Anna Saicali, ex-diretora da Americanas, desembarca em São Paulo e tem passaporte retido

Considerada uma das principais envolvidas no esquema de fraudes fiscais nos balanços da empresa, ela se entregou à Justiça em Lisboa neste domingo (30).

A ex-diretora do grupo Americanas Anna Christina Ramos Saicali, considerada uma das principais envolvidas no esquema de fraudes fiscais nos balanços da empresa, retornou ao Brasil nesta segunda-feira (1º) após ter a prisão revogada.

Anna estava em Lisboa, Portugal, e desembarcou no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, por volta das 6h40.

Em seguida, foi em direção à Delegacia Especial da Polícia Federal, dentro do aeroporto. Ela deixou o local por volta das 7h50 por uma saída lateral exclusiva sem contato com a imprensa.

Assim que chegou ao Brasil, a executiva teve que entregar o passaporte à polícia para ser apreendido. Conforme a decisão judicial, ela está proibida de deixar o país (veja mais abaixo).

A ex-diretora, que chegou a ser incluída na Difusão Vermelha da Interpol, a lista dos mais procurados do mundo, foi alvo de uma operação da Polícia Federal contra as fraudes contábeis nas Lojas Americanas. Segundo as investigações, as fraudes chegaram a R$ 25 bilhões.

De acordo com o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, Anna “tomou parte das fraudes ajudando a criar documentos para apresentar à auditoria, de forma a dar suporte ao saldo fictício” da Americanas.

Operação da PF
A Operação Disclosure foi deflagrada na última quinta-feira (27) e cumpriu 15 mandados de busca e apreensão contra outros ex-executivos do grupo. A 10ª Vara Federal Criminal ainda determinou o bloqueio de R$ 500 milhões em bens dos envolvidos.

Na quinta, equipes tentam prender o ex-CEO Miguel Gutierrez e Anna Christina Ramos Saicali, contra os quais havia mandados de prisão.

Miguel Gutierrez vive na Espanha desde que o escândalo da Americanas estourou, em janeiro de 2023. Ele foi preso na última sexta-feira (28), um dia depois de ter sido encontrado em Madri.

Já Anna viajou para Portugal no dia 15 de junho e, por conta disso, estava sendo procurada. Câmeras de segurança registraram a ex-diretora no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, conforme mostrou o Fantástico.

No domingo (30), o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Passos Rodrigues, chegou a se reunir com autoridades de Portugal na tentativa de prender Anna Saicali. Contudo, ela decidiu se entregar à Justiça e foi conduzida pela Interpol até o Aeroporto de Lisboa.

Justiça substitui prisão por medidas
A Justiça Federal substituiu a prisão preventiva de Anna Ramos Saicali por outras medidas judiciais, como volta ao Brasil e entrega do passaporte. A decisão é do juiz Márcio Muniz da Silva Carvalho, que atendeu a um pedido da própria PF.

De acordo com a determinação judicial, essa substituição de medidas representa a proibição da executiva em se ausentar do país.

A Vara Federal vai retirar o nome de Anna Saicali do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) e comunicar a Interpol para que o nome dela deixe a lista de procurados da instituição, a chamada Difusão Vermelha.

Americanas se diz vítima
A Americanas divulgou a seguinte nota:

“A Americanas reitera sua confiança nas autoridades que investigam o caso e reforça que foi vítima de uma fraude de resultados pela sua antiga diretoria, que manipulou dolosamente os controles internos existentes. A Americanas acredita na Justiça e aguarda a conclusão das investigações para responsabilizar judicialmente todos os envolvidos.”

Como era a fraude
De acordo com a PF, a fraude maquiou os resultados financeiros do conglomerado a fim de demonstrar um falso aumento de caixa e consequentemente valorizar artificialmente as ações das Americanas na bolsa.

Com esses números manipulados, segundo a PF, os executivos recebiam bônus milionários por desempenho e obtiam lucros ao vender as ações infladas no mercado financeiro.

A maquiagem foi detectada em pelo menos 2 operações:

Risco sacado: antecipação do pagamento a fornecedores por meio de empréstimo junto a bancos;
Verba de propaganda cooperada (VPC): incentivos comerciais que geralmente são utilizados no setor, mas no presente caso eram contabilizadas VPCs que nunca existiram.
A operação é fruto de investigação iniciada em janeiro de 2023, após a empresa ter comunicado a existência de “inúmeras inconsistências contábeis” e um rombo patrimonial estimado, inicialmente, em R$ 20 bilhões. Mais tarde, a Americanas revelou que a dívida chegava a R$ 43 bilhões.

Foram identificados vários crimes, como manipulação de mercado, uso de informação privilegiada (ou insider trading), associação criminosa e lavagem de dinheiro. Caso sejam condenados, os alvos poderão pegar até 26 anos de prisão.

A força-tarefa contou com procuradores do Ministério Público Federal (MPF) e representantes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A atual administração do Grupo Americanas também contribuiu com o compartilhamento de informações da empresa.

Disclosure, expressão utilizada pela Polícia Federal para designar a operação, é um termo do mercado de capitais referente ao fornecimento de informações para todos os interessados na situação de uma companhia e tem relação com a necessidade de transparência das empresas de capital aberto.

Ex-CEO da Americanas pedia balanços financeiros fraudados em pen drive para não ser rastreado, diz MPF

Miguel Gutierrez foi preso nesta sexta (28) em Madri. Segundo MPF, troca de e-mails mostram como executivos atuavam usando resultados fraudados.

O ex-CEO das Americanas, Miguel Gutierrez, pedia para receber documentos por pendrive, e não por e-mail, segundo o Ministério Público Federal (MPF).

“A maior parte dos documentos não era enviada a Miguel Gutierrez por e-mail. Para se resguardar, o CEO pedia que as informações fossem gravadas em pen drive e entregues fisicamente”, diz o MPF.
Gutierrez foi preso nesta sexta-feira (28) em Madri, suspeito participação em fraudes contábeis que chegaram a R$ 25 bilhões, segundo investigações da Polícia Federal. A ex-diretora Anna Christina Ramos Saicali, também alvo de mandado de prisão, segue foragida.

