8.614 resultados encontrados para neide ribeiro da fonseca - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 570 264 (trinta) dias, sob pena de violar-se o ato jurídico perfeito, o que é inconstitucional’. Portanto, nos casos de caderneta de poupança cuja contratação ou sua renovação tenha ocorrido antes da entrada em vigor da Medida Provisória nº 32, de 15.01.89, convertida em Lei nº 7.730, de 31.01.89, a elas não se aplica
Disponibilização: segunda-feira, 29 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2857 2062 conforme constou na certidão de óbito de fls. 09. Caso a “de cujus” tenha deixado bens, deverão os autores emendar a inicial, a fim de formular pedido de abertura de inventário ou arrolamento de bens, ficando expressamente consignado que não existe possibilidade de fracionar os bens do espólio em procedimentos
Disponibilização: sexta-feira, 12 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3398 4207 em vida pelo respectivo titular, que se encontram expressamente discriminados na Lei nº 6.858/80 e no Decreto nº 85.845/81 que a regulamenta, e nos termos do artigo 666 do Código de Processo Civil, DEFIRO o processamento do presente ALVARÁ, de forma autônoma, com dispensa da abertura de inventário ou de arrolamento
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3025 1258 Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transa�
Intime-se a embargante a apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias, os documentos requeridos pelo perito às fls. 319/320. Com a juntada dos documentos, intime-se o perito para conclusão dos trabalhos periciais. I. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0034058-29.2016.403.6182 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0052601-56.2011.403.6182 () ) - TAI WEN HSIEN(SP367623 - CLAYTON CESAR PEREIRA E SP347263 - ARTHUR RODRIGUES GUIMARÃES) X FAZENDA NACIONAL(Proc. MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) Vistos, etc.Cuida
(i) que o direito de embargar, no plano executivo fiscal, demanda, diferentemente do que ocorre no regime geral (do CPC/2015), a prestação de prévia garantia (art. 16, parágrafo 1º, da Lei n. 6.830/80), estando desde antes consagrada orientação jurisprudencial nesse sentido (REsp 1272827/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013), (ii) que a penhora se aperfeiçoa, nos termos do item 3, com a lavratura do correspondente termo, (iii)
pedido de expedição de Ofício Requisitório, informando, também, o nome do advogado que deverá constar dos ofícios a serem expedidos. Após, cumpra-se nos termos do despacho de fl.685, que deverá ser publicado. Int. 0023480-18.2001.403.0399 (2001.03.99.023480-2) - DEJANIRA DE OLIVEIRA X DUILIO CAMPANA X JERONYMO EUZEBIO STEFANI - ESPOLIO X TARCISO LOPES DOS SANTOS X WANDERLEY TADEU SOKOLOWSKI X TEREZINHA MARIA MACRUZ STEFANI(SP112026 - ALMIR GOULART DA SILVEIRA E SP112030 - DONATO ANTONIO
diretores, gerentes ou representantes da pessoa jurídica, e quando praticarem atos com excesso de poderes, ou infração à lei, contrato social ou estatutos.Conforme mencionado pela exequente, não houve a comprovação de dissolução irregular, e não foi demonstrado que os coexecutados praticaram os atos descritos no artigo 135 do Código Tributário Nacional. Por esse motivo, deve ser reconhecida a ilegitimidade de ambos os sócios para figurarem no polo passivo da demanda.Diante do expost
mediante a realização de perícia médica por especialista, a fim de comprovar os fatos alegados. Denoto, após análise dos argumentos das partes, que a solução da lide demanda dilação probatória.Ressalto que ainda que houvesse dúvida acerca da efetiva utilidade da prova requerida, melhor seria determinar sua realização, nos termos do ensinamento de Antonio Carlos Marcato (in Código de Processo Civil Interpretado, Editora Atlas, 2004, p.365) melhor determinar a produção, para evita
(fls. 1.031/1.033): Vistos.Trata-se de exceção de pré-executividade, com pedido de tutela de urgência, oposta por ADRIANA LARUCCIA, atuando em causa própria, contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF, objetivando a suspensão do procedimento de cumprimento de sentença nos autos da ação nº 0024848-41.1995.4.03.6100, bem como o imediato desbloqueio de saldo penhorado em conta.Em sede de decisão definitiva de mérito, pleiteia a extinção da execução, com a condenação da excepta em custa