MPF/SP denuncia organização criminosa que fraudava sistema da Receita

O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou 23 pessoas que integravam uma organização criminosa especializada em fraudar o sistema de registro, tramitação e consulta de processos administrativos da Fazenda Nacional, o Comprot. Trata-se do esquema desvendado pela Operação Protocolo Fantasma, realizada no final de 2013.

Por meio da inserção de dados falsos no Comprot, a quadrilha, que em sua composição tinha nove servidores do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), gerava informações sobre crédito no sistema, que, posteriormente, serviam para informar compensações, com abate da dívida tributária de empresas. O Serpro é a empresa pública que administra os sistemas informatizados usados pelo Ministério da Fazenda.A quadrilha atuou por pelo menos dois anos e meio e inseriu 268 processos fictícios no sistema Comprot, relativos a 230 contribuintes de 19 Estados. As informações inseridas criminosamente no sistema fomentaram 434 transações fraudulentas e a estimativa é o que o prejuízo para a União ultrapasse a casa dos R$ 100 milhões. A organização criminosa também obtinha certidões negativas de débito (CND) _documento que uma empresa precisa ter caso deseje contratar com o governo, por exemplo. O grupo ainda parcelava indevidamente a dívida de empresas com a Fazenda Nacional e vendia informações dos sistemas da Receita.Segundo o MPF, “a quadrilha operava há muito tempo, em todo o Brasil, num esquema incessante de fraudes, que ocorreram em grande parte devido à fragilidade dos controles sobre os sistemas utilizados, tanto que não foi preciso um funcionário de nível hierárquico alto para comandar o esquema”.De acordo com a denúncia do MPF, o esquema envolvia, além dos funcionários do Serpro, responsáveis pela inserção de processos fictícios no sistema Comprot, captadores de “clientes”, geralmente advogados, que ofereciam ao mercado serviços de “consultoria tributária” e intermediários que faziam a ligação entre os captadores e os servidores responsáveis pela inserção de informação falsa no sistema da PFN. Os servidores envolvidos na organização criminosa eram pagos pelos demais integrantes da quadrilha, que recebiam conforme os descontos fraudulentos que obtinham mediante as alterações feitas no sistema, que geravam direitos tributários aos “clientes”. O MPF requereu à Justiça Federal a abertura de inquérito policial para investigar se os beneficiados pelo esquema tinham ciência de que a redução na dívida tributária era obtida de forma criminosa. Divisão de tarefas – Segundo apurado no inquérito policial, três funcionários do Serpro – Sílvio Tadeu Basílio, Antonio Carlos Rodrigues do Vale e Roberto Carlos José Duarte – foram responsáveis por todas as 268 inserções de dados falsos no sistema da Fazenda descobertas na operação. As transações foram realizadas em computadores instalados em três diferentes prédios da Fazenda em São Paulo e em computadores domésticos com certificado digital VPN. A denúncia aponta um outro grupo, na outra ponta da quadrilha, composto pelos “captadores”, que buscavam clientes no mercado, oferecendo serviços de consultoria. Nesse bloco estão o economista Richard Gunther Sutherland Wurzler, o advogado Luis Fernando Cucolichio Bertoni, o advogado Antonio Martins Ferreira Neto e o administrador Júlio César Maurício Correa.O maior grupo da quadrilha era o formado pelos intermediários, que também atuavam fornecendo CND irregulares e informações privativas da Receita. Nessa função encontram-se denunciados os outros funcionários públicos que integravam a organização: Áurea Souza da Silva, Elini Maria de França, Gilmar Alves Viana, Lourice Sayeg Paschoal Trindade, Maria Isabel Miranda dos Santos, Odair Aleixo dos Santos.Ainda atuando neste grupo de intermediários também estão os demais integrantes da organização criminosa: Altemir Braz Dantas, Benedito José Maciel dos Santos, Claudivan Freires, Elias Israel Silva, Fábio Rogério de Sousa Dantas, Jorge Luiz Mattano Campo, Maurício Frezze Zacharias, Navinha Maria Braz, Simone Miranda Nose e Tereza Maria Alves de Oliveira. Investigados desse grupo tinham fácil acesso às dependências da ReceitaTodos foram denunciados por organização criminosa, e à maioria dos acusados foi imputado o crime previsto no artigo 313-A, do Código Penal: Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.Somadas as penas, os acusados poderão ser condenados à prisão pelo mínimo de dois e máxima de 12 anos. O MPF solicitou à Justiça Federal o fracionamento do processo para facilitar a instrução processual. Na cota de oferecimento da denúncia, foi requisitada ainda a abertura de inquérito para apurar lavagem de dinheiro.