Preso em Madri na manhã desta sexta (28), Gutierrez participava, segundo documento do Ministério Público Federal obtido pelo g1, de fraudes “desde o seu planejamento até a publicação dos resultados”.
Apesar de a investigação ter recuperado diversos e-mails enviados e recebidos por Miguel Gutierrez, ficou comprovado que o esquema envolvia troca de informações de maneira física, para que não fosse rastreado.

Em um dos e-mails, o investigado Carlos Padilha determina que uma colaboradora encaminhe um documento a “MG”, codinome de Miguel Gutierrez, em um pen drive.
“Flávia, fecha com o Sérgio e Paula e envia pen drive ao MG como solicitado. Posiciona por favor. Obrigado”, diz a mensagem.

Justificativa para o pedido de prisão
Segundo a Polícia Federal, Miguel Gutierrez e sua esposa, Maria Nazareth, viajaram para a Espanha em 29 de junho de 2023, “a fim de evitar qualquer responsabilização” do caso Americanas “nos âmbitos criminal, cível ou administrativo”. Gutierrez tem nacionalidade brasileira e espanhola.

“Gutierrez já havia remarcado a passagem de volta para 20/06/2024, mas após ter tido ciência da existência de cautelares penais em face a sua pessoa em 06/05/2024, acabou por não retornar ao Brasil visando garantir a não aplicação da lei penal”, diz a PF em inquérito.
Em sua justificativa para pedir a prisão preventiva do ex-CEO da Americanas, a Polícia Federal também informou em inquérito que Gutierrez permanece “ocultando patrimônio”.

“O fato de Miguel Gutierrez ainda permanecer ocultando patrimônio, bem como provavelmente praticando outros atos de ocultação patrimonial, demonstram a contemporaneidade dos ilícitos cometidos, bem como a necessidade de decretação de sua prisão preventiva”, justificou a PF.

O que diz a defesa de Miguel Gutierrez
A defesa de Miguel Gutierrez declarou que ele jamais participou ou teve conhecimento de qualquer fraude, e que tem colaborado com as autoridades.

Procurada, a assessoria da ex-diretora Anna Saicali não se posicionou.

A operação

A Polícia Federal (PF) deflagrou quinta-feira a Operação Disclosure, contra as fraudes contábeis nas Lojas Americanas que, segundo as investigações, chegaram a R$ 25 bilhões. Equipes tentaram prender Miguel Gutierrez e Anna Christina Ramos Saicali.

Agentes da PF também cumpriram 15 mandados de busca e apreensão contra outros ex-executivos do grupo. A 10ª Vara Federal Criminal ainda determinou o bloqueio de R$ 500 milhões em bens dos envolvidos.

Miguel e Anna Christina estão no exterior. Seus nomes estão incluídos na Difusão Vermelha da Interpol, a lista dos mais procurados do mundo.

Americanas se diz vítima
A Americanas divulgou a seguinte nota:

“A Americanas reitera sua confiança nas autoridades que investigam o caso e reforça que foi vítima de uma fraude de resultados pela sua antiga diretoria, que manipulou dolosamente os controles internos existentes. A Americanas acredita na Justiça e aguarda a conclusão das investigações para responsabilizar judicialmente todos os envolvidos.”

Como era a fraude

De acordo com a PF, a fraude maquiou os resultados financeiros do conglomerado a fim de demonstrar um falso aumento de caixa e consequentemente valorizar artificialmente as ações das Americanas na bolsa.

Com esses números manipulados, segundo a PF, os executivos recebiam bônus milionários por desempenho e obtiam lucros ao vender as ações infladas no mercado financeiro.

A maquiagem foi detectada em pelo menos 2 operações:

Risco sacado: antecipação do pagamento a fornecedores por meio de empréstimo junto a bancos;
Verba de propaganda cooperada (VPC): incentivos comerciais que geralmente são utilizados no setor, mas no presente caso eram contabilizadas VPCs que nunca existiram.
A operação é fruto de investigação iniciada em janeiro de 2023, após a empresa ter comunicado a existência de “inúmeras inconsistências contábeis” e um rombo patrimonial estimado, inicialmente, em R$ 20 bilhões. Mais tarde, a Americanas revelou que a dívida chegava a R$ 43 bilhões.

Foram identificados vários crimes, como manipulação de mercado, uso de informação privilegiada (ou insider trading), associação criminosa e lavagem de dinheiro. Caso sejam condenados, os alvos poderão pegar até 26 anos de prisão.

A força-tarefa contou com procuradores do Ministério Público Federal (MPF) e representantes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A atual administração do Grupo Americanas também contribuiu com o compartilhamento de informações da empresa.

Disclosure, expressão utilizada pela Polícia Federal para designar a operação, é um termo do mercado de capitais referente ao fornecimento de informações para todos os interessados na situação de uma companhia e tem relação com a necessidade de transparência das empresas de capital aberto.

CPI não indiciou ninguém
A fraude nas Americanas foi tema de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara dos Deputados instalada em maio de 2023. O relatório final, do deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), foi aprovado em setembro.

No parecer, Chiodini afirmou que “o conjunto probatório, de fato, converge para o possível envolvimento de pessoas que integravam o corpo diretivo da companhia (ex-diretores e ex-executivos)”. Mas acrescentou não poder indiciar ninguém.

“Contudo, os elementos até então carreados não se mostraram suficientes para a formação de um juízo de valor seguro o bastante para atribuir a autoria e para fundamentar eventual indiciamento.”

A trajetória do grupo

A companhia surgiu basicamente como uma loja de R$ 1,99 no Rio de Janeiro, em 1929. Um grupo de estadunidenses recém-chegados ao Brasil buscava um público de renda estável e usava o slogan “nada além de 2 mil réis”. Assim, nasceram as Lojas Americanas.

O negócio ganhou força principalmente a partir da década de 80, quando a 3G Capital Partners — comandada pelos sócios Jorge Paulo Lemann, Marcel Herrmann Telles e Carlos Alberto Sicupira— adquiriu a companhia.

Com a missão de reverter o prejuízo da rede, o trio fez uma revisão do plano de investimentos e reestruturou a operação da Lojas Americanas, conseguindo torná-la lucrativa pouco tempo depois.

De olho nas tendências do varejo, o próximo passo seria adaptar o negócio para o mundo online. Assim, a companhia “entrou na internet” e foi criada a Americanas.com — primeiro de maneira experimental em 1999 e, depois, com o lançamento nacional do site no início dos anos 2000.

