Delegado afirma ter provas para indiciar motorista por lesão corporal gravíssima e omissão de socorro

 

Carlos André Pedroni afirmou que não parou devido ao medo de um sequestro. No acidente, uma mulher que estava na garupa do motociclista teve uma perna amputada. O delegado informou que há evidências suficientes para acusá-lo de omissão de socorro e fuga do local do acidente.

O motorista do carro de luxo que atropelou um motociclista em Barueri, na Grande São Paulo, apresentou-se à polícia na tarde desta quarta-feira (22) e declarou em depoimento que não estava alcoolizado e que não parou para socorrer as vítimas por receio de um possível sequestro.

“Não foi um racha, eu não estava embriagado. Foi um acidente onde não vi o que foi impactado e, devido a um recente histórico de sequestro que sofri, cheguei a parar o carro, mas minha reação foi sair do local”, disse Carlos André Pedroni.

Ele compareceu à delegacia acompanhado de sua namorada, que também estava no carro no momento do acidente. Ambos prestaram depoimento e permaneceram na delegacia por cerca de cinco horas.

O delegado Ednelson de Jesus Mateus, responsável pelo caso, afirmou que a polícia possui elementos suficientes para indiciar Carlos André por lesão corporal gravíssima com dolo eventual, omissão de socorro e fuga do local do acidente.

“Nosso trabalho não termina com o depoimento dele. Pelo contrário, as informações fornecidas, que não são verossímeis, nos fazem continuar a investigação. Precisamos de provas técnicas, especialmente para comprovar a questão do racha”, afirmou.

Testemunhas alegam que Carlos estava disputando um racha com outro veículo de luxo. Durante a corrida, Pedroni atingiu a moto e fugiu sem prestar socorro. O motociclista, que trabalha como motorista de aplicativo, levava na garupa Maria Graciete Alves da Silva, de 36 anos. A passageira ficou gravemente ferida e teve uma perna amputada devido ao impacto.

Após o acidente, o motociclista e a passageira foram levados ao pronto-socorro de Barueri. Segundo o Hospital Central de Barueri (Sameb), o motociclista deve receber alta nesta quarta. Maria saiu da UTI e está na enfermaria clínica do hospital, ainda sem previsão de alta.

Carlos afirmou que pretende entrar em contato com a família da vítima.

Carro deixado em estacionamento de igreja Um vídeo obtido pela TV Globo mostra o momento em que Carlos chega com o carro ao estacionamento de uma igreja, a quase três quilômetros do local do acidente. Pelas imagens, é possível ver a frente do carro parcialmente destruída.

Outros vídeos também mostram o momento em que Pedroni chega em casa, após deixar o carro no estacionamento da igreja.

O condutor do outro veículo de luxo, o dentista Roberto Viotto, prestou depoimento à polícia na madrugada desta quarta.

Ele admitiu que passava pelo local em alta velocidade, negou participar de um racha e afirmou não ter visto o acidente. Nas redes sociais, ele se apresenta como “referência mundial” em lentes de contato dental.

O caso foi registrado na delegacia central de Barueri como disputa de racha, lesão corporal agravada pela omissão de socorro e fuga do local do acidente.

Alta velocidade Uma câmera de segurança registrou o momento em que dois carros de luxo passaram em alta velocidade pela avenida momentos antes de um deles colidir com a traseira da moto.

Vídeo inédito mostra Marcos Braz partindo para cima de entregador, dando tapa e chute na cabeça

Para o Ministério Público, as imagens desmontam a versão apresentada por Marcos Braz em uma entrevista coletiva, já que a filha dele não presenciou a confusão.

Imagens exclusivas obtidas pela GloboNews mostram o vereador Marcos Braz, vice-presidente de futebol do Flamengo, partindo para cima de um torcedor com o qual tinha discutido em um shopping na Zona Oeste do Rio no último dia 19 de setembro.

No vídeo, obtido com exclusividade pela GloboNews, é possível ver o vereador partindo para cima do torcedor. Os dois caem no chão e, depois, Braz consegue se levantar, dá dois chutes com o pé esquerdo, um tapa e um terceiro chute na cabeça do torcedor, o entregador de aplicativo Leandro Campos.

Um outro ângulo mostra o dirigente do Flamengo correndo pelo shopping e ele e o torcedor caindo. O promotor do caso destaca que Marcos Braz alcançou o entregador e desferiu um golpe na altura do pescoço, pelas costas, caindo sobre a vítima, momento em que teria mordido a coxa direita de Leandro.

O exame de corpo de delito confirmou o ferimento perto da virilha do entregador. Sobre a corte no nariz do dirigente do Flamengo, o Ministério Público afirma que não há provas de que o ferimento tenha sido causado pelo entregador.

O vídeo da câmera de segurança também mostra que Carlos André, que acompanhava Marcos Braz no shopping, participou das agressões com pelo menos três chutes.

Versão conflitante
Para o Ministério Público, as imagens desmontam a versão apresentada por Marcos Braz em uma entrevista coletiva, já que a filha dele não presenciou a confusão – o torcedor chega na loja quando a adolescente já tinha saído. Na entrevista coletiva, Braz disse que foi ameaçado de morte ao lado da filha.

