Justiça condena dois por estelionato contra Juliana Paes, Murilo Rosa e Luis Fabiano, e determina devolução de R$ 1,3 milhão às vítimas

Vítimas foram atraídas para ‘investimento’ de compra de veículos seminovos que seriam supostamente revendidos a concessionárias, mas o esquema era uma pirâmide financeira, concluiu a Justiça. Um homem e a ex-mulher foram condenados; outros quatro foram absolvidos.

A Justiça de São Paulo condenou um homem e a ex-esposa a 3 anos em regime aberto por estelionato pelo “investimento” que prometia até 8% de lucro ao mês e atraiu famosos, como os atores Juliana Paes, Murilo Rosa e o ex-jogador Luis Fabiano. Cabe recurso da decisão.

O golpe ocorreu em 2017 foi investigado pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de São Paulo. A investigação começou em 2019, e a sentença que condenou o ex-casal saiu no dia 29 de janeiro deste ano. Outros quatro réus no caso foram considerados inocentes e absolvidos: Fernando de Souza Silva, Thiago Prado de Santa Barbara, Patrick Rodrigues de Lima e Leandro Rodrigues de Lima.

As vítimas chegaram a receber nos primeiros meses algum retorno financeiro. A investigação acreditou que era para dar credibilidade ao negócio e fazer com que as vítimas trouxessem novos interessados.

As vítimas conheciam os negócios por meio de intermediadores e faziam a aplicação do dinheiro com promessa de retorno na compra de veículos seminovos;
Eram prometidos lucros entre 4% e 8% ao mês;
O investimento previa a suposta aquisição de carros seminovos no mercado a baixos preços;
A associação revenderia esses carros a concessionárias com sobrepreço;
As vítimas recebiam, por alguns meses, o retorno financeiro previsto ou próximo do previsto;
O dinheiro recebido não vinha do investimento, mas de novas vítimas que passavam a integrar o esquema;
Acreditando que era verdadeiro, as vítimas convidavam mais pessoas;
Segundo a Justiça, nunca houve veículo algum.
O juiz José Paulo Camargo Magano, da 11ª Vara Criminal, Foro Central Criminal Barra Funda, afirmou que Alisson Alcoforado de Araújo e a ex-esposa dele Cleide Pereira de Alencar são os autores do crime.

Com a decisão, Alisson e Cleide vão ter que devolver:

R$ 460 mil a Juliana Paes
R$ 460 mil a Murilo Rosa
R$ 280 mil a Luis Fabiano
R$ 84 mil ao consultor financeiro de Juliana Paes e Murilo Rosa
R$ 38 mil a outra vítima
A Justiça absolveu os outros quatro réus no caso com base em laudos periciais, conversas apresentadas e interrogatórios. Eles eram captadores para o negócio que acreditavam ser “sólido e real” e não teriam agido de má-fé, apontou a sentença.

Retorno de 4% a 8% ao mês
O consultor financeiro dos artistas, que também foi considerado vítima na Justiça, foi quem apresentou e recomendou o “investimento” a Murilo Rosa e Juliana Paes com a promessa de retorno de 4% a 8% ao mês. Supostamente, seriam participações em transações de compra e venda de veículos seminovos.

Os “lucros” caíram nas contas dos investidores apenas por dois meses. Todas as transferências dos atores foram para Fernando de Souza, que era réu no processo e foi absolvido.

Juliana Paes contou em juízo que seguiu os conselhos do consultor para entrar no negócio e depois foi informada por ele que tinham sofrido um golpe e perdido o valor de cerca de R$ 380 mil. A atriz não se lembrava de ter recebido o retorno prometido e não sabia sobre o tipo de negócio que era feito.

Já o ex-jogador Luis Fabiano, segundo apurado pelo g1, tratou com Fernando de Souza, que conheceu por meio de outro atleta. Luis confirmou à Justiça que o que tinha sido apresentado a ele era o negócio de compra e revenda de automóveis. A vítima recebeu por dois meses, mas tinha aplicado R$ 420 mil, sem devolução.

Já Murilo Rosa acreditou no negócio por conta do mesmo consultor financeiro de Juliana. O artista desembolsou R$ 500 mil, e teve o “retorno” de R$ 40 mil em dois meses. Rosa indagou Fernando sobre o caso, o qual alegou que também era uma vítima do esquema e que Alisson, uma pessoa até então desconhecida pelo ator, teria desaparecido com o dinheiro.

Outras vítimas contaram à Justiça que não chegaram a fazer contrato e que “foi tudo na base da confiança”. Uma delas era amiga de um dos réus, e teria sido prometido um lucro em cima de cada pessoa que conseguisse para investir. Por isso, uma das vítimas envolveu o pai, a irmã, uma amiga, a esposa e o cunhado. Tempos depois, a vítima soube que o negócio tinha “falido” e que o dono seria Alisson, o qual chegou a prometer devolução de valores.

Ao todo, foram ao menos seis testemunhas de acusação no processo. Elas detalharam que chegaram a confrontar Alisson sobre a queda do negócio, mas que ele teria os “tranquilizados” e dito que pagaria o dinheiro devido após a entrada de um novo investidor, que seria Luis Fabiano, na época. A testemunha disse que “tudo não passou de mais uma promessa, que não foi cumprida”.

O que disse o casal
Alisson contou em juízo que trabalhou por anos com venda de carros. Ele disse que teria recebido uma ligação sobre o esquema com seminovos e vendas com lucros que demorariam até 30 dias para chegar.

Contudo, não tinha dinheiro para comprar e procurou investidores para conseguir os supostos veículos. Revelou que os contratos eram informais e que devolveria o dinheiro para as vítimas.