A crescente demanda dos consumidores pelo mercado online deu fôlego para a companhia, que fez uma série de aquisições nos anos seguintes. Em 2005, por exemplo, comprou o Shoptime e a Ingresso.com e, um ano depois, o site Submarino.

Em 2006, a fusão da Americanas.com e do Submarino resultou na criação da B2W e, com a incorporação do Shoptime em 2007, a companhia se tornou uma das maiores empresas de comércio eletrônico da América Latina.

O “céu de brigadeiro”, no entanto, não durou muito. Em 2011, com o aumento da concorrência no varejo online, a empresa viu seu resultado enfraquecer e enfrentou uma série de dificuldades operacionais, como o atraso de entregas.

Na época, a companhia chegou até a ser multada em R$ 860 mil pela Justiça do Rio de Janeiro por não respeitar uma liminar que suspendia suas vendas pela internet até que todas as entregas atrasadas fossem resolvidas — eram mais de 25 mil reclamações.

Ainda naquele ano, a B2W chegou a anunciar um aumento de R$ 1 bilhão de seu capital privado, por meio da emissão de mais de 46 milhões de ações ordinárias.

O objetivo era acelerar o crescimento da empresa e, segundo comunicado apresentado na época, os recursos permitiram um “aumento significativo dos investimentos destinados à inovação tecnológica e ao desenvolvimento de logística e operações”. Mesmo assim, a empresa reportou um prejuízo líquido de R$ 83,2 milhões em 2011.

Nos anos seguintes, conseguiu reverter o prejuízo e manter os resultados anuais no azul. Uma série de novas aquisições também veio em seguida, bem como novos aumentos de capital.

O próximo grande passo da companhia veio em 2021, quando a B2W anunciou a combinação de suas operações com a Lojas Americanas, resultando na criação da Americanas S.A.

Com a fusão, o trio de sócios da 3G decidiu abrir mão do controle societário da empresa após 40 anos, sem cobrar um prêmio por isso. Eles se tornaram, então, “acionistas de referência”, sem deter mais do que 50% do capital votante — estrutura mantida até o momento.

Em 2022, um ranking feito pelo Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo & Mercado de Consumo (Ibevar) em parceria com a Fundação Instituto de Administração (FIA), nomeou a Americanas como a 5ª maior varejista brasileira em faturamento, atrás de Carrefour, Assaí, Magazine Luiza e Via Varejo.

O escândalo
No dia 11 de janeiro de 2023, a Americanas informou que havia identificado “inconsistências em lançamentos contábeis” nos balanços corporativos, em um valor que chegaria a R$ 20 bilhões.

O então presidente da Americanas, Sergio Rial, decidiu deixar o comando da companhia. O escândalo iniciou um processo de derretimento de uma das maiores varejistas do Brasil.

Como consequência da revelação, as principais instituições financeiras colocaram as ações da Americanas sob revisão, e a B3, bolsa de valores de São Paulo, colocou os papéis ordinários (com direito a voto) da empresa em leilão.

Em poucos dias, a situação da Americanas degringolou. Depois de um derretimento das ações na bolsa ao longo da semana e o início de disputas judiciais com credores em busca de pagamentos —, a empresa comunicou que mantinha apenas R$ 800 milhões em caixa, o que tornaria a operação insustentável.

Sem solução para a pressão dos credores, a Americanas foi obrigada a entrar com um pedido de recuperação judicial. As “inconsistências contábeis” haviam levado as dívidas da empresa para a casa dos R$ 43 bilhões, entre aproximadamente 16,3 mil credores.

O plano de recuperação foi aprovado em dezembro, com o apoio de mais de 90% dos votantes.

 

Justiça decretou prisão de 2 ex-diretores das Americanas por risco de fuga; foragidos podem responder no exterior

Miguel e Anna Christina estão no exterior. Seus nomes serão incluídos na Difusão Vermelha da Interpol, a lista dos mais procurados do mundo.

Ao expedir os mandados para a Operação Disclosure, deflagrada nesta quinta-feira (27) pela Polícia Federal (PF) contra as fraudes contábeis nas Lojas Americanas, a 10ª Vara Federal Criminal, alertada pela PF, viu risco de fuga de 2 dos 14 investigados e decretou a prisão deles.

Miguel Gomes Pereira Sarmiento Gutierrez, ex-CEO do grupo, e Anna Christina Ramos Saicali, uma de suas então diretoras mais próximas, já são considerados foragidos. Miguel tem cidadania espanhola e está em Madri. Anna foi para Portugal, mas não se sabe onde. Seus nomes serão incluídos na Difusão Vermelha da Interpol, a lista dos mais procurados do mundo.

A PF considera a hipótese de não obter a extradição de Miguel e de Anna, mas já trabalha em um pedido de cooperação internacional a fim de compartilhar provas com autoridades espanholas e portuguesas para que ao menos os ex-dirigentes possam responder no exterior.

Esse instrumento jurídico é semelhante ao usado contra o ex-jogador Robinho, preso no Brasil após ser condenado por um estupro na Itália.

Os investigados

 

Foragidos

 

  • Anna Christina Ramos Saicali
  • Miguel Gomes Pereira Sarmiento Gutierrez, ex-CEO

 

Alvos de buscas

 

 

  • Anna Christina da Silva Sotero
  • Carlos Eduardo Rosalba Padilha
  • Fabien Pereira Picavet
  • Fábio da Silva Abrate
  • Jean Pierre Lessa e Santos Ferreira
  • João Guerra Duarte Neto
  • José Timotheo de Barros
  • Luiz Augusto Saraiva Henriques
  • Marcio Cruz Meirelles
  • Maria Christina Ferreira do Nascimento
  • Murilo dos Santos Correa
  • Raoni Lapagesse Franco Fabiano

 

A 10ª Vara Federal Criminal ainda determinou o bloqueio de R$ 500 milhões em bens dos envolvidos.

Americanas se diz vítima
A Americanas divulgou a seguinte nota:

“A Americanas reitera sua confiança nas autoridades que investigam o caso e reforça que foi vítima de uma fraude de resultados pela sua antiga diretoria, que manipulou dolosamente os controles internos existentes. A Americanas acredita na Justiça e aguarda a conclusão das investigações para responsabilizar judicialmente todos os envolvidos.”

