Entenda por que empresário que arrastou e matou garota de programa em Ribeirão Preto vai para regime aberto

Pablo Russel Rocha foi condenado a 24 anos de prisão em regime fechado pela morte de Nicole em setembro de 1998. Em fevereiro, Justiça de São Paulo autorizou a progressão de pena dele.

O resultado de um exame criminológico feito no empresário Pablo Russel Rocha, condenado em Ribeirão Preto (SP) a 24 anos de prisão pela morte da garota de programa Selma Heloísa Artigas da Silva, conhecida como Nicole, embasou a decisão da Justiça que autorizou a progressão de pena dele do regime semiaberto para o aberto.

Segundo o laudo emitido por uma psicóloga e uma assistente social e atestado pela direção do presídio em Tremembé (SP), durante a entrevista realizada em novembro de 2023, Pablo “manifestou arrependimento, demonstrou empatia para com a vítima e com sofrimento familiar provocado por seus atos”.

De acordo com as avaliadoras, ele é um “indivíduo consciente, maduro, vinculado aos laços familiares e com planejamento coerente e possível para sua liberdade. Demonstrou criticidade e maturidade para o convívio social, não havendo aspectos psicológicos que justifiquem seu indeferimento”.

A decisão foi proferida na sexta-feira (2). A defesa de Pablo não quis falar sobre o assunto.
O crime aconteceu em 1998. Logo depois, Pablo foi preso. Ele deixou a cadeia em 2000 por força de um habeas corpus e respondeu o processo em liberdade. Em 2016, 18 anos após a morte, ele foi condenado a 24 anos de detenção em regime fechado por homicídio triplamente qualificado. Foi preso, mas conseguiu um habeas corpus.

Em dezembro de 2018, a Justiça novamente determinou a prisão, mas ele ficou foragido até agosto de 2019. O nome dele chegou a ser colocado na lista de procurados da Interpol.

Com isso, Pablo deve cumprir as seguintes medidas cautelares:

Tem que comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais para informar sobre suas atividades;
Precisa conseguir um trabalho no prazo de 90 dias, devendo comprovar a ocupação;
Não pode sair de casa das 20h às 6h, salvo com autorização judicial;
Não pode mudar de residência ou Comarca sem prévia autorização do juízo;
Não pode frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado.
Mudança de regime
O pedido para a progressão foi feito pela defesa em novembro de 2023 após Pablo atingir o cumprimento de 27,82% da pena ou pouco mais de ¼, o equivalente a seis anos de prisão.

O artigo 112 da Lei de Execuções Penais prevê que a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso a depender do tempo de cumprimento.

Ele estava no semiaberto desde 2021. Em regime fechado, Pablo ficaria na cadeia até 2040.

Entre os aspectos analisados pela equipe psicológica, a juíza responsável pela avaliação do pedido determinou que fossem observados valores éticos e morais, presença de agressividade e impulsividade, se ele era capaz de conter impulsos e fazer crítica sobre delitos, além da possibilidade de reincidência.

O Ministério Público acrescentou mais questionamentos, entre eles se Pablo tinha consciência de ter infringido norma de conduta e se apresentava sinais de periculosidade ou estereótipos comportamentais de que poderia voltar a delinquir.

Culpa
Durante a entrevista para a elaboração do laudo, Pablo admitiu ter cometido o crime em 1998, mas disse que a morte de Nicole foi resultado da grande quantidade de bebida alcoólica que ele havia consumido anteriormente.

Ele tinha 24 anos na época. Segundo relato do empresário à equipe, na noite de 11 de setembro de 1998, após beber com amigos na loja de conveniência de um posto de combustíveis em Ribeirão Preto, ele seguiu com o grupo para um prostíbulo.

Depois que todos deixaram o local, Pablo se desencontrou de um amigo e voltou ao prostíbulo para encontrá-lo. Ao chegar, foi informado pelo dono do estabelecimento que não havia mais ninguém lá. Uma jovem que ele não conhecia pediu carona e ele concordou em levá-la.

Segundo Pablo, Nicole entrou no carro dele e, no meio do caminho, pediu que ele parasse em um endereço para comprar drogas. Os dois discutiram e Nicole abriu a porta do veículo.

O empresário afirma que seguiu dirigindo, mas parou muitos metros à frente, na região da Avenida Caramuru, porque suspeitou de que um pneu havia furado. Ao descer para verificar a roda, se deparou com Nicole presa ao cinto de segurança.

De acordo com a acusação, Nicole, de 21 anos, foi arrastada presa à caminhonete por cerca de dois quilômetros. Ela estava grávida e não resistiu aos ferimentos.

‘Arrependimento’

Para a equipe multidisciplinar que o avaliou para a progressão de pena, ao assumir o crime, Pablo “exterioriza arrependimento, demonstrando entendimento da gravidade, discernimento da regra social e suas obrigações”. Ainda segundo o documento, os planejamentos dele fora da prisão, que incluem retomar o trabalho em Florianópolis (SP), onde estava vivendo antes de ser preso, “são possíveis e coerentes para o cumprimento da pena em regime mais brando”.

A direção da unidade prisional em Taubaté (SP), onde ele cumpria pena, também declarou que Pablo demonstrou “ótimo” comportamento, inclusive trabalhando e estudando no local. As atividades inclusive levaram à redução do total da pena em nove meses.

O Ministério Público emitiu parecer contrário à progressão de regime ao considerar a gravidade do crime cometido, a elevada pena imposta, o pequeno tempo de cumprimento de pena e o longo saldo. Segundo o MP, o regime aberto reforçaria na sociedade a sensação de impunidade diante do abrandamento da pena.

Ao proferir a decisão, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) em São José dos Campos (SP), não encontrou elementos jurídicos para recusar o pedido.

