Força-tarefa da Lava Jato no RJ denuncia 15 por corrupção e lavagem de dinheiro

O MPF (Ministério Público Federal) no Rio de Janeiro apresentou, nesta quinta-feira (28), denúncia contra 15 pessoas envolvidas no esquema de fraudes em licitações, corrupção e lavagem de dinheiro em contratos entre Eletronuclear e as empresas Andrade Gutierrez e Engevix para as obras da usina de Angra 3.

A denúncia é a primeira feita pelo MPF do Rio no âmbito da Operação Lava Jato.

Entre os acusados, estão os ex-dirigentes da Eletronuclear Luiz Antônio de Amorim Soares, Luiz Manuel Amaral Messias, José Eduardo Brayner Costa Mattos, Edno Negrini e Pérsio José Gomes Jordani, além de ex-executivos da Andrade Gutierrez e Engevix.

Em 6 de julho, o MPF recolheu provas adicionais de crimes de organização criminosa, fraudes licitatórias, corrupção e lavagem de dinheiro. Na data, a Polícia Federal prendeu dez pessoas acusadas de desviar recursos da obra da Usina Nuclear Angra 3, investimento de R$ 17 bilhões no litoral sul do Estado.

Entre os presos estava o vice-almirante reformado Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear, que já havia sido preso pela Lava Jato no ano passado e estava em prisão domiciliar desde dezembro. Ele voltou para a cadeia. A Operação Pripyat também atingiu o então presidente da subsidiária da Eletrobras, Pedro José Diniz Figueiredo, que foi afastado do cargo por decisão judicial e levado a depor por condução coercitiva.

Para distribuição da propina, foi criada “uma verdadeira contabilidade pela construtora Andrade Gutierrez, entre 2008 e 2014, com sistemático pagamento de vantagens aos envolvidos na organização criminosa”, diz o MPF. Estima-se, entre outros repasses, que Othon Luiz recebeu até R$ 12 milhões, Luiz Soares e Edno Negrini receberam até R$ 3,6 milhões e Luiz Messias, José Eduardo Costa Mattos e Persio Jordani receberam até R$ 2,4 milhões em propinas da construtora. Segundo a força-tarefa, o cálculo pode até estar subestimado considerando que foram identificados pagamentos da Andrade Gutierrez para a Flexsystem no valor de R$ 5 milhões.

Os valores, porém, não incluem verbas destinadas ao núcleo político, investigado na esfera do STF (Supremo Tribunal Federal).

Os denunciados pelo MPF Luiz Antônio de Amorim Soares, ex-diretor da Eletronuclear: corrupção passiva, lavagem de ativos, embaraço à investigação de organização criminosa e organização criminosa Luiz Manuel Amaral Messias, ex-superintendente da Eletronuclear: corrupção passiva, lavagem de ativos, embaraço à investigação de organização criminosa e organização criminosa José Eduardo Brayner C.Mattos, ex-superintendente da Eletronuclear: corrupção passiva, lavagem de ativos e organização criminosa Edno Negrini, ex-diretor da Eletronuclear: corrupção passiva e organização criminosa Pérsio José Gomes Jordani, ex-diretor da Eletronuclear: corrupção passiva e organização criminosa Marco Aurélio Barreto Pereira Leite, sócio da VW Refrigeração: lavagem de ativos e organização criminosa Marco Aurélio Vianna Pereira, sócio da VW refrigeração: lavagem de ativos e organização criminosa Delmo Pereira Vieira, sócio da EVAL: lavagem de ativos e organização criminosa Rogério Nora de Sá, ex-executivo da Andrade Gutierrez: corrupção ativa e lavagem de ativos Clóvis Renato Numa Peixoto Primo, ex-executivo da Andrade Gutierrez: corrupção ativa e lavagem de ativos Flávio David Barra, ex-executivo da Andrade Gutierrez: lavagem de ativos Gustavo Ribeiro de Andrade Botelho, ex-executivo da Andrade Gutierrez: corrupção ativa e lavagem de ativos José Antunes Sobrinho, sócio da Engevix: corrupção ativa e lavagem de ativos Ludmila Gabriel Pereira, sócia da FlexSystem: embaraço à investigação de organização criminosa Marlei Gabriel Pereira: embaraço à investigação de organização criminosa Desmembramento A Lava Jato iniciou-se em março de 2014 no Paraná e, por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), o processo contra o ex-presidente da Eletronuclear, Othon Luiz, sua filha Ana Cristina da Silva Toniolo e executivos da Andrade Gutierrez e da Engevix, foi remetido à Justiça Federal do Rio de Janeiro. Assim, desde o fim do ano passado, deu-se início ao aprofundamento das investigações no MPF-RJ.