Como era a fraude
De acordo com a PF, a fraude maquiou os resultados financeiros do conglomerado a fim de demonstrar um falso aumento de caixa e consequentemente valorizar artificialmente as ações das Americanas na bolsa.

Com esses números manipulados, segundo a PF, os executivos recebiam bônus milionários por desempenho e obtiam lucros ao vender as ações infladas no mercado financeiro.

A operação é fruto de investigação iniciada em janeiro de 2023, após a empresa ter comunicado a existência de “inúmeras inconsistências contábeis” e um rombo patrimonial estimado, inicialmente, em R$ 20 bilhões. Mais tarde, a Americanas revelou que a dívida chegava a R$ 43 bilhões.

Foram identificados vários crimes, como manipulação de mercado, uso de informação privilegiada (ou insider trading), associação criminosa e lavagem de dinheiro. Caso sejam condenados, os alvos poderão pegar até 26 anos de prisão.

A força-tarefa contou com procuradores do Ministério Público Federal (MPF) e representantes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A atual administração do Grupo Americanas também contribuiu com o compartilhamento de informações da empresa.

Disclosure, expressão utilizada pela Polícia Federal para designar a operação, é um termo do mercado de capitais referente ao fornecimento de informações para todos os interessados na situação de uma companhia e tem relação com Polícia Federal para designar a operação, é um termo do mercado de capitais referente ao fornecimento de informações para todos os interessados na situação de uma companhia e tem relação com a necessidade de transparência das empresas de capital aberto.

STF condena dois réus da região de Campinas por atos golpistas; veja quem são e quais as penas

Reginaldo Garcia e Edineia dos Santos foram por condenados por 5 crimes pela depredação dos Três Poderes, em 8 de janeiro. Eles foram os primeiros moradores da região a serem julgados pela Corte.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou os dois primeiros réus da região de Campinas (SP) por participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro, quando houve invasão e depredação às sedes dos Três Poderes, em Brasília (DF). O julgamento, no plenário virtual, começou no dia 6 de outubro e terminou à 0h desta quarta-feira (18).

A Corte formou maioria para condenar Reginaldo Carlos Begiato Garcia e Edineia Paes da Silva Santos por cinco crimes. A maior parte dos votos foi para a aplicação de 17 anos de prisão. Entretanto, como houve divergência relacionada à dosimetria da pena, será preciso esperar a proclamação do resultado de cada julgamento para saber o tempo exato de sentença.

As penas de 17 anos foram propostas pelo relator do processo, Alexandre de Moraes, além do pagamento de R$ 30 milhões em danos morais coletivos para serem divididos com os outros quatro réus que foram julgados na mesma leva.

Também votaram pela condenação os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli , Luiz Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Veja os cinco crimes pelos quais os réus foram denunciados pela Procuradoria Geral da República (PGR):

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
Associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
Dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
Deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
A maioria dos ministros entendeu que houve uma clara intenção por parte de uma multidão de tomada ilícita de poder, com uso de meios violentos para derrubar um governo democraticamente eleito.

O ministro André Mendonça só condenou os réus pelo crime de Abolição do Estado Democrático de Direito, enquanto que Nunes Marques optou pela absolvição das acusações da PGR, mas condenou Reginaldo e Edineia por incitar publicamente a prática de crime, que prevê cinco meses de detenção. Como os dois já ficaram mais tempo presos, ele entendeu que não havia pena a cumprir.

Reginaldo Carlos Begiato Garcia e Edineia Paes da Silva dos Santos foram presos em flagrante e tiveram a prisão preventiva decretada. Os dois permaneceram na cadeia até o início de agosto e saíram sob a condição do uso da tornozeleira eletrônica e não usar perfis em redes sociais.

O plenário virtual é um formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica do Supremo. Advogados podem apresentar argumentos nas sustentações orais por áudio ou vídeo.

Provas nos celulares
No relatório de Alexandre de Moraes, o ministro afirma que o conteúdo encontrado nos celulares dos réus após a perícia da Polícia Federal servem como provas dos crimes. No telefone de Reginaldo, havia imagens das barreiras de contenção derrubadas no gramado em frente ao Congresso Nacional, além de selfies dentro do plenário do Legislativo usando máscara.

Já no celular de Edineia, a PF encontrou uma selfie em um acampamento em Brasília e uma mensagem de áudio confirmando a invasão. Pela descrição da Polícia Federal, a mensagem diz: “Nós já entramos, nós já invadimos tudo”. Também foram encontrados vídeos confirmando a intenção de praticar os atos golpistas.

Quem são os réus
Reginaldo Carlos Begiato Garcia, de 55 anos, mora em Jaguariúna (SP), é técnico de logística e foi preso após invasão no Congresso. Ele é acusado de participar de um grupo que invadiu o Congresso para depredar as instalações, quebrando vidraças, móveis, computadores, obras de arte, câmeras de circuito fechado de TV.

A defesa pediu a absolvição dele. Os advogados alegam que ele foi a Brasília participar de uma manifestação pacífica, mas que infelizmente no decorrer da manifestação ocorreu uma grande confusão e depredações que vão totalmente ao contrário do que ele acredita, sendo que ele não praticou nenhum ato ilícito.

Já Edineia Paes da Silva dos Santos, tem 37 anos, e é moradora de Americana (SP). A acusação da Procuradoria Geral da República (PGR) é de que ela estava nos atos antidemocráticos no Palácio do Planalto e foi uma das executoras.

Segundo a defesa, ela viajou a Brasília “em uma caravana com o objetivo de participar de um movimento em prol da nação”. Esteve na rampa do prédio e depois buscou se abrigar das bombas de gás. O advogado também negou que ela depredou patrimônio público.

Casos já julgados
O STF já havia condenado seis executores dos atos golpistas. As penas vão de 12 a 17 anos de prisão. São eles:

Aécio Lúcio Costa Pereira – 17 anos de prisão
Matheus Lima de Carvalho Lázaro – 17 anos
Thiago Mathar – 14 anos
Davis Baek – 12 anos de prisão
João Lucas Vale Giffoni – 14 anos de prisão
Moacir José dos Santos – 17 anos de prisão.
A maioria dos réus já está solta, usa tornozeleira eletrônica e cumpre restrições, como não poder acessar redes sociais.

