Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’

O prefeito Carlinhos Schiessl (MDB), de Bela Vista do Toldo (SC), foi flagrado em vídeo ameaçando um policial militar durante uma abordagem de trânsito no último domingo (2). O político tentou interferir no procedimento e pressionou o agente para que liberasse um veículo pertencente a seu afilhado sem a remoção para o pátio, como exige a lei em casos de irregularidades.

 “Vamos amenizar a situação para ficar bom para todo mundo. Guinchar não!”, disse o prefeito no vídeo gravado durante a abordagem. Quando o PM se recusou a acatar a ordem, Schiessl aumentou o tom, bateu no peito e questionou: “Você quer guerra comigo?”

Ameaças e abuso de autoridade

No vídeo, o prefeito insiste para que o policial não siga com os trâmites legais e, diante da negativa, passa a ameaçá-lo diretamente:

“Eu sou o prefeito daqui da cidade”, disse Schiessl, enfatizando sua posição de autoridade.
“O prefeito aqui sou eu. Eu vou mostrar quem manda nessa cidade!”
 “Eu não vou bater boca com você porque eu sou o prefeito e eu sou o teu chefe.”

As imagens mostram um claro caso de abuso de autoridade e tentativa de intimidação. O prefeito tentou se valer de seu cargo para influenciar uma abordagem legal da Polícia Militar.

Investigação e posicionamento da polícia

A Polícia Civil informou que solicitará autorização ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina para abrir um inquérito sobre o caso, já que Schiessl possui foro privilegiado. O delegado Darci Nadal confirmou que o policial militar agiu corretamente ao seguir os procedimentos exigidos para veículos com licenciamento vencido, removendo o carro para o pátio.

A investigação deve apurar indícios de ameaça, abuso de autoridade e concussão/corrupção passiva.

Repercussão e apoio ao policial

A Polícia Militar de Santa Catarina e a Associação de Praças do Estado de Santa Catarina (Aprasc) manifestaram total apoio ao PM envolvido na ocorrência.

💬 Nota da Aprasc:

“O policial agiu de forma exemplar, mantendo a postura profissional e aplicando a lei com imparcialidade, sem se curvar a pressões políticas.”

💬 Nota da PM:

“A abordagem e a condução do procedimento foram realizadas em conformidade com a legislação vigente, além de estar de acordo com os manuais operacionais da corporação.”

Quem é o chefe da Polícia Militar?

O advogado Guilherme Stinghen Gottardi, presidente da Comissão de Segurança, Criminalidade e Violência Pública da OAB/SC, esclareceu que prefeitos não têm autoridade sobre policiais militares, já que estes são servidores estaduais subordinados ao governador.

Ele também destacou a importância da gravação da abordagem como prova contra o abuso de autoridade do prefeito.

 “Se o policial não tivesse gravado a ocorrência, como ele poderia se defender do prefeito em eventual procedimento futuro?”, questionou Gottardi.

Próximos passos

🔹 O prefeito Carlinhos Schiessl afirmou que se manifestaria sobre o caso nesta quarta-feira (5), mas, até a última atualização desta reportagem, não havia se pronunciado.
🔹 O MDB estadual disse que não comentará o caso.
🔹 A Polícia Civil aguarda autorização judicial para dar início às investigações formais.

O episódio evidencia um claro caso de tentativa de interferência política na atuação da segurança pública, gerando forte repercussão e apoio à conduta do policial militar, que se manteve firme diante das pressões do prefeito.

Polícia identifica e intima mulher que agrediu casal gay em padaria no Centro de SP a prestar depoimento

Agressora chegou a falar que era de ‘família tradicional’ e que ‘os valores estão sendo invertidos’. SSP informou ainda que os agentes que atenderam a ocorrência também serão ouvidos.

A polícia de São Paulo identificou Jaqueline Santos Ludovico como sendo a mulher que é acusada de agredir um casal gay em uma padaria na Santa Cecília, no Centro da capital. Ela foi intimada a prestar depoimento.

Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP) as vítimas já foram ouvidas e foi requisitado exame de corpo de delito. A pasta informou ainda que os PMs que atenderam a ocorrência também serão ouvidos.

“O setor de investigação analisa as gravações apresentadas e realiza diligências, visando identificar novas testemunhas, bem como obter demais evidências que auxiliem na elucidação dos fatos”, diz a nota da pasta.

O jornalista Rafael Gonzaga, um dos homens que sofreram homofobia, contou ao g1 que, além dos xingamentos, também foi agredido fisicamente e ficou com o nariz sangrando. Ele também informou que teve de realizar ao menos cinco chamadas ao 190, da Polícia Militar, até conseguir ser atendido.

Rafael ligou para a polícia pela primeira vez por volta de 4h40, mas só por volta de 5h30 apareceu uma viatura no local. Mesmo com a chegada dos agentes, ele foi informado que a agressora não seria presa em flagrante porque os PMs não presenciaram a ação.

Ainda segundo o jovem, houve negligência da polícia, e os agentes tentaram diminuir a gravidade do caso.

“É um recado terrível para a sociedade de modo geral, para quem diz que homofobia é mimimi, para quem gosta de fingir que não existe. Eu saí de uma padaria com nariz sangrando por algo que existe, mata, agride, ofende, que é uma parada animalesca, desumana”, afirmou.
Rafael foi com o namorado à padaria Iracema por volta das 4h, após um evento. Quando parou para comer, começaram as agressões.

“Ela foi para cima do meu namorado quando viu que ele estava filmando. Entrei no meio, outros funcionários foram também para puxá-la. Nessa hora, ela cortou o nariz dele [namorado] e arranhou embaixo do olho.”

Questionado pelo g1 sobre a demora para o atendimento do caso, a SSP disse que “a Delegacia de Repressão aos Crimes Raciais contra a Diversidade Sexual e de Gênero e outros Delitos de Intolerância (Decradi) apura o caso, registrado como preconceitos de raça ou de cor (injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional) e lesão corporal”.

O g1 também questionou a SSP sobre a suposta negligência no atendimento, mas a pasta não respondeu a este respeito.

Em nota, a defesa de Jaqueline Santos Ludovico informou que “há duas versões dos fatos. A história completa e a verdadeira complexidade dos eventos exigem uma abordagem mais sensível e equilibrada, que reconheça a situação de vulnerabilidade da Sra. Jaqueline e a injustiça de julgá-la apenas com base em fragmentos de informações”.

Disse ainda que a versão de Jaqueline será apresentada as autoridades e que “está sob cuidados médicos, em decorrência do grande número de ameaças e notícias falsas que estão sendo proferidas”.

‘Família tradicional’
No vídeo gravado pela vítima, a agressora chegou a dizer que “os valores estão sendo invertidos” 

Depois, a mulher foi contida e passou a agredir as vítimas com termos homofóbicos, como “veados”. Em determinado momento, a agressora atirou um cone contra os dois. A confusão continuou e foi parcialmente filmada.

O vídeo também mostra que a mulher xingou outras pessoas que estavam na padaria e chegou a falar que “era de família tradicional” e que “teve educação”.

“Sou mais mulher do que você. Eu sou mais macho que você”, diz. “Tirei sangue seu, foi pouco”, fala, na sequência. “E os valores estão sendo invertidos. Eu sou de família tradicional. Eu tenho educação. Diferença dessa por** aí”, disse.

 

O que se sabe sobre a prisão de dentista acusado de estupro no DF

Gustavo Najjar, que trabalha com harmonização facial, foi preso em 12 de setembro após denúncia de paciente; DNA dele foi encontrado no corpo da vítima. Defesa afirma que ‘não houve os ilícitos cogitados prematuramente pela autoridade policial’.

