Perseguição no trânsito, invasão de propriedade e ligações em série: veja denúncia contra ex-diretor-geral da Polícia Civil do DF

Robson Cândido é acusado de cometer ao menos sete crimes contra pessoa com quem ele mantinha relacionamento extraconjugal. Delegado está preso; g1 tenta contato com defesa dele.

Preso desde o início de novembro, suspeito de perseguir a ex-amante, o ex-delegado-chefe da Polícia Civil do Distrito Federal Robson Cândido é acusado de cometer ao menos sete crimes contra a pessoa com quem ele mantinha um relacionamento extraconjugal. O g1 tenta contato com a defesa dele.

Segundo a denúncia do Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, do Ministério Público, o ex-diretor-geral da PCDF chegou a perseguir a mulher no trânsito, escalar o muro e a varanda da casa dela e ligar 50 vezes no mesmo dia (veja detalhes abaixo).

Além de Cândido, o ex-delegado da 19ª Delegacia de Polícia, de Ceilândia, Thiago Peralva também é investigado. Os dois são acusados de usar a estrutura da Polícia Civil e de outros órgãos públicos para cometer crimes em contexto de violência doméstica e familiar e também contra a administração pública.

Os promotores apontam que o relacionamento extraconjugal com a vítima durou 1 ano e 8 meses – de janeiro de 2022 até agosto deste ano. Segundo a denúncia, a prática de stalking ocorreu entre abril e novembro de 2023.

Ainda de acordo com a denúncia, Robson Cândido usou indevidamente o banco de dados de reconhecimento óptico de caracteres do Departamento de Trânsito (Detran) para obter dados de localização do veículo da mulher pelas vias da capital. Ele fez o mesmo com o sistema do Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

Além disso, a vítima afirma que, no início do romance, o delegado solicitava frequentemente ter acesso às mensagens dela no WhatsApp. A mulher ainda ganhou um aparelho celular do acusado para que ele pudesse ter acesso em tempo real à localização dela.

Em abril de 2023, a mulher decidiu romper o relacionamento com Cândido, que não aceitou a decisão, segundo o MP. Em seguida, a perseguição por parte do delegado teria começado.

Ligações, perseguição e invasão de propriedade

A denúncia mostra que a ex-amante bloqueava Cândido no WhatsApp e no próprio celular. No entanto, ele passou a usar outros números de telefone e linhas corporativas da Polícia Civil para entrar em contato com ela.

O delegado usou pelo menos quatro telefones corporativos, conforme a investigação. Além disso, ele fez “chamadas restritas” para que a mulher não conseguisse identificar o número usado por ele.

No dia 30 de setembro, de acordo com o documento, o delegado chegou a efetuar 50 chamadas para a mulher. Como ele usava um número privado, a ex-amante atendeu a ligação e confirmou que se tratava de Cândido.

Ao mesmo tempo, o acusado enviava diversos e-mail da conta pessoal para a vítima. Em outras ocasiões, o delegado escalou o muro e a varanda da casa da vítima para forçar um contato pessoal na porta do quarto da mulher, aponta a denúncia.

Vigilantes do condomínio onde ela morava chegaram a fotografar um veículo da Polícia Civil usado por Robson estacionado nas proximidades da casa. Ainda segundo a denúncia, Cândido deu murros na janela da casa da mulher, até trincar o vidro.

No dia 21 de agosto, o delegado perseguiu a mulher usando um veículo oficial da corporação. O documento destaca que ele dirigiu “perigosamente” pelas ruas de Águas Claras, até parar ao lado do carro da vítima.

Na ocasião, Cândido foi em direção à ex-amante e tentou abrir a porta do carro dela. No entanto, desistiu e foi embora quando percebeu que ela o filmava.

Ministro da Justiça demite delegado da PF do RJ suspeito de receber valor mensal para barrar investigações contra empresários da Saúde

Delegado Wallace Noble, de acordo com investigadores, ainda recebeu propina para interferir em diferentes inquéritos entre os anos de 2016 e 2018.

O ministro da Justiça, Flávio Dino, demitiu o delegado Wallace Noble, lotado na Polícia Federal do Rio de Janeiro. Noble responde a processos por corrupção ativa, passiva e organização criminosa e já foi preso na Operação Tergiversação 2, da PF.

O delegado é suspeito de receber, de empresários da área da Saúde, R$ 5 mil todo mês. Em troca, ele devia barrar investigações ou dar informações sobre apurações feitas pela PF. O delegado também teria recebido outros valores irregularmente.

A decisão do ministro da Justiça foi publica no Diário Oficial da União, na sexta-feira (22).

O g1 procurou a defesa do delegado Wallace, na tarde desta quarta-feira (27), mas não obteve resposta até o momento.

O delegado Wallace Noble foi preso em outubro de 2020. A PF e o Ministério Público Federal também tiveram como alvo durante a investigação empresários suspeitos de pagar propina para policiais e servidores em troca de proteção em investigações.

Advogados apontados como intermediários das cobranças de vantagens indevidas também foram investigados.

De acordo com as investigações, o delegado recebeu entre novembro de 2016 e abril de 2017, R$ 480 mil para “atuar”, segundo interesses de empresários, na condução de um inquérito em que empresas eram investigadas pela Delegacia da PF, em Volta Redonda, no Sul Fluminense.

Na ocasião, duas empresas eram investigadas sob suspeita de fraude à licitação. Wallace Noble teria atuado a favor dos empresários para viabilizar o arquivamento do inquérito.

As investigações apontam que, a partir de maio de 2017 até agosto de 2018, Wallace Noble passou a receber uma mesada de R$ 5 mil de um empresário. Na ocasião, os valores da propina mensal foram substituídos pela cessão de um imóvel de propriedade da família do empresário.

A partir de 23 de agosto, de acordo com as investigações, o delegado passou a residir no local sem pagar o aluguel. O MPF considera que a troca de propina pelo imóvel seria a forma encontrada para tentar omitir o benefício e dificultar a investigação.

Desde então, o delegado atuaria em benefício no empresário de dentro da Superintendência da PF no RJ.

Em 4 de julho de 2018, o delegado foi convocado para cumprir mandado de busca e apreensão contra uma empresária investigada pela Delegacia de Crime Organizado, da PF.

