Após manutenção em Fórum de SP, 1ª audiência do caso de jovem morto por motorista de Land Rover é adiada para junho de 2024: ‘Indignação total’, diz pai de vítima

Fernando Zambori morreu atropelado na frente de uma casa noturna na Zona Sul de São Paulo em 13 de agosto de 2022; motorista Gustavo dos Santos Soares teve pedido de prisão revogado duas vezes e segue em liberdade com medidas cautelares.

Após o Fórum Criminal da Barra Funda passar por uma manutenção no dia 4 de setembro, a primeira audiência sobre a morte do jovem Fernando Zambori, que foi atropelado por um motorista de Land Rover em agosto de 2022, foi remarcada para 10 de junho de 2024. O motorista segue em liberdade com medidas cautelares (veja mais abaixo).

A família de Fernando, que chegou a fazer uma mobilização pedindo por Justiça em 10 endereços de SP, relatou indignação com a nova data.

“Até agora estamos mesmo sem entender o porquê o juiz está protelando tanto para marcar esta audiência. Foi apenas um dia de atraso por conta de uma manutenção do Fórum Barra Funda e o excelentíssimo joga a audiência para quase um ano. E com isso o assassino do meu filho fica livre como se a vida continuasse numa boa. Indignação total”, diz Maurício Zambori, pai de Fernando.

Em decisão no dia 12 de setembro, o juiz Jair Antonio Pena Junior alegou: “este juízo já não possui mais pauta livre para designação de audiências de réus soltos nesta Vara para o ano de 2023. Ainda, há inúmeros outros processos com fatos mais antigos aguardando a realização de audiências, pelo que não há nenhuma razão plausível para a antecipação do ato”.

Ainda conforme Maurício, a manutenção no Fórum justamente na data da audiência foi informada dias antes à família.

“Única informação que tivemos na época foi que por conta dessa uma manutenção emergencial não haveria nenhum agendamento presencial. Até pensei que poderia ser online, mas não ocorreu, infelizmente. Fui até o Fórum e realmente estava tudo fechado”, afirmou Maurício.

No comunicado colocado na frente do prédio do Fórum havia a informação sobre a suspensão de atendimento ao público, suspensão de prazos processuais dos processos físicos e suspensão das audiências e custódia presenciais, no dia 4 de setembro, “devido à troca de switches e indisponibilidade da rede lógica, conforme comunicado nº 367/2023”.

Em nota, o Tribunal de Justiça confirmou que a audiência não ocorreu e disse apenas que será designada nova data oportunamente. “Essa é a única informação disponível, pois esse processo tramita em segredo de justiça”, afirmou o TJ em nota ao g1.

Atropelamento com morte
A morte de Fernando completou um ano no dia 13 de agosto. O jovem foi atropelado na saída de um estacionando na frente de uma casa noturna no Itaim Bibi, Zona Sul de SP. O laudo do Instituto Médico Legal apontou traumatismo craniano grave como a causa da morte.

Segundo boletim de ocorrência, um amigo da vítima contou à polícia que estava com Fernando, quando o motorista de uma Land Rover Velar, que estava sem placas e atrás do veículo deles, passou a ofendê-los.

O amigo relatou que retirou o carro e colocou do outro lado da rua. Na sequência, Fernando desceu para conversar com o motorista, quando foi atropelado. Uma câmera de segurança registrou o momento do atropelamento.

O motorista fugiu do local. Ele foi identificado como Gustavo dos Santos Soares após o responsável pela casa noturna fornecer as imagens de câmera de segurança.

A prisão temporária dele chegou a ser decretada, mas no dia 8 de setembro a Justiça considerou desnecessária.

De acordo com a decisão do juiz Roberto Zanichelli Cintra, Gustavo contratou advogado e se comprometeu a colaborar com a investigação, como apresentar o carro envolvido na delegacia.

Com isso, o juiz substituiu o mandado de prisão por medidas cautelares: não sair da cidade de São Paulo por mais de 8 dias ou mudar de endereço sem avisar a Justiça, não se aproximar das testemunhas e manter o contato atualizado.

Houve, então, pedido de prisão preventiva para Gustavo, mas foi indeferido pela Justiça no dia 4 de outubro com a alegação de que ele estaria respeitando as medidas cautelares.

‘Fica tranquila, não aconteceu nada’

Uma jovem que estava no carro com o motorista deu detalhes do momento do atropelamento à polícia. Segundo o depoimento da jovem, o motorista havia bebido uísque antes de ela aceitar uma carona para casa.

Quando os dois estavam no estacionamento, Gustavo pediu que meninos que vendiam bala falassem para que um outro motorista retirasse o veículo do caminho.

Conforme o relato dela, Gustavo disse para uma pessoa fora do carro: “Estou pedindo na humildade”. Em seguida, o rapaz, que seria Fernando Palominio Zambori, questionou se o veículo de Gustavo não passaria no espaço.

Irritado, o motorista teria acelerado e atingido a vítima. A testemunha não detalhou se foi com intenção de atropelar ou assustar o pedestre.

Na sequência, o motorista perguntou para os vendedores de bala e eles teriam falado que “só tinha quebrado uma perna”.

Ainda segundo a jovem, assustada com a situação, disse: “Você é louco?” Gustavo teria respondido: “Fica tranquila, não aconteceu nada. Só quebrou a perna do menino”.

Mobilização da família

Ponte da Freguesia do Ó, Avenida do Anastácio, Avenida Paulista, Ponte do Piqueri, Avenida Francisco Mattarazo e Cidade Universitária. Esses foram alguns dos endereços que os familiares e amigos do jovem Fernando Zambori foram por 15 dias para pedir por Justiça.

A mobilização diária começou no dia 15 de agosto e ocorreu até o dia 3 de setembro. “Nós queremos que essa mobilização chegue ao máximo de pessoas para todo mundo ver que não foi acidente. O vídeo do dia do crime prova isso. Uma pessoa com todos os antecedentes criminais mais esse assassinato. O motorista não pode ficar livre”, afirmou a irmã de Fernando, Andressa Zambori.

O pai de Fernando também ressalta que o grande objetivo foi mobilizar tanto pelo caso de Fernando quanto por outros envolvendo atropelamento com morte.

“Esperamos despertar o sentido de Justiça. Não somente no caso do meu filho Fernando, mas que também possamos de alguma forma ajudar outras famílias. Nossas leis têm que mudar”, ressaltou Maurício.

Com o adiamento da audiência, a mobilização vai retornar assim que uma nova data for informada.

“Pretendemos continuar, porém, vamos primeiro aguardar uma manifestação do juiz para podermos nos organizar melhor. Os amigos do Fernando usam a seguinte frase: aqui ninguém larga a mão de ninguém e vamos até o fim”.

 

Audiência do caso de jovem morto por motorista de Land Rover na saída de balada é adiada por conta de manutenção em Fórum de SP

Fernando Zambori morreu atropelado na frente de uma casa noturna na Zona Sul de São Paulo em 13 de agosto de 2022; motorista Gustavo dos Santos Soares teve pedido de prisão revogado duas vezes e segue em liberdade com medidas cautelares.

