Justiça bloqueia bens da empresa TWB e de ex-gestores da Agerba

No total, o MP-BA estima que os recursos desviados cheguem a R$ 51.122.245

A Justiça determinou ontem a indisponibilidade dos bens do presidente da concessionária TWB Bahia, que operou o sistema ferry-boat até setembro do ano passado, e de ex-gestores da Agência de Regulação de Transportes do Estado (Agerba). A determinação do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública Ruy Eduardo Almeida Britto deve ser publicada nesta terça-feira (8), no Diário Oficial Eletrônico.

Pelo decreto, o presidente da empresa, Reinaldo Pinto dos Santos, bem como os ex-diretores da Agerba, Camalibe de Freitas Cajazeira e Renato José de Andrade Neto, não podem fazer nenhum tipo de alienação total ou parcial de seus bens. A ação foi motivada pelo inquérito instaurado pelo Ministério Público do Estado (MP-BA), em 2012, para apurar a gestão do  ferry-boat pela TWB, que começou em 2006. Segundo a promotora Rita Tourinho, a investigação comprovou uma “gestão fraudulenta” por parte da antiga concessionária.

“A empresa na Bahia acabou sendo uma fonte de desvio de recursos para a sede em São Paulo”. Já os antigos diretores da Agerba devem responder por negligência. “Isso aconteceu principalmente com o primeiro gestor (Camalibe), já que foi na administração dele que se firmou o contrato”.

No total, o MP-BA estima que os recursos desviados cheguem a R$ 51.122.245. Ainda segundo Rita, a indisponibilidade dos bens é um dos requisitos para a ação de improbidade, que deve ser movida contra eles ainda este mês. “É uma ação de responsabilidade pessoal, que pode gerar sanções como ressarcimento de danos”. Para o vice-governador do estado, Otto Alencar, a decisão foi uma “vitória contra a impunidade”. O CORREIO procurou a TWB, mas ninguém foi localizado para comentar o caso. 

TJ condena Enel a pagar R$ 50 mil em indenização a pedreiro que sofreu descarga elétrica na Zona Leste de SP

Embora obra estivesse em situação irregular, perto de fiação elétrica, a Justiça entendeu que era obrigação da empresa fiscalizar e avisar as autoridades municipais. Pedreiro sofreu queimaduras de segundo grau, passou por cirurgias para reconstrução da mão direita e está sem movimentos em parte dela.

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da primeira instância, que condenou a operadora de energia Enel – antiga AES Eletropaulo – e a seguradora Tokio Marine a pagar uma indenização de R$ 50 mil a um pedreiro que foi atingido por uma descarga elétrica em 2017.

Segundo o processo, o pedreiro trabalhava em uma obra irregular na Rua Francisco Pinheiro Gordis, na Zona Leste de São Paulo, quando foi atingido por uma corrente elétrica que passava pelos cabos de alta tensão próximos do local.

O pedreiro sofreu queimaduras de segundo grau, passou por cirurgias para a reconstrução da mão direita e está sem movimentos em parte dela, o que impossibilita que ele consiga trabalhar.

Embora a construção do prédio estivesse em situação irregular, sem a devida autorização da Prefeitura de São Paulo, na primeira instância o juiz Luiz Fernando Pinto Arcuri, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente, considerou que é dever da concessionária de energia também fiscalizar as construções irregulares perto de sua fiação.

“A concessionária de energia elétrica tem o dever também de fiscalização na área de sua atuação, impondo-se que verifique, à vista de construções irregulares, se pela nova distância daquelas com a rede elétrica não importe em risco para os moradores, comunicando a Prefeitura Municipal, suspendendo o fornecimento do serviço até regularização, se caso, modificando a distribuição com novos postes e colocação de cruzetas tal como procedeu no imóvel em questão, o que ocorreu, porém, apenas após o acidente”, escreveu Arcuri.

Pesou contra a concessionária o fato de, depois do acidente, a empresa ter realizado obras no local para distanciar a rede elétrica das construções irregulares, segundo a perícia judicial.

“A ausência de fiscalização com relação à construção irregular naquele local (de acordo com informação da Perícia), à vista da obra a responsabilidade de quem a realizou e dos próprios profissionais que ali atuaram e teriam condições de verificar que estavam edificando/trabalhando em local muito próximo da rede de energia elétrica, além da ausência de fiscalização da ré para verificar a situação que acabou se verificando naquele localidade, impondo medidas para evitar risco de acidentes como o que acabou ocorrendo, são todos fatores que, ao final, acabaram contribuindo para o fato. Assim, a ré deve responder também, observando-se apenas que se trata de culpa concorrente”, disse o juiz.

Pensão vitalícia
Além da indenização, a Justiça paulista também decretou o pagamento de pensão vitalícia ao pedreiro no valor de meio salário mínimo, em virtude das sequelas do acidente que o impedem de exercer a profissão em plenitude.

Ao julgar o recurso das duas empresas, os desembargadores da 12ª Câmara de Direito Público do TJ-SP foram unânimes em aceitar os argumentos do juiz da primeira instância.

O relator do recurso, desembargador Osvaldo de Oliveira, ratificou a culpa concorrente entre a vítima e a concessionária, uma vez que a construção era irregular e se aproximou da rede elétrica de alta tensão.

“Porém, ainda assim, observou a distância mínima prevista pela ABNT e pelas normas técnicas da própria Eletropaulo. Infelizmente, tal distância não foi suficiente para evitar a descarga elétrica sofrida pelo autor”, destacou.

O voto dele foi seguido pelos desembargadores Edson Ferreira e J. M. Ribeiro de Paula.