A então mulher dele, Cleide, afirmou no interrogatório que os valores entravam em sua conta com vendas de carros, mas negou que fazia parte do esquema de Alisson e o lucro mensal. Ela teria emprestado a conta bancária para o marido.

‘Clássica pirâmide financeira’
O juiz do caso analisou as provas, depoimentos e interrogatórios e chegou à conclusão de que se tratava de uma “clássica pirâmide financeira”. A estrutura oferece aos associados benefícios que dependem de novos membros.

“Quando a entrada de novos investidores diminuiu, o que impossibilitou o pagamento dos antigos investidores, o negócio ruiu, não havia carros, lojistas e nem divisão de lucro”, descreve o magistrado na sentença.

Segundo a sentença, Alisson era proprietário do esquema e responsável pela suposta intermediação com lojistas de veículos.

“Atraídos pela possibilidade de lucro e também confiantes de que se tratava de negócio real e altamente rentável, Fernando, Thiago e Patrick procuravam potenciais investidores e indicavam a terceiros”, citou o juiz.

“Operou-se uma verdadeira pirâmide financeira, cujo ‘retorno’ do investimento, informado como lucro, seria de montantes já obtidos junto às novas vítimas da estrutura criminosa articulada”, completou.

Sobre o casal Alisson e Cleide, a sentença aponta que o negócio não era real, “já que nada foi comprovado a respeito no processo”.

O documento aponta que o então casal se beneficiou da pirâmide e chegou a fazer viagens para o exterior. Os dois se separaram nos anos seguintes.

Com base em conversas levados ao processo e laudo pericial, a Justiça concluiu que Fernando, Patrick e Thiago eram “captadores de boa-fé”, que acreditavam no investimento.

O que dizem os absolvidos
Em nota, Edson de Menezes Silva, da defesa de Thiago Prado, informou que ele se apresentou ao Poder Judiciário “abertamente com a certeza da própria inocência”.

“Vítima da maldade do sr. Alisson Alcoforado de Araújo e sua esposa perdeu todas as economias próprias e de seus pais para todo o sempre. Agora, mesmo tendo provado sua inocência, o Ministério Público do Estado de São Paulo busca a modificação da decisão judicial tão somente em busca de condenação pelo placar sem se preocupar com a verdade real.”

 

Plenário anula medidas implementadas contra senadores em operação policial sem autorização do STF

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (26), declarou ilícitas as interceptações telefônicas e a quebra de sigilo de dados telefônicos envolvendo senadores ocorridas no âmbito da Operação Métis. De acordo com a decisão, proferida na Reclamação (RCL) 25537, em razão da prerrogativa de foro conferida aos parlamentares pela Constituição Federal, a medida, autorizada por um juiz federal, usurpou a competência do STF.

Operação Métis

Em outubro de 2016, o juízo da 10ª Vara Federal do Distrito Federal determinou a prisão de policiais legislativos e a realização de busca e apreensão no Senado Federal, no âmbito da Operação Métis. A operação investigava a determinação, pelo diretor da Polícia Legislativa do Senado, de medidas de contrainteligência nos gabinetes e nas residências do senador Fernando Collor, dos então senadores Gleisi Hoffmann e Edison Lobão Filho e do ex-senador José Sarney. Os policiais legislativos são acusados de terem praticado varreduras para frustrar eventuais meios de obtenção de provas e embaraçar a investigação da Operação Lava-Jato. O juízo federal também havia autorizado a interceptação telefônica dos investigados e a quebra do sigilo telefônico relacionado às ligações captadas durante o período de interceptação.

O relator original do caso, ministro Teori Zavascki (falecido), deferiu liminar em outubro de 2016 para determinar a suspensão do inquérito relacionado aos fatos e o seu envio ao STF.

Indícios de participação de parlamentar

O relator atual da reclamação, ministro Edson Fachin, salientou que o STF não detém a competência exclusiva para apreciação de pedido de busca e apreensão a ser cumprida em Casa Legislativa, o que representaria extensão imprópria a locais públicos da prerrogativa de foro conferida aos membros do Congresso Nacional. Ele lembrou que o juízo da 10º Vara Federal do DF assentou que haveria indícios de que o comportamento adotado pela Polícia Legislativa decorria de pedido dos próprios parlamentares, o que atrairia a competência do STF.

De acordo com Fachin, a interceptação e a quebra de sigilo telefônico são diligências sujeitas a autorização judicial prévia pelo juiz natural da causa, e a inobservância desta regra representa causa de nulidade em relação aos agentes detentores de foro por prerrogativa. Ainda de acordo com Fachin, essa irregularidade não alcança os investigados sem prerrogativa de foro nem os elementos probatórios cuja produção independa de prévia autorização judicial.

Em seu voto, o ministro acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República, formulado na Ação Cautelar (AC) 4297, para a manutenção das provas que não dependam de autorização judicial obtidas no cumprimento dos mandados de busca e apreensão. Segundo o relator, como os documentos e equipamentos associados à Polícia do Senado Federal e aos policiais legislativos investigados podem contribuir para a formação da convicção do titular da ação penal, seria contraproducente sua devolução.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Autoridade incompetente

O ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência parcial, votou no sentido de declarar ilícitas todas as provas obtidas nas diligências. Segundo ele, embora não seja vedado ao Poder Judiciário determinar medidas coercitivas , inclusive busca e apreensão, em equipamentos, gabinetes e casas de parlamentares, o que é assegurado pelo princípio da independência dos Poderes, é necessário seguir os mecanismos de freios e contrapesos existentes no texto constitucional, entre eles a cláusula de reserva jurisdicional e o respeito ao princípio do juiz natural.