O dentista Gustavo Najjar, de 38 anos, especializado em harmonização facial, foi preso no dia 12 de setembro por estupro. A vítima, uma mulher de 33 anos, procurou a Polícia Civil do Distrito Federal e denunciou ter sido violentada dentro do consultório dele, em um shopping do Plano Piloto, em Brasília, no dia 17 de agosto.

Najjar foi formalmente indiciado pelo crime de estupro e teve a prisão temporária decretada por 30 dias. Ele está na Divisão de Controle e Custódia de Presos da Polícia Civil e, segundo a corporação, pode ser transferido para a Penitenciária da Papuda caso a prisão seja convertida em preventiva.

A defesa de Najjar afirma que “não houve os ilícitos cogitados prematuramente pela autoridade policial” (veja nota completa mais abaixo).

De acordo com a polícia, o DNA encontrado no corpo da mulher que acusa o dentista de estupro é de Najjar. O dentista também é suspeito de importunar sexualmente outras sete mulheres.

Veja abaixo o que se sabe até agora sobre a prisão do dentista:

Como ocorreu o estupro, segundo a vítima de 33 anos
DNA de material biológico colhido no corpo da vítima é do dentista, diz polícia
Qual o ‘modus operandi’, conforme a polícia, e quem são as outras vítimas
O que diz a defesa do dentista Gustavo Najjar

Como ocorreu o estupro, segundo a vítima de 33 anos

A mulher de 33 anos que fez a primeira denúncia contra Gustavo Najjar disse à polícia que conheceu o dentista por meio de uma rede social. Segundo ela, durante as conversas, ele disse que poderia “resolver insatisfações que ela tinha com a aparência”, já que é especialista em harmonização facial.

Conforme a investigação, no dia 17 de agosto Najjar marcou uma consulta, às 18h, no consultório. “Ele me passou muita confiança. Ele passa confiança […] Pra mim era uma avaliação, que deveria ser normal”, diz a mulher (veja vídeo acima).

A vítima lembra que contou ao dentista que fez outros procedimentos estéticos e que Gustavo Najjar perguntou sobre “sensibilidade”. Então, ele pediu para ver as cicatrizes.

“Ele falou ‘preciso ver onde abriu ponto, onde sangrou, a sua sensibilidade’ […] Ele foi fazendo perguntas que pra mim tinham coerência”, conta a mulher.
O dentista perguntou sobre uma cicatriz de um procedimento que a vítima havia feito na região das pernas. Foi quando ele pediu que a mulher virasse de costas e disse que precisava “ver a sensibilidade”. A mulher conta que, então, Najjar deu dois tapas em suas nádegas.

“Nessa hora em que já ia virando, ele veio por trás como se ele me abraçasse. Ele veio por trás e me fechou.[…] Eu lembro que eu subi, acho que eu subi em torno de umas três vezes a minha calça. Ele descia. E eu não conseguia, não sabia o que fazer. Aí ele me virou rápido na mesa dele e houve a penetração”, diz.

A mulher afirma que, após o estupro, o dentista seguiu a consulta normalmente e ainda zombou dela.

“Na hora em que eu saí eu vi que ele tinha arrebentado a minha calça. Ele foi na frente, tinha um espelho, eu vi. Eu perguntei se tinha uma blusa, alguma coisa pra tapar. Ele falou ‘Fui eu?’ E riu” , diz a vítima.

DNA de material colhido no corpo da vítima é do dentista, diz polícia
Depois do crime, a vítima procurou a polícia. Ela fez exames no Instituto Médico Legal (IML) e foram colhidas amostras de material biológico do seu corpo.

O laudo do Instituto de Médico Legal foi concluído na última semana e confirmou que a mulher sofreu lesão corporal compatível com abuso sexual. O exame também atestou a presença de espermatozoides no material biológico colhido da vítima e um outro procedimento detectou a presença de espermatozoides nas roupas dela.

Os resultados ficaram prontos na última sexta-feira (22). Conforme a Polícia Civil do DF, o DNA desse material é do dentista que teve amostras coletadas no dia da prisão.

