Empresa é condenada a indenizar funcionário por colocar catraca com biometria para acesso a banheiros

Trabalhador alegou que o objetivo do equipamento era vigiar o tempo de permanência dos empregados no local. Para a Justiça, restrição é abusiva e afronta normas de proteção à saúde.

Uma empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil para um trabalhador que a processou por colocar catracas com biometria para o acesso dos funcionários aos banheiros, em Osasco (SP).

A decisão foi mantida após recursos da empresa, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O entendimento do órgão é de que a restrição ao uso de banheiro pelo empregador é ilegal e cabe indenização por danos morais.

Na ação trabalhista, o funcionário conta que foi contratado pela Shopper em agosto de 2020 como operador júnior e que, alguns meses depois, a empresa instalou catraca com reconhecimento digital para acesso aos banheiros.

O trabalhador disse à Justiça que o objetivo das catracas era vigiar o tempo de permanência dos funcionários no banheiro(veja abaixo o que dizem especialistas sobre o assunto).

A empresa, por outro lado, afirmou na ação que instalou o equipamento como uma medida de prevenção à Covid-19, para evitar aglomerações. O g1 pediu um posicionamento para a Shopper sobre a condenação, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

A justificativa da pandemia foi afastada pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Osasco, que fixou o valor da indenização em R$ 5 mil, inicialmente.

RECURSOS – A Shopper recorreu da decisão e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região reduziu o valor a ser pago para R$ 3 mil.

No entanto, manteve o entendimento de que a empresa instalou as catracas com a “simples intenção lógica de controlar o acesso e restringir o uso dos banheiros, em flagrante abuso de autoridade”.

“Não faz qualquer sentido [o argumento da Covid-19]. Primeiro porque a pandemia já terminou e as catracas lá se encontram; depois, caso a reclamada estivesse preocupada com a aglomeração, ela que estabelecesse outras medidas, como rodízio e teletrabalho”, diz a decisão do TRT.

Em seguida, houve novo recurso, mas foi negado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

O ministro José Roberto Pimenta disse que a empresa “afrontou normas de proteção à saúde, visto que a restrição ao uso do banheiro impede os empregados de satisfazer necessidades fisiológicas inerentes a qualquer ser humano, o que pode acarretar até mesmo o surgimento de patologias”.

Além da indenização por danos morais, o funcionário conseguiu na Justiça a rescisão indireta de seu contrato com a empresa, explica o advogado dele, Marcondes Martins.

Essa modalidade de demissão, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante os mesmos direitos de um trabalhador que foi demitido sem justa causa, como a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e seguro-desemprego.

 Empresa pode limitar ida ao banheiro?
Em maio deste ano, um funcionário do Burger King disse ter feito xixi nas calças durante o expediente por não poder se afastar do posto de trabalho. A declaração levantou a dúvida: uma empresa pode limitar o número de idas ao banheiro de funcionários?

E a resposta é não, segundo especialistas ouvidos pelo g1, embora o número de intervalos para refeições ou outras atividades possa ser delimitado conforme cada contrato.

“Pode haver algum tipo de restrição, mas, sem dúvida alguma, a empresa precisa dar mecanismo para que as necessidades fisiológicas não sejam comprometidas”, diz a advogada trabalhista Gabriela Locks, sócia do escritório Baptista Luz.

O tempo para idas ao banheiro também não pode ser descontado da jornada de trabalho. E, se comprovado que os empregadores restringem o uso do banheiro, o caso pode levar até a uma ação coletiva contra a empresa, explica a advogada.

Pastor que dizia ‘incorporar anjos’ para abusar sexualmente de fiéis é preso em Goiás, diz polícia

Prisão aconteceu após pastor se entregar à polícia. Até esta sexta-feira, nove vítimas foram ouvidas.

O pastor Vanderlei de Oliveira, que estava sendo procurado por suspeita de abusar sexualmente de fiéis em Anápolis, a 55 km de Goiânia, foi preso, segundo a Polícia Civil. Segundo as investigações, até o momento, nove vítimas foram ouvidas, sendo que entre elas há homens e mulheres. Homem dizia que ‘incorporava anjos’ para praticar crimes.

A prisão aconteceu na sexta-feira (20). Além do pastor, a esposa dele, Maria Lurdes dos Santos Oliveira, também estava sendo procurada pela Polícia Civil, mas não há informações se ela também foi presa. O g1 não conseguiu localizar a defesa de Vanderlei ou da esposa para um posicionamento até a última atualização desta reportagem.

Segundo informado pela delegada Isabella Joy, que investiga o caso, a prisão do pastor aconteceu após ele se entregar à polícia. A polícia descobriu os abusos depois que uma das vítimas procurou a delegacia no dia 2 de outubro.

De acordo com a investigação, os crimes provavelmente acontecem há mais de uma década, já que uma das vítimas identificadas foi abusada em 2013.

‘Incorporava anjos’
De acordo com a polícia, Vanderlei buscava vítimas que estivessem passando por algum problema emocional ou, até mesmo, uma enfermidade. Isso porque, segundo a delegada, essas pessoas estariam mais vulneráveis e seriam mais ‘fáceis’ de manipular, porque estavam desesperadas por ajuda.

A partir disso, o pastor iniciava uma ‘campanha de oração’ para a vítima. Ou seja, essa pessoa teria que participar de uma série de sessões de oração, onde se encontraria com o anjo, ‘incorporado’ por Vanderlei na casa do pastor.

