Entenda por que empresário que arrastou e matou garota de programa em Ribeirão Preto vai para regime aberto

Pablo Russel Rocha foi condenado a 24 anos de prisão em regime fechado pela morte de Nicole em setembro de 1998. Em fevereiro, Justiça de São Paulo autorizou a progressão de pena dele.

O resultado de um exame criminológico feito no empresário Pablo Russel Rocha, condenado em Ribeirão Preto (SP) a 24 anos de prisão pela morte da garota de programa Selma Heloísa Artigas da Silva, conhecida como Nicole, embasou a decisão da Justiça que autorizou a progressão de pena dele do regime semiaberto para o aberto.

Segundo o laudo emitido por uma psicóloga e uma assistente social e atestado pela direção do presídio em Tremembé (SP), durante a entrevista realizada em novembro de 2023, Pablo “manifestou arrependimento, demonstrou empatia para com a vítima e com sofrimento familiar provocado por seus atos”.

De acordo com as avaliadoras, ele é um “indivíduo consciente, maduro, vinculado aos laços familiares e com planejamento coerente e possível para sua liberdade. Demonstrou criticidade e maturidade para o convívio social, não havendo aspectos psicológicos que justifiquem seu indeferimento”.

A decisão foi proferida na sexta-feira (2). A defesa de Pablo não quis falar sobre o assunto.
O crime aconteceu em 1998. Logo depois, Pablo foi preso. Ele deixou a cadeia em 2000 por força de um habeas corpus e respondeu o processo em liberdade. Em 2016, 18 anos após a morte, ele foi condenado a 24 anos de detenção em regime fechado por homicídio triplamente qualificado. Foi preso, mas conseguiu um habeas corpus.

Em dezembro de 2018, a Justiça novamente determinou a prisão, mas ele ficou foragido até agosto de 2019. O nome dele chegou a ser colocado na lista de procurados da Interpol.

Com isso, Pablo deve cumprir as seguintes medidas cautelares:

Tem que comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais para informar sobre suas atividades;
Precisa conseguir um trabalho no prazo de 90 dias, devendo comprovar a ocupação;
Não pode sair de casa das 20h às 6h, salvo com autorização judicial;
Não pode mudar de residência ou Comarca sem prévia autorização do juízo;
Não pode frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado.
Mudança de regime
O pedido para a progressão foi feito pela defesa em novembro de 2023 após Pablo atingir o cumprimento de 27,82% da pena ou pouco mais de ¼, o equivalente a seis anos de prisão.

O artigo 112 da Lei de Execuções Penais prevê que a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso a depender do tempo de cumprimento.

Ele estava no semiaberto desde 2021. Em regime fechado, Pablo ficaria na cadeia até 2040.

Entre os aspectos analisados pela equipe psicológica, a juíza responsável pela avaliação do pedido determinou que fossem observados valores éticos e morais, presença de agressividade e impulsividade, se ele era capaz de conter impulsos e fazer crítica sobre delitos, além da possibilidade de reincidência.

O Ministério Público acrescentou mais questionamentos, entre eles se Pablo tinha consciência de ter infringido norma de conduta e se apresentava sinais de periculosidade ou estereótipos comportamentais de que poderia voltar a delinquir.

Culpa
Durante a entrevista para a elaboração do laudo, Pablo admitiu ter cometido o crime em 1998, mas disse que a morte de Nicole foi resultado da grande quantidade de bebida alcoólica que ele havia consumido anteriormente.

Ele tinha 24 anos na época. Segundo relato do empresário à equipe, na noite de 11 de setembro de 1998, após beber com amigos na loja de conveniência de um posto de combustíveis em Ribeirão Preto, ele seguiu com o grupo para um prostíbulo.

Depois que todos deixaram o local, Pablo se desencontrou de um amigo e voltou ao prostíbulo para encontrá-lo. Ao chegar, foi informado pelo dono do estabelecimento que não havia mais ninguém lá. Uma jovem que ele não conhecia pediu carona e ele concordou em levá-la.

Segundo Pablo, Nicole entrou no carro dele e, no meio do caminho, pediu que ele parasse em um endereço para comprar drogas. Os dois discutiram e Nicole abriu a porta do veículo.

O empresário afirma que seguiu dirigindo, mas parou muitos metros à frente, na região da Avenida Caramuru, porque suspeitou de que um pneu havia furado. Ao descer para verificar a roda, se deparou com Nicole presa ao cinto de segurança.

De acordo com a acusação, Nicole, de 21 anos, foi arrastada presa à caminhonete por cerca de dois quilômetros. Ela estava grávida e não resistiu aos ferimentos.

‘Arrependimento’

Para a equipe multidisciplinar que o avaliou para a progressão de pena, ao assumir o crime, Pablo “exterioriza arrependimento, demonstrando entendimento da gravidade, discernimento da regra social e suas obrigações”. Ainda segundo o documento, os planejamentos dele fora da prisão, que incluem retomar o trabalho em Florianópolis (SP), onde estava vivendo antes de ser preso, “são possíveis e coerentes para o cumprimento da pena em regime mais brando”.

A direção da unidade prisional em Taubaté (SP), onde ele cumpria pena, também declarou que Pablo demonstrou “ótimo” comportamento, inclusive trabalhando e estudando no local. As atividades inclusive levaram à redução do total da pena em nove meses.

O Ministério Público emitiu parecer contrário à progressão de regime ao considerar a gravidade do crime cometido, a elevada pena imposta, o pequeno tempo de cumprimento de pena e o longo saldo. Segundo o MP, o regime aberto reforçaria na sociedade a sensação de impunidade diante do abrandamento da pena.

Ao proferir a decisão, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) em São José dos Campos (SP), não encontrou elementos jurídicos para recusar o pedido.

“Com efeito, verifica-se que o sentenciado teve sua conduta classificada como ótima pelo Serviço de Segurança e Disciplina do estabelecimento em que cumpre pena, não havendo registro de falta disciplinar por ele cometida, constando ainda que vem usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio, bem como vem se dedicando ao trabalho e ao estudo no cárcere. Ademais, preenche o lapso temporal necessário e possui situação processual definida. É de se destacar ainda que obteve resultado positivo no exame criminológico realizado, sendo considerado apto a usufruir do regime aberto pela unanimidade dos avaliadores participantes.”

O Ministério Público informou que recorreu da decisão.

 

Médico do DF é condenado por homicídio culposo após morte de bebê horas depois do parto

Shakespeare Novaes Cavalcante de Melo deve cumprir pena de um ano e quatro meses em regime aberto, além de indenizar pais da criança em R$ 240 mil. Defesa do obstetra diz que vai recorrer.

A Justiça do Distrito Federal condenou o médico Shakespeare Novaes Cavalcante de Melo por homicídio culposo pela morte de um bebê horas após o parto. Ele deverá cumprir um ano e quatro meses em regime aberto, além de indenizar os pais da criança em R$ 240 mil.

Em 2022, o médico foi denunciado pelo Ministério Público, que entendeu que houve negligência na atuação do profissional. A investigação apontou que a vítima, o bebê Bernardo Valença, sofreu traumatismo craniano depois que o médico inseriu uma ferramenta, conhecida como vácuo extrator, para tentar retirá-lo do útero da mãe. Um laudo também indicou que o bebê morreu por asfixia por sofrimento fetal agudo (veja detalhes mais abaixo).

Em nota, a defesa de Shakespeare Novaes informou que irá recorrer da decisão (leia íntegra mais abaixo). Para o pai do bebê, Paulo Neto, a pena dada ao médico não condiz com a irresponsabilidade que causou a morte prematura de Bernardo. “Fica a sensação de que a vida do nosso filho não vale absolutamente nada”, afirmou, ao g1.

“Não temos a intenção de acabar com a vida profissional, nem mesmo pessoal de ninguém, mas verdade seja dita, a irresponsabilidade profissional existe e foi provada na condenação. […] Mas, ficamos aliviados, pois independente da pena, o mais importante é que se faça jus ao Bernardo”, diz o pai da criança.

Procedimento na maternidade

A mãe do bebê, Beatriz Mendonça, deu entrada no hospital já em trabalho de parto, e a médica plantonista que a atendeu indicou que deveria ser feita uma cesariana. No entanto, segundo a família, o médico Shakespeare Novaes insistiu que induziria um parto normal.

Durante o procedimento, ele usou um vácuo extrator para sugar o bebê, de dentro do útero, pela cabeça (veja imagem acima).

“Depois de muitas tentativas e posições, enfim, um estampido muito forte. Um barulho muito forte, como se fosse um desentupidor de pia mesmo. Eu orava nessa hora, eu não conseguia reagir”, conta o pai de Bernardo.
Mesmo assim, não foi possível retirar o bebê, e o médico acabou optando por uma cesariana de emergência. Bernardo nasceu, mas em seguida foi intubado e encaminhado para a unidade de tratamento intensivo (UTI).

O bebê morreu 13 horas após o parto. De acordo com a família, o médico disse que a causa da morte foi parada cardíaca, mas o pai desconfiou da versão, e pediu a necropsia do corpo do filho, no Instituto Médico Legal (IML).

O laudo do IML apontou que o bebê morreu por asfixia por sofrimento fetal agudo, e por traumatismo cranioencefálico, causado pelo uso do vácuo extrator.

Em seu depoimento, Shakespeare Novaes afirmou que conversou com Beatriz e Paulo, e que eles teriam feito a opção de utilizar do vácuo extrator. Já os pais do bebê afirmaram que a escolha foi feita pelo próprio médico, a partir da avaliação do quadro clínico naquele momento.