“O laudo de confronto de material genético realizado pelo IPDNA/PCDF e que foi concluído na data de ontem atestou que o material biológico coletado na vítima de estupro possuía DNA idêntico ao do investigado”, disse a Polícia Civil no sábado (23).
Voltar ao início

‘Modus operandi’ e outras vítimas
O dentista, de acordo com a polícia, não realizava mais consultas odontológicas, apenas procedimentos estéticos como harmonização facial. Conforme a investigação, Gustavo Najjar tinha um “modus operandi” que se repetiu na maioria dos casos:

O primeiro contato era realizado nas redes sociais.
Depois, o dentista oferecia uma avaliação e dizia que iria “encaixar” um horário na clínica. A consulta era marcada depois do último paciente, quando os funcionários iam embora.
Na avaliação para harmonização facial, ele pedia para a mulher se despir para mostrar o processo de cicatrização ou flacidez do corpo.
Neste momento, ocorria o abuso sexual.
Além da mulher de 33 anos que fez a primeira denúncia, outras sete pessoas procuraram a polícia, conforme o delegado João Ataliba:

Uma jovem de 21 anos e contou que o abuso sexual ocorreu na segunda-feira (11), um dia antes do dentista ser preso.
No depoimento, ela disse que após conversar Najjar pela internet foi ao consultório para fazer uma avaliação para um procedimento estético. Segundo ela, durante a avaliação, Gustavo Najjar pediu para examinar seu corpo e tentou tocar suas partes íntimas, mas ela o impediu.

Ao sentar na cadeira para fazer o procedimento, o dentista pegou a mão da jovem e a colocou no órgão genital dele. Depois, ele agiu normalmente, sem demonstrar culpa, disse a vítima.

Uma mulher, de 31 anos, contou ter sido abusada em dezembro de 2022, durante um curso ministrado pelo dentista em Fortaleza, no Ceará.
Conforme a denúncia, Najjar pediu que ela ficasse dentro da sala de aula durante o intervalo do curso, para que ele pudesse avaliar uma cirurgia que ela havia feito nos seios. Ele informou, segundo a mulher, que a avaliação seria “estritamente profissional”.

No entanto, o dentista pegou em um seio da vítima e passou a acariciá-lo. Ela disse que tentou deixar a sala, mas foi impedida pelo homem, que a segurou e tentou beijá-la. Ele só liberou a vítima quando ela disse que estava calma.

Uma mulher de 44 anos também procurou a Polícia Civil do Distrito Federal e disse ter sido abusada em 2020, no consultório de Najjar, durante um procedimento estético.
Ela afirmou aos policiais que foi medicada para fazer um procedimento e que ficou “lenta”. Conforme o depoimento, o dentista perguntou se ela tinha colocado silicone e se tinha ficado com alguma flacidez.

A vítima disse que estava confusa com a medicação ingerida e que não se recordava de como as coisas foram acontecendo. Mas lembrava de estar em pé, em frente a um espelho, com o dentista a abraçando por trás, com as mãos em seus seios.

Outras quatro vítimas entraram em contato com a delegacia de forma anônima
Elas não formalizaram a denúncia. Segundo o delegado, as vítimas disseram ter medo de “repercussão social, da família e profissional”.

O que diz a defesa do dentista Gustavo Najjar
O dentista Gustavo Najjar, preso em 12 de setembro, foi interrogado no dia 14 de setembro e ficou em silêncio, segundo o delegado da 5ª DP, João Ataliba. Ele foi formalmente indiciado pelo crime de estupro e teve a prisão temporária decretada por 30 dias.

Najjar está na Divisão de Controle e Custódia de Presos da Polícia Civil, em Brasília e, de acordo com o delegado, pode ser transferido para a Penitenciária da Papuda caso a prisão seja convertida em preventiva.

