Escândalo dos Gafanhotos: 15 anos depois, mais de 45 processos aguardam julgamento do maior esquema de corrupção em RR

Operação ‘Praga do Egito’ foi deflagrada pela Polícia Federal em 26 de novembro de 2003. G1 fez levantamento para saber sobre andamento das ações 15 anos depois.

Ex-governador Neudo Campos é apontado pelo MPF e pela PF como mentor do esquema — Foto: Reprodução/Rede Amazônica Roraima/Arquivo

Ex-governador Neudo Campos é apontado pelo MPF e pela PF como mentor do esquema.

Mais de 85 denunciados em 52 processos por um desvio superior a R$ 230 milhões de verbas públicas para o pagamento de 5,5 mil servidores fantasmas. 42 pessoas presas em um único dia de ações policiais. Os números que impressionam são do maior esquema de corrupção já registrado pela Justiça de Roraima: o escândalo dos gafanhotos. Deflagrada no domingo, em 26 de novembro de 2003, a operação Praga do Egito completa nesta segunda (26) 15 anos de execução.

Com base em documentos cedidos pelo Ministério Público Federal em Roraima,  levantamos a analise 52 ações principais relacionadas ao caso. Mais de uma década depois, apenas cinco destes processos chegaram a uma resolução com sentença transitada em julgado (tramitação concluída). A maioria das demais receberam sentença da Justiça Federal de Roraima, mas aguardam julgamento em graus de recurso.

Entretanto, o número de réus e processos é maior. O volume de trabalho gerado pela operação foi tamanho, que não se sabe com precisão quantas pessoas foram denunciadas, condenadas, inocentadas ou quantos processos ela gerou.

Coordenadas pelo MPF-RR e pela Polícia Federal em Roraima, a operação Praga do Egito apontou uma máfia que desviava recursos públicos federais e estaduais entre os anos de 1998 e 2002 para deputados estaduais, federais e conselheiros do Tribunal de Contas de Roraima.

As investigações do MPF e da PF apontaram que o ex-governador do estado, Neudo Ribeiro Campos, foi o mentor do esquema de corrupção. Ele teve a prisão decretada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em 2016, após condenação em 2ª instância a 10 anos e oito meses de reclusão. Atualmente ele cumpre prisão domiciliar. Dos 52 processos consultados, Neudo é parte em 36.

Entre os diversos crimes aos quais os réus da operação respondem, estão peculato, estelionato, formação de quadrilha e improbidade administrativa. Dos 85 réus levantados, Neudo é um dos poucos presos.

O procurador do MPF responsável pelas investigações, Rômulo Moreira Conrado, explicou que a demora no julgamento dos processos ocorre nos tribunais superiores e em razão de normas sobre prerrogativa de foro que não eram bem definidas na época do escândalo.

“A demora não se deve ao juiz federal. Nesse caso dos gafanhotos houve uma tramitação muito rápida em primeiro grau. Ela se deve mais a essa estrutura judiciária”, disse, acrescentando que a demora não contribui para a resolução dos processos. “A gente esperava que isso se tramitasse mais rápido”.

A reportagem também entrou em contato com o juíz Helder Girão Barreto, responsável pelo julgamento de boa parte das ações na Justiça Federal, entretanto, o magistrado informou que era impedido legalmente de falar sobre o caso dos gafanhotos.

Réus no poder

Da esquerda para direita: os deputados Jalser Renier (SD), Mecias de Jesus (PRB) e Aurelina Medeiros (PODE) são os réus na operação Gafanhotos, dentre os processos analisados pelo G1, que seguem nos cargos políticos atualmente em Roraima — Foto: Reprodução/Assembleia Legislativa de Roraima

Da esquerda para direita: os deputados Jalser Renier (SD), Mecias de Jesus (PRB) e Aurelina Medeiros (PODE) são os réus na operação Gafanhotos, dentre os processos analisados pelo G1, que seguem nos cargos políticos atualmente em Roraima.

Quinze anos após a deflagração da operação, alguns dos políticos apontados como líderes no esquema seguem no poder. Neudo Campos é esposo da atual governadora de Roraima, Suely Campos (PP). Suely assumiu a corrida eleitoral em 2014 após Neudo ser impedido de concorrer pela lei da Ficha Limpa. Ela perdeu a candidatura a reeleição nas Eleições 2018.

Além dele, os deputados estaduais Jalser Renier (SD), Aurelina Medeiros (PODE) e Mecias de Jesus (PRB) são réus em processos do escândalo. Os conselheiros do TCE, Marcus Hollanda e Henrique Machado também são.

Jalser é atualmente presidente da Assembleia Legislativa de Roraima. Ele vai para o sexto mandado em 2019, após ter sido o parlamentar mais votado nessas eleições.

Renier chegou a ser condenado a oito meses de reclusão pelo crime de peculato. Ele foi preso em 2017, porém, uma decisão do Supremo Tribunal Federal anulou a condenação e o parlamentar foi solto. O processo voltou para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Um novo julgamento da ação está previsto para esta quarta-feira (28).

Mecias de Jesus foi eleito deputado estadual seis vezes consecutivas, desde 1995. Nas Eleições 2018, Mecias foi eleito senador pela primeira vez.

nos tivemos acesso a quatro processos em que o parlamentar consta como réu. Todos aguardam julgamento.

