Justiça do RN recebe denúncia contra 7 membros de grupo acusado de lavar dinheiro do tráfico de drogas com fazendas e igrejas
Operação do MP cumpriu dezenas de mandados contra grupo suspeito de lavar dinheiro do tráfico de drogas. — Foto: MPRN/Divulgação

Operação do MP cumpriu dezenas de mandados contra grupo suspeito de lavar dinheiro do tráfico de drogas.

A Justiça do Rio Grande do Norte recebeu uma denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado contra sete pessoas pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. O grupo é investigado na operação Plata, deflagrada do dia 14 de fevereiro deste ano, e que investigou lavagem de dinheiro do tráfico de drogas inclusive por meio de fazendas e igrejas.

A suspeita é de que o grupo criminoso tenha movimentado mais de R$ 23 milhões com a compra de imóveis, rebanhos bovinos e até com o uso de instituições religiosas. De acordo com a denúncia, os réus se associaram para lavar o dinheiro através da aquisição e transmissão de imóveis, realização de depósitos não identificáveis e distribuição de dinheiro em espécie.

A investigação realizada pelo MPRN revelou que indivíduos com nenhuma ou quase nenhuma renda declarada movimentaram milhões de reais, sem justificativa aparente.

Provas colhidas ainda apontariam que os envolvidos, em grupos de WhatsApp, discutiam como manter um dos “negócios” ativo após a prisão de um dos investigados por uso de documento falso.

Ainda segundo o MP, as operações financeiras tinham como alvo o Rio Grande do Norte, mas envolviam agentes domiciliados em mais de um terço dos estados do país.

Outra característica marcante da investigação, segundo o MP, é a de que vários investigados atuavam como verdadeiros “provedores sociais”, financiando eventos públicos, tentando estabelecer laços políticos e construindo uma imagem de benfeitores sociais – tudo com recursos provenientes de atividades ilícitas.

Operação Plata

A operação Plata cumpriu sete mandados de prisão e outros 43 de busca e apreensão no Rio Grande do Norte, além dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Bahia, Ceará e Paraíba, e ainda no Distrito Federal. Ao todo, participaram nacionalmente do cumprimento dos mandados 48 promotores de Justiça, 56 servidores e ainda 248 policiais.

No RN, os mandados de prisão e de busca e apreensão foram cumpridos nas cidades de Natal, Jardim de Piranhas, Parnamirim, Caicó, Assu e Messias Targino. Houve ainda cumprimento de mandados nas cidades paulistas de São Paulo, Araçatuba, Itu, Sorocaba, Tremembé, Votorantim e Araçoiaba da Serra; em Brasília/DF, Fortaleza/CE, Balneário Camboriú/SC, Picuí/PB, Espinosa/MG e em Serra do Ramalho e Urandi, ambas na Bahia.

As investigações que culminaram na deflagração da operação Plata foram iniciadas em 2019, com o objetivo de apurar o tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, além do crime de lavagem de dinheiro.

Segundo o MP, o esquema era liderado por Valdeci Alves dos Santos, também conhecido por Colorido. Valdeci é originário da região do Seridó potiguar e é apontado como sendo o segundo maior chefe do de uma facção criminosa que surgiu nos presídios paulistas e que tem atuação em todo o Brasil e em países vizinhos.

O esquema de lavagem de dinheiro, de acordo com as investigações do MPRN, já perdura por mais de duas décadas. Valdeci foi condenado pela Justiça paulista e atualmente está preso na Penitenciária Federal de Brasília.

No Rio Grande do Norte, Valdeci tem como braço-direito um irmão dele, Geraldo dos Santos Filho, também já condenado pela Justiça por tráfico de drogas. Pastor Júnior, como é conhecido, foi preso em 2019 no Estado de São Paulo fazendo uso de documento falso. Geraldo estava cumprindo a pena em regime semiaberto.

Valdeci Alves dos Santos e Geraldo dos Santos Filho são investigados nessa operação ao lado de pelo menos mais outras 22 pessoas. A Justiça determinou o bloqueio e indisponibilidade de bens até o limite de R$ 23.417.243,37.

A pedido do MPRN, além do bloqueio de contas bancárias, a Justiça determinou o bloqueio de bens e imóveis, a indisponibilidade de veículos e a proibição da venda de rebanhos bovinos.

 

Operação Plata: Justiça aceita denúncia e 7 pessoas viram rés por lavagem de dinheiro e associação criminosa no RN

A Justiça potiguar recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) contra sete pessoas pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. O grupo é investigado na operação Plata, deflagrada do dia 14 de fevereiro deste ano, pelo MPRN, por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com o apoio da Polícia Militar do RN e dos Ministérios Públicos de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Bahia, Ceará e Paraíba e, ainda, do Departamento Penitenciário Nacional (Depen).

A suspeita é de que o grupo criminoso tenha lavado mais de R$ 23 milhões com a compra de imóveis, fazendas, rebanhos bovinos e até com o uso de igrejas.

De acordo com a denúncia, os réus se associaram para o fim específico de cometerem os crimes de lavagem de dinheiro, através da aquisição e transmissão de imóveis, realização de depósitos não identificáveis e distribuição de numerário em espécie, dissimulando e ocultando a origem e propriedade de bens e valores oriundos dos crimes praticados por dois irmãos, em benefício de familiares e pessoas próximas a eles.

Investigação

A investigação financeira realizada pelo MPRN revelou que indivíduos com nenhuma ou quase nenhuma renda declarada movimentaram milhões de Reais, sem justificativa aparente. Provas colhidas revelaram que os envolvidos, em grupos de WhatsApp discutiam, inclusive, como manter um dos “negócios” de branqueamento de valores ativo após a prisão de um dos investigados por uso de documento falso.

As operações financeiras tinham como alvo o Rio Grande do Norte, mas envolviam agentes domiciliados em mais de um terço das unidades federativas brasileiras.

Outra característica marcante da investigação é a de que vários investigados atuavam como verdadeiros “provedores sociais”, financiando eventos públicos, tentando estabelecer laços políticos e construindo uma imagem de benfeitores sociais, tudo com recursos provenientes de atividades ilícitas.

Operação Plata

A operação Plata cumpriu sete mandados de prisão e outros 43 de busca e apreensão nos Estados do Rio Grande do Norte, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Bahia, Ceará e Paraíba, e ainda no Distrito Federal. Ao todo, participaram nacionalmente do cumprimento dos mandados 48 promotores de Justiça, 56 servidores e ainda 248 policiais.

No RN, os mandados de prisão e de busca e apreensão foram cumpridos nas cidades de Natal, Jardim de Piranhas, Parnamirim, Caicó, Assu e Messias Targino. Houve ainda cumprimento de mandados nas cidades paulistas de São Paulo, Araçatuba, Itu, Sorocaba, Tremembé, Votorantim e Araçoiaba da Serra; em Brasília/DF, Fortaleza/CE, Balneário Camboriú/SC, Picuí/PB, Espinosa/MG e em Serra do Ramalho e Urandi, ambas na Bahia.