Nesses encontros, o anjo dizia que poderia ajudar a pessoa a resolver seus problemas, desde que ela aceitasse cumprir as ordens dele. Era nesse momento que iniciavam-se os abusos – saiba mais sobre os crimes a partir do relato das vítimas ao final da reportagem.

A polícia também descobriu que Vanderlei filmava os abusos. O objetivo dele era usar as imagens para ameaçar as vítimas que se recusassem a continuar com as ‘campanhas espirituais’.

As vítimas relataram, ainda, que o pastor também mantinha um grupo de conversas no WhatsApp com fiéis. Lá estavam presentes vítimas, mas também outras pessoas, que ajudaram na investigação como testemunhas. No grupo, o pastor dizia que estava ‘incorporado’ com o anjo e que a suposta entidade responderia dúvidas por lá.

Segundo a polícia, Vanderlei deverá ser indiciado pelos crimes de violência sexual mediante fraude e estupro. Mas não se descarta o surgimento de outros crimes.

Esposa cúmplice
De acordo com a delegada, Maria de Lurdes dos Santos Oliveira sabia que o marido praticava os abusos contra fiéis. Em depoimento, a maioria das vítimas relata que a esposa do pastor estava presente durante os crimes e ajudava o marido a praticá-los.

“Ela não praticava ativamente os atos, mas sempre estava lá presente quando eles aconteciam. Apoiava o marido, dizia para as vítimas cumprirem as ordens dele”, afirma a delegada.
A mulher deverá ser indiciada por participação nos crimes de violência sexual mediante fraude e estupro.

Relato das vítimas
Uma das vítimas disse à polícia que frequentava a igreja do pastor há 8 anos e foi abusada por ele, pela primeira vez, no ano passado. Ela disse ainda que o pastor pediu fotos íntimas dela alegando que fazia parte de uma “campanha” para ter sucesso na vida e que anjos a ajudariam através dele. A vítima disse que enviou.

Em uma das situações descritas pela vítima, ela contou que o pastor teria dito que incorporou um “anjo” após um culto de libertação e que ela seria “amaldiçoada” se contasse para alguém sobre os pedidos dele. Logo depois disso, o suspeito teria passado a mão nas partes íntimas dela, colocou a boca nos seios e a beijou.

Segundo a mulher, a esposa do suspeito presenciou o abuso e ainda mandou que ela não negasse os pedidos feitos pelo marido, que incluíam até masturbação. Os crimes teriam acontecido em um “quarto de oração” da igreja e em uma casa.

No segundo abuso, em dezembro do ano passado, o pastor teria “incorporado” novamente e pediu para que a vítima não falasse nada ao companheiro e novamente tocou no corpo dela, de acordo com a vítima.

A mesma vítima denunciou ainda que, por uma terceira vez, durante a “campanha”, também foi abusada no “quarto de orações” e o pastor tirou a virgindade dela. A mulher contou que a esposa do suspeito estava perto e não fez nada.

O quarto abuso descrito pela vítima também aconteceu em dezembro de 2022 e o pastor tinha dito, inclusive, que não poderia usar preservativo e ela não tinha o direito de exigir, porque o “anjo” não aceitava, segundo a mulher. Depois disso, o suspeito falou à denunciante que ia parar a campanha porque estava tendo sentimentos por ela.

Fora da “campanha”, o pastor continuou ligando para a vítima e pedia para que ela se tocasse para ele assistir. Quando a vítima falou que não queria mais participar, o homem divulgou fotos íntimas dela para outros membros da igreja, o que ela descobriu em outubro deste ano.

À polícia, outra vítima disse que frequentou a igreja do pastor por 5 anos e ele a chamou dizendo que precisava fazer uma “campanha espiritual” porque o marido dela estava com um problema. Durante o abuso, o homem chegou a falar que um “anjo” estava com ele, segundo a mulher.

No primeiro dia da “campanha”, o pastor pediu para que a mulher falasse o que gostaria que o marido fizesse com ela sexualmente, conforme o relato. No segundo, o pastor tocou as partes íntimas da mulher, colocou a boca nos seios e encostou a mão dela nas partes íntimas dele, de acordo com ela.

Durante o abuso, a mulher tentou empurrar o suspeito, ele teria dito que ela tinha que continuar a “campanha” e a fez prometer que não contaria para ninguém porque as pessoas não entenderiam, conforme detalhou o relato.

Pastor e mulher são procurados pela polícia por suspeita de abusar sexualmente de fiéis de igreja em Goiás

Vanderlei de Oliveira e a esposa dele, Maria de Lurdes dos Santos Oliveira, estão foragidos. O pastor dizia que ‘incorporava anjos’ para praticar abusos contra fiéis.

O pastor Vanderlei de Oliveira e a esposa dele, Maria de Lurdes dos Santos Oliveira, estão sendo procurados pela Polícia Civil por suspeita de abusar sexualmente de fiéis, em Anápolis, a 55 km de Goiânia. Segundo as investigações, até o momento, nove vítimas foram ouvidas, sendo que entre elas há homens e mulheres. Homem dizia que ‘incorporava anjos’ para praticar crimes.

A polícia descobriu os abusos depois que uma das vítimas procurou a delegacia no dia 2 de outubro. A delegada do caso, Isabella Joy Lima, afirma que os crimes, provavelmente, acontecem há mais de uma década, já que uma das vítimas identificadas foi abusada em 2013.

“Já tem no mínimo, que a gente tem noção, 10 anos que ele pratica esses crimes. E não existe um perfil de idade, de forma ou sexo. Além de que a gente sabe que existem mais vítimas, porque todas as nove que denunciaram afirmam que existem outras. Mas essas pessoas têm medo de denunciar”, detalha a delegada.