Para o juiz Omar Dantas Lima, do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), somente o médico tinha capacidade técnica para avaliar o contexto e tomar a decisão que salvaguardasse a vida da mãe e do bebê.

“E não o fez de forma adequada. É pouco crível que os pais tivessem insistido no uso da técnica se fossem esclarecidos dos riscos à parturiente e à criança”, disse o magistrado, na condenação.

Segundo Dantas, o homicídio culposo foi comprovado pela falta de regra técnica da profissão, “ao deixar de acompanhar a parturiente com a devida atenção e tomando a decisão pelo uso do vácuo extrator de forma inapropriada, sem o cuidado e técnica necessários, o que gerou as lesões e consequências demonstradas”.

O que diz a defesa do médico
“A equipe jurídica recebeu a decisão da Terceira Vara Criminal de Brasília e acredita que não reflete completamente os detalhes apresentados nos autos.

Nesse contexto, destacamos que a conduta do Dr. Shakespeare se guiou de maneira estrita pelo protocolo médico vigente. Toda a sua atuação, livre de qualquer indício de negligência, imprudência ou imperícia, encontra-se devidamente comprovada no processo.

Faremos recurso para a instância competente, na convicção jurídica de que sentença será reformada.

Aproveitamos o espaço para reiterar, em nome do profissional, mais uma vez, nosso mais sincero pesar pela perda ocorrida e estender nossas condolências aos familiares afetados.”

 

Mãe alega que escola particular recusou matrícula de filha com autismo após ‘teste’ de dois dias: ‘Só quero educação digna pra ela’

Barbara Fernanda Daré, mãe de Clara Antonela Daré, de 9 anos, diz que a recusa se deu após a menina frequentar a escola por dois dias. A criança está matriculada em uma escola municipal, mas tem tido dificuldades no ensino, segundo a mãe.

Uma família de Sorocaba (SP) relatou nas redes sociais que a filha, de 9 anos, que é diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), teve a matricula recusada por uma escola particular da cidade.

Ao g1, Barbara Fernanda Daré, mãe de Clara Antonela Daré, de 9 anos, disse que procurou a escola particular, que fica no bairro Santa Terezinha, a fim de conhecer a unidade para matricular a filha, que atualmente está no 3º ano da escola municipal Wanderlei Acca.

“Perguntei se havia vaga nesta escola e me informaram que sim. A ideia era matricular a Clara e o filho de uma amiga, que é amiguinho da minha filha e que também tem autismo”, relata.

A sugestão da escola foi para os dois frequentassem a unidade por dois dias. “A princípio, eu entendi como um convite para a Clara conhecer a escola e avaliarmos como seria a adaptação”, comenta a mãe.

Conversa de ‘cinco minutos’
Porém, no segundo dia de visita à unidade, Barbara diz que foi chamada pela psicóloga da escola, que informou que não poderiam aceitar a menina.

“Ela disse que eles não teriam estrutura para atender a Clara e não poderiam aceitá-la. Eu tentei argumentar, disse que era um ambiente novo e que a minha filha poderia apresentar outro comportamento conforme os dias fossem passando (…) na minha ignorância, eu achava que eles poderiam mudar de ideia. Mas foi uma conversa de cinco minutos.”.

Após a conversa presencial, Barbara relata que recebeu uma mensagem da escola informando novamente que não poderiam matricular a menina.

“Cara Bárbara. Gostaríamos de agradecer sua confiança em nossa escola. Tivemos duas oportunidades de avaliar se poderíamos, enquanto equipe, atender plenamente às necessidades educacionais da Clara. Neste momento entendemos que nosso modelo não atende à demanda de suporte psicopedagógico que ela necessita. Obrigada pela oportunidade, quem sabe num futuro próximo poderemos atender as suas necessidades.”.

Barbara explica que Clara é diagnosticada com TEA e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). A mãe ressalta que a filha tem muitas qualidades e que busca melhorar o ensino para que ela possa ter mais oportunidades no futuro.

“A Clara é uma criança amorosa, inteligente, fala inglês fluente e só precisa de paciência. Eu senti que testaram a minha filha para ver se ela podia entrar lá. Só estou pedindo o básico para a minha filha, o direito à educação digna.”.

Dificuldades em escola municipal
A mãe ainda relata que Clara tem tido dificuldades na escola municipal que está matriculada atualmente. Conforme relato dela, a menina não consegue realizar atividades regulares do plano pedagógico e a escola se recusa a adaptar o conteúdo, o que teria sido indicado pelos médicos de Clara.

“A orientadora pedagógica da escola diz que minha filha consegue acompanhar a turma, mas o próprio relatório que a escola entregou à médica da Clara afirma que ela está com atraso no aprendizado. Estou há meses seguindo as orientações da escola, consegui os profissionais que indicaram para ela, ainda assim, não aceitam alterar nada para melhorar o conteúdo educacional que ela tem recebido”, afirma.

Obrigação legal
A presidente da Comissão de Direito da Pessoa com Deficiência da OAB Sorocaba, Sandra Regina Flório, explica que a prática mencionada por Barbara é crime e que instituições devem receber estudantes, independentemente de suas deficiências.

“Nenhuma instituição de ensino, seja pública ou particular, pode negar a matrícula para o aluno. Não existe falta de vagas para ‘alunos de inclusão’, termo pejorativo usado muitas vezes. Isso é crime de discriminação e a instituição pode responder por isso. Se houver vaga para aquela turma, para aquele horário desejado, se há essa comprovação, a escola tem que efetuar a matrícula, é um dever da escola”, explica.

Sandra ressalta que entre as leis vigentes que garantem o acesso de crianças à educação, há a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e a Lei Berenice Piana, (Lei 12.764/2012).

“O atendimento que a escola vai oferecer ao estudante é algo que vai sendo construído. Como que a escola pode determinar, num primeiro contato, que não ‘dá conta’ de atender a necessidade do aluno, sem sequer conhecer o aluno?”, questiona a advogada.

Além da negativa de vaga, Sandra Flório diz que outro problema enfrentado por muitas famílias é a dificuldade em conseguir um auxiliar de educação ou acompanhante terapêutico. A especialista diz que muitas famílias que conseguem o direito a este profissional através de medida judicial, mas que este cenário não é o ideal.

“É extremamente importante para o aluno que tem autismo ter uma rotina estabelecida e criar vínculos. Quando a gente tem a necessidade de um auxiliar determinada por medida judicial, isso costuma ser atribuído para um profissional eventual, não um profissional permanente. Vai um profissional num dia, outro em outro dia, e o aluno não estabelece vínculo e não tem melhora”,

Sobre o plano educacional individualizado, Sandra ressalta que ele é primordial para destacar as habilidades de cada aluno.

“Dentro das habilidades e necessidades de cada aluno é que é possível adaptar os materiais e avaliações para favorecer a melhor forma de aprendizado. Esse trabalho é feito em parceria com equipe multidisciplinar deste aluno, profissionais da escola e família, é uma união de esforços.”. Finaliza.
O que diz a escola particular
Em nota enviada ao g1, o Colégio Horizonte informou que cumpre o compromisso com a legislação vigente, em especial, com alunos com TEA. Segundo a nota, não ocorreu processo de matrícula e somente vivência de dois dias entre a criança a escola.

“Sobre o episódio em questão, esclarecemos que não ocorreu um processo de matrícula propriamente dito, mas, tão somente, dois dias de vivência entre a criança e a escola, um benefício que estendemos para toda e qualquer família interessada no ingresso ao colégio”, diz a nota.

O g1 perguntou se a família poderia fazer a matrícula da menina, caso desejasse, mas o colégio não respondeu ao questionamento.

O que diz a prefeitura
Sobre as reclamações feitas por Barbara a respeito do conteúdo oferecido para a filha na escola municipal, a Prefeitura de Sorocaba disse que a aluna está acompanhando o conteúdo regular e tendo apoio de aulas no contraturno, na Sala de Recursos Multifuncionais.

Segundo o poder público, a equipe pedagógica da Secretaria de Educação entende que, dentro da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, esta é a melhor proposta para a aluna.

“A fim de sempre trabalhar em parceria, e dar toda a orientação e o suporte necessários à família, já estão sendo feitas reuniões e acompanhamentos com os responsáveis pela aluna”, diz.

Caso Joaquim: o que alegam as defesas de Guilherme Longo e Natália Ponte, acusados da morte do menino

Réus no processo, ex-padrasto e mãe da criança tentam provar ao júri que são inocentes. Julgamento começa na segunda-feira (16), em Ribeirão Preto (SP).

A dois dias do júri de um dos crimes de maior repercussão do país, as defesas de Natália Ponte e Guilherme Longo, respectivamente mãe e ex-padrasto do menino Joaquim Ponte Marques, traçam estratégias para tentar convencer o júri sobre sua inocência. A criança foi encontrada morta no Rio Pardo em 2013 cinco dias depois de ser dada como desaparecida em Ribeirão Preto (SP).

Os réus, que sempre negaram envolvimento no crime, vão a júri popular a partir da próxima segunda-feira (16), quando o caso deve ser finalmente definido depois de se arrastar por dez anos na Justiça.

Esta reportagem faz parte de uma série do g1 para relembrar a morte do menino Joaquim e aborda as expectativas para o julgamento. Acompanhe, por aqui, a cobertura em tempo real do caso e do julgamento.