Entenda por que empresário que arrastou e matou garota de programa em Ribeirão Preto vai para regime aberto

Pablo Russel Rocha foi condenado a 24 anos de prisão em regime fechado pela morte de Nicole em setembro de 1998. Em fevereiro, Justiça de São Paulo autorizou a progressão de pena dele.

O resultado de um exame criminológico feito no empresário Pablo Russel Rocha, condenado em Ribeirão Preto (SP) a 24 anos de prisão pela morte da garota de programa Selma Heloísa Artigas da Silva, conhecida como Nicole, embasou a decisão da Justiça que autorizou a progressão de pena dele do regime semiaberto para o aberto.

Segundo o laudo emitido por uma psicóloga e uma assistente social e atestado pela direção do presídio em Tremembé (SP), durante a entrevista realizada em novembro de 2023, Pablo “manifestou arrependimento, demonstrou empatia para com a vítima e com sofrimento familiar provocado por seus atos”.

De acordo com as avaliadoras, ele é um “indivíduo consciente, maduro, vinculado aos laços familiares e com planejamento coerente e possível para sua liberdade. Demonstrou criticidade e maturidade para o convívio social, não havendo aspectos psicológicos que justifiquem seu indeferimento”.

A decisão foi proferida na sexta-feira (2). A defesa de Pablo não quis falar sobre o assunto.
O crime aconteceu em 1998. Logo depois, Pablo foi preso. Ele deixou a cadeia em 2000 por força de um habeas corpus e respondeu o processo em liberdade. Em 2016, 18 anos após a morte, ele foi condenado a 24 anos de detenção em regime fechado por homicídio triplamente qualificado. Foi preso, mas conseguiu um habeas corpus.

Em dezembro de 2018, a Justiça novamente determinou a prisão, mas ele ficou foragido até agosto de 2019. O nome dele chegou a ser colocado na lista de procurados da Interpol.

Com isso, Pablo deve cumprir as seguintes medidas cautelares:

Tem que comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais para informar sobre suas atividades;
Precisa conseguir um trabalho no prazo de 90 dias, devendo comprovar a ocupação;
Não pode sair de casa das 20h às 6h, salvo com autorização judicial;
Não pode mudar de residência ou Comarca sem prévia autorização do juízo;
Não pode frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado.
Mudança de regime
O pedido para a progressão foi feito pela defesa em novembro de 2023 após Pablo atingir o cumprimento de 27,82% da pena ou pouco mais de ¼, o equivalente a seis anos de prisão.

O artigo 112 da Lei de Execuções Penais prevê que a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso a depender do tempo de cumprimento.

Ele estava no semiaberto desde 2021. Em regime fechado, Pablo ficaria na cadeia até 2040.

Entre os aspectos analisados pela equipe psicológica, a juíza responsável pela avaliação do pedido determinou que fossem observados valores éticos e morais, presença de agressividade e impulsividade, se ele era capaz de conter impulsos e fazer crítica sobre delitos, além da possibilidade de reincidência.

O Ministério Público acrescentou mais questionamentos, entre eles se Pablo tinha consciência de ter infringido norma de conduta e se apresentava sinais de periculosidade ou estereótipos comportamentais de que poderia voltar a delinquir.

Culpa
Durante a entrevista para a elaboração do laudo, Pablo admitiu ter cometido o crime em 1998, mas disse que a morte de Nicole foi resultado da grande quantidade de bebida alcoólica que ele havia consumido anteriormente.