Quem tiver informações sobre o paradeiro de Vanderlei e da esposa ou quiser denunciar que sofreu algum abuso, deve procurar a polícia pelo 197. Também estão disponíveis os telefones: (62) 3328-2731 e (62) 9 8531-0086. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

‘Incorporava anjos’
De acordo com a polícia, Vanderlei buscava vítimas que estivessem passando por algum problema emocional ou, até mesmo, uma enfermidade. Isso porque, segundo a delegada, essas pessoas estariam mais vulneráveis e seriam mais ‘fáceis’ de manipular, porque estavam desesperadas por ajuda.

A partir disso, o pastor iniciava uma ‘campanha de oração’ para a vítima. Ou seja, essa pessoa teria que participar de uma série de sessões de oração, onde se encontraria com o anjo, ‘incorporado’ por Vanderlei na casa do pastor.

Nesses encontros, o anjo dizia que poderia ajudar a pessoa a resolver seus problemas, desde que ela aceitasse cumprir as ordens dele. Era nesse momento que iniciavam-se os abusos – saiba mais sobre os crimes a partir do relato das vítimas ao final da reportagem.

A polícia também descobriu que Vanderlei filmava os abusos. O objetivo dele era usar as imagens para ameaçar as vítimas que se recusassem a continuar com as ‘campanhas espirituais’.

As vítimas relataram, ainda, que o pastor também mantinha um grupo de conversas no WhatsApp com fiéis. Lá estavam presentes vítimas, mas também outras pessoas, que ajudaram na investigação como testemunhas. No grupo, o pastor dizia que estava ‘incorporado’ com o anjo e que a suposta entidade responderia dúvidas por lá.

Segundo a polícia, Vanderlei deverá ser indiciado pelos crimes de violência sexual mediante fraude e estupro. Mas não se descarta o surgimento de outros crimes.

Esposa cúmplice
De acordo com a delegada, Maria de Lurdes dos Santos Oliveira sabia que o marido praticava os abusos contra fiéis. Em depoimento, a maioria das vítimas relata que a esposa do pastor estava presente durante os crimes e ajudava o marido a praticá-los.

“Ela não praticava ativamente os atos, mas sempre estava lá presente quando eles aconteciam. Apoiava o marido, dizia para as vítimas cumprirem as ordens dele”, afirma a delegada.
A mulher deverá ser indiciada por participação nos crimes de violência sexual mediante fraude e estupro.

Relato das vítimas
Uma das vítimas disse à polícia que frequentava a igreja do pastor há 8 anos e foi abusada por ele, pela primeira vez, no ano passado. Ela disse ainda que o pastor pediu fotos íntimas dela alegando que fazia parte de uma “campanha” para ter sucesso na vida e que anjos a ajudariam através dele. A vítima disse que enviou.

Em uma das situações descritas pela vítima, ela contou que o pastor teria dito que incorporou um “anjo” após um culto de libertação e que ela seria “amaldiçoada” se contasse para alguém sobre os pedidos dele. Logo depois disso, o suspeito teria passado a mão nas partes íntimas dela, colocou a boca nos seios e a beijou.

Segundo a mulher, a esposa do suspeito presenciou o abuso e ainda mandou que ela não negasse os pedidos feitos pelo marido, que incluíam até masturbação. Os crimes teriam acontecido em um “quarto de oração” da igreja e em uma casa.

No segundo abuso, em dezembro do ano passado, o pastor teria “incorporado” novamente e pediu para que a vítima não falasse nada ao companheiro e novamente tocou no corpo dela, de acordo com a vítima.

A mesma vítima denunciou ainda que, por uma terceira vez, durante a “campanha”, também foi abusada no “quarto de orações” e o pastor tirou a virgindade dela. A mulher contou que a esposa do suspeito estava perto e não fez nada.

O quarto abuso descrito pela vítima também aconteceu em dezembro de 2022 e o pastor tinha dito, inclusive, que não poderia usar preservativo e ela não tinha o direito de exigir, porque o “anjo” não aceitava, segundo a mulher. Depois disso, o suspeito falou à denunciante que ia parar a campanha porque estava tendo sentimentos por ela.

Fora da “campanha”, o pastor continuou ligando para a vítima e pedia para que ela se tocasse para ele assistir. Quando a vítima falou que não queria mais participar, o homem divulgou fotos íntimas dela para outros membros da igreja, o que ela descobriu em outubro deste ano.

À polícia, outra vítima disse que frequentou a igreja do pastor por 5 anos e ele a chamou dizendo que precisava fazer uma “campanha espiritual” porque o marido dela estava com um problema. Durante o abuso, o homem chegou a falar que um “anjo” estava com ele, segundo a mulher.

No primeiro dia da “campanha”, o pastor pediu para que a mulher falasse o que gostaria que o marido fizesse com ela sexualmente, conforme o relato. No segundo, o pastor tocou as partes íntimas da mulher, colocou a boca nos seios e encostou a mão dela nas partes íntimas dele, de acordo com ela.

Durante o abuso, a mulher tentou empurrar o suspeito, ele teria dito que ela tinha que continuar a “campanha” e a fez prometer que não contaria para ninguém porque as pessoas não entenderiam, conforme detalhou o relato.

Advogada que ficou com rosto deformado diz que estudante de medicina a espancou ao supor que ela tinha caso com namorado dele: ‘Queria vingança’

O estudante é procurado pela polícia, enquanto o namorado está preso pelo crime. Segundo a polícia, a vítima terá que ficar 45 dias em dieta líquida e pastosa por conta da gravidade das agressões.