Joaquim tinha 3 anos quando foi encontrado sem vida no Rio Pardo, em Barretos (SP). O corpo foi localizado a 100 quilômetros de onde ele morava com a mãe, o irmão mais novo – hoje com 10 anos – e o padrasto.

Guilherme Longo é acusado de homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou defesa da vítima. Mãe do menino, Natália responde, além do homicídio, por omissão, uma vez que não o afastou do convívio com Guilherme.

Defesa de Natália diz que acusações são infundadas
Advogado de Natália, Nathan Castelo Branco de Carvalho acredita ter provas suficientes para a absolvição e afirma que a acusação que pesa contra Natália sempre foi infundada.

“O que o promotor e a acusação imputam a ela é uma omissão, que seria algo subjetivo, algo interpretativo. É uma acusação um pouco peculiar, porque ela não está sendo acusada de ter feito nada, de ter agido contra o Joaquim. A estratégia da defesa é no sentido de que ela não poderia prever [o crime], não dá para falar que ela foi omissa.”
A ideia de que a morte de Joaquim era imprevisível é sustentada pela defesa desde a época do crime. Natália chegou a ser presa durante as investigações, mas um habeas corpus expedido em 2014 deu a ela o direito de responder ao processo em liberdade.

Hoje, Natália vive em São Joaquim da Barra (SP), é casada e tem três filhos – um menino de 10 anos, fruto do relacionamento com Guilherme, e um casal de gêmeos com um ano de idade, da união com o atual companheiro.

“Era imprevisível isso que aconteceu, apesar de o Guilherme, sim, nos dias que antecederam o fato, ter voltado a usar droga. Fato é que ela confiava que ele poderia se livrar disso de novo, uma vez que já havia acontecido, então ela tentou ajudá-lo e ela ajudava”, diz Castelo Branco.

Segundo o advogado, um dia antes da morte de Joaquim, Natália passou horas no hospital, aprendendo novas técnicas de aplicação de insulina para tratar o diabetes do filho.

“Na época, ela cuidava muito do Joaquim em razão da doença, estava sempre medicando. No dia anterior, ela foi no hospital para aprender novas técnicas de aplicação de insulina que incomodassem menos, enfim, ela estava exercendo o papel de mãe e passando por um momento difícil, em razão da recaída do companheiro. Isso aconteceu no momento que não havia nenhuma possibilidade de ela prever.”

Nesta semana, o advogado entrou com um pedido de expedição de salvo-conduto na Justiça para que, caso venha a ser condenada, Natália possa cumprir a pena em prisão domiciliar, o que foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Advogado de Guilherme: ‘defesa não tem de provar nada’
Advogado de defesa de Guilherme, Antônio Carlos de Oliveira considera insuficientes as provas do caso. Isso porque, segundo ele, não há meios que justifiquem o que foi apresentado no processo. A estratégia dele se baseará na falta de evidências que liguem o então padrasto à morte de Joaquim.

De acordo com a promotoria, o menino morreu após receber uma superdosagem de insulina, que teria sido aplicada por Guilherme.

“Quem tem de provar é quem alega, a defesa não tem de provar nada. O promotor que tem de provar que Guilherme aplicou alta dose de insulina no menino Joaquim. Tecnicamente, ele não tem como provar. ‘Ah, mas a insulina desapareceu’. Foi para onde? Foi para o corpo do menino? Não, a perícia não identificou”, diz Oliveira.

Guilherme está preso desde 2017, quando foi extraditado da Espanha, onde estava foragido desde 2016, após um habeas corpus. Hoje, seis anos depois de o réu voltar ao cárcere, Oliveira relata uma rotina de sofrimento de seu cliente.

“É evidente que não está bem, porque ele tem anseio em resolver sua situação na Justiça. A Justiça, até hoje, não prova em nada que ele teria concorrido para esse crime, se é que houve crime. O Guilherme sofre todos os traumas da prisão, mas está preparado para enfrentar de cabeça erguida o Conselho de Sentença e demonstrar, de uma vez por todas, que tudo aquilo que se fala e tudo que se provou em desfavor dele em nada foi comprovado e em nada coloca ele como autor do crime.”

Acusação refuta falta de provas
Advogado de Artur Paes Marques, pai de Joaquim, e também assistente de acusação no processo, Alexandre Durante refuta a falta de provas alegada pelas defesas dos réus.

Para ele, se a investigação falhou em algum momento nos últimos dez anos, caberia aos advogados dos acusados providenciar indícios que provassem onde e como foi o erro. Neste momento, diz Durante, é preciso trabalhar com o que se tem.

“Todas as partes no devido processo legal tiveram a oportunidade de requerer ou de produzir a prova que possa ter falhado na investigação. A defesa não pode alegar ‘não tem tal prova’. Por que você não produziu?”.

Como será o julgamento
O julgamento de Natália e Guilherme está previsto inicialmente para durar seis dias. Apesar disso, o plenário do júri foi reservado pelo período de 16 a 27 de outubro.

O júri acontecerá sob sigilo, sem acesso do público e da imprensa. A defesa de Guilherme entrou com um pedido de habeas corpus contra essa determinação, mas ele foi negado pelo Superior Tribunal Federal (STF).

Veja como será o cronograma dos acontecimentos:

16 de outubro: início do júri às 10h, com depoimentos de 6 testemunhas e informantes da acusação
17 de outubro: depoimentos de 4 testemunhas e informantes comuns às partes (familiares dos réus)
18 de outubro: depoimentos de 8 testemunhas e informantes da defesa
19 de outubro: depoimentos de 7 testemunhas da defesa
20 de outubro: depoimentos de 6 testemunhas da defesa
21 de outubro: interrogatório, debates, réplica e tréplica
Relembre o caso
Em novembro de 2013, o corpo de Joaquim foi encontrado no Rio Pardo, em Barretos, cinco dias após desaparecer da casa onde vivia com a mãe, Natália, o padrasto, Guilherme, e o irmão mais novo.

Para a Polícia Civil e para o Ministério Público, Joaquim, que tinha diabetes, foi morto por Guilherme com uma superdosagem de insulina. Depois, o padrasto jogou o corpo do menino no córrego próximo à residência da família.

O casal foi preso logo após o corpo ser achado, mas Natália conseguiu um habeas corpus e responde em liberdade desde 2014 pelos crimes de omissão e homicídio triplamente qualificado.

Segundo o MP, ela sabia que o então marido era agressivo e havia voltado a usar drogas na época da morte de Joaquim. Já Guilherme é acusado de homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Ele voltou à Penitenciária de Tremembé (SP) em 2018, após ser extraditado da Espanha ao ser encontrado pela Interpol em Barcelona, graças a uma reportagem investigativa do Fantástico, da TV Globo. Guilherme estava naquele país desde que fugiu do Brasil, após conseguir a liberdade provisória em 2016.

Eduardo Leite diz que fraude no Samu causa ‘indignação’, mas que ‘governo não recebeu qualquer denúncia’

Reportagem do Fantástico revelou que médicos deixavam de cumprir horas de trabalho e recebiam por toda a carga horária. Diretor de regulação da Secretaria de Saúde foi afastado do cargo.

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), se pronunciou nesta quarta-feira (30) sobre as denúncias de fraude no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), reveladas por reportagem da RBS TV no domingo (27). Leite disse que sente “profunda indignação” e que determinou que envolvidos sejam punidos.

O diretor do Departamento de Regulação Estadual na Secretaria Estadual da Saúde, Eduardo Elsade, foi afastado do cargo nesta quarta. O anúncio foi feito por representantes do governo do RS em coletiva de imprensa realizada no Parque de Exposições da Expointer, em Esteio.

“Meu sentimento é igual ao de cada um dos gaúchos, de total e profunda indignação. Minha orientação foi clara desde o primeiro momento: apurar, corrigir e punir quem praticou um ato ilícito que causa revolta”, disse, em vídeo divulgado nas redes sociais.

O governador disse também que o autor das denúncias feitas à RBS TV, o enfermeiro Cleiton Félix, “optou por primeiro apresentar os fatos à imprensa”, sem noticiar o caso ao governo.

“É preciso dizer que o governo não recebeu qualquer denúncia sobe o caso. O autor da denúncia optou por primeiro apresentar os fatos à imprensa e, só na terça, formalizou ao Ministério Público esta denúncia. Mesmo assim, determinei respostas rápidas da nossa equipe desde que recebemos os primeiros questionamentos à respeito deste tema”, disse.

No domingo (27), reportagem do Fantástico denunciou irregularidades no cumprimento de escalas do Samu no Rio Grande do Sul. Médicos deixavam de cumprir horas de trabalho previstas em contrato e seguiam recebendo pela totalidade da carga horária. Eles deveriam trabalhar, em média, 100 horas por semana, mas só cumpriam 40 horas.

Reveja a reportagem do Fantástico

Félix foi na terça-feira (29) à Promotoria de Defesa do Patrimônio Público entregar arquivos e prestar depoimento sobre a farra dos médicos da central de regulação do Samu.

Há indícios de que a chefia da Central do Samu abonava as faltas irregularmente, alegando na folha de pagamentos que havia “problema na marcação pelo relógio de ponto”.

A central de regulação do Samu atende aos chamados, via telefone 192, de 493 municípios do RS. Em 269, os médicos também são responsáveis por despachar as ambulâncias e indicar os hospitais para onde os pacientes serão levados.