A primeira audiência sobre a morte do jovem Fernando Zambori, que foi atropelado por um motorista de Land Rover em agosto de 2022, na Zona Sul de São Paulo, foi adiada após o Fórum Criminal da Barra Funda passar por uma manutenção nesta segunda-feira (4), data do agendamento.

Segundo o pai de Fernando, Maurício Zambori, uma nova data ainda não foi informada. A expectativa da família era de que a audiência ocorresse de forma online.

“Única informação que tivemos foi que por conta de uma manutenção emergencial não haveria nenhum agendamento presencial. Agora, estamos aguardando o juiz se posicionar sobre outra data. Até pensei que poderia ser online, mas não ocorreu, infelizmente. Fui até o Fórum e realmente estava tudo fechado”, afirmou Maurício.

No comunicado colocado na frente do Fórum havia a informação sobre a suspensão de atendimento ao público, suspensão de prazos processuais dos processos físicos e suspensão das audiências e custódia presenciais, no dia 4 de setembro, “devido à troca de switches e indisponibilidade da rede lógica, conforme comunicado nº 367/2023” (veja abaixo).

Em nota, o Tribunal de Justiça confirmou que a audiência não ocorreu e disse apenas que será designada nova data oportunamente. “Essa é a única informação disponível, pois esse processo tramita em segredo de justiça”, afirmou o TJ em nota ao g1.

Atropelamento com morte
A morte de Fernando completou um ano no dia 13 de agosto. O jovem foi atropelado na saída de um estacionando na frente de uma casa noturna no Itaim Bibi, Zona Sul de SP. O laudo do Instituto Médico Legal apontou traumatismo craniano grave como a causa da morte.

Segundo boletim de ocorrência, um amigo da vítima contou à polícia que estava com Fernando, quando o motorista de uma Land Rover Velar, que estava sem placas e atrás do veículo deles, passou a ofendê-los.

O amigo relatou que retirou o carro e colocou do outro lado da rua. Na sequência, Fernando desceu para conversar com o motorista, quando foi atropelado. Uma câmera de segurança registrou o momento do atropelamento.

O motorista fugiu do local. Ele foi identificado como Gustavo dos Santos Soares após o responsável pela casa noturna fornecer as imagens de câmera de segurança.

A prisão temporária dele chegou a ser decretada, mas no dia 8 de setembro a Justiça considerou desnecessária.

De acordo com a decisão do juiz Roberto Zanichelli Cintra, Gustavo contratou advogado e se comprometeu a colaborar com a investigação, como apresentar o carro envolvido na delegacia.

Com isso, o juiz substituiu o mandado de prisão por medidas cautelares: não sair da cidade de São Paulo por mais de 8 dias ou mudar de endereço sem avisar a Justiça, não se aproximar das testemunhas e manter o contato atualizado.

Houve, então, pedido de prisão preventiva para Gustavo, mas foi indeferido pela Justiça no dia 4 de outubro com a alegação de que ele estaria respeitando as medidas cautelares.

‘Fica tranquila, não aconteceu nada’

Uma jovem que estava no carro com o motorista deu detalhes do momento do atropelamento à polícia. Segundo o depoimento da jovem, o motorista havia bebido uísque antes de ela aceitar uma carona para casa.

Quando os dois estavam no estacionamento, Gustavo pediu que meninos que vendiam bala falassem para que um outro motorista retirasse o veículo do caminho.

Conforme o relato dela, Gustavo disse para uma pessoa fora do carro: “Estou pedindo na humildade”. Em seguida, o rapaz, que seria Fernando Palominio Zambori, questionou se o veículo de Gustavo não passaria no espaço.

Irritado, o motorista teria acelerado e atingido a vítima. A testemunha não detalhou se foi com intenção de atropelar ou assustar o pedestre.

Na sequência, o motorista perguntou para os vendedores de bala e eles teriam falado que “só tinha quebrado uma perna”.

Ainda segundo a jovem, assustada com a situação, disse: “Você é louco?” Gustavo teria respondido: “Fica tranquila, não aconteceu nada. Só quebrou a perna do menino”.

Mobilização da família

Ponte da Freguesia do Ó, Avenida do Anastácio, Avenida Paulista, Ponte do Piqueri, Avenida Francisco Mattarazo e Cidade Universitária. Esses foram alguns dos endereços que os familiares e amigos do jovem Fernando Zambori foram por 15 dias para pedir por Justiça.

A mobilização diária começou no dia 15 de agosto e ocorreu até o dia 3 de setembro. “Nós queremos que essa mobilização chegue ao máximo de pessoas para todo mundo ver que não foi acidente. O vídeo do dia do crime prova isso. Uma pessoa com todos os antecedentes criminais mais esse assassinato. O motorista não pode ficar livre”, afirmou a irmã de Fernando, Andressa Zambori.

O pai de Fernando também ressalta que o grande objetivo foi mobilizar tanto pelo caso de Fernando quanto por outros envolvendo atropelamento com morte.

“Esperamos despertar o sentido de Justiça. Não somente no caso do meu filho Fernando, mas que também possamos de alguma forma ajudar outras famílias. Nossas leis têm que mudar”, ressaltou Maurício.

Com o adiamento da audiência, a mobilização vai retornar assim que uma nova data for informada.

“Pretendemos continuar, porém, vamos primeiro aguardar uma manifestação do juiz para podermos nos organizar melhor. Os amigos do Fernando usam a seguinte frase: aqui ninguém larga a mão de ninguém e vamos até o fim”.

 

OPERAÇÃO GOL CONTRA: DENUNCIADOS DEPUTADO ESTADUAL E OUTRAS DEZ PESSOAS POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

O Procurador-Geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles, ofereceu, nesta segunda-feira, 29, denúncia contra o Deputado Estadual Mário Jardel Almeida Ribeiro e outras dez pessoas. O documento foi protocolado e endereçado ao Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Luiz Felipe Difini. As investigações da Operação Gol Contra foram coordenadas pelo Promotor de Justiça Flávio Duarte, Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com apoio do Sistema Integrado de Investigação Criminal (SISCrim) e do Centro de Apoio Operacional Criminal.

CRIMES

– Mário Jardel Almeida Ribeiro – constituir organização criminosa, peculato, uso de documento falso, concussão, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
– Christian Vontobel Miller – constituir organização criminosa.
– Roger Antonio Foresta – constituir organização criminosa, peculato, uso de documento falso e concussão.
– Francisco Demétrio Tafras – constituir organização criminosa e concussão.
– Ricardo Fialho Tafas – constituir organização criminosa, peculato e uso de documento falso.
– Sandra Paula Aguiar de Souza – lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
– Flávia Nascimento Feitosa – peculato.
– Ana Bela Menezes Nunes – peculato.
– Samantha da Rosa Lindmann – peculato.
– César Ribeiro Júnior – lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
– Carlos César Menezes Nunes – tráfico de drogas.