Após cumprir o mandado, Wallace procurou pelos investigados e prometeu, segundo a investigação, se valer do cargo de delegado federal para influir no inquérito mesmo não sendo um dos delegados que conduzia a apuração.

Pelo “serviço”, o delegado Wallace teria recebido R$ 930 mil, entre julho e dezembro de 2018.

Com a decisão do ministro, o delegado Wallace acumula duas demissões – a primeira ocorreu em maio, envolvendo outro caso de corrupção. Assim, ele permanece afastado e dificulta a volta ao trabalho na PF se a primeira demissão for revertida na Justiça.

 

MPF denuncia desembargador do TJ-TO e advogados por suposta venda de sentenças

O Ministério Público Federal denunciou o desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) Ronaldo Eurípedes de Souza e outras oito pessoas. Eles são acusados de corrupção e lavagem de dinheiro em esquema de venda de sentenças.

Junto com a denúncia, assinada pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, o MPF enviou ao Superior Tribunal de Justiça cota na qual pede a manutenção do afastamento de Ronaldo Eurípedes de Souza da função de desembargador, bem como a perda do cargo. O mesmo se aplicaria aos outros denunciados Luso Aurélio Sousa Soares e Geraldo Henrique Moromizato.
O MPF também pede que os denunciados sejam condenados ao pagamento de indenização mínima, no valor de R$ 3,43 milhões, correspondentes ao montante supostamente pago e recebido como propina, a título de danos morais.

Investigação e denúncia

Segundo Lindôra Araújo, tendo em vista a complexidade da investigação do Inquérito 1.191/DF, que reúne farta quantidade de documentos, informações financeiras e patrimoniais, depoimentos e diversos relatórios elaborados pela equipe policial, a denúncia “abarcará apenas parte dos delitos já apurados, narrando crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro”.
A subprocuradora-geral destaca que a peça de acusação trata somente dos crimes envolvendo dois conjuntos de fatos que gravitam ao redor dos casos do Loteamento Costa Esmeralda e da Empresa Sul Americana de Montagens (EMSA). Ela informa ainda que outras denúncias serão apresentadas na sequência, sem prejuízo da continuidade das investigações quanto aos demais eventos que se mostrarem necessários.

Na denúncia, protocolada na noite dessa quinta-feira (22/4) no STJ, o MPF aponta que os elementos de prova colhidos revelam que há correspondência entre decisões judiciais e movimentações financeiras ilicitamente recebidas, bem como a existência de manobras processuais para favorecer indevidamente determinadas partes e seus causídicos. Lindôra Araújo afirma que “o desembargador comerciava sua função pública, proferindo decisões mediante o pagamento de vantagens indevidas, fazendo-o em parceria com certos advogados”.

Loteamento Costa Esmeralda

A peça narra que, no período de 15 de abril de 2014 a 2 de fevereiro de 2015, em Palmas (TO), o desembargador, em razão de suas funções, e o servidor do TJ-TO Luso Aurélio Souza Soares vinculado ao seu gabinete (também denunciado) teriam recebido vantagens indevidas no valor de R$ 233,2 mil.
O montante teria sido pago em troca de decisões judiciais favoráveis a um empreendimento imobiliário de interesse do corretor de imóveis Neilton Machado de Araújo e de Geraldo Henrique Moromizato, “sócio oculto” de empresa e oficial de Cartório Extrajudicial, também denunciados pelo MPF.

Segundo a acusação, após a consumação dos delitos de corrupção passiva e ativa, no período de 15 de abril de 2014 a 13 de agosto de 2015, nos municípios de Palmas (TO) e Mara Rosa (GO), em, ao menos 11 oportunidades distintas, os denunciados teriam ocultado e dissimulado a natureza, a origem, a localização, a disposição, a movimentação e a propriedade de, no mínimo, R$ 233,2 mil, configurando o crime de lavagem de dinheiro.

De acordo com o MPF, o crime de lavagem ocorreu por meio de depósitos nas contas de Luso Aurélio, da conversão em ativos lícitos do produto de crimes de corrupção, do distanciamento do dinheiro de sua origem ilícita, mediante a simulação de contratos, aditivos de contratos de honorários advocatícios ou ainda pela simulada transferência de veículo ao advogado Alex Hennemann. A acusação ainda aponta a ocultação de bem móvel destinado ao desembargador, além da aquisição de um imóvel rural, em Mara Rosa (GO), por Ronaldo Eurípedes.

Caso EMSA
De acordo a denúncia, no período de 3 de abril de 2013 a 19 de maio de 2017, em Palmas (TO), Ronaldo Eurípedes de Souza e o advogado Alex Hennemann teriam recebido vantagens indevidas no valor de, pelo menos, R$ 1,13 milhão. O dinheiro seria pagamento por decisões judiciais favoráveis à Empresa Sul Americana de Montagens (EMSA).
Segundo o MPF, após a consumação dos delitos de corrupção passiva e ativa, no período entre o fim de maio de 2013 e 19 de maio de 2017, em, ao menos 43 oportunidades distintas, o desembargador, de forma reiterada e atuando junto com Alex Hennemann e o advogado da EMSA Marcos Vinícius Labre Lemos de Freitas, praticaram o delito de lavagem de dinheiro.

A peça narra que eles ocultaram e dissimularam a natureza, a origem, a localização, a disposição, a movimentação e a propriedade dos valores recebidos, por meio de depósitos nas contas de Hennemann, pela circulação em espécie do produto do crime de corrupção, além do distanciamento do dinheiro de sua origem ilícita, mediante a simulação de contratos e aditivos de contratos de honorários advocatícios.

O MPF aponta que, entre 10 de junho de 2013 e 19 de maio de 2017, também em Palmas, o procurador de Justiça Clenan Renaut de Melo Pereira e seus filhos Juliana e Fábio Bezerra de Melo Pereira receberam, por meio do escritório Melo & Bezerra Advogados, vantagem indevida de R$ 348,4 mil. O valor foi repassado pelo advogado da EMSA Marcus Vinícius Labre Lemos de Freitas em troca da prática de ato de ofício pelo procurador de Justiça.