O advogado de Marcos Braz argumenta que o torcedor sai do campo de visão de Braz e logo na sequência aconteceu a chegada de Leandro e que antes das agressões do dirigente ao torcedor ele vinha sendo perseguido por integrantes de uma torcida organizada.

No momento da confusão acontecia uma votação na Câmara Municipal do Rio. O painel da casa chegou a registrar a presença do vereador, mas como estava a 30 quilômetros de distância do trabalho e não participou das votações, Braz levou falta e teve um desconto de R$ 567 no salário de outubro.

Linha do tempo do caso, segundo as imagens
Marcos Braz estava dentro dessa loja de joias do shopping, às 17h.
Às 17h03 minutos, dois homens se aproximam da porta da loja e gesticulam. Eram torcedores insatisfeitos com o desempenho do Flamengo na temporada.
Quem aparece pra falar com eles é Carlos André Simões da Silva, amigo do vice-presidente do clube. Os torcedores deixam o local na sequência.
Às 17h07, a filha de Marcos Braz e duas amigas entram na loja, onde ficam por apenas 3 minutos. Outra câmera do shopping mostra que as adolescentes se afastam da joalheria.
O mesmo vídeo mostra a chegada de Leandro Campos. Ele se aproxima da loja, fica menos de 10 segundos na porta, até que Marcos Braz parte na direção do entregador.
Depois que Marcos Braz e o entregador Leandro Gonçalves prestaram depoimento, a Polícia Civil encaminhou o caso para o Juizado Especial Criminal.

O delegado considerou que os dois deveriam responder por lesão corporal.

Ao analisar as imagens do shopping, o Ministério Público concluiu que apenas Marcos Braz e o amigo dele, carlos andré, cometeram o crime de lesão corporal.

A primeira audiência no Juizado Especial Criminal estava marcada para o fim de novembro, mas foi adiada para 27 de fevereiro.

Essa semana, a defesa do entregador Leandro Campos vai entrar com um novo processo contra o vice-presidente de futebol do flamengo, com um pedido de indenização por danos morais.

A defesa do entregador diz que a vítima ainda foi alvo de ataques nas redes sociais. A defesa de Marcos Braz argumenta que ele estava sendo perseguido e ameaçado por integrantes de uma torcida organizada.

“Espero que a Justiça seja feita, que não fique impune, para não dar poder para eles fazerem isso novamente”, disse Leandro à GloboNews.

Em nota, a Câmara do Rio afirma que o Conselho de Ética da casa avaliou que os esclarecimentos prestados pelo vereador foram suficientes, por isso, não houve necessidade de dar início a qualquer tipo de procedimento contra o parlamentar. Procurado, o Flamengo disse que não vai se manifestar sobre o caso.

 

Justiça nega pedido de Marcos Braz para apurar supostas ameaças de integrantes de torcida organizada

Juíza sugeriu que dirigente procure a polícia para denunciar ameaça. Vereador e vice de futebol do Fla responde por lesão corporal a torcedor, que teria levado uma mordida na virilha.

O Juizado Especial Criminal negou um pedido feito pelos advogados do vereador e vice-presidente de futebol do Flamengo, Marcos Braz. A defesa queria a apuração das supostas ameaças sofridas pelo dirigente e chegou a apresentar publicações de redes sociais.

O pedido foi feito dentro do processo em que Braz e um amigo dele, Carlos André Simões da Silva, são acusados de lesão corporal contra o torcedor Leandro Campos da Silveira Gonçalves. Segundo o laudo, entre as agressões está uma mordida na altura da virilha.

O g1 entrou em contato com a assessoria de Marcos Braz e aguarda posicionamento.

A confusão aconteceu em setembro, em um shopping da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio. Imagens gravadas por telefones celulares e de câmeras de segurança mostram parte da briga (veja na reportagem acima).

Em entrevista coletiva, o dirigente do Flamengo disse que foi ameaçado e agredido verbalmente.

Ao negar o pedido feito pela defesa de Marcos Braz, a juíza Simone Cavalieri Frota alegou que “nada impede que o requerente solicite a instauração de inquérito policial diretamente à delegacia de polícia”.

A magistrada não enxergou relação entre o episódio da agressão no shopping com as supostas ameaças feitas pela internet:

“Não vislumbro, de pronto, qualquer relação de causa e efeito entre a conduta da vítima e as postagens indicadas na petição apresentada pela defesa, cuja autoria é imputada à torcida Jovem Fla, mais precisamente ao 2º Pelotão. Tal circunstância demandaria investigação e dilação probatória, as quais não se coadunam com os princípios dos juizados criminais”.
O Ministério Público já havia rebatido o argumento do dirigente do Flamengo, que alegou ser vítima de perseguição.

“O crime se caracteriza diante da perseguição reiterada que ameace a integridade física ou psicológica da vítima, quando restrinja sua capacidade de locomoção ou por qualquer forma, invada ou perturbe sua liberdade ou privacidade, o que não ocorre no caso concreto”, pontuou o promotor Marcio Almeida Ribeiro da Silva. “Não é crível que alguém esteja atemorizado ou preocupado com eventuais ameaças ou perseguição e vá tranquilamente a um dos mais movimentados shopping centers do Brasil”, completou.

A primeira audiência do caso estava marcada para terça-feira (28), mas foi adiada para fevereiro.