As investigações que culminaram na deflagração da operação Plata foram iniciadas em 2019, com o objetivo de apurar o tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, além do crime de lavagem de dinheiro. O esquema era liderado por Valdeci Alves dos Santos, também conhecido por Colorido. Valdeci é originário da região do Seridó potiguar e é apontado como sendo o segundo maior chefe do Primeiro Comando da Capital (PCC), facção criminosa que surgiu nos presídios paulistas e que tem atuação em todo o Brasil e em países vizinhos.

O esquema de lavagem de dinheiro, de acordo com as investigações do MPRN, já perdura por mais de duas décadas. Valdeci foi condenado pela Justiça paulista e atualmente está preso na Penitenciária Federal de Brasília.

No Rio Grande do Norte, Valdeci tem como braço-direito um irmão dele, Geraldo dos Santos Filho, também já condenado pela Justiça por tráfico de drogas. Pastor Júnior, como é conhecido, foi preso em 2019 no Estado de São Paulo fazendo uso de documento falso. Geraldo estava cumprindo a pena em regime semiaberto.

Valdeci Alves dos Santos e Geraldo dos Santos Filho são investigados nessa operação ao lado de pelo menos mais outras 22 pessoas. A Justiça determinou o bloqueio e indisponibilidade de bens até o limite de R$ 23.417.243,37.

A pedido do MPRN, além do bloqueio de contas bancárias, a Justiça determinou o bloqueio de bens e imóveis, a indisponibilidade de veículos e a proibição da venda de rebanhos bovinos.

O dinheiro do grupo é proveniente do tráfico de drogas. O lucro do comércio ilegal era lavado com a compra de imóveis, fazendas, automóveis, na abertura de mercados e até com o uso de igrejas. Segundo já apurado pelo MPRN, Geraldo dos Santos Filho e a mulher dele abriram pelo menos sete igrejas evangélicas.

NIP

A lavagem de dinheiro investigada na operação Plata contou com a atuação do Núcleo de Informações Patrimoniais, que foi implementado pelo MPRN no ano passado.

A criação de setor especializado em recuperação de ativos e investigação patrimonial proporcionou ao MPRN uma unidade de referência voltada à persecução patrimonial promovendo a melhoria das atividades de investigação e inteligência no combate aos crimes financeiros e com repercussão financeira.

O caso agora será processado pela Justiça como Ação Penal, conduzida pela 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

TRF-4 conclui julgamento de recursos de réus condenados pela Operação Rodin

Julgamento teve início em outubro do ano passado, e estava suspenso devido ao pedido de vista da desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani. Recursos foram analisados pela 4ª Seção do tribunal.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) concluiu nesta quinta-feira (31) o julgamento de recursos de 18 réus envolvidos na Operação Rodin.

O julgamento teve início em outubro do ano passado, e estava suspenso devido ao pedido de vista da desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani. Os recursos foram analisados pela 4ª Seção do tribunal, que reúne a 7ª e a 8ª turmas.

Tiveram os recursos negados os réus Alfredo Pinto Telles, Carlos Dahlem da Rosa, José Antônio Fernandes, Ferdinando Francisco Fernandes e Fernando Fernandes. Silvestre Selhorst, Luiz Carlos de Pellegrini e Flávio Roberto Luiz Vaz Netto tiveram as apelações parcialmente acolhidas. Rubem Höher teve o seguimento do recurso negado pelo relator devido à falta de interesse recursal.

Já os pedidos dos réus Rosmari Greff Ávila da Silveira, Patrícia Jonara Bado dos Santos, Hélvio Debus Oliveira Souza, Luiz Paulo Rozek Germano, Eduardo Wegner Vargas, Marco Aurélio da Rosa Trevizani, Paulo Jorge Sarkis, Rosana Cristina Ferst, Denise Nachtigall Luz e Dario Trevisan de Almeida foram totalmente acolhidos. Os quatro últimos conseguiram a substituição da pena por multa e prestação de serviços.

Os réus haviam sido condenados em junho de 2016, e ingressaram com embargos infringentes e de nulidade – recursos em que o julgamento não teve resultado unânime, e o condenado pede para que prevaleça o voto mais favorável a ele.

Também nesta quinta, ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) João Luiz Vargas, que também era réu pela Operação Rodin, foi absolvido pelo TRF-4. Ele havia sido condenado em 2016 pela Justiça Federal de Santa Maria pelo crime de peculato-desvio.

Como ficaram as condenações
Alfredo Pinto Telles: condenado pela 7ª Turma pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, tendo sido decretada a prescrição da pretensão punitiva em relação aos crimes de quadrilha e falsidade ideológica. O recurso de embargos infringentes foi negado e a pena se manteve a mesma.

Carlos Dahlem da Rosa: condenado por dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 9 anos e 9 meses, em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi negado e a pena se manteve a mesma.

Dario Trevisan de Almeida: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos e 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Com o recurso, ficou condenado por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 3 anos e 3 meses, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de 30 salários mínimos. Também foi decretada a prescrição da punição por quadrilha e falsidade ideológica.

Denise Nachtigall Luz: condenada por peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Com o recurso, ficou condenada por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena de 3 anos e 3 meses de detenção, em regime inicial semiaberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de 30 salários mínimos. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva do delito de quadrilha.

Eduardo Wegner Vargas: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 2 anos, 9 meses e 22 dias, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e multa de 25 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenado por quadrilha, mas teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Ferdinando Francisco Fernandes: condenado por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 13 anos, em regime inicial semiaberto. O recurso foi negado.

Fernando Fernandes: condenado por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 14 anos e 3 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes teve provimento negado e a pena se manteve a mesma.

Flávio Roberto Luiz Vaz Netto: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos, 7 meses e 10 dias, em regime inicial fechado. Com o recurso, ficou condenado por dispensa indevida de licitação e corrupção passiva às penas privativas de liberdade que totalizam 7 anos e 4 meses, em regime inicial semiaberto. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa ao delito de quadrilha.

Hélvio Debus Oliveira Souza: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 2 anos, 9 meses e 22 dias, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e multa de 15 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenado pelo crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

José Antônio Fernandes: condenado por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 13 anos, em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi negado.

Luiz Carlos de Pellegrini: condenado por peculato à pena privativa de liberdade 5 anos, 9 meses e 22 dias, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi provido em parte para absolvê-lo do delito de peculato e condená-lo pela prática do crime de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 3 anos e 3 meses, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos, cujo cumprimento e destinação, respectivamente, serão definidos pelo juízo da execução. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa ao crime de quadrilha.

