Empresa é condenada a indenizar funcionário por colocar catraca com biometria para acesso a banheiros

Trabalhador alegou que o objetivo do equipamento era vigiar o tempo de permanência dos empregados no local. Para a Justiça, restrição é abusiva e afronta normas de proteção à saúde.

Uma empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil para um trabalhador que a processou por colocar catracas com biometria para o acesso dos funcionários aos banheiros, em Osasco (SP).

A decisão foi mantida após recursos da empresa, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O entendimento do órgão é de que a restrição ao uso de banheiro pelo empregador é ilegal e cabe indenização por danos morais.

Na ação trabalhista, o funcionário conta que foi contratado pela Shopper em agosto de 2020 como operador júnior e que, alguns meses depois, a empresa instalou catraca com reconhecimento digital para acesso aos banheiros.

O trabalhador disse à Justiça que o objetivo das catracas era vigiar o tempo de permanência dos funcionários no banheiro(veja abaixo o que dizem especialistas sobre o assunto).

A empresa, por outro lado, afirmou na ação que instalou o equipamento como uma medida de prevenção à Covid-19, para evitar aglomerações. O g1 pediu um posicionamento para a Shopper sobre a condenação, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

A justificativa da pandemia foi afastada pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Osasco, que fixou o valor da indenização em R$ 5 mil, inicialmente.

RECURSOS – A Shopper recorreu da decisão e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região reduziu o valor a ser pago para R$ 3 mil.

No entanto, manteve o entendimento de que a empresa instalou as catracas com a “simples intenção lógica de controlar o acesso e restringir o uso dos banheiros, em flagrante abuso de autoridade”.

“Não faz qualquer sentido [o argumento da Covid-19]. Primeiro porque a pandemia já terminou e as catracas lá se encontram; depois, caso a reclamada estivesse preocupada com a aglomeração, ela que estabelecesse outras medidas, como rodízio e teletrabalho”, diz a decisão do TRT.

Em seguida, houve novo recurso, mas foi negado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

O ministro José Roberto Pimenta disse que a empresa “afrontou normas de proteção à saúde, visto que a restrição ao uso do banheiro impede os empregados de satisfazer necessidades fisiológicas inerentes a qualquer ser humano, o que pode acarretar até mesmo o surgimento de patologias”.

Além da indenização por danos morais, o funcionário conseguiu na Justiça a rescisão indireta de seu contrato com a empresa, explica o advogado dele, Marcondes Martins.

Essa modalidade de demissão, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante os mesmos direitos de um trabalhador que foi demitido sem justa causa, como a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e seguro-desemprego.

 Empresa pode limitar ida ao banheiro?
Em maio deste ano, um funcionário do Burger King disse ter feito xixi nas calças durante o expediente por não poder se afastar do posto de trabalho. A declaração levantou a dúvida: uma empresa pode limitar o número de idas ao banheiro de funcionários?

E a resposta é não, segundo especialistas ouvidos pelo g1, embora o número de intervalos para refeições ou outras atividades possa ser delimitado conforme cada contrato.

“Pode haver algum tipo de restrição, mas, sem dúvida alguma, a empresa precisa dar mecanismo para que as necessidades fisiológicas não sejam comprometidas”, diz a advogada trabalhista Gabriela Locks, sócia do escritório Baptista Luz.

O tempo para idas ao banheiro também não pode ser descontado da jornada de trabalho. E, se comprovado que os empregadores restringem o uso do banheiro, o caso pode levar até a uma ação coletiva contra a empresa, explica a advogada.

Justiça do RJ determina que Luva de Pedreiro mostre faturamento do último ano em processo contra ex-empresário

Em caso de descumprimento da decisão, Iran Santana Alves pode ter que pagar multa de R$ 50 mil. A decisão cabe recurso.

O influenciador Luva de Pedreiro foi intimado pela Justiça do Rio para que informe o extrato de suas contas bancárias nos últimos 12 meses em uma ação movida pelo ex-empresário Allan Jesus. A decisão deve ser cumprida em 15 dias. Cabe recurso.