Arquivamento de ação contra o torcedor
A Justiça já havia concedido o pedido de arquivamento da ação penal em que Leandro Gonçalves, o torcedor envolvido na confusão.

“Tendo em vista a impossibilidade de deflagração eficaz de ação penal, arquive-se na forma de promoção, os crimes previstos nos arts.129 e 147 do Código Penal, que teriam como vítima Marcos Teixeira Braz e autor Leandro Gonçalves”, determinou a juíza.

Ela também concedeu a autuação contra Carlos André da Silva, que estava com Braz e também participou da briga.

Imagens mostraram agressão
Os pedidos do Ministério Público foram feitos depois que o promotor do caso analisou as imagens das câmeras de segurança do shopping.

As imagens, segundo o MP, mostram que Braz e Carlos perseguiram o torcedor pelos corredores do local, que Marcos Braz desferiu um golpe na altura do pescoço e derrubou Leandro. Em seguida, o dirigente teria mordido Leandro na coxa direita.

“Simultaneamente, é possível notar a prática de chutes por parte do senhor Carlos André da Silva contra a cabeça e corpo do senhor Leandro Gonçalves e, logo em seguida, enquanto o ofendido ainda estava caído ao solo, o senhor Marcos Braz desfere chutes e soco contra a vítima Leandro”, diz o promotor Márcio Almeida Ribeiro da Silva.

De acordo com a manifestação do MPRJ, “não há nos autos nenhum elemento de prova consistente que indique prática delituosa por parte de Leandro”. Em entrevista coletiva, o torcedor afirmou que era a vítima de toda a situação.

Um laudo apontou que o torcedor levou uma mordida na virilha durante a briga. Marcos Braz também teve uma lesão no nariz. Segundo o MP, no entanto, a conclusão é que Braz se lesionou ao cair sobre o ofendido.

Em entrevista, o vereador e vice-presidente de futebol do Flamengo alegou que foi ameaçado de morte.

O MPRJ, no entanto, alega que as imagens apreendidas não contêm gravação de áudio, e que não há testemunhas imparciais que indiquem que Leandro xingou e ameaçou Braz antes das agressões.

 

Torcedor que acusa Marcos Braz de agressão temia que houvesse ‘inversão dos fatos’; dirigente do Fla vai ser autuado por lesão corporal

Juíza do caso concedeu ainda a absolvição de Leandro Campos Gonçalves das acusações de ameaça e lesão corporal contra o dirigente. Pedidos do Minsitério Púbico foram feitos depois de analisar as câmeras de segurança do local onde se deu a briga.

O torcedor Leandro Gonçalves, que se envolveu em uma briga dentro de um shopping na Zona Oeste do Rio, e aparecia como autor de agressão e ameaça contra o dirigente do Flamengo Marcos Braz, temia ser injustiçado, segundo sua defesa.

“O Leandro, em razão de ser um rapaz hipossuficiente, periférico, mesmo sendo vítima, temia que houvesse uma inversão dos fatos, e que ele viesse a ser responsabilizado criminalmente”, explicou a advogada Ani Oliveira, que defende o torcedor.

Leandro, que chegou a ficar uma semana sem trabalhar, já está fazendo entregas por aplicativo e retomando sua rotina, segundo a advogada.

A juíza Simone Cavalieri Frota, do 9º Juizado Especial Criminal, atendeu ao pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro e vai autuar o vereador Marcos Braz por lesão corporal.

“É muito importante para o país e para justiça brasileira, que pessoas influentes, parlamentares também sejam responsabilizados pelos seus atos como qualquer outro indivíduo, independentemente de sua classe social”, afirmou Ani.

Arquivamento de ação contra o torcedor
A magistrada também concedeu o pedido de arquivamento da ação penal em que Leandro Gonçalves, o torcedor envolvido na confusão.

“Tendo em vista a impossibilidade de deflagração eficaz de ação penal, arquive-se na forma de promoção, os crimes previstos nos arts.129 e 147 do Código Penal, que teriam como vítima Marcos Teixeira Braz e autor Leandro Gonçalves”, determinou a juíza.
Ela também concedeu a autuação contra Carlos André da Silva, que estava com Braz e também participou da briga.

Uma audiência de conciliação deve ser marcada para tentar um acordo entre o dirigente do Flamengo e o torcedor.

Imagens mostraram agressão
Os pedidos do Ministério Público foram feitos depois que o promotor do caso analisou as imagens das câmeras de segurança do shopping. As imagens, segundo o MP, mostram que Braz e Carlos perseguiram o torcedor pelos corredores do local, que Marcos Braz desferiu um golpe na altura do pescoço e derrubou Leandro. Em seguida, o dirigente teria mordido Leandro na coxa direita.

“Simultaneamente, é possível notar a prática de chutes por parte do senhor Carlos André da Silva contra a cabeça e corpo do senhor Leandro Gonçalves e, logo em seguida, enquanto o ofendido ainda estava caído ao solo, o senhor Marcos Braz desfere chutes e soco contra a vítima Leandro”, diz o promotor Márcio Almeida Ribeiro da Silva.

De acordo com a manifestação do MPRJ, “não há nos autos nenhum elemento de prova consistente que indique prática delituosa por parte de Leandro”. Em entrevista coletiva, o torcedor afirmou que era a vítima de toda a situação.