Segundo a denúncia, após a consumação dos crimes contra a administração pública, Clenan Renaut de Melo Pereira, Juliana e Fábio Bezerra de Melo Pereira e Marcus Vinícius Labre Lemos de Freitas, por 23 vezes, ocultaram e dissimularam a natureza, origem e propriedade dos valores provenientes dos delitos de corrupção passiva e ativa. De acordo com a peça de acusação, eles efetuaram reiteradas transações bancárias em favor do escritório Melo & Bezerra Advogados, como se o dinheiro fosse resultante de serviço de advocacia.

Os advogados criminalistas Daniel Gerber e Eduardo Guimarães, que representam o desembargador Ronaldo Eurípedes de Souza, afirmam que este era um movimento aguardado por parte do Ministério Público. “Sem dúvida alguma, teremos todo o devido processo para demonstrarmos a inconsistência das acusações”, afirmam os advogados.

MPF denuncia Morando e mais 12 na Prato Feito

Prefeito de S.Bernardo é acusado de peculato e organização criminosa por favorecer genro de ex-secretário em contratos

O MPF (Ministério Público Federal) denunciou o prefeito de São Bernardo, Orlando Morando (PSDB), e mais 12 pessoas no âmbito da Operação Prato Feito, deflagrada em 2018 em conjunto com a PF (Polícia Federal) para investigar denúncias de fraudes em contratos da merenda escolar.

O tucano foi acusado pela procuradora regional da República Elizabeth Mitiko Kobayashi por peculato (desvio de recursos públicos), crime contra a administração pública, corrupção, fraude de licitação e organização criminosa. Morando nega as irregularidades e diz ter visto a denúncia “com perplexidade” (veja mais ao lado).

Além de Morando, foram denunciados Carlos Maciel (ex-secretário de Assuntos Governamentais e ex-presidente da Fundação do ABC, sob indicação de Morando), Fábio Mathias Favaretto (genro de Maciel e empresário), Millena Maciel Mathias (filha de Maciel e mulher de Fábio), Melissa Maciel Reps (filha de Maciel), Nivaldo Inácio de Oliveira (empresário), Alexandre Lopes Ribeiro (empresário), Raquel Dias Marçal Ribeiro (empresária), Geraldo Reple Sobrinho (secretário de Saúde de São Bernardo), Marco Antonio Bosculo Pacheco (ex-secretário adjunto de Saúde), Agnes Mello Farias Ferrari (ex-diretora da Fundação do ABC), Suzana Dechechi (ex-secretária de Educação) e Lázaro Leão (ex-secretário adjunto de Educação).

Conforme a denúncia que o Diário teve acesso, Morando aceitou vantagem indevida oferecida por Favaretto para contratos emergenciais no fornecimento de merenda escolar e alimentação na rede pública de saúde. A apuração do MPF indicou que Morando obteve R$ 600 mil enquanto ainda era candidato, em 2016.

A retribuição teve início quando Maciel, sogro de Favaretto, foi indicado para a Secretaria de Assuntos Governamentais. Aliás, a menção aos valores repassados para Morando foram encontrados em agendas de Maciel, apreendidas na Operação Prato Feito, em maio de 2018 – foram usados os condinomes “peixe” e “peixinho” para designar o tucano.

À frente da secretaria, Maciel agiu, de acordo com o MPF, para colocar as empresas do genro como fornecedoras da Prefeitura de São Bernardo. A tática utilizada era a de retardar as licitações para criar situação de emergência e, assim, admitir as firmas sem a necessidade de concorrência. A metodologia foi utilizada por Maciel, ainda segundo relatório da procuradora regional, na FUABC, entidade que ele presidiu entre setembro de 2017 e maio de 2018, sob indicação de Morando. Ele caiu quando a Prato Feito foi deflagrada.

Segundo o MPF, entre julho de 2017 e janeiro de 2018, foram firmados contratos emergenciais com a Nutrivida Alimentação e Serviços e com a Pró-Saúde Alimentação Saudável. A primeira tinha como sócio formal Alexandre Lopes Ribeiro. A segunda, Nivaldo Inácio de Oliveira. Entretanto, conforme investigação do MPF, elas pertenciam a Favaretto e os dois sócios eram “laranjas”. Millena era responsável pela parte financeira das firmas. Sua irmã, Melissa, pelo setor administrativo.

Reple, Pacheco, secretário e adjunto de Saúde, e Suzana e Leão, titular e número dois da Educação, na discrição do MPF, colaboraram com o esquema de contratação emergencial das companhias de Favaretto. Reple assinou o acordo com a Nutrivida, e suas prorrogações (para alimentação a equipamentos da saúde). Suzana, com a Pró-Saúde (para fornecimento de merenda escolar). Agnes, na FUABC, rubricou o convênio com a Nutrivida também. Os contratos com a Nutrivida somaram R$ 30,4 milhões. Os da Pró-Saúde, R$ 9,7 milhões.

Elizabeth pediu que os denunciados façam indenização dos valores citados ao erário, que perdam os bens e quantias relacionadas à prática do crime, perda da função pública e mandato eletivo, bem como as condenações dos envolvidos – as penas podem ultrapassar dez anos de detenção se as punições forem somadas.

O inquérito policial está nas mãos do desembargador Nino Toldo, do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).

Morando se diz ‘perplexo’ e nega acusação; Reple declara ‘surpresa’

O prefeito de São Bernardo, Orlando Morando (PSDB), alegou que viu com “perplexidade” a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal no âmbito da Operação Prato Feito. O tucano disse não ter sido oficialmente notificado sobre o caso.

“Desde o início das investigações, a Polícia Federal já havia concluído pela inexistência de prova que vinculasse o prefeito Orlando Morando às supostas irregularidades apontadas. Justamente por isso que a defesa do prefeito recebeu com perplexidade a denúncia oferecida pelo Ministério Público”, citou, por nota.

A defesa do prefeito apontou que “a inconsistência” das acusações é “tamanha” que o desembargador Nino Toldo, do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), negou a imposição de medidas cautelares pedidas pelo MPF – afastamento do mandato, proibição de acessar a Prefeitura, retenção do passaporte e comparecimento em juízo regularmente.