Paulo Jorge Sarkis: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Com o recurso, ficou condenado por quadrilha e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 2 anos e 3 meses, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de 20 salários mínimos. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa ao delito de quadrilha.

Rosana Cristina Ferst: condenada por peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Com o recurso, ficou condenada por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de 3 anos e 3 meses, em regime inicial semiaberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e multa e 30 salários mínimos. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa aos delitos de quadrilha e falsidade ideológica.

Rosmari Greff Ávila da Silveira: condenada por e peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos e 5 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Com o recurso, obteve a substituição da punição pelo crime de peculato pela a do crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Silvestre Selhorst: condenado por peculato à pena privativa de liberdade 5 anos e 5 meses, em regime inicial semiaberto. Com o recurso, ficou condenado pelo crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Luiz Paulo Rozek Germano: condenado por peculato à pena privativa de 2 anos, 9 meses e 22 dias, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 25 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenado pelo crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Marco Aurélio da Rosa Trevizani: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenado pelos crimes de quadrilha e de falsidade ideológica que, no entanto, tiveram a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Patrícia Jonara Bado dos Santos: condenada por peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e multa de 30 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenada pelos crimes de quadrilha e de falsidade ideológica que, no entanto, tiveram a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Operação Rodin
Deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2007, a Operação Rodin investigou irregularidades ocorridas entre os anos de 2003 a 2007 envolvendo a realização de exames teóricos e práticos para a expedição da carteira nacional de habilitação.

A fraude ocorreu com desvio de verbas em contratos firmados com a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (Fatec) e a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (FUNDAE), ambas vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Em fevereiro de 2014, a sentença foi proferida pelo juízo da 3ª Vara Federal de Santa Maria e se iniciaram os prazos para as defesas e para o MPF recorrerem. Os processos foram concluídos para a análise da relatora no tribunal, desembargadora Cláudia, em março de 2015, e julgados pela 7ª Turma em junho de 2016.

Custo Brasil: MPF/SP denuncia ex-ministro Paulo Bernardo e mais 19 por propina de R$ 100 milhões

Grupo é acusado de estabelecer organização criminosa que cometeu crimes de lavagem de dinheiro e corrupção entre 2009 e 2015

Coletiva sobre as denúncias da OP Custo Brasil Foto: Gabriela Brunelli / ASCOM - MPF-SP

Coletiva sobre as denúncias da OP Custo Brasil 

O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou o ex-ministro Paulo Bernardo e mais 19 pessoas. O grupo é acusado de montar uma organização criminosa no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) entre os anos de 2009 e 2015, responsável por lavagem de dinheiro e o pagamento de propinas para o Partido dos Trabalhadores e diversos agentes públicos e privados, que superam os R$ 100 milhões.

O sistema de pagamento de propina envolveu a celebração de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre o MPOG e duas entidades representativas de instituições financeiras, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) e o Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência Complementar (Sinapp), para a contratação da empresa Consist, em 2010. O esquema de propina funcionou até 2015 e custou cerca de 70% do faturamento líquido da empresa, que criou software para a gestão dos empréstimos consignados de servidores do Poder Executivo Federal.

Foram oferecidas três denúncias pelo MPF. Elas resultam da Operação Custo Brasil, deflagrada em 23 de junho, um desdobramento das fases 17 e 18 (Pixuleco 1 e 2) da Operação Lava Jato. As denúncias são de autoria dos procuradores da República Andrey Borges de Mendonça, Rodrigo de Grandis, Silvio Luís Martins de Oliveira e Vicente Solari de Moraes Rego Mandetta, integrantes da Força Tarefa criada pelo MPF-SP para lidar com os desdobramentos da Operação Lava Jato.

A primeira e maior denúncia trata dos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e obstrução da investigação. Essa acusação abarca Paulo Bernardo e mais 12 pessoas e trata dos fatos relacionados à organização criminosa criada em torno do contrato da Consist no Ministério do Planejamento.

No Planejamento, o esquema envolvia o pagamento de propinas para agentes públicos diretamente implicados com a estruturação do ACT e/ou com a sua manutenção. Além disso, a propina era paga para que a Consist fosse mantida como a prestadora do serviço. Neste bloco de agentes públicos, além de Paulo Bernardo, a denúncia alcança Nelson Luiz Oliveira Freitas (que está preso preventivamente), diretor do departamento de administração de sistemas de informação. O esquema também envolvia diretamente Duvanier Paiva, falecido em janeiro de 2012.

PATRONO. Segundo apurado pelo MPF, Polícia Federal e Receita Federal, Paulo Bernardo participava diretamente da operação. Ele ocupou a pasta entre 2005 e 2011 e continuou a receber a sua parte, mesmo como Ministro das Comunicações, cargo que exerceu entre 2012 e 2015. E-mail apreendido no bojo das operações mostra que ele era tratado por um dos integrantes do esquema como o “patrono” da organização.

O dinheiro da propina era repassado aos agentes públicos por intermédio de parceiros, que ficavam encarregados de elaborar contratos simulados com a Consist e distribuir os recursos entre os destinatários finais. A parte que cabia ao PT era objeto de contratos simulados com empresas indicadas pelo então tesoureiro do partido, João Vaccari Neto. Preso, ele responde a outros processos e já foi condenado na Lava Jato. O dinheiro era entregue em espécie ao executivo petista.

Segundo a denúncia, a organização criminosa pode ser dividida em três núcleos: o dos agentes públicos, o dos agentes políticos e o das pessoas vinculadas à Consist e seus “parceiros”.

No núcleo dos agentes públicos, Paulo Bernardo é apontado na denúncia como responsável pelas indicações de Duvanier e Freitas. O ministro também teria determinado que a empresa pública Serpro paralisasse o projeto de um sistema para os consignados. O ministro recebia sua parte por intermédio do escritório do advogado Guilherme Gonçalves, que, por sua vez tinha o auxílio de Marcelo Maran.

A fração inicial de Paulo Bernardo era de 9,6% do faturamento da Consist, percentual que caiu para 4,8% em 2012 e 2,9% em 2014. Os recursos pagavam os honorários do advogado, despesas pessoais do então ministro e os salários de ex-assessores e do motorista dele. Duvanier, por sua vez, cuidou do ajuste do MPOG com a ABBC/Sinapp, e Freitas, da parte tecnológica. Por intermédio de Washington Luís Vianna, também denunciado, Freitas teria recebido cerca de R$ 1 milhão. Além dos citados, participaram do esquema Valter Correia da Silva, que substituiu Duvanier no esquema, e Ana Lúcia Amorim de Brito, que após 2012 passou a ser responsável pela renovação do ACT. Correia e Ana Lúcia não são objeto dessa denúncia.

