Reclamações, os quais o g1 e a TV Globo tiveram acesso, em apenas 7 dias — entre os dias 3 e 9 de novembro —, foram 923 registros. O número já ultrapassa o registrado em todo o mês de novembro de 2022, que foram 860 reclamações.

Em 3 de novembro, um temporal atingiu São Paulo e milhares de imóveis chegaram a ficar sem energia na área de atuação da Enel. A concessionária só anunciou que havia restabelecido a energia de 100% dos clientes atingidos pela chuva no dia 10 de novembro, uma semana após.

Diversos comércios sofreram com as consequências. Houve relatos de que estoques de comidas em restaurantes estragaram por conta da falta de energia em vários pontos da cidade.

Segundo a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), o comércio na Grande São Paulo pode ter deixado de arrecadar até R$ 126 milhões devido à falta de energia.

Durante coletiva de imprensa realizada no dia 8 de novembro, o presidente da Enel Distribuidora SP, Max Xavier Lins, pediu desculpas à população que enfrentou problemas de abastecimento de energia na Grande São Paulo.

“Desde a minha 1ª entrevista, na segunda-feira, no Palácio dos Bandeirantes, fiz questão de me solidarizar com a população que está sem energia, com toda a sociedade. Não só o consumidor, o cliente, dependem da energia. (…) Estamos, sim, sentindo a dor [das pessoas sem energia], estamos solidários, estamos trabalhando e pedimos desculpas por isso”, disse.

A reportagem do g1 entrou em contato com a Enel sobre os números de reclamações registradas no Procon, e aguarda um posicionamento.

Mil reclamações mensais
Ainda conforme os dados do Procon-SP, a empresa recebe ao menos mil reclamações mensais desde 2022. Veja abaixo os números:

Reclamações contra Enel em 2023

Mês    Número
Janeiro    1091
Fevereiro    1043
Março    1107
Abril    865
Maio    894
Junho    904
Julho    1.423
Agosto    2.500
Setembro    1.208
Outubro    1.230
Novembro (até dia 9)    923
TOTAL    13,1 mil

Reclamações contra Enel em 2022

Mês    Número
Janeiro    1492
Fevereiro    1293
Março    1509
Abril    1328
Maio    1422
Junho    1241
Julho    1032
Agosto    1121
Setembro    1066
Outubro    1064
Novembro    860
Dezembro    859
TOTAL    14, 2 mil

Ranking entre todas as empresas
Conforme o Procon, a Enel é campeã de reclamações entre todas as empresas na capital paulista e no estado de São Paulo.

Em 2023, entre janeiro e outubro, foram 12,4 mil na cidade de SP. Veja:

Enel: 12,4 mil
Claro/NET/Embratel: 10,1 mil
Vivo/Telefônica: 8,5 mil
No estado de SP, de janeiro a outubro de 2023, a concessionária teve mais de 17 mil reclamações no Procon. Veja:

Enel: 17,1 mil
CPFL: 1,5 mil
EDP Brasil: 800

Prefeitura anuncia ação civil

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Município, acionou a Justiça contra a empresa Enel. A ação só foi protocolada nesta quinta-feira (9), quase uma semana após o temporal matar oito pessoas e deixar milhares sem energia.

No documento, a gestão municipal exige o religamento imediato da energia, sob pena de multa de R$ 1 mil por hora.

Presidente da Enel confirma que cobrar taxa extra de paulistanos para enterrar cabos está em discussão

A prefeitura pede ainda que a Enel informe no prazo de cinco dias um plano de contingência compatível com as dimensões da cidade de São Paulo, e que, no prazo de dez dias, “apresente projetos e cronogramas de trabalho preventivo para o período de aumento de chuvas que se avizinha.”

Também é solicitada a remoção, em 24 horas, das árvores que continuam caídas com interferência na fiação elétrica em vários pontos da cidade.

MP apura omissão
O Ministério Público de São Paulo instaurou no dia 9 de novembro um inquérito civil para investigar possíveis irregularidades na atuação da Enel durante o apagão.

O procedimento aberto pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social se baseia em denúncias de moradores sobre as dificuldades em comunicação com a Enel e a ausência de respostas claras da distribuidora sobre a solução da falta de energia em diversas partes da capital.

O promotor Silvio Marques também levou em conta os prejuízos materiais que os poderes estadual e municipal sofreram com a interrupção no fornecimento energético, especialmente nas áreas da Saúde, Educação, Transporte e Segurança.

A Enel-SP foi oficiada para prestar esclarecimentos em até 15 dias sobre as razões da interrupção prolongada na distribuição de energia.

A empresa deverá apresentar um relatório contendo informações sobre o número de imóveis afetados, o período entre a queda e o restabelecimento do serviço, e as medidas sendo tomadas para evitar novos apagões.

A concessionária precisará ainda esclarecer se possui plano de ações emergenciais para lidar com fenômenos climáticos extremos e, se sim, o que está previsto nele.

As gestões estadual e municipal também serão oficiadas para informarem o prejuízo estimado do patrimônio público devido ao episódio. O prazo para isso será de 20 dias.

Por nota, a Enel-SP afirmou que recebeu o ofício e prestará os esclarecimentos solicitados dentro do prazo estipulado.

