Justiça de SP revoga multa de R$100 milhões à Apple por vender celulares sem carregadores

Tribunal entendeu que a associação que entrou com a ação não tem legitimidade para isso, além de já haver uma tramitação sobre este mesmo caso no Rio de Janeiro.

O Tribunal de Justiça de São Paulo revogou no dia 9 de outubro a multa de R$100 milhões que foi aplicada à Apple por vender iPhones sem carregadores.

Em 2022, a empresa tinha sido condenada em primeira instância a pagar os valores e disponibilizar os carregadores para todos os consumidores que haviam comprado os celulares da marca.

A 34ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP aceitou o recurso da empresa de tecnologia por entender que a entidade que entrou com a ação, a Associação Brasileira dos Mutuários e Consumidores, não tem legitimidade para isso.

O tribunal também destacou que já existe uma ação tramitando na Justiça do Rio de Janeiro que discute o mesmo assunto e, como ela foi tramitada antes, tem preferência. Essa ação ainda não teve decisão.

Em setembro de 2023 a Apple enviou uma proposta para a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para formalizar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Há um ano, a Senacon havia entrado com um processo contra a empresa pela venda dos celulares iPhone sem o carregadores de tomadas.

O órgão determinou a suspensão da venda de todos os modelos da linha iPhone sem o acessório e aplicou uma multa de mais de R$ 12,2 milhões à Apple.

Apple deixou de vender os carregador em 2020
A empresa deixou de incluir o adaptador de tomada em todos os seus celulares em outubro de 2020, após anunciar os novos iPhone 12, afirmando que a decisão faz parte de “seus objetivos ambientais”.

Em nota enviada ao g1 no início de setembro de 2022, a Apple afirmou que a medida foi tomada para reduzir emissões de carbono.

“Na Apple, consideramos nosso impacto nas pessoas e no planeta em tudo o que fazemos. Adaptadores de energia representaram nosso maior uso de zinco e plástico e eliminá-los da caixa ajudou a reduzir mais de 2 milhões de toneladas métricas de emissões de carbono – o equivalente a remover 500.000 carros da estrada por ano. Existem bilhões de adaptadores de energia USB-A já em uso em todo o mundo que nossos clientes podem usar para carregar e conectar seus dispositivos. Já ganhamos várias decisões judiciais no Brasil sobre esse assunto e estamos confiantes de que nossos clientes estão cientes das várias opções para carregar e conectar seus dispositivos.”

 

Justiça condena ex-jogador do Flamengo e esposa por ofensas a advogada nas redes sociais

Decisão contra Whelliton Augusto Silva e a esposa, a ex-vereadora Janaina Ballaris, é de 1ª instância e a defesa do casal informou que vai recorrer.

A Justiça condenou o vereador de Praia Grande (SP) e ex-jogador de Flamengo e Santos, Whelliton Augusto Silva (PL), e a esposa dele, a ex-vereadora Janaina Ballaris Silva, a indenizar em R$ 20 mil uma advogada por ofensas feitas pelo casal nas redes sociais.

A decisão também prevê a exclusão de publicações relacionadas a autoria da ação. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1 mil por dia. A defesa informou que recorrerá da decisão. (leia mais abaixo)

A advogada Natasha da Cunha E Silva, que ganhou a ação por danos morais, em 1ª instância, conheceu o casal quando representou uma mulher que denunciou Whelliton e Janaina por estupro, em 2022.

De acordo com ela, mesmo a Justiça tendo arquivado o processo da cliente após acatar um pedido Ministério Público de São Paulo (MP-SP), o casal começou a atacá-la publicamente.

Decisão do juiz
O juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, da 3ª Vara Cível de Praia Grande, deu a sentença que garantiu a indenização por danos morais à advogada. Na decisão, de 20 de janeiro, ele apontou que as defesas apresentadas pelo casal corroboram a tese de que a advogada foi “perseguida e atacada sistematicamente”.

“As provas trazidas aos autos comprovam que as manifestações públicas dos réus Janaína e Whelliton descambam para o alinhamento de ataques gratuitos à atuação profissional da autora como advogada, com o fim claro de desonrá-la, inclusive na esfera pessoal, e prejudicá-la perante sua clientela e a sociedade”, apontou o juiz na sentença.

Portanto, embora os réus tenham alegado que Natasha e a cliente tinham interesses políticos e financeiros e, por isso, estariam em um “complô” para atacá-los, o juiz entendeu que a advogada não praticou atividade que tenha ultrapassado o exercício legítimo da advocacia.

Denúncia de estupro
Em 2022, Letícia Almeida Holanda de Albuquerque fez uma denúncia na Câmara de Praia Grande contra o vereador. Ela afirmou ter transtorno de personalidade borderline (caracterizado, por exemplo, por comportamento impulsivo e alterações de humor) e que o suposto estupro causou grave abalo psicológico, desencadeou pensamentos suicidas e a fez ser internada com urgência.