Após a divulgação da reportagem, a secretária estadual da Saúde, Arita Bergmann, gravou um pedido de desculpas. A sindicância aberta pela pasta para apurar o caso tem prazo de 30 dias para ser concluída. Um sistema de câmeras e catracas para controlar entradas e saídas no local também deve ser instalado.

O Ministério da Saúde informou que pode suspender os repasses de R$ 25 milhões por ano ao Samu, caso as denúncias forem comprovadas.

PF adia depoimento de Carla Zambelli em ação sobre suspeita de pagar hacker para invadir site da Justiça

Depoimento estava incialmente marcado para 14h desta segunda. Investigação apura inserção de alvarás de soltura e de mandados de prisão falsos em sistema do Judiciário. A defesa de Zambelli alegou que ainda não teve acesso aos autos do processo.

O depoimento da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) à Polícia Federal foi adiado pela Polícia Federal. Ela deveria prestar esclarecimentos por suspeita de pagar um hacker para invadir as contas do ministro Alexandre de Moraes e do Conselho Nacional de Justiça, para emissão de informações falsas. O depoimento estava agendado para a tarde desta segunda (7).

A defesa da deputada alegou que não teve ao processo. “Se a gente tivesse acesso, o delegado não ia ele mesmo sugerir que o depoimento fosse adiado. Enquanto advogado da deputada não fui intimado de qualquer disponibilização do processo, inclusive juntei um email trocado com o próprio ministro Alexandre de Moraes pedindo acesso. O ministro pode até ter despachado no dia 2 de agosto, mas a defesa não foi intimada em momento algum”, disse Daniel Bialski.

O advogado de Zambelli contou ao blog da jornalista Daniela Lima, da GloboNews, que, se os autos do inquérito não chegassem às mãos dele até sexta (4), iria orientar a deputada a permanecer em silêncio.

“Se a defesa não tiver vista do caso, chegaremos lá e avisarei que, por minha orientação, ainda que ela queira prestar as informações, ela não vai falar. Pedirei a remarcação da oitiva até a liberação dos dados”, diz Bialski.

“Minha disposição sempre foi falar, sempre fui muito aberta, mas meu advogado me orientou a esperar o acesso aos autos. A gente não sabe muito bem o que esperar da Justiça, mas não tenho medo de cassação”, afirmou Zambelli.

O hacker Walter Delgatti Neto, conhecido por ter invadido telefones de autoridades envolvidas com a operação Lava Jato em 2019, foi novamente preso em uma operação da Polícia Federal na última quarta-feira (2).

A mesma operação cumpriu mandados de busca e apreensão contra a deputada, no apartamento e no gabinete dela.

A Polícia Federal informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que Delgatti recebeu pelo menos R$ 13,5 mil de assessores da deputada. Zambelli negou que tenha cometido irregularidades e afirmou que os pagamentos são referentes a serviços que ela contratou para o seu site.

Em nota, a defesa de Delgatti disse que “não teve acesso à decisão”.

Entenda a operação e o que se sabe e o que falta esclarecer sobre o caso a partir dos pontos abaixo:

A operação
Prisão e buscas
Quem é o hacker preso
Outras prisões de Delgatti
Relação do hacker com Zambelli
O que dizem os envolvidos

A operação

A operação foi autorizada por Alexandre de Moraes, ministro do STF. Com a ação, a PF tenta obter mais informações sobre a inserção de alvarás de soltura e mandados de prisão falsos no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os documentos forjados incluíam um mandado de prisão falso contra Moraes. No ofício, havia inclusive a frase “faz o L” – um dos slogans da campanha eleitoral mais recente do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

“Os crimes apurados ocorreram entre os dias 4 e 6 de janeiro de 2023, quando teriam sido inseridos no sistema do CNJ e, possivelmente, de outros tribunais do Brasil, 11 alvarás de soltura de indivíduos presos por motivos diversos e um mandado de prisão falso em desfavor do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes”, diz material da Polícia Federal.

Prisão e buscas

Delgatti foi preso preso em Araraquara, no interior de São Paulo, no dia 2 de agosto. Ele já havia sido preso em 2019, mas foi autorizado, no ano seguinte, a responder em liberdade mediante algumas condições, como não usar internet de nenhuma forma e usar tornozeleira eletrônica (leia mais sobre isso abaixo).

Moraes também determinou, entre outras medidas, a apreensão do passaporte de Carla Zambelli, além de armas da parlamentar e bens acima de R$ 10 mil sem origem legal comprovada por ela.

Quem é o hacker preso

Walter Delgatti Neto é natural de Araraquara, no interior de São Paulo. Antes de ficar conhecido como “hacker da Vaza Jato”, ele tinha o apelido de “Vermelho” e morava com a avó.

Delgatti ficou nacionalmente conhecido ao ser preso em 2019, quando a polícia investigava a invasão do celular de autoridades envolvidas com a operação Lava Jato.

Segundo amigos, Delgatti chegou a cursar um ano de direito e levava uma vida de ostentação e crimes.

Ele se filiou ao DEM em 2007, segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao g1, a presidência do partido confirmou a filiação, mas disse que Delgatti Neto nunca participou de reunião e que ninguém na legenda o conhecia. Após a prisão, em 2019, ele foi expulso do partido.

Outras prisões de Delgatti

Delgatti já foi preso e condenado outras vezes por diferentes motivos.

Em 2019, ele foi preso pela Polícia Federal depois de invadir as contas do aplicativo Telegram de autoridades. No ano seguinte, o hacker foi autorizado a responder em liberdade mediante algumas condições – dentre elas, não usar internet de nenhuma forma, nem mesmo aplicativos de mensagens, e usar tornozeleira eletrônica.

Em fevereiro de 2018, Delgatti foi julgado por envolvimento em um estelionato cometido em março de 2015. Na época, ele teve acesso a um cartão bancário furtado de um escritório de advocacia. Com o cartão, Delgatti fez uma série de compras, incluindo poltrona, cabeceira de cama e roupa de cama. Ele foi condenado a um ano e dois meses de prisão em regime semiaberto.

Em abril de 2017, Delgatti foi preso por tráfico de drogas e falsificação de documentos. Com ele foram apreendidos comprimidos de um medicamento com venda proibida, além de uma carteirinha de estudante de medicina da USP com a foto dele e dados pessoais de outra pessoa.

Antes disso, em agosto de 2015, Delgatti foi condenado a um ano de prisão em regime aberto por ter pagado a conta de um hotel em Piracicaba (SP), no valor de R$ 740, com o cartão de crédito de um senhor de 75 anos. O crime tinha sido cometido em 2012.

Relação do hacker com Zambelli
A Polícia Federal afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o hacker recebeu pelo menos R$ 13,5 mil de assessores de Zambelli. Segundo as informações enviadas pela PF ao STF, o hacker recebeu dois pagamentos realizados por assessores: um de R$ 10,5 mil e outro de R$ 3 mil.

Em fevereiro deste ano, o site Brazilian Report publicou que Delgatti, então proibido de usar a internet, disse estar trabalhando para Zambelli. Meses depois, em junho, o Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF) pediu a prisão de Delgatti.

“Eu cuido do site dela. Das redes sociais (…). Mas eu tenho contrato de trabalho com ela”, diz o trecho citado no pedido de prisão feito pelo MPF.

No mês seguinte, em julho, o blog da Andréia Sadi publicou que Delgatti disse em depoimento à Polícia Federal que Zambelli lhe pediu para invadir as urnas eletrônicas ou, caso não conseguisse, a conta de e-mail e o telefone de Moraes.

Segundo o blog apurou, o hacker disse que o pedido foi feito em setembro de 2022, num encontro entre os dois na Rodovia dos Bandeirantes, em São Paulo.

Também no ano passado, Zambelli levou Delgatti para uma reunião com Bolsonaro e também com o presidente do PL, Valdemar da Costa Neto.

Segundo o blog da Camila Bomfim, Delgatti havia dito em depoimento anterior à corporação que se reuniu com Bolsonaro no Palácio da Alvorada para tratar do sistema das urnas eletrônicas. Segundo Delgatti, no encontro, Bolsonaro perguntou se ele conseguiria invadir as urnas eletrônicas se estivesse munido do código-fonte dos equipamentos. O hacker disse aos investigadores, no entanto, que “isso não foi adiante”.

Segundo publicou o blog do Octavio Guedes em julho, o hacker entregou Zambelli por medo de ser morto em um tipo de “queima de arquivo”. Também segundo o blog, Delgatti contou à polícia que a parlamentar o financiava para cometer uma série de irregularidades, como tentar invadir as urnas eletrônicas, telefones celulares de ministros do STF e os sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em conversa com pessoas próximas, o hacker disse que começou a perceber que a deputada marcava encontros em rodovias e locais ermos, em horários quase de madrugada, e que ele tinha o receio de ser eliminado em uma “queima de arquivo”.

O que dizem os envolvidos
Em nota, a defesa de Walter Delgatti Neto confirmou a prisão do hacker, disse que “não teve acesso à decisão” e que ele está detido na Polícia Federal em Araraquara.

A defesa de Carla Zambelli divulgou nota em que confirma as buscas e nega irregularidades da deputada. Leia abaixo:

“A deputada federal Carla Zambelli confirma a realização de mandados de busca e apreensão em seus endereços nesta quarta-feira. A medida foi recebida com surpresa, porque a Deputada peticionou, através de seu advogado constituído, o Dr. Daniel Bialski, colocando-se à disposição para prestar todas informações necessárias e em nenhum momento a parlamentar deixou de cooperar com as autoridades. Respeita-se a decisão judicial, contudo, refuta-se a suspeita que tenha participado de qualquer ato ilícito. Por fim, a Deputada Carla Zambelli aguardará, com tranquilidade, o desfecho das investigações e a demonstração de sua inocência.”

