Dalmir Barbosa e o filho Taillon, presos pela PF, estão à frente de milícia na Zona Oeste; saiba quem são

Ex-sargento da PM do Rio expulso em 2011, Dalmir foi citado na CPI das Milícias, em 2008. Filho foi preso em 2020 em operação do Grupo de Atuação Especializada e Combate ao Crime Organizado, do Ministério Público do Rio.

Preso nesta terça-feira (31) pela Polícia Federal, o ex-sargento da PM Dalmir Pereira Barbosa é apontado em diversas investigações como um dos chefes da milícia de Rio das Pedras, pioneira no Rio de Janeiro. Dalmir também atua em outras favelas próximas, como Tijuquinha e Muzema.

Seu filho, Taillon Alcântara Pereira Barbosa, também foi preso na mesma ação da PF. Tanto o pai quanto o filho são conhecidos pelo perfil violento na atuação à frente organização criminosa.

Segundo investigações das polícias Civil e Federal, Taillon foi o pivô da morte de três médicos na Barra da Tijuca, no início do mês.

A principal linha de investigação é que executores, ligados ao Comando Vermelho, confundiram um dos médicos com Taillon. Perseu Ribeiro Almeida aparece com a camisa do Bahia na última foto tirada pelo grupo de colegas. O médico morreu na hora.

Dalmir, também conhecido como Barriga, foi citado na CPI das Milícias em 2008 como um dos chefes de Rio das Pedras. Ele foi denunciado pelo MPRJ em 2009 por integrar a milícia.

Em 2020, ele também foi denunciado com outras 44 pessoas por organização criminosa.

As investigações tratavam do domínio do criminoso sobre a comunidade na exploração de serviços como transporte alternativo, venda ilegal de gás e internet e serviços de “segurança”.

Dalmir foi investigado em diversos inquéritos policiais de crimes como tentativa de homicídio, lavagem de dinheiro e extorsão qualificada.

Em 2011, a PM publicou no boletim da corporação a sua expulsão, por violar a ética e o dever policial.

O texto citava um inquérito da Polícia Federal que investigava Dalmir “por envolvimento com a milícia na Comunidade do Rio das Pedras e por possuir bens incompatíveis com os vencimentos de policial militar reformado.”

Na denúncia da Operação Intocáveis, de 2019, Dalmir foi diversas vezes citado em ligações no Disque Denúncia como uma das lideranças da organização criminosa. Seu irmão, Dalcemir, também já foi acusado de integrar o mesmo grupo. Ambos negam as acusações.

Dalmir é ainda réu pelo assassinato do ex-chefe de gabinete da extinta Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), Paulo Roberto da Costa Paiva, em 2003.

Prisão e condenação de Taillon
Taillon já havia sido preso em dezembro de 2020, numa operação do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Rio.

Em julho do ano passado, foi condenado a 8 anos e 4 meses de prisão por organização criminosa, devido à sua participação em uma milícia na Zona Oeste.

“Há o registro de uma série de recentes ‘disque-denúncias’ que indicam que Taillon apresenta comportamento extremamente violento e exerce proeminente função de comando na organização criminosa”, diz um trecho da sentença.
Taillon ficou preso até março deste ano, quando foi colocado em prisão domiciliar. Em setembro deste ano, ele conseguiu liberdade condicional, que permitia que o restante da pena fosse cumprida em liberdade. Agora, foi preso novamente.

TJ-SP condena Prefeitura a pagar R$ 240 mil por danos morais a filhos de catadora de materiais recicláveis morta em aterro sanitário em Indiana

Ao julgar recurso de apelação, 2ª instância reduziu em quase 40% o valor da indenização.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve sentença da 1ª Vara Judicial da Comarca de Martinópolis (SP) que condenou a Prefeitura de Indiana (SP) a indenizar, por danos morais, os três filhos de uma coletora de materiais recicláveis que morreu soterrada no aterro sanitário do município em 14 de janeiro de 2019, mas reduziu em quase 40% o valor da reparação para R$ 240 mil.

A mãe, Aparecida Leonice dos Santos, na época com 50 anos e moradora de Regente Feijó (SP), estava no aterro municipal de Indiana quando houve um deslizamento de terra que a soterrou. Por conta do acidente, a mulher morreu por asfixia.

O soterramento também matou outro trabalhador que coletava materiais recicláveis no local, Vanderlei dos Santos, que na época tinha 52 anos.

Em 17 de janeiro de 2023, a sentença de primeira instância proferida pela juíza da 1ª Vara Judicial da Comarca de Martinópolis, Larissa Cerqueira de Oliveira, havia condenado a Prefeitura de Indiana a pagar a cada um dos três filhos de Aparecida uma indenização de 100 salários mínimos por danos morais, o que totalizava, na ocasião, a quantia de R$ 390,6 mil.

A Prefeitura de Indiana interpôs apelação à segunda instância e, em seu voto, o relator do recurso, desembargador Renato Delbianco, apontou a responsabilidade da ré, que descumpriu as exigências técnicas feitas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e não impediu a entrada de coletores de materiais no terreno, em violação à legislação federal.

“O Município, ainda que alertasse os catadores da proibição daquele trabalho no local, nada fez efetivamente para impedi-los de entrar”, explicou.

De acordo com o magistrado, o inquérito policial instaurado para apuração do acidente mostrou a conivência da administração com o acesso dos coletores de materiais recicláveis no aterro, uma vez que eles entravam no terreno pelo portão e tinham cópias da chave do cadeado.

“A considerar que os trabalhadores ali estavam para exercer atividade tão nociva, por pura necessidade de retirar de lá o sustento, e que não encontravam resistência ao acesso, é equivalente a permissão tácita de permanecer e trabalhar”, concluiu o relator.

O julgamento, de decisão unânime, teve a participação dos desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Luciana Bresciani.

O acórdão do TJ-SP determinou que o valor total da indenização, estipulado em R$ 240 mil, seja dividido igualmente entre os três filhos da vítima, ou seja, R$ 80 mil para cada um deles, que têm 31, 34 e 36 anos.

“No tocante ao valor do ressarcimento pelo dano moral, tem-se que é sempre difícil a sua mensuração, pois, envolve a aplicação de alguns conceitos preestabelecidos. E estes conceitos quase sempre levam em conta a situação pessoal, social e econômica da vítima e daquele que pede a indenização, bem como daquele que deve pagá-la, a gravidade da lesão, o caráter punitivo para o agente e a natureza compensatória da condenação, não podendo ser fonte de locupletamento, visando indenizar de forma justa a reparação do prejuízo”, ponderou o desembargador Renato Delbianco.

“No caso vertente, a indenização deve ser reduzida para R$ 240.000,00, a ser dividida entre os três autores (R$ 80.000,00 para cada), valor compatível não só com os fatores que regem a reparação do dano, quais sejam, a gravidade do dano causado à vítima, os caracteres punitivo-pedagógico e compensatório da medida e a inexistência de enriquecimento sem causa, mas também com o montante arbitrado em outras ações dessa natureza por este E. Tribunal de Justiça”, concluiu o magistrado.

Outro lado
A Prefeitura de Indiana alegou à TV Fronteira que a atual administração vem tomando todas as medidas de segurança, como a proibição da entrada de novos catadores no aterro.

O Poder Executivo também pontuou que, inicialmente, a condenação havia sido em mais de R$ 300 mil, mas os desembargadores a adequaram para R$ 240 mil.