Na denúncia sobre “abuso de autoridade”, a mulher alegou ter sido perseguida por agentes da Guarda Civil Municipal (GCP) de Praia Grande, que teriam sido enviados a mando de Whelliton Silva.

Ele e a esposa Janaina negaram as acusações, e a Justiça arquivou o processo ao acatar um pedido do MP-SP. Após o episódio e atrito entre as partes, a profissional moveu a ação contra o casal.

À época, a advogada afirmou ao g1 ter entrado com a ação indenizatória contra o casal por causa da “veiculação que ambos fazem na mídia” com a imagem dela, “certa de que eles podem expor situações em suas redes sociais e se defender de maneira correta, o que é muito diferente de difamar, ofender e expor de maneira pejorativa”.

Defesa do casal
Em nota, a defesa do casal informou não concordar com a decisão que julgou procedentes os pedidos da advogada Natasha por entender que não houve qualquer conduta ilícita ou abusiva por parte dos clientes. “Apenas exerceram seu direito de defesa e de liberdade de expressão, diante das acusações infundadas e caluniosas que lhes foram imputadas pela autora e pela sua cliente”, diz o texto.

Os representantes de Janaina e Whelliton ressaltaram que a decisão judicial fez uma avaliação equivocada “ao se basear quase que exclusivamente na imunidade profissional do advogado” e, segundo a defesa, tendo ignorando que o casal também tem imunidades e direitos que foram violados.

A defesa, portanto, ressaltou que vai recorrer da decisão, buscando a reforma da sentença e a improcedência dos pedidos de Natasha. “Confiamos na Justiça e na verdade dos fatos. Não nos intimidaremos com as tentativas de censura que a autora (advogada) vem promovendo contra os nossos clientes, que são pessoas públicas e respeitadas na sociedade”.

Ainda de acordo com os representantes do casal, Janaina teria usado as redes sociais para se defender dos ataques à honra, enquanto Whelliton fez um discurso na Câmara Municipal, diante dos demais vereadores, citando o depoimento do pai de Letícia (que os havia denunciado por estupro), que teria dito que a Natasha teria interesse no resultado das ações que patrocina.

 

Adail Pinheiro é condenado a 11 anos por estelionato e corrupção ativa, diz MPF-AM
Adail Pinheiro em imagem de 2016, quando foi transferido para presídio — Foto: Isis Capistrano

Adail Pinheiro em imagem de 2016, quando foi transferido para presídio

O ex-prefeito de Coaril, Manoel Adail Pinheiro, foi condenado pela Justiça Federal a 11 anos de prisão em regime fechado e corrupção ativa. Na sentença, é citada a participação dele em esquema de desvios milionários de recursos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 2002 e 2004, revelado pela operação Matusalém.

A pena aplicada ao ex-prefeito prevê ainda o pagamento de 240 multas equivalentes a cinco salários mínimos. Se considerado o valor do salário mínimo de 2004 (R$ 260), a multa aplicada ultrapassará o montante de R$ 312 mil, já que esse valor deverá ser devidamente atualizado quando for efetivamente recolhido, caso a sentença se confirme em última instância.

Adail já havia sido condenado pelos crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes. Ele foi preso pela primeira vez em 2008 durante a Operação Vorax, da Polícia Federal, por suspeita de desviar mais de R$ 40 milhões.

Denúncia
Na denúncia, o MPF acusou o ex-prefeito Adail Pinheiro de se beneficiar de esquema fraudulento que contou com a participação de servidores do INSS no Amazonas e também de representantes de prefeituras municipais do Amazonas.

As investigações mostraram que o grupo inseria dados falsos nos sistemas da previdência que permitiam às prefeituras receber devoluções indevidas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esse valor era retido, na maioria das vezes, para quitação de dívidas desses municípios junto à Previdência Social. Em troca, os servidores do INSS exigiam parte dos valores restituídos, a título de propina.

De acordo com a sentença, Adail Pinheiro praticou estelionato (artigo 171 do Código Penal) contra o INSS ao obter indevidamente créditos do FPM, no valor de R$ 101.956,49 em 2002 e R$ 1.395.719,66 em 2004, enquanto prefeito de Coari.

Além dessas fraudes, a investigação concluiu que a dívida da Prefeitura Municipal de Coari é superior a R$ 40 milhões com o INSS.

Interceptações telefônicas mostraram que Adail Pinheiro ofereceu vantagem indevida – pagamento de percentual de 15% a 20% do benefício obtido ilegalmente – a diversos funcionários públicos da Previdência Social, para determiná-los a adulterar dados e valores nos sistemas da autarquia sem autorização legal. Em razão desses fatos, o ex-prefeito também foi denunciado e agora condenado pelo crime de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal).

Entenda o caso
Em 2017, a Justiça Federal condenou outras sete pessoas envolvidas no esquema revelado na operação Matusalém, pela prática de corrupção passiva e crimes de peculato.