Walter Delgatti, hacker da Vaza Jato, é condenado por calúnia contra procurador da República

Calúnia ocorreu em entrevista publicada pela Revista Veja, em 13 de dezembro de 2019, quando Delgatti afirmou ter um arquivo de áudio comprovaria que o servidor público aceitou dinheiro de forma indevida durante a operação Lava Jato.

O hacker da Vaza Jato, Walter Delgatti, foi condenado na 1ª Vara Federal em Araraquara (SP) por calúnia contra o procurador da República Januário Paludo. A pena é de 1 ano, 1 mês e 10 dias de detenção em regime semiaberto.

No momento, Delgatti está preso, mas por causa de outra investigação: a que apura suspeita de que ele foi pago pela deputada Carla Zambelli (PL-SP) para invadir sistemas eletrônicos do poder Judiciário.

Paludo foi investigado pela Corregedoria da Procuradoria Geral da Republica (PGR) em 2019 depois de ser citado em um relatório da Polícia Federal. No relatório, o doleiro Dario Messer, apontado por investigadores como o “doleiro dos doleiros”, troca mensagens com a namorada sobre uma suposta propina paga ao procurador.

Entenda a nova condenação
A calúnia ocorreu em entrevista publicada pela Revista Veja, em 13 de dezembro de 2019, quando Delgatti afirmou ter um arquivo de áudio comprovaria que o servidor público aceitou dinheiro de forma indevida durante a operação Lava Jato.

Na prática, o hacker disse que Paludo recebeu dinheiro para supostamente dar andamento a um acordo de colaboração premiada do investigado Renato de Souza Duque, ex-diretor da Petrobras.

“[Porém], a imputação feita pelo réu ao ofendido é falsa”, descreve a decisão da sentença obtida pela TV Globo.
Segundo o documento, a defesa alega que o réu não teve a intenção de ofender a honra do servidor público, pois de fato acreditava que o áudio a que tivera acesso retratava um caso de corrupção passiva, e suas declarações se deram apenas no intuito de narrar o que acreditava ter descoberto.

“O réu ao ter acesso aos áudios referidos na inicial, realmente entendeu se tratar de um caso corrupção. Nunca teve a intenção ou o dolo de manchar a reputação da vítima, mas apenas de denunciar o que supôs ser um crime”.
A defesa do hacker disse ao g1 que a decisão cabe recurso, mas que não iria comentar o conteúdo da sentença, por não ter autorização do réu.

Condenação por invasão de celulares de autoridades

No mês passado, o hacker Delgatti Neto foi condenado a 20 anos e 1 mês de prisão durante a Operação Spoofing, que investiga vazamento de conversas de autoridades ligadas à Operação Lava Jato.

O juiz da sentença na operação Spoofing, Ricardo Augusto Soares Leites, substituto da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, afirmou que ficou comprovado que muitas autoridades foram hackeadas.

“A amplitude das vítimas é imensa e poderia render inúmeras ocasiões de extorsões”, escreveu o magistrado.

Também foram condenadas outras pessoas que atuaram junto com Delgatti:

Gustavo Henrique Elias Santos: 13 anos e 9 meses
Thiago Eliezer Martins Santos: 18 anos e 11 meses
Suelen Priscila De Oliveira: 6 anos
Danilo Cristiano Marques: 10 anos e 5 meses

Relembre a Spoofing
A operação foi deflagrada em 2019. A intenção era investigar a invasão e a interceptação de mensagens privadas do então ministro Sérgio Moro e de outras autoridades no aplicativo Telegram.

Antes de entrar para o governo Jair Bolsonaro, Moro era o juiz responsável pela Lava Jato na 1ª instância da Justiça Federal, em Curitiba.

Na época em que a operação foi deflagrada, Delgatti admitiu à PF que entrou nas contas de procuradores da Lava Jato e confirmou que repassou mensagens ao site The Intercept Brasil; ele disse não ter alterado o conteúdo e não ter recebido dinheiro por isso.

Investigadores dizem que os hackers tiveram acesso ao código enviado pelos servidores do aplicativo Telegram ao celular das vítimas para abrir a versão do aplicativo no navegador.

Cerca de 1 mil diferentes números telefônicos foram alvo do mesmo modus operandi, disse a PF na ocasião.

MPF contesta decisão que absolveu acusados do assassinato do médico Marco Antônio Becker no RS

Ministério Público Federal ingressou com recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. No entendimento dos procuradores da República que atuaram no júri, ”houve nulidades durante o julgamento em plenário que cercearam o exercício da acusação”.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com um recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) contra a decisão do Tribunal do Júri que absolveu os quatro acusados do assassinato do médico Marco Antônio Becker. O resultado do julgamento foi anunciado no sábado (1º), na 11ª Vara Federal de Porto Alegre.

De acordo com os procuradores da República que atuaram nos cinco dias do júri, ”houve nulidades durante o julgamento em plenário que cercearam o exercício da acusação”. O MPF não explicou quais nulidades seriam.

Responderam pelo crime o ex-médico Bayard Olle Fischer Santos (acusado de ser o mandante do assassinato), o traficante Juraci Oliveira da Silva (que teria agenciado o crime), o ex-assistente de Bayard, Moisés Gugel, (que teria intermediado negociações para o assassinato) e Michael Noroaldo Garcia (que seria o piloto da motocicleta utilizada no crime).

Em entrevista à RBS TV, a defesa de Moisés Gugel disse que o resultado ”já era esperado”. “Tínhamos convicção de que, ao final da instrução dos debates, os jurados iriam absolver Moisés de forma unânime”, disse o advogado Marcos Vinícius Barrios.

A defesa de Bayard Olle Fischer Santos disse estar aliviada com a resolução do processo. “Foram 15 longos anos de trabalho. A sensação é de que a justiça foi feita de acordo com o que foi investigado e apurado. Que eles possam retomar a vida deles, sem esse peso nas costas. A sensação é de que o trabalho foi bem feito, nossa missão foi cumprida e que a justiça foi estabelecida, depois de 15 anos de sofrimento (…) Foi um julgamento justo, limpo, sem intercorrências mais sérias”, falou o advogado Alexandre Rene.