“A força-tarefa no Rio realizou um extenso trabalho de investigação, com a recente deflagração da Operação Pripyat”, diz a nota do MPF. “Foram utilizados vários métodos de investigação, tais como quebras de sigilo bancário e fiscal, colaboração premiada, interceptações telefônicas, mandados de busca e apreensão, prisões preventivas e compartilhamento de provas.”

Para os procuradores da República Lauro Coelho Junior, Leonardo Cardoso de Freitas, Eduardo Ribeiro Gomes El Hage e o procurador regional da República José Augusto Simões Vagos, que assinam a peça, “a presente denúncia apresenta o resultado da parcela mais significativa da investigação levada a cabo pelo Ministério Público Federal, cujo desfecho foi consumado na denominada Operação Pripyat, desdobramento da 16ª Fase da Operação Lava Jato (Radioatividade)”.

O objetivo era aprofundar a investigação de organização criminosa responsável pela prática de corrupção, fraude a licitações e lavagem de dinheiro na construção da Usina de Angra 3 pela Eletronuclear. A partir de então, “descortinou-se a atuação de outros funcionários públicos, além do próprio ex-presidente da estatal Othon Luiz Pinheiro da Silva, e evidenciou-se a atuação de outros responsáveis por empresas interpostas utilizadas para viabilizar a lavagem dos ativos ilicitamente transferidos”, apontam os procuradores.

Com o aprofundamento das investigações, constatou-se que o núcleo administrativo da organização criminosa não se compunha apenas pelo ex-presidente da Eletronuclear Othon Luiz, mas também pelos gestores Luiz Antônio de Amorim Soares, Luiz Manuel Amaral, Messias José Eduardo Brayner Costa Mattos, Edno Negrini e Pérsio José Gomes Jordani, todos agora denunciados pelo MPF.

Colaboração José Antunes Sobrinho, sócio da Engevix, resolveu colaborar espontaneamente com as investigações e, segundo o MPF, assumiu que “celebrou contratos fictícios com a empresa Flexsystem Engenharia para dissimular o repasse de propina para Luiz Soares, sendo certo que a vantagem indevida foi compartilhada ao menos com Luiz Messias”.

A investigação ainda identificou, a partir da colaboração da Andrade Gutierrez, que os pagamentos de propina em espécie para funcionários da Eletronuclear eram suportados pelo caixa 2 da empreiteira. O esquema de lavagem de dinheiro era sustentado na celebração de contratos fictícios ou superfaturados com várias empresas.

Alexandre de Moraes dá 48 horas para hospital particular do RJ se manifestar sobre permanência de Roberto Jefferson no local

Impasse se deu após o plano de saúde do ex-deputado se recusar a arcar com a internação por considerar que ele já tem condições de alta. Ministro também pediu ao governo do estado indicação de hospital público que possam receber Jefferson.

O ministro Alexandre de Moraes expediu uma intimação para a direção do Hospital Samaritano, na Zona Sul do Rio de Janeiro, para saber se a unidade vai continuar tratando o ex-deputado Roberto Jefferson após o impasse que se deu entre o político e o seu plano de saúde.

“Determino a imediata intimação do diretor responsável pelo Hospital Samaritano Botafogo e a defesa, para que esclareçam, em 48 (quarenta e oito) horas, se – em face das obrigações contratuais – o custodiado continuará recebendo o tratamento naquele hospital”, solicitou o ministro.
O impasse se deu depois que o plano de saúde de Jefferson declarou que não arcaria mais com sua internação no hospital particular por entender que ele já tinha condição de alta médica. Como não obteve resposta da família do ex-deputado informando a saída dele da unidade, a empresa deixou de arcar com os custos no dia 26 de agosto.

Caso o Hospital Samaritano não concorde em tratar Roberto Jefferson sem receber, o ex-deputado deverá ser enviado para um hospital público do Rio de Janeiro.

O ministro Alexandre de Moraes também já oficiou o Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, para que indique uma unidade de saúde que possa receber o político.

“Oficie-se o Secretário Estadual de Saúde para que, em 48 (quarenta e oito) horas, indique o hospital público que, eventualmente, poderá receber o custodiado caso, nos termos do artigo 14, §2º da LEP, o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária”, determinou o magistrado.
Ministro autorizou tratamento fora do presídio
No dia 24 de agosto, o ministro autorizou que Roberto Jefferson permanecesse no Hospital Samaritano para tratar de sua saúde. A decisão se deu após a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap), afirmar que tinha “limitações” para oferecer tratamento médico a seus presos.