Em seu entendimento, como as diligências foram autorizadas por autoridade incompetente, as provas obtidas são inadmissíveis no processo, pois foram captadas por meios ilícitos, em desacordo com as normas que regem a ação persecutória do Estado (artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal). Essa corrente foi integrada pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Justiça Federal

Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello votaram pela improcedência total da reclamação. No entendimento de ambos, os atos deferidos pelo juízo da 10ª Vara Federal são lícitos, pois apenas se estivesse comprovada a participação de parlamentar federal é que haveria a competência do STF para supervisionar as investigações.

Suspeita de desviar verbas da Unicamp diz à polícia que está no exterior e não tem data para voltar

Investigada pediu à Polícia Civil, por meio do advogado, para ser ouvida por videoconferência no inquérito que investiga o caso.

A ex-funcionária da Universidade de Campinas (Unicamp), Ligiane Marinho de Ávila, suspeita de ter desviado até 1,9 milhão de verbas de pesquisa destinadas pela Fapesp ao Instituto de Biologia (IB), informou à Polícia Civil que está no exterior e não tem data para voltar ao Brasil.

No Inquérito Policial (IP) que investiga Ligiane pelo crime de peculato, o advogado da ex-funcionária pediu para que o depoimento dela seja feito por videoconferência. “Está em viagem para o exterior, sem previsão até o presente momento da data de retorno”, disse o defensor à polícia.

O g1 apurou com uma fonte na Polícia Federal que a suspeita havia deixado o Brasil no dia 19 de fevereiro deste ano, um mês depois dos desvios terem vindo à tona. Ligiane viajou em um voo que saiu de Campinas (SP) com destino a Orly, na França.

A investigação sobre os desvios na Unicamp correm no 7º Distrito Policial de Campinas. Ao g1, a Polícia Civil informou que o delegado responsável pelo caso já ouviu três suspeitos e realiza diligências na cidade. “Demais detalhes serão preservados para garantir autonomia policial”, disse a instituição.

Procurada pelo g1, a Unicamp afirmou que “os fatos estão sendo objeto de apuração em Sindicância Administrativa, sendo certo que adotará todas as providências que se mostrarem cabíveis após sua conclusão”. A defesa da Ligiane não se manifestou até a última atualização desta reportagem.

R$ 1,9 milhão em desvios
Os desvios de verbas da Fapesp para pesquisa IB, revelados em janeiro deste ano, podem chegar a R$ 1,9 milhão, segundo uma apuração interna da universidade. Ligiane foi demitida em dezembro de 2023 e, desde fevereiro deste ano, é investigada pela Polícia Civil.

O g1 apurou que a Unicamp detectou cerca de 220 transferências bancárias suspeitas feitas pela servidora. Ela era a responsável por cuidar da parte de pagamento dos recursos obtidos com a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) pelos pesquisadores do IB.

Em maio deste ano ao g1 o advogado Rafael de Azevedo, que representa Ligiane, informou que soube do inquérito no dia 27 de maio e que sua cliente não foi notificada para apresentar versão dela.

Transferências para a própria conta
A maioria das transferências, cerca de 160, foi feita para a conta da própria servidora, somando um valor de R$ 1,2 milhão. Os outros 700 mil foram transferidos para duas empresas e duas pessoas físicas também alvos da investigação da Polícia Civil.

Nas notas fiscais, várias justificativas, como compra, transporte e manutenção de equipamentos e desenvolvimento de softwares e sites.

‘Notas fraudulentas’
Pelo menos 27 professores do Instituto de Biologia relataram ter detectado movimentações suspeitas em verbas de pesquisa. No caso de apenas um docente, o desvio chegou a R$ 245 mil.

Em petição à polícia, os professores afirmaram que uma investigação interna apurou que a investigada utilizou uma empresa aberta por ela “para emissão de notas fiscais fraudulentas, descrevendo serviços nunca prestados, na intenção de simular contratações para aparentar irregularidade na apropriação dos valores”.

E que ainda a suspeita “apresentou recibo fraudulento referente a serviço nunca prestado, emitido em nome de terceiros, que nunca tiveram relação com os docentes”. Essa parte se refere às duas empresas e às duas pessoas que também receberam verba do IB transferida por Ligiane.

Verbas da Fapesp
A apuração sobre desvios de verbas iniciou na Unicamp em dezembro de 2023. Recursos da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) destinados a 27 pesquisadores que atuam no instituto podem ter sido afetados.

A funcionária foi demitida durante a apuração da universidade pelos seguintes motivos:

Segundo a diretoria do instituto, Ligiane possuía uma empresa de prestação de serviços desde 2018 e, por isso, foi demitida por justa causa em 18 de janeiro deste ano;
A funcionária incluía notas fiscais da própria empresa e de duas outras, além de recibos forjados, nas prestações de contas dos docentes;
Além disso, a funcionária fazia transferência de valores para a própria conta.

O que diz a Fapesp?
Em nota enviada ao g1 à época, a Fapesp declarou que, caso eventuais irregularidades nas prestações de contas sejam verificadas, cobrará dos pesquisadores a devolução dos recursos. Além disso, a fundação afirmou que vai acompanhar as providências legais que estão sendo tomadas.

“1) No ano passado, a auditoria da FAPESP detectou possíveis irregularidades num processo de prestação de contas de um pesquisador e, ao fazer pedidos de esclarecimentos, chamou atenção deste e dos outros pesquisadores para o que, posteriormente, foi identificado como um problema pela direção do IB-Unicamp. A FAPESP segue analisando as prestações de contas já realizadas por parte dos pesquisadores em questão.

2) As providências que incumbem à FAPESP consistem em apontar aos pesquisadores possíveis irregularidades nas prestações de contas. Caso eventuais irregularidades se comprovem e não sejam sanadas, a FAPESP cobrará dos pesquisadores a devolução dos recursos. Ao mesmo tempo, a FAPESP vai acompanhar as providências legais que os pesquisadores e a instituição de pesquisa à qual estão vinculados estão tomando, enquanto vítimas do apontado crime.