A advogada que teve o rosto deformado após ser agredida por dois homens, em Goiânia, afirma que o crime foi motivado por ciúmes. Segundo a vítima, o estudante de medicina Heberson Clayton Nunes supôs que ela tinha um caso amoroso com o namorado dele, Maykon Aires, e por isso resolveu espancá-la. O estudante é procurado pela polícia, enquanto o namorado está preso pelo crime.

“Como ele supôs essa traição, ele queria vingança e ele não mediu esforços para fazer aquilo que ele queria. Deformou, deixou meu olho todo roxo, meu queixo, quebrou uma parte do meu nariz”, lamentou a vítima.

As agressões aconteceram na última quarta-feira (11), no Setor Parque Santa Rita, na capital. Aos policiais, a advogada contou que fazia exercícios físicos em uma academia onde Maykon trabalhava como personal trainer. Há pouco mais de um mês, ele lhe ofereceu carona e ela aceitou, mas quando chegaram na academia foram surpreendidos por Heberson, que a agrediu no local. Momento foi registrada por vídeo.

A advogada não registrou boletim de ocorrência contra Heberson, pois ficou com medo e entendeu que ele havia agido no calor do momento. Porém, na última quarta, Maykon foi até a casa da vítima e a convidou para conversarem em uma praça, pois ele queria lhe pedir desculpas pela confusão.

Ao chegarem no local, Maykon passou a espancar a advogada. Enquanto a mulher apanhava, Heberson chegou e também começou a bater nela. Segundo a polícia, a advogada terá que ficar 45 dias em dieta líquida e pastosa por conta da gravidade das agressões.

“Eles armaram uma emboscada para a mulher porque os dois têm um relacionamento e Heberson teria ficado com ciúmes. Durante as agressões Maykon até gritava que ela havia destruído a vida dele”, explica o delegado.
Após o crime, os suspeitos jogaram a vítima na calçada e fugiram. Maykon foi preso em flagrante por tentativa de homicídio qualificado e Heberson está foragido. A Polícia Civil divulgou as imagens dos suspeitos para que possam auxiliar no surgimento de novas provas.

Homem não era personal
Maycon Aires se apresentava como personal trainer, mas segundo a polícia, não tinha registro no Conselho Regional de Educação Física (Cref). A situação caracteriza exercício ilegal da profissão.

“Ele exerce ilegalmente a profissão. Ele é engenheiro e se apresenta como personal, mas não tem registro”, disse o delegado.

Em nota, o Cref informou que repudia a agressão contra a advogada e que o suspeito não tem registro como profissional de Educação Física em nenhum conselho regional do país (confira a nota na íntegra ao final do texto).

Heberson, namorado do engenheiro, é estudante de medicina. Segundo o delegado, ele possui antecedentes criminais por lesão corporal e furto. Até a tarde desta sexta-feira (13), ele continuava foragido.

Nota do Cref na íntegra
O Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região – Goiás e Tocantins (CREF14/GO-TO) manifesta profundo repúdio à agressão recentemente perpetrada contra uma advogada, cujo lamentável episódio veio a público através dos meios de comunicação. É crucial esclarecer que o suspeito não possui registro como profissional de Educação Física em nenhum Conselho Regional do país.

O CREF14/GO-TO solidariza-se com a vítima dessa agressão e reforça seu compromisso em garantir a integridade e a reputação da profissão de Educação Física. Tomaremos todas as medidas administrativas e legais pertinentes às atribuições do Conselho para assegurar que apenas profissionais habilitados exerçam a Educação Física, em estrita conformidade com a legislação vigente. Repudiamos veementemente qualquer ato de violência e continuaremos trabalhando incansavelmente para promover um ambiente de respeito, ética e cidadania em nossa sociedade.

 

Personal trainner é preso suspeito de tentar matar mulher com ajuda do namorado, um estudante de medicina

De acordo com a Polícia Civil, crime foi motivado por ciúmes. Vítima terá que ficar 45 dias em dieta líquida e pastosa.

Um personal trainer foi preso suspeito de espancar e tentar matar uma mulher com a ajuda do namorado dele, que é estudante de medicina, em Goiânia. Segundo a Polícia Civil (PC), a mulher é estudante de direito e terá que ficar 45 dias em dieta líquida e pastosa.

A reportagem não conseguiu localizar as defesas dos suspeitos até a última atualização desta matéria.

Recebemos a vítima ontem na central de flagrantes com o rosto totalmente deformado. Ela foi encaminhada para a uma unidade de saúde que atestou a gravidade das lesões. Os suspeitos desferiram, socos e chutes no rosto da vítima, enfiaram o dedo na garganta dela e tentaram enforcá-la”, afirma o delegado Humberto Teófilo.

O crime aconteceu na quarta-feira (11), no Setor Parque Santa Rita. À polícia, a estudante relatou que malha na academia onde Maykon de Souza Aires dá aula e, pouco mais de um mês, quando estava indo para a academia, o personal parou o carro e lhe ofereceu carona. A mulher aceitou e quando chegaram na academia, foram surpreendidos pelo namorado do personal, Heberson Clayton Nunes da Mota, que a agrediu no local.

De acordo com o delegado, a mulher entendeu que Heberson agiu por ciúmes, no calor do momento, e decidiu não registrar um boletim de ocorrência contra ele. Porém, na tarde da última quarta, o personal foi até a casa dela e disse que queria se desculpar pelas agressões que ela sofreu do namorado dele.