“Com efeito, verifica-se que o sentenciado teve sua conduta classificada como ótima pelo Serviço de Segurança e Disciplina do estabelecimento em que cumpre pena, não havendo registro de falta disciplinar por ele cometida, constando ainda que vem usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio, bem como vem se dedicando ao trabalho e ao estudo no cárcere. Ademais, preenche o lapso temporal necessário e possui situação processual definida. É de se destacar ainda que obteve resultado positivo no exame criminológico realizado, sendo considerado apto a usufruir do regime aberto pela unanimidade dos avaliadores participantes.”

O Ministério Público informou que recorreu da decisão.

 

Justiça condena Eduardo Costa a pagar R$ 70 mil a Fernanda Lima por danos morais

Em novembro de 2018, cantor escreveu em suas redes sociais que a apresentadora era “imbecil” e que fazia programa para “bandidos e maconheiros”, e incitou o povo brasileiro a sabotá-la.

O juiz Eric Scapim Cunha Brandão, da 24ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou nesta terça-feira (17), o cantor sertanejo Eduardo Costa a pagar uma indenização de R$ 70 mil por danos morais à apresentadora Fernanda Lima.

Em novembro de 2018, após a exibição do programa “Amor e Sexo” – apresentado por Fernanda -, Eduardo Costa ofendeu a apresentadora em suas redes sociais dizendo que ela era “imbecil”, e ela só fazia programa para “maconheiro, bandido, esquerdista derrotado, e para projetos de artista como ela”. A mensagem convocava ainda os brasileiros a “sabotarem o programa de Fernanda”.

“Trata-se de ação na qual pretende a autora ser indenizada por danos morais em razão das imputações apontadas como injuriosas, difamatórias e raivosas que teriam sido feitas pelo réu em postagem no Instagram. Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos da autora para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 70 mil, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (comentário na rede social) ”, escreveu o juiz na sentença.

Eduardo Costa também foi condenado ao pagamento das custas e honorários do processo que foram arbitrados em 20% do valor da condenação, ou seja, mais R$ 14 mil.

A condenação na ação cível é em primeira instância e ainda cabe recurso.

Condenado em ação criminal
O cantor também é alvo de uma ação criminal por parte da atriz, em que já foi condenado por difamação a oito meses de prisão e a 26 dias-multa (sendo um dia-multa o equivalente a um salário mínino).

Como a pena era pequena, o cantor obteve o benefício de ter a pena privativa substituída por prestação de serviços comunitários.

Ele recorreu da sentença, mas perdeu em primeira e segunda instâncias, restando agora só levar o recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou iniciar o cumprimento da pena.

 

Bruno de Luca e omissão de socorro a Kayky Brito: entenda a decisão da Justiça e veja os próximos passos

Bruno é réu? O que a polícia disse? O que o MPRJ alegou contra Bruno? Veja as respostas para essas e outras perguntas.

A Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e determinou que Bruno de Luca passe a responder por omissão de socorro a Kayky Brito no atropelamento que o amigo sofreu na madrugada de 2 de setembro.

Com essa decisão, Bruno agora é autor do crime de omissão de socorro. Os dois atores são esperados em uma audiência a ser marcada no Juizado Especial Criminal (Jecrim).

Entenda a situação de Bruno a seguir.

Qual foi a decisão da Justiça?
Quais foram os pedidos do MPRJ?
O que a polícia disse?
O que o MPRJ alegou contra Bruno?
Bruno é réu?
Quais são os próximos passos?
O que Bruno disse depois da decisão?
Como está Kayky?

1. Qual foi a decisão da Justiça?
Nesta segunda-feira (16), a juíza Simone Cavalieri Frota, titular do 9º Juizado Especial Criminal (Jecrim), assinou um despacho em que manda “atender integralmente” os pedidos do promotor Márcio Almeida Ribeiro da Silva, em manifestação entregue quarta-feira (11).

2. Quais foram os pedidos do MPRJ?
que Kayky se manifeste se deseja que o motorista Diones Coelho da Silva — que o atropelou — responda por lesão corporal;
e que Bruno de Luca passe a responder por omissão de socorro.
“Atenda-se o MP, integralmente”, decidiu a juíza.

3. O que a polícia disse?
Ângelo Lages, titular da 16ª DP (Barra da Tijuca), no encerramento do inquérito, pediu ao MPRJ que arquivasse o caso. O delegado não indiciou ninguém: nem Diones por lesão ou omissão, nem Bruno por omissão.

“O motorista, ao se envolver em um atropelamento, tem o dever legal de pedir socorro. Além disso, a partir do momento em que alguém presta socorro, qualquer outra pessoa que estivesse naquela cena fica isento de qualquer tipo de responsabilidade”, explicou Lages.

“Se a gente fosse pensar em indiciar o Bruno de Luca, também a gente deveria indiciar as pessoas que estavam no quiosque, a própria passageira e outras pessoas que estavam no local. Então, a partir do momento que uma pessoa solicitou socorro, todos os demais que estão ali ficam isentos de responsabilidade”, emendou.

O inquérito policial demonstrou que Diones estava dentro do limite de velocidade, não havia bebido nem usado outra substância, conduzia o automóvel com atenção e parou o carro para prestar socorro a Kayky.

“Ele ainda realizou ações para evitar a colisão, apesar da escassez temporal para reação e frenagem. Entendemos que todos os elementos colhidos em depoimentos, laudos e vídeos, além da atitude de socorrer a vítima, isentam o motorista de qualquer responsabilidade”, explicou o delegado.

4. O que o MPRJ alegou contra Bruno?
“Não há nos autos representação formulada” por Kayky [Márcio pediu que o ator seja ouvido e diga se quer culpar alguém].
“[Bruno] foi o único que teria saído do local logo após o atropelamento, sem adotar qualquer providência para prestar socorro, nem mesmo saber que algum socorro ou solicitação havia sido feita”;
“Bruno não se importou sequer em ter qualquer conhecimento quanto às providências que teriam sido adotadas para prestação de socorro daquela vítima”;
“[Bruno] limitou-se a ir embora com total descaso pelo resultado final do acidente que presenciou, tendo declarado, inclusive, que acreditava que a vítima havia morrido”;
“[Bruno] saiu do local sem nem mesmo saber como chegou em casa e como retornou, levando à conclusão que sequer sabia que teria sido solicitado socorro”.