Um laudo apontou que o torcedor levou uma mordida na virilha durante a briga. Marcos Braz também teve uma lesão no nariz. Segundo o MP, no entanto, a conclusão é que Braz se lesionou ao cair sobre o ofendido.

Em entrevista, o vereador e vice-presidente de futebol do Flamengo alegou que foi ameaçado de morte.

O MPRJ, no entanto, alega que as imagens apreendidas não contêm gravação de áudio, e que não há testemunhas imparciais que indiquem que Leandro xingou e ameaçou Braz antes das agressões.

Versão sobre filha desmentida
Em seu depoimento, Braz afirmou que torcedores ameaçaram e proferiram palavras na direção de sua filha, que estaria na loja com ele pouco antes das agressões.

No entanto, o MP afirma que a filha do vice-presidente de futebol do Flamengo ficou por apenas 2 minutos e 40 segundos na loja, e saiu “sem que tenha havido qualquer contato ou percebido a presença do senhor Leandro”.

O texto diz que Leandro se aproximou da loja onde Braz estava apenas depois que a filha dele deixou o local.

MPRJ pede que Marcos Braz seja autuado por lesão corporal após briga com torcedor em shopping

O órgão pediu a absolvição das acusações contra o torcedor Leandro Campos Gonçalves. Segundo o MPRJ, não houve elementos para comprovar as agressões dele contra Marcos Braz.

O Ministério Público do Rio pediu que o vereador Marcos Braz seja autuado por lesão corporal no episódio em que se envolveu em uma briga com um torcedor do Flamengo em um shopping na Zona Oeste do Rio. O MP pede a mesma autuação contra Carlos André da Silva, que também participou da briga.

O MP afirma que imagens mostram que Braz desferiu um golpe na altura do pescoço, pelas costas de Leandro, derrubando. Em seguida, o dirigente teria mordido Leandro na coxa direita.

“Simultaneamente, é possível notar a prática de chutes por parte do senhor Carlos André da Silva contra a cabeça e corpo do senhor Leandro Gonçalves e, logo em seguida, enquanto o ofendido ainda estava caído ao solo, o senhor Marcos Braz desfere chutes e soco contra a vítima Leandro”, diz o documento.

Na manifestação, o promotor Márcio Almeida Ribeiro da Silva ainda pede que o torcedor envolvido, Leandro Campos Gonçalves, seja absolvido.

No documento, o MP sugere uma conciliação em uma audiência especial. Caso não haja acordo, o órgão avalia propor a aplicação de uma pena antecipada.

De acordo com a manifestação do MPRJ, “não há nos autos nenhum elemento de prova consistente que indique prática delituosa por parte de Leandro”. Em entrevista coletiva, o torcedor afirmou que era a vítima de toda a situação.

Um laudo apontou que o torcedor levou uma mordida na virilha durante a briga. Marcos Braz também teve uma lesão no nariz. Segundo o MP, no entanto, a conclusão é que Braz se lesionou ao cair sobre o ofendido.

Em entrevista, o vereador e vice-presidente de futebol do Flamengo alegou que foi ameaçado de morte.

O MPRJ, no entanto, alega que as imagens apreendidas não contêm gravação de áudio, e que não há testemunhas imparciais que indiquem que Leandro xingou e ameaçou Braz antes das agressões.

 

MP pede condenação de três policiais acusados de sufocar jovem com saco d’água em Fortaleza

Adolescente tinha na época 15 anos e não teve como se defender. O crime foi filmado por moradores.

O Ministério Público do Ceará (MPCE) pediu a condenação dos três policiais envolvidos no caso de tortura contra um adolescente no ano de 2018 em Fortaleza.

Segundo o MPCE, os policiais militares, Jean Claude Rosa dos Santos, Carlos Henrique dos Santos Uchôa e José Alexandre Sousa da Costa devem ser sentenciados por tortura e omissão perante a tortura. Além disso, relatos de testemunhas que gravaram a tortura ajudaram nas investigações.

O cabo Jean Claude Rosa foi demitido ano passado pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD). Os outros dois militares denunciados receberam sanção de permanência disciplinar, porque segundo a CGD “participaram passivamente das agressões, porque ficaram inertes diante do ato”.

Um quarto policial denunciado por tortura morreu no ano passado, após ser baleado na cabeça. Devido ao óbito, a Justiça declarou extinta a punibilidade do tenente da polícia militar Leonardo Jader Gonçalves Lírio.

Terreno baldio na Bela Vista
O crime de tortura ocorreu no dia 28 de agosto de 2018, num terreno no Bairro Bela Vista. Os policiais militares foram verificar uma denúncia de tráfico de drogas. Após realizarem abordagens encontraram 500 gramas de crack no local.

Durante a ocorrência, moradores flagraram momentos nos quais o adolescente é sufocado com saco d’água. Nas imagens é possível perceber que o jovem não tinha como reagir. O vídeo tem um minutos e 21 segundos.

 

Minas divulga lista dos 12 criminosos mais procurados no estado; saiba quem são

A Secretaria Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais afirma que a maioria deles tem envolvimento em crimes violentos no estado.