Ele tinha 24 anos na época. Segundo relato do empresário à equipe, na noite de 11 de setembro de 1998, após beber com amigos na loja de conveniência de um posto de combustíveis em Ribeirão Preto, ele seguiu com o grupo para um prostíbulo.

Depois que todos deixaram o local, Pablo se desencontrou de um amigo e voltou ao prostíbulo para encontrá-lo. Ao chegar, foi informado pelo dono do estabelecimento que não havia mais ninguém lá. Uma jovem que ele não conhecia pediu carona e ele concordou em levá-la.

Segundo Pablo, Nicole entrou no carro dele e, no meio do caminho, pediu que ele parasse em um endereço para comprar drogas. Os dois discutiram e Nicole abriu a porta do veículo.

O empresário afirma que seguiu dirigindo, mas parou muitos metros à frente, na região da Avenida Caramuru, porque suspeitou de que um pneu havia furado. Ao descer para verificar a roda, se deparou com Nicole presa ao cinto de segurança.

De acordo com a acusação, Nicole, de 21 anos, foi arrastada presa à caminhonete por cerca de dois quilômetros. Ela estava grávida e não resistiu aos ferimentos.

‘Arrependimento’

Para a equipe multidisciplinar que o avaliou para a progressão de pena, ao assumir o crime, Pablo “exterioriza arrependimento, demonstrando entendimento da gravidade, discernimento da regra social e suas obrigações”. Ainda segundo o documento, os planejamentos dele fora da prisão, que incluem retomar o trabalho em Florianópolis (SP), onde estava vivendo antes de ser preso, “são possíveis e coerentes para o cumprimento da pena em regime mais brando”.

A direção da unidade prisional em Taubaté (SP), onde ele cumpria pena, também declarou que Pablo demonstrou “ótimo” comportamento, inclusive trabalhando e estudando no local. As atividades inclusive levaram à redução do total da pena em nove meses.

O Ministério Público emitiu parecer contrário à progressão de regime ao considerar a gravidade do crime cometido, a elevada pena imposta, o pequeno tempo de cumprimento de pena e o longo saldo. Segundo o MP, o regime aberto reforçaria na sociedade a sensação de impunidade diante do abrandamento da pena.

Ao proferir a decisão, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) em São José dos Campos (SP), não encontrou elementos jurídicos para recusar o pedido.

“Com efeito, verifica-se que o sentenciado teve sua conduta classificada como ótima pelo Serviço de Segurança e Disciplina do estabelecimento em que cumpre pena, não havendo registro de falta disciplinar por ele cometida, constando ainda que vem usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio, bem como vem se dedicando ao trabalho e ao estudo no cárcere. Ademais, preenche o lapso temporal necessário e possui situação processual definida. É de se destacar ainda que obteve resultado positivo no exame criminológico realizado, sendo considerado apto a usufruir do regime aberto pela unanimidade dos avaliadores participantes.”

O Ministério Público informou que recorreu da decisão.

 

Mortes e intestino perfurado: veja outras acusações contra médica que fez lipo em advogada de MC Poze

Silvia de Oliveira Martins morreu no último dia 17 de setembro; Em 2018, uma professora também morreu, uma semana após ter realizado dois procedimentos com Geysa Leal Corrêa

O histórico da médica Geysa Leal Corrêa, responsável pela lipoaspiração que levou a advogada Silvia de Oliveira Martins à morte, é marcado por acusações e tragédias. Em 2021, o Ministério Público já a havia denunciado pela morte da pedagoga Adriana Ferreira Capitão Pinto, uma semana após procedimento com a médica em julho de 2018. No mesmo mês, a estudante Gabriela Nascimento de Moraes também passou semanas internada após ter o intestino perfurado por Geysa. Nesta quarta-feira, o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) abriu sindicância para apurar a conduta da profissional.

Na época, já existiam três processos cíveis por erro médico contra Geysa. Em todos os casos, as partes autoras pediram indenização por dano moral. Num deles, a paciente alega que se submeteu ao procedimento de bioplastia de glúteos para aumento de suas medidas na região, mas afirma que não obteve o resultado pretendido, e que não teria ocorrido qualquer mudança estética após o procedimento.