Ao todo, o MPF apresentou à Justiça Federal no Amazonas três ações penais, envolvendo 23 integrantes do esquema criminoso. O processo foi desmembrado em três grupos: um deles reúne a alta cúpula de servidores do INSS; outro agrupa servidores intermediários da autarquia e o último, o grupo político. O MPF pediu a condenação dos réus por corrupção passiva, concussão e inserção de dados falsos em sistemas de informação, além de sonegação fiscal e lavagem de capitais.

Tribunal ordena prosseguimento de ação penal contra réus investigados pela Operação Tarô Crimes foram descobertos em atuação conjunta das autoridades brasileiras e suíças

Em decisão publicada no último dia 14 de agosto, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) cassou decisão proferida pelo juízo da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte que havia anulado em parte o recebimento de denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra os integrantes de organização criminosa envolvida no tráfico internacional de pessoas.

Na denúncia do MPF, oferecida em dezembro de 2006, 11 pessoas foram acusadas da prática de diversos crimes, entre eles, rufianismo, favorecimento à prostituição, tráfico internacional de pessoas e redução à condição análoga à de escravo. A denúncia foi recebida em 05/02/2007 e instaurada a Ação Penal nº 2905-15.2007.4.01.3800.

Após tramitar por mais de três anos, em agosto de 2010, o juízo da 9ª Vara proferiu decisão rejeitando a denúncia quanto ao crime de redução à condição análoga à de escravo.

O MPF recorreu ao TRF-1, sustentando que o magistrado não poderia, em momento posterior ao oferecimento das defesas escritas pelos réus, anular o recebimento da denúncia processado por seu antecessor.

Os argumentos do Ministério Público foram acatados pelo relator, desembargador federal Olindo Menezes. Ele explicou que “não cabe ao juízo prolator da decisão recorrida anular o recebimento da denúncia, para rejeitá-la quanto a alguma imputação, pois a denúncia já havia sido recebida” por outro juiz.

Os demais integrantes da 4ª turma acataram, por unanimidade, o voto do relator e determinaram o retorno dos autos a Belo Horizonte, para o regular processamento da ação penal na integralidade dos termos da denúncia.

Exploração de mulheres – Esse caso trata dos crimes investigados pela Operação Tarô, que foi executada simultaneamente no Brasil e na Suíça em 28 de março de 2006. Na ocasião, foram cumpridos oito mandados de prisão temporária e de busca e apreensão contra integrantes da quadrilha que residiam em Belo Horizonte e na região metropolitana da capital mineira.

Na Suíça, foram presos Heinz Hunziker, considerado o chefe da organização, Mário Gagliardo, Margarete Rodrigues e Jaqueline de Souza, com o fechamento de três prostíbulos pertencentes a Heinz Hunziker.

A atuação da quadrilha começou a ser investigada pelas autoridades brasileiras após o recebimento de uma notícia-crime encaminhada pela Polícia Federal suíça em dezembro de 2005. Ao final das investigações, apurou-se que, sob falsas promessas de oportunidade de trabalho bem remunerado no exterior, os aliciadores procuravam mulheres humildes no Brasil e as levavam para a Suíça. Lá chegando, as vítimas tinham os passaportes retidos e, sob ameaças, eram obrigadas a se prostituir para pagar as despesas feitas com a viagem e os gastos com alimentação, vestuário e eventuais despesas médicas.

As mulheres ainda eram mantidas trancafiadas em locais equipados com sistema de segurança e monitoramento, para impedir qualquer tentativa de fuga ou saída não autorizada.

Condenados – Enquanto a ação penal se arrasta no Brasil, cinco integrantes da organização criminosa já foram condenados na Suíça.

Em 1º de dezembro do ano passado, o Tribunal Penal de Bellinzona condenou Heins Hunziker a quatro anos e meio de prisão em regime fechado e ao pagamento de multa no valor de 10 mil francos suíços. Ele também deverá pagar 600 mil francos suíços, para ressarcir as despesas do inquérito, e indenizar as vítimas em 180 mil francos suíços.

Heinz Hunziker foi condenado pelos crimes de incentivo à prostituição múltiplo, tráfico de seres humanos múltiplo, tráfico e comércio de entorpecentes, lavagem de dinheiro e violação da Lei de Estadia e Estabelecimento de Estrangeiros.

Segundo informações da Embaixada da Suíça no Brasil, o MPF daquele país havia pedido sua condenação a oito anos e meio de prisão, já que tinham sido identificadas 143 vítimas, mas o tribunal só reconheceu 40 delas.

Também foram condenadas pelos crimes de incentivo à prostituição e tráfico de seres humanos a cabo-verdiana Maria Fernanda Gasser e a brasileira Margarete Rodrigues dos Santos. Outra brasileira, Jaqueline de Sousa Costa, também foi condenada por tráfico de pessoas. Maria Fernanda irá cumprir pena de 22 meses de prisão, pagar multa de mil francos suíços e despesas do inquérito de 2.500 francos suíços. À Margarete e Jaqueline foi aplicada pena de 18 meses de prisão e pagamento de multa no valor de 500 francos suíços.

O outro denunciado pelas autoridades suíças, Mário Gagliardo, foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro e terá de pagar multa de 7.200 francos suíços.