A defesa de Juraci Silva afirmou que “foi feita justiça” e que ele “jamais iria participar de um crime como o que foi acusado”.

A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa de Michael Noroaldo Garcia, avaliou que “o veredicto do Conselho de Sentença, com muita sabedoria, confirmou as alegações da Defensoria Pública da União desde o reinício do processo na Justiça Federal, no sentido da ausência de provas concretas contra o assistido”.

Julgamento
Os quatro réus responderam em liberdade pelo crime de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, situação que impossibilitou a defesa da vítima e exposição a perigo comum).

O júri começou na última terça-feira (27). Ao longo da semana, foram ouvidos depoimentos de 14 testemunhas. Na sexta, os quatro réus prestaram depoimento. Neste sábado (1), aconteceram os debates entre acusação e defesa.

Becker foi baleado por dois homens em uma motocicleta. A motivação do assassinato seria vingança, de acordo com a investigação policial, motivada pela suposta influência de Becker no Conselho Federal de Medicina, que cassou o registro profissional de Bayard por suposto erro médico.

Relembre o caso
De acordo com a denúncia do MP à Justiça, Becker foi atacado por dois homens em uma motocicleta no dia 4 de dezembro de 2008. O vice-presidente do Cremers foi baleado enquanto estava dentro do seu carro, na Rua Ramiro Barcelos, bairro Floresta, na Capital.

Ao todo, oito pessoas foram denunciadas pelo envolvimento no crime. No entanto, a Justiça concluiu que não haveria indícios de autoria ou materialidade suficientes para quatro dos denunciados pelo Ministério Público Federal.

O processo tramitou, inicialmente, na Justiça estadual. Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) transferiu a competência para a esfera federal, com base na alegação de que o homicídio teria sido motivado pela atuação da vítima junto ao Cremers e a sua suposta influência no Conselho Federal de Medicina.

Grandes Lagos: MPF/SP denuncia mais três pessoas por sonegação fiscal e previdenciária

O Ministério Público Federal (MPF) em Andradina, interior de São Paulo, denunciou mais três envolvidos no esquema de sonegação fiscal deflagrado pela Operação Grandes Lagos. Alberto Pedro da Silva Filho, Duílio Vetorazzo Filho e Valder Antônio Alves são acusados de sonegar impostos e contribuições previdenciárias por meio do uso de notas fiscais “frias” em operações de compra e venda de animais e carne envolvendo frigoríficos da região entre 2003 e 2005.

Segundo a denúncia, Alberto e Duílio, proprietários da empresa Pereira Barreto Importação e Exportação de Carnes, “contratavam” os serviços do acusado Valder, que possuía distribuidoras de carnes de fachada. Tais companhias serviam para emitir as notas fiscais “frias” que embasavam operações comerciais de compra e venda de gado e carne de terceiros.

O esquema funcionava da seguinte maneira: quando um frigorífico adquiria o gado do produtor rural e não desejava emitir nota de entrada da mercadoria, Valder, através de suas empresas Distribuidora de Carnes e Derivados São Paulo e Norte Riopretense Distribuidora, emitia o documento. Assim, o pagamento ao produtor era feito pelo frigorífico que de fato adquiria o gado, mas a nota era emitida pelas empresas de Valder. O mesmo acontecia após o abate, quando o frigorífico vendia a carne, a nota “fria” era novamente emitida pelo acusado, e o pagamento feito diretamente pelo comprador ao frigorífico.

Entre os anos de 2003 e 2005, os denunciados Alberto e Duílio, utilizando o esquema de fornecimento de notas de Valder, sonegaram montante superior a R$ 19,5 milhões em impostos e mais de R$ 1,9 milhão em contribuições previdenciárias ao não pagar tais valores quando compravam gado de produtores pessoas físicas. O valor total devido pela Pereira Barreto, inscrito hoje na dívida ativa para cobrança judicial, chega a mais de R$ 62 milhões.

A operação – A Operação Grandes Lagos foi deflagrada em 2006, após investigação da Receita Federal e do INSS sobre um grande esquema de sonegação fiscal que estaria ocorrendo há pelo menos 15 anos, praticado por pecuaristas e empresários do ramo frigorífico na região de Jales, São José do Rio Preto e Fernandópolis. O valor total do prejuízo causado aos cofres públicos é de cerca de R$ 2 bilhões, pelos cálculos da Receita Federal. Em decorrência disso foram instaurados vários inquéritos policiais e ajuizadas diversas ações criminais, alguns dos quais ainda em curso.

Os crimes de sonegação só puderam ser investigados de fato em 2007, meses após a deflagração da operação, pois a Receita Federal e o INSS puderam então iniciar vários procedimentos fiscais contra diversas empresas e pessoas físicas ligadas ao gigantesco esquema de sonegação de tributos. Uma segunda onda de fiscalização, sobre contribuições sociais, foi iniciada em 2009.

Segundo o procurador da República Thales Fernando Lima, responsável pela denúncia, a Pereira Barreto, empresa dos acusados, não constava inicialmente na relação das investigadas na operação, pois “o esquema de sonegação fiscal descortinado pela Polícia Federal possuía aspectos de uma grande teia, ou seja, existia um estreito envolvimento entre as pessoas e empresas responsáveis por operações de inúmeras espécies, destinadas a ofuscar, aos olhos do fisco e da Justiça, os reais empreendedores do ramo de compra e venda de animais, carne e couro, e suas consequentes obrigações tributárias.”

O número do processo é 00001232-32.2013.403.6124. Para consultar a tramitação, acesse o site da Justiça Federal.

Mossoró: oito são condenados por fraudes ao INSS

A Justiça Federal condenou mais oito pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró por envolvimento em fraudes ao INSS, como resultado da operação Via Salária. O funcionário do próprio instituto, Antônio Francisco de Mendonça, cometeu quatro vezes o crime de inserção de dados falsos em sistema de informação e os sete demais foram sentenciados por estelionato previdenciário, como intermediadores ou beneficiários ilegais.

Os oito poderão recorrer em liberdade e o próprio MPF já apresentou recurso buscando o aumento das penas. A apelação do Ministério Público Federal, assinada pelo procurador da República Fernando Rocha, também autor da denúncia original, requer da Justiça a condenação dos envolvidos também pelo crime de corrupção.