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

Conforme a denúncia, no período compreendido entre os meses de fevereiro e novembro de 2015, os denunciados Mário Jardel Almeida Ribeiro, o Advogado e assessor parlamentar Christian Vontobel Miller, o Chefe de Gabinete Roger Antônio Foresta, o Coordenador-Geral de Bancada do PSD, Ricardo Fialho Tafas e o Chefe de Gabinete de Líder da Bancada do PSD, Francisco Demetrio Tafras, integraram organização criminosa, ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagens econômicas mediante a prática reiterada de crimes contra a administração pública, como peculato e concussão, além do uso de documentos falsos e da lavagem de dinheiro.

De acordo com as investigações, a partir da posse de Mário Jardel como Deputado Estadual em seu primeiro mandato e da nomeação dos comparsas Christian Vontobel Miller, Roger Antônio Foresta, Ricardo Fialho Tafas e Francisco Demetrio Tafras como assessores, eles planejaram e executaram a prática de crimes de peculato, consistentes na apropriação e no desvio de verbas públicas referentes a diárias fictícias, a indenizações veiculares fraudulentas e à manutenção de “funcionários fantasmas”. Também foram cometidos delitos de concussão, caracterizados pela exigência de repasse de parte de salários e de verbas indenizatórias de servidores, além das práticas de uso de documentos falsos e de lavagem de dinheiro. O valor desviado, entre abril e novembro de 2015, é estimado em R$ 212.203,75.

Mário Jardel, que exercia o comando da organização criminosa, era o destinatário final da maior parte dos valores arrecadados. Personagem igualmente importante nessa estrutura delituosa, Christian Vontobel Miller, além de ser o mentor das irregularidades, participou ativamente desde a montagem do quadro de servidores até as deliberações que resultaram na prática dos delitos. Como advogado pessoal e assessor de Jardel, era responsável por evitar que os crimes chegassem ao conhecimento das autoridades policiais, ministeriais ou da imprensa.

O Chefe de Gabinete Roger Antônio Foresta era o interlocutor do parlamentar nas exigências de parte dos salários e das diárias recebidas pela maioria dos assessores. Ele era o responsável, ainda, por arrecadar, mensalmente, parte dos salários dos demais assessores. Em algumas ocasiões, recebeu valores em sua própria conta corrente, para, posteriormente, repassar de forma direta todo o dinheiro arrecadado ao Deputado Estadual. Foresta era o primeiro responsável pela execução das ordens de Jardel, encaminhando os trâmites necessários à contratação dos “assessores-fantasmas”, o pagamento de diárias indevidas e de indenizações veiculares fraudulentas, bem como a cobrança, saque, guarda, transferência, ocultação e dissimulação da origem ilícita dos valores arrecadados junto aos servidores.

O Coordenador-Geral de Bancada do PSD, Ricardo Fialho Tafas, era corresponsável pela execução das ordens do parlamentar, gerando diárias inexistentes e atuando, da mesma forma, na cobrança dos valores dos demais servidores. Cabia a ele, também, a geração de indenização veicular irregular. Já o Chefe de Gabinete de Líder da Bancada do PSD, Francisco Demetrio Tafras, era responsável por exigir dos demais assessores, sob ameaça de perda do cargo em comissão, o repasse mensal de parte do salário.

LAVAGEM DE DINHEIRO

De acordo com a denúncia, Jardel determinou, em um primeiro momento, que os servidores comissionados entregassem os valores mensais exigidos para o comparsa Roger Antonio Foresta. Em seguida, ele entregava o numerário total ao Deputado Estadual Mário Jardel Almeida Ribeiro, de forma a esconder a procedência ilícita dos valores desviados e dificultar o rastreamento da movimentação. Outra forma de lavar o dinheiro desviado era através da exigência, sob a ameaça implícita de perda do cargo em comissão, do pagamento das parcelas do aluguel do irmão de Jardel, Cesar Ribeiro Júnior.

FUNCIONÁRIOS FANTASMAS

Flávia Nascimento Feitosa, Ana Bela Menezes Nunes e Samantha da Rosa Lindmann foram denunciadas por peculato, já que foram nomeadas servidoras da Assembleia Legislativa e receberam valores sem desempenhar as funções para as quais foram designadas. Para a conta da companheira de Jardel, a denunciada Sandra Paula Aguiar de Souza, Flávia transferiu R$ 43.274,95. Ana Bela R$ repassou R$ 25.836,95 e Samantha, R$ 9.486,79.

INDENIZAÇÃO VEICULAR

As investigações concluíram que foram obtidas 52 diárias irregulares, num total de R$ 8.945,00. Além disso, para a obtenção de mais vantagens ilícitas às custas do erário público, o denunciado Mário Jardel Almeida Ribeiro combinou com Roger Antonio Foresta e Ricardo Fialho Tafas que eles rodassem o máximo possível com os veículos particulares, atribuindo os deslocamentos como relacionados à atividade parlamentar. Quando não fossem, deveriam simular viagens inexistentes para justificar a quilometragem. Assim, os assessores atribuíam o trajeto diário de suas residências em Canoas e Gravataí até a Assembleia Legislativa (mais de 40 quilômetros por dia) como de caráter funcional.

Foram detectadas diversas diárias de viagens e indenizações por utilização de veículo irregulares. Uma delas foi para Santana do Livramento. Jardel, a mãe, o irmão e um assessor foram até Rivera, no Uruguai, onde se hospedaram no Hotel Rivera Cassino & Resort. No entanto, a AL recebeu comprovações de que o Deputado e outros quatro assessores ficaram no Hotel Glória, em Santana do Livramento, entre 27 e 30 de agosto. Foram pagas diárias no valor de R$ 2.061,12 para Jardel e R$ 4.637,52 para os assessores. Também foi solicitado ressarcimento para dois veículos, mas foi comprovado que apenas um automóvel foi utilizado na viagem e retornou um dia antes do informado à AL. Jardel e um assessor retornaram dia 29 para Porto Alegre – este mesmo assessor foi coagido a pagar a hospedagem do Deputado em Rivera com o uso do cartão de crédito de sua esposa. A mãe e o irmão de Jardel ficaram no Uruguai. A nota fiscal apresentada para a Assembleia havia perdido a validade em 2013, de acordo com legislação de Santana do Livramento. O Deputado mesmo teria conseguido um talonário antigo junto ao hotel.

Entre os dias 21 e 26 de setembro, foram pagas diárias de viagem a dois assessores no valor de R$ 2.738,32 para a permanência nas cidades de Tramandaí, Torres, Cidreira, Capão da Canoa, Terra de Areia, Balneário Pinhal e Três Forquilhas. A viagem foi determinada porque Jardel precisava de mais diárias para pagar outra parcela do aluguel da casa do irmão e da mãe. Nesse caso, os funcionários sequer estiveram nos locais.

