46 resultados encontrados para nelson silva paz - data: 10/01/2025
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a suspensão do feito, até que a ré informe o julgamento final do agravo interposto, devendo os autos permanecerem sobrestados em Secretaria. Int. 0002881-57.2007.403.6119 (2007.61.19.002881-2) - VANESSA FORNASARO KONSTANTINOVAS X WAGNER ROBERTO SILVA(SP283104 - MAXIMILIANO OLIVEIRA RIGHI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP181297 - ADRIANA RODRIGUES JÚLIO E SP233615A - GISELA LADEIRA BIZARRA MORONE) Em que pesem as alegações da CEF (petições de fls. 315, 316/322 e 323), manifeste-se a ré acerc
a suspensão do feito, até que a ré informe o julgamento final do agravo interposto, devendo os autos permanecerem sobrestados em Secretaria. Int. 0002881-57.2007.403.6119 (2007.61.19.002881-2) - VANESSA FORNASARO KONSTANTINOVAS X WAGNER ROBERTO SILVA(SP283104 - MAXIMILIANO OLIVEIRA RIGHI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP181297 - ADRIANA RODRIGUES JÚLIO E SP233615A - GISELA LADEIRA BIZARRA MORONE) Em que pesem as alegações da CEF (petições de fls. 315, 316/322 e 323), manifeste-se a ré acerc
Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2166 2622 parte autora indicar o endereço correto da parte ré para promover a citação, uma vez que, de acordo com o art. 282, inciso II, do CPC, trata-se de requisito indissociável da petição inicial. A sua ausência, inclusive, pode ensejar o indeferimento de plano da inicial (CPC, arts. 267, I, c/c 284). Assim, p
0007024-55.2008.403.6119 (2008.61.19.007024-9) - ZENY TRINDADE SOBRINHO(SP182566 - NILSON KAZUO SHIKICIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS.1. Ciência à parte autora acerca do laudo da contadoria judicial às fls. 235/239, no prazo de 05 (cinco) dias.2. Após, tornem os autos conclusos. Int. 0007343-23.2008.403.6119 (2008.61.19.007343-3) - NELSON SILVA PAZ(SP070756 - SAMUEL SOLOMCA JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP096186 - MARIA AUXILIADORA FRANÇA SENNE E SP068985 - MARI
Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1965 2627 em cumprimento ao mandado nº 224.2015/072626-0 em 17/08 às 15h dirigi-me ao endereço: Rua São Fernando, 10 atual nº 783 Pq. Santos Dumont, onde a Sra. MARIA APARECIDA MOTA DA SILVA BORGES declarou não possuir nenhum bem a oferecer à penhora, autorizando a entrada em sua casa, ocasião em que passei a
hipossuficiência do segurado e a essência alimentar da renda previdenciária, INTIME-SE o réu para que apresente a conta de liquidação do julgado, sucedendo-se, assim, à EXECUÇÃO INVERTIDA. Com a juntada do cálculo, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 10(dez) dias. Havendo concordância, expeça(m)-se o(s) ofício(s) requisitório(s) pertinente(s). Caso contrário, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculos e saneamento das divergên
hipossuficiência do segurado e a essência alimentar da renda previdenciária, INTIME-SE o réu para que apresente a conta de liquidação do julgado, sucedendo-se, assim, à EXECUÇÃO INVERTIDA. Com a juntada do cálculo, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 10(dez) dias. Havendo concordância, expeça(m)-se o(s) ofício(s) requisitório(s) pertinente(s). Caso contrário, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculos e saneamento das divergên
exercer?2.3. A incapacidade é temporária ou permanente?2.4. No caso de incapacidade temporária, em quanto tempo deverá o autor ser reavaliado para fins de verificação da persistência da incapacidade?2.5. A moléstia ou enfermidade diagnosticada é passível de tratamento e recuperação que restituam a capacidade do autor para seu trabalho habitual?2.6. Quais elementos objetivos levam à conclusão médica quanto à existência da incapacidade e à possibilidade recuperação?3. Qual a da
trâmites de distribuição, autuação, conclusão, etc.Por essa razão, parece-me mais razoável, ao invés da imediata extinção do processo, a sua suspensão e concessão de prazo para que o demandante formule seu requerimento administrativo junto ao INSS, aguardando o prazo regulamentar de 45 dias para sua análise.No caso de concessão administrativa do benefício pretendido, bastará a comunicação nestes autos do ocorrido para extinção do feito, por desistência.Na hipótese de indef
trâmites de distribuição, autuação, conclusão, etc.Por essa razão, parece-me mais razoável, ao invés da imediata extinção do processo, a sua suspensão e concessão de prazo para que o demandante formule seu requerimento administrativo junto ao INSS, aguardando o prazo regulamentar de 45 dias para sua análise.No caso de concessão administrativa do benefício pretendido, bastará a comunicação nestes autos do ocorrido para extinção do feito, por desistência.Na hipótese de indef