3) Todos os pesquisadores que recebem recursos da FAPESP devem prestar contas, segundo regras estritas constantes das normas da FAPESP. Cabe aos pesquisadores fazer a gestão financeira dos recursos que recebem e prestar contas à FAPESP sobre o uso dos recursos e sobre os resultados das pesquisas. Os pesquisadores, para executar os projetos de pesquisa, podem contar com apoio administrativo das instituições de pesquisa à qual estão vinculados, inclusive, como no caso, fundação de apoio da instituição de pesquisa. Se a instituição de pesquisa, ou sua fundação de apoio, por meio de seus servidores ou empregados, descumprem seus compromissos em relação ao combinado com os pesquisadores, naturalmente surge uma relação de responsabilidade dessas instituições para com o pesquisador”.

Filha presa por tentar matar a mãe foi investigada por agressão contra a vítima em 2022

Segundo a vítima, ela foi agredida não só pelo companheiro, mas também por dois filhos. Um dos autores citados no registro de ocorrência é Jessica Celestino, a mesma acusada de tentar matar a própria mãe no sábado (24).

Uma das filhas investigadas por tentar matar a própria mãe em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, já tinha sido denunciada por lesão corporal pela mesma vítima, em dezembro de 2022.

“Acabou ficando parado, a mãe não foi fazer exame de corpo de delito, elas disseram que iam responder em juízo, ou seja, se perde, as marcas vão embora”, explicou a delegada Mônica Areal, titular da Delegacia de Atendimento à Mulher de Nova Iguaçu (DEAM-NI).

Segundo a vítima, ela foi agredida não só pelo companheiro, mas também por dois filhos. Um dos autores citados no registro de ocorrência é Jessica Celestino, a mesma acusada de tentar matar a própria mãe no sábado (24).

A mãe relatou ter sido arrastada até o quarto pelas filhas, onde recebeu socos e foi sufocada com um pano na boca e no nariz.

A delegada inclusive disse que a vítima não sabe dizer se outro filho participou da agressão, já que alega que estava confusa após ter sido agredida.

“Eu quero investigar se teve a participação do filho neste crime, porque em 2022 ele aparece”, pontuou a delegada.

Áudio revela ameaças

Um áudio enviado por Jessica de Azevedo Celestino, presa com a irmã por tentar matar a mãe, revela as ameaças feitas contra a vítima.

Segundo as investigações, Jessica mandou o áudio dizendo que “não tem medo da mãe”, e que a teria agredido em legítima defesa.

O motivo das ameaças seria o pedido de devolução de um telefone celular, além de outras exigências das filhas com relação à mãe, como pedir que ela cuidasse dos netos.

“Bati nela mesmo, assim como ela me bateu, que minha cara está toda roxa. E bati foi pouco pelo soco que ela veio me dar e pegou na minha filha. Se ela continuar com fofoca, com inferninho, vou na direção dela, não tem polícia certa. O que eu fiz com a cara dela foi pouco, foi em legítima defesa. Assim como ela tomou, ela me deu também. Se ela continuar, eu vou aí e quebro tudo”, diz o áudio.

A delegada titular da Delegacia de Atendimento à Mulher de Nova Iguaçu (DEAM-NI), Monique Areal, afirmou que a mãe também relatou que as filhas queriam que ela cuidasse dos netos:

“Elas queriam que a mãe tomasse conta das crianças, que se ela não tomasse conta o bagulho ia ficar doido. Para a gente é surreal, mas o motivo é ridículo”, disse Mônica Areal.

Delegada vê tentativa de feminicídio

A delegada Mônica Areal, titular da Delegacia de Atendimento à Mulher de Nova Iguaçu, enquadrou o caso como tentativa de feminicídio.

A lei 13.104, de 9 de março de 2015, incluiu o feminicídio como qualificador do crime de homicídio e no rol dos crimes hediondos.

“Feminicídio:

VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

§ 2º -A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

I – violência doméstica e familiar;

II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.”

“O feminicídio não é só entre homem e mulher, ele também se dá com a mulher sendo autora. Se fosse um filho contra a mãe, não haveria esse questionamento. Existe a relação de afeto, elas vivem na casa da mãe e existe a vulnerabilidade da mãe. Não importa se o autor é homem ou uma autora mulher, o que importa é que tenha uma relação doméstica, familiar”, explicou a delegada.

Como foi o crime
A mãe relatou ter sido arrastada até o quarto pelas filhas, onde recebeu socos e foi sufocada com um pano na boca e no nariz. Segundo a vítima, Jessica ainda colocou o joelho em seu tórax, impedindo-a de respirar.

“Isso mostra bem lesão de defesa: ela bota o joelho no tórax da mãe. Ela sufocando, com pano no nariz e tudo, a defesa é arranhar mesmo”, pontuou. “Poderiam ter matado. Se não tem o dolo direto, tem o dolo eventual, porque ela (a vítima) ficou sem ar, desmaiou”, disse a delegada.

Entenda o caso
Jessica de Azevedo Celestino, de 21 anos, e Vitória de Azevedo Celestino, de 20, estavam dormindo em casa quando agentes deram voz de prisão.

Segundo a Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, a vítima procurou a unidade no último sábado (24) muito debilitada. Os plantonistas tiveram que chamar uma ambulância, e só horas depois a vítima pôde prestar declarações.

A mulher disse também que Vitória ria da situação e que Jessica a xingava: “Vou te matar, sua filha da p*ta!!!”. As agressões só pararam quando o companheiro ouviu os gritos e foi ver o que estava acontecendo.

A vítima também apresentou áudios enviados pelas filhas, com ameaças, mesmo após ela ter prestado queixa. Desde então, ela estava na casa da mãe, avó das agressoras.