5. Bruno é réu?
Não. Omissão de socorro é um crime de menor potencial ofensivo e acaba regido por uma legislação penal específica.

O trâmite na maioria dos crimes é assim:

A autoridade policial investiga o caso e, se entender que a pessoa tem culpa, representa pelo indiciamento, encaminhando o inquérito ao Ministério Público;
O MP analisa a peça apresentada e pode pedir que a investigação avance para esclarecer possíveis dúvidas. Se a promotoria concordar com a polícia, denuncia a pessoa. A denúncia é enviada à Justiça.
Um juiz avalia a denúncia e pode aceitá-la ou rejeitá-la. Em caso de aceitação, a pessoa denunciada vira ré.
Se for um crime contra a vida, o magistrado pode enviar o processo ao Tribunal do Júri, em que pessoas comuns são convocadas para julgar o réu.
Havendo condenação, o réu pode recorrer em diferentes instâncias.
Omissão de socorro tem um trâmite diferente. O g1 ouviu Breno Melaragno, professor de Direito Penal da PUC-Rio, que explicou como esse processo avança.

“Em vez de um inquérito policial, há um termo circunstanciado. No lugar de um indiciamento, a pessoa é apontada como autora do fato”, disse Melaragno. Este era o caso de Bruno até a última atualização desta reportagem.

6. Quais são os próximos passos?
O professor disse que, agora, uma audiência será marcada. “O termo circunstanciado vai ao Judiciário, para o Juizado Especial Criminal (Jecrim), e há a fase preliminar”;
“Vai se verificar a possibilidade de haver conciliação entre as partes. Aquele que está apontado como autor do fato [Bruno] e aquele que está apontado como vítima [Kayky] podem entrar num acordo”;
“Se as partes não entrarem num acordo, o MPRJ vai propor a transação penal: a pessoa cumpre, pela lei, uma pena não privativa de liberdade e, em troca, não é processada”, emendou o professor. O investigado, contudo, tem de aceitar essa “pena” alternativa. “A pessoa pode, ao invés de assumir a culpa, alegar inocência”, disse.
Melaragno deu exemplos: multa, doação de cestas básicas para uma instituição de caridade ou um trabalho comunitário;
“Se a pessoa aceitar a transação penal, ela fica 5 anos sem esse benefício. A lei só oferece mecanismo uma vez a cada 5 anos”;
Melaragno ensinou que, se não houver conciliação nem transação penal, “aí sim o MPRJ vai oferecer denúncia e iniciar a ação penal”.

Bruno de Luca só viraria réu no fim de todo esse processo.

7. O que Bruno disse depois da decisão?
O advogado de Bruno De Luca, Rodrigo Brocchi, disse que o ator não cometeu o crime de omissão de socorro, “já que outras pessoas prestaram assistência à vítima”. Ele ressaltou que Bruno “não foi o causador do acidente e não tinha obrigação específica de prestação de socorro”.

Em entrevistas e no depoimento à polícia, Bruno afirmou que viu o atropelamento, mas que só soube que era com Kayky Brito no dia seguinte. O ator afirmou ter traumas de acidentes e que, por isso, não se lembra direito do que aconteceu ou como foi embora.

8. Como está Kayky?
Há 1 semana, Kayky Brito surpreendeu fãs e seguidores na tarde desta terça-feira (10) ao postar um vídeo em que agradeceu a torcida por sua melhora, falou de sua recuperação e festejou o fato de estar vivo.

“Explode coração, na maior felicidade. Obrigado a cada um de vocês, que mandou mensagem, eu leio cada uma delas. Obrigado ao motorista que salvou a minha vida ao chamar os bombeiros. Obrigado aos bombeiros, obrigado a minha família. O negócio é viver, viver é bom demais. Viver é um milagre. Lado direito um pouco afetado, mas estou andando até. Está tudo bem. Vamos que vamos”, disse, animado e cantando os versos de um samba clássico do Salgueiro.

Kayky ficou internado por 27 dias, alguns deles em uma UTI, e teve alta no dia 29 de setembro. Saiu do hospital apenas usando uma tipoia no braço.

 

Mortes e intestino perfurado: veja outras acusações contra médica que fez lipo em advogada de MC Poze

Silvia de Oliveira Martins morreu no último dia 17 de setembro; Em 2018, uma professora também morreu, uma semana após ter realizado dois procedimentos com Geysa Leal Corrêa

O histórico da médica Geysa Leal Corrêa, responsável pela lipoaspiração que levou a advogada Silvia de Oliveira Martins à morte, é marcado por acusações e tragédias. Em 2021, o Ministério Público já a havia denunciado pela morte da pedagoga Adriana Ferreira Capitão Pinto, uma semana após procedimento com a médica em julho de 2018. No mesmo mês, a estudante Gabriela Nascimento de Moraes também passou semanas internada após ter o intestino perfurado por Geysa. Nesta quarta-feira, o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) abriu sindicância para apurar a conduta da profissional.

Na época, já existiam três processos cíveis por erro médico contra Geysa. Em todos os casos, as partes autoras pediram indenização por dano moral. Num deles, a paciente alega que se submeteu ao procedimento de bioplastia de glúteos para aumento de suas medidas na região, mas afirma que não obteve o resultado pretendido, e que não teria ocorrido qualquer mudança estética após o procedimento.

No caso da professora morta uma semana após o procedimento, Geysa chegou a prestar depoimento na 77ª DP (Icaraí). Ela disse aos investigadores que, apesar de não ter registro para atuar na área de cirurgia plástica, está habilitada para praticar qualquer ato médico.