Maykon a convidou para conversarem em uma praça e ela aceitou. Eles foram para uma praça e, o tentar descer do carro, a mulher foi impedida pelo personal que começou a agredi-la. Enquanto a mulher apanhava, o namorado do personal chegou e também começou a bater na estudante.

Eles armaram uma emboscada para a mulher porque os dois têm um relacionamento e Heberson teria ficado com ciúmes. Durante as agressões o personal até gritava que ela havia destruído a vida dele”, explica o delegado.
Conforme a PC, após o crime os suspeitos jogaram a vítima na calçada e fugiram. Maykon foi preso em flagrante por tentativa de homicídio qualificado e Heberson está foragido. A PC divulgou as imagens dos suspeitos para que possa auxiliar no surgimento de novas provas.

 

Caso Patrícia Amieiro: júri popular é antecipado para junho de 2024

Policiais são acusados de tentativa de homicídio e fraude processual. No mês passado, júri tinha sido marcado para julho de 2025.

A juíza Alessandra da Rocha Lima Roidis, titular da 1ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, antecipou para 20 de junho de 2024 o novo Júri Popular do caso da engenheira Patrícia Amieiro – que desapareceu em junho de 2008, após seu carro ser atingido por tiros de policiais.

“Diante da manifestação ministerial, em pasta 5824, bem como do assistente da acusação, em pasta 5826, antecipo a sessão plenária para o dia 20/06/2024, às 11 horas”, escreveu a juíza.

“Um ano também é muito tempo pra quem espera há 15 anos, mas acreditamos na Justiça. E que agora, realmente aconteça na data marcada, e não seja adiado por manobras da defesa”, comentou o irmão de Patrícia Adryano Amieiro.

Em agosto, a mesma juíza tinha marcado o júri para 24 de julho de 2025, o que gerou críticas da família da engenheira. Na decisão, porém, a magistrada já reconhecia que a data estava longe e não descartava uma mudança.

15 anos de luta
Em julho deste ano, a mãe de Patrícia disse que as esperanças foram renovadas com a decisão de um novo júri popular no caso.

“São 15 anos que estamos lutando. Meu marido faleceu antes de ver justiça. Mas eu e a minha família estamos aqui, continuando a lutar. E vamos ter essa justiça. E vamos conseguir essa vitória pela memória da minha filha e do meu marido”, disse Tânia Amieiro.
‘São 15 anos que estamos lutando’, diz mãe de Patrícia Amieiro sobre novo júri popular do caso

Os réus são os policiais militares Marcos Paulo Nogueira Maranhão e William Luís Nascimento, que vão responder por tentativa de homicídio, e Fábio Silveira Santana e Marcos Oliveira, que passarão por um novo julgamento por fraude processual.

O primeiro júri ocorreu em 2019, mas com o surgimento de uma nova testemunha em setembro de 2020 o caso foi reaberto.

No primeiro julgamento, dois policiais militares foram condenados a três anos de prisão e 60 dias-multa por fraude processual. Outros dois policiais foram absolvidos.

Em setembro de 2020, uma nova testemunha do caso se apresentou para prestar depoimento ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). A mãe de Patrícia agradeceu o relato da testemunha.

“Em primeiro lugar, eu gostaria de agradecer esta testemunha por ter a coragem de se apresentar e contar o que ela viu naquele dia. Para nós, foi importante aparecer esta testemunha que, pelo menos, prova que eles atiraram na minha filha e ainda tiveram a maldade dela estar viva, pedindo socorro. E eles a tiraram do carro e sumiram com o corpo dela. Isso dói muito na gente”, disse Tânia Amieiro.

Crime completou 15 anos
No dia 14 de junho de 2008, a engenheira Patrícia Amieiro foi vista com vida pela última vez. Segundo a denúncia, ela foi morta, aos 24 anos, na Barra da Tijuca, quando voltava de uma festa na Zona Sul do Rio e teve seu carro atingido por tiros de policiais.

Segundo as investigações, quatro policiais militares se envolveram com o crime. O corpo de Patrícia nunca foi encontrado.

Segundo a polícia, Patrícia perdeu o controle do veículo após os tiros e colidiu em dois postes e uma mureta. Na época, o carro foi encontrado na beira do Canal de Marapendi, na Barra da Tijuca, com o vidro traseiro quebrado e o porta-malas aberto.

Para o Ministério Público, o corpo foi retirado do veículo e o carro jogado no canal pelos policiais envolvidos na ocorrência para impedir que o homicídio fosse descoberto.

No primeiro julgamento, em dezembro de 2019, os policiais militares Marcos Paulo Nogueira Maranhão e William Luís Nascimento foram condenados a três anos de prisão por fraude processual. Também acusados de envolvimento no caso, os PMs Fábio Silveira Santana e Marcos Oliveira foram absolvidos.

Embora condenados, os policiais Marcos e William puderam recorrer em liberdade. Em relação a tentativa de homicídio, o júri votou pela absolvição de ambos. Logo em seguida, os advogados da família da engenheira entraram com recurso.

Nova testemunha
Em setembro de 2020, uma nova testemunha do caso se apresentou para prestar depoimento ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).

Segundo a família da engenheira, a testemunha é um taxista que estava atrás do carro de Patrícia e teria presenciado a ação dos policiais envolvidos.

A família diz que a testemunha afirmou categoricamente, “com riquezas de detalhes”, ter visto Patrícia Amieiro ser retirada do carro ainda viva e que ela ainda mexia os braços quando foi retirada pelos policiais do veículo.