As forças de segurança pública de Minas Gerais divulgaram na manhã desta quarta-feira (23) a lista dos 12 criminosos mais perigosos que estão foragidos. (veja mais abaixo)

Entre eles, estão líderes de organizações criminosas envolvidos com o tráfico internacional de drogas, integrantes da quadrilha conhecida como “novo cangaço”, responsável por roubos a bancos e caixas eletrônicos no interior de Minas, e alguns com condenação de mais de 70 anos de prisão.

Esta é a 6ª edição do programa “Procura-se”, da Secretaria Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp-MG) Gerais, que reúne Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Polícia Penal e Ministério Público para cooperar na captura de criminosos foragidos.

Segundo a Sejusp, a maioria dos condenados estão envolvidos com crimes violentos, como assassinato de policiais e envolviimento em grandes facções criminosas de Minas Gerais.

VEJA A LISTA
Rogério Soares de Oliveira

Apelido: Negão
Idade: 52 anos
Crimes: Latrocíno – Possui mandado de prisão em aberto, fuga em aberto e condenação de 20 anos de prisão, com pena remanescente superior a 15 anos. Rogério é um dos autores do crime que vitimou um sargento da PMMG, na cidade de Ilicínea/MG, em 2017

Jackson da Conceição da Silva
 

Apelido: Tiquim
Idade: 52 anos
Crimes: Homicídio, roubo e porte ilegal de arma de fogo – Possui dois mandados de prisão em aberto e condenação superior a 39 anos de prisão, com pena remanescente de mais 20 anos. Jackson é uma liderança na região do bairro Alto Vera Cruz, Região Leste de Belo Horizonte, envolvido com o tráfico de drogas.

Felipe Augusto Rodrigues Silva

Apelido: Gordinho / Dudu
Idade: 25 anos
Crimes: Homicídio qualificado, roubo, adulteração de veículo e corrupção de menores – Possui mandado de prisão em aberto e condenação superior a 45 anos de prisão, com pena remanescente de mais de 38 anos. No ano de 2016, Felipe e outros suspeitos roubaram e assassinaram um policial militar. Estaria atuando no tráfico ilícito de drogas na região de Sete Lagoas, na Grande BH.

Gilcimar da Silva

Apelido: Cascão / Castor / Tiririca
Idade: 43 anos
Crimes: Criação de milícia privada, extorsão, latrocínio e roubo – Condenação superior a 73 anos de prisão com pena remanescente superior a 62 anos. Gilcimar já praticou diversos crimes contra o patrimônio, inclusive, roubo a banco, modus operandi “Domínio de Cidades”. Tem registro de uso de documento falso.

David Benedito Santos Neto

Apelido: Murilo / Lerdão
Idade: 29 anos
Crimes: Tráfico de drogas e homicídio – Tem mandado de prisão em aberto e condenação superior a cinco anos de prisão. Exerce liderança entre integrantes de facção criminosa do Rio de Janeiro, atuante na cidade de Andrelândia/MG e região. É apontado como mandante de crime de homicídio ocorrido em Andrelândia, no Sul de Minas, durante disputa pelo controle e domínio de pontos de tráfico de drogas.

Eberton Sales Morais

Apelido: Chabala / Marechal / Ribamar / C3
Idade: 39 anos
Crimes: Tráfico de drogas, portel ilegal de arma e corrupção ativa – Tem mandado de prisão em aberto e condenação superior a 8 anos de prisão. Possui atuação em Três Corações, no Sul de Minas, e em alguns munícios de São Paulo. Em 2019, foi um dos alvos da operação policial “Hefesto”, que investigou a atuação de uma facção criminosa nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Norte.

Eduardo Lourenço Marques

Apelido: Dudu
Idade: 30 anos
Crimes: Porte ilegal de arma de fogo, tráfico de drogas e uso de documentação falsa – Possui mandado de prisão em aberto e condenação superior a 10 anos de prisão. É líder da Organização Criminosa atuante em Manhuaçuna Zona da Mata.

Roberto Carlos Paranhos

Idade: 34 anos
Crimes: Homicídio qualificado, roubo, furto qualificado, uso de documento falso e porte ilegal de arma – Possui mandado de prisão em aberto e condenação superior a 71 anos de prisão, com pena remanescente de mais 61 anos. Atuante em municípios do Alto Vale do Jequitinhonha. Indivíduo violento, agressivo e perigoso. Possui histórico de enfrentamento às forças policiais, e tentou matar policiais nos anos de 2010 e 2011.

Sonny Clay Dutra

Idade: 41 anos
Crimes: Tráfico de drogas e associação ao tráfico – Tem mandado de prisão em aberto e condenação superior a 11 anos de prisão. É um dos principais traficantes internacionais de drogas, sendo líder de uma organização criminosa. O grupo criminoso liderado por ele atuou em diversas cidades mineiras, mantendo conexão com outras organizações criminosas também no Paraguai.

Wesley Militão da Silva

Apelido: Wesclim
Idade: 26 anos
Crimes: Homicídio e roubo – Tem quatros mandados de prisão em aberto e condenação superior a 13 anos de prisão. É líder de rganização criminosa atuante em Juiz de Fora, na Zona da Mata. Atua, principalmente, no tráfico ilícito de drogas e crimes violentos. Possui ligações com o crime no Rio de Janeiro.