A médica ficou por duas horas e meia dando explicações aos investigadores e saiu do local sem falar com a imprensa. Em seu depoimento, ela disse que pediu exames para que a paciente pudesse realizar a cirurgia, que poderia ser feita tanto em sua clínica, como em um centro cirúrgico:

— Segundo a médica, como a Adriana morava em outra cidade, ela optou por fazer na clínica, porque daria para ir embora no mesmo dia. Ela contou que era seguro realizar aquele tipo de procedimento sem a necessidade de um centro cirúrgico — disse a delegada responsável pela investigação, na época, Raíssa Celles, que também revelou que o valor cobrado por Geysa para realizar a lipoescultura foi de R$ 5,2 mil.

De acordo com um parente, que pediu para não ser identificado, a professora fez uma lipoaspiração nas laterais do abdômen e um implante de gordura nos glúteos, e se recuperava bem do procedimento. No entanto, durante a madrugada do dia 23 de julho de 2018, ela passou mal em casa e morreu antes de ser levada ao hospital.

Na época, em um perfil de rede social, a médica seguiu com a oferta de serviços de plástica e costumava postar imagens de “antes e depois” das pacientes de procedimentos estéticos como o realizado por Adriana.

Homicídio culposo

Em 2022, ela foi condenada por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, e teve restrição de direitos e pagamento de multa como penas.

“Considerando a primariedade do réu, o qual conta com todas as circunstâncias judiciais favoráveis, e, ainda, a pena inferior a 4 anos por crime cometido sem violência ou grave ameaça em concurso com crime culposo, impõe-se o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restrita de direitos”, diz parte do acórdão.

Em um comunicado enviado à imprensa, o advogado da médica, Lymark Kamaroff, lamentou a morte de Silvia e afirmou que “não há nexo de causalidade entre a intercorrência sofrida pela paciente e atuação da Dra. Geysa”. Que a médica sempre agiu diligentemente, seguindo os padrões preconizados pela boa técnica e que infelizmente intercorrências cirúrgicas podem ocorrer.

Kamaroff reforçou, ainda, que todas as pacientes de Geysa assinam um termo de consentimento para a possibilidade de ocorrer um evento adverso, que pode ser uma complicação ou intercorrência, como o caso de Silvia e que esta foi a terceira intervenção cirúrgica feita por Silvia com Geysa. A primeira foi em 2019 e outra em 2020.

Intestino perfurado

Também em 2018, a estudante de Educação Física Gabriela Nascimento de Moraes, de 23 anos, foi internada após ter o intestino perfurado durante um procedimento de hidrolipo com a médica. Em 18 de julho daquele ano, a jovem chegou em estado grave ao Hospital Cardoso Fontes, em Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio, e precisou ser submetida a uma nova cirurgia e chegou a ficar no CTI.

A jovem já havia sido submetida a uma cirurgia para costurar o intestino, mas, como permanecia sentido dores, o procedimento precisou ser refeito. A cirurgia com Geysa foi realizada em 10 de julho de 2018. Ela pagou R$ 4,2 mil pela hidrolipo. O local onde ocorreu o procedimento foi feito no mesmo local por onde passou a professora Adriana Ferreira, que morreu dias depois.

Assim que chegou em casa, Gabriela começou a sentir muitas dores no corpo. No dia seguinte, uma secreção passou a sair da barriga dela. Assustada, a jovem entrou em contato com a médica. Nas mensagens, ela contou que havia tomado uma sopa e que tinha a impressão de que o alimento estava saindo pelo ponto por onde havia sido feito o procedimento.

Antes de ser internada, a estudante chegou a voltar ao consultório da médica, que receitou muitos antibióticos e anti-inflamatórios, o que gerou uma despesa de mais de R$ 700 para a paciente e mesmo assim não teve efeito.

‘Divas da Dra. Geysa’

Quando chegou para depor no caso da morte da pedagoga, em 2018, Geysa estava cercada por manifestantes que a defendiam. O grupo intitulado “Divas da Dra. Geysa”, formado por cerca de 15 pacientes e amigas da médica, se reuniu em frente à delegacia para apoiá-la. Demonstrando revolta, algumas delas chegaram a agredir jornalistas na entrada da delegacia.

Empolgadas, elas gritavam o nome da médica e tiravam muitas fotos. Questionada por uma jornalista que teve o braço arranhado, uma das seguidoras respondeu: “Nós também estamos trabalhando”.

Antes de a médica chegar, uma das manifestantes, que não quis se identificar, disse que já tinha feito alguns procedimentos com Geysa:

— Estou ótima com o meu corpão. E nunca aconteceu nada comigo. Está tudo aqui para provar como a doutora Geysa é uma profissional maravilhosa.

Presidente da Câmara de Guaratinguetá é condenado por embriaguez ao volante e corrupção ativa em caso de acidente de 2019

Pedro Sannini (PSC) foi detido por dirigir embriagado após bater em um carro estacionado em 2019. Ele também foi condenado por corrupção ativa, já que tentou subornar guardas civis.

O presidente da Câmara dos Vereadores de Guaratinguetá (SP), Pedro Sannini (PSC), foi condenado pela justiça por embriaguez ao volante e corrupção ativa por conta do acidente de trânsito que causou em Lorena em 2019.

Além de multas e suspensão ou proibição do direito de dirigir, o parlamentar terá que pagar 10 salários mínimos como prestação pecuniária e realizar serviços à comunidade – leia a condenação abaixo.

Na manhã do dia 28 de fevereiro daquele ano, Sannini foi detido por dirigir embriagado após bater em um carro que estava estacionado no bairro Cabelinha – relembre o caso abaixo.

Uma ação penal movida pelo Ministério Público denunciou o vereador por dois delitos:

Embriaguez ao volante: conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool;
Corrupção ativa: oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Condenação
Em decisão da justiça na última segunda-feira (5), o juiz Daniel Otero Pereira da Costa, da Comarca de Lorena, condenou Sannini a:

Embriaguez ao volante: oito meses de detenção e 13 dias-multa, além de dois meses e 20 vinte dias de suspensão do direito de dirigir;
Corrupção ativa: dois anos e seis meses de reclusão, além de 12 doze dias-multa.
A decisão prevê que cada dia-multa equivalha a 1/10 de um salário-mínimo.