Os beneficiários ilegais Antônia Gorete Ribeiro Cosme, Regina Silva de Aquino e Maria da Conceição Oliveira também foram condenados. Duas pessoas foram absolvidas pela decisão da juíza Federal Madja de Sousa Moura: Antonino de Souza Cardoso e José Luiz de Oliveira. Essa ação penal abrange um dos quatro grupos em que os envolvidos na Via Salária foram divididos pelo Ministério Público Federal, para efeito de denúncias.

A sentença aponta a participação desse grupo em fraudes que resultaram na concessão irregular de quatro benefícios, duas pensões por morte e dois auxílios-reclusão, através do uso de documentos falsos e outras ilegalidades que possibilitaram o pagamento dos benefícios por parte do INSS. O valor recebido ilegalmente era repartido entre os integrantes do esquema. O processo tramita sob o nº 0001297-68.2009.4.05.8401.

Em 2013, outros sete envolvidos em fraudes descobertas pela operação Via Salária já haviam sofrido condenação em primeira instância. Um deles, o advogado César Batista de Araújo, também foi condenado por agir como intermediador. Além dele e de Antônio Francisco de Mendonça, mais três sentenciados agora em 2014 foram denunciados por intermediar as fraudes: Francisca Diassis Pereira de Sousa, Rita de Cássia Dantas do Nascimento e José Ferreira Júnior, conhecido como “Moreno”.

Memória

A Via Salária foi deflagrada em 2007 – pela Polícia Federal, INSS e MPF – e permitiu a identificação de 20 pessoas supostamente envolvidas em ações fraudulentas praticadas através de requerimento de benefícios indevidos ao INSS. A lista inclui servidores federais, intermediadores e beneficiados pelo esquema, que foram divididos em quatro grupos quando da denúncia, de autoria da Procuradoria da República no Município de Mossoró.

As demais ações penais tramitam sob os números 0001298-53.2009.4.05.8401; 0001299-38.2009.4.05.8401; e 0001300-23.2009.4.05.8401. Em abril do ano passado já haviam sido condenados dois dos denunciados: Domingos Alves Brito e César Batista de Araújo. Já em julho foram condenados outros cinco: Cristolesson Amorim Sales, Ivanildo Ferreira da Silva, Neuza Maria da Conceição, Elizabeth Maria da Silva e Sônia Maria da Costa Lima.

O golpe consistia em convencer cidadãos a obter indevidamente benefícios previdenciários, tais como auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria especial. Os envolvidos intermediavam o procedimento de concessão, falsificando documentos que eram aceitos como verdadeiros por alguns servidores do instituto.

Confira a pena dos oito condenados:

Antônio Francisco de Mendonça
Crime: Inserção de dados falsos em sistema de informação (art. 313-A, do Código Penal)
Pena: Nove anos de reclusão (em regime inicialmente fechado) e pagamento de 80 dias-multa.

Francisca Diassis Pereira de Sousa
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Três anos e quatro meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direito (prestação pecuniária e de prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 36 dias-multa.

Rita de Cássia Dantas do Nascimento
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Dois anos e oito meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 28 dias-multa.

Antônia Gorete Ribeiro
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Dois anos e oito meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 28 dias-multa.

Regina Silva de Aquino
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Dois anos de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 20 dias-multa.

César Batista de Araújo
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Três anos e quatro meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 36 dias-multa.

José Ferreira Júnior

Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Três anos e quatro meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 36 dias-multa.

Maria da Conceição Oliveira
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Dois anos e oito meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além do pagamento de 28 dias-multa

Passo-fundense envolvido em esquema de corrupção na Venezuela é condenado a mais de 10 anos de prisão

Outros três também foram condenados por associação criminosa, corrupção em transação comercial internacional e lavagem de dinheiro por fornecerem máquinas para a Venezuela com valores superfaturados

Um passo-fundense foi condenado a mais de 10 anos de prisão após ser alvo da Operação Conexão Venezuela, que investigou empresa de Passo Fundo envolvida em esquema de corrupção da Venezuela. Além dele, outros três indivíduos, de Porto Alegre/RS, São Paulo/SP e Venezuela também foram condenados.

Os quatro foram condenados a penas que variam de 10 anos e 11 meses a 12 anos e 10 meses de reclusão, pelos crimes de associação criminosa, corrupção em transação comercial internacional e lavagem de dinheiro.

Com exclusividade, a Rádio Uirapuru apurou os nomes dos réus. Trata-se de Arid Jiobanny Garcia Vargas, morador da Venezuela; Carlos Alberto Dalla Corte, de Porto Alegre/RS; Thiago Gavioli, passo-fundense e Osvaldo Basteri Rodrigues de São Paulo.

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação dos quatro denunciados na operação Conexão Venezuela. A 7ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre julgou procedente a denúncia oferecida pelo MPF.

O caso trata do pagamento de propina para funcionários públicos venezuelanos para a obtenção de um contrato de fornecimento de máquinas agrícolas no valor de US$ 317.885.741,30.

Arid Jiobanny Garcia Vargas – Condenado à pena privativa de liberdade unificada de 12 (doze) anos, 6 (seis) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e ao pagamento de 362 (trezentos e sessenta e dois) dias-multa, no valor unitário de 20 (vinte) salários mínimos vigentes em abril de 2013.
Carlos Alberto Dalla Corte – Condenado à pena privativa de liberdade unificada de 11 (onze) anos e 3 (três) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e ao pagamento de 307 (trezentos e sete) dias-multa, no valor unitário de 10 (dez) salários mínimos vigentes em abril de 2013.
Thiago Gavioli – Condenado à pena privativa de liberdade unificada de 11 (onze) anos e 3 (três) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e ao pagamento de 307 (trezentos e sete) dias-multa, no valor unitário de 10 (dez) salários mínimos vigentes em junho de 2015.
Basteri Rodrigues – Condenado à pena privativa de liberdade unificada de 10 (dez) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e ao pagamento de 296 (duzentos e noventa e seis) dias-multa, no valor unitário de 20 (vinte) salários mínimos vigentes em abril de 2014.

A INVESTIGAÇÃO
A operação investigou lavagem de dinheiro e organização criminosa envolvendo exportação de máquinas agrícolas, entre empresas brasileiras e venezuelanas.