Marcelo Jaime Gonçalves

Apelido: Marcelinho Pisca-Pisca / Marcelinho / Marcelinho Cabana
Idade: 40 anos
Crimes: Homicídio e tráfico ilícito de drogas – Possui mandado de prisão em aberto e condenação superior a 53 anos de prisão, com pena remanescente de mais de 32 anos. É líder de rganização criminosa na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Ângelo Gonçalves de Miranda Filho

Apelido: Pezão / Anjinho / Negão
Idade: 41 anos
Crimes: Homicídio, extorsão, associação ao tráfico e porte ilegal de arma – Possui mandado de prisão em aberto e condenação superior a 26 anos de prisão. Envolvido com a mercancia ilícita de drogas e criminalidade violenta na cidade de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, e na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Na capital, atuou na favela do Moro das Pedras, na Região Oeste, e no bairro Califórnia, na Região Noroeste. Também atuou nos municípios de Contagem e Ibirité, na Grande BH. Possui ligaçoes com o crime no estado de São Paulo.

Onde denunciar
Para que as prisões ocorram, a Polícia Militar pede que a população ajude a localizar esses criminosos por meio da denúncia.

O site do Procura-se já está disponível para consulta e as denúncias devem ser feitas de forma anônima, no Disque Denúncia 181.

Cartazes com nome e foto dessas 12 pessoas serão fixados em pontos estratégicos, como hospitais, delegacias e na internet.

“O apoio da população é fundamental. Esses criminosos, muitas vezes, estão escondidos no meio dos cidadãos, e sem a colaboração das pessoas é quase impossível descobrir onde eles estão”, disse o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rogério Greco.

 

Atos antidemocráticos: PGR denuncia sete oficiais da cúpula da PMDF por omissão

Eles também vão responder por golpe de Estado e tentativa violenta de abolição do Estado Democrático de Direito

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) denúncia contra sete oficiais da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal por omissão nos atos antidemocráticos, que resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro. Os coronéis Fábio Augusto Vieira (comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal à época dos fatos), Klepter Rosa Gonçalves (subcomandante-geral), Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, Marcelo Casimiro Vasconcelos, major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins são acusados de omissão (art. 13, §2º, a, b e c, do Código Penal), combinado com os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L), golpe de Estado (artigo 359-M), dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima (artigo 163, parágrafo único, I, II, III e IV, do Código Penal), e deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, I, da Lei 9.605/1998).

A denúncia é assinada pelo coordenador do Grupo Estratégico dos Atos Antidemocráticos (GCAA), Carlos Frederico Santos. De acordo com a PGR, os sete oficiais se uniram de forma subjetiva aos manifestantes e se omitiram nos deveres de proteção e vigilância previstos art. 144, caput e §5º, da Constituição Federal, pela Lei 6.450/77 (Lei Orgânica da PMDF), pela Portaria PMDF 1.152/2021 (Regimento Interno Geral da PMDF) e pelo Decreto 10.443/2020. Eles foram presos preventivamente na manhã desta sexta (18), na Operação Incúria, deflagrada pela PGR e pela Polícia Federal. Autorizada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, a operação também cumpriu mandados de busca e apreensão e outras cautelares (Inquérito 4.923).

Com 196 páginas, a denúncia relaciona diversas provas e cita alertas de inteligência os quais davam conta que os denunciados sabiam das intenções da turba acampada em frente ao Quartel General do Exército em Brasília, responsável pelas invasões. Eles próprios compartilhavam entre si mensagens de teor golpista pelo menos desde as eleições, com questionamentos quanto à lisura do processo eleitoral e outros temas. São várias as mensagens anexadas à denúncia. “Contextualize-se que as desinformações que circulavam entre o alto oficialato da PMDF demonstravam expectativa de mobilização popular para garantir Bolsonaro no poder, em desrespeito ao resultado das eleições presidenciais”, explica Carlos Frederico Santos. “Havia, portanto, alinhamento ideológico e de propósitos entre os denunciados e aqueles que pleiteavam a intervenção das Forças Armadas”, explica.

A peça individualiza a conduta de cada um dos denunciados e informa que eles teriam recebido alertas de inteligência antecipados, dando conta das convocações, e participado de reuniões preparatórias para distribuir tarefas em relação às manifestações do dia 8. Para Carlos Frederico Santos, não houve um “apagão de inteligência”. Os oficiais detinham abundantes informações em diversos grupos de comunicação, inclusive com agentes infiltrados nos acampamentos para monitorar a proporção dos atos e a organização dos seus integrantes.

“A ‘falha’ operacional não decorreu de deficiências dos serviços de inteligência da PMDF. O que ocorreu, em verdade, foi omissão dolosa por parte dos denunciados que, com unidade de desígnios, aceitaram os resultados visados pela turba antidemocrática e aderiram ao intento criminoso dos insurgentes”, afirma. Para Carlos Frederico, os agentes de segurança pública poderiam ter atuado para impedir os resultados lesivos verificados em 8 de janeiro, pois detinham informações sobre os riscos inerentes aos atos antes de os fatos acontecerem.

A PGR explica que os atos antidemocráticos foram resultado de quatro etapas: instigação de levante popular, com a difusão de teorias conspiratórias e convocações via Internet para arregimentação de pessoas; chegada de pessoas a Brasília, com concentração em frente ao QG do Exército; início da invasão, com a superação das barreiras policiais montadas na Esplanada; consumação, com a tentativa de deposição do governo eleito. Cientes das primeiras duas etapas, os oficiais da PM passaram a acompanhar de perto as demais, como demonstram troca de mensagens e relatórios.