Ainda na sentença, o juiz decidiu substituir as penas privativas de liberdade (prisão) por duas restritivas de direito:

Prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos
Prestação de serviços à comunidade, em que as tarefas serão prestadas de forma gratuita de acordo com a aptidão do réu, em entidades a serem definidas. Serão prestadas uma hora de tarefa por dia de de condenação.
Com isso, Sannini não será preso. Ele também poderá recorrer à decisão.

Entenda a condenação
Em relação à embriaguez ao volante, o juiz alega que, além do fato ter sido comprovado por um exame, policiais militares e guardas civis relataram que o vereador apresentava sinais como voz “pastosa”, fala desconexa, desorientação (confusão mental), odor etílico, agitação e cambaleante.

Além disso, duas latas de cerveja foram vistas próximo ao veículo de Pedro.

“Portanto, fácil notar a abundância de provas indicando a embriaguez de Pedro, não se resumindo ao seu exame clínico”, afirma Daniel Otero Pereira.

Já em relação à corrupção ativa, guardas civis que atuaram na ocorrência gravaram um áudio de Sannini os oferecendo um café, que seria pago por ele.

A oferta se enquadra como um sinal de suborno, que foi recusado pelos agentes.

“Por meio dela (gravação) é possível ouvir Pedro oferecer um “café” aos funcionários públicos municipais para que estes “aliviassem” a sua situação, em outras palavras, o deixassem sair do local antes da chegada da polícia militar, evitando assim que fosse preso em flagrante e conduzido até a delegacia de polícia, por temer a repercussão negativa do fato, que certamente seria explorado por eventuais adversários políticos”, escreve o juiz

O g1 entrou em contato com a defesa do vereador Pedro Sannini, mas não teve retorno até a última atualização da reportagem.

Entenda o caso
O vereador de Guaratinguetá, Pedro Sannini (na época no PTB), foi detido por dirigir embriagado depois de bater em um carro estacionado na manhã do dia 28 de fevereiro de 2019. O acidente aconteceu no bairro Cabelinha, em Lorena (SP).

De acordo com a Polícia Civil, ele dirigia um carro, quando perdeu o controle e bateu em um outro veículo estacionado. Ao perceberem que ele apresentava sinais de embriaguez, testemunhas acionaram a Polícia Militar, que encaminhou o parlamentar para a delegacia.

De acordo com a polícia, ele passou por um exame, que confirmou a embriaguez ao volante. O valor encontrado no sangue, no entanto, não foi divulgado.

Sannini foi preso em flagrante e permaneceu detido no 2° Distrito Policial até o período da tarde do mesmo dia, quando pagou fiança de R$ 2 mil e foi liberado.

MÁFIA DAS AMBULÂNCIAS: TRF5 MANTÉM CONDENAÇÃO DE EX-DEPUTADO FEDERAL POR CORRUPÇÃO PASSIVA

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, por unanimidade, a condenação do ex-deputado federal Francisco Rommel Feijó de Sá (CE), pelo crime de corrupção passiva, no esquema que ficou nacionalmente conhecido como “Máfia das Ambulâncias”.

O caso de corrupção, também conhecido como “Escândalo dos Sanguessugas”, veio à tona em 2006, quando foi descoberta uma quadrilha que atuava desviando dinheiro público, mediante licitações fraudulentas para aquisições de ambulâncias e equipamentos médico-hospitalares de diversas empresas. O esquema foi desarticulado pela “Operação Sanguessuga”, uma investigação conjunta entre o Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF), Controladoria Geral da União (CGU) e Receita Federal do Brasil.

A Quarta Turma também decidiu, por maioria, dar parcial provimento à apelação criminal do ex-deputado, revisando a tipificação criminal e a dosimetria da pena, reduzindo a pena privativa de liberdade de 14 anos, 4 meses e 24 dias para 6 anos e 8 meses de reclusão. O regime inicial de pena estabelecido no julgamento colegiado foi o semiaberto. Observando a proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta definitiva, a fixação da pena de multa também foi reduzida de 432 dias-multa para 247 dias-multa, mantendo o valor unitário de 1/3 do salário-mínimo vigente à época do fato (2004). O relator do processo foi o desembargador federal convocado Carlos Vinicius Calheiros Nobre. Participaram do julgamento, no último dia 28 de julho, os desembargadores federais Manoel Erhardt e Edilson Nobre.

Na ocasião, o órgão colegiado afastou o crime de formação de quadrilha, porque não havia nos autos comprovação de que o ex-deputado tivesse se associado, de maneira estável, para a prática de crimes indeterminados. Na sessão, também prevaleceu o entendimento de que a conduta imputada ao réu não podia ser considerada como um crime continuado, configurando um crime único, pois houve a elaboração de uma única emenda parlamentar que deu origem ao esquema das “máfias das ambulâncias”. Os desembargadores ainda entenderam que a pena-base de 9 anos de reclusão estava acima da média para o crime de corrupção passiva, que varia de 2 a 12 anos de reclusão. Na análise do caso, prevaleceu o voto do desembargador Edilson Nobre, que fixou a pena-base em 5 anos e estabeleceu a causa de aumento de 1/3.

“Não é preciso grande esforço intelectual para antever que Francisco Rommel Feijó de Sá teve ciência do esquema criminoso e nele atuou, seja alocando recursos públicos na área de saúde, através da propositura da emenda parlamentar n.º 33450005, seja intermediando a liberação desses recursos junto ao Ministério da Saúde, tarefa essa atribuída ao assessor parlamentar Andrey Batista Monteiro de Morais. Em contrapartida, o então deputado federal era agraciado com o pagamento de propina correspondente a 10% do valor obtido pelas empresas vencedoras das licitações fraudadas”, afirmou Carlos Vinicius, em seu voto.