“Assim, determina-se que venha a juntada do faturamento bruto dos recebimentos do réu, para justamente ser possível a apreciação da regularidade dos valores em depósito, ou seja, se correspondem aos 30% acima indicados, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, sem prejuízo de ordem de bloqueio on line.”, afirmou um, trecho da decisão.

Em caso de descumprimento da decisão, Iran Santana Alves, nome de registro de Luva de Pedreiro, pode ter que pagar multa de R$ 50 mil.

O processo tramita na na 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca. A decisão para que o influenciador mostre seus ganhos é do último dia 6 de setembro.

De acordo com a decisão, as empresas que possuem contrato com Luva de Pedreiro também devem ser notificadas para que informem os valores a ele pagos e o que eventualmente ainda deve ser recebido.

Segundo o processo, Iran deve fazer depósitos mensais de até 30% do que recebe até atingir o valor da multa rescisória do contrato que possuía com Allan Jesus, que é de R$ 5,3 milhões.

O processo entre os dois acontece desde julho do ano passado. O caso corre na Justiça do Rio de Janeiro porque o empresário mora no estado e entrou com o processo na capital fluminense.

PF prende 25 acusados de fraude em Manaus

A Polícia Federal prendeu ontem 25 pessoas, em Manaus, entre auditores fiscais (dez) do Ministério do Trabalho, empresários (7), executivos (7) e um contador, acusados de envolvimento num esquema de fraudes na fiscalização dos ambientes e regularidade de contratações trabalhistas.
A chamada operação Zaqueu, deflagrada na madrugada de ontem, cumpriu 41 mandados de busca e apreensão, em Manaus e São Paulo. Foram apreendidos nas residências dos fiscais carimbos do ministério para rescisões contratuais, documentos relativos a atuações realizadas em 1997 -para as quais, conforme a lei, as penalidades já estariam prescritas-, além de três lanchas, armas e R$ 84 mil em dinheiro.
O esquema começou a ser desvendado pela Polícia Federal em setembro do ano passado, quando um empresário do setor de segurança privada denunciou ao Ministério Público Federal a tentativa de extorsão de um auditor fiscal. Para livrá-lo de multa, o fiscal queria o pagamento em toras de madeira. E chegou a detalhar em um bilhete as espécie que queria receber.
A base das investigações é a quebra de sigilos fiscal, telefônico e bancário, além de escutas telefônica autorizadas pela Justiça. Os suspeitos foram fotografados e filmados pelos agentes federais em situações nas quais estariam fazendo “negócios”.
Os fiscais envolvidos -quase um quarto do total em atividade no Amazonas, que conta com 39 profissionais para a fiscalização- são acusados de atuar de duas formas: reduziam o valor das multas decorrentes de autuações ou deixavam de fiscalizar empresas, mediante o pagamento de um “salário” mensal.
A ação do grupo não seguia uma coordenação única. Os fiscais atuavam individualmente. Às vezes, dividiam “negócios” entre si, segundo a PF. Não há informações sobre o valor de propina. Mas o cruzamento de dados dos sigilos fiscais e bancários dos auditores do Trabalho revelou incompatibilidade entre os valores que recebiam como funcionários públicos -com salário mensal bruto de R$ 9.000- e o patrimônio que construíram.
O êxito da operação Zaqueu -alusão ao nome de um fiscal corrupto que se converteu, conforme conta a Bíblia- foi anunciado pelo delegado federal Reinaldo de Almeida César, no final da manhã, em Manaus. Às 12h, só um mandado de prisão não havia sido cumprido: João Luís do Valle Nogueira, ligado à empresa Tecnocargo, estava foragido. No início da noite, também foi preso.
A movimentação financeira dos fiscais foi intensa até 1998, ano em que a Receita Federal passou a cruzar dados de recolhimento da CPMF (“imposto do cheque”) com a declaração de renda e patrimônio enviada ao fisco.
Desde então, conforme dados que compõem o inquérito 466/03, em tramitação na 4ª Vara da Justiça Federal de Manaus, os auditores teriam buscado outros meios para movimentar o dinheiro, entre eles a compra de imóveis.
Os indícios levantados apontam para abertura de duas novas frentes de investigação: sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.