A outra parlamentar ré na Justiça Federal é Aurelina Medeiros. Reeleita este ano, ela também vai para o sexto mandato no próximo ano. Em setembro de 2014, Aurelina foi condenada a pagar multa civil de R$ 159.985.88 e a ressarcir R$ 1.599.588,88 aos cofres públicos, mas recorreu e o processo segue em tramitação no TRF-1.

Conselheiros Henrique Machado (à esquerda) e Marcus Hollanda (à direita) também são réus em ações dos gafanhotos — Foto: Reprodução/TCE-RR/Arquivo

Conselheiros Henrique Machado (à esquerda) e Marcus Hollanda (à direita) também são réus em ações dos gafanhotos. 

Atual corregedor do TCE-RR, o conselheiro Marcus Hollanda, é outro réu da operação que segue em cargo público. Em 2014 foi condenado, mas recorreu ao TRF-1. Já o conselheiro Henrique Machado foi condenado por peculato e está afastado da função desde 2016.

Ele recorreu da decisão e o processo segue no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na última quarta (21), a ação foi para julgamento no tribunal e o relator do caso manteve a condenação. O voto foi acompanhado por outro membro da Corte, no entanto, o ministro Herman Benjamin pediu vistas e o julgamento foi suspenso.

A reportagem entou em contato com todos os citados e aguarda retorno.

Como funcionava o esquema

o Ministério Público Federal explica em detalhes como funcionava o esquema de corrupção. Ao todo, foram identificados cinco atores:

TRF4 mantém condenação de ex-servidor da Fepam por corrupção envolvendo licenças ambientais

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de Ricardo Sarres Pessoa, ex-servidor da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam) que foi chefe do Serviço de Licenciamento de Empreendimentos de Mineração do órgão, por corrupção passiva em ação penal no âmbito da Operação Concutare. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma em julgamento realizado no mês de fevereiro (10/2) e o réu recorreu com embargos de declaração, ainda sem data de julgamento. De acordo com o colegiado, o réu recebeu propina para beneficiar indevidamente empresas que buscavam licenças de atividades ambientais.

Deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 2013, a Operação Concutare investigou esquema criminoso envolvendo diversas fraudes na liberação de licenças ambientais pela Fepam. A PF identificou empresários e consultores ambientais que atuaram na corrupção de servidores públicos em troca de benefícios como “venda” de licenças e aceleração do trâmite de procedimentos administrativos.

O caso julgado pela 8ª Turma diz respeito à denúncia de Pessoa pelo Ministério Público Federal (MPF). Ele chefiou o Serviço de Licenciamento de Empreendimentos de Mineração entre outubro de 2011 a outubro de 2012 e, nesse período, teria recebido vantagens indevidas por intermédio de despachantes e consultores ambientais.

Em junho de 2020, o juízo da 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o ex-servidor pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro a uma pena de sete anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Além disso, também foi imposto o pagamento de 105 dias-multa, à razão unitária de um terço do salário mínimo vigente em 2012.

Tanto o réu quanto o MPF recorreram ao TRF4. No recurso, os advogados de Pessoa afirmaram não haver provas de que ele recebeu vantagem indevida ou que tenha exercido ato de ofício em razão de alguma ilicitude. Ainda sustentaram que o ex-servidor não teve o dolo de ocultar ou dissimular o patrimônio dele, pois este seria totalmente lícito.

Já o MPF requisitou que a pena fosse aumentada, com o afastamento da atenuante da confissão do réu que foi concedida pelo juízo de primeiro grau. Segundo o órgão ministerial, o ex-servidor negou a intenção de aceitar ou receber vantagens indevidas em seu interrogatório.

A 8ª Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação do MPF e deu parcial provimento ao recurso de Pessoa para absolvê-lo do delito de lavagem de dinheiro bem como reduzir a pena de multa.

Assim, o colegiado determinou uma pena de quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de corrupção passiva. A multa foi diminuída pela Turma para manter a proporcionalidade em relação ao novo tempo de pena, ficando estabelecida em 59 dias-multa no valor unitário de um terço do salário mínimo vigente na época dos fatos criminosos em 2012.

Sobre a corrupção passiva, o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, destacou que os elementos probatórios juntados aos autos demonstram, “além de qualquer dúvida razoável, que Pessoa solicitou vantagem indevida para movimentar o processo de liberação da atividade da empresa Pollnow & Cia Ltda., sendo que, ao final da liberação, recebeu a vantagem indevida, em espécie, em sua própria residência”.

“A alegação da defesa de que as conversas entabuladas entre Pessoa e os outros corréus não teriam natureza ilícita e de que o recebimento da propina em sua residência causou surpresa ao réu não merece qualquer crédito, a uma por não estar acompanhado de qualquer elemento que a corrobore, a duas por não apresentar qualquer indício de verossimilhança”, acrescentou o magistrado.

Sobre a absolvição em relação à lavagem de dinheiro, Gebran apontou que “no caso dos autos, a conduta do réu em comento resumiu-se à simples guarda do produto do crime de corrupção passiva. E isto, embora seja conduta evidentemente reprovável, não se amolda ao tipo penal de lavagem de dinheiro”.

Ao negar o recurso do MPF, o desembargador reiterou que Pessoa confessou, tanto em interrogatório quanto em depoimento ao juízo, o recebimento de valores em dinheiro em sua residência, por intermédio de consultor ambiental, por serviços prestados no interesse de empresários da Pollnow & Cia Ltda. “Sendo assim, mantenho a incidência da atenuante da confissão no cálculo da pena”, concluiu o relator.