Quatro dias após nomeação, ex-secretário de Crespo citado em escândalo da merenda em 2017 é exonerado do novo cargo

Alexandre Hugo de Morais era secretário de Abastecimento quando foram feitos pagamentos em duplicidade para empresas que atuavam na merenda escolar de Sorocaba (SP). Ex-secretário foi nomeado ao novo cargo na segunda-feira (29) e exonerado na sexta-feira (2).

A Prefeitura de Sorocaba (SP) exonerou Alexandre Hugo de Morais do cargo de chefe da Seção de Tecnologia e Estatística Educacional, da Secretaria de Educação do município. A nomeação ao cargo foi oficializada na segunda-feira (29) e a exoneração foi publicada no Jornal do Município quatro dias depois, na sexta-feira (2).

Alexandre Hugo de Morais é ex-secretário da antiga Secretaria de Abastecimento de Nutrição da gestão de José Crespo e citado no chamado escândalo da merenda de 2017, quando pagamentos foram feitos em duplicidade para empresas que atuavam na merenda escolar de Sorocaba.

Conforme a Portaria divulgada no Jornal do Município, Drielly de Oliveira Alves Ribeiro foi nomeada pela Secretaria de Recursos Humanos para o cargo. O salário será de R$ 7,6 mil. A nomeação, divulgada também na sexta-feira, cessa os efeitos da Portaria anterior.

Questionada sobre a exoneração, a prefeitura disse que “trata-se de um servidor público de carreira pertencente à Secretaria da Educação (Sedu), o qual fez parte de um remanejamento interno da pasta”.

Entenda o caso envolvendo o ex-secretário
Em dezembro de 2017, a Câmara de Sorocaba abriu um procedimento para apurar as denúncias feitas pelo ex-secretário de Abastecimento Daniel Police na prestação de serviço na merenda escolar.

À época, o próprio presidente da Câmara, Rodrigo Manga, atual prefeito de Sorocaba, deu entrevistas falando sobre a investigação e sobre o pedido de afastamento de Alexandre Hugo.

Daniel Police, que, quando era secretário de Abastecimento, descobriu os pagamentos em duplicidade, já havia trabalhando como assessor parlamentar no gabinete do então vereador Manga.

De acordo com o ex-servidor, a prefeitura gastou mais de R$ 700 mil com pagamentos em duplicidade para empresas que tinham contrato com a administração.

Segundo o relatório final, foram identificados problemas nos procedimentos para escolha das empresas, compra, contratação e distribuição da merenda escolar.

No preço do prato estava incluído tudo: produtos da agricultura familiar, produtos comprados e serviços, o que dificultava a fiscalização.

Crimes como falsidade ideológica, fraude em processo licitatório e assédio moral também foram identificados ao fim das investigações.

Em abril de 2018, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) abriu uma ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário, Alexandre Hugo de Morais, e uma servidora municipal responsável pela fiscalização da merenda escolar.

Na ação, o promotor Marcelo Sigari Moriscot alegou que, sob a atuação deles, a prefeitura pagou duas vezes o valor do fornecimento de itens da merenda. Com isso, a promotoria aponta que o prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 721 mil.

À época, Alexandre disse que tomou conhecimento da situação em maio de 2017. O ex-secretário afirmou que tentou resolver o problema desde o início. Disse também que o que foi sugerido por ele acabou realizado, que era a devolução do dinheiro pelas empresas.

A ação do MP segue em tramitação, ainda sem julgamento do mérito. O que se sabe sobre o caso é que só não houve mais problemas porque as duas empresas que atuavam na merenda de Sorocaba devolveram os valores.

Entretanto, a gravidade da situação fez com que outros contratos entre empresas que atuam na área da merenda para a Prefeitura de Sorocaba fossem verificados. Em um deles, a empresa foi procurada para devolver valores para aos cofres públicos, e se recusou. Com isso, está inscrita na dívida ativa do município.

A ação sobre o caso da merenda está em tramitação e não há condenação contra o ex-secretário Alexandre Hugo de Morais.

 

Ex-secretário de Crespo e citado no escândalo da merenda de 2017 é nomeado para cargo de confiança na Prefeitura de Sorocaba

Alexandre Hugo de Morais era secretário de Abastecimento quando pagamentos foram feitos em duplicidade para empresas que atuavam na merenda escolar de Sorocaba (SP).

O ex-secretário da antiga Secretaria de Abastecimento de Nutrição da gestão de José Crespo e citado no chamado escândalo da merenda de 2017, quando pagamentos foram feitos em duplicidade para empresas que atuavam na merenda escolar de Sorocaba (SP), foi nomeado, na segunda-feira (29), para um cargo de confiança na prefeitura.

Conforme a nomeação da Secretaria de Recursos Humanos, Alexandre Hugo de Marais agora é chefe da Seção de Tecnologia e Estatística Educacional, da Secretaria da Educação. O salário será de R$ 7,6 mil. Ele é concursado da Prefeitura de Sorocaba.

O Executivo não se manifestou sobre a nomeação. A ação sobre o caso da merenda está em tramitação e não há condenação contra o ex-secretário.

Entenda o caso envolvendo o nomeado
Em dezembro de 2017, a Câmara de Sorocaba abriu um procedimento para apurar as denúncias feitas pelo ex-secretário de Abastecimento Daniel Police na prestação de serviço na merenda escolar.

À época, o próprio presidente da Câmara, Rodrigo Manga, atual prefeito de Sorocaba, deu entrevistas falando sobre a investigação e sobre o pedido de afastamento de Alexandre Hugo.

Daniel Police, que, quando era secretário de Abastecimento, descobriu os pagamentos em duplicidade, já havia trabalhando como assessor parlamentar no gabinete do então vereador Manga.