“É fundamental destacar que, de acordo com as datas da própria denúncia, as supostas irregularidades aconteceram na gestão anterior, de Luiz Marinho (PT), entre 2013 e 2016, na Prefeitura de São Bernardo. Na época, Morando era deputado estadual e um dos principais opositores de Marinho, sem nenhuma influência na Prefeitura. Isso demonstra a total impropriedade das acusações formuladas pelo MPF”, emendou Morando, dizendo confiar na Justiça e na rejeição da denúncia “no momento da apreciação”.

Secretário de Saúde de São Bernardo, Geraldo Reple Sobrinho argumentou ter visto a denúncia com surpresa, “principalmente porque no inquérito da Polícia Federal seu nome não está citado como indiciado”. Ele disse que não foi notificado e, quando for, vai apresentar seus argumentos.

A equipe do Diário entrou em contato com a defesa do empresário Fábio Mathias Favaretto, que não retornou. A reportagem não localizou os demais denunciados. 

Contratos de Marinho também são apontados

A procuradora regional da República Elizabeth Mitiko Kobayashi, do MPF (Ministério Público Federal), incluiu em sua peça de acusação contratos firmados na gestão do ex-prefeito Luiz Marinho (PT) em São Bernardo, com a Le Garçon Serviços de Buffet e A Melhor Alimentação e Serviços, empresas apontadas como sendo de Fábio Mathias Favaretto.

Narrou o MPF que a Le Garçon venceu licitação em 2015, penúltimo ano de governo Marinho, assinando o contrato número 40/2015. Este acordo foi questionado pela CGU (Controladoria-Geral da União), que apontou suspeita de superfaturamento nos valores. A empresa foi contratada para entrega de kit lanche ponto a ponto e, segundo relatório da CGU, houve sobrepreço de R$ 3 milhões por ano com o convênio. 

Elizabeth lembrou ainda que, em setembro de 2016, a administração Marinho firmou acordo com A Melhor Alimentação, com o mesmo objeto: fornecer kit lanche. O sobrepreço indicado pela CGU neste acordo foi de R$ 1,9 milhão ao ano.

O atual prefeito de São Bernardo, Orlando Morando (PSDB), e a ex-secretária de Educação Suzana Dechechi são questionados pelo MPF pela prorrogação dos contratos herdados da gestão do petista.

Em nota, Luiz Marinho (que não possui foro especial) argumentou ser “estranho que essa investigação seja feita nesse momento em que o atual prefeito Orlando Morando é denunciado por irregularidades na compra de merenda. Tenho absoluta certeza de que não houve irregularidade na contratação realizada no meu governo, o que vai ser provado no curso da eventual investigação”. 

 
 
Justiça Afastará Vereadores de Porto Real por Suposto Envolvimento em Esquema de Corrupção

Justiça Determina Afastamento de Vereadores de Porto Real por Suposto Envolvimento em Esquema de Vantagens Indevidas

A Justiça decidiu afastar por 90 dias os vereadores Renan Márcio de Jesus Silva e Ronário de Souza da Silva, ambos do partido Solidariedade, de Porto Real (RJ). A decisão foi tomada pela juíza Priscila Dickie, da Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis, em resposta a uma denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), baseada em alegações de uma ex-funcionária da Câmara Municipal.

Denúncia de Ex-Funcionária

A denúncia relata que a ex-funcionária foi nomeada em janeiro de 2023 como Diretora do Departamento de Ouvidoria Legislativa, por decisão de Renan Márcio, presidente da Câmara, a pedido do vereador Ronário. Cerca de um mês após sua nomeação, Ronário exigiu que ela entregasse metade de seu salário líquido, sob ameaça de demissão. A funcionária afirmou que entregava aproximadamente R$ 2 mil mensais ao vereador, sempre em dinheiro vivo, conforme exigência de Ronário para não deixar rastros.

Um dos pagamentos foi gravado pela ex-funcionária e anexado à denúncia. A gravação ocorreu dentro do carro do filho de Ronário, cuja propriedade foi confirmada pelo Ministério Público. A ex-funcionária também relatou que, em outra ocasião, foi cobrada por uma colega de trabalho, também nomeada por Renan a pedido de Ronário. Ao se recusar a entregar o dinheiro, teve uma conversa com o presidente da Câmara, Renan, que prometeu manter seu cargo desde que ela entregasse e apagasse as provas que possuía. Ela se recusou e foi exonerada no dia 1º de fevereiro deste ano.

Investigação e Decisão Judicial

A denúncia inclui provas de extratos bancários, demonstrando que a vítima realizava saques em espécie logo após receber sua remuneração. Em alguns meses, os valores eram transferidos para a conta de seu ex-marido, de onde eram sacados.

Segundo o Ministério Público, Ronário agiu com a intenção clara de se enriquecer ilicitamente, enquanto Renan, na posição de presidente da Câmara, assegurou a continuidade das condutas ilícitas de Ronário, nomeando e exonerando a funcionária conforme seus interesses políticos. O MP solicitou o afastamento dos vereadores para proteger a comunidade e garantir o andamento adequado do processo. A decisão é liminar e permite recurso.

Reações dos Envolvidos

O vereador Ronário declarou ao g1 que está “muito tranquilo” e considera o afastamento um “procedimento jurídico padrão” para permitir a investigação. Ele afirma ser inocente e confiante de que a verdade será revelada.

O g1 tentou contato com o vereador Renan Márcio e a Câmara Municipal, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria. Atualizações serão feitas assim que houver um pronunciamento.

Operação Terra Nostra: prefeito do RS utilizava máquinas e servidores públicos em obra particular

O Ministério Público realizou, na manhã desta terça-feira (6), uma operação contra o  suposto uso indevido de bens e serviços públicos em Sertão Santana, na Região Centro-Sul do Rio Grande do Sul. A ação contou com o apoio da Brigada Militar. 

Na ocasião, foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão na sede da prefeitura e nas residências dos investigados, além de ordens judiciais de proibição de máquinas e servidores em uma obra de terraplanagem realizada na propriedade do prefeito do município, Irio Miguel Stein (PDT). Os mandados partiram de uma determinação da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Segundo o Ministério Público, quase R$ 200 mil foram retirados dos cofres públicos para as obras na propriedade do chefe do Executivo municipal. “A investigação revelou a utilização indevida de bens e serviços públicos pelo chefe do Poder Executivo de Sertão Santana em obra de terraplenagem em sua propriedade particular, cujo material extraído foi destinado à área pública sem instauração de procedimento administrativo ou licença ambiental, causando prejuízo inicial aos cofres públicos no montante de R$ 189.312”, informou o MP.