AGENTES POLÍTICOS. Segundo a denúncia do MPF, o núcleo dos agentes políticos envolvia o ex-ministro Luiz Gushiken, já falecido. Ele era consultor do Sinapp e colocou o advogado e ex-vereador petista Alexandre Romano em contato com a direção daquele órgão para intermediar um problema com a Consist. Nesse núcleo também atuou o suplente de deputado federal Paulo Ferreira (também preso preventivamente desde a deflagração da operação), que exerceu diversos cargos na direção do PT. Em 2009, como tesoureiro, ele trouxe Romano, de quem era amigo, para o esquema. Posteriormente, intermediou o acerto entre Romano e Vaccari. Em 2014, Ferreira passou a receber 2,9% do faturamento da Consist, por meio do escritório de advocacia Portanova Advogados, de Daisson Portanova, também denunciado.

Vaccari era o responsável por gerenciar o pagamento dos valores desviados do esquema ao Partido dos Trabalhadores. Ele indicou Romano, substituído em 2011 por Milton Pascowitch, que não é objeto desta denúncia. Também teria participação no núcleo político o ex-ministro da Previdência Social e ex-presidente do INSS, Carlos Gabas. O MPF solicitou à Justiça que o inquérito relativo a Gabas continue aberto, atendendo à representação da Autoridade Policial, para analisar os documentos e material apreendidos.

CONSIST E PARCEIROS. A Consist é uma empresa de tecnologia multinacional. Ela foi contratada pela ABBC / Sinapp para prestar os serviços ao MPOG. A empresa também foi a responsável pela contratação de parceiros e aceitou repassar a eles 70% de seu faturamento para não perder o contrato. O dinheiro que cabia, por contrato, à empresa era repartido entre os parceiros encarregados de organizar o esquema e mantê-lo.

Os representantes da Consist no esquema eram Natálio Saul Fridman (presidente mundial da empresa, que, embora morasse nos EUA, estava ciente da operação), Pablo Kipersmit (presidente da Consist no Brasil) e Valter Silvério Pereira. Fridman era informado de todos os passos da negociação por Kipersmit e tinha plena ciência do pagamento de propina, tanto que recebeu Romano em Nova York. Por residir no exterior, Fridman é objeto de uma segunda denúncia da Operação Custo Brasil, oferecida separadamente.

Kipersmit cuidava do contato direto com os “parceiros” da Consist e mantinha informado o presidente mundial da empresa. Pereira, por sua vez, era o diretor jurídico da Consist no Brasil e estava a par de todas as atividades ilícitas, atuando sob as ordens de Fridman e Kipersmit. Era o advogado quem recebia as informações de Romano indicando as empresas responsáveis por receber valores e gerir os contratos simulados.

Os parceiros da Consist eram diversos lobistas e intermediários, que possuíam vínculos importantes com funcionários do MPOG.

Os principais parceiros identificados foram as pessoas relacionadas às empresas Consucred (ligadas a lobistas e ao PMDB), CSA NET (vinculada ao denunciado Washington Viana, ligado a Nelson de Freitas), o escritório de advocacia de Guilherme Gonçalves (ao qual também estava vinculado o denunciado Marcelo Maran e que representava os interesses de Paulo Bernardo) e Alexandre Romano (que representava os interesses do Partido dos Trabalhadores), posteriormente substituído por Milton Pascowitch (veja mais abaixo). Outro parceiro que entra em 2012 é a empresa JD2. E, no fim de 2014, torna-se parceiro Daisson Portanova. Todos eles receberam valores milionários do esquema.

Romano entrou como “parceiro” no contrato Consist no final de 2009 e início de 2010, representando e intermediando interesses do Partido dos Trabalhadores. Ele foi um dos principais operadores do esquema e intermediário da empresa junto a representantes do PT e recebeu valores desde o início do esquema, em 2010, até sua prisão, em 2015. Recebia 22,9% do faturamento líquido da companhia (o que correspondia a R$ 424.883,00 em outubro de 2010), sendo que 80% deste valor era repassado ao Partido dos Trabalhadores. Recebeu valores por intermédio de seu escritório de advocacia e também por empresas controladas por ele ou pessoas a ele relacionadas, algumas delas de fachada. O ex-vereador fez acordo de colaboração premiada.

Também foram denunciados Carlos Cortegoso, da empresa CRLS, e Hélio Santos de Oliveira, da Politec. Ambas foram indicadas por Vaccari para Romano. A CRLS simulou contrato com a Consist em 2010 e recebeu R$ 309 mil. Já a Politec, da mesma forma, atuou entre 2010 e 2011, e emitiu R$ 2 milhões em notas simuladas com a Consist. Cortegoso, Oliveira e Pascowitch confirmaram em depoimento que nenhum serviço foi prestado à Consist.

COLABORADORES EVENTUAIS. A terceira denúncia ajuizada pelo MPF se refere à participação do jornalista Leonardo Attuch, da viúva de Duvanier, Cássia Gomes, e da funcionária do PT, Marta Coarim, na lavagem de valores ilícitos gerados pelo esquema.

Attuch é responsável pela Editora 247, que firmou um contrato fictício com a empresa de Milton Pascowitch, a Jamp, para destinar R$ 120 mil ao PT em 2014. O pagamento, em quatro parcelas, se referia a uma suposta veiculação de publicidade no site Brasil 247, serviço que nunca foi prestado. Attuch chegou a se reunir com Pascowitch para tratar da intermediação e tinha pleno conhecimento das irregularidades, embora não integrasse a organização criminosa.

Cássia, em virtude do desempenho de Duvanier no esquema, recebeu R$ 120 mil após a morte do marido, também por meio de notas falsas de prestação de serviços. Marta recebeu R$ 300 mil em espécie. Os três foram denunciados separadamente, pois, apesar de terem contribuído para a lavagem de valores, não integravam efetivamente a organização criminosa.

Desde que assumira a função de Romano no esquema, Pascowitch utilizava negócios que mantinha com outras empresas inidôneas para obter quantias em cédulas, o que garantia a ocultação dos repasses que fazia a João Vaccari Neto. No entanto, a partir do fim de 2013, o empresário passou a encontrar dificuldades para levantar dinheiro em espécie. A saída encontrada foi a subcontratação fictícia, pela Jamp, de empresas ligadas a pessoas próximas ao PT, entre elas a Editora 247. A fraude possibilitava a continuidade do fluxo de propinas da Consist ao partido de maneira dissimulada.

Nesta denúncia também foram acusados por lavagem de dinheiro três funcionários particulares de Paulo Bernardo, cujos salários eram pagos com dinheiro desviado do esquema: Gláudio Renato de Lima, Hernany Bruno Mascarenhas e Zeno Minuzzo.