No sábado (23), a defesa de Gustavo Najjar afirmou, em nota, que repudia, com veemência, o que chama de vazamento parcial de trechos da investigação, que corre em segredo de justiça e que não houve o crime cogitado prematuramente pela autoridade policial.

A defesa disse ainda que a divulgação dessas informações configura ilícito grave e que vai tomar medidas legais contra os agentes públicos que, segundo a defesa, estão criando um sensacionalismo irracional para antecipar um julgamento sobre os fatos em apuração.

Leia a íntegra da nota

“A defesa de Gustavo Naijar repudia, com veemência, o vazamento parcial de trechos da investigação que corre em segredo de justiça. Não houve os ilícitos cogitados prematuramente pela autoridade policial.

A defesa não vai comentar os detalhes do processo em respeito ao sigilo dos autos.

O que podemos adiantar mais uma vez é que não houve crime e que já existem provas robustas sobre isto, o que torna o vazamento parcial de informações gravíssimo.

A divulgação de informações escolhidas pelos agentes públicos encarregados do inquérito, além de configurar ilícitos graves, busca criar sensacionalismo irracional para antecipar um julgamento sobre os fatos em apuração.

Todas as medidas legais estão sendo tomadas para responsabilizar os agentes públicos que, mesmo advertidos, insistem em transgredir a lei, e que assumem, de forma deliberada, o risco dos resultados de sua conduta irresponsável.

Por fim, a defesa vai postular no Juízo competente que seja então autorizado, dada a divulgação parcial e despropositada de informações direcionadas, e para se garantir a paridade de tratamento, a divulgação das provas existentes em favor do seu cliente – o que não se pode revelar agora sem expressa autorização judicial em razão do sigilo dos autos e da exposição da intimidade de outras pessoas envolvidas na investigação.”

Empresário preso com Valter Araújo é condenado por outras fraudes
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou seguimento a recurso especial apresentado pelo empresário José Miguel Saud Morheb, que tenta modificar condenação por fraude em concorrência no Detran, caso ocorrido há mais de 10 anos. Miguel ficou conhecido nacionalmente no final de 2011 quando foi preso, juntamente com o ex-deputado Valter Araújo, por formação de quadrilha e danos ao erário, descobertos na Operação Termópilas. Ele foi flagrado ainda afirmando que o pagamento de propina era investimento.
 
José Miguel Saud Morheb, o “Miguel ou Turco” é dono das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. Ele e os seus empreendimentos são apontados pelo Ministério Público do Estado como um dos braços econômicos que garantia impunidade à quadrilha comandada por Valter Araújo.
 
A decisão do Judiciário de Rondônia publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, revela, no entanto, que as atividades ilícitas de José Miguel Saud Morheb são antigas no Detran. Ele tinha um parente na autarquia e, segundo a denúncia, criou uma nova empresa para ganhar dinheiro do órgão:
 
DESPACHO DO PRESIDENTE
nrº
 
Vistos.
 
José Miguel Saud Morheb interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 398/404 contrariou os arts.11, 12, II, da Lei 8.429/92, bem como contrário jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por assim posicionar-se:
 
ACP. Cerceamento de defesa. Perícia. Licitação. Fraude.
 
Inexiste o cerceamento de defesa alegado, se demonstrada a intimação da data designada para a perícia e a indicação de assistente ténico.
Mantém-se a condenação, quando comprovado o ato improbo ante o evidente desrespeito aos princípios administrativos e a lesão ao erário.
 
É o relatório.
 
Decido.
 
Tratou-se de ação por ato de improbidade e ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público em desfavor de Maurício Calixto, Célio Batista de Souza ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos, imputando a estes condutas improbas e reclamando sanções da Lei 8.429/92. O Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido inicial e condenou o recorrente José Miguel Saud Morheb nas sanções: I obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente expropriado ao erário, no quantum apurado no laudo pericial, corrigido monetariamente; II vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente pelo prazo de 05 (cinco) anos; III multa civil fixada no valor correspondente a 02 (duas) vezes o valor do prejuízo apurado.
 