 

Material apreendido na Operação Placebo é prova para pedido do afastamento de Witzel, diz procurador

 

Procurador da República afirmou que operação não tem caráter político. E-mail de contratos para a primeira-dama foram encontrados pelos investigadores.

As raízes das ações do Ministério Público Federal contra o governador Wilson Witzel, afastado nesta sexta-feira (29) estão na Operação Placebo. Foi o que afirmou o procurador da República Eduardo El Hage.

“Fizemos busca e apreensão durante a Operação Placebo. Foi feita uma busca no palácio e, a partir dela, com quebra de sigilo fiscal, bancário, telemático e informações do Coaf, conseguimos congregar e juntar uma quantidade de provas muito extensa em desfavor do governador Wilson Witzel”, disse o procurador da República.

Representantes do Ministério Público Federal e da Polícia Federal fizeram uma entrevista coletiva, no fim da manhã desta sexta-feira (28) para detalhar operação que levou ao afastamento do governador Wilson Witzel (PSC-RJ).

 

Atuação semelhante a de Sérgio Cabral

O procurador Eduardo El Hage afirmou ter tido a sensação de estar em um “túnel do tempo”. Ele estabeleceu uma comparação do modo de operar do esquema de corrupção com o sistema usado pelo ex-governador Sérgio Cabral.

“O que nos surpreendeu foi a utilização de várias tipologias que eram muito semelhantes ao governo [de Sérgio] Cabral. Utilização de escritório de advocacia para lavagem de recursos, inexistência de prestação de serviços, pagamentos de vantagens indevidas, utilização de transportadoras de valores, no caso do Cabral havia a transportadora a TransExpert e neste caso a menção à transportadora Fênix, existência de doleiros no Uruguai”, disse El Hage.

 

Operação Rizoma: sete já foram presos em investigação sobre fundos de pensão

Pelo menos sete pessoas já foram presas pela Polícia Federal (PF) na Operação Rizoma, deflagrada em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF). A operação investiga os crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e corrupção que causaram prejuízos com investimentos malsucedidos nos fundos de pensão dos Correios (Postalis) e do Serpro (Serpos). De acordo com os dados atualizados pela PF, foram apreendidos computadores e documentos vinculados aos investigados, bem como mais de R$ 400 mil em espécie e pequena quantidade de moeda estrangeira, encontrados na residência de um dos operadores financeiros do grupo sob investigação.

A ação envolveu 140 policiais federais no cumprimento de 10 mandados de prisão preventiva e 21 mandados de busca e apreensão em três unidades da federação: Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal. Entre os presos estão os empresários Arthur Pinheiro Machado e Patrícia Iriarte. Também foram alvos da operação o lobista Milton Lyra e o ex-secretário nacional de comunicação do PT Marcelo Sereno.

Segundo informações do MPF, as medidas cautelares estão embasadas em atividades ilícitas ligadas a crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, inclusive no âmbito transnacional, corrupção e contra o sistema financeiro nacional, encabeçado pelo empresário Arthur Machado, um dos fundadores e CEO da Americas Trading Group (ATG), empresa que atua diretamente no mercado financeiro e foi considerada a “nova bolsa de valores brasileira”.

As investigações indicam que, em 2010, mesmo ano da fundação da ATG, Arthur Machado constituiu o fundo de investimentos em participação Eletronic Tranding Brazil (FIP ETB) para angariar recursos na “nova bolsa”. Tal projeto teve dois grandes investidores iniciais, as empresas de responsabilidade do próprio empresário e o fundo de pensão Postalis, que ingressou como cotista investindo R$ 119 milhões.

Ainda segundo o MPF, em 2013 o Serpros começou a adquirir cotas do FIP ETB, realizando até 2015 o aporte total de R$ 72 milhões no fundo de investimento. Além disso, o Postalis e  o Sepros compraram títulos de dívidas (debêntures) nos valores de R$ 107 mil e R$ 241 mil, respectivamente, de outra empresa ligada a Arthur Machado, a Xnice Participações.

As investigações tiveram como ponto de partida, segundo o procurador da República Eduardo El Hage, um acordo de delação premiada feito com um dos participantes do esquema “que se apresentou espontaneamente aos agentes da Força Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro”. A partir daí “foi possível descobrir que os investimentos dos referidos fundos de pensão se deram em contrapartida a vantagens indevidas [propina] pagas por Arthur Pinheiro Machado”.

As investigações constataram que os operadores do esquema de lavagem de dinheiro dos dois fundos de pensões receberam cerca de de R4 20 milhões em “vantagens indevidas”.

Ao detalhar o funcionamento do esquema, o MPF disse que “para gerar os reais em espécie no Brasil, necessários para o pagamento de vantagens indevidas aos responsáveis pelos fundos de pensão, o empresário empregou uma série de sofisticados esquemas de lavagem de dinheiro, com o auxílio de doleiros da organização criminosa de Sérgio Cabral”, ex-governador do Rio de Janeiro, atualmente preso.

As informações indicam ainda que o esquema de lavagem de dinheiro contou com o auxílio do operador financeiro Edward Penn, que possibilitou o envio de R$ 45 milhões para contas internacionais, que posteriormente voltaram ao Brasil em espécie.

Rizoma

A Operação Rizoma é desdobramento das operações Eficiência, Hic et Ubique e Unfair Play, tendo como finalidade aprofundar as investigações relacionadas à organização chefiada por Sérgio Cabral. Também são investigadas nessa fase da operação investimentos feitos por fundos de pensões no empreendimento LSH, de propriedade de Arthur Soares, o Rei Arthur, que já tinha sido investigado na Operação Unfair Play.

“Apesar do esquema utilizar o esquema da organização criminosa do ex-governador, não temos como afirmarmos que ele tinha envolvimento com esta caso em particular”, disse o procurador El Hage.