ACUSADOS E CRIMES IMPUTADOS. Confira a lista de acusados nas três primeiras denúncias da Operação Custo Brasil e os crimes a eles imputados:

DENÚNCIA 1 (Consist):
Paulo Bernardo Silva, Guilherme de Salles Gonçalves, Marcelo Maran, Washington Luiz Vianna, Nelson Luiz Oliveira de Freitas, Alexandre Correa de Oliveira Romano, Pablo Alejandro Kipersmit, Valter Silvério Pereira, João Vaccari Neto, Daisson Silva Portanova e Paulo Adalberto Alves Ferreira – integrar organização criminosa

Pablo Alejandro Kipersmit, Valter Silverio Pereira, Alexandre Romano, João Vaccari Neto, Daisson Portanova, Paulo Ferreira – corrupção ativa

Paulo Bernardo Silva, Guilherme de Salles Gonçalves, Marcelo Maran, Nelson de Freitas, Washington Vianna – corrupção passiva

Paulo Bernardo Silva, Guilherme Gonçalves, Marcelo Maran, Alexandre Romano, Pablo Alejandro Kipersmit, Valter Silverio Pereira, João Vaccari Neto, Nelson de Freitas, Washington Vianna, Daisson Portanova, Paulo Ferreira, Carlos Cortegoso, Helio Santos de Oliveira – lavagem de dinheiro

Daisson Portanova, Paulo Ferreira e Valter Pereira – tentar embaraçar investigação de organização criminosa

DENÚNCIA 2 (colaboradores eventuais e funcionários de Paulo Bernardo):

Leonardo Attuch, Cássia Gomes, Marta Coarim, Gláudio Renato de Lima, Hernany Bruno Mascarenhas e Zeno Minuzzo – lavagem de dinheiro

Zeno Minuzzo – tentar embaraçar investigação de organização criminosa

Justiça condena o São Paulo a indenizar torcedores do Corinthians pisoteados em tumulto no Morumbi há 15 anos

Clube deverá pagar mais de R$ 100 mil às vítimas — valor atual, já corrigido com juros impostos pela Justiça (acréscimo de 1% ao mês desde a data do acidente). Cabe recurso.

A Justiça paulista condenou, em segunda instância, o São Paulo Futebol Clube (SPFC) a indenizar dois torcedores do Corinthians por danos materiais, morais e estéticos causados por um pisoteamento na saída de uma partida no estádio do Morumbi em fevereiro de 2009. Cabe recurso às instâncias superiores.

O clube deverá pagar mais de R$ 100 mil às vítimas — valor atual, já corrigido com os juros impostos pela Justiça (acréscimo de 1% ao mês desde a data do acidente). Inicialmente, a quantia estipulada era de aproximadamente R$ 18,1 mil.

Procurado, o SPFC informou que não comenta processos judiciais.

Tumulto em clássico

Em 29 de fevereiro daquele ano, as vítimas foram assistir à disputa entre São Paulo e Corinthians pelo campeonato paulista, no Estádio Cícero Pompeu de Toledo, o Estádio do Morumbi, localizado na Zona Sul da capital.

Nos autos do processo, as vítimas (uma mulher e um homem) relatam que, por fazerem parte da torcida visitante, tiveram que esperar cerca de 50 minutos após o término da partida para serem liberados para deixar o local. Quando se dirigiam ao túnel que dá acesso à rampa de saída, ouviram um barulho de explosão, e o tumulto começou.

Segundo o depoimento de policiais militares no inquérito que apurou o caso, artefatos explosivos caseiros, bolas de gude e cadeiras foram arremessados em várias direções durante a saída da torcida corintiana. Um grupo de torcedores teria cercado alguns agentes, que passaram a usar técnicas não letais para tentar conter a situação. Contudo, o tumulto já havia se formado.

Em meio a isso, as vítimas do processo foram pisoteadas. Uma delas teve fraturas em quatro costelas e ficou com cicatrizes permanentes. Já a outra, sofreu uma contusão na coluna cervical.

O SPFC foi condenado em primeira instância pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em setembro de 2022. Para a Justiça, o laudo pericial anexado no processo comprova a relação dos ferimentos das vítimas com o episódio vivido.

O clube chegou a recorrer da decisão, mas teve o recurso negado pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, na última quinta-feira (18).

Em ambas as instâncias, a Justiça considerou que “é direito do torcedor a segurança, durante e após a realização das partidas, nos locais em que serão realizados os eventos esportivos” e que “a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes”, conforme o Estatuto do Torcedor e o Código de Defesa do Consumidor.

“Os fatos ocorreram no ambiente interno do estádio, por deficiência na estrutura de saída dos torcedores, ante pânico e tumulto que houve no local, sem conduta alguma imputável à dinâmica de ação policial com algum elo causal ao ocorrido”, escreveu o relator Vicente de Abreu Amadei, da 1ª Câmara de Direito Público.

“Nas circunstâncias em que os fatos ocorreram, não há como eximir a responsabilidade do apelante (SPFC) e a indenização pelos danos causados aos autores é devida”, completou o magistrado.

Sete anos após o ocorrido, quando uma confusão entre torcidas organizadas resultou na morte de um idoso na Zona Leste de São Paulo, foi instituída a política da torcida única em clássicos paulistas envolvendo os quatro maiores clubes do estado.

TSE mantém cassação de vereador eleito em Parnamirim por compra de votos e abuso de poder

Tribunal negou pedido de Alex Sandro Nunes e manteve decisões da primeira e da segunda instância válidas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão judicial que cassou o mandato de Alex Sandro da Conceição Nunes, também conhecido como Pastor Alex, por compra de votos e abuso de poder político e econômico em Parnamirim, na Grande Natal.

O político tinha sido eleito ao parlamento municipal pelo Solidariedade, em 2020, mas foi alvo de operações que investigavam desvios de recursos para financiamento de campanha eleitoral.

Com a decisão, ele ficou declarado inelegível por oito anos e terá que pagar multa de R$ 21 mil.

A decisão unânime ocorreu em sessão de julgamento realizada na terça-feira (29). Procurado pelo g1 na manhã desta quinta-feira (31), o advogado do político, Thiago Cortez, afirmou que a defesa vai aguardar a publicação do Acórdão “para apresentar o recurso que entender cabível”. Alex Sandro nega as acusações.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, ficou comprovado que o então candidato à reeleição utilizou uma associação sem fins lucrativos como fachada para conseguir o voto de eleitores em situação de vulnerabilidade em troca de cestas de alimentos, materiais de higiene e de uso pessoal, além de dinheiro.

A ação aponta ainda a destinação de verbas de emendas orçamentárias à associação, para a compra dos benefícios que seriam trocados por votos, além do uso de servidores públicos durante o horário de expediente, em benefício da campanha.

Os demais investigados, que teriam colaborado com a distribuição dos benefícios, foram condenados por abuso de poder e declarados inelegíveis por oito anos. Também terão que pagar multa em valor superior a R$ 10 mil.