De acordo com o ex-servidor, a prefeitura gastou mais de R$ 700 mil com pagamentos em duplicidade para empresas que tinham contrato com a administração.

Segundo o relatório final, foram identificados problemas nos procedimentos para escolha das empresas, compra, contratação e distribuição da merenda escolar.

No preço do prato estava incluído tudo: produtos da agricultura familiar, produtos comprados e serviços, o que dificultava a fiscalização.

Crimes como falsidade ideológica, fraude em processo licitatório e assédio moral também foram identificados ao fim das investigações.

Em abril de 2018, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) abriu uma ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário, Alexandre Hugo de Moraes, e uma servidora municipal responsável pela fiscalização da merenda escolar.

Na ação, o promotor Marcelo Sigari Moriscot alegou que, sob a atuação deles, a prefeitura pagou duas vezes o valor do fornecimento de itens da merenda. Com isso, a promotoria aponta que o prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 721 mil.

À época, Alexandre Hugo de Moraes disse que tomou conhecimento da situação em maio de 2017. O ex-secretário afirmou que tentou resolver o problema desde o início. Disse também que o que foi sugerido por ele acabou realizado, que era a devolução do dinheiro pelas empresas.

A ação do MP segue em tramitação, ainda sem julgamento do mérito. O que se sabe sobre o caso é que só não houve mais problemas porque as duas empresas que atuavam na merenda de Sorocaba devolveram os valores.

Entretanto, a gravidade da situação fez com que outros contratos entre empresas que atuam na área da merenda para a Prefeitura de Sorocaba fossem verificados. Em um deles, a empresa foi procurada para devolver valores para aos cofres públicos, e se recusou. Com isso, está inscrita na dívida ativa do município.

Justiça torna réus oito acusados de desvio de R$ 1,6 milhão na Santa Casa de Limeira

Entre eles estão os ex-deputados Antonio Mentor de Mello Sobrinho e Feliciano Nahimy Filho, além de dois ex-provedores e uma ex-diretora da Santa Casa.

A Justiça de Limeira (SP) tornou réus oito acusados de desviar R$ 1,6 milhão de recursos da Santa Casa da cidade. O crime teria acontecido entre 2011 e 2014 e os valores desviados eram provenientes de emendas parlamentares, que totalizavam mais de R$ 3 milhões.

Segundo a denúncia, apresentada pelo Ministério Público em outubro e aceito pela Justiça, também em outubro, o inquérito concluiu que os denunciados integraram organização criminosa com objetivo de obter benefício econômico.

Entre eles há dois ex-deputados estaduais, dois ex-provedores da Santa Casa, uma ex-diretora do hospital e mais três pessoas, que seriam responsáveis por empresas “fantasmas”. São eles:

Antonio Mentor de Mello Sobrinho – ex-deputado estadual
Feliciano Nahimy Filho – ex-deputado estadual
Luis Antonio Trevisan Vedoin
Ronildo Pereira de Medeiros – conhecido como “Pereira”
Francisco das Chagas Martins Sobrinho – conhecido como “Martins”
Antonio Eduardo Francisco – ex-provedor da Santa Casa (2011-2014)
Luiz Alberto Batistella – ex-provedor da Santa Casa (2005-2011)
Maria Margarete Soares Pisani – ex-diretora da Santa Casa (2006-2013)
Segundo a promotora de Justiça Débora Bertolini Ferreira Simonetti, no período citado, os oito réus são acusados de atuar em conjunto no desvio de valores de três emendas parlamentares.

O primeiro repasse, de R$ 750 mil, teve um prejuízo de R$ 364.261,12. O segundo repasse, de R$ 1,485 milhão, teve desvio de R$ 824.606,12. O último repasse, de R$ 1,1 milhão, teve prejuízo de R$ 483.969,60. O valor total do desvio, atualizado, segundo a denúncia, seria de R$ 2.273.329,75.

Alguns dos envolvidos também já tinham sido presos na Operação Sanctorum, que apurou o mesmo tipo de fraude em Presidente Venceslau. Eles firmaram acordo de colaboração premiada e apontaram evidências que auxiliaram a investigação dos desvios na Santa Casa de Limeira.

Os acusados foram denunciados por promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa; e peculato, com agravantes para alguns.

Esquema de desvio
Segundo a denúncia, Luis Antonio e Pereira já eram conhecidos por desvios de verbas da saúde pelo caso em Presidente Venceslau. Eles teriam se unido a Martins, lobista na Alesp, e criado empresas fantasmas para venda de equipamentos hospitalares.

“[…] buscariam hospitais ou entidades filantrópicas interessadas na compra de itens das empresas do grupo e ofereceriam a possibilidade de pagamento mediante a utilização de dinheiro decorrente de indicação de emendas parlamentares”, diz um trecho da denúncia.

O grupo então teria passado a cooptar deputados dispostos a indicar emendas a locais determinados por Luis Antonio e Pereira, mediante pagamento de comissão de 10% ao deputado e 5% a Martins.

“Os membros da organização criminosa aproximavam-se dos gestores das Santas Casas e ajustavam que seria viabilizada a indicação de emenda parlamentar já com a indicação da empresa que forneceria os equipamentos e viabilizaria a compra.”
Os valores eram depositados e o hospital fazia poucas cotações ou somente com empresas do próprio esquema criminoso. Com o dinheiro em conta, o hospital providenciava a compra do equipamento de alguma das empresas fantasmas montadas, que vendia com valores acima do mercado.

Segundo a denúncia, o esquema em Limeira foi combinado com o provedor e a diretora da Santa Casa à época.