Prisões preventivas

De acordo com o MPF, os mandados de prisão preventivas e busca e apreensão foram expedidos contra Arthur Mario Pinheiro Machado, Edward Gaed Penn, Ricardo Siqueira Rodrigues, Marcelo Borges Sereno, Carlos Alberto Valadares Pereira (Gandola), Adeilson Ribeiro Telles, Henrique Santos Barbosa, Milton de Oliveira Lyra Filho, Patricia Bittencourt de Almeida Iriarte e Gian Bruno Boccardo Lanz Lahmeyer Lobo. Já Maurício Pinto foi intimado para prestar depoimento.

Em nota, a defesa de Arthur Pinheiro Machado e de Patricia Iriarte disse refutar, “de forma veemente, qualquer relação entre os empresários e atos ilícitos”. A nota diz ainda que ambos “sempre agiram no mais absoluto respeito à legislação e que não compactuam com práticas ilegais”.

Já a defesa de Milton Lyra informou que seu cliente já havia se colocado à disposição da Justiça do Distrito Federal, que apura o caso, para esclarecimento dos fatos. Afirma também que as atividades profissionais do empresário são lícitas, “o que já foi comprovado em diversas oportunidades”, e que seu cliente continua à disposição para colaborar com a investigação.

O nome Rizoma refere-se a um tipo de caule subterrâneo que se ramifica por debaixo da terra, escondido, em referência ao processo de lavagem de dinheiro.

MULHER E FILHO DE EMPRESÁRIO CORRUPTO NÃO CONSEGUEM PROVAR ORIGEM LÍCITA E QUASE MEIO MILHÃO PERMANECEM BLOQUEADOS
MULHER E FILHO DE EMPRESÁRIO CORRUPTO NÃO CONSEGUEM PROVAR ORIGEM LÍCITA E QUASE MEIO MILHÃO PERMANECEM BLOQUEADOS

A esposa e um filho do empresário José Miguel Saud Morheb – que assumiu durante as investigações da “Operação Termópilas” ser corrupto contumaz, afirmando que propina não é desperdício, mas investimento – tiveram pedido negado no Judiciário de Rondônia para o desbloqueio de quase meio milhão de reais apreendidos em outra Operação, a “Feudo”, desencadeada para acabar com os esquemas no Sebrae. A decisão é do juiz José Augusto Alves Martins, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.

O dinheiro, R$ 432.694, foi encontrado pela Polícia em diversos cômodos da casa de José Miguel e até mesmo dentro de veículos. A defesa da esposa e filhos alegaram que o dinheiro não pertencia ao empresário, mas a eles. O juiz não acreditou na versão em razão da ausência de provas e manteve o bloqueio. Na decisão, o juiz considera ainda que a medida busca resguardar a aplicação de um dos efeitos de uma possível condenação, tornando-se certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Ainda, segundo o Juízo, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi lícita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Confira a decisão:

T. S. M. e I.S.M., devidamente qualificados nos autos, ingressaram com o presente pedido de debloqueio de valores apreendidos em sua residência, em razão de MANDADO de busca e apreensão cumprido no âmbito da denominada Operação Feudo Argumentam os autores serem mulher e filho, respectivamente, de José Miguel Saud Morheb, investigado na Operação Feudo , sendo certo que no cumprimento do MANDADO de busca e apreensão realizado por determinação deste juízo, foi apreendido na residência dos mesmos a importância de R$ 432.694,00. Entretanto, referido valor pertence aos requerentes e não ao investigado. Explicam, ainda, que durante a Operação Termópilas , onde também figura como investigado a pessoa de José Miguel Saud Morheb, foi bloqueada indevidamente a quantia de R$ 5.172.406,91, que se encontrava depositado em nome dos requerentes, valor este posteriormente liberado por determinação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Afirmam os autores, que após o desbloqueio dos valores, efetuaram saque da quantia aproximada de R$ 800.000,00, utilizando parte para pagamento de despesas ordinárias, permanecendo o restante guardado na própria residência, culminando em sua nova apreensão. Entendendo demonstrada a origem licita do valor e sua indevida apreensão, requereram os autores a liberação do mesmo. Com o pedido inicial foram juntados documentos (fls. 8/68). O Ministério Público, através da manifestação de fls. 71/73, pugnou pelo indeferimento do pedido.

É a síntese. DECIDO.

De início, cumpre registrar que o dinheiro cuja liberação se pretende nesta oportunidade, foi regularmente apreendido na residência do investigado José Miguel Saud Morheb, onde também residem os autores, durante o cumprimento do MANDADO de busca e apreensão expedido por este juízo, no âmbito da Operação Feudo Conforme destacado na DECISÃO que deferiu as medidas cautelares, a decretação de indisponibilidade dos bens dos representados deve ser sempre adotada com vistas no interesse do ofendido e do próprio Estado  om
o escopo de antecipar os efeitos de futura e eventual SENTENÇA penal condenatória, salvaguardando a reparação do dano sofrido pelo ofendido, pagamento de custas e da pena de multa que vier a ser fixada na SENTENÇA, bem como destinada a assegurar que da atividade criminosa não resulte vantagem econômica para o infratora medida tem amparo também, no Decreto-Lei nº 3.240/41 que, diferente do que tratam as medidas assecuratórias previstas nos artigos 125 e 144-A, do Código de Processo Penal, não versa sobre a mera apreensão do produto do crime, mas, sim, configura específico meio acautelatório de ressarcimento da Fazenda Pública, em razão da prática de crimes especificados no seu artigo primeiro, nos casos que dele resulte locupletamento ilícito do imputado. O instituto busca nada mais do que resguardar a aplicação de um dos efeitos da condenação, qual seja: tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Destarte, tomando por base as normas de regência, tem-se que no caso em exame, a princípio, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi licita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Tanto isso é verdade que em momento algum os autores se insurgiram
contra o ato judicial, pretendendo eles a liberação dos valores sob dois argumentos, quais sejam: 1) origem lícita; 2 ) os valores pertencem aos requerentes que não fazem parte da investigação.