Eles “acompanharam a chegada de uma centena de ônibus repletos de insurgentes à capital federal; monitoraram ativamente as redes sociais; trocaram alertas de inteligência e obtiveram informações de agentes policiais que, infiltrados nos locais de concentração da turba, informaram-lhes, com dias de antecedência, sobre os atos preparatórios para invasões às sedes dos Três Poderes e sobre as intenções golpistas do movimento”, explica a PGR.

A denúncia traz ainda imagens dos denunciados no dia dos atos que mostram a conduta omissiva frente aos invasores. Relata também as providências adotadas por eles em casos de violência anteriores ao 8 de janeiro, como o episódio da obstrução de rodovias (quando não foram identificados os veículos e condutores participantes dos bloqueios registrados no DF) e os ataques ao centro de Brasília em 12 de dezembro, quando a PM não fez nenhuma prisão.

Além da condenação pelos crimes apontados, o MPF pede a condenação dos denunciados a ressarcir em dobro os danos verificados ao patrimônio público em decorrência do vandalismo e a decretação da perda de seus cargos.

Operação Águia de Haia: MPF denuncia o crime de organização criminosa e pede a reparação no valor de R$ 10 milhões pelos danos causados ao município de Ruy Barbosa (BA)

Denúncia pede que 14 acusados paguem a indenização por danos em razão dos desvios ocorridos em 18 prefeituras na Bahia

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o deputado estadual pela Bahia Carlos Ubaldino de Santana, a deputada estadual, pela Bahia, Angela Maria Correa de Sousa, o então prefeito do município de Ruy Barbosa (BA), José Bonifácio Marques Dourado, o empresário Kells Belarmino e mais nove pessoas pela prática de crimes capitulados na Lei nº 12.850/2013, que define a Organização Criminosa (Orcrim). A denúncia é um desdobramento da Operação Águia de Haia da Polícia Federal, que investiga desvio de verbas públicas do Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) em aproximadamente vinte municípios baianos.

O MPF pede a reparação por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 10 milhões, a ser pago solidariamente por todos os denunciados, considerando os danos sofridos pela população dos municípios atingidos pela ação criminosa da Orcrim, que deixou de receber melhorias educacionais. O pedido destaca o ambiente sistêmico de desvio, apropriação e propina em 18 prefeituras do estado da Bahia decorrente da atuação da quadrilha.

A quadrilha atuou por aproximadamente seis anos e realizou contratações desnecessárias e superfaturadas no valor global de R$ 43.150.000,00, causando prejuízos vultosos aos cofres públicos que estão especificados em cada uma das denúncias já apresentadas no âmbito da Operação Águia de Haia.

Modo de atuação – O esquema envolvia diversos municípios do estado da Bahia, e era liderado, em seu núcleo empresarial, por Kells Belarmino. A Orcrim contava com a participação do prefeito de cada município que aderiu ao esquema, do secretário municipal de Educação e dos servidores municipais que atuavam na área de licitação para fraudar e direcionar o certame às empresas de Kells Belarmino, em troca de benefício econômico indevido.

A Orcrim reuniu prefeitos e servidores públicos de aproximadamente 20 municípios para a prática dos crimes de 2009 a 2015, por meio de contratações montadas de serviços educacionais e pedagógicos de tecnologia da informação e direcionadas às empresas controladas pelo grupo mediante crimes licitatórios, corrupção ativa e passiva, desvio de recursos públicos e lavagem de capitais.

A atuação da Orcrim na Bahia estava dividida em dois núcleos. O núcleo empresarial era liderado por Kells Berlarmino e integrado pelo próprio Kells, por sua companheira Fernanda Cristina Marcondes, Marconi Edson Baya, Rodrigo Seabra Bartelega de Souza, Maycon Gonçalves Oliveira dos Santos e Tiago Cristiano Baya de Souza. O núcleo se encarregou de fornecer os elementos necessários à fraude dos certames licitatórios e produzir relatórios que aparentassem a execução contratual, o que efetivamente não ocorreu, além de operar o esquema de desvio de recursos públicos e pagamento de “propinas”.

O núcleo político aliciava prefeitos e servidores públicos municipais para participarem do esquema, o que permitiu o direcionamento de licitações em, pelo menos, 18 municípios. Esse núcleo era comandado pelo deputado estadual Carlos Ubaldino Santana e era composto pelo ex-prefeito de Ruy Barbosa (BA) José Bonifácio Marques Dourado, seu filho, Kleber Manfrini de Araújo, pela deputada estadual Ângela Maria Correia de Souza, pelo ex-prefeito de São Domingos (BA) Izaque Rios da Costa Júnior, além de André Souza Leal, Denivaldo Muniz Lopes Junior e por Benício Ribeiro.

Os recursos do Fundeb que sobravam das contratações superfaturadas eram divididos entre os integrantes da organização criminosa e também utilizados para o pagamento sistemático de propinas a prefeitos e servidores públicos municipais envolvidos no esquema.