Jefferson está no Samaritano desde julho, quando deixou Bangu 8 para receber tratamentos mais específicos para o seu caso.

Moraes também analisou relatórios médicos enviados pelo Hospital Samaritano e pela junta médica da Polícia Federal.

“Baseado nos diversos exames e no exame físico, a Junta médica oficial concluiu que, apesar da condição do paciente/custodiado ter tido alguma melhora, sua estabilidade é frágil; seu grau de desnutrição é elevado e necessitará de acompanhamento constante. Quanto ao seu psiquê mantém quadro depressivo, que dificulta a condição precária do aparelho digestivo”, diz trecho do documento, que menciona ainda a necessidade do acompanhamento de um cardiologista.

Ex-deputado poderá receber visita da mãe e da filha
A defesa de Jefferson também solicitou que o ex-deputado possa receber a visita da mãe e de sua filha, Fabiana Brasil, no hospital.

O pedido foi atendido, mas Alexandre de Moraes frisou que os horários devem ser os estabelecidos pelo hospital, que o STF deve ser comunicado e que Roberto Jefferson fica submetido as demais medidas cautelares:

proibição de qualquer comunicação exterior;
vedada a participação em redes sociais de sua titularidade, de interpostas pessoas ou partidos políticos ou de quaisquer outras pessoas;
proibição de conceder qualquer espécie de entrevista, independente de seu meio de veiculação, salvo mediante prévia e expressa autorização judicial;
proibição de comunicação com quaisquer dos investigados.
Jefferson está preso desde outubro do ano passado, quando atirou cerca de 50 vezes e arremessou três granadas contra quatro policiais federais que foram cumprir um mandado de prisão expedido pelo ministro Alexandre de Moraes.

Na ocasião, dois agentes ficaram feridos. Foram apreendidas armas, carregadores e mais de 8 mil munições.

O ex-deputado é réu por tentativa de homicídio contra os quatro agentes federais, resistência qualificada, posse ilegal de armas e munições, e posse de três granadas adulteradas.

 

Empresário Manoel Conde Neto é condenado em investigação sobre sonegação de impostos no mercado de medicamentos

Decisão é em 1ª instância e cabe recurso. Empresário e mais seis pessoas foram condenados por crimes de ocultação de bens e organização criminosa

A Justiça de São José dos Campos condenou o empresário Manoel Conde Neto e outras seis pessoas por envolvimento em um esquema de sonegação de impostos no mercado de medicamentos. A condenação é pelos crimes de ocultação de bens e organização criminosa.

A decisão em 1ª instância é do juiz Brenno Gimenes Cesca, da 2ª Vara Criminal de São José dos Campos, e cabe recurso. No início da sentença, da última sexta-feira (18), ele destaca as alegações da denúncia do Ministério Público.

“De meados de 2012 até julho de 2017, nas cidades de São José dos Campos, São Paulo e outras (…) os réus promoveram, constituíram e integraram, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa (…) com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem econômica (…) em especial os crimes de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica de documento público, e crimes contra a ordem tributária”.

Na sequência, afirma que os réus:

“Ocultaram e dissimularam de forma reiterada, e por diversas vezes, a natureza, origem, disposição, movimentação e propriedade de valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”.

Como funcionava o esquema?

O caso foi mostrado pelo Fantástico, em janeiro de 2021. Em um processo normal, o remédio é fabricado na indústria, vai para uma distribuidora, e depois para uma farmácia.

Em São Paulo o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é de 18%. No caso denunciado, o esquema percorria mais de 2 mil quilômetros para escapar da cobrança.

Ele seguia para Goiás para conseguir um ICMS mais baixo. Depois, retornava para São Paulo, para uma distribuidora, ainda de acordo com a denúncia, criada em nome de um laranja, onde parte do imposto era sonegada. O remédio então seguia para farmácia.

Empresário, fiscal e mais quatro condenados

Em acordo de colaboração premiada, o empresário Manoel Conde Neto admitiu o esquema. Ao longo do processo, o Ministério Público pediu a devolução de R$ 1 bilhão aos cofres públicos. E a Justiça bloqueou imóveis de Conde.

Ao condenar o empresário, o magistrado corrigiu o valor para R$ 1,7 bilhão. E, por isso, manteve 13 imóveis sequestrados.

