567 resultados encontrados para neidimar de almeida silva - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
1768/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2015 NARA BORGES KAADI P. MOREIRA 1343 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA RUA 10, QD. W, LTS. 3 e 6, SETOR ARAGUAIA, APARECIDA DE GOIANIA - GO - CEP: 74981-100 - Telefone: (62) 39013679 PROCESSO: 0010628-45.2015.5.18.0083 RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES CAIXETA MELO Juiz(a) do Trabalho NOME DO DOCUMENTO Advogado(s) do recla
1934/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Março de 2016 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 1839 RUA 10, QD. W, LTS. 3 e 6, SETOR ARAGUAIA, APARECIDA DE GOIANIA - GO - CEP: 74981-100 - Telefone: (62) 39013679 PROCESSO: 0010432-75.2015.5.18.0083 RECLAMANTE: OMANA FRANCISCA BRAGA BARBOSA Advogado(s) do reclamante: LARA FERNANDES RIBEIRO, MUNIEL AUGUSTO SILVA VIEIRA RECLAMADO(A): DDMC COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA e outros (4) P
2474/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 292 Entendo que a "prestação alimentícia" ("independentemente de sua origem") mencionada no § 2º do art. 833 do CPC continua sendo EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA exceção específica à impenhorabilidade, relativa a obrigação de natureza civil (espécie e não gênero de crédito de natureza Relator alimentícia), não admitindo interpretação ampliativa a ponto de en
2638/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Janeiro de 2019 528 Juízo eventual liberação de valor superior ao seu direito. PROCESSO: 0010761-42.2015.5.18.0001 Retirando a guia de levantamento/alvará da Secretaria, RECLAMANTE: LUCIANO DE LIMA concordam que responderão solidariamente com a devolução Advogado(s) do reclamante: D LOURD SILVA FERREIRA da quantia superior, além de arcarem com a multa a ser RECLAMADA: TV4ISP E
2366/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2017 100 Reforma Trabalhista, promovido pela ENAMAT, nos dias 27 e 28/11, em Brasília), e Iara Teixeira Rios e Welington Luis Peixoto RELATOR : JUÍZA ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS (em virtude de férias). Goiânia, 28 de novembro de 2017. AGRAVANTE : LUCIANO DE LIMA ADVOGADO : D LOURD SILVA FERREIRA AGRAVADO : 1. DESOR. EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA (DECISÃO PROFERIDA �
2366/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2017 95 AGRAVADO : 1. DESOR. EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA (DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 52-8 DESTES AUTOS) AGRAVADO : 2. LUCAS GONÇALVES DE ARAÚJO ADVOGADO : NEIDIMAR DE ALMEIDA SILVA 3. TV4ISP EMPACOTADORA DE TV POR ASSINATURA S/A, HUGO FERNANDES CROSARA, AIK CONSULTORIA, TREINAMENTOS E EVENTOS LTDA, AL INNOVATIONS ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS HOLDINGS LTDA, FERNANDES
2474/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 284 Art. 793-C. De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um PODER JUDICIÁRIO por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da JUSTIÇA DO TRABALHO causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2039 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/06/2016 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/06/2016 DESPACHO : A PARTE Ré APRESENTOU CONTESTAçãO àS FLS.74/79. ASSIM, INTIMO A P ARTE AUTORA PARA, EM 15 DIAS, APRESENTAR RéPLICA, NA QUAL MANIFES TARá SOBRE TODAS AS TESES DEFENSIVAS CONSTANTES DA CONTESTAçãO, B EM ASSIM SOBRE OS DOCUMENTOS COM ELA JUNTADOS. HAVENDO NA CONTEST AçãO TESE PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, NOS TERMOS DO ART. 338 DO CóDIGO DE PROC
2206/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Abril de 2017 595 Alvará Judicial / Guia de Levantamento. É dever da parte, bem como de seu advogado(a), informar ao Juízo eventual liberação de valor superior ao seu direito. Retirando a guia de levantamento/alvará da Secretaria, concordam que responderão solidariamente com a devolução da quantia superior, além de arcarem com a multa a ser arbitrada. Goiânia, 10 de Abril de 2
1946/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2016 1838 Pois bem. A decisão de Id. Num. 5e3b98e se refere ao deferimento do DESPACHO processamento da recuperação judicial com fulcro no art. 52 da Vistos etc. LRF, proferida em 11 de junho de 2015, com suspensão de todas Compulsando os presentes autos, verifica-se que o Recurso as ações de execução na forma do art. 6º da Lei 11.101/05. Ordinário de ID Num. 6bfb6