Processo
Condenado na primeira instância da Justiça Eleitoral, o vereador recorreu contra a decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) e, posteriormente, ao TSE, mas ambas as Cortes mantiveram a condenação.

O relator do caso no TSE, ministro Raul Araújo, afirmou que os fatos são “extremamente graves”, ainda mais por terem sido praticados durante a pandemia de covid-19.

Operações
O ex-vereador foi alvo de pelo menos duas operações do Ministério Público Eleitoral, entre 2020 e 2021.

O ex-vereador pastor Alex e outros dois investigados que também eram conhecidos como pastores foram alvos da operação Mateus 7:15, deflagrada dias antes das eleições em novembro de 2020. Com auxílio do MPRN, foram apreendidos aproximadamente R$ 70 mil em espécie em endereços vinculados ao ex-vereador.

De acordo com os investigadores, foi constado que entregas de cestas básicas na associação comandada pelo ex-vereador eram condicionadas à apresentação do título eleitoral, justamente para quantificar os eleitores por local de votação e facilitar visitas posteriormente.

Além disso, a Associação Proamfa recebeu recursos públicos do município, diretamente e através de emendas parlamentares de vários vereadores. A suspeita era de que os políticos investigados desviavam verba em benefício da campanha eleitoral deles.

Em junho de 2021, o pastor Alex foi preso em uma nova operação do MPE, a Operação Dízimo, por supostos crimes de falsidade ideológica eleitoral, lavagem de dinheiro, peculato e associação criminosa.

 

Três acusados de roubar, matar e queimar família no ABC em 2020 são condenados a mais de 50 anos de prisão

Entre eles, está a filha de duas vítimas e a então namorada dela. Penas somadas chegam a 192 anos. Julgamento começou na segunda (12) e foi encerrado na madrugada desta quarta (14). Avó de vítimas lamentou e disse esperar condenações maiores.

A Justiça condenou três pessoas acusadas de roubar, matar e queimar uma família em Santo André, no ABC Paulista, a prisão em regime fechado. Somadas, as penas chegam a 192 anos de prisão. A sentença foi divulgada durante a madrugada desta quarta-feira (14).

O crime aconteceu em janeiro de 2020. Romuyuki Veras Gonçalves, de 43 anos, Flaviana de Meneses Gonçalves, de 40, e do filho deles, o estudante Juan Victor Gonçalves, de 15, foram assassinados.

A filha do casal, Anaflávia Martins Gonçalves, e a então namorada dela, Carina Ramos de Abreu, foram acusadas de envolvimento no crime. Ambas foram condenadas.

Anaflávia, porém, não foi condenada pelo assassinato do irmão, somente dos pais. A decisão revoltou a avó da jovem, que esperava que a neta recebesse uma condenação maior.

Ao todo, cinco pessoas foram acusadas pelo Ministério Público de roubo, homicídio doloso qualificado (por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou as defesas das vítimas), ocultação de cadáver e associação criminosa.

Nesta quarta-feira, a Justiça sentenciou somente três acusados. Além de Anaflávia e Carina, Guilherme Ramos da Silva também foi condenado por participar dos assassinatos.

Os outros dois réus acusados no caso, os irmãos Juliano e Jonathan Ramos, serão julgados em agosto.

Confira as sentenças a seguir:

Anaflávia Martins Meneses Gonçalves: 61 anos, 5 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Carina Ramos de Abreu: 74 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Guilherme Ramos da Silva: 56 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Os condenados já estão presos e não poderão recorrer da decisão em liberdade.

O caso
Vídeos de câmeras de segurança gravaram os cinco réus entrando e saindo da residência onde as três vítimas moravam, num condomínio fechado de casas em Santo André. O casal e o filho foram mortos no local em 27 de janeiro de 2020, com golpes na cabeça.

Os corpos só foram encontrados no dia seguinte, carbonizados, dentro do carro família, numa área de mata em São Bernardo do Campo, município vizinho a Santo André.

Segundo a acusação feita pelo Ministério Público, três homens armados (Juliano, Jonathan e Guilherme) entraram no imóvel com a ajuda de Anaflávia e Carina.

Conforme as investigações, os cinco queriam roubar R$ 85 mil que estariam num cofre, mas como não encontraram o dinheiro, decidiram levar pertences das vítimas e matá-las.

“As rés Ana Flávia e Carina agiram por cobiça, pretendendo alcançar o patrimônio das vítimas. Quanto aos acusados Jonathan, Juliano e Guilherme, a prova oral indica que agiram mediante promessa de recompensa”, escreveu o juiz Lucas na decisão de 2021, que levou os acusados a júri.

Os investigados confessaram envolvimento no assalto, mas durante a reconstituição do caso, eles divergiram sobre quem matou a família e colocou fogo no carro.

Anaflávia e Carina acusam Juliano e Jonathan de matar a família e explodir o veículo em que as vítimas estavam.

Por outro lado, Juliano e Jonathan acusam Carina de matar os empresários e o adolescente e, depois, queimá-los.

Guilherme, vizinho dos irmãos Ramos, acusa Juliano de querer assassinar o casal e o filho. Guilherme teria participado mais diretamente do roubo, e não dos assassinatos, segundo sua defesa.

Corretora internacional e braço brasileiro são condenados por furto de criptomoedas

Por constatar falha na prestação do serviço de gestão de investimentos, devido à falta de segurança das transações e da custódia dos ativos negociados, a Justiça de São Paulo condenou a corretora de criptomoedas internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda — a restituir valores furtados de clientes por hackers.

O ressarcimento dos valores das criptomoedas foi determinado no mês passado em duas ações, ambas patrocinadas pelo advogado Raphael Pereira de Souza. Uma das decisões é de segunda instância.

A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alega prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, em ambos os casos, os magistrados reconheceram que a empresa faz parte da cadeia de consumo, pois está integrada à Binance para viabilizar a atividade de corretagem e custódia de criptomoedas. Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal adotou entendimento semelhante.

Caso mais recente
Em um dos casos, o usuário da plataforma da corretora perdeu bitcoins por causa da invasão hacker. Ele acionou a Justiça contra a Binance e a B Fintech. Esta última alegou que atua como conversora de moedas e que sua atividade não se confunde com a da corretora. Já a primeira argumentou que a situação foi externa à sua plataforma, pois o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados.

Em outubro do ano passado, a 38ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 65,7 mil. O valor consiste na dupla conversão do valor subtraído: de bitcoins para dólares e, em seguida, de dólares para reais, conforme as cotações no dia do ilícito.

Na sentença, o juiz Danilo Mansano Barioni apontou que o próprio contrato social da B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda prevê a atuação como corretora e custodiante de criptoativos. Além disso, o único cotista da empresa é sócio da Binance.