As investigações iniciaram após a Receita Federal identificar pessoas jurídicas no RS e em SP realizando transações financeiras atípicas, em atividade de intermediação de exportação de máquinas e implementos agrícolas do Brasil para a Venezuela.

Empresas sediadas na Venezuela, uma delas estatal, repassavam altos valores ao Brasil para aquisição desses equipamentos. Porém, parte do dinheiro não era destinada aos fabricantes e fornecedores, tendo circulado em contas bancárias diversas e, ao final, remetida ao exterior.

Algumas dessas transferências tiveram como beneficiárias pessoas jurídicas sediadas em paraísos fiscais. Parte dos recursos remetidos da estatal venezuelana para o Brasil seria fruto de crime. Apenas no período de 2010 a 2014, os valores movimentados pela organização teriam ultrapassado os R$ 200 milhões.

RELEMBRE O CASO
Empresa de Passo Fundo se envolve em esquema de corrupção da Venezuela

Foi divulgado pelo jornal O Estado de S. Paulo um esquema onde dirigentes chavistas usaram empresas do Brasil para desviar mais de R$ 80 milhões para contas secretas na Suíça. Dentre os envolvidos, está uma empresa de Passo Fundo.

Ainda em setembro de 2017, a Rádio Uirapuru divulgou a Operação Conexão Venezuela, onde a cidade já havia sido alvo de investigações de crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Segundo informações, o esquema envolvia exportação de insumos e máquinas agrícolas superfaturados para a Venezuela e a diferença de valores parava no bolso de diretores de estatais venezuelanas, além de alimentar pelo menos quatro empresas offshores.

No centro deste esquema está a PDVSA Agrícola, braço da gigante do setor de petróleo que expandiu sua atuação para outros setores da economia durante a presidência de Hugo Chávez. Investigadores suspeitam que a fraude seja apenas “a ponta de um iceberg”. Novas análises, ainda sigilosas, indicam mais dois esquemas de fraude que repetem o mesmo padrão.

O processo começou em 2014, quando a Receita Federal suspeitou de um súbito crescimento de uma empresa de Passo Fundo. Entre 2010 e 2011, a receita da América Trading aumentou de R$ 13 milhões para R$ 251 milhões com exportações de produtos agrícolas para a Venezuela.

A empresa passo-fundense comprava máquinas de insumos de empresas gaúchas e vendia para a Tractor América, na Venezuela. A empresa venezuelana revendia os produtos para a PDVSA Agrícola também com valores superfaturados. Parte do dinheiro da estatal venezuelana era usada para pagar fornecedores brasileiros e a diferença era desviada para a Suíça. Após isso, o dinheiro era mandado a offshores em nome de diretores da PDVSA.

Segundo a Polícia Federal, a América Trading havia conseguido um contrato para fornecer insumos agrícolas para a estatal venezuelana no valor de US$ 320 milhões. Cabia à empresa brasileira comprar máquinas no mercado doméstico, exportar para a Venezuela. Em Caracas, quem recebia a mercadoria e a repassava para a estatal era a Tracto América.

As investigações revelaram que o dono da empresa passo-fundense era sócio oculto da Tracto América, em Caracas. Com detalhes de pagamentos, a cooperação entre Brasil e Suíça começou em setembro de 2017, quando a Procuradoria da República no Rio Grande do Sul pediu ajuda aos suíços.

Justiça absolve Pimentel e Marcelo Odebrecht por denúncia na Operação Acrônimo

MPF acusou ex-governador de Minas de solicitar propina ao empresário. Juiz entendeu que procuradores não apresentaram provas para comprovar a suposta corrupção.

O ex-ministro e ex-governador de Minas Gerais Fernando Pimentel (PT). — Foto: Raquel Freitas/G1

O ex-ministro e ex-governador de Minas Gerais Fernando Pimentel (PT).

A Justiça Federal em Brasília absolveu o ex-governador de Minas Gerais Fernando Pimentel e o empresário Marcelo Odebrecht, que foram denunciados pelo Ministério Público Federal em desdobramento da Operação Acrônimo, que investigou supostos esquemas de lavagem e desvio de dinheiro em campanhas eleitorais.

A denúncia foi apresentada em 2016 e teve como base a delação premiada do empresário Benedito Oliveira.

De acordo com o Ministério Público Federal, Pimentel “solicitou e recebeu vantagem indevida”, ou seja, propina para facilitar a liberação de recursos para dois projetos da Construtora Odebrecht sob análise da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

A Camex era presidida pelo então ministro Fernando Pimentel. Eles foram acusados de corrupção ativa e passiva.

A Procuradoria afirmou que Benedito Oliveira pediu em nome de Fernando Pimentel R$ 20 milhões para a Odebrecht para que a empresa fosse beneficiada na Camex.

Segundo o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara da Justiça Federal em Brasília, as provas reunidas pelo Ministério Público Federal não comprovam os crimes imputados aos acusados. Para Reis Bastos, o MP se baseou apenas em delações premiadas.

“O Ministério Público Federal não trouxe aos autos prova alguma dos fatos que alegou. Firma-se em relatos prestados por réus colaboradores, os quais sequer permitem a instauração da instância penal”, escreveu.

Além da absolvição de Pimentel e Odebrecht, a Justiça inocentou:

Eduardo Silva Serrano
Benedito Oliveira Neto
Pedro Augusto Medeiros
João Carlos Nogueira
Para o juiz, “declarações prestadas por corréus colaboradores e mensagem eletrônica trocada por um deles com um dos acusados, ao contrário do que sustenta o Parquet [Ministério Público], não demonstram o cometimento dos crimes contra a administração pública referidos na inicial acusatória”.

Responsável pela defesa de Pimentel, o advogado Eugênio Pacelli afirmou que o ex-governador já teve rejeitadas pela Justiça outras quatro acusações em desdobramentos da Operação Acrônimo. Outra ação penal está suspensa por determinação do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

“Outra absolvição, que se soma ao soterramento da Operação Acrônimo, que nunca disse ao que veio, senão pelo rastro da arbitrariedade. Justiça, ainda que tardia, diminui, mas não apaga a covardia”, disse.

O advogado de Marcelo Odebrecht, Nabor Bulhões, afirmou que o “caso não configurava qualquer crime, razão por que a decisão está correta e faz justiça a Marcelo e aos demais acusados absolvidos”.