Além dele, a Justiça também condenou o fiscal da secretaria da fazenda de São Paulo, David Mariano Domingos. Segundo o Ministério Público, quando soube da investigação, ele pediu aposentadoria.

Nesta terça, por meio de nota, a Secretaria da Fazenda de São Paulo afirmou que a aposentadoria de David foi cassada em abril “após processo disciplinar conduzido pela corregedoria da fiscalização tributária”.

David Mariano Domingos, os funcionários do grupo Conde José Roberto de Souza e Leandro Lopes Batista, o advogado Michel Oliveira Domingos, o comprador da distribuidora Hiperdrogas Marcelo Luis Silva Relvas e Rafael Gomes Benez, também da Hiperdrogas, foram condenados a 8 anos e 9 meses de prisão e pagamento de multas por envolvimento no esquema.

Um dos empresários mais bem sucedidos do Vale do Paraíba, Manoel Conde Neto teve a pena de quatro anos e oito meses de reclusão substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa por causa do acordo de colaboração premiada.

Defesa de Conde contesta condenação

A defesa de Conde disse que vai recorrer porque entende que a homologação do acordo previa a extinção de qualquer pena.

“Quando ele faz o acordo de colaboração premiada, ele confessa os fatos que são imputados a ele. Isso faz parte do acordo. Isso nunca foi negado, ele quando foi interrogado em juízo assumiu com toda hombridade que realmente ele tinha feito esse acordo livremente. E cumpriu todas as condições do acordo”, disse Sérgio Badaró.

“Esse é um processo que se arrasta já há bastante tempo e o Manoel fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público. Esse acordo foi homologado e uma das condições do acordo é que se ele cumprisse todas as determinações e alcançasse um determinado patamar de arrecadação de ICMS de outras empresas pela Secretaria da Fazenda ele teria direito ao perdão judicial. O Ministério Público apresentou alegação escrita dele e reconheceu que o Manoel cumpriu todas as condições. Quando saiu essa decisão não reconhecendo o direito de perdão judicial, nós ficamos absolutamente perplexos”, completou.

O que diz o Ministério Público

O promotor Alexandre Affonso Castilho, do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), esclareceu que o acordo de delação premiada não está vinculado ao poder judiciário, que pode aceitar ou não os itens acordados.

“O acordo para o Ministério Público foi cumprido pelos colaboradores, mas as cláusulas do acordo – apesar de homologados – não vinculam o poder judiciário. Então dentro dos benefícios ali pactuados, o poder judiciário pode escolher o que entender cabível dentro do processo”, disse.

“Em termos de recuperação de ativos que é uma das políticas criminais do Ministério Público de São Paulo, entendemos que a recupração de mais de R$ 1 bilhão aos cofres do erario é algo que nos satisfaz. Também o fato de conseguirmos desarticular esse esquema fiscal estruturado. Ou seja, nós conseguirmos, nessas vertentes, atuar em todos os pontos quando a gente trata de crime de colarinho branco”, completou.

Defesa dos condenados

 

A Rede Vanguarda tentou contato com a defesa de todos os condenados:

  • Os advogados de Michel Oliveira Domingos e David Mariano Domingos, que teve a aposentaria como fiscal cassada pela Secretaria da Fazenda, ficaram de dar um retorno, mas ainda não deram.
  • As defesas de Marcelo Luis Silva Relvas e Rafael Gomes Benez informaram que “com o máximo respeito pelo Poder Judiciário, a Defesa continuará trabalhando para provar a inocência de Rafael Gomes Benez e Marcelo Luis Silva Relvas.” O envio da nota foi feito pelo escritório Zanoide, Braun e Castilho, que representa os dois.
  • Nós não conseguimos falar com a defesa de José Roberto de Souza e Leandro Lopes Batista, ex-funcionários do grupo Conde.
Operação Persona: ex-presidente da Cisco ainda é alvo

Ministrio Pblico recorre de absolvio em crime de contrabando que deixou de recolher R$ 3,4 bi em impostos

Mesmo absolvido em primeira instância das acusações pelos crimes de contrabando e uso de documentos falsos, o ex-presidente da Cisco, Carlos Roberto Carnevalli, ainda pode ter problemas. O Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal 3 da decisão sentença da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo que absolveu seis dos 12 acusadospelo MPF na principal ação penal da Operação Persona, que trata de 16 importações fraudulentas realizadas entre 2006 e 2007 e o uso, por 22 vezes, de notas fiscais falsas em operações de compra e venda.