Os acusados chegaram a solicitar o desentranhamento do depoimento do taxista, alegando ser inoportuno e que não poderia ser apresentado tanto tempo depois. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acolheu o depoimento que os advogados da família de Patrícia juntaram ao processo.

 

Justiça do RS determina que Alexandra Dougokenski não deve ser punida por morte de ex; crime prescreveu

Alexandra foi condenada a mais de 30 anos de prisão pela morte do próprio filho, em janeiro de 2023. Crime contra o ex-marido teria acontecido em 2007. Caso foi inicialmente tratado como suicídio.

A Justiça do Rio Grande do Sul determinou nesta quarta-feira (5), em resposta a uma manifestação do MInistério Público do RS, que Alexandra Dougokenski não deve ser punida pela morte de José Dougokenski, seu ex-marido, em 2007. Em despacho publicado nesta quarta-feira (5), o juiz Mário Romano Maggioni, da Vara Criminal da Comarca de Farroupilha, na Serra do RS, declara “extinta a punibilidade” de Alexandra e determina o arquivamento do caso.

Uma nova investigação conduzida pela Polícia Civil em abril concluiu que Alexandra Dougokenski matou o ex-marido, José Dougokenski, em 2007. O caso havia sido tratado inicialmente como suicídio, versão que não era aceita pela família da vítima. Apesar da conclusão da polícia, já era esperado que Alexandra não fosse responsabilizada legalmente, porque o crime prescreveu. Entenda melhor abaixo.

Em janeiro deste ano, Alexandra foi condenada a 30 anos e dois meses de prisão pela morte do filho, Rafael Mateus Winques, de 11 anos, em maio de 2020. O crime contra a criança fez com que a investigação sobre a morte de José fosse reaberta e deu novas pistas para a polícia.

A defesa de Alexandra afirma que ela não matou José. Segundo o advogado Jean Severo afirmou em abril ao g1, a perícia que apontou para a hipótese de suicídio é clara e que houve contaminação de várias pessoas devido ao caso do menino Rafael.

De acordo com o delegado Ederson Bilhan, também ao g1 em abril, o inquérito chegou ao novo entendimento após cruzamento de evidências analisadas pela perícia com os depoimentos coletados, além das semelhanças encontradas na forma como José e Rafael Winques, filho mais novo de Alexandra, foram mortos.

Prescrição de crimes: entenda
Apesar da conclusão da investigação indicar que houve um homicídio, Alexandra não será indiciada. O delegado explica que o crime prescreveu em 2017. Veja o tempo de prescrição dos crimes:

Homicídio: 20 anos
Quando o autor tem menos de 21 anos: 10 anos
“A suspeita, na época dos fatos, tinha 19 anos de idade, e a lei diz que conta-se a prescrição pela metade do prazo quando o agente tem menos de 21 anos. Considerando que a prescrição em homicídios é de 20 anos, nesse caso seriam 10 anos. Como o fato ocorreu em 2007, a situação já estava prescrita”, acrescenta Bilhan.

A investigação concluída foi encaminhada ao Ministério Público (MP) e ao Poder Judiciário. O procedimento faz parte dos trâmites para reconhecimento e determinação da prescrição.

“A consequência jurídica da prescrição é a extinção da punibilidade. Ou seja, o estado perde o direito de punir pelo decurso do tempo”, reforça o delegado.

Relembre o caso
José foi encontrado morto dentro do quarto, em fevereiro de 2007, na Zona Rural de Farroupilha. Alexandra contou à polícia que escutou barulhos e encontrou o corpo dele já sem vida, preso em uma corda que foi amarrada em uma viga no teto.

Na época, os laudos do IGP atestaram que José estava embriagado e concluíram que foi suicídio. Mas a família do agricultor teve dúvidas desde o velório.

Ao saber do envolvimento de Alexandra na morte de Rafael, em que também foi usada uma corda, a família do agricultor resolveu procurar uma advogada. Então, foi contratado um perito particular, que chegou a uma conclusão diferente.

A reabertura da investigação foi autorizada pela Vara Criminal de Farroupilha, em janeiro de 2021. Na época, a juíza Claudia Bampi considerou que, “diante do surgimento de provas novas” e de “documentos e justificativas apresentadas”, o caso deveria ser reaberto.

Em janeiro deste ano, foram definidas as primeiras diligências desde a reabertura do processo. O juiz Enzo Carlo de Gesu acolheu pedido do Ministério Público para que 15 testemunhas fossem novamente ouvidas. O magistrado também determinou que a polícia retornasse até a casa e que buscasse o registro de ligações à Brigada Militar (BM) no dia 5 de fevereiro de 2007, quando o crime aconteceu.

 

Justiça condena AngloGold a pagar R$ 80 mil a família de ex-empregado morto por silicose

Juiz determinou condenação por danos morais, e R$ 20 mil devem ser pagos a cada um dos familiares.

O juiz Mauro César Silva, titular da 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, condenou a AngloGold Ashanti a pagar indenização de R$ 80 mil, por danos morais, à companheira e aos três filhos de um ex-empregado que morreu de silicose no dia 14 de janeiro deste ano. Cada um dos quatro familiares deve receber R$ 20 mil.

Não foi a primeira vez que a mineradora foi condenada pelo mesmo motivo. Em junho deste ano, a Justiça do Trabalho também determinou o pagamento de R$ 50 mil a uma mulher que perdeu o marido por causa da doença.

Essa última decisão é de maio e foi divulgada nesta sexta-feira (23) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais (TRT-MG).