 

 

Corretora internacional e braço brasileiro são condenados por furto de criptomoedas

Por constatar falha na prestação do serviço de gestão de investimentos, devido à falta de segurança das transações e da custódia dos ativos negociados, a Justiça de São Paulo condenou a corretora de criptomoedas internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda — a restituir valores furtados de clientes por hackers.

O ressarcimento dos valores das criptomoedas foi determinado no mês passado em duas ações, ambas patrocinadas pelo advogado Raphael Pereira de Souza. Uma das decisões é de segunda instância.

A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alega prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, em ambos os casos, os magistrados reconheceram que a empresa faz parte da cadeia de consumo, pois está integrada à Binance para viabilizar a atividade de corretagem e custódia de criptomoedas. Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal adotou entendimento semelhante.

Caso mais recente
Em um dos casos, o usuário da plataforma da corretora perdeu bitcoins por causa da invasão hacker. Ele acionou a Justiça contra a Binance e a B Fintech. Esta última alegou que atua como conversora de moedas e que sua atividade não se confunde com a da corretora. Já a primeira argumentou que a situação foi externa à sua plataforma, pois o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados.

Em outubro do ano passado, a 38ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 65,7 mil. O valor consiste na dupla conversão do valor subtraído: de bitcoins para dólares e, em seguida, de dólares para reais, conforme as cotações no dia do ilícito.

Na sentença, o juiz Danilo Mansano Barioni apontou que o próprio contrato social da B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda prevê a atuação como corretora e custodiante de criptoativos. Além disso, o único cotista da empresa é sócio da Binance.

Quanto ao mérito, ele notou que a operação foi feita por um endereço de protocolo de internet (IP) nunca utilizado pelo autor, localizado em Florianópolis e cadastrado em uma lista pública de fraudes.

Segundo o magistrado, as rés partiram da premissa de que seu sistema de segurança seria infalível, o que ele classificou como “jocoso”. “Caberia às requeridas demonstrar que o sistema apresenta a necessária segurança e, consequentemente, que não é falho, do que não se desincumbiram”, assinalou.

Também não foram apresentadas provas de que a transação foi feita a partir de dados fornecidos pelo autor ou obtidos pelos hackers em seus equipamentos. 

Segunda instância
Na última terça-feira (30/5), a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recursos das rés. O desembargador-relator, Marcondes D’Angelo, constatou que as empresas atuam em conjunto, pois têm objeto social idêntico e são representadas pelo mesmo advogado.

Conforme o colegiado, as rés não comprovaram que prezaram pela segurança dos valores investidos e depositados pelo autor. “A quebra do sistema de segurança digital não pode de forma alguma ser atribuída ao consumidor”, disse D’Angelo.

Na visão do relator, a alegação de que o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados ou permitido o vazamento das informações é “absolutamente genérica e temerosa”.

Outra ocorrência
Em outro caso de furto de bitcoins por hackers, o autor ajuizou ação somente contra a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. A empresa novamente alegou que não tinha relação com a Binance e que o investidor não tomou os cuidados necessários com sua conta.

Na última semana, a 25ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou a ré a pagar R$ 54,3 mil, correspondentes à quantia subtraída da conta.

A juíza Leila Hassem da Ponte considerou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda e a Binance atuam como parte de um grupo econômico. Assim, não é possível ao consumidor identificar precisamente a empresa contratada e prestadora do serviço.

A magistrada se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa.

No caso concreto, a B Fintech permitiu que terceiros invadissem o depósito de criptomoedas do autor. “A fraude, ao integrar o risco da atividade comercial desenvolvida pela parte ré, caracteriza fortuito interno, de sorte que não tem o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil consistente na culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”, concluiu a magistrada.

Corretora internacional e braço brasileiro são condenados por furto de criptomoedas

Por constatar falha na prestação do serviço de gestão de investimentos, devido à falta de segurança das transações e da custódia dos ativos negociados, a Justiça de São Paulo condenou a corretora de criptomoedas internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda — a restituir valores furtados de clientes por hackers.

O ressarcimento dos valores das criptomoedas foi determinado no mês passado em duas ações, ambas patrocinadas pelo advogado Raphael Pereira de Souza. Uma das decisões é de segunda instância.

A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alega prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, em ambos os casos, os magistrados reconheceram que a empresa faz parte da cadeia de consumo, pois está integrada à Binance para viabilizar a atividade de corretagem e custódia de criptomoedas. Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal adotou entendimento semelhante.

Caso mais recente
Em um dos casos, o usuário da plataforma da corretora perdeu bitcoins por causa da invasão hacker. Ele acionou a Justiça contra a Binance e a B Fintech. Esta última alegou que atua como conversora de moedas e que sua atividade não se confunde com a da corretora. Já a primeira argumentou que a situação foi externa à sua plataforma, pois o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados.

Em outubro do ano passado, a 38ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 65,7 mil. O valor consiste na dupla conversão do valor subtraído: de bitcoins para dólares e, em seguida, de dólares para reais, conforme as cotações no dia do ilícito.

Na sentença, o juiz Danilo Mansano Barioni apontou que o próprio contrato social da B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda prevê a atuação como corretora e custodiante de criptoativos. Além disso, o único cotista da empresa é sócio da Binance.

Quanto ao mérito, ele notou que a operação foi feita por um endereço de protocolo de internet (IP) nunca utilizado pelo autor, localizado em Florianópolis e cadastrado em uma lista pública de fraudes.

Segundo o magistrado, as rés partiram da premissa de que seu sistema de segurança seria infalível, o que ele classificou como “jocoso”. “Caberia às requeridas demonstrar que o sistema apresenta a necessária segurança e, consequentemente, que não é falho, do que não se desincumbiram”, assinalou.

Também não foram apresentadas provas de que a transação foi feita a partir de dados fornecidos pelo autor ou obtidos pelos hackers em seus equipamentos. 

Segunda instância
Na última terça-feira (30/5), a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recursos das rés. O desembargador-relator, Marcondes D’Angelo, constatou que as empresas atuam em conjunto, pois têm objeto social idêntico e são representadas pelo mesmo advogado.

Conforme o colegiado, as rés não comprovaram que prezaram pela segurança dos valores investidos e depositados pelo autor. “A quebra do sistema de segurança digital não pode de forma alguma ser atribuída ao consumidor”, disse D’Angelo.

Na visão do relator, a alegação de que o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados ou permitido o vazamento das informações é “absolutamente genérica e temerosa”.

Outra ocorrência
Em outro caso de furto de bitcoins por hackers, o autor ajuizou ação somente contra a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. A empresa novamente alegou que não tinha relação com a Binance e que o investidor não tomou os cuidados necessários com sua conta.

Na última semana, a 25ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou a ré a pagar R$ 54,3 mil, correspondentes à quantia subtraída da conta.

A juíza Leila Hassem da Ponte considerou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda e a Binance atuam como parte de um grupo econômico. Assim, não é possível ao consumidor identificar precisamente a empresa contratada e prestadora do serviço.

A magistrada se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa.

No caso concreto, a B Fintech permitiu que terceiros invadissem o depósito de criptomoedas do autor. “A fraude, ao integrar o risco da atividade comercial desenvolvida pela parte ré, caracteriza fortuito interno, de sorte que não tem o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil consistente na culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”, concluiu a magistrada.

Justiça Federal do RS condena réus de operação da PF

A Justiça Federal de Porto Alegre condenou quatro réus da operação mãos dadas, da Polícia Federal, pelos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica e denunciação caluniosa. Entre os condenados, está o casal Wolf Gruenberg e Betty Guendler, acusados de fazer parte de um esquema de “prática de estelionato contra a União, para obter precatórios que lhes foram concedidos”. O caso corre sob sigilo de Justiça e ainda não transitou em julgado.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A ação movida contra o casal por estelionato foi trancada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não há sequer lei penal sobre o chamado “estelionato judicial” do qual são acusados e, ainda que houvesse a tipificação de tal crime, a acusação não conseguiu comprovar as supostas manobras e inverdades usadas no processo, segundo acórdão do dia 1º de outubro de 2009.

Os réus foram condenados, por maioria de votos, a penas que variam entre dois e nove anos de prisão, além de multas que vão de 63 a 7,6 mil salários mínimos. Foi fixada, ainda, fiança de R$ 30 milhões a um dos acusados, que reside no Uruguai. Não foram divulgados os nomes dos condenados.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A fiança de R$ 30 milhões foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A defesa de Gruenberg declarou que ainda não foi notificada da condenação. Afirmou que é uma “total surpresa dos advogados terem tomado conhecimento pelo site da Justiça Federal e por órgãos de imprensa”.

A sentença veio um dia depois da publicação de uma reportagem da revista Época narrando os vários casos judiciais de Gruenberg. Intitulada O homem que processou o Brasil, a reportagem em três capítulos conta a história do empresário e de seus embates com a Justiça brasileira. O primeiro deles data de 1978, quando Gruenberg entrou na Justiça para reclamar de uma venda pela qual não recebeu o dinheiro. A compradora, à época do negócio, era uma empresa controlada pelo Banco do Brasil, e poucos meses depois do início do caso, a família Gruenberg foi à falência.

