347 resultados encontrados para nelson moreira de lima. adv - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 28/06/2013 - Pág. 1110 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 120/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de junho de 2013 Nº 15141-7/13 - Monitoria - A: RAMON RAMOS DE FREITAS. Adv(s).: DF022289 - Daniel Vieira Rodrigues. R: VALDIRENE MOURA DO NASCIMENTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro ao autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. A pretensão deduzida visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento. A inicial vem instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de m
TJDFT 28/10/2015 - Pág. 1143 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 204/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de outubro de 2015 pela Lei 13.043/2014, não é permitida a penhora de bens gravados com alienação fiduciária. Intime-se o exequente, nos termos da decisão de fls. 223/224, para dar prosseguimento ao feito, indicando bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Fica o exequente, desde já, advertido de que diligências já realizadas não serão reiteradas. Anoto, ainda, que a
TJDFT 05/03/2013 - Pág. 1077 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 42/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de março de 2013 execução de título extrajudicial. Anote-se. Comunique-se à Distribuição. Cuida-se de processo de execução fundado em título(s) executivo(s) extrajudicial(is). Nos termos do disposto no art. 652 do CPC, cite(m)-se o(s) Executado(s) para pagamento em 3(três) dias, sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação do débito. Fixo os honorários advocatícios em 10%. No caso de integral pagam
TJDFT 11/05/2018 - Pág. 1914 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 87/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de maio de 2018 DA FRANCA. Recebo a emenda à inicial, ID n. 15622502. Cuida-se de cumprimento de sentença, relativo à condenação imposta no acórdão, ID n. 14087710, que tramitará pelo PJe em razão da Portaria Conjunta n. 85/2016, sem inversão de polos em relação ao processo originário. A parte exequente é beneficiária da justiça gratuita, ID n. 14087501. Na forma do artigo 513, §2º, inciso I do Código de
Edição nº 82/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 7 de maio de 2009 TURMA, julgado em 09/09/2008, DJe 07/10/2008; REsp 984.121/PE, Rel. MIN. CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 13/05/2008, DJe 29/05/2008). Sem despesas processuais ou honorários advocatícios (Artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). Declaro extinta essa fase processual, com resolução de mérito, nos termos do Artigo 269, inciso I, do CPC. Sentença registrada eletronicamente, nes
TJDFT 29/04/2016 - Pág. 1452 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 78/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de abril de 2016 a intimação do executado, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora (item 6.1.1), certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge, retornem os autos conclusos para decisão. 4.1.5. Se decorrer o prazo de impugnação para o executado, haja ou não a apresentação da impugnação, mas ainda não houve a intimação do cônjuge, aguarde-se a intimação do cônjuge, na for