De acordo com o TRT-MG, o trabalhador morreu aos 66 anos, mais de 25 anos após o encerramento do contrato de trabalho.

A decisão reconheceu os chamados “danos morais reflexos”, o que significa que, embora o ato tenha sido praticado diretamente contra determinada pessoa, os efeitos acabam por atingir, indiretamente, a integridade moral de terceiros. A situação é conhecida também por dano moral em ricochete.

A família contou que o trabalhador prestou serviços em atividade minerária, exposto à poeira de sílica a ponto de contrair silicose. A doença ocupacional teria sido adquirida em razão da não adoção de medidas preventivas pela empregadora.

Ao se defender, a empresa sustentou que a causa da morte não foi silicose, mas, sim, outras doenças, sem nexo com o trabalho. O contrato de trabalho se encerrou em 15 de setembro de 1993.

A sentença

Na sentença, o magistrado constatou que a silicose está registrada na certidão de óbito como uma das causas da morte, entre outras doenças, incluindo a Covid-19.

Outros documentos também comprovaram que, após se submeter a diversos exames e perícias, inclusive no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o empregado teve silicose. Ele recebeu benefício previdenciário específico e indenização por danos morais e materiais na esfera judicial.

Para o juiz, o quadro apurado impõe o dever de reparação. No caso, foram identificados o dano (morte), o ilícito (exposição do trabalhador a ambiente insalubre) e o nexo de causalidade (concausa, tanto no surgimento da doença, quanto na causa da morte).

A culpa da empresa foi reconhecida por ela não ter provado o cumprimento das normas de segurança do trabalho e a instrução do falecido, por meio de ordens de serviço, sobre as precauções a serem tomadas para evitar a doença.

O magistrado também considerou que a mineradora não provou a adoção de medidas efetivas para redução dos agentes nocivos à saúde.

A conclusão se baseou, ainda, na responsabilidade objetiva da empresa, ou seja, independentemente de culpa. Isso porque o dano decorreu do meio ambiente de trabalho, e a empresa desenvolvia atividade que expunha o trabalhador a risco excepcional à saúde, respondendo pelos riscos da atividade.

O juiz presumiu a existência de danos morais experimentados pela companheira e filhos do trabalhador, diante do estado de sofrimento do familiar no decorrer da doença que, aos poucos, tirou a vida dele, e da perda do ente querido.

“É inegável a dor da ausência, a saudade, e mais, a tristeza e a angústia por ter sido a morte causada por omissão da empresa que, caso tivesse adotado medidas efetivas, poderia ter evitado o infortúnio”, registrou Silva, na sentença.

O valor

Ao condenar a mineradora a pagar R$ 20 mil a cada um dos familiares, o magistrado ponderou que o trabalhador morreu com 66 anos de idade, sendo que a expectativa de vida do brasileiro em 2018 era de 76,3 anos, conforme site oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Outros aspectos também foram levados em consideração, como capacidade econômica das partes, efeito pedagógico da condenação e não enriquecimento sem causa.

Silicose

Considerada a mais antiga e grave doença ocupacional conhecida, a silicose afeta indivíduos que inalam pó de sílica durante muitos anos. A sílica é o principal constituinte da areia e, por essa razão, a exposição a essa substância é comum entre os trabalhadores de mineração. Normalmente, os sintomas manifestam-se muitos anos depois da exposição ao pó.

O que diz a AngloGold Ashanti

A mineradora disse que respeita as decisões judiciais. Leia a íntegra da nota enviada ao G1.

“A AngloGold Ashanti, como empresa ética e responsável, respeita as decisões da Justiça e não comenta publicamente assuntos que estão em discussão no Judiciário”.

Operação Boca Livre: réus ligados ao Grupo Bellini são condenados por fraudes em projetos culturais

Esta é a primeira decisão contra envolvidos em esquema que burlava Lei Rouanet. MPF já ofereceu 28 denúncias

Denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), 12 envolvidos em desvios de recursos públicos para a promoção de atividades culturais foram condenados a penas que, somadas, passam de 145 anos de prisão. Eles foram alvo da Operação Boca Livre, deflagrada em junho de 2016. Os principais réus integram o núcleo familiar que estava à frente do Grupo Bellini Cultural, conjunto de empresas que coordenou as fraudes com quantias captadas por meio da Lei Rouanet (Lei n. 8.313/91). Estima-se que, além de privar a população de espetáculos e projetos culturais que seriam financiadas com esses recursos, as irregularidades tenham causado prejuízo superior a R$ 21 milhões aos cofres públicos.

As penas correspondem aos delitos de estelionato contra a União e organização criminosa. O empresário Antonio Carlos Bellini Amorim, responsável pela articulação dos ilícitos denunciados, foi condenado a mais de 19 anos de prisão. À esposa dele, Tania Regina Guertas, foi atribuída pena de 13 anos e três meses de reclusão. A sentença da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo também aplica sanções a dois filhos de Bellini: Felipe Vaz Amorim (17 anos e quatro meses de prisão) e Bruno Vaz Amorim (10 anos de prisão).

As fraudes que levaram à condenação dos réus foram praticadas entre 2011 e 2016, mas há evidências de que o esquema já estava em curso desde o ano 2000. O Grupo Bellini Cultural especializou-se na realização de projetos culturais para clientes privados com financiamento por meio da lei de incentivo fiscal. O montante captado de patrocinadores, que deveria se destinar a apresentações artísticas e outras programações culturais à população, acabava sendo usado para a promoção de interesses corporativos. O abatimento no imposto de renda das companhias que contratavam os serviços dos réus – benefício previsto na Lei Rouanet em troca do patrocínio de projetos culturais – revertia-se na verdade em vantagens ilícitas para essas empresas, como a produção de livros comemorativos e shows particulares com artistas de destaque.