O homem que processou o Brasil

A insólita história de Wolf Gruenberg, o empresário que dedicou sua vida a cobrar uma dívida, foi preso sob acusação de manipular a Justiça – e hoje acusa a polícia de tortura e quer fazer seu caso chegar às Nações Unidas

Capítulo 1

UM CASAL NA PRISÃO

Sentado na cafeteria de um shopping center no bairro paulistano de Higienópolis, Wolf Gruenberg narra sua história. O terno e as rugas de seus 63 anos lhe conferem um ar de respeitabilidade. Ele entremeia seu relato com um sem-número de documentos que vai sacando de uma pasta de couro preta. Todo tipo de artefato jurídico sai lá de dentro: há certidões, sentenças, recursos, registros, agravos de instrumento, exceções de suspeição e um emaranhado de fios que vão se cruzando nos pontos e nós de um enredo que, por seu relato, daria um thriller ao estilo dos best-sellers de autores como John Grisham ou Scott Turow.

Wolf nasceu em 1948, pouco depois da Segunda Guerra Mundial, no campo de refugiados de Wolfrathausen, onde seus pais se conheceram. Quando a guerra acabou, era inviável para judeus como eles permanecer na Alemanha. O casal Gruenberg e o filho de 3 anos, nascido apátrida, cruzaram então o Atlântico para se estabelecer na Bolívia, depois no Brasil. Wolf viveu em Corumbá, no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Porto Alegre. Aos 18 anos, recebeu a cidadania brasileira. Formou-se em Direito e, adulto, tornou-se um empresário dedicado a recuperar companhias em processo falimentar. Às vésperas dos 60 anos, foi acometido de um incomum e virulento câncer sublingual, que quase lhe tirou a voz e a vida. Quando foi diagnosticado, o tumor crescia a cada 26 horas. Havia duas saídas: uma cirurgia radical ou uma combinação agressiva de sessões de quimioterapia e radioterapia. A opção escolhida foi a segunda. A doença regredia de acordo com os planos médicos, até que a vida de Wolf sofreu uma súbita reviravolta.

Às 6 horas da manhã do dia 11 de julho de 2008, cerca de 30 policiais federais armados de submetralhadoras arrombaram o portão de sua casa em Porto Alegre. Prenderam Wolf e sua mulher, Betty. Até então, Wolf apenas suspeitava ser o foco de investigações policiais. Desconhecia detalhes das pilhas de processos resultantes de uma investigação de mais de um ano em sua vida, suas contas, seus negócios, suas relações pessoais. Ele era monitorado pela Polícia Federal (PF) por meio de escutas telefônicas, telemáticas e ambientais. Passara de empresário renomado, com bom trânsito na alta sociedade, a principal alvo da operação da Polícia Federal batizada de mãos dadas. Nas páginas dos jornais que noticiaram a operação, Wolf Gruenberg foi qualificado como chefe de uma quadrilha que arquitetou um esquema bilionário de fraudes contra a União.

Wolf afirma ter sido privado, ao longo dos 150 dias que passou na prisão, da fase final de seu tratamento contra o câncer. Ainda assim, diz ele, suas agruras no cárcere foram pequenas em comparação com o suplício da mulher. Quando foi presa, Betty Gruenberg acabara de sair de uma cirurgia para redução nos seios. Nem sequer tinha retirado os pontos da delicada operação. Ela foi então instalada pelas autoridades numa cela da Penitenciária Feminina Madre Pelletier, em Porto Alegre. Lá, contraiu uma infecção que deixou seus seios purulentos e quase se transformou em septicemia. Transferida para o melhor hospital de Porto Alegre, o Moinhos de Vento, Betty quase perdeu as mamas. Na UTI do hospital, foi mantida algemada pelos pés à maca em que convalescia. “O Estado quase a matou. Eles foram extremamente cruéis com ela”, afirma Wolf. Ele retira então da pasta de couro fotografias que mostram as lesões da mulher e os boletins médicos que relatavam a gravidade de seu quadro. Quando saiu do hospital, Betty foi colocada na carceragem da Polícia Federal, onde, de acordo com os relatos de Wolf, dividiu uma cela com homens.

As arbitrariedades de que Wolf se julga vítima não cessaram aí. Conversas dele com seus advogados foram grampeadas – prática repudiada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Câmeras de vídeo foram instaladas em quartos de hotéis em que o casal Gruenberg se hospedou. Em 2009, a casa de Wolf em Punta del Este, no Uruguai, foi vasculhada pela polícia uruguaia, de posse de um mandado de busca e apreensão oriundo do Judiciário brasileiro. Documentos, computadores, chaves dos carros e objetos da família foram apreendidos. Wolf deu por falta até de uma caneta da marca Mont Blanc que seu filho mais novo ganhara por ocasião de seu bar mitzvah, cerimônia judaica que marca a entrada do homem na vida adulta, aos 13 anos. Os objetos nunca mais foram vistos pela família Gruenberg. Tampouco a Polícia Federal brasileira os recebeu. Espera por eles há quase três anos para prosseguir com as investigações. A polícia uruguaia não soube explicar onde foram parar os pertences dos Gruenbergs.

Depois de ser libertado, graças a um habeas corpus, Wolf começou uma cruzada a que tem se dedicado nos últimos quatro anos. Nela, tem investido tempo e dinheiro. Contratou assessores de imprensa e alguns dos mais badalados advogados do Brasil, como Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Luiz Roberto Barroso, Carlos Eduardo Caputo Bastos e o ex-deputado federal e delegado da Polícia Federal Marcelo Itagiba. Wolf também buscou o apoio de ONGs internacionais, como a Justiça Global. A pedido dele, a Justiça Global remeteu um relatório sobre as condições de sua prisão e de sua mulher para a análise da Relatoria Especial da Organização das Nações Unidas contra tortura. “Temos muitas demandas de violações de direitos humanos em cadeias brasileiras. Em geral, as vítimas são pobres. No caso de Wolf, não tivemos tempo de averiguar tudo, mas ele trouxe fotos e documentação para comprovar o que nos disse”, afirma Sandra Carvalho, da Justiça Global.

Em mais de oito horas de conversa, em dois encontros com ÉPOCA, Wolf procurou relatar seu caso incomum. “Sou um perseguido, e meus inimigos usam o Estado brasileiro para me atingir”, diz. Essa é a explicação, de acordo com sua versão, para a extensa lista de crimes que lhe imputam e que enumera com sua voz mansa, enquanto alisa a barba espessa e grisalha: formação de quadrilha, estelionato judicial, falsidade ideológica, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, denunciação caluniosa. “Nem na época da ditadura uma coisa dessas aconteceria.” Ri, nervosamente.

Capítulo 2

GRUENBERG X UNIÃO

A contenda entre Wolf e as autoridades é uma história longa e complicada, que se estende por quase todos os desvãos do labiríntico sistema Judiciário brasileiro. Seu início data de 1977. Naquela ocasião, a família Gruenberg tocava a AC Indústria e Comércio, Importação e Exportação S.A., uma indústria têxtil em São Paulo. Um dos negócios da AC era vender mercadorias a uma empresa no Paraguai. A operação de exportação era intermediada pela Companhia Brasileira de Entrepostos Comerciais, ou Cobec, uma empresa de capital misto, da qual a União era acionista. A operação comercial, segundo Wolf, teve um desfecho desastroso. A Cobec comprou, mas não pagou. A família Gruenberg vendeu, mas não levou. Restou a Wolf apenas uma coleção de duplicatas não pagas no valor, na moeda de então, de Cr$ 15 milhões. Isso é o equivalente, em valores atualizados, a aproximadamente R$ 2,7 milhões, de acordo com a evolução do Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo (IPC-SP), da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Depois de mais de um ano de tentativas para receber o crédito, Wolf recorreu à Justiça pela primeira vez em 1978. Moveu dois processos contra a Cobec. Um para receber o montante que a empresa paraguaia pagaria por suas mercadorias. E outro para obter reparação pelo que a família deixara de ganhar em lucros futuros por causa do calote. Poucos meses depois de sofrê-lo, a empresa da família Gruenberg foi à falência. Wolf ganhou o primeiro processo no final da década de 1980. Na ocasião, a Cobec, então controlada pelo Banco do Brasil, já fora rebatizada de Infaz. A Justiça fixou o valor a ser recebido por Wolf em US$ 1,06 milhão. Esse montante, segundo as contas da Infaz, incluía o valor corrigido das mercadorias e as perdas futuras da AC. E somava também uma multa estipulada pela Justiça, que considerou a Infaz culpada de ter tentado postergar a sentença usando argumentos desleais ou, no jargão jurídico, de ter praticado litigância de má-fé. A família Gruenberg discordou. De acordo com Wolf, o que lhes foi pago estava aquém do justo. “Além disso, a Infaz não dispunha de recursos para liquidar a dívida e nos pagou apenas 10% do que a Justiça determinou”, diz ele.