Os envolvidos, segundo a Receita Federal, deixaram de recolher R$ 3,4 bilhões em impostos e multas. Deflagrada em outubro de 2007, a Operação Persona investiga a atuação da Cisco e da Mude na montagem de uma cadeia de empresas interpostas no Brasil e nos Estados Unidos para a realização de diversas fraudes no comércio exterior. A Cisco Systems é líder mundial no segmento de serviços e equipamentos de alta tecnologia para redes corporativas, para internet e telecomunicações.

De acordo com o MPF e a Receita Federal, o esquema usava laranjas para importação, ocultação de patrimônio, contrabando, sonegação fiscal, falsidade ideológica, uso de documento falso, evasão de divisas e corrupção ativa e passiva. Por meio de offshores sediadas em paraísos fiscais – Panamá, Bahamas e Ilhas Virgens Britânicas –, e com quadro societário composto por pessoas de baixo poder aquisitivo, as importações eram solicitadas pelo cliente final junto à multinacional, possibilitando a redução de tributos. Com este esquema era possível a ocultação do real importador, do solicitante e dos reais beneficiários.

As investigações identificaram que, no esquema, eram realizadas operações comerciais simuladas, lastreadas em notas fiscais ideologicamente falsas ou inexistentes, de subfaturamento das importações, que levavam a situações de importações a custo zero e concessão de descontos que atingiam até 100% do valor das mercadorias, fato que inviabilizava a cobrança dos tributos. Segundo a Receita Federal, foram apreendidos R$ 86 milhões em mercadorias na deflagração da operação, e, além do IPI, foram lançados quase R$ 110 milhões entre impostos e multas relativos à Imposto de Renda Pessoa Física, Subfaturamento, Multas e Contribuições Previdenciárias.

Na primeira sentença do caso, em fevereiro, o juiz Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira condenou seis executivos e funcionários das empresas Mude e What´s Up, esta última reconhecida pela Justiça como o setor de importação da Mude. Em outra sentença mais quatro pessoas foram condenadas. Os executivos José Roberto Pernomian Rodrigues, Moacyr Alvaro Sampaio, Fernando Machado Grecco, Marcelo Naoki Ikeda, Reinaldo de Paiva Grillo e Marcílio Palhares Lemos foram condenados a cinco anos e dois meses em regime fechado pelos crimes de contrabando/descaminho e quadrilha, mas foram absolvidos da acusação de uso de documento falso. Entretanto, o ex-presidente da Cisco, Carlos Roberto Carnevali, um dos sócios da Mude, Hélio Benetti Pedreira, o advogado da empresa Mude, Gustavo Henrique Castellari Procópio, e três funcionários da What´s Up e da Mude, Everaldo Batista Silva, Leandro Marques da Silva e Fábio Vicente de Carvalho, foram absolvidos de todas as acusações.

Para o Ministério Público, os seis acusados pelo crime de descaminho absolvidos neste processo deveriam ser condenados pelas importações fraudulentas da Mude. Carnevalli, no entender do MPF, era sócio-oculto da Mude, e tanto ele quanto os demais acusados “possuíam funções de comando tanto na empresa quanto na coordenação do esquema de importação fraudulenta”. Para as procuradoras da República Ana Letícia Absy e Priscila Costa Schreiner, responsáveis pelo caso, todos os réus devem ser condenados pelo crime de uso de documento falso. Para o juiz, o uso de notas fiscais falsas na execução do crime de descaminho é uma conduta absorvida pelo crime principal. Para o MPF, entretanto, as 22 falsificações de notas fiscais de compra e venda são crimes autônomos e devem ser punidos.

Além do pedido de reconsideração das absolvições, o MPF pediu que as penas sejam aumentadas em virtude da gravidade do delito, da reiteração (são 16 descaminhos), do grande prejuízo ao erário aferido pela Receita Federal, da sofisticação do esquema criminoso, que previa a dupla blindagem do real importador (com o uso da Mude e outras empresas interpostas para ocultar o real comprador dos produtos da Cisco), e da “ganância dos acusados”.

No último dia 21 de março, o juiz Oliveira condenou outros quatro envolvidos na Operação Persona, acusados em outro processo, o que atinge o controlador do grupo South American Overseas (S.A.O.), empresa responsável principalmente pelo desembaraço aduaneiro dos produtos importados, ou seja a parte operacional e logística do esquema, e integrantes do denominado grupo K/E, responsável pelas empresas interpostas (laranjas) em território brasileiro. Neste processo, foram condenados, também pelo crime de descaminho, os diretores do denominado grupo K/E, Cid Guardia Filho, e Ernani Bertino Maciel, o diretor do grupo SAO, Paulo Roberto Moreira, a cinco anos e dois meses de prisão, e um colaborador do grupo K/E, Marcos Zenatti, a dois anos e oito meses de reclusão, pena substituída por prestação de serviços à comunidade. Foi absolvidos um colaborador do grupo K/E, José Carlos Mendes Pires. Os procuradoras do caso já comunicaram à Justiça que também recorrerão dessa sentença.