Houve, também, uma para Santo Augusto, entre 30 de outubro e 2 de novembro. Os documentos apresentados para o Parlamento apontam que Jardel, acompanhado de um assessor, visitou a Apae da cidade e participou de cultos na Igreja Assembleia de Deus, além de encontros com a comunidade local para o recebimento de demandas. Foi destinado R$ 1.766,67 para Jardel e R$ 961,67 para o assessor. Só que, na verdade, Jardel retornou para Porto Alegre um dia antes, já que seu carro foi flagrado pelas câmeras da EPTC e seu telefone estava georreferenciado na Capital pelas antenas de telefonia.

VIAGENS PARTICULARES

Entre 14 e 17 de agosto, um assessor – médico formado no Uruguai – viajou para Cuiabá, supostamente para tratar do projeto para um banco de sangue virtual. No entanto, ele foi ao local, na verdade, para uma prova do Revalida, que valida diplomas obtidos no exterior. Além de R$ 1.433,67 de diárias fora do Estado, foram pagas as passagens aéreas. Situação semelhante ocorreu em relação a uma viagem à Fortaleza, terra natal de Jardel. Entre 17 e 19 de junho, o Advogado e Assessor Christian Vontobel Miller foi até a Capital Cearense para tratar de um processo ao qual o Deputado responde pelo não pagamento de pensão alimentícia a uma filha. No entanto, a justificativa para o pagamento de diárias, no valor de R$ 1.024,05, foi de que iria tratar de projetos na área do esporte.

TRÁFICO DE DROGAS

O marido da funcionária fantasma Ana Bela Menezes Nunes, Carlos César Menezes Nunes, foi denunciado por tráfico de drogas, porque repassava cotidianamente entorpecentes ao Deputado. Nas buscas realizadas dia 30 de novembro no apartamento de Jardel, foram encontradas duas trouxinhas de substância cujo laudo toxicológico atestou se tratar de cocaína.

Justiça remarca pela segunda vez júri popular de ex-PM suspeito de matar foragido em Ourinhos

Julgamento do então subtenente Alexandre David Zanete estava marcado para 30 de novembro, mas foi adiado para fevereiro de 2024. Após pedido da defesa, o júri será no dia 16 de maio. Execução foi flagrada por câmera de segurança.

A Justiça remarcou pela segunda vez o júri popular do ex-subtenente da Polícia Militar Alexandre David Zanete, acusado de envolvimento no assassinato de um homem, em setembro de 2021, em Ourinhos (SP). O julgamento será em 16 de maio, a partir das 13h, no Fórum da cidade.

A princípio, o julgamento seria no dia 30 de novembro do ano passado, mas houve o remanejamento para o 1º de fevereiro de 2024, antes da nova mudança.

A juíza Raquel Grellet Pereira, da 1ª Vara Criminal de Ourinhos, aceitou um pedido da defesa que insiste que uma testemunha seja ouvida no julgamento, mas que ela estaria com “impossibilidade justificada de comparecimento à sessão plenária na data designada em razão de ter sido submetida a cirurgia.”

Antes disso, no final do ano passado, a juíza Renata Ferreira dos Santos Carvalho já havia remarcado o júri por falta de jurados, com base no Código de Processo Penal (CPP), que prevê que o Tribunal do Júri seja composto por 25 jurados sorteados entre os listados, dos quais sete são selecionados para o Conselho de Sentença.

A decisão de determinar que o julgamento aconteça em uma sessão do Tribunal do Júri foi tomada pela juíza, que considerou “admissível a denúncia” de homicídio qualificado por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além do ex-policial, três testemunhas de acusação, duas testemunhas de defesa e outras duas pessoas foram intimadas a participar do julgamento.

Expulso da corporação
Alexandre David Zanete e o então cabo João Paulo Herrara, que também participou do crime, foram expulsos da corporação em maio de 2022.

Os dois foram flagrados por uma câmera de segurança durante uma abordagem a Murilo Henrique Junqueira, que era procurado pela Justiça.

As imagens registraram quando os dois policiais viram a vítima em um matagal. Murilo se entregou com as mãos para cima, sem resistir à abordagem. Mesmo assim, foi morto a tiros por Alexandre.

Em seguida, os dois policiais dispararam para o alto, possivelmente para simular um tiroteio. A dupla chegou a ser presa durante a fase de inquérito, mas foi solta por decisões judiciais.

Apenas Alexandre foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio qualificado. Em março, a promotoria e a defesa apresentaram suas alegações finais. O MP não apontou o cabo como investigado por homicídio, apesar de eventual responsabilidade por fraude processual, suspeito de alterar a cena do crime.

Prisão revogada
Em março de 2022, a Justiça revogou a prisão preventiva de Alexandre David Zanete. A decisão justifica a concessão da liberdade provisória por conta da instrução processual já estar encerrada e pelo fato de Zanete ser primário e portador de bons antecedentes criminais.

A Justiça também determinou ao policial algumas condições durante o período de liberdade provisória, como obrigação de comparecimento mensal em juízo, proibição de manter contato com todas as pessoas ouvidas como testemunhas, e a determinação de que ele não pode se ausentar da comarca de Ourinhos sem autorização judicial.

O outro policial envolvido no crime, que também estava preso, teve a liberdade concedida pela Justiça, que entendeu não ser mais necessário mantê-lo em reclusão.

Flagrante do crime
Imagens obtidas pela TV TEM mostraram o momento em que os dois policiais militares executaram o foragido da Justiça por tentativa de homicídio. No vídeo, é possível ver o momento em que Murilo está próximo de uma casa com as mãos na cabeça.

Ele anda um pouco, quando é baleado com o primeiro tiro efetuado por um dos policiais e cai no chão. Na sequência, o PM efetua o segundo disparo.

Ainda na imagem é possível ver quando o policial se aproxima do homem, abaixa e efetua o terceiro disparo. O jovem fica agonizando no chão enquanto o outro policial dá um tiro para o alto.

Uma arma foi apresentada na ocorrência pelos policiais, que teria sido usada pelo foragido antes das cenas gravadas pela câmera de monitoramento de uma casa.

No plantão, os PMs disseram que agiram em legítima defesa, reagindo a uma ação do criminoso. Mas a análise do vídeo feita pela Polícia Civil apontou que não houve confronto.

 

‘Espero pena severa para garantir futuro às crianças’, diz irmão de mulher morta pelo ex em frente à escola da filha em Piracicaba

Júri de Anderson dos Santos Andrade é nesta quinta-feira (21). Ele é réu confesso, segue preso e responde por feminicídio. Crime ocorreu em março de 2022.

A família de Carolina Dini Jorge, mulher morta pelo ex-marido com golpes de faca na frente da escola da filha em Piracicaba (SP), espera que Anderson dos Santos Andrade, autor do feminicídio, tenha uma pena severa. 👇Leia, mais, abaixo.

“Esperamos uma pena severa para que possamos garantir um futuro para as crianças e uma tranquilidade maior para minha mãe, que é idosa. É isso que a a família espera nesse momento”, afirmou ao g1 o irmão da vítima, Rodrigo Dini Jorge.
O júri popular do acusado começa nesta quinta-feira (21), de acordo informações do Tribunal de Justiça. A sessão presencial está marcada às 9h. Anderson dos Santos Andrade é réu confesso e responde pelo crime. Ele segue preso preventivamente.