Emendas
O primeiro repasse aconteceu em 2012, de R$ 750.000,00, e previa a compra de 8 ventiladores adulto, 2 carros de anestesia e 2 ventiladores de transporte. “Em relação a este instrumento, a Corregedoria Geral de Administração apurou prejuízo ao erário no importe de R$ 364.261,12.” A verba neste caso foi indicada pelo ex-Deputado Antonio Mentor

A segunda emenda, também de 2012, foi no valor de R$ 1.485.000,00. O desvio neste caso foi de R$ 824.681,12. A verba foi de emenda indicada pelo ex-Deputado Feliciano Filho.

O último repasse foi de R$ 1.100.000,00. “Em relação a este instrumento, a Corregedoria Geral de Administração apurou prejuízo ao erário no valor de R$ 483.969,60, decorrente do superfaturamento dos produtos adquiridos.”

Segundo a denúncia, a Corregedoria apurou que as empresas utilizadas para emissão das notas fiscais não existiam.

O que dizem as defesas
A defesa de Luis Antonio Trevisan Vedoin e de Ronildo Pereira de Medeiros informou ao g1 que não vai se pronunciar sobre o caso.

A reportagem também procurou Ralph Tórtima Stettinger Filho, advogado de Antonio Eduardo Francisco, Luiz Alberto Batistella e Maria Margarete Soares Pisani, que enviou uma nota:

“Os próprios delatores reconhecem que os dois ex-provedores e a ex-diretora da Santa Casa jamais tiveram qualquer vantagem nesses fatos. Sempre agiram no estrito interesse da Santa Casa de Limeira. São pessoas idôneas e respeitadas na cidade. Ao longo da instrução processual será provada a inocência dos três e o equívoco de suas inclusões nessa acusação.”

Segundo Tórtima, a Santa Casa de Limeira fez a devolução espontânea de todos os valores.

O g1 tenta localizar a defesa de Antonio Mentor de Mello Sobrinho, Feliciano Nahimy Filho e Francisco das Chagas Martins Sobrinho.

A reportagem também procurou a Santa Casa de Limeira, que disse que não é parte neste processo e que está à disposição da Justiça para esclarecimentos.

STF mantém condenação de prefeito de Ilhabela por improbidade administrativa; entenda

Decisão aconteceu na tarde desta sexta-feira (6), após julgamento virtual. 1ª Turma do Supremo rejeitou recurso de Toninho Colucci (PL), em processo de contratação emergencial de empresa de ônibus, realizado em 2012.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação do prefeito de Ilhabela, Toninho Colucci (PL), por improbidade administrativa. A decisão da 1ª Turma do Supremo foi unânime.

Os ministros negaram um recurso da defesa em um processo em que Toninho foi condenado em 1ª e 2ª instância por irregularidades na contratação emergencial de uma empresa de ônibus, durante o primeiro mandato dele como prefeito do arquipélago, em 2012.

A condenação em 1ª instância previa a devolução do dinheiro aos cofres públicos, além da suspensão dos direitos políticos.

O relator do processo no STF foi o Ministro Cristiano Zanin. No voto dele, Zanin disse que “a decisão ora atacada não merece reforma, visto que os recorrentes não aduzem argumentos capazes de afastar as razões nela expendidas. (…) Assim, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos, visto que está apoiada na jurisprudência desta Corte sobre a controvérsia em exame.”

Os ministros Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Luiz Fux acompanharam o voto do relator.

O que diz o prefeito
Procurado pelo g1, Colucci disse que não foi notificado, mas que vai recorrer da decisão.

Segundo o prefeito, os advogados vão pedir para que o processo volte para as instâncias inferiores para um novo julgamento, com base na nova lei de improbidade administrativa que foi promulgada em 2021.

De acordo com essa nova lei, para que um ato seja considerado improbidade, ele deve ser cometido pelo agente público com intenção de causar algum prejuízo ou enriquecer ilicitamente.

“Vamos entrar com uma petição junto ao processo, para que isso retorne em 1ª instância, em um julgamento na lei corrigida de improbidade administrativa. Isso que alegam que eu cometi, de forma alguma tem relação com improbidade”, afirmou.

Toninho destacou ainda que acredita não ter cometido nenhuma irregularidade e que espera completar o mandato.

“Eu tenho convicção que fiz certo, se fosse hoje eu faria exatamente igual eu fiz no passado. Um erro administrativo que não causou prejuízo, que eu não enriqueci. Sigo como prefeito de Ilhabela”, disse por telefone.

Histórico na gestão
Eleito em 2020, Antônio Luiz Colucci, o Toninho, de 62 anos, está em seu terceiro mandato à frente da Prefeitura de Ilhabela. Antes das últimas eleições municipais, ele havia gerido a cidade entre 2009 e 2016, após ter sido eleito pela primeira vez em 2008.

Nas últimas eleições, ele foi eleito com 50,99% dos votos após derrotar Gracinha, do PSD, que teve 19,49% dos votos válidos. Toninho foi eleito com 10.266 votos.

Em abril deste ano, o político se envolveu em uma polêmica após sugerir que os moradores desrespeitassem uma lei ambiental e arrancassem jundus das praias da cidade.

Um mês depois, em maio, o Tribunal de Justiça determinou a abertura de um inquérito policial contra Toninho. À época, o prefeito afirmou que o inquérito policial era “mais um delírio do Ministério Público”.

MP oferece acordo para ex-prefeito de Jandira devolver R$ 802 mil aos cofres públicos em condenação por improbidade administrativa

Paulo Barufi (PTB) foi condenado em duas instâncias por ter contratado organização social sem verificação de mercado em 2017. Devolução do dinheiro encerra processo civil, mas defesa tem 90 dias para analisar proposta.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ofereceu ao ex-prefeito de Jandira, da Grande São Paulo, um acordo para devolução de R$ 802 mil aos cofres públicos, referentes a uma condenação por improbidade administrativa de 2020.