Entenda como a ‘Xeque-Mate’ derrubou prefeito e vereadores de Cabedelo

Operação foi deflagrada no dia 3 de abril de 2018, em Cabedelo, pela Polícia Federal e resultou em desdobramentos que renderam cinco fases e prisões de políticos e empresários.

Prefeito de Cabedelo (PB), Leto Viana, foi encaminhado à sede da Polícia Federal, na Paraíba — Foto: Walter Paparazzo/G1/Arquivo

Prefeito de Cabedelo (PB), Leto Viana, foi encaminhado à sede da Polícia Federal, na Paraíba

A operação Xeque-Mate foi deflagrada no dia 3 de abril de 2018 com objetivo de desarticular um esquema de corrupção na administração pública do município de Cabedelo, localizado na região da Grande João Pessoa. A operação moveu algumas peças na gestão da cidade e modificou, rapidamente, a administração da cidade, atingido a Prefeitura e a Câmara de Vereadores.

Vereadores que tinham sido escolhidos na eleição passada, foram presos ou afastados, com novos nomes assumindo as cadeiras da Câmara. A operação, que chegou a sua 5ª fase em outubro de 2019, alcançou ainda grandes empresários da Paraíba e até ex-deputado federal pelo estado.

O que é a operação?

A operação Xeque-Mate foi deflagrada com o objetivo de desarticular um esquema de corrupção na administração pública de Cabedelo, na Grande João Pessoa, mais precisamente na Câmara Municipal e na Prefeitura. A ação foi coordenada pela Polícia Federal, em conjunto com o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba. As investigações resultaram em prisões de empresários, políticos e servidores públicos.

Crimes

A investigação da Polícia Federal e do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) foi feita baseada em dez eixos, especificados na denúncia protocolada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB):

  • Compra e venda do mandato de prefeito exercido por José Maria de Lucena Filho (Luceninha) e a sua consequente renúncia ao cargo;
  • Irregularidades na Prefeitura Municipal de Cabedelo: servidores-fantasmas, esquema de recebimento de dinheiro desviado do salário dos servidores municipais;
  • Irregularidades na Câmara Municipal de Cabedelo: servidores fantasmas, empréstimos consignados, esquema de recebimento de dinheiro desviado do salário dos servidores municipais, envelopes em nomes de vereadores (termos de posse, folhas de ponto de servidores, cheques);
  • Operação Tapa-Buracos;
  • Financiamento da campanha de vereadores: cartas-renúncia apreendidas;
  • Atos de corrupção envolvendo a avaliação, doação e permuta de terrenos pertencentes ao erário municipal envolvendo diversas empresas;
  • Ações ilícitas para impedir a construção do Shopping Pátio Intermares: distribuição de valores ilícitos para vereadores, com atuação pessoal de Wellington Viana França (Leto Viana);
  • Evolução patrimonial incompatível com a renda declarada e da ocultação meio de interpostas pessoas;
  • Utilização de estruturas municipais de segurança;
  • Ação da organização criminosa para a sucessão temporária na gestão fraudulenta
Empresário preso com Valter Araújo é condenado por outras fraudes
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou seguimento a recurso especial apresentado pelo empresário José Miguel Saud Morheb, que tenta modificar condenação por fraude em concorrência no Detran, caso ocorrido há mais de 10 anos. Miguel ficou conhecido nacionalmente no final de 2011 quando foi preso, juntamente com o ex-deputado Valter Araújo, por formação de quadrilha e danos ao erário, descobertos na Operação Termópilas. Ele foi flagrado ainda afirmando que o pagamento de propina era investimento.
 
José Miguel Saud Morheb, o “Miguel ou Turco” é dono das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. Ele e os seus empreendimentos são apontados pelo Ministério Público do Estado como um dos braços econômicos que garantia impunidade à quadrilha comandada por Valter Araújo.
 
A decisão do Judiciário de Rondônia publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, revela, no entanto, que as atividades ilícitas de José Miguel Saud Morheb são antigas no Detran. Ele tinha um parente na autarquia e, segundo a denúncia, criou uma nova empresa para ganhar dinheiro do órgão:
 
DESPACHO DO PRESIDENTE
nrº
 
Vistos.
 