A trama se embaralhou ainda mais quando Wolf insistiu no segundo processo contra a Cobec, para receber indenização por perdas e danos. Nesse ponto da narrativa, sua contida indignação começa a aumentar. Mas sua voz rouca jamais sobe de tom. Sem precisar consultar nenhuma anotação, cita nomes e datas com precisão. Quando questionado sobre algum trecho da história, retoma a explicação sem cair em contradição. Chega a repetir frases inteiras, palavra por palavra, em conversas distintas, quase como se tivesse decorado um texto. Na Justiça, a Infaz acusou Wolf de cobrar o pagamento de um prejuízo pelo qual ele já fora ressarcido no primeiro processo. A disputa se deu no âmbito cível da Justiça de São Paulo. Em 30 de outubro de 1991, 14 anos depois do calote, Wolf obteve outra decisão favorável nesse segundo processo. O juiz Aclibes Burgarelli decidiu que uma perícia contábil deveria ser realizada para fixar o valor da indenização a ser paga pela Infaz a Wolf. O perito contratado pela Infaz calculou-o em US$ 10 milhões. O perito de Wolf estimou-o em US$ 58 milhões. O perito nomeado pelo juiz Aclibes Burgarelli estipulou o valor de US$ 41 milhões.

Bastaria superar o imbróglio contábil para que esse capítulo da vida de Wolf se encerrasse. A essa altura, já fazia 17 anos que ele levara o calote. No entanto, antes que o juiz desse a sentença final sobre o valor da indenização, em 10 de junho de 1994, houve mais uma reviravolta na já rocambolesca história. A Infaz foi absorvida pela União. Daí em diante, quem se sentaria no banco dos réus da ação movida por Wolf era o próprio Estado brasileiro – e não mais uma empresa de capital misto. A briga começava a ganhar contornos ainda mais kafkianos. A discussão, que até então seguia na Justiça de São Paulo, teve de ser reaberta em âmbito federal, a instância jurídica adequada para processos que envolvem o Estado brasileiro. Por conveniência de Wolf, que morava em Porto Alegre, o processo foi transferido para a Primeira Vara Cível Federal na capital gaúcha.

Apenas em 1999, 22 anos depois do calote, a União assumiu efetivamente seu papel de parte no processo. A Advocacia-Geral da União (AGU) acusou Wolf de tentar cobrar uma dívida que a Infaz já pagara, ato chamado, no jargão jurídico, de dúplice cobrança. A AGU também pediu a entrada do Ministério Público Federal no caso, a anulação do processo e novas perícias contábeis. A tramitação foi morosa, a despeito da disposição do juiz federal Alexandre Lippel em julgar com celeridade. “O processo já tramitava havia muitos anos, e o doutor Wolf sempre vinha me pedir rapidez”, diz Lippel. “Queria que ele saísse do meu pé.” Só em 2004, 27 anos depois do calote e 13 anos depois da primeira decisão favorável à indenização, Lippel pronunciou sua decisão. Fixou a indenização devida a Wolf em R$ 754 milhões, ou mais de R$ 1 bilhão em valores corrigidos pela inflação.

Em dezembro de 2011, o juiz Lippel demonstrou perplexidade ao ser questionado sobre sua decisão de sete anos atrás. Seus olhos azuis ficaram perdidos. Lippel disse que se baseou nos três laudos contábeis que constavam do processo que corria na Justiça de São Paulo. Sua decisão levou em conta correções monetárias a partir da variação do dólar e de uma expectativa de lucro calculada em quase 20% ao ano para a empresa de Wolf. “É um valor enorme, me surpreendeu, mas, pelo tempo que a ação corria, imaginei que fosse isso mesmo”, disse Lippel. “Dei até um prazo dilatado para a União se manifestar.” Ao longo das investigações da Operação Mãos Dadas, da PF, Lippel foi chamado a depor na ação criminal contra Wolf. Em seu depoimento, afirmou que nunca foi pressionado a decidir em favor do empresário e que olhou o processo “com capricho”. “Estava convencido dos critérios que usei para julgar”, disse a ÉPOCA. “Mas fica sempre a dúvida, eu não sei (se fui enganado). A gente atua na boa-fé, confiando na lealdade das pessoas. Dizem que eu teria sido manipulado. Até hoje, fica essa desconfiança.”

A União apelou contra a decisão de Lippel e argumentou que devia apenas R$ 47,6 milhões. Mesmo com uma decisão que lhe atribuía um crédito de quase R$ 800 milhões, Wolf também apelou para reclamar um valor maior. O processo subiu para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. Foi nesse mesmo período que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal iniciaram uma investigação contra Wolf por suspeita de “estelionato judicial”, uma tentativa de ludibriar a Justiça para lesar a União. De acordo com a investigação, longe de ser vítima do Estado brasileiro, Wolf era o responsável por uma criminosa alquimia que transformou uma dívida de alguns milhares de cruzeiros – de que ele era credor no final da década de 1970 – numa conta de mais de R$ 1 bilhão a ser paga pela União. Segundo a PF e o MPF, Wolf manipulou fatos, provas e juízes para conseguir essa façanha.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A ação movida contra o casal por estelionato foi trancada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não há sequer lei penal sobre o chamado “estelionato judicial” do qual são acusados e, ainda que houvesse a tipificação de tal crime, a acusação não conseguiu comprovar as supostas manobras e inverdades usadas no processo, segundo acórdão do dia 1º de outubro de 2009.

Capítulo 3

A INVESTIGAÇÃO POLICIAL

O resumo das atividades criminosas de que Wolf foi acusado consta dos volumes de processos que tramitam em caráter sigiloso na Justiça. Eles foram elaborados, sobretudo, ao longo de mais de um ano de trabalho exclusivo de um único delegado e dois agentes da Polícia Federal, no Rio Grande do Sul. “Como pode uma empresa que tinha patrimônio negativo, em 1977, de Cr$ 6.976.510,35 e faliu ser capaz de gerar uma indenização de R$ 1 bilhão?”, diz o delegado Luciano Flores de Lima, que comandou as investigações da PF. Atualizado pelo IPC da Fipe, os Cr$ 6 milhões de patrimônio negativo da empresa AC, da família Gruenberg, equivaleriam hoje a R$ 1,3 milhão.

Em 2006, quando a indenização a Wolf em R$ 754 milhões foi confirmada, em segunda instância, pelo desembargador Edgar Lippmann, do TRF da 4a Região, a PF reforçou sua investigação contra ele. Na época, surgiram denúncias de que Lippmann vendera uma sentença favorável à reabertura de uma casa de bingos. Por causa dessas denúncias, Lippmann , desde 2008, é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele responde a um processo administrativo disciplinar, que deverá ser julgado até março. Pelas mesmas acusações, Lippmann enfrenta um processo criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os investigadores da PF sugerem que Lippmann pode ter sido permeável às pressões de Wolf. O empresário nega. “Lippmann não nos ajudou em nada”, diz ele. No vaivém de recursos e liminares relativos aos processos, dois juízes deram decisões contrárias aos interesses de Wolf. Os dois foram denunciados por ele como parciais. Para a PF e o MPF, foi uma tentativa de Wolf para desacreditá-los e retirá-los do caso. Pelas ações contra os juízes, Wolf responde a processo por denunciação caluniosa. “Dizem que enganei juízes, mas não dizem a quem enganei”, afirma Wolf. “Ou sou um gênio, mais inteligente que Albert Einstein, ou os mais de 40 juízes que atuaram no caso são todos uns incapacitados.”

Atualização (16 de março de 2016): Não houve qualquer imputação de corrupção ou tentativa de corrupção por parte de Wolf em relação a Lippmann. Em relação aos magistrados que estão no contexto das acusações de denunciação caluniosa, as representações foram feitas por advogado nomeado pela Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas do Advogado da OAB-RS, órgão de classe que deferiu assistência em favor de Wolf por entender violadas suas prerrogativas profissionais.

Trinta e um anos depois do calote, em abril de 2008, a então ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), reviu todas as decisões anteriores que mandaram a União pagar indenização a Wolf. Acatando um pedido da AGU, ela suspendeu o pagamento. Na ocasião, Wolf já recebera quase R$ 11 milhões dos R$ 754 milhões que a União lhe devia. Boa parte do dinheiro fora enviada ao Uruguai, onde Wolf tem casa em Punta del Este. De acordo com a PF e o MPF, a transferência do dinheiro era um ardil para evitar que ele fosse confiscado para o pagamento de dívidas trabalhistas das empresas da família Gruenberg. Wolf foi então acusado de evasão de divisas. Ele chama essa acusação de “balela”. Diz que transferiu seu dinheiro por meio do Banco Central e, por isso mesmo, as autoridades brasileiras sabiam onde ele estava. E que, como tinha negócios no Uruguai, resolveu manter seus recursos por perto.

Atualização (16 de março de 2016): A transferência foi feita através de instituição financeira oficial, com a chancela do Banco Central. O mesmo juiz que prendeu Wolf pela suposição da prática do ilícito de evasão de divisas, veio a absolvê-lo sumariamente após a resposta à acusação, em decisão confirmada pelo TRF da 4ª Região.

A investigação da PF contra Wolf colheu mais elementos do que chamava de “conduta criminosa” do empresário. Monitorado por telefone, e-mail e escutas ambientais, Wolf foi flagrado, segundo os investigadores, tentando constranger autoridades e influenciar o curso de seus processos. Num telefonema a sua mulher, Betty, Wolf, de acordo com as investigações, dissera estar disposto a gastar “de R$ 10 a R$ 15 milhões” em subornos a servidores federais, entre eles o então chefe da AGU, José Dias Toffoli, hoje ministro do STF. Em outro diálogo, com dois advogados de Brasília, disse, de acordo com as gravações: “Contratem juristas de renome, para atuar detrás das cortinas, no STF e no STJ”. As escutas serviram de justificativa para a ação da Operação Mãos Dadas que prendeu Wolf, sua mulher e alguns de seus funcionários, em 11 de julho de 2008. “Isso é mentira. Tenho um amigo em comum com o Toffoli, mas não teria cabimento abordá-lo para falar do meu caso”, diz Wolf.