Interposta apelação este foi provida parcialmente apenas em relação ao pagamento da multa, pois entendeu-se que dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade ser suficiente o pagamento do valor de 1 (uma) vez o valor do prejuízo apurado.
 
Daí o inconformismo do recorrente.
 
Pois bem.
 
plano se vê que a pretensão do recorrente quanto a alegação de violação ao art. 1.243 do CC esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. É que o Tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, se lê do seguinte trecho do acórdão recorrido:
 
[…]
A prática do ato ímprobo é evidente.
O MP instaurou, no Centro de Atividades Extrajudicias, o Processo Administrativo n. 2002001060000511, com a finalidade de apurar o conluio para fraudar procedimento licitatório do Detran.
Diante do que foi apurado, o Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu ação de improbidade e ressarcimento ao erário, desfavorável a Maurício Calixto, Célio Batista de Souza – ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos para apurar o direcionamento da licitação para que essa fosse vencida pela empresa Célio Batista de Souza – ME, empresa laranja da propriedade do apelante.
 
Evidenciou-se, pela prova produzida, que se uniu aos agentes da Comissão de Licitação e do DETRAN, com a finalidade de fraudar a licitação e a execução do contrato.
 
Observa-se do procedimento licitatório, que até a empresa Célio Batista de Souza – ME lograr vencedora, diversos fatos mostraram-se contrários à lei.
 
Aberta a licitação (PA n. 01260/99, Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – documentos anexos), com o fim para selecionar na prestação de serviços de limpeza e conservação no prédio do Departamento Estadual de Trânsito, habilitaram-se as empresas Construtora e Conservadora Candelária Ltda., Célio Batista de Souza – ME e Rondonorte Prestadora de Serviços Ltda, essa última logo foi inabilitada dada a não apresentação da demonstração contábil.
 
Na segunda fase, a empresa Construtora e Conservadora Candelária Ltda. apresentou a proposta no valor de R$13.331,26, com preço total de R$159.975,12, e a Célio Batista de Souza – ME no valor de R$10.326,35 e global de R$123.916,20.
 
No entanto, as duas foram desclassificadas e, com respaldo no art. 48, §3º, da Lei n. 8.666/90, a Construtora e Conservadora Candelária Ltda. e Célio Batista de Souza – ME foram notificados para apresentação de nova proposta.
 
Então, somente a firma Célio Batista de Souza – ME apresentou nova proposta (fls. 266/275 – anexo I) muito similar a anteriormente oferecida (fls. 232/241 – Anexo I), porém com os valores majorados – R$15.225,08 e valor global de R$182.700,96.
 
A presidente da comissão de licitação então aceitou a nova proposta, sem que fossem sanadas as irregularidades que determinaram a desclassificação anterior da empresa de Célio, simplesmente acolhendo a majoração do serviço proposto pela empresa sem que sequer fossem comprovados os motivos que levaram a tal aumento.
 
Além disso, demonstrou-se que a empresa foi favorecida, pois não foi tratada com os mesmos rigores que as demais participantes, visto que foi dispensada a apresentação de caução, em desobediência ao que constava da Cláusula 17 do Contrato.
 