José Miguel Saud Morheb interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 398/404 contrariou os arts.11, 12, II, da Lei 8.429/92, bem como contrário jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por assim posicionar-se:
 
ACP. Cerceamento de defesa. Perícia. Licitação. Fraude.
 
Inexiste o cerceamento de defesa alegado, se demonstrada a intimação da data designada para a perícia e a indicação de assistente ténico.
Mantém-se a condenação, quando comprovado o ato improbo ante o evidente desrespeito aos princípios administrativos e a lesão ao erário.
 
É o relatório.
 
Decido.
 
Tratou-se de ação por ato de improbidade e ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público em desfavor de Maurício Calixto, Célio Batista de Souza ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos, imputando a estes condutas improbas e reclamando sanções da Lei 8.429/92. O Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido inicial e condenou o recorrente José Miguel Saud Morheb nas sanções: I obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente expropriado ao erário, no quantum apurado no laudo pericial, corrigido monetariamente; II vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente pelo prazo de 05 (cinco) anos; III multa civil fixada no valor correspondente a 02 (duas) vezes o valor do prejuízo apurado.
 
Interposta apelação este foi provida parcialmente apenas em relação ao pagamento da multa, pois entendeu-se que dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade ser suficiente o pagamento do valor de 1 (uma) vez o valor do prejuízo apurado.
 
Daí o inconformismo do recorrente.
 
Pois bem.
 
plano se vê que a pretensão do recorrente quanto a alegação de violação ao art. 1.243 do CC esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. É que o Tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, se lê do seguinte trecho do acórdão recorrido:
 
[…]
A prática do ato ímprobo é evidente.
O MP instaurou, no Centro de Atividades Extrajudicias, o Processo Administrativo n. 2002001060000511, com a finalidade de apurar o conluio para fraudar procedimento licitatório do Detran.
Diante do que foi apurado, o Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu ação de improbidade e ressarcimento ao erário, desfavorável a Maurício Calixto, Célio Batista de Souza – ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos para apurar o direcionamento da licitação para que essa fosse vencida pela empresa Célio Batista de Souza – ME, empresa laranja da propriedade do apelante.
 
Evidenciou-se, pela prova produzida, que se uniu aos agentes da Comissão de Licitação e do DETRAN, com a finalidade de fraudar a licitação e a execução do contrato.
 
Observa-se do procedimento licitatório, que até a empresa Célio Batista de Souza – ME lograr vencedora, diversos fatos mostraram-se contrários à lei.
 
Aberta a licitação (PA n. 01260/99, Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – documentos anexos), com o fim para selecionar na prestação de serviços de limpeza e conservação no prédio do Departamento Estadual de Trânsito, habilitaram-se as empresas Construtora e Conservadora Candelária Ltda., Célio Batista de Souza – ME e Rondonorte Prestadora de Serviços Ltda, essa última logo foi inabilitada dada a não apresentação da demonstração contábil.
 
Na segunda fase, a empresa Construtora e Conservadora Candelária Ltda. apresentou a proposta no valor de R$13.331,26, com preço total de R$159.975,12, e a Célio Batista de Souza – ME no valor de R$10.326,35 e global de R$123.916,20.
 
No entanto, as duas foram desclassificadas e, com respaldo no art. 48, §3º, da Lei n. 8.666/90, a Construtora e Conservadora Candelária Ltda. e Célio Batista de Souza – ME foram notificados para apresentação de nova proposta.
 
Então, somente a firma Célio Batista de Souza – ME apresentou nova proposta (fls. 266/275 – anexo I) muito similar a anteriormente oferecida (fls. 232/241 – Anexo I), porém com os valores majorados – R$15.225,08 e valor global de R$182.700,96.
 
A presidente da comissão de licitação então aceitou a nova proposta, sem que fossem sanadas as irregularidades que determinaram a desclassificação anterior da empresa de Célio, simplesmente acolhendo a majoração do serviço proposto pela empresa sem que sequer fossem comprovados os motivos que levaram a tal aumento.
 
Além disso, demonstrou-se que a empresa foi favorecida, pois não foi tratada com os mesmos rigores que as demais participantes, visto que foi dispensada a apresentação de caução, em desobediência ao que constava da Cláusula 17 do Contrato.
 