A família de Carolina Dini Jorge, mulher morta pelo ex-marido com golpes de faca na frente da escola da filha em Piracicaba (SP), espera que Anderson dos Santos Andrade, autor do feminicídio, tenha uma pena severa. 👇Leia, mais, abaixo.

“Esperamos uma pena severa para que possamos garantir um futuro para as crianças e uma tranquilidade maior para minha mãe, que é idosa. É isso que a a família espera nesse momento”, afirmou ao g1 o irmão da vítima, Rodrigo Dini Jorge.
O júri popular do acusado começa nesta quinta-feira (21), de acordo informações do Tribunal de Justiça. A sessão presencial está marcada às 9h. Anderson dos Santos Andrade é réu confesso e responde pelo crime. Ele segue preso preventivamente.

A advogada afirmou, ainda, que espera é que os jurados condenem Anderson e reconheçam as cinco qualificadoras descritas na denúncia:

Motivo torpe
Meio cruel
Emboscada – dificultando a defesa da vítima
Contra mulher em razão da condição do sexo feminino
Em descumprimento de medida protetiva
Jussara acrescentou que as provas dos autos são claras no sentido de apontar a culpa do acusado. “Anderson foi o assassino da ex-companheira, por isso vamos trabalhar pela maior pena a ser aplicada”, concluiu.

Júri popular
Segundo relato de testemunhas, descrito na decisão do juiz Luiz Antonio Cunha, o réu foi visto com uma faca no local dos fatos antes de Carolina Jorge Dini chegar para buscar a estudante.

O juiz aponta ainda que o crime pode ter sido praticado durante emboscada, que dificultou a defesa da vítima. Essas são algumas das agravantes apontadas no pronúncia do magistrado.

“O crime pode ter sido objeto de motivo abjeto, desprezível (em razão do acusado não ter aceitado o fim do relacionamento amoroso com a vítima), o delito pode ter sido cometido por meio cruel, em decorrência do acusado ter desferido, com brutalidade incomum, diversos golpes de faca contra a vítima”, escreveu o juiz na decisão.
A defesa do acusado afirmou, em contato anterior com a reportagem do g1, que não pretende entrar com recurso e aguarda data do julgamento.

“A defesa não deseja interpor recurso, de forma que vai aguardar a data do Júri, que será designada pelo nobre juiz do feito e se manifestará em momento oportuno em Tribunal”, disse o advogado do acusado, Joel Santos.
Oitivas
Em agosto de 2022, cinco testemunhas foram ouvidas durante primeira audiência de instrução, debates e julgamento. Na ocasião, segundo informou o Tribunal de Justiça ao g1, quatro testemunhas comuns e uma de acusação falaram em oitiva.

De acordo com a advogada da família da vítima, Jussara Albino Oda Moretti, a expectativa dos familiares de Carolina, após a audiência, é a que Anderson seja condenado.

Uma nova audiência estava prevista para setembro, com oitiva de duas testemunhas comuns, três de acusação e duas de defesa, de acordo com o TJ-SP. Os depoimentos foram colhidos por videoconferência, disse ao g1 a advogada da família da vítima. “Todas reconheceram o Anderson. Inclusive uma testemunha presencial”, afirmou.

Homenagem
Amigos, parentes e integrantes da comunidade universitária prestaram uma homenagem a Carolina Dini Jorge, vítima de feminicídio, no dia 29 de abril, em Piracicaba (SP).

A homenagem ocorreu em frente ao prédio central da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq/USP), onde Carolina trabalhava.

Também presente no ato, a mãe de Carolina, Maria Luiza Dini Jorge, lembrou de uma conversa com a filha, emocionada.

“Olhando essas escadas eu sei quantas vezes minha filha subiu esses degraus. Muitas, muitas vezes. E quando ela veio para esse prédio principal, ela me ligou: ‘mamãe, eu estou trabalhando em uma área que o papai trabalhava’. Isso me deixou muito feliz, porque ela estava contente aqui, ela trabalhava na contabilidade. Eu agradeço muito essa homenagem, muito obrigado a todos. Que deus abençoe a todos nós”.

Prisão decretada
Anderson foi preso no dia 30 de março deste ano, em regime temporário, por 30 dias. No dia 19 de abril, a Justiça acatou a denúncia do MP e converteu a prisão em preventiva. Com a nova decisão, ele permanece na prisão até novos andamentos do processo. Ele passou pelo Centro de Detenção Provisória (CDP) de Piracicaba e de outras unidades do estado de São Paulo.

“O acusado está envolvido na prática de delito de homicídio qualificado, consumado, contra mulher, esposa, que detinha medida protetiva de afastamento do lar, delito este que afronta a sociedade ordeira, pela destacada gravidade, pois aos agentes ativos, que neles se envolvem, revelam possuir, em regra, personalidade violenta e extrema periculosidade”, justifica Luiz Antonio Cunha, da Vara do Júri e Execuções, ao decidir pela prisão preventiva.

O magistrado também cita que Anderson fugiu após o crime e suposta ameaça de morte ao próprio filho.

“Os indícios de que houve por parte do acusado de desrespeito a medidas protetivas em favor da vítima, que não se importa com as medidas judiciais, há, portanto, necessidade de se garantira ordem pública, tal como os indicativos de eventual ameaça de morte que teria proferido ao seu próprio filho, ora testemunha no feito”, acrescenta.

Entenda o caso
O crime aconteceu por volta de 16h15 do dia 24 de março de 2022. Segundo a polícia, Carolina tinha ido buscar a filha de 10 anos em uma escola e, logo após estacionar a poucos metros da unidade, ela foi atacada quando saía do carro.

Um vídeo registrado por uma câmera de segurança mostra o momento em que Carolina é cercada pelo suspeito.

As imagens foram feitas pelo circuito de segurança de um prédio que fica próximo ao local do crime. Elas mostram que o ex-marido preparou uma emboscada pra vítima.

O vídeo registra a vítima estacionando um carro cinza e, em seguida, ela abre a porta. O ex-marido espera do outro lado da rua e assim que ela desce, ele parte pro ataque. A mulher volta rápido, tenta se trancar no veículo, mas ele consegue abrir a porta violentamente.

Do lado de fora algumas pessoas olham a cena assustadas. Poucos segundo depois, a porta do banco do passageiro se abre, mas ninguém sai e ela é fechada novamente. Caroline foi assassinada lá dentro.

Na sequência da imagem, o homem deixa o veículo da vítima de forma rápida e vai até o carro dele que está estacionado um pouco mais à frente. De acordo com a polícia, esse foi o momento que ele fugiu depois do crime. O Samu foi acionado, mas quando chegou ao local, Carolina já estava sem vida.