Pois bem. Quanto a licitude dos valores apreendidos na residência dos requerentes, a despeito do alegado na peça de ingresso, tem-se que tal fato não restou satisfatoriamente comprovado nos autos. Muito embora o TJRO tenha liberado valores apreendidos em outra operação (Termópilas), depositados em instituição financeira em nome dos requerentes, não existe qualquer arremedo de prova de que o dinheiro apreendido neste processo seja proveniente dos valores outrora liberados. Registre-se que a prova da origem dos valores seria de fácil e inequívoca demonstração, caso fosse do interesse dos requerentes, bastando a juntada do comprovante de saque com suas respectivas datas, ou mesmo o extrato com o registro das movimentações feitas. Ao contrário disso, preferiu os requerentes fundamentar o pedido com base em indícios pouco convincentes, fazendo surgir fundadas dúvidas quanto a licitude dos valores cuja liberação se pretende. Embora os documentos de fls. 51 e 53 demonstrem a existência de valores em nome dos requerentes junto ao Banco do Brasil, conforme já mencionado, não existe qualquer arremedo de prova da movimentação desse valor após a sua liberação pelo Tribunal de Justiça. Demais disso, considerando que os valores já haviam sido liberados, não remanescendo qualquer impedimento quanto a sua movimentação a qualquer tempo, não se afigura razoável a suposta conduta dos autores de efetuarem o saque de alta soma em dinheiro para mantê-lo em depósito na própria residência, onde os riscos de extravio (perda, furto ou roubo) são excessivamente maiores. Some-se a isso as questões suscitadas pelo Ministério Público, não explicadas pelos requerentes, como por exemplo, lapso de aproximadamente dois meses entre a liberação dos valores pela justiça e os carimbos constantes nos maços (único registro do suposto saque), como também o fato de o dinheiro apreendido possuir lacre da Caixa Econômica Federal, enquanto os valores liberados pela justiça se encontravam depositados no Banco do Brasil. Repise-se que todas essas questões, ao contrário do suscitado pela defesa, deixam sérias dúvidas quanto a propriedade e origem dos valores apreendidos. Também não se pode perder de vista que embora não seja crime a manutenção de valor em espécie na residência, no caso em exame, diante das peculiaridades do caso e natureza do crime imputado ao investigado José Miguel, que reside no mesmo local, afigura-se no mínimo estranho a ocultação de considerável valor em espécie, em diversos cômodos da casa e até mesmo em veículos. Destarte, a despeito de tudo quanto alegado na peça de ingresso, tenho como não demonstrado de forma satisfatória a propriedade e origem lícita dos valores cuja liberação se pretende, razão pela qual a improcedência do pedido é medida que se impõe.

PELO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos contam, julgo IMPROCEDENTE, o pedido inicial, mantendo o bloqueio dos valores pretendidos pelos autores, podendo esta DECISÃO ser revista a qualquer tempo, a vista de elementos concretos de convicção. P.R.I., e após o transito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. Porto Velho-RO, segunda-feira, 12 de janeiro de 2015.
José Augusto Alves Martins Juiz de Direito
 

Empresário preso com Valter Araújo é condenado por outras fraudes
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou seguimento a recurso especial apresentado pelo empresário José Miguel Saud Morheb, que tenta modificar condenação por fraude em concorrência no Detran, caso ocorrido há mais de 10 anos. Miguel ficou conhecido nacionalmente no final de 2011 quando foi preso, juntamente com o ex-deputado Valter Araújo, por formação de quadrilha e danos ao erário, descobertos na Operação Termópilas. Ele foi flagrado ainda afirmando que o pagamento de propina era investimento.
 
José Miguel Saud Morheb, o “Miguel ou Turco” é dono das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. Ele e os seus empreendimentos são apontados pelo Ministério Público do Estado como um dos braços econômicos que garantia impunidade à quadrilha comandada por Valter Araújo.
 
A decisão do Judiciário de Rondônia publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, revela, no entanto, que as atividades ilícitas de José Miguel Saud Morheb são antigas no Detran. Ele tinha um parente na autarquia e, segundo a denúncia, criou uma nova empresa para ganhar dinheiro do órgão:
 
DESPACHO DO PRESIDENTE
nrº
 
Vistos.
 
José Miguel Saud Morheb interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 398/404 contrariou os arts.11, 12, II, da Lei 8.429/92, bem como contrário jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por assim posicionar-se:
 
ACP. Cerceamento de defesa. Perícia. Licitação. Fraude.
 
Inexiste o cerceamento de defesa alegado, se demonstrada a intimação da data designada para a perícia e a indicação de assistente ténico.
Mantém-se a condenação, quando comprovado o ato improbo ante o evidente desrespeito aos princípios administrativos e a lesão ao erário.
 
É o relatório.
 
Decido.
 
Tratou-se de ação por ato de improbidade e ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público em desfavor de Maurício Calixto, Célio Batista de Souza ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos, imputando a estes condutas improbas e reclamando sanções da Lei 8.429/92. O Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido inicial e condenou o recorrente José Miguel Saud Morheb nas sanções: I obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente expropriado ao erário, no quantum apurado no laudo pericial, corrigido monetariamente; II vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente pelo prazo de 05 (cinco) anos; III multa civil fixada no valor correspondente a 02 (duas) vezes o valor do prejuízo apurado.
 
Interposta apelação este foi provida parcialmente apenas em relação ao pagamento da multa, pois entendeu-se que dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade ser suficiente o pagamento do valor de 1 (uma) vez o valor do prejuízo apurado.
 
Daí o inconformismo do recorrente.
 
Pois bem.
 
plano se vê que a pretensão do recorrente quanto a alegação de violação ao art. 1.243 do CC esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. É que o Tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, se lê do seguinte trecho do acórdão recorrido:
 
[…]
A prática do ato ímprobo é evidente.
O MP instaurou, no Centro de Atividades Extrajudicias, o Processo Administrativo n. 2002001060000511, com a finalidade de apurar o conluio para fraudar procedimento licitatório do Detran.
Diante do que foi apurado, o Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu ação de improbidade e ressarcimento ao erário, desfavorável a Maurício Calixto, Célio Batista de Souza – ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos para apurar o direcionamento da licitação para que essa fosse vencida pela empresa Célio Batista de Souza – ME, empresa laranja da propriedade do apelante.
 
Evidenciou-se, pela prova produzida, que se uniu aos agentes da Comissão de Licitação e do DETRAN, com a finalidade de fraudar a licitação e a execução do contrato.
 
Observa-se do procedimento licitatório, que até a empresa Célio Batista de Souza – ME lograr vencedora, diversos fatos mostraram-se contrários à lei.
 