Remessas
Os acertos finais da operação aconteceram às 22h da segunda-feira, quando os 120 policiais, vindos de quatro Estados, além de nove auditores fiscais do Trabalho, dividiram-se em 28 equipes para cumprir os mandados.
Na casa de Gianfranco Menezes Han, diretor em Manaus da LG Electronics, a PF encontrou diversos comprovantes de remessas de dinheiro para o exterior, além de três armas. Conforme o inquérito, Han teria beneficiado a LG e, amigo de auditores, também teria intermediado redução de multas trabalhistas de outras empresas.
Na casa do fiscal Roberto Said de Oliveira, os policiais encontraram uma pistola. Três outras armas foram achadas na lancha Saulomano, que seria de Oliveira, em cuja residência a PF também encontrou processos de autuações trabalhistas de 1997. Um eventual crime detectado nos documentos estaria hoje prescrito.
No sítio que pertence a outro fiscal, Linton de Vasconcelos, a PF encontrou três caseiros que estariam trabalhando sem carteira assinada. Também no conjunto apreendido na propriedade de Vasconcelos há uma lista relacionando nomes de pessoas físicas e jurídicas a valores em reais.

Operação Rio Nilo: ex-servidor da Suframa deve pagar R$ 75 mil, após acordo com MPF no AM

Antônio do Nascimento Moreno era um dos vistoriadores envolvidos em esquema de fraudes ao fisco

O ex-servidor da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) Antônio do Nascimento Moreno, um dos vistoriadores envolvidos em esquema de fraudes na superintendência desarticulado pela Operação Rio Nilo, deverá pagar R$ 75 mil como reparação pelos danos causados ao patrimônio público e multa civil. A medida foi definida em acordo processual firmado com o Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas e homologado pela Justiça Federal.

Antônio do Nascimento Moreno, que atuava na Suframa em 2004, responde a cinco ações de improbidade administrativa, movidas pelo MPF, por enriquecimento ilícito. O MPF pediu à Justiça Federal a homologação do acordo e a extinção dos processos em relação ao ex-servidor, a partir do compromisso assumido no acordo.

O pagamento do valor acordado será feito em parcelas, mediante desconto em folha de pagamento. Em caso de desemprego, eventuais valores decorrentes de rescisão contratual e o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) serão revertidos para pagamento do débito. O não pagamento das parcelas acarretará imposição de multa correspondente a 15% do valor do acordo.

Modo de operação – A organização criminosa era composta por empresários de Manaus e São Paulo e então servidores públicos da Suframa e praticava crimes na chegada de mercadorias na Zona Franca, com o objetivo de fraudar o fisco para se beneficiar ilegalmente de incentivos fiscais e sonegar impostos. Na outra ponta do esquema, vistoriadores da Suframa recebiam propina para chancelar os protocolos de ingresso de mercadorias sem a real conferência da carga e dos documentos apresentados pelas transportadoras.

As investigações que resultaram na prisão de vários envolvidos em 2007, durante a Operação Rio Nilo, concluíram que as empresas participantes do esquema simulavam transações de compra e venda que geravam a obtenção de créditos tributários, graças aos incentivos fiscais oferecidos para empresas da Zona Franca de Manaus.

Em ações penais, o MPF obteve a condenação criminal de mais de 30 envolvidos no esquema de fraudes, incluindo o ex-servidor Antônio do Nascimento Moreno. O volume de cargas falsamente movimentadas para a Zona Franca chegou a R$ 430 milhões, valor sobre o qual incidiu o cálculo dos créditos tributários recebidos pelas empresas envolvidas nas fraudes.