Segundo a delegada, o primeiro boletim de ocorrência da vítima contra ele foi registrado em 2016, após isso eles voltaram a viver juntos, mas em outubro do ano passado ela registrou outro boletim de ocorrência e pediu a medida protetiva.

Conforme relatado pela advogada da vítima à polícia, o indiciado chegou a ser retirado da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq) por guardas da instituição, onde trabalhava a vítima. A situação entre eles piorou uma semana antes do crime, às vésperas da audiência de separação do casal, também conforme a defensora.

Ainda conforme a chefe de polícia, foram adotadas providências todas as vezes que a vítima procurou a polícia, mas em alguns casos é necessário que a vítima represente contra o autor das ameaças, o que é uma decisão dela.

Ameaça em áudio
Um áudio divulgado no dia 30 de março de 2022 mostra uma ameaça de Anderson contra Carolina.

“Infelizmente, a gente vai deixar duas crianças vivendo sozinhas no mundo. Não vai ter dia, não vai ter hora, não vou avisar quando. Apenas vai acontecer. Você tomou essa decisão”, diz Anderson no áudio, revelado pela advogada da vítima. Carolina chega a perguntar se ele está fazendo uma ameaça, mas ele nega. Ouça abaixo:

Divórcio em andamento
A primeira audiência de divórcio entre Carolina e o ex aconteceria no dia 25 de março, dia seguinte ao crime, revelou a advogada da vítima.

Segundo apuração da EPTV, afiliada da TV Globo, com a advogada da vítima, Carolina era casada com o suspeito há 21 anos e eles tinham dois filhos, uma menina de 10 anos e um rapaz de 18. Eles estavam separados desde outubro do ano passado, quando o suspeito tinha sido retirado da casa onde moravam pela polícia.

Tanto a vítima quanto o filho mais velho já tinham denunciado agressões sofridas pelo suspeito, ainda como apurado pela EPTV com a advogada.

Chacina do Curió: veja quais policiais foram condenados, absolvidos e as condenações mais severas

Policiais militares são réus pelos assassinatos ocorridos entre a noite do dia 11 de novembro e a madrugada do dia 12 de novembro de 2015. Expectativa é que outros dois julgamentos sejam realizados em 2024. Dos 30 réus, dez ainda não foram julgados.

Seis policiais militares já foram condenados pela Chacina do Curió, matança que deixou 11 mortos em Fortaleza, em 2015. Devido à complexidade do caso, o julgamento foi dividido em etapas; três delas foram concluídas, e outras devem ser realizadas em 2024. Além dos policiais sentenciados à prisão, 14 foram absolvidos dos crimes.

Segundo o Ministério Público do Ceará, os crimes foram motivados por vingança pela morte do soldado Valtemberg Chaves Serpa, assassinado horas antes ao proteger a mulher em uma tentativa de assalto, no Bairro Lagoa Redonda.

Confira os policiais militares condenados:

Marcus Vinícius Sousa da Costa: 275 anos e 11 meses de prisão. As penas correspondem a 11 homicídios, 3 tentativas de homicídio, 4 crimes de tortura física e mental. Prisão em regime fechado de imediato sem direito de responder em liberdade e perda do cargo de policial militar.
Antônio José de Abreu Vidal Filho: 275 anos e 11 meses de prisão por 11 homicídios, 3 tentativas de homicídio, 4 crimes de tortura física e mental. Prisão em regime fechado de imediato sem direito de responder em liberdade e perda do cargo de policial militar.
Wellington Veras Chagas: 275 anos e 11 meses de prisão por 11 homicídios, 3 tentativas de homicídio, 4 crimes de tortura física e mental. Prisão em regime fechado de imediato sem direito de responder em liberdade e perda do cargo de policial militar.
Ideraldo Amâncio: 275 anos e 11 meses de prisão por 11 homicídios, 3 tentativas de homicídio, 4 crimes de tortura física e mental. Prisão em regime fechado de imediato sem direito de responder em liberdade e perda do cargo de policial militar.
José Oliveira do Nascimento: 210 anos e nove meses de prisão por 18 crimes, entre eles, homicídio, tentativa de homicídio e tortura.
José Wagner Silva de Souza: 13 anos e cinco meses por tortura.

Foram absolvidos dos crimes:

Francinildo José da Silva Nascimento
Gaudioso Menezes de Mattos Brito Goes
Gerson Vitoriano Carvalho
José Haroldo Uchoa Gomes
Josiel Silveira Gomes
Ronaldo da Silva Lima
Thiago Aurélio de Souza Augusto
Thiago Veríssimo Andrade Batista de Moraes
Antônio Carlos Matos Marçal
Antônio Flauber de Melo Brazil
Clênio Silva da Costa
Francisco Helder de Sousa Filho
Igor Bethoven Sousa de Oliveira
Maria Bárbara Moreira
Antônio Carlos Matos Marçal foi absolvido dos crimes julgados no Tribunal de Justiça, mas teve parte do processo encaminhado para a Justiça Militar, que deve realizar um novo julgamento
O julgamento foi dividido em etapas; três delas foram concluídas:

Primeiro julgamento, de 21 a 25 de junho: quatro policiais foi condenado a 275 anos e 11 meses de prisão. Ninguém foi absolvido.
Segundo julgamento, de 29 de agosto a 6 de setembro: oito PMs foram inocentados. Ninguém foi condenado. O Ministério Público recorreu da sentença.
Terceiro julgamento, de 12 a 16 de setembro: dois policiais foram condenados e seis foram absolvidos.
A expectativa é que outros dois sejam realizados em 2024. Dos 30 réus, dez ainda não foram julgados.

De acordo com a Justiça cearense, enquanto o restante dos acusados se tornarem aptos a irem a julgamento, novas datas serão designadas para que o corpo de jurados decida se eles são culpados ou inocentes pelos crimes.

 

Chacina do Curió: Julgamento de matança com 11 mortos é interrompido depois de foto dos jurados vazar em rede social, em Fortaleza

A segunda etapa do julgamento iniciou nesta terça-feira (29), quando oito policiais envolvidos nas mortes são julgados.

O segundo dia de julgamento da Chacina do Curió, nesta quarta-feira (30), precisou ser interrompido porque fotos dos jurados vazaram em redes sociais. A segunda etapa do julgamento iniciou nesta terça-feira (29), quando oito policiais envolvidos nas mortes são julgados.

O colegiado de juízes, a defesa e a acusação se reuniram para discutir as providências a serem tomadas, mas logo depois a sessão foi retomada. O Tribunal de Justiça disse que o colegiado de juízes realizou breve pausa e se reuniu com os representantes do Ministério Público, assistentes de acusação e todos os advogados de defesa para a avaliação do fato.

A Chacina do Curió aconteceu em novembro de 2015, na periferia de Fortaleza, quando 11 pessoas foram assassinadas. Na primeira etapa do julgamento, em junho deste ano, quatro policiais tiveram penas que somam mais de mil anos de prisão.