No caso da professora morta uma semana após o procedimento, Geysa chegou a prestar depoimento na 77ª DP (Icaraí). Ela disse aos investigadores que, apesar de não ter registro para atuar na área de cirurgia plástica, está habilitada para praticar qualquer ato médico.

A médica ficou por duas horas e meia dando explicações aos investigadores e saiu do local sem falar com a imprensa. Em seu depoimento, ela disse que pediu exames para que a paciente pudesse realizar a cirurgia, que poderia ser feita tanto em sua clínica, como em um centro cirúrgico:

— Segundo a médica, como a Adriana morava em outra cidade, ela optou por fazer na clínica, porque daria para ir embora no mesmo dia. Ela contou que era seguro realizar aquele tipo de procedimento sem a necessidade de um centro cirúrgico — disse a delegada responsável pela investigação, na época, Raíssa Celles, que também revelou que o valor cobrado por Geysa para realizar a lipoescultura foi de R$ 5,2 mil.

De acordo com um parente, que pediu para não ser identificado, a professora fez uma lipoaspiração nas laterais do abdômen e um implante de gordura nos glúteos, e se recuperava bem do procedimento. No entanto, durante a madrugada do dia 23 de julho de 2018, ela passou mal em casa e morreu antes de ser levada ao hospital.

Na época, em um perfil de rede social, a médica seguiu com a oferta de serviços de plástica e costumava postar imagens de “antes e depois” das pacientes de procedimentos estéticos como o realizado por Adriana.

Homicídio culposo

Em 2022, ela foi condenada por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, e teve restrição de direitos e pagamento de multa como penas.

“Considerando a primariedade do réu, o qual conta com todas as circunstâncias judiciais favoráveis, e, ainda, a pena inferior a 4 anos por crime cometido sem violência ou grave ameaça em concurso com crime culposo, impõe-se o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restrita de direitos”, diz parte do acórdão.

Em um comunicado enviado à imprensa, o advogado da médica, Lymark Kamaroff, lamentou a morte de Silvia e afirmou que “não há nexo de causalidade entre a intercorrência sofrida pela paciente e atuação da Dra. Geysa”. Que a médica sempre agiu diligentemente, seguindo os padrões preconizados pela boa técnica e que infelizmente intercorrências cirúrgicas podem ocorrer.

Kamaroff reforçou, ainda, que todas as pacientes de Geysa assinam um termo de consentimento para a possibilidade de ocorrer um evento adverso, que pode ser uma complicação ou intercorrência, como o caso de Silvia e que esta foi a terceira intervenção cirúrgica feita por Silvia com Geysa. A primeira foi em 2019 e outra em 2020.

Intestino perfurado

Também em 2018, a estudante de Educação Física Gabriela Nascimento de Moraes, de 23 anos, foi internada após ter o intestino perfurado durante um procedimento de hidrolipo com a médica. Em 18 de julho daquele ano, a jovem chegou em estado grave ao Hospital Cardoso Fontes, em Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio, e precisou ser submetida a uma nova cirurgia e chegou a ficar no CTI.

A jovem já havia sido submetida a uma cirurgia para costurar o intestino, mas, como permanecia sentido dores, o procedimento precisou ser refeito. A cirurgia com Geysa foi realizada em 10 de julho de 2018. Ela pagou R$ 4,2 mil pela hidrolipo. O local onde ocorreu o procedimento foi feito no mesmo local por onde passou a professora Adriana Ferreira, que morreu dias depois.

Assim que chegou em casa, Gabriela começou a sentir muitas dores no corpo. No dia seguinte, uma secreção passou a sair da barriga dela. Assustada, a jovem entrou em contato com a médica. Nas mensagens, ela contou que havia tomado uma sopa e que tinha a impressão de que o alimento estava saindo pelo ponto por onde havia sido feito o procedimento.

Antes de ser internada, a estudante chegou a voltar ao consultório da médica, que receitou muitos antibióticos e anti-inflamatórios, o que gerou uma despesa de mais de R$ 700 para a paciente e mesmo assim não teve efeito.

