Justiça proíbe que donos da 123 Milhas saiam do país e autoriza condução coercitiva à CPI

Juiz determinou que dois sócios sejam impedidos de deixar o Brasil até que prestem depoimento à CPI das Pirâmides Financeiras. Caso não compareçam, Polícia Federal está autorizada a conduzi-los coercitivamente.

A Justiça Federal proibiu que os donos da 123 Milhas saiam do país e autorizou a condução coercitiva deles à CPI das Pirâmides Financeiras, caso não compareçam à Câmara dos Deputados na data marcada. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (1º), pela 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte.

No dia 18 de agosto, a agência de viagens suspendeu pacotes e a emissão de passagens promocionais com embarques previstos a partir de setembro de 2023. A interrupção do serviço levou à abertura de uma série de ações e até um pedido de recuperação judicial.

Na sentença, o juiz Edison Grillo determinou que os sócios Ramiro Julio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira sejam impedidos de deixar o Brasil até que prestem depoimento à CPI, previsto para a próxima quarta-feira (6). Se eles não forem por vontade própria, a Polícia Federal (PF) está autorizada a conduzi-los coercitivamente.

“[…] eles têm o dever jurídico não só de comparecimento, mas também de fiel observância dos trâmites legais inerentes à convocação, não lhes sendo facultada a prerrogativa de a seu bel-prazer escolherem data de apresentação, pois, senão, eles teriam o condão de frustrar e dificultar as atividades investigativas da Comissão Parlamentar de Inquérito […]”, disse Grillo, em um dos trechos da decisão ao qual o g1 Minas teve acesso.
A comissão apura indícios de fraude de empresas de serviços que prometem gerar patrimônio por meio de criptomoedas. Para o presidente da CPI, deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), e para o relator, deputado Ricardo Silva (PSD-SP), o negócio se assemelha ao esquema de pirâmide financeira. Por isso, Ramiro e Augusto foram convocados como testemunhas, mas chegaram a faltar duas vezes.

“A atuação da 123 Milhas em muito se assemelha aos casos de pirâmides financeiras, em que são necessários cada vez mais recursos para realizar a sua manutenção, e a tendência é o colapso do esquema e a ruína dos participantes, que, muitas vezes de boa-fé, realizaram as suas compras e jamais recuperarão os seus recursos”, justificou Áureo Ribeiro.

Nesta sexta-feira, os empresários se reuniram com Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), em Brasília (DF). No entanto, eles não apresentaram um plano de ressarcimento para os clientes que tiveram passagens canceladas.

Uma nova reunião foi marcada para o dia 14 de setembro. A empresa se comprometeu a informar o número de consumidores prejudicados e as estratégias de compensação.

TCU condena Alexandre de Moraes Hissa ex-gerente do Banco do Nordeste por desviar recursos.

Corte apontou operações de crédito fictícias, com uso de documentos falsos, que deram prejuízo de R$ 2,6 milhões ao banco

O plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) condenou nesta 4ª feira (12.jul.2023) um ex-gerente de agência do BNB (Banco do Nordeste) por desvios de recursos do banco e do FNE (Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste). As irregularidades ocorreram entre 2017 e 2019 na unidade de Santa Cruz do Capibaribe (PE). O prejuízo somado é de R$ 2,6 milhões.

Foram condenados Alexandre de Moraes Hissa, gerente-geral da agência na época, e Jeferson Pereira de Oliveira, empresário individual que, segundo a Corte de Contas, agiu em conluio com o gerente na prática de fraudes visando à obtenção de vantagens financeiras.

Dentre as irregularidades praticadas estão operações de crédito fictícias, uso de documentos falsos, emissão de aval cruzado entre clientes e operacionalização de um extenso fluxo de compensações financeiras.

Eles foram condenados a ressarcir solidariamente os cofres do banco das quantias desviadas, acrescidas dos juros, e pagar multa no valor de R$ 270 mil cada. Eles deverão cumprir as decisões em até 15 dias depois de serem notificados. Por considerar graves as irregularidades, o TCU também inabilitou ambos de exercerem cargo de confiança ou em comissão na administração pública por 5 anos.