 

 

Justiça manda Tok&Stok desocupar shopping em Ribeirão Preto, SP, por atraso em aluguel

Em três meses de atraso, dívida da empresa de móveis e decoração chega a R$ 212 mil. Contrato de aluguel foi firmado para durar até março de 2029.

A Justiça concedeu decisão, em caráter liminar, que determina o despejo da Tok&Stok do Shopping Iguatemi em Ribeirão Preto (SP). A empresa de móveis e decoração tem 30 dias para desocupar o imóvel na unidade.

A ação movida pela rede shoppings na 10ª Vara Cível de Ribeirão Preto pedia a desocupação da área por causa do atraso de três meses no pagamento do aluguel. O contrato de locação foi firmado pelo prazo de anos, do período de abril de 2019 a março de 2029.

No entanto, segundo a rede, a dívida do aluguel atrasado desde fevereiro deste ano já chega a R$ 212.755,51.

No pedido de despejo, o Shopping Iguatemi alega que a empresa descumpriu a legislação, que prevê por parte do locatário “pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato.”

Na decisão, a juíza Isabela de Souza Nunes Fiel determinou a prestação de caução em dinheiro equivalente ao valor devido e o prazo de 30 dias para a desocupação do imóvel.

O g1 tenta localizar a defesa da Tok&Stok nesta quinta-feira (22) para comentar o assunto e também aguarda um posicionamento do shopping sobre a decisão.

Falência
Em abril deste ano, uma consultoria de tecnologia entrou com um pedido de decretação de falência da Tok&Stok, uma das maiores redes varejistas de móveis, na Justiça de São Paulo.

A empresa Domus Aurea, com sede em Barueri (SP), alega ter um valor em atraso de R$ 3,8 milhões para receber da rede de móveis referente à conclusão antecipada de um projeto.

O pedido de falência acontece em um momento de reestruturação da Tok&Stok. No início do ano, a empresa contratou a consultoria Alvarez & Marsal para formatar uma reorganização financeira de uma dívida que chega a R$ 600 milhões.

 

Promotoria Eleitoral ajuíza ação contra candidatura de Bruno Marini à prefeitura de BM

O Ministério Público Eleitoral ajuizou Ação de Impugnação ao Registro (AIRC) opinando contra a candidatura à prefeitura de Barra Mansa de Bruno Marini (PSD). De acordo com a ação, assinada pela promotora eleitoral Vania Cirne Manhães, a candidatura de empresário é ilegal, pois ele foi condenado, na comarca de Bananal (SP), por crime tributário.

Bruno Marini havia sido condenado em 5 de dezembro de 2018 a quatro anos de prisão por sonegação de ICMS, pelo juiz Daniel Calafate Brito, da comarca da cidade do interior paulista.

“Conforme se verifica na documentação anexa, extraída do Sitio Eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi proferida decisão por órgão colegiado confirmando a condenação, em primeira instância, do pretenso candidato, […] crimes contra a economia popular, na forma do artigo 71 do Código Penal, 2 anos e 6 meses de reclusão, e 12 dias-multa, com trânsito em julgado na data de 18 de novembro de 2019”, cita a promotoria na ação ajuizada na última quinta-feira (dia 1º).

“As situações e circunstâncias estabelecidas pelo legislador como impedimento ao exercício da capacidade eleitoral passiva, pelo prazo de oito anos, traduzem com razoabilidade e proporcionalidade a necessidade de proteção da legitimidade, moralidade e probidade para o exercício das funções públicas eletivas. Nesse contexto, verifica-se que o impugnado não preenche todas as condições de elegibilidades exigidas pela CRFB/88 (o art. 14, § 3o, II, da CF/88), uma vez que se encontra com sua capacita de eleitoral passiva, suspensa em razão da LC 64/90.Diante do exposto, o Ministério Público opina pelo indeferimento do registro de candidatura de Bruno Marini”, conclui a denúncia

Outro lado

Por meio de nota, a assessoria de Bruno Marini afirmou ter “absoluta tranquilidade”, pois não há qualquer pendência eleitoral por parte do candidato. Confira o comunicado:

Inicialmente, apresentamos certidão do cartório da 94ª Zona Eleitoral, onde está explícito, que o candidato, Bruno Marini, não tem qualquer impedimento legal em relação ao registro de candidatura a prefeito de Barra Mansa. O documento é claro ao informar que o candidato está quite com a Justiça Eleitoral e ainda inexiste crime eleitoral, imputado a sua pessoa. Ressaltamos ainda que nossa certidão deixa claro a ausência de condenação.

Após o partido socialista brasileiro (PSB), ajuizar de forma intempestiva, ou seja, fora do prazo estipulado, pedido de impugnação em dissonância com os precedentes legais, foi verificado na data de hoje não existir nem um outro pedido de impugnação no processo de registro de candidatura do Bruno Marini, alto de número 0600202-02.2020.6.19.0094.

O candidato tem absoluta tranquilidade que, será indeferido, tal pedido, pois não há qualquer pendência quanto a sua quitação eleitoral, bem como não fere qualquer mandamento da lei de inelegibilidade, Lei Complementar 64/1990.

Nestes momentos partidos políticos com menor expressão e experiência política ou mesmo propostas claras utilizam da judicialização para tentar criar fato político. Vamos para o verdadeiro debate que é apresentar a cidade um verdadeiro caminho alternativo para a cidade voltar a crescer!