Conforme o Tribunal de Justiça do Ceará, depois da interrupção, o colegiado de juízes reforçou o aviso de que é proibido ao público o uso de celular e equipamentos eletrônicos, bem como o registro por foto, áudio ou vídeo do julgamento.

O corpo de jurados é formado por sete pessoas — todos homens. A identidade deles deve permanecer em sigilo. Após a reunião, o julgamento foi retomado com as providências administrativas cabíveis, inclusive restrição de acesso. O julgamento é realizado no Fórum Clóvis Beviláqua. Os oito policiais acusados nesta segunda etapa são:

  • Francinildo José da Silva Nascimento
  • Gaudioso Menezes de Mattos Brito Goes
  • Gerson Vitoriano Carvalho
  • José Haroldo Uchoa Gomes
  • Josiel Silveira Gomes
  • Ronaldo da Silva Lima
  • Thiago Aurélio de Souza Augusto
  • Thiago Veríssimo Andrade Batista de Moraes

A terceira etapa do julgamento está marcada para o dia 12 de setembro, com mais oito policiais acusados de participar da chacina. O caso tem o total de 30 réus.

De acordo com a Justiça cearense, na medida em que o restante dos acusados se tornarem aptos a irem a julgamento, novas datas serão designadas para que o corpo de jurados decida se eles são culpados ou inocentes pelos crimes.

Ao todo, 11 pessoas foram assassinadas entre a noite do dia 11 de novembro e a madrugada do dia 12 de novembro de 2015, com ações em diversos pontos na região do Curió e da Grande Messejana. A maioria das vítimas tinha idades entre 16 e 19 anos.

De acordo com o Ministério Público do Ceará, os crimes foram motivados por vingança pela morte do soldado Valtemberg Chaves Serpa, assassinado horas antes ao proteger a esposa em uma tentativa de assalto, no bairro Lagoa Redonda.

Ainda segundo a Justiça, o caso é de alta complexidade pela quantidade de réus envolvidos (que no início somavam 44). A Justiça então proferiu decisão de pronúncia para 34 réus e impronunciou os outros 10 por ausência nos autos de indícios suficientes de autoria ou de participação.

Primeiras sentenças

Após seis dias de julgamento, os primeiro quatro réus foram condenados a 275 anos de prisão cada. Com a sentença, os quatro réus perderam o cargo de policial militar e tiveram negado o direito de responder pelas penas em liberdade.

Familiares das vítimas consideraram a pena justa e classificaram a condenação como uma “vitória da periferia”.

“Essa noite eu fiz valer o que eu prometi pro meu filho quando eu enterrei ele. Eu jurei pra ele que eu ia procurar justiça, e eu vi a justiça acontecer”. As frases foram ditas logo após o resultado por Maria de Jesus, mãe de Renayson Girão da Silva, que tinha 17 anos quando foi assassinado.

Confira as penas dos policiais militares:

Marcus Vinícius Sousa da Costa: 275 anos e 11 meses de prisão. As penas correspondem a 11 homicídios, 3 tentativas de homicídio, 4 crimes de tortura física e mental. Prisão em regime fechado de imediato sem direito de responder em liberdade e perda do cargo de policial militar.
Antônio José de Abreu Vidal Filho: 275 anos e 11 meses de prisão por 11 homicídios, 3 tentativas de homicídio, 4 crimes de tortura física e mental. Prisão em regime fechado de imediato sem direito de responder em liberdade e perda do cargo de policial militar.
Wellington Veras Chagas: 275 anos e 11 meses de prisão por 11 homicídios, 3 tentativas de homicídio, 4 crimes de tortura física e mental. Prisão em regime fechado de imediato sem direito de responder em liberdade e perda do cargo de policial militar.
Ideraldo Amâncio: 275 anos e 11 meses de prisão por 11 homicídios, 3 tentativas de homicídio, 4 crimes de tortura física e mental. Prisão em regime fechado de imediato sem direito de responder em liberdade e perda do cargo de policial militar.

Um dos policiais condenados, Antônio José de Abreu Vidal Filho, estava morando nos Estados Unidos desde 2019 e foi preso pela Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) no dia 14 de agosto. Ele havia sido interrogado por videochamada no julgamento.

Empresário preso com Valter Araújo é condenado por outras fraudes
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou seguimento a recurso especial apresentado pelo empresário José Miguel Saud Morheb, que tenta modificar condenação por fraude em concorrência no Detran, caso ocorrido há mais de 10 anos. Miguel ficou conhecido nacionalmente no final de 2011 quando foi preso, juntamente com o ex-deputado Valter Araújo, por formação de quadrilha e danos ao erário, descobertos na Operação Termópilas. Ele foi flagrado ainda afirmando que o pagamento de propina era investimento.
 
José Miguel Saud Morheb, o “Miguel ou Turco” é dono das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. Ele e os seus empreendimentos são apontados pelo Ministério Público do Estado como um dos braços econômicos que garantia impunidade à quadrilha comandada por Valter Araújo.
 
A decisão do Judiciário de Rondônia publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, revela, no entanto, que as atividades ilícitas de José Miguel Saud Morheb são antigas no Detran. Ele tinha um parente na autarquia e, segundo a denúncia, criou uma nova empresa para ganhar dinheiro do órgão:
 
DESPACHO DO PRESIDENTE
nrº
 
Vistos.
 
José Miguel Saud Morheb interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 398/404 contrariou os arts.11, 12, II, da Lei 8.429/92, bem como contrário jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por assim posicionar-se:
 
ACP. Cerceamento de defesa. Perícia. Licitação. Fraude.
 
Inexiste o cerceamento de defesa alegado, se demonstrada a intimação da data designada para a perícia e a indicação de assistente ténico.
Mantém-se a condenação, quando comprovado o ato improbo ante o evidente desrespeito aos princípios administrativos e a lesão ao erário.
 
É o relatório.
 
Decido.
 
Tratou-se de ação por ato de improbidade e ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público em desfavor de Maurício Calixto, Célio Batista de Souza ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos, imputando a estes condutas improbas e reclamando sanções da Lei 8.429/92. O Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido inicial e condenou o recorrente José Miguel Saud Morheb nas sanções: I obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente expropriado ao erário, no quantum apurado no laudo pericial, corrigido monetariamente; II vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente pelo prazo de 05 (cinco) anos; III multa civil fixada no valor correspondente a 02 (duas) vezes o valor do prejuízo apurado.
 
Interposta apelação este foi provida parcialmente apenas em relação ao pagamento da multa, pois entendeu-se que dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade ser suficiente o pagamento do valor de 1 (uma) vez o valor do prejuízo apurado.
 
Daí o inconformismo do recorrente.
 
Pois bem.
 
plano se vê que a pretensão do recorrente quanto a alegação de violação ao art. 1.243 do CC esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. É que o Tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, se lê do seguinte trecho do acórdão recorrido:
 
[…]
A prática do ato ímprobo é evidente.
O MP instaurou, no Centro de Atividades Extrajudicias, o Processo Administrativo n. 2002001060000511, com a finalidade de apurar o conluio para fraudar procedimento licitatório do Detran.
Diante do que foi apurado, o Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu ação de improbidade e ressarcimento ao erário, desfavorável a Maurício Calixto, Célio Batista de Souza – ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos para apurar o direcionamento da licitação para que essa fosse vencida pela empresa Célio Batista de Souza – ME, empresa laranja da propriedade do apelante.
 