O ESQUEMA

Segundo o ministro Weder de Oliveira, relator do caso, foram concedidos créditos de operações fictícias, com recursos do FNE e recursos internos, e apropriação indevida dos valores, que eram transferidos a terceiros, familiares dos envolvidos e aos próprios responsáveis. Trecho do acórdão explica como eram feitas as operações de crédito irregulares.

“[Eram] contratadas mediante fraude materializada pelo uso de documentação inidônea, utilização de recursos de um grupo de operações para saldar dívidas de outro grupo de operações, por atos praticados em nome dos titulares das operações (inclusive aval cruzado), aceite de notas fiscais canceladas, bem como remessa e recebimento de valores para contas de terceiros, com fito de obter vantagem financeira indevida, para si e para terceiros“.

Foram obtidas provas como trocas de mensagens eletrônicas entre os condenados, onde foram encontradas demonstrações  do fornecimento de notas fiscais fraudulentas para fundamentar os empréstimos bancários.

Ao perceber os desvios, o BNB notificou os responsáveis, mas eles não conseguiram explicar as irregularidades nem devolveram os recursos. Eles também foram citados no processo do TCU, mas não se manifestaram.

OUTRO LADO

O Poder360 entrou em contato com o empresário Jeferson Pereira de Oliveira, que afirmou que vai recorrer da decisão por considerar que há “muita coisa errada nesse processo“.

O Banco do Nordeste informou que “tomou todas as providências nas esferas disciplinares e de ordem legal, sendo o senhor Alexandre de Moraes Hissa demitido por justa causa em 2019“.

A reportagem não conseguiu localizar Alexandre de Moraes Hissa ou a defesa dele.

Fonte: https://www.poder360.com.br/justica/tcu-condena-ex-gerente-do-banco-do-nordeste-por-desvios/

CVM aceita acordo em processo envolvendo irregularidades em debêntures

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) firmou um acordo no valor de R$ 2,325 milhões para encerrar um processo administrativo sancionador que apurava irregularidades em emissões de debêntures da C.I.P. e da Simsan, realizadas dentro de regime de ofertas públicas com esforços restritos em 2019.

Em trabalho de campo, a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da CVM identificou irregularidades e pediu que a Máxima, intermediária líder das ofertas, realizasse o cancelamento de ambas junto à CVM e à B3. A área técnica solicitou também que fosse providenciada a restituição integral dos valores financeiros dados em contrapartida por investidores. As ofertas foram canceladas em seguida, em maio de 2019.

A decisão sobre a proposta de termo de compromisso começou a ser analisada no dia 3 de novembro, mas foi suspensa após o pedido de vista do diretor Henrique Machado. O Comitê de Termo de Compromisso (CTC) havia sugerido sua rejeição por entender que o caso deveria ir a julgamento, considerando a gravidade dos supostos ilícitos e o histórico dos proponentes.

Em reunião realizada nesta terça-feira, 1º, Machado votou favoravelmente ao acordo, considerando a agilidade com que os envolvidos cancelaram a operação e ressarciram os investidores, a pedido da CVM. O colegiado acompanhou o voto do relator e decidiu dar o sinal verde à proposta.

Como intermediária líder, gestora e administradora da emissão, a Máxima recebeu a maior pena, no valor de R$ 1 milhão. O restante dos R$ 2,325 milhões será dividido da seguinte forma: Marcio Alexandre Saito (responsável pela C.I.P), R$ 25 mil; Simsan Construções e Empreendimentos Imobiliários S.A., R$ 100 mil; Juliana Nogueira Zadra (responsável da Simsan), R$ 100 mil; Daniel Bueno Vorcaro (diretor da Máxima), R$ 250 mil; Luiz Antonio Bull (diretor da Máxima), R$ 250 mil; Índigo Investimentos DTVM (antifa Foco, como agente fiduciário), R$ 300 mil; Benjamim Botelho de Almeida (controlador da Índigo), R$ 300 mil.