A denúncia aguarda recebimento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Processo nº 0040451-77.2015.4.01.0000/BA

 
 
 
Justiça condena 19 investigados na Operação Planador

A partir de ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou 19 investigados na Operação Planador, que em 2003 desarticulou uma quadrilha que falsificava passaportes no Rio de Janeiro. Entre os condenados, estão agentes da Polícia Federal e executivos que se passavam por parentes de crianças e mulheres que emigravam ilegalmente para os Estados Unidos. Os procuradores do Grupo de Controle Externo da Atividade Policial do MPF/RJ consideram a sentença importante, pois avaliza métodos de uma apuração que deu origem a sete operações contra crimes de policiais, como a Cerol e a Furacão.

A 6ª Vara Federal Criminal condenou os réus a penas que variam de 12 anos e quatro meses de prisão e multa à prestação de serviços comunitários com pagamento de 30 salários mínimos (substituindo penas inferiores a três anos de prisão). Eles foram punidos pelos crimes de falsidade ideológica, formação de quadrilha, corrupção (passiva e ativa) e por infringir o artigo do 239 do Estatuto da Criança e do Adolescente (enviar criança ou adolescente ao exterior ignorando formalidade legais ou para lucrar). O MPF vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal-2ª Região para aumentar as penas e pedir a condenação dos nove réus absolvidos.

Na denúncia, o MPF divide o grupo criminoso em duas quadrilhas. A primeira produzia passaportes e outros documentos falsos visando a emigração ilegal no esquema “Cariocada” (mineiros “viravam” cariocas para ter mais chances de obter visto para os EUA) ou no esquema “Frankenstein”(criação de pessoa fictícia com dados falsos). A outra quadrilha praticava descaminho de materiais de informática no aeroporto internacional do Rio de Janeiro. Participavam das quadrilhas agentes da Delemaf (Delegacia Marítima, Aérea e de Fronteiras) e de todas as equipes da Deain (Delegacia do Aeroporto Internacional). Além de brasileiros dispostos a emigrar e com dificuldades para obter vistos, os passaportes falsos eram adquiridos por estrangeiros.

As apurações da Operação Planador foram um desdobramento da Operação Moscou, que prendeu, na capital russa, finlandeses com passaportes brasileiros emitidos pela superintendência fluminense da PF. A sentença pode ser lida no site da Justiça Federal (na consulta processual, ver nº 20025103001916-9).

Réus, penas e crimes:

• Luiz Cláudio Corrêa – 12 anos e quatro meses de reclusão e multa (falsidade ideológica, formação de quadrilha, corrupção passiva e art. 239 do E.C.A.)

• Manoel Miranda da Costa – 12 anos e quatro meses de prisão e multa (falsidade ideológica, formação de quadrilha, corrupção passiva e art. 239 do E.C.A.)

• André Felipe Lopes de Moura – 11 anos e quatro meses de reclusão e multa (falsidade ideológica, formação de quadrilha, corrupção ativa e art. 239 do E.C.A.)

• Vilma Maria de Sá Almeida – dois anos de prisão e multa (corrupção passiva)

• Carlos Rocha de Almeida – dois anos de prisão e multa (corrupção passiva)

• Olinto Vieira Scaramuzzi Filho – 11 anos e quatro meses de reclusão e multa (falsidade ideológica, formação de quadrilha, corrupção passiva e art. 239 do E.C.A.)

• Atilano Gonçalves Ferreira Filho – 11 anos e quatro meses de prisão e multa (falsidade ideológica, formação de quadrilha, corrupção ativa e art. 239 do E.C.A.)

• Horácio Alves da Silva Melo – 11 anos e quatro meses de reclusão e multa (falsidade ideológica, formação de quadrilha, corrupção ativa e art. 239 do E.C.A.)

• Natalício Barreto de Queiroz – três anos de prisão e multa (falsidade ideológica e formação de quadrilha)

• José Carlos Riveiro Domingues – 11 anos e quatro meses de prisão e multa (falsidade ideológica, formação de quadrilha, corrupção ativa e art. 239 do E.C.A.)

• Télbio Rohem da Costa – 11 anos e quatro meses de reclusão e multa (falsidade ideológica, formação de quadrilha, corrupção ativa e art. 239 do E.C.A.)

• Anete Carvalho Rodrigues – dois anos e um mês de prisão e multa (falsidade ideológica e formação de quadrilha)

• Wilton Luiz Andrade Reis – cinco anos e seis meses de prisão e multa (formação de quadrilha e corrupção ativa)

• Daury Damasceno Junior – cinco anos e seis meses de reclusão e multa (formação de quadrilha e corrupção ativa)

• Milton Wu – sete anos de reclusão e multa (corrupção ativa e crimes contra o sistema financeiro)

• Afonso José da Frota Vasconcellos – dois anos e quatro meses de prisão e multa (falsidade ideológica, formação de quadrilha e art. 239 do E.C.A.)

• Luiz Maurício Viana de Souza – dois anos e um mês de prisão e multa (falsidade ideológica e formação de quadrilha)

• Ana Maria Soares Coutinho – um ano e dez meses de reclusão e multa (falsidade ideológica)

• Rogério Viana d’Ávila – 12 anos e quatro meses de prisão e multa (falsidade ideológica, formação de quadrilha, corrupção passiva e art. 239 do E.C.A.)