Evidenciou-se, pela prova produzida, que se uniu aos agentes da Comissão de Licitação e do DETRAN, com a finalidade de fraudar a licitação e a execução do contrato.
 
Observa-se do procedimento licitatório, que até a empresa Célio Batista de Souza – ME lograr vencedora, diversos fatos mostraram-se contrários à lei.
 
Aberta a licitação (PA n. 01260/99, Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – documentos anexos), com o fim para selecionar na prestação de serviços de limpeza e conservação no prédio do Departamento Estadual de Trânsito, habilitaram-se as empresas Construtora e Conservadora Candelária Ltda., Célio Batista de Souza – ME e Rondonorte Prestadora de Serviços Ltda, essa última logo foi inabilitada dada a não apresentação da demonstração contábil.
 
Na segunda fase, a empresa Construtora e Conservadora Candelária Ltda. apresentou a proposta no valor de R$13.331,26, com preço total de R$159.975,12, e a Célio Batista de Souza – ME no valor de R$10.326,35 e global de R$123.916,20.
 
No entanto, as duas foram desclassificadas e, com respaldo no art. 48, §3º, da Lei n. 8.666/90, a Construtora e Conservadora Candelária Ltda. e Célio Batista de Souza – ME foram notificados para apresentação de nova proposta.
 
Então, somente a firma Célio Batista de Souza – ME apresentou nova proposta (fls. 266/275 – anexo I) muito similar a anteriormente oferecida (fls. 232/241 – Anexo I), porém com os valores majorados – R$15.225,08 e valor global de R$182.700,96.
 
A presidente da comissão de licitação então aceitou a nova proposta, sem que fossem sanadas as irregularidades que determinaram a desclassificação anterior da empresa de Célio, simplesmente acolhendo a majoração do serviço proposto pela empresa sem que sequer fossem comprovados os motivos que levaram a tal aumento.
 
Além disso, demonstrou-se que a empresa foi favorecida, pois não foi tratada com os mesmos rigores que as demais participantes, visto que foi dispensada a apresentação de caução, em desobediência ao que constava da Cláusula 17 do Contrato.
 
Acresça-se a isso que a empresa do certame estava em nome de um laranja. Explico.
José Miguel, ora apelante, por ser irmão de um procurador do Detran, não poderia contratar com a autarquia. Assim, valendo de uma empresa laranja – CÉLIO BATISTA DE Souza – ME -, da qual figurava como procurador, participou da Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – SUPEL.
Foi provado que a empresa Célio Batista de Souza – ME foi criada por José Miguel, em nome da pessoa de Célio Batista, para que, sem qualquer impedimento, participasse e vencesse a citada concorrência.
Apurou-se que, apesar de Célio figurar como dono da empresa, ele não era o seu verdadeiro dono. O próprio Célio revelou às fls. 124 e 320:
[…] a única relação mantida entre o contestante e o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório, foi de cunho empregatício […] (fls. 124).
[…] a única relação mantida com o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório […]. o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, JUNTO COM SUA ESPOSA, aproveitando-se de sua condição de patrão, e da subordinação que impõe a relação laboral, solicitou ao apelante seis documentos para abrir uma firma, alegando que naquele momento estavam com restrições devido a problemas na suas declarações de imposto de renda, porém assim que regularizassem suas situações fiscais passariam a firma para seu nome. O argumento utilizado pelo Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e sua esposa para convencer o apelante foi de que a firma seria utilizada na atividade comercial de alimentos” lances “no mesmo local onde ele trabalhava. Isso explica por que o endereço da empresa CÉLIO BATISTA DE SOUZA é o mesmo do Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e também do local de trabalho do apelante, conforme atesta o contrato de trabalho estampado na CTPS […] (fl. 320 – sic).
 
Além disso, revelou-se que Célio não apresentava padrão de vida compatível com quem fazia contrato de valores elevados com a Administração, sequer possuindo casa própria, vivendo em área de invasão.
 
Ademais disso, a acusação, por meio da análise dos documentos originais do PAD n. 01260/99, mostrou que todas as assinaturas referentes à documentação da empresa, da qual, repito, o apelante era o procurador, foram falsificadas (laudo de fls. 39/43).
Nesse ponto, é importante mencionar o que disse o MP na denúncia e que restou comprovado:
[…] E a empresa do testa de ferro não passa de empresa de pasta, que como tantas outras em nosso Estado, se presta a esquentar esquemas de fraude à licitações. Essa empresa, conforme consta da denúncia (fl. 61) não possui escritório e no endereço em que afirma ter sede (rua Natanael de Albuquerque, 101, Centro) funcionava, à época, uma lanchonete e hoje uma loja de produtos esotéricos com o nome fantasia de Essência da Terra[…].
Outrossim, o parquet ainda logrou comprovar que, à época, José Miguel era sócio da empresa Rondon Service Conservação e Limpeza Ltda e requereu exclusão da sociedade em 24/4/1999 (fl. 30), cerca de um mês antes de tornar-se procurador da empresa Célio Batista de Souza – ME.
 
Registre-se que nem ao menos houve a fiscalização quanto ao cumprimento do contrato, visto que o serviço foi prestado por profissionais em menor número do que foi contratado.
 
Vê-se que houve o direcionamento explícito da licitação, de forma a permitir que essa empresa fraudulenta vencesse o certame.
Também foi exposto, por meio de perícia, que houve uma alteração considerável na metragem das áreas externas e internas, o que por fim, importou na diferença a maior do valor que foi contratado (R$2.384,22 por mês), o que em 12 meses, implicou numa diferença de R$28.610,64.
 
Vejamos:
 
Área efetiva Área comprovadamente alterada Externa: 3.663,09 m²Externa: 5.558,45 m²Interna: 3.558,45 m²Interna: 8.354,27 m²
Insta consignar que esse superdimensionamento dos prédios, constante do Projeto Básico e da Tomada de Preços n. 003, devidamente assinados por Maurício Calixto, revelou uns dos primeiros passos para o desvio de verba pública.
 
Isso porque não se sabe a origem dessas medidas, para as quais, consoante se vê da Comunicação Interna n. 13599, datada de 7/12/1999 (fls. 4 – anexo), o Diretor Administrativo e Financeiro do Detran Interino (Edney Gonçalves Ferreira) solicitou ao então Diretor Geral Maurício Calixto.
 
Portanto, é evidente o ato ímprobo, pois é claro o desrespeito aos princípios administrativos, bem como a lesão ao erário.
 
Outrossim, no que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no art. 105, III, alínea “c”, da Constituição Federal (AgRg no AREsp 163891/RJ, Ministro Herman Benjamin, j. Em 16/08/2012, Dje 24/08/2012).