Primeira Instância – Na sentença proferida pelo Juízo da 16ª Vara Federal do Ceará em 07 de dezembro de 2018, o ex-parlamentar foi condenado pela prática do crime de formação de quadrilha (Código Penal, art. 288) e, em continuidade delitiva (CP, art. 71), por três crimes de corrupção passiva (CP, art. 317, § 1º). O caso foi julgado na Justiça Federal da 5ª Região porque a denúncia do MPF foi oferecida após a conclusão do Inquérito Policial nº 642/2008, em setembro de 2012, quando o réu não ocupava o cargo de deputado federal, que lhe conferia a prerrogativa de foro.

Os outros réus envolvidos no esquema foram julgados na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso, na ação penal nº 2004.36.00.001534-6. À época da denúncia oferecida pelo MPF neste primeiro processo, Francisco Rommel ocupava o cargo de prefeito do Município de Barbalha/CE. Ele havia renunciado voluntariamente ao cargo de deputado federal no fim de 2004, para assumir a Prefeitura daquele município, em janeiro de 2005.

Florianópolis – 10 réus da Operação Iceberg são condenados

A Justiça Federal condenou 10 réus denunciados em função da Operação Iceberg, executada pela Polícia Federal em 28 de janeiro de 2008, para reprimir crimes contra a administração pública. A ação criminosa consistia, basicamente, em conceder benefícios previdenciários mediante fraude, por intermédio da Agência da Previdência Social (APS) em Tijucas, para pessoas aliciadas, principalmente, no município de Bombinhas e junto à Superintendência do Porto de Itajaí e ao Sindicato dos Motoristas de Itajaí. Os fatos aconteceram entre 2003 e janeiro de 2008 e causaram prejuízo de cerca de R$ 5 milhões para a União.

A sentença é da juíza Ana Cristina Krämer, da 1ª Vara Federal Criminal de Florianópolis, e foi proferida na última semana. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), foram concedidos 126 benefícios por meio de fraude e praticados cinco outros crimes. Os fatos resultaram em condenações por quadrilha, corrupção ativa, prevaricação, estelionato contra ente público e inserção de dados falsos em sistema de informações. O processo foi remetido para o MPF ontem (segunda-feira, 4/5/2012).

Ainda segundo a denúncia do MPF, João Roberto Porto, na condição de servidor da APS em Tijucas, implementava diversos benefícios previdenciários como se houvesse ordem judicial determinando a concessão. Os benefícios, entretanto, existiam apenas virtualmente, e foram quase todos implementados com fundamento em processos judiciais inexistentes. Wilson Francisco Rebelo, que foi superintendente do Porto de Itajaí, e Carlos César Ferreira, então integrante do Sindicato dos Motoristas de Itajaí, participaram da ação criminosa aliciando outras pessoas. A fraude também teve a participação de outras sete pessoas, que agiam como cooptadores de terceiros.

A decisão judicial estabelece, ainda, a perda de dois imóveis – uma casa de alvenaria e um lote – e vários automóveis. Wilson Francisco Rebelo foi absolvido da acusação de quadrilha por não haver provas do vínculo com os demais denunciados. Todos podem recorrer em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

As condenações:

João Roberto Porto: oito anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial fechado, e multa, por inserção de dados falsos em sistema de informações e quadrilha. A sentença também determina a perda do cargo público.

Wilson Francisco Rebelo: 12 anos e 11 meses e 10 dias de reclusão e três meses e 18 dias de detenção, em regime inicial fechado, além de multa, por estelionato contra ente público, corrupção ativa e prevaricação. A sentença também estabelece a interdição do exercício de cargo ou função pública pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade.

Carlos César Ferreira: 10 anos, oito meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e multa, por estelionato contra ente público, corrupção ativa e quadrilha.

Os outros sete réus foram condenados a penas de reclusão inferiores a quatro anos e multa. As penas de reclusão foram convertidas em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

MPF/SP denuncia organização criminosa que fraudava sistema da Receita

O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou 23 pessoas que integravam uma organização criminosa especializada em fraudar o sistema de registro, tramitação e consulta de processos administrativos da Fazenda Nacional, o Comprot. Trata-se do esquema desvendado pela Operação Protocolo Fantasma, realizada no final de 2013.