Responsável por decretar as prisões, o juiz federal criminal de Porto Alegre João Paulo Baltazar nega qualquer tipo de excesso ou maus-tratos em relação aos réus. “Houve várias perícias na senhora Betty. Ela foi internada no hospital particular que escolheu. Na minha interpretação, não houve violação de nenhum direito”, afirma Baltazar. Segundo ele, Betty não teve contatos com nenhum homem em sua cela, porque estava numa solitária. Reconhece que, no local, não havia vaso sanitário, mas afirma que essa é uma determinação legal para evitar que os detentos tenham qualquer instrumento capaz de facilitar um suicídio. E diz que as algemas foram necessárias no período no hospital, porque Betty ameaçava fugir. Recentemente, Wolf tentou afastá-lo do caso por meio de um instrumento jurídico conhecido como exceção de suspeição. A ação de Wolf contra Baltazar, juiz especializado em lavagem criminal e ex-auxiliar do CNJ, foi rejeitada pelo TRF da 4ª Região. Baltazar só concordou em receber a reportagem de ÉPOCA para falar em tese, e não sobre o caso específico de Wolf.

Atualização (22 de março de 2016): A exceção de suspeição movida contra o juiz José Paulo Baltazar Junior foi rejeitada pelo argumento de que a vinculação ideológica do juiz não é motivo indicado na lei para suspeição.

A prisão pela PF e as denúncias feitas pelo MPF transtornaram completamente a vida da família Gruenberg. Mais de três anos depois da Operação Mãos Dadas, Wolf continua empenhado em receber a indenização da União pela qual briga há 33 anos. O pagamento da dívida continua suspenso. A essa batalha judicial, acrescentou outra: move dois processos contra a União por tortura e tenta derrubar as últimas acusações que subsistem contra ele na Justiça: falsidade ideológica, formação de quadrilha e denunciação caluniosa. Os crimes de evasão de divisas, estelionato judicial e lavagem de dinheiro foram considerados inexistentes ou improcedentes. Os processos relativos a eles foram trancados na primeira e na segunda instâncias e no STJ. Os remanescentes devem ser julgados dentro de seis meses pelo juiz Baltazar, cujas decisões têm sido desfavoráveis a Wolf. Curiosamente, é o próprio Baltazar quem resume a insólita história de Wolf, um homem que passou mais da metade de sua vida envolvido em disputas nos tribunais brasileiros: “A Justiça brasileira é disfuncional e sem fim”.

Atualização (22 de março de 2016): Os delitos de evasão de divisas, estelionato judicial e lavagem de dinheiro foram considerados inexistentes ou improcedentes. As acusações em relação aos demais delitos — falsidade ideológica de documento particular, formação de quadrilha e denunciação caluniosa — ainda aguardam a análise de embargos infringentes no TRF-4.

Leia decisão que condenou Garotinho e Álvaro Lins

O ex-governador do Rio de Janeiro e atual candidato a deputado federal Anthony Garotinho foi condenado a dois anos e meio de prisão pelo crime de quadrilha. Além dele, foram condenados também o ex-chefe de Polícia Álvaro Lins, por formação de quadrilha, corrupção e lavagem de dinheiro, a 28 anos de prisão e outras oito pessoas. A decisão é da 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Cabe recurso e os condenados poderão recorrer em liberdade.

Segundo o juiz Marcelo Tavares, que analisou o processo, ficou comprovado que o ex-governador e o ex-chefe de Polícia promoviam loteamento de cargos nas delegacias do Rio. “O réu Anthony Garotinho impunha aos órgãos públicos do Estado sua autoridade de ex-governador e ex-secretário de Segurança e agia informalmente como quem efetivamente mandava no Estado, quando lhe interessava”, escreveu o juiz.

De acordo com a decisão, os envolvidos tinham interesses distintos ao se organizarem, alguns pretendiam o poder; outros, dinheiro. Ele faz a ressalva de que, apesar de um dos objetivos ser o de favorecer organização criminosa de exploração de jogo de azar, não há provas de que Garotinho e outros três réus tenham praticado corrupção. Tampouco, diz, há prova de que o ex-governador tenha obtido lucro ilícito para uso individual.

Segundo o juiz, “há interceptação de ligações telefônicas nas quais participa pessoalmente em que fica demonstrado que, sem exercer qualquer cargo público, atuava em administração paralela na área de segurança pública, interessado em nomear delegados para a titularidade de delegacias especializadas e na promoção de delegados, sem ter atribuição para tanto”.

Em seu blog, Garotinho afirma que vai recorrer da decisão. “Evidente que vou recorrer com todos os instrumentos jurídicos que a lei disponibiliza, por se tratar de uma decisão absurda, sem amparo legal, e com a qual não me conformo. Quando um grupo se une para a formação de quadrilha, busca obter algum tipo de benefício. A pergunta que se impõe neste momento é: qual a vantagem obtida por mim?”, escreveu.

Já em relação a Lins, que teve o mandato de deputado estadual cassado, a decisão acolheu as denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal e o condenou a 28 anos de prisão por formação de quadrilha, corrupção e lavagem de dinheiro. Grande parte da decisão, de mais 350 páginas, refere-se ao ex-chefe da Polícia.

Acusada de participar de lavagem de dinheiro, a mãe de Álvaro Lins foi absolvida. O próprio MPF pediu a absolvição. O juiz entendeu que havia elementos suficientes para condená-la. Mas fez a ressalva: “sua conduta, apesar de consciente, foi de aceitação de um pedido formulado por filho (recém-separado e com dois netos) que, reconheça-se, era bom para ela: desde que os elementos probatórios permitiram analisar, remete-lhe dinheiro mensalmente e a mantém mesmo distante. Como exigir-lhe que lhe virasse as costas quando precisou? É o coração de mãe um mistério. Com ele, faz-se por um filho aquilo que a outro qualquer a razão negaria”. O juiz afirmou ter colocado “a estrita técnica jurídica para se apegar a um critério de humanidade”.

O caso está relacionado à Operação Segurança Pública S/A, da Polícia Federal, que, por sua vez, é um desdobramento Operação Gladiador, também da PF. Nessa operação, três inspetores de Polícia foram condenados por favorecer Rogério Andrade na guerra com Fernando Ignácio, os dois envolvidos com a exploração de máquinas caça níqueis.

Em agosto de 2008, a juíza convocada Márcia Helena Nunes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo), decretou a prisão preventiva do ex-chefe da Polícia Civil. Lins perdeu o mandato e, com isso, o processo foi distribuído à primeira instância. Em maio de 2009, sua prisão foi revogada pelo Superior Tribunal de Justiça.

Público e privado
O juiz também faz uma crítica contundente à situação da Segurança Pública. “Cabe somente observar que a dinâmica avassaladora na atuação da organização criminosa, como se vai ver, que tomou de assalto a área de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, somente foi possível por encontrar condições favoráveis culturais e históricas para tanto, do que se aproveitaram de maneira pensada e estudada.”

Citou entre os vários fatores “a falta de limite entre o espaço público e o privado”, “a omissão silenciosa dos homens de bem, por medo e por comodismo”, “a falta de critérios reais e claros para adoção de atos administrativos na Polícia Civil”, “prática da espetacularização dos atos policiais, as prisões e buscas fantásticas e a apresentação vexatória de pessoas ainda investigadas”, além da “falta de idealismo”, “a fragilidade dos órgãos de inteligência para selecionar líderes policiais” e “o esquecimento”.

Ao analisar os vários diálogos travados entre os réus sobre os bastidores das promoções dos policiais, o juiz afirmou que o “ostracismo e a perseguição administrativa” eram os prêmios dados a quem se pautava pelos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade.

Leia a nota divulgada pelo ex-governador Anthony Garotinho

A decisão da 4ª Vara Federal evidencia mais um capítulo da perseguição covarde dirigida não só a mim, mas a toda minha família. É de se estranhar o fato de ela ser anunciada justamente no período eleitoral, a 41 dias das eleições no país, e justamente quando todas as pesquisas de intenção de voto apontam meu nome como o deputado federal mais votado do Rio de Janeiro. Enganam-se aqueles que acham tratar-se de uma mera coincidência. Além da afirmação do Ministério Público Federal de que eu sabia das supostas atividades do ex-chefe de Polícia Civil, Álvaro Lins, não há, nos autos, rigorosamente, nenhuma acusação ou prova formais contra mim.

Evidente que vou recorrer com todos os instrumentos jurídicos que a lei disponibiliza, por se tratar de uma decisão absurda, sem amparo legal, e com a qual não me conformo. Quando um grupo se une para a formação de quadrilha, busca obter algum tipo de benefício. A pergunta que se impõe neste momento é: qual a vantagem obtida por mim?

Uma rápida leitura da minha trajetória política e pessoal demonstra que não sou homem de me abater. Tampouco acumulei bens, apesar de ter sido prefeito de Campos em duas ocasiões, deputado estadual, secretário de estado duas vezes e governador do segundo estado da Federação. Reafirmo que essa decisão em 1ª instância, justamente quando me encontro em campanha pelo Sul Fluminense, em nada irá alterar minha disposição de disputar uma vaga à Câmara dos Deputados, no próximo dia 3 de outubro.