Acresça-se a isso que a empresa do certame estava em nome de um laranja. Explico.
José Miguel, ora apelante, por ser irmão de um procurador do Detran, não poderia contratar com a autarquia. Assim, valendo de uma empresa laranja – CÉLIO BATISTA DE Souza – ME -, da qual figurava como procurador, participou da Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – SUPEL.
Foi provado que a empresa Célio Batista de Souza – ME foi criada por José Miguel, em nome da pessoa de Célio Batista, para que, sem qualquer impedimento, participasse e vencesse a citada concorrência.
Apurou-se que, apesar de Célio figurar como dono da empresa, ele não era o seu verdadeiro dono. O próprio Célio revelou às fls. 124 e 320:
[…] a única relação mantida entre o contestante e o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório, foi de cunho empregatício […] (fls. 124).
[…] a única relação mantida com o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório […]. o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, JUNTO COM SUA ESPOSA, aproveitando-se de sua condição de patrão, e da subordinação que impõe a relação laboral, solicitou ao apelante seis documentos para abrir uma firma, alegando que naquele momento estavam com restrições devido a problemas na suas declarações de imposto de renda, porém assim que regularizassem suas situações fiscais passariam a firma para seu nome. O argumento utilizado pelo Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e sua esposa para convencer o apelante foi de que a firma seria utilizada na atividade comercial de alimentos” lances “no mesmo local onde ele trabalhava. Isso explica por que o endereço da empresa CÉLIO BATISTA DE SOUZA é o mesmo do Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e também do local de trabalho do apelante, conforme atesta o contrato de trabalho estampado na CTPS […] (fl. 320 – sic).
 
Além disso, revelou-se que Célio não apresentava padrão de vida compatível com quem fazia contrato de valores elevados com a Administração, sequer possuindo casa própria, vivendo em área de invasão.
 
Ademais disso, a acusação, por meio da análise dos documentos originais do PAD n. 01260/99, mostrou que todas as assinaturas referentes à documentação da empresa, da qual, repito, o apelante era o procurador, foram falsificadas (laudo de fls. 39/43).
Nesse ponto, é importante mencionar o que disse o MP na denúncia e que restou comprovado:
[…] E a empresa do testa de ferro não passa de empresa de pasta, que como tantas outras em nosso Estado, se presta a esquentar esquemas de fraude à licitações. Essa empresa, conforme consta da denúncia (fl. 61) não possui escritório e no endereço em que afirma ter sede (rua Natanael de Albuquerque, 101, Centro) funcionava, à época, uma lanchonete e hoje uma loja de produtos esotéricos com o nome fantasia de Essência da Terra[…].
Outrossim, o parquet ainda logrou comprovar que, à época, José Miguel era sócio da empresa Rondon Service Conservação e Limpeza Ltda e requereu exclusão da sociedade em 24/4/1999 (fl. 30), cerca de um mês antes de tornar-se procurador da empresa Célio Batista de Souza – ME.
 
Registre-se que nem ao menos houve a fiscalização quanto ao cumprimento do contrato, visto que o serviço foi prestado por profissionais em menor número do que foi contratado.
 
Vê-se que houve o direcionamento explícito da licitação, de forma a permitir que essa empresa fraudulenta vencesse o certame.
Também foi exposto, por meio de perícia, que houve uma alteração considerável na metragem das áreas externas e internas, o que por fim, importou na diferença a maior do valor que foi contratado (R$2.384,22 por mês), o que em 12 meses, implicou numa diferença de R$28.610,64.
 
Vejamos:
 
Área efetiva Área comprovadamente alterada Externa: 3.663,09 m²Externa: 5.558,45 m²Interna: 3.558,45 m²Interna: 8.354,27 m²
Insta consignar que esse superdimensionamento dos prédios, constante do Projeto Básico e da Tomada de Preços n. 003, devidamente assinados por Maurício Calixto, revelou uns dos primeiros passos para o desvio de verba pública.
 
Isso porque não se sabe a origem dessas medidas, para as quais, consoante se vê da Comunicação Interna n. 13599, datada de 7/12/1999 (fls. 4 – anexo), o Diretor Administrativo e Financeiro do Detran Interino (Edney Gonçalves Ferreira) solicitou ao então Diretor Geral Maurício Calixto.
 
Portanto, é evidente o ato ímprobo, pois é claro o desrespeito aos princípios administrativos, bem como a lesão ao erário.
 
Outrossim, no que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no art. 105, III, alínea “c”, da Constituição Federal (AgRg no AREsp 163891/RJ, Ministro Herman Benjamin, j. Em 16/08/2012, Dje 24/08/2012).