‘Divas da Dra. Geysa’

Quando chegou para depor no caso da morte da pedagoga, em 2018, Geysa estava cercada por manifestantes que a defendiam. O grupo intitulado “Divas da Dra. Geysa”, formado por cerca de 15 pacientes e amigas da médica, se reuniu em frente à delegacia para apoiá-la. Demonstrando revolta, algumas delas chegaram a agredir jornalistas na entrada da delegacia.

Empolgadas, elas gritavam o nome da médica e tiravam muitas fotos. Questionada por uma jornalista que teve o braço arranhado, uma das seguidoras respondeu: “Nós também estamos trabalhando”.

Antes de a médica chegar, uma das manifestantes, que não quis se identificar, disse que já tinha feito alguns procedimentos com Geysa:

— Estou ótima com o meu corpão. E nunca aconteceu nada comigo. Está tudo aqui para provar como a doutora Geysa é uma profissional maravilhosa.

Operação Scan: Justiça Federal condena 4 paraibanos envolvidos

O juiz federal Francisco Eduardo Guimarães Farias, titular da 6ª Vara de Campina Grande, condenou quatro paraibanos envolvidos na chamada Operação Scan, em Campina Grande em fevereiro de 2006, mas que teve ramificações em outros estados e repercutiu em todo país.

O juiz condenou Higor Vieira de Azevedo a 9 anos e 4 meses, Alexandre Tabosa de Azevedo a 3 anos e 8 meses, Sthephann Johanson Figueiredo dos Anjos a 3 anos e 8 meses e Pedro Barros Medeiros a 4 anos e 4 meses. Todos em regime aberto, com substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos.

Higor Azevedo, considerado o chefe da operação criminosa, foi condenado pelas acusações de furto qualificado, formação de quadrilha, interceptação telemática ilegal e violação de sigilo bancário. Por ser réu primário e sem registros de má conduta social e moral, o réu cumprirá duas penas restritivas de direito, ou seja, está proibido de frequentar lan houses e bares em qualquer cidade e prestará serviços à comunidade. Além disso, o campinense pagará multa correspondente a 30 dias-multa, com base no salário mínimo vigente. O juiz levou em consideração a situação econômica do réu, que é jogador de futebol desempregado.

O mototaxista Alexandre Tabosa foi condenado por furto qualificado e formação de quadrilha e terá de pagar R$ 100,00 mensais a uma entidade beneficente, durante quase 4 anos. Além disso, prestará serviços à comunidade e pagará multa corresponde a 20 dias-multa, com base no salário mínimo. O office boy Sthephann Johanson também está proibido de frequentar lan houses e bares em qualquer cidade, pagará o correspondente a 20 dias-multa e prestará serviços à comunidade, pelos crimes de furto qualificado e formação de quadrilha.

O último condenado nesta fase, o marceneiro Pedro Medeiros, também cumprirá pena em regime aberto, mas não poderá frequentar lan houses e bares, prestará serviços à comunidade e pagará multa correspondente a 20 dias-multa. Todos foram considerados réus primários.

O processo de número 2006.82.01.001115-8, de autoria do Ministério Público Federal, foi desmembrado em 11 ações penais, com mais de 50 acusados. De acordo com o MPF, os denunciados integravam uma quadrilha de crackers para a prática de crimes financeiros através da internet, a partir da cidade de Campina Grande, mas com ramificações em outros estados do Brasil.

A quadrilha era formada por programadores, usuários, aliciadores e laranjas, que transferiam dinheiro e realizavam saques de contas da Caixa Econômica e Banco do Brasil. De acordo com os autos do processo, com base nos interrogatórios dos réus e testemunhas, “somente em uma agência do Banco do Brasil em Campina Grande (Agência Borborema), ocorreram 287 transferências ilícitas, recebidas em contas de clientes daquela agência, no período entre novembro de 2004 e fevereiro de 2006, no qual a quadrilha estava atuando livremente. O volume total de transferências ilícitas somente para as contas dessa agência chegou ao elevado valor de R$ 355.555,92 (trezentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais e noventa e dois centavos)”.