Quanto ao mérito, ele notou que a operação foi feita por um endereço de protocolo de internet (IP) nunca utilizado pelo autor, localizado em Florianópolis e cadastrado em uma lista pública de fraudes.

Segundo o magistrado, as rés partiram da premissa de que seu sistema de segurança seria infalível, o que ele classificou como “jocoso”. “Caberia às requeridas demonstrar que o sistema apresenta a necessária segurança e, consequentemente, que não é falho, do que não se desincumbiram”, assinalou.

Também não foram apresentadas provas de que a transação foi feita a partir de dados fornecidos pelo autor ou obtidos pelos hackers em seus equipamentos. 

Segunda instância
Na última terça-feira (30/5), a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recursos das rés. O desembargador-relator, Marcondes D’Angelo, constatou que as empresas atuam em conjunto, pois têm objeto social idêntico e são representadas pelo mesmo advogado.

Conforme o colegiado, as rés não comprovaram que prezaram pela segurança dos valores investidos e depositados pelo autor. “A quebra do sistema de segurança digital não pode de forma alguma ser atribuída ao consumidor”, disse D’Angelo.

Na visão do relator, a alegação de que o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados ou permitido o vazamento das informações é “absolutamente genérica e temerosa”.

Outra ocorrência
Em outro caso de furto de bitcoins por hackers, o autor ajuizou ação somente contra a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. A empresa novamente alegou que não tinha relação com a Binance e que o investidor não tomou os cuidados necessários com sua conta.

Na última semana, a 25ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou a ré a pagar R$ 54,3 mil, correspondentes à quantia subtraída da conta.

A juíza Leila Hassem da Ponte considerou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda e a Binance atuam como parte de um grupo econômico. Assim, não é possível ao consumidor identificar precisamente a empresa contratada e prestadora do serviço.

A magistrada se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa.

No caso concreto, a B Fintech permitiu que terceiros invadissem o depósito de criptomoedas do autor. “A fraude, ao integrar o risco da atividade comercial desenvolvida pela parte ré, caracteriza fortuito interno, de sorte que não tem o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil consistente na culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”, concluiu a magistrada.

Corretora internacional e braço brasileiro são condenados por furto de criptomoedas

Por constatar falha na prestação do serviço de gestão de investimentos, devido à falta de segurança das transações e da custódia dos ativos negociados, a Justiça de São Paulo condenou a corretora de criptomoedas internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda — a restituir valores furtados de clientes por hackers.

O ressarcimento dos valores das criptomoedas foi determinado no mês passado em duas ações, ambas patrocinadas pelo advogado Raphael Pereira de Souza. Uma das decisões é de segunda instância.

A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alega prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, em ambos os casos, os magistrados reconheceram que a empresa faz parte da cadeia de consumo, pois está integrada à Binance para viabilizar a atividade de corretagem e custódia de criptomoedas. Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal adotou entendimento semelhante.

Caso mais recente
Em um dos casos, o usuário da plataforma da corretora perdeu bitcoins por causa da invasão hacker. Ele acionou a Justiça contra a Binance e a B Fintech. Esta última alegou que atua como conversora de moedas e que sua atividade não se confunde com a da corretora. Já a primeira argumentou que a situação foi externa à sua plataforma, pois o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados.

Em outubro do ano passado, a 38ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 65,7 mil. O valor consiste na dupla conversão do valor subtraído: de bitcoins para dólares e, em seguida, de dólares para reais, conforme as cotações no dia do ilícito.

Na sentença, o juiz Danilo Mansano Barioni apontou que o próprio contrato social da B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda prevê a atuação como corretora e custodiante de criptoativos. Além disso, o único cotista da empresa é sócio da Binance.

Quanto ao mérito, ele notou que a operação foi feita por um endereço de protocolo de internet (IP) nunca utilizado pelo autor, localizado em Florianópolis e cadastrado em uma lista pública de fraudes.

Segundo o magistrado, as rés partiram da premissa de que seu sistema de segurança seria infalível, o que ele classificou como “jocoso”. “Caberia às requeridas demonstrar que o sistema apresenta a necessária segurança e, consequentemente, que não é falho, do que não se desincumbiram”, assinalou.

Também não foram apresentadas provas de que a transação foi feita a partir de dados fornecidos pelo autor ou obtidos pelos hackers em seus equipamentos. 

Segunda instância
Na última terça-feira (30/5), a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recursos das rés. O desembargador-relator, Marcondes D’Angelo, constatou que as empresas atuam em conjunto, pois têm objeto social idêntico e são representadas pelo mesmo advogado.

Conforme o colegiado, as rés não comprovaram que prezaram pela segurança dos valores investidos e depositados pelo autor. “A quebra do sistema de segurança digital não pode de forma alguma ser atribuída ao consumidor”, disse D’Angelo.

Na visão do relator, a alegação de que o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados ou permitido o vazamento das informações é “absolutamente genérica e temerosa”.

Outra ocorrência
Em outro caso de furto de bitcoins por hackers, o autor ajuizou ação somente contra a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. A empresa novamente alegou que não tinha relação com a Binance e que o investidor não tomou os cuidados necessários com sua conta.

Na última semana, a 25ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou a ré a pagar R$ 54,3 mil, correspondentes à quantia subtraída da conta.

A juíza Leila Hassem da Ponte considerou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda e a Binance atuam como parte de um grupo econômico. Assim, não é possível ao consumidor identificar precisamente a empresa contratada e prestadora do serviço.

A magistrada se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa.

No caso concreto, a B Fintech permitiu que terceiros invadissem o depósito de criptomoedas do autor. “A fraude, ao integrar o risco da atividade comercial desenvolvida pela parte ré, caracteriza fortuito interno, de sorte que não tem o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil consistente na culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”, concluiu a magistrada.

PF Prende Ex-Prefeita Sarneysista E Ex-Presidente Do Sinduscon.

DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS

Outras 19 pessoas, ao menos, também foram presas, acusadas de desviar, em apenas 5 meses de 2008, perto de R$ 5 milhões destinados à educação

Heloísa Helena, do DEM, seria a líder do ‘esquema’; José Orlando Leite é acusado de ser dono de ‘empresa fantasma’

A ex-prefeita de Alcântara, Heloísa Helena Franco Leitão (DEM), e o ex-presidente do Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Maranhão (Sinduscon-MA), José Orlando Soares Leite Filho, estão entre as mais de 20 pessoas presas ontem, durante a Operação Orthoptera, da Polícia Federal (PF) e da Controladoria Geral da União (CGU), que teve como objetivo desarticular uma quadrilha especializada em desviar verbas públicas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), do governo federal. Pelo menos 21 dos 24 mandados de prisão expedidos pela Justiça já haviam sido cumpridos até a tarde de ontem.

