10.001 resultados encontrados para necessidade de assegurar - data: 25/11/2024
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Disponibilização: sexta-feira, 18 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2731 306 critério determinativo da competência nas ações derivadas de relações de consumo é de ordem pública, caracterizando-se como regra de competência absoluta, tendo em vista a necessidade de assegurar a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, porquanto vulnerável, sendo a cláusula de eleição de foro i
Disponibilização: sexta-feira, 18 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2731 304 se como regra de competência absoluta, tendo em vista a necessidade de assegurar a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, porquanto vulnerável, sendo a cláusula de eleição de foro ineficaz (arts. 6º, VIII, e 51, XV, CDC; e art. 63, §3.º, CPC). Nesse sentido: Conflito negativo de competência. Ação m
126 DIÁRIO OFICIAL Nº 35.053 06 de julho de 2006 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará); CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços no Ministério Público do Estado do Pará; CONSIDERANDO os termos do requerimento protocolizado no “GEDOC” sob o nº 129219/2022, R E S O L V E: SUSPENDER, por necessidade de serviço, o 2º período de férias do Promotor de Justiça GERSON DANIEL SILVA DA SILVEIRA, fixadas pela PORTARIA Nº 4525/2021-MP/PG
Quinta-feira, 22 DE ABRIL DE 2021 CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços no Ministério Público do Estado do Pará; CONSIDERANDO os termos do requerimento protocolizado no “GEDOC” sob o n.º 103837/2021, R E S O L V E: SUSPENDER, por necessidade de serviço, o 2º período de férias do Promotor de Justiça LAURO FRANCISCO DA SILVA FREITAS JÚNIOR, estabelecidas pela PORTARIA n.º 3.562/2020-MP/PGJ, no período de 01/02 a 02/03/2021, para gozo oportuno. PUBLIQU
Terça-feira, 04 DE MAIO DE 2021 CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Ministério Público, assegurada pela Constituição Federal, em seu art. 127, § 2º; CONSIDERANDO a competência administrativa do Procurador-Geral de Justiça, estabelecida no art. 18, inciso V, da Lei Complementar n.º 057, de 06 de julho de 2006 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará); CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços no Ministério Público do Estado do Pará;
102 diário oficial Nº 34.927 CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Ministério Público, assegurada pela Constituição Federal, em seu art. 127, § 2º; CONSIDERANDO a competência administrativa do Procurador-Geral de Justiça, estabelecida no art. 18, inciso V, da Lei Complementar nº 057, de 06 de julho de 2006 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará); CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços no Ministério Público do Estado do Pará;
Terça-feira, 20 DE ABRIL DE 2021 CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Ministério Público, assegurada pela Constituição Federal, em seu art. 127, parágrafo 2º; CONSIDERANDO a competência administrativa do Procurador-Geral de Justiça, estabelecida no art. 18, inciso V, da Lei Complementar n.º 057, de 06 de julho de 2006 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará); CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços no Ministério Público do Estado d
112 diário oficial Nº 34.963 Justiça, estabelecida no art. 18, inciso V, da Lei Complementar nº 057, de 06 de julho de 2006 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará); CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços no Ministério Público do Estado do Pará; CONSIDERANDO os termos do requerimento protocolizado no “GEDOC” sob o nº 103908/2022, R E S O L V E: SUSPENDER, por necessidade de serviço, o 2º período de férias da Promotora de Justiç
Terça-feira, 20 DE ABRIL DE 2021 CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços no Ministério Público do Estado do Pará; CONSIDERANDO os termos do requerimento protocolizado no “GEDOC” sob o n.º 104902/2021, R E S O L V E: SUSPENDER, por necessidade de serviço, o 1º período de férias do Procurador de Justiça CLÁUDIO BEZERRA DE MELO, estabelecidas pela PORTARIA n.° 3.564/2020-MP/PGJ, no período de 18/02 a 19/03/2021, para gozo oportuno. PUBLIQUE-SE, REGISTRE
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2696 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 25/02/2019 Publicação: terça-feira, 26/02/2019 NR.PROCESSO: 5549620.80.2018.8.09.0000 EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIMES DE TENTATIVA DE LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. RÉU FORAGIDO. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 1 - A fuga do paciente do distrito da culpa constitui motivo suficiente para a manutenção da custódia provisória, tendo em vista a