Além de Bellini, da mulher e dos filhos, oito pessoas ligadas ao grupo foram condenadas, com penas que variam de 4 a 13 anos de prisão. Elas eram responsáveis pela parte operacional do esquema e figuravam como sócias de uma série de empresas criadas com o objetivo de omitir o nome Bellini das propostas culturais apresentadas para a captação de recursos. A atuação dessas empresas associadas à organização criminosa tornou-se mais intensa a partir de 2013. Naquele ano, o núcleo decidiu mudar sua estratégia para driblar a fiscalização do Ministério da Cultura (MinC), que já vinha restringindo a aprovação de projetos do grupo desde o surgimento das primeiras denúncias de irregularidades, em 2011.

Enquanto buscava camuflar a origem das propostas que submetia à aprovação do MinC, o Grupo Bellini mudou também a forma de execução dos projetos. De 2014 em diante, as realizações passaram a incluir “contrapartidas sociais”, eventos gratuitos direcionados ao segmento social alvo do projeto e que, embora devessem ser o objeto principal dos contratos, eram promovidos de maneira precária, somente para constar da prestação de contas.

Em abril de 2016, por exemplo, os réus organizaram um show de comédia para 700 funcionários e colaboradores de um grande escritório de advocacia em uma casa de espetáculos em São Paulo com recursos que, segundo o projeto aprovado, deveriam financiar apresentações musicais de orquestra e cantores consagrados abertas ao público geral. Para justificar o uso da Lei Rouanet, o Grupo Bellini realizou, no mesmo dia pela manhã, uma apresentação simples de piano no local, sem a presença dos artistas previstos, para uma plateia de apenas 300 pessoas, levadas ao teatro de ônibus.

“Dezenas de apresentações culturais, produto dos projetos aprovados pelo MinC, eram manipuladas pela organização criminosa, constituindo verdadeiros simulacros de projetos culturais, com um público forjado e um cenário precário que pudessem, minimamente, transmitir ao Estado a aparência de regularidade na execução de tais projetos. Isto, quando o próprio projeto cultural aprovado pelo MinC não era, desde logo, substituído diretamente pelo evento corporativo em benefício exclusivo dos supostos patrocinadores e de seus clientes ”, afirmou a procuradora da República Karen Louise Kahn, autora da denúncia do MPF que levou à condenação dos envolvidos.

“Restou comprovado pelas provas existentes nos autos que o Grupo Bellini e seus colaboradores tinham um sistema estruturado cujo principal escopo era a aprovação de projetos culturais por meio de pessoas jurídicas e físicas junto ao MinC para, posteriormente, utilizar as verbas captadas para a realização dos projetos em benefício exclusivo das próprias empresas patrocinadoras, que por sua vez deduziam tais valores do quanto devido a título de Imposto de Renda Pessoa Jurídica”, diz trecho da sentença.

Uma porcentagem do volume de dinheiro captado destinava-se aos próprios integrantes do Grupo Bellini e das empresas associadas, na forma de salários, comissões e pagamentos pelos serviços prestados. Notas fiscais falsas também eram utilizadas para maquiar o destino das quantias, como ocorreu em 2016 no casamento de Felipe Vaz Amorim, pouco antes da deflagração da Operação Boca Livre. O empresário utilizou recursos do esquema para a contratação de uma atração musical da festa, mas o dinheiro foi registrado no balanço contábil como pagamento de serviços de secretariado e cenografia em projetos culturais.

Esta é a primeira sentença condenatória proferida no âmbito da Operação Boca Livre. Outras 27 ações penais já foram ajuizadas contra integrantes do Grupo Bellini e representantes das empresas patrocinadoras envolvidas. Não há, segundo as investigações, evidências de que artistas e servidores públicos responsáveis pela aprovação dos projetos tivessem conhecimento das fraudes, por isso eles não respondem pelos crimes apurados.

JUSTIÇA DETERMINA BLOQUEIO DE BENS DA EX-PREFEITA MARCIA ROSA, SERVIDORA MUNICIPAL E EMPRESÁRIOS

No último dia 14/06, a Juíza da 3ª Vara Judicial de Cubatão, Fernanda Regina Balbi Lombardi, determinou a indisponibilidade de bens ex-prefeita MARCIA ROSA DE MENDONÇA E SILVA, da servidora municipal TANIA BISPO GONÇALVES, além de dois empresários, SIDNEI RIBEIRO e ELIZETE LAUER RIBEIRO.

Trata-se de uma medida cautelar, adotada nos autos da ação civil pública, ajuizada em 08/06 pelo Ministério Público de São Paulo, cujo objeto é recomposição de danos erário, em razão de suposto contrato superfaturado de limpeza.

Os empresários são sócios-administradores da empresa PAPA LIX PLÁSTICOS DESCARTÁVEIS LTDA, que segundo a ação, estaria de forma injustificada, praticando valores muito acima do valor mercado, caracterizando o superfaturamento, conforme restou apurado através de parecer técnico em de inquérito civil, que precedeu a nova ação por improbidade administrativa.

A ação refere-se ao pregão presencial n. 117/2011, argumentando o Ministério Público, o surgimento de novos indícios de superfaturamento, após a investigação inicial, que foi parcialmente arquivada à época.