Além da ex-prefeita – que é atual procuradora geral de Alcântara – e do ex-presidente do Sinduscon, o grupo acusado de desvio de verbas federais era composto por funcionários e ex-funcionários públicos, empresários e membros de comissões de licitação e sindicância. Segundo a PF e a CGU, em apenas cinco meses de 2008, a organização criminosa desviou cerca de R$ 5 milhões em recursos da Educação. O dinheiro deveria ser usado para construir e reformar escolas, comprar merenda escolar e pagar professores do município de Alcântara.

De acordo com o delegado federal Pedro Roberto Meireles Lopes, responsável pelas investigações, as apurações de irregularidades na prefeitura de Alcântara tiveram início após a Operação Rapina II, em abril de 2007, quando vários documentos referentes ao município começaram a aparecer.

A PF então teria solicitado à Justiça a quebra do sigilo bancário da prefeitura, e descobriu que os extratos apresentados ao Tribunal de Contas da União (TCU) eram “montados”, entre outras manobras irregulares.

“A Prefeitura de Alcântara executava os recursos aportados ao Fundeb de forma fraudulenta. Os mesmos eram transferidos para outras contas da Prefeitura, denominadas ‘contas de passagem’, que recebiam inicialmente os recursos do Fundeb a fim de desvinculá-los da origem. Na sequência esse dinheiro era utilizado para pagamentos diversos, créditos a terceiros e saques na ‘boca do caixa’”, declarou o delegado Pedro Lopes.

Conforme o delegado, a possibilidade de que outros fundos possam ter sido desviados não está descartada e isso também será apurado posteriormente pela PF.

Pedro Lopes afirmou que a ex-prefeita Heloísa Leitão, presa em sua casa no Cohajap (rua Oito), na manhã de ontem, encabeçava a organização, por ser na época a gestora municipal e detentora de plenos poderes administrativos. Por isso, autorizava os saques que só poderiam ser retirados por meio de ordem bancária ou cheques nominais, assinados por ela.

Já o presidente do Sindicato da Construção Civil, José Orlando Soares Leite Filho, foi acusado de ser dono de uma “empresa fantasma”, que tinha como dona “laranja” uma empregada doméstica (veja texto em destaque).

A Operação Orthoptera foi desencadeada em conjunto com a Controladoria Geral da União (CGU), que participou com 11 analistas, além dos 100 policiais federais e contou ainda o apoio da Procuradoria da República no Maranhão e Ministério Público Estadual.

Ao todo, 24 mandados de prisão deveriam ser cumpridos – 12 prisões temporárias e 12 conduções coercitivas, e 15 mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal. Das 21 prisões realizadas até a tarde de ontem, 10 são temporárias.

“Os envolvidos responderão pelos crimes de falsificação de documento público e particular, falsidade ideológica, uso de documento falso, formação de quadrilha, além de fraude a licitação e crime de responsabilidade de prefeitos, todos na medida de sua culpabilidade”, afirmou o delegado Pedro Lopes.

O nome da operação, Orthoptera, faz referência a insetos da família do gafanhoto. O nome foi dado porque os acusados, a exemplo dos gafanhotos, agiam em bando e “devoravam” seu “alimento” – no caso os recursos federais – com voracidade.

Ex-prefeita foi cotada para ser secretária de Roseana Sarney

Heloísa Helena Franco Leitão (DEM), 44 anos, foi prefeita de Alcântara (a 433 km de São Luís), município em que nasceu, por duas gestões – 2001 a 2008. Em ambas as vezes foi eleita pelo PFL, antigo DEM, com o apoio do grupo Sarney.

Na última eleição (2008), ela e o clã Sarney apoiaram o candidato vencedor, o médico Raimundo Soares do Nascimento, o “Dr. Soares” (DEM). Em troca, ganhou do atual prefeito o cargo de procuradora geral de Alcântara.

Pouco antes de Roseana Sarney (PMDB) assumir o governo do estado, em meados de abril passado, por decisão judicial – após a cassação, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de Jackson Lago (PDT) –, Heloísa Helena foi cotada para assumir a Secretaria de Igualdade Racial.

No entanto, não se sabe por quê, o cargo acabou sendo preenchido por Claudete de Jesus Ribeiro. (OV)

Doméstica foi usada como ‘laranja’ de empresa fantasma

Um vídeo feito pelos investigadores da Polícia Federal e da Controladoria Geral da União mostra que uma empregada doméstica virou “dona” de uma das empresas fantasmas usada pela quadrilha que desviou, no ano passado, cerca de R$ 5 milhões do Fundeb remetido pelo governo federal para a prefeitura de Alcântara.

A empresa, que na verdade pertence a José Orlando Soares Leite Filho, ex-presidente do Sinduscon-MA, recebeu R$ 900 mil, ao menos, do dinheiro desviado. Veja um trecho da conversa da doméstica com o agente da PF:

Agente: Por que o seu patrão colocou a senhora como sócia desta empresa?

Empregada: Meu lindo, sabe que eu nem sei te dizer… Eu fui inocente mesmo, entendeu?

Agente: A senhora tem idéia de quanto esta empresa está movimentando em um ano?

Empregada: Meu irmão, eu acredito que muito.

Agente: Muito?

Empregada: Eu acho que sim. Só que eles dizem que não. Que tava parada, parada, parada.

Agente: A senhora é uma mulher rica, a senhora viu, né?

Empregada: Tô vendo. Mas já vi que vou logo é me ferrar.

Mandados de prisão temporária

Ronaldo de Amorim Plácido (ex-secretário de Finanças de Alcântara)

José do Vale Silva Júnior (dono da JV Silva Júnior, que montava os contratos)

Dilma Maria da Silva (irmã de José do Vale)

Antônia Hiêda Vieira dos Santos (mulher de José do Vale)

José Carlos Garcia Ribeiro

Ludmila do Socorro Silva (irmã de José do Vale)

Washington Charles Aragão

Carlos Augusto Morais

Heloísa Helena Franco Leitão

José Orlando Soares Leite Filho

Ronilson Alves de Jesus (dono da R Alves de Jesus)

Mandados de condução coercitiva

José Ribamar Moraes Sobrinho

Lindinaldo dos Santos Costa

Maria Genir Pimentel de Sousa (dona da MGP de Sousa Comércio e Serviços)

Júlio Cezar Pereira Campos

Paulo Leitão Machado

Evandro Chear Hiluy

Renilson de Abreu Silva

Zanael Lima Fernandes

Raimunda Leudas Costa

José Honorato Serejo Filho

Antonio Raimundo França Pinho

José da Ascenção Sá Silva

Valdelice Sá Silva

Empresas envolvidas nos desvios*

JV Silva Júnior

MGP de Sousa Comércio e Serviços

CA Morais Comércio, Representações e Serviços

R. Alves de Jesus

AHV dos Santos e Comércio

(*) Em todas essas empresas a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão