8.854 resultados encontrados para nelson francisco dos santos - data: 30/11/2024
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necessárias), sendo lícito promover a integral digitalização dos autos. Deverá a Secretaria do Juízo converter os metadados de autuação do processo físico para o sistema eletrônico, por meio da ferramenta Digitalizador PJe, observando-se as classes específicas de cadastramento dos autos. Assim, o processo eletrônico criado preservará o número de autuação e registro dos autos físicos. Em seguida, a parte realizará a digitalização integral do feito e anexará os documentos digi
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - AUTORA: Tânia Regina da Silva Magalhães - CREDORA: SANDRA REGINA DA SILVA OLIVEIRA - DEVEDOR: Nelson Francisco dos Santos - Dá a parte credora por seu advogado por intimado, para efetuar o levantamento dos valor contido no alvará judicial disponível à (p. 313). TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO OLÍVIA MARIA ALVES RIBEIRO
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumpra-se. ADV: ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO (OAB 29047/DF), ADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP), ADV: ROSANE CAMPOS DE SOUSA (OAB 49573/DF) - Processo 0713448-26.2022.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - REQUERENTE: União Educacional do Norte - REQUERIDA: Savia Regina da Silva - MARLENE DA SILVA - A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e
0005534-47.2016.4.03.6303 - 2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6303018765 AUTOR: DEBORA BARBOSA NOGAROLI (SP092744 - ADRIANO NOGAROLI) RAFAEL FRANCESCHINELLI RONCATO (SP092744 - ADRIANO NOGAROLI) RÉU: UNIAO FEDERAL (PFN) (SP123119 - CARLOS ALBERTO LEMES DE MORAES) Vistos em sentença. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de crédito tributário, cumulada com repetição de indébito, proposta em face da União, representada pela Procuradoria da Faze
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO a forma de fazê-lo em meio digital, portanto, cada interessado poderá se servir dos recursos tecnológicos disponíveis para demonstrar e provar a verdade de suas alegações. Após, sem demora, conforme critérios internos de distribuição, à conclusão de um dos Juízes leigos para os atos da espécie. Intimem-se. Cumpra-se, conforme a finalidade. ADV: LETÁCILA ANGÉLICA PRADO (OAB 60769/BA), ADV: MYLENA UCHÔA NASCIMENTO (OAB 9888/RO), ADV: ROCHA FILHO, NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO (OAB 4608/AC) - Processo 0715080-97.2016.8.01.0001 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: Carlos Alberto Simao Antonio Neto - RÉU: B P Empreendimentos Spe Eireli - Terras Alpaville Rio Branco Empreendimentos Imobiliários Ltda. - (COGER - Provimento nº 16/2016 - Ato H.1) - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC. ADV
Ciência à parte autora e ao causídico acerca do pagamento do(s) requisitório(s)/precatório(s), sendo que os valores encontram-se disponíveis para saque, nos termos da Resolução n. 405/2016, do CJF, mediante apresentação de RG, CPF e comprovante de residência, em agência da Caixa Econômica Federal. Outrossim, os saques, sem a expedição de alvará, reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários e estarão sujeitos à retenção de imposto de renda na fonte, ficando
56 Rio Branco-AC, segunda-feira 22 de março de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.795 ART. 833, IV, CPC. ÔNUS DA PROVA ART. 854, §3º, I, CPC. PENHORABILIDADE DO SALDO SALARIAL. PERDA DA NATUREZA ALIMENTAR. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. 1 Conquanto impenhoráveis os vencimentos, a teor do art. 833, IV, CPC (art. 649, IV, CPC/73), tem-se que o saldo remanescente de proventos do mês anterior, não consumidos pela agravante, entram na esfera de disponibilidade, ao modo de afastar seu caráter alimentar e,
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO [...] Pelo exposto, não vislumbrando quaisquer das situações elencadas no art. 1.022, I a III, do CPC, e não tendo os embargos de declaração a finalidade de rediscutir a matéria analisada na sentença, os REJEITO, mantendo a sentença de pp. 303/307 em todos os seus termos, como lançada. Publique-se, intimem-se e decorrido o prazo de eventual recurso da sentença, cumpram-se os seus ulteriores termos, arquivando-se os autos.ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTI
44 Rio Branco-AC, quarta-feira 11 de maio de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.061 maneira amigável o problema, notificando a requerida para desocupar o imóvel, em outubro de 2021, cobrando também os aluguéis e demais encargos atrasados. Afirma que, apesar da requerida ter se comprometido quitar os débitos até 15 de outubro de 2021, não houve o pagamento, razão pela qual ajuizou a presente demanda requerendo, liminarmente, o despejo da parte requerida com fundamento no art. 59, §1º, inciso IX,