Na época, Paulo Barufi (PTB) foi acusado de contratar irregularmente uma organização social (OS) para fazer o atendimento básico de saúde no município, em abril de 2017.

Segundo o Tribunal de Justiça (TJ-SP), no acordo oferecido pelo MP, o ex-prefeito devolverá os recursos gastos irregularmente pela cidade em troca do encerramento da ação de improbidade, “mediante a fixação e cumprimento de algumas condições, como a reparação integral do dano à cidade, reversão da vantagem indevida, entre outras medidas”.

O acordo foi oferecido na audiência realizada no último dia 21 de setembro, após o ex-prefeito ter perdido o processo nas duas instâncias estaduais da Justiça de São Paulo.

Os advogados que representam Paulo Barufi pediram prazo para análise da proposta de acordo de não persecução civil. Por isso a Justiça deu 90 dias para análise e suspendeu temporariamente os prazos do processo.

O g1 procurou a defesa do ex-prefeito do PTB, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Pela Constituição Federal, os atos de improbidade administrativa suspendem os direitos políticos de agentes e ex-agentes públicos pelo prazo de 5 a 8 anos, além de condenarem o servidor a indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário.

Mas a Lei Federal nº 14.230 alterou a Lei de Improbidade Administrativa e tornou mais claras as regras para o chamado Acordo de Não Persecução Cível (ANPC). Com isso, o Ministério Público tem autonomia desde 2019 para propor acordos que reduzem as penas dos condenados e devolvem o dinheiro gasto irregularmente aos cofres públicos mais rapidamente.

Histórico da condenação

Paulo Barufi e a ex-secretária da Saúde da cidade, Jaqueline de Pascali, foram condenados em primeira instância em julho de 2020. Na época, a juíza Juliana Moraes Corregiari Bei, da 2ª Vara da Comarca de Jandira, considerou irregular a contratação de uma organização social (OS) em abril de 2017 para fazer o atendimento básico de saúde no município. A organização também foi condenada a devolver R$ 1,750 milhão recebidos do município.

A magistrada destacou que a contratação não passou por um processo de seleção que garantisse os princípios da impessoalidade, da legalidade, da moralidade e da eficiência. Para ela, o processo administrativo serviu apenas para conferir uma aparência de legalidade.

Uma vez contratada, de acordo com a decisão judicial, a Federação Nacional das Entidades Sociais e Comunitárias (Fenaesc) usou os recursos públicos indevidamente e contratou terceiros, sem pesquisa de preços, sem notas fiscais e pagando por serviços de má qualidade, não relacionados ao contrato.

“Os desvios praticados pela Federação Nacional das Entidades Sociais e Comunitárias (Fenaesc) apenas foram possíveis porque Paulo e Jaqueline deixaram de certificar-se da idoneidade da entidade, deixaram de consignar cláusulas precisas acerca do objeto e das obrigações da entidade no contrato de gestão, deixaram de exigir a observância dos procedimentos legais para contratação de terceiros, e transferiram à administração da entidade vultosas somas sem prévia comprovação de que seriam utilizadas para a finalidade a que se destinavam”, ressaltou a juíza Juliana Moraes Corregiari Bei.

Em nota, a Fenaesc afirmou que se manteve à frente do funcionamento de uma UPA “por 58 dias, mesmo tendo recebido valores suficientes para os primeiros 30 dias de contrato” e que confia na Justiça, estando à disposição para esclarecimentos.

Já a condenação em segunda instância aconteceu em 24 de maio de 2021, quando a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão anterior, determinando, também, a perda dos cargos.

Paulo Barufi (PTB) e Jaqueline de Pascali deixaram, porém, a gestão municipal com o término do mandato de Barufi, em 2020.

Na época, a defesa dos dois afirmou ao g1 que iria recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), “uma vez que ficou demonstrado que os serviços foram prestados e a sentença afirma que não há prova de dolo na conduta imputada”.

 

Procon-SP pede que 123 Milhas melhore comunicação com clientes e exige resposta de empresa até o final desta terça

Órgão quer que agência detalhe informações sobre a suspensão de pacotes e atualize constantemente processo de recuperação judicial.

O Procon do Estado de São Paulo (Procon-SP) notificou a agência de viagens 123 Milhas para que adote formas mais claras de comunicação no site da empresa.

A medida, publicada nesta terça-feira (26), prevê que a agência torne mais fácil a visualização de informações sobre a suspensão dos pacotes promocionais e o andamento do pedido de recuperação judicial, fase a fase, com atualização imediata a cada nova situação.

O prazo para a 123 Milhas aplicar as alterações ou informar como e quando pretende fazê-las vai até o final desta terça-feira (26). Não prestar informações claras e precisas é uma infração ao Código de Defesa do Consumidor passível de penalidades, ressalta o órgão.

A notificação ainda exige que o site da 123 Milhas contenha explicações sobre a situação dos contratos firmados antes e depois da crise, relacionados a eventuais pedidos de cumprimento da oferta, cancelamento dos serviços com devolução dos valores pagos e suspensão de pagamentos.

Outra medida solicitada pelo Procon-SP é que o site tenha vários canais de atendimento disponíveis para suportar a demanda e a indicação clara de todos eles, cabendo ao consumidor escolher a forma mais adequada para entrar em contato com a empresa.

“Além do tratamento às reclamações relacionadas à 123 Milhas que foram ou continuam sendo registradas no site do Procon-SP, trabalho que segue normalmente, e dá multa já aplicada à empresa, queremos que os consumidores tenham acesso ao máximo possível de informações”, destacou.

A ação é importante para que cada um tenha elementos consistentes para avaliar qual o melhor caminho para solucionar suas pendências com a empresa, explicou o diretor Executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti Filho.