Por meio da inserção de dados falsos no Comprot, a quadrilha, que em sua composição tinha nove servidores do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), gerava informações sobre crédito no sistema, que, posteriormente, serviam para informar compensações, com abate da dívida tributária de empresas. O Serpro é a empresa pública que administra os sistemas informatizados usados pelo Ministério da Fazenda.A quadrilha atuou por pelo menos dois anos e meio e inseriu 268 processos fictícios no sistema Comprot, relativos a 230 contribuintes de 19 Estados. As informações inseridas criminosamente no sistema fomentaram 434 transações fraudulentas e a estimativa é o que o prejuízo para a União ultrapasse a casa dos R$ 100 milhões. A organização criminosa também obtinha certidões negativas de débito (CND) _documento que uma empresa precisa ter caso deseje contratar com o governo, por exemplo. O grupo ainda parcelava indevidamente a dívida de empresas com a Fazenda Nacional e vendia informações dos sistemas da Receita.Segundo o MPF, “a quadrilha operava há muito tempo, em todo o Brasil, num esquema incessante de fraudes, que ocorreram em grande parte devido à fragilidade dos controles sobre os sistemas utilizados, tanto que não foi preciso um funcionário de nível hierárquico alto para comandar o esquema”.De acordo com a denúncia do MPF, o esquema envolvia, além dos funcionários do Serpro, responsáveis pela inserção de processos fictícios no sistema Comprot, captadores de “clientes”, geralmente advogados, que ofereciam ao mercado serviços de “consultoria tributária” e intermediários que faziam a ligação entre os captadores e os servidores responsáveis pela inserção de informação falsa no sistema da PFN. Os servidores envolvidos na organização criminosa eram pagos pelos demais integrantes da quadrilha, que recebiam conforme os descontos fraudulentos que obtinham mediante as alterações feitas no sistema, que geravam direitos tributários aos “clientes”. O MPF requereu à Justiça Federal a abertura de inquérito policial para investigar se os beneficiados pelo esquema tinham ciência de que a redução na dívida tributária era obtida de forma criminosa. Divisão de tarefas – Segundo apurado no inquérito policial, três funcionários do Serpro – Sílvio Tadeu Basílio, Antonio Carlos Rodrigues do Vale e Roberto Carlos José Duarte – foram responsáveis por todas as 268 inserções de dados falsos no sistema da Fazenda descobertas na operação. As transações foram realizadas em computadores instalados em três diferentes prédios da Fazenda em São Paulo e em computadores domésticos com certificado digital VPN. A denúncia aponta um outro grupo, na outra ponta da quadrilha, composto pelos “captadores”, que buscavam clientes no mercado, oferecendo serviços de consultoria. Nesse bloco estão o economista Richard Gunther Sutherland Wurzler, o advogado Luis Fernando Cucolichio Bertoni, o advogado Antonio Martins Ferreira Neto e o administrador Júlio César Maurício Correa.O maior grupo da quadrilha era o formado pelos intermediários, que também atuavam fornecendo CND irregulares e informações privativas da Receita. Nessa função encontram-se denunciados os outros funcionários públicos que integravam a organização: Áurea Souza da Silva, Elini Maria de França, Gilmar Alves Viana, Lourice Sayeg Paschoal Trindade, Maria Isabel Miranda dos Santos, Odair Aleixo dos Santos.Ainda atuando neste grupo de intermediários também estão os demais integrantes da organização criminosa: Altemir Braz Dantas, Benedito José Maciel dos Santos, Claudivan Freires, Elias Israel Silva, Fábio Rogério de Sousa Dantas, Jorge Luiz Mattano Campo, Maurício Frezze Zacharias, Navinha Maria Braz, Simone Miranda Nose e Tereza Maria Alves de Oliveira. Investigados desse grupo tinham fácil acesso às dependências da ReceitaTodos foram denunciados por organização criminosa, e à maioria dos acusados foi imputado o crime previsto no artigo 313-A, do Código Penal: Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.Somadas as penas, os acusados poderão ser condenados à prisão pelo mínimo de dois e máxima de 12 anos. O MPF solicitou à Justiça Federal o fracionamento do processo para facilitar a instrução processual. Na cota de oferecimento da denúncia, foi requisitada ainda a abertura de inquérito para apurar lavagem de dinheiro.

Passo-fundense envolvido em esquema de corrupção na Venezuela é condenado a mais de 10 anos de prisão

Outros três também foram condenados por associação criminosa, corrupção em transação comercial internacional e lavagem de dinheiro por fornecerem máquinas para a Venezuela com valores superfaturados

Um passo-fundense foi condenado a mais de 10 anos de prisão após ser alvo da Operação Conexão Venezuela, que investigou empresa de Passo Fundo envolvida em esquema de corrupção da Venezuela. Além dele, outros três indivíduos, de Porto Alegre/RS, São Paulo/SP e Venezuela também foram condenados.

Os quatro foram condenados a penas que variam de 10 anos e 11 meses a 12 anos e 10 meses de reclusão, pelos crimes de associação criminosa, corrupção em transação comercial internacional e lavagem de dinheiro.

Com exclusividade, a Rádio Uirapuru apurou os nomes dos réus. Trata-se de Arid Jiobanny Garcia Vargas, morador da Venezuela; Carlos Alberto Dalla Corte, de Porto Alegre/RS; Thiago Gavioli, passo-fundense e Osvaldo Basteri Rodrigues de São Paulo.

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação dos quatro denunciados na operação Conexão Venezuela. A 7ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre julgou procedente a denúncia oferecida pelo MPF.

O caso trata do pagamento de propina para funcionários públicos venezuelanos para a obtenção de um contrato de fornecimento de máquinas agrícolas no valor de US$ 317.885.741,30.

Arid Jiobanny Garcia Vargas – Condenado à pena privativa de liberdade unificada de 12 (doze) anos, 6 (seis) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e ao pagamento de 362 (trezentos e sessenta e dois) dias-multa, no valor unitário de 20 (vinte) salários mínimos vigentes em abril de 2013.
Carlos Alberto Dalla Corte – Condenado à pena privativa de liberdade unificada de 11 (onze) anos e 3 (três) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e ao pagamento de 307 (trezentos e sete) dias-multa, no valor unitário de 10 (dez) salários mínimos vigentes em abril de 2013.
Thiago Gavioli – Condenado à pena privativa de liberdade unificada de 11 (onze) anos e 3 (três) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e ao pagamento de 307 (trezentos e sete) dias-multa, no valor unitário de 10 (dez) salários mínimos vigentes em junho de 2015.
Basteri Rodrigues – Condenado à pena privativa de liberdade unificada de 10 (dez) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e ao pagamento de 296 (duzentos e noventa e seis) dias-multa, no valor unitário de 20 (vinte) salários mínimos vigentes em abril de 2014.

A INVESTIGAÇÃO
A operação investigou lavagem de dinheiro e organização criminosa envolvendo exportação de máquinas agrícolas, entre empresas brasileiras e venezuelanas.

As investigações iniciaram após a Receita Federal identificar pessoas jurídicas no RS e em SP realizando transações financeiras atípicas, em atividade de intermediação de exportação de máquinas e implementos agrícolas do Brasil para a Venezuela.

Empresas sediadas na Venezuela, uma delas estatal, repassavam altos valores ao Brasil para aquisição desses equipamentos. Porém, parte do dinheiro não era destinada aos fabricantes e fornecedores, tendo circulado em contas bancárias diversas e, ao final, remetida ao exterior.