Aberta a licitação (PA n. 01260/99, Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – documentos anexos), com o fim para selecionar na prestação de serviços de limpeza e conservação no prédio do Departamento Estadual de Trânsito, habilitaram-se as empresas Construtora e Conservadora Candelária Ltda., Célio Batista de Souza – ME e Rondonorte Prestadora de Serviços Ltda, essa última logo foi inabilitada dada a não apresentação da demonstração contábil.
 
Na segunda fase, a empresa Construtora e Conservadora Candelária Ltda. apresentou a proposta no valor de R$13.331,26, com preço total de R$159.975,12, e a Célio Batista de Souza – ME no valor de R$10.326,35 e global de R$123.916,20.
 
No entanto, as duas foram desclassificadas e, com respaldo no art. 48, §3º, da Lei n. 8.666/90, a Construtora e Conservadora Candelária Ltda. e Célio Batista de Souza – ME foram notificados para apresentação de nova proposta.
 
Então, somente a firma Célio Batista de Souza – ME apresentou nova proposta (fls. 266/275 – anexo I) muito similar a anteriormente oferecida (fls. 232/241 – Anexo I), porém com os valores majorados – R$15.225,08 e valor global de R$182.700,96.
 
A presidente da comissão de licitação então aceitou a nova proposta, sem que fossem sanadas as irregularidades que determinaram a desclassificação anterior da empresa de Célio, simplesmente acolhendo a majoração do serviço proposto pela empresa sem que sequer fossem comprovados os motivos que levaram a tal aumento.
 
Além disso, demonstrou-se que a empresa foi favorecida, pois não foi tratada com os mesmos rigores que as demais participantes, visto que foi dispensada a apresentação de caução, em desobediência ao que constava da Cláusula 17 do Contrato.
 
Acresça-se a isso que a empresa do certame estava em nome de um laranja. Explico.
José Miguel, ora apelante, por ser irmão de um procurador do Detran, não poderia contratar com a autarquia. Assim, valendo de uma empresa laranja – CÉLIO BATISTA DE Souza – ME -, da qual figurava como procurador, participou da Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – SUPEL.
Foi provado que a empresa Célio Batista de Souza – ME foi criada por José Miguel, em nome da pessoa de Célio Batista, para que, sem qualquer impedimento, participasse e vencesse a citada concorrência.
Apurou-se que, apesar de Célio figurar como dono da empresa, ele não era o seu verdadeiro dono. O próprio Célio revelou às fls. 124 e 320:
[…] a única relação mantida entre o contestante e o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório, foi de cunho empregatício […] (fls. 124).
[…] a única relação mantida com o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório […]. o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, JUNTO COM SUA ESPOSA, aproveitando-se de sua condição de patrão, e da subordinação que impõe a relação laboral, solicitou ao apelante seis documentos para abrir uma firma, alegando que naquele momento estavam com restrições devido a problemas na suas declarações de imposto de renda, porém assim que regularizassem suas situações fiscais passariam a firma para seu nome. O argumento utilizado pelo Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e sua esposa para convencer o apelante foi de que a firma seria utilizada na atividade comercial de alimentos” lances “no mesmo local onde ele trabalhava. Isso explica por que o endereço da empresa CÉLIO BATISTA DE SOUZA é o mesmo do Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e também do local de trabalho do apelante, conforme atesta o contrato de trabalho estampado na CTPS […] (fl. 320 – sic).
 
Além disso, revelou-se que Célio não apresentava padrão de vida compatível com quem fazia contrato de valores elevados com a Administração, sequer possuindo casa própria, vivendo em área de invasão.
 
Ademais disso, a acusação, por meio da análise dos documentos originais do PAD n. 01260/99, mostrou que todas as assinaturas referentes à documentação da empresa, da qual, repito, o apelante era o procurador, foram falsificadas (laudo de fls. 39/43).
Nesse ponto, é importante mencionar o que disse o MP na denúncia e que restou comprovado:
[…] E a empresa do testa de ferro não passa de empresa de pasta, que como tantas outras em nosso Estado, se presta a esquentar esquemas de fraude à licitações. Essa empresa, conforme consta da denúncia (fl. 61) não possui escritório e no endereço em que afirma ter sede (rua Natanael de Albuquerque, 101, Centro) funcionava, à época, uma lanchonete e hoje uma loja de produtos esotéricos com o nome fantasia de Essência da Terra[…].
Outrossim, o parquet ainda logrou comprovar que, à época, José Miguel era sócio da empresa Rondon Service Conservação e Limpeza Ltda e requereu exclusão da sociedade em 24/4/1999 (fl. 30), cerca de um mês antes de tornar-se procurador da empresa Célio Batista de Souza – ME.
 
Registre-se que nem ao menos houve a fiscalização quanto ao cumprimento do contrato, visto que o serviço foi prestado por profissionais em menor número do que foi contratado.
 
Vê-se que houve o direcionamento explícito da licitação, de forma a permitir que essa empresa fraudulenta vencesse o certame.
Também foi exposto, por meio de perícia, que houve uma alteração considerável na metragem das áreas externas e internas, o que por fim, importou na diferença a maior do valor que foi contratado (R$2.384,22 por mês), o que em 12 meses, implicou numa diferença de R$28.610,64.
 
Vejamos:
 
Área efetiva Área comprovadamente alterada Externa: 3.663,09 m²Externa: 5.558,45 m²Interna: 3.558,45 m²Interna: 8.354,27 m²
Insta consignar que esse superdimensionamento dos prédios, constante do Projeto Básico e da Tomada de Preços n. 003, devidamente assinados por Maurício Calixto, revelou uns dos primeiros passos para o desvio de verba pública.
 
Isso porque não se sabe a origem dessas medidas, para as quais, consoante se vê da Comunicação Interna n. 13599, datada de 7/12/1999 (fls. 4 – anexo), o Diretor Administrativo e Financeiro do Detran Interino (Edney Gonçalves Ferreira) solicitou ao então Diretor Geral Maurício Calixto.
 
Portanto, é evidente o ato ímprobo, pois é claro o desrespeito aos princípios administrativos, bem como a lesão ao erário.
 
Outrossim, no que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no art. 105, III, alínea “c”, da Constituição Federal (AgRg no AREsp 163891/RJ, Ministro Herman Benjamin, j. Em 16/08/2012, Dje 24/08/2012).