4.183 resultados encontrados para ncpc. isto posto - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
DESPACHO Vistos Ciência às partes acerca da redistribuição do feito. Intime-se a parte autora para que apresente as cópias dos documentos pessoais da signatária da procuração id 2505273, pág 1. Indo adiante, verifico que o autor não justifica o valor que atribui à demanda. Dessa forma, deve anexar planilha que justifique o valor atribuído à causa, observado o disposto no art. 292 do NCPC. Isto posto, concedo a parte autora o prazo de 15 dias para regularização do feito, nos termo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3515 2957 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0384/2022 Processo 0000092-77.2013.8.26.0145 (014.52.0130.000092) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Augusto Bento Rosa - Ciência às partes do Ofício de extinção da punibilidade do sr. Augusto Bento Rosa. - ADV: MAURICIO APARECIDO QUAD
Disponibilização: segunda-feira, 21 de janeiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2064 195 apuração haverão de ser computados os valores parciais que eram pagos ao mutuante pelos mesmos mutuários. Como, do mesmo modo, apurada também haverão de ser as negociações havidas pelo caminho, de todas as quais existem comprovação nestes autos. Assim sendo, julgo parcialmente procedentes os Embargos de que trato, o que faço para, reconhecendo a existência de agiot
Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2275 280 habilitado, a presente ação, na forma da peça inaugural de fls. A parte autora abandonou a causa há mais de 30(trinta) dias. Intimada, por seu advogado, para se manifestar nos autos, deixou decorrer o prazo, nada requerendo. Intimada pessoalmente, sobre o prosseguimento do feito, conforme demonstra certidão de fls. deixou transcorrer in albis o prazo que lhe fora assinalad
Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2275 282 da peça inaugural de fls. A parte autora abandonou a causa há mais de 30(trinta) dias. Intimada, por seu advogado, para se manifestar nos autos, deixou decorrer o prazo, nada requerendo. Intimada pessoalmente, sobre o prosseguimento do feito, conforme demonstra certidão de fls. deixou transcorrer in albis o prazo que lhe fora assinalado. Conforme o disposto no art. 771 do NC
Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2275 279 conforme demonstra certidão de fls. deixou transcorrer in albis o prazo que lhe fora assinalado. Conforme o disposto no art. 771 do NCPC aplicam-se aos procedimentos de execução, subsidiariamente, as disposições do Livro I da Parte Especial. Assim, mesmo não previsto dentre as causas de extinção da execução, nos termos do art. 924 do NCPC, aplica-se subsidiariamente �
Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2275 282 da peça inaugural de fls. A parte autora abandonou a causa há mais de 30(trinta) dias. Intimada, por seu advogado, para se manifestar nos autos, deixou decorrer o prazo, nada requerendo. Intimada pessoalmente, sobre o prosseguimento do feito, conforme demonstra certidão de fls. deixou transcorrer in albis o prazo que lhe fora assinalado. Conforme o disposto no art. 771 do NC
Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2337 324 ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE), ADV: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB 1870/CE) - Processo 0099908-78.2006.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - REQUERENTE: Banco Finasa S/A - Vistos, etc. A parte promovente, interpôs a presente ação através de advogado habilitado pelas razões elencadas na exordial. Parte autor
Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2204 122 desta SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 290 do CPC. Transitada em julgado esta decisão, ARQUIVEM-SE os presentes autos. P. R. I. ADV: FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO (OAB 14503/CE), ADV: ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA (OAB 14485/CE), ADV: ISABELLA MEMORIA AGUIAR (OAB 16523/CE) - Processo 0196482-56.2012.8.06.0001 Execuçã
Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2337 324 ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE), ADV: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB 1870/CE) - Processo 0099908-78.2006.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - REQUERENTE: Banco Finasa S/A - Vistos, etc. A parte promovente, interpôs a presente ação através de advogado habilitado pelas razões elencadas na exordial. Parte autor