Algumas dessas transferências tiveram como beneficiárias pessoas jurídicas sediadas em paraísos fiscais. Parte dos recursos remetidos da estatal venezuelana para o Brasil seria fruto de crime. Apenas no período de 2010 a 2014, os valores movimentados pela organização teriam ultrapassado os R$ 200 milhões.

RELEMBRE O CASO
Empresa de Passo Fundo se envolve em esquema de corrupção da Venezuela

Foi divulgado pelo jornal O Estado de S. Paulo um esquema onde dirigentes chavistas usaram empresas do Brasil para desviar mais de R$ 80 milhões para contas secretas na Suíça. Dentre os envolvidos, está uma empresa de Passo Fundo.

Ainda em setembro de 2017, a Rádio Uirapuru divulgou a Operação Conexão Venezuela, onde a cidade já havia sido alvo de investigações de crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Segundo informações, o esquema envolvia exportação de insumos e máquinas agrícolas superfaturados para a Venezuela e a diferença de valores parava no bolso de diretores de estatais venezuelanas, além de alimentar pelo menos quatro empresas offshores.

No centro deste esquema está a PDVSA Agrícola, braço da gigante do setor de petróleo que expandiu sua atuação para outros setores da economia durante a presidência de Hugo Chávez. Investigadores suspeitam que a fraude seja apenas “a ponta de um iceberg”. Novas análises, ainda sigilosas, indicam mais dois esquemas de fraude que repetem o mesmo padrão.

O processo começou em 2014, quando a Receita Federal suspeitou de um súbito crescimento de uma empresa de Passo Fundo. Entre 2010 e 2011, a receita da América Trading aumentou de R$ 13 milhões para R$ 251 milhões com exportações de produtos agrícolas para a Venezuela.

A empresa passo-fundense comprava máquinas de insumos de empresas gaúchas e vendia para a Tractor América, na Venezuela. A empresa venezuelana revendia os produtos para a PDVSA Agrícola também com valores superfaturados. Parte do dinheiro da estatal venezuelana era usada para pagar fornecedores brasileiros e a diferença era desviada para a Suíça. Após isso, o dinheiro era mandado a offshores em nome de diretores da PDVSA.

Segundo a Polícia Federal, a América Trading havia conseguido um contrato para fornecer insumos agrícolas para a estatal venezuelana no valor de US$ 320 milhões. Cabia à empresa brasileira comprar máquinas no mercado doméstico, exportar para a Venezuela. Em Caracas, quem recebia a mercadoria e a repassava para a estatal era a Tracto América.

As investigações revelaram que o dono da empresa passo-fundense era sócio oculto da Tracto América, em Caracas. Com detalhes de pagamentos, a cooperação entre Brasil e Suíça começou em setembro de 2017, quando a Procuradoria da República no Rio Grande do Sul pediu ajuda aos suíços.

Operação Scan: Justiça Federal condena 4 paraibanos envolvidos

O juiz federal Francisco Eduardo Guimarães Farias, titular da 6ª Vara de Campina Grande, condenou quatro paraibanos envolvidos na chamada Operação Scan, em Campina Grande em fevereiro de 2006, mas que teve ramificações em outros estados e repercutiu em todo país.

O juiz condenou Higor Vieira de Azevedo a 9 anos e 4 meses, Alexandre Tabosa de Azevedo a 3 anos e 8 meses, Sthephann Johanson Figueiredo dos Anjos a 3 anos e 8 meses e Pedro Barros Medeiros a 4 anos e 4 meses. Todos em regime aberto, com substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos.

Higor Azevedo, considerado o chefe da operação criminosa, foi condenado pelas acusações de furto qualificado, formação de quadrilha, interceptação telemática ilegal e violação de sigilo bancário. Por ser réu primário e sem registros de má conduta social e moral, o réu cumprirá duas penas restritivas de direito, ou seja, está proibido de frequentar lan houses e bares em qualquer cidade e prestará serviços à comunidade. Além disso, o campinense pagará multa correspondente a 30 dias-multa, com base no salário mínimo vigente. O juiz levou em consideração a situação econômica do réu, que é jogador de futebol desempregado.

O mototaxista Alexandre Tabosa foi condenado por furto qualificado e formação de quadrilha e terá de pagar R$ 100,00 mensais a uma entidade beneficente, durante quase 4 anos. Além disso, prestará serviços à comunidade e pagará multa corresponde a 20 dias-multa, com base no salário mínimo. O office boy Sthephann Johanson também está proibido de frequentar lan houses e bares em qualquer cidade, pagará o correspondente a 20 dias-multa e prestará serviços à comunidade, pelos crimes de furto qualificado e formação de quadrilha.

O último condenado nesta fase, o marceneiro Pedro Medeiros, também cumprirá pena em regime aberto, mas não poderá frequentar lan houses e bares, prestará serviços à comunidade e pagará multa correspondente a 20 dias-multa. Todos foram considerados réus primários.

O processo de número 2006.82.01.001115-8, de autoria do Ministério Público Federal, foi desmembrado em 11 ações penais, com mais de 50 acusados. De acordo com o MPF, os denunciados integravam uma quadrilha de crackers para a prática de crimes financeiros através da internet, a partir da cidade de Campina Grande, mas com ramificações em outros estados do Brasil.

A quadrilha era formada por programadores, usuários, aliciadores e laranjas, que transferiam dinheiro e realizavam saques de contas da Caixa Econômica e Banco do Brasil. De acordo com os autos do processo, com base nos interrogatórios dos réus e testemunhas, “somente em uma agência do Banco do Brasil em Campina Grande (Agência Borborema), ocorreram 287 transferências ilícitas, recebidas em contas de clientes daquela agência, no período entre novembro de 2004 e fevereiro de 2006, no qual a quadrilha estava atuando livremente. O volume total de transferências ilícitas somente para as contas dessa agência chegou ao elevado valor de R$ 355.555,92 (trezentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais e noventa e dois centavos)”.