Acresça-se a isso que a empresa do certame estava em nome de um laranja. Explico.
José Miguel, ora apelante, por ser irmão de um procurador do Detran, não poderia contratar com a autarquia. Assim, valendo de uma empresa laranja – CÉLIO BATISTA DE Souza – ME -, da qual figurava como procurador, participou da Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – SUPEL.
Foi provado que a empresa Célio Batista de Souza – ME foi criada por José Miguel, em nome da pessoa de Célio Batista, para que, sem qualquer impedimento, participasse e vencesse a citada concorrência.
Apurou-se que, apesar de Célio figurar como dono da empresa, ele não era o seu verdadeiro dono. O próprio Célio revelou às fls. 124 e 320:
[…] a única relação mantida entre o contestante e o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório, foi de cunho empregatício […] (fls. 124).
[…] a única relação mantida com o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório […]. o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, JUNTO COM SUA ESPOSA, aproveitando-se de sua condição de patrão, e da subordinação que impõe a relação laboral, solicitou ao apelante seis documentos para abrir uma firma, alegando que naquele momento estavam com restrições devido a problemas na suas declarações de imposto de renda, porém assim que regularizassem suas situações fiscais passariam a firma para seu nome. O argumento utilizado pelo Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e sua esposa para convencer o apelante foi de que a firma seria utilizada na atividade comercial de alimentos” lances “no mesmo local onde ele trabalhava. Isso explica por que o endereço da empresa CÉLIO BATISTA DE SOUZA é o mesmo do Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e também do local de trabalho do apelante, conforme atesta o contrato de trabalho estampado na CTPS […] (fl. 320 – sic).
 
Além disso, revelou-se que Célio não apresentava padrão de vida compatível com quem fazia contrato de valores elevados com a Administração, sequer possuindo casa própria, vivendo em área de invasão.
 
Ademais disso, a acusação, por meio da análise dos documentos originais do PAD n. 01260/99, mostrou que todas as assinaturas referentes à documentação da empresa, da qual, repito, o apelante era o procurador, foram falsificadas (laudo de fls. 39/43).
Nesse ponto, é importante mencionar o que disse o MP na denúncia e que restou comprovado:
[…] E a empresa do testa de ferro não passa de empresa de pasta, que como tantas outras em nosso Estado, se presta a esquentar esquemas de fraude à licitações. Essa empresa, conforme consta da denúncia (fl. 61) não possui escritório e no endereço em que afirma ter sede (rua Natanael de Albuquerque, 101, Centro) funcionava, à época, uma lanchonete e hoje uma loja de produtos esotéricos com o nome fantasia de Essência da Terra[…].
Outrossim, o parquet ainda logrou comprovar que, à época, José Miguel era sócio da empresa Rondon Service Conservação e Limpeza Ltda e requereu exclusão da sociedade em 24/4/1999 (fl. 30), cerca de um mês antes de tornar-se procurador da empresa Célio Batista de Souza – ME.
 
Registre-se que nem ao menos houve a fiscalização quanto ao cumprimento do contrato, visto que o serviço foi prestado por profissionais em menor número do que foi contratado.
 
Vê-se que houve o direcionamento explícito da licitação, de forma a permitir que essa empresa fraudulenta vencesse o certame.
Também foi exposto, por meio de perícia, que houve uma alteração considerável na metragem das áreas externas e internas, o que por fim, importou na diferença a maior do valor que foi contratado (R$2.384,22 por mês), o que em 12 meses, implicou numa diferença de R$28.610,64.
 
Vejamos:
 
Área efetiva Área comprovadamente alterada Externa: 3.663,09 m²Externa: 5.558,45 m²Interna: 3.558,45 m²Interna: 8.354,27 m²
Insta consignar que esse superdimensionamento dos prédios, constante do Projeto Básico e da Tomada de Preços n. 003, devidamente assinados por Maurício Calixto, revelou uns dos primeiros passos para o desvio de verba pública.
 
Isso porque não se sabe a origem dessas medidas, para as quais, consoante se vê da Comunicação Interna n. 13599, datada de 7/12/1999 (fls. 4 – anexo), o Diretor Administrativo e Financeiro do Detran Interino (Edney Gonçalves Ferreira) solicitou ao então Diretor Geral Maurício Calixto.
 
Portanto, é evidente o ato ímprobo, pois é claro o desrespeito aos princípios administrativos, bem como a lesão ao erário.
 
Outrossim, no que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no art. 105, III, alínea “c”, da Constituição Federal (AgRg no AREsp 163891/RJ, Ministro Herman Benjamin, j. Em 16/08/2012, Dje 24/08/2012).