28 resultados encontrados para nelson roberto garcia munhoz - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas, usualmente cobradas sob o título de anuidades, vedada, ademais, a atualização desse valor pelos conselhos em percentual superior aos índices legalmente previstos". Assim, diante do disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, abra-se vista ao Conselho exequente para que, no prazo de
2013.61.00.021101-8/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal NELTON DOS SANTOS Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA ADALBERTO FRANCO NETTO TELLES e outros(as) ALVARO CARLOS PAES PINTO ANA LUCIA MARTINS ANTENOR FIRMINO SILVA JUNIOR ARAO PORTUGAL BONZI YOKOMIZO BAPTISTA DOS SANTOS EVANDRO CARDOSO CINTRA JOSE VICENTE ZERBA JUVENAL MESQUITA FILHO LUDOVICO SEBAS
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2979 Cível Distribuidor Cível RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL EM 03/02/2020 PROCESSO :1000164-92.2020.8.26.0180 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Renato Sertorio Ottaviani ADVOGADO : 70656/SP - Eliane Avelar Sertorio Octaviani REQDO : De
quanto ao que admite faltar (R$ 137,16). 10. Inexistindo o depósito integral do débito, aqui entendido como do valor do débito, monetariamente corrigido, e acrescido dos juros, da multa de mora, e dos demais encargos legais, descabe a suspensão da exigibilidade do crédito em questão. 11. Agravo de instrumento improvido." (AI n. 0021162-75.2013.4.03.0000, Relator Desembargador Federal Relator Nery Júnior, j. 21/11/2013, v.u. D.E. 16/12/2013) No caso em análise, de acordo com as manifesta�
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 1982 1107 por que reconheço a insuficiência do depósito de fls. 423 em favor da Dra. Sueli Magri, a título de honorários advocatícios, nos termos da petição de fls. 560/561. 4. Intime-se a parte executada para que efetue a complementação do depósito, cumprindo corretamente o ofício requisitório já expedido e nos termo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1590 1030 obstado até a resolução da impugnação ou ulterior determinação. Se ausente controvérsia sobre esses montantes, autorizo o repasse desses valores em favor das respectivas autarquias e a expedição de ofícios ao Banco Depositário para transferência. 5. Em face da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 43
Disponibilização: quinta-feira, 23 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1761 1020 números de CPF/CNPJ, que deverão ser observados para retenção individual, em favor da fonte pagadora - EXECUTADO. 3. Pelo exposto, defiro o levantamento do valor integral em favor da parte exequente (depósito a fls. 892/904). Expeça-se guia de levantamento observadas as cautelas legais e aviso no Diário Oficial
comprovar a culpa do cliente, o que não ocorreu.- Os danos morais são admitidos na Constituição Federal de 1988, notadamente nos incisos V e X, do art. 5º, bem como nos incisos VI e VII, do art. 6º, do CDC.- A indenização por danos morais não deve traduzir enriquecimento ilícito ao ofendido, devendo o magistrado utilizarse do critério da razoabilidade.- O quantum da indenização deve ser reduzido para R$ 2.000,00 (dois mil reais), afigurando-se justo a ensejar a reparação dos danos
individualismo por parte do proponente ostensivo (embargada). De fato, os sobreditos contratos sujeitaram-se às bases jurídicas fundamentais em que repousam a ordem econômica e moral da sociedade.Destaco, ainda, que, descabe qualquer alegação no sentido de desconhecimento do conteúdo do contrato à época em que foi celebrado.Evidente que foram previstos encargos contratuais, como juros remuneratórios e comissão de permanência, na hipótese de impontualidade na satisfação do pagamento
1430/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Março de 2014 2.1 - PRELIMINAR. 230 2.1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. Quanto à 3a demandada (Yamana), de igual maneira concluo por sua responsabilização pelas verbas devidas pela 1a ré ao demandante. Apontadas, na exordial, como devedoras da relação jurídica material deduzida em juízo, legitimadas estão, as 2ª e 3ª requeridas, para figurarem no pólo passivo da present