2.044 resultados encontrados para neste sentido. custas - data: 26/08/2025
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Processos encontrados
2459/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2018 1757 ACORDAM OS INTEGRANTES DA 3ª TURMA DO TRIBUNAL CONCLUSÃO DO VOTO REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar seja observado no cálculo das horas extras a efetiva variação salarial do obreiro às épocas próprias. Arbitra-se novo valor provisório à causa de R$ 16.000,00 (dezesseis mil)
2375/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2017 856 Destarte, correta a sentença que deferiu horas extras e o Por derradeiro, considerando que a Instrução Normativa nº 03 do pagamento em dobro pelos domingos laborados. Colendo TST preceitua, em seu item II, alínea "d", que a decisão recursal que amplia ou reduz o gravame sentencial deve estipular novo valor à condenação, e considerando, o provimento parcial do r
2189/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017 257 Sentença mantida em sua íntegra. EMBARGADO: GLAYMISTON DE ARAUJO SANTOS, INVERALL CONCLUSÃO DO VOTO CONSTRUCOES E BENS DE CAPITAL LTDA, ENERGIMP S.A., Conhecer e negar provimento ao recurso ordinário. WIND POWER ENERGIA S/A DISPOSITIVO RELATOR: FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 3ª TURMA DO E. EMENTA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALH
2399/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018 3228 responder, de forma subsidiária, pelo pagamento das verbas deferidas pelo juízo de origem. ISTO POSTO, conheço dos recursos para, ao julgar improvido o da segunda reclamada; dar parcial provimento ao da primeira, para excluir da condenação a indenização por dano moral. Arbitra-se novo valor à condenação, qual seja, R$ 23.000,00 (vinte e três mil NOVO VALOR D
2399/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018 3217 segunda reclamada; dar parcial provimento ao da primeira, para DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por excluir da condenação a indenização por dano moral. Arbitra-se unanimidade,conhecer dos recursos para, ao julgar improvido o da novo valor à condenação, qual seja, R$ 23.000,00 (vinte e três mil segunda reclamada; dar parcial provimento ao da p
2452/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 1001 recurso ordinário interposto pela reclamada, arbitra-se à condenação o montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Neste sentido, custas processuais no importe de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 3ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, darlhe parc
2306/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2017 412 (vinte mil reais), bem como para excluir os honorários advocatícios. Arbitra-se à condenação o novo valor de R$ 190.400,00 (cento e noventa mil e quatrocentos reais). Neste sentido, custas no importe de R$ 3.808,00 (três mil, oitocentos e oito reais). ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conh
2286/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2017 704 Cabeçalho do acórdão CONCLUSÃO DO VOTO Acórdão Voto pelo conhecimento dos recursos para, quanto ao mérito, negar provimento ao recuso da reclamante e dar parcial provimento ao da reclamada, para reduzir a condenação das horas extras para quarenta horas extras mensais e seus reflexos legais. Atribuo à condenação o novo valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil
2286/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2017 717 Voto pelo conhecimento dos recursos para, quanto ao mérito, negar provimento ao recuso da reclamante e dar parcial provimento ao da reclamada, para reduzir a condenação das horas extras para quarenta horas extras mensais e seus reflexos legais. Atribuo à condenação o novo valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Neste sentido, custas no importe de R$ 720,00 (
2459/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2018 1752 Acórdão ACORDAM OS INTEGRANTES DA 3ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar seja observado no cálculo das horas extras a efetiva variação salarial do obreiro às épocas próprias. Arbitra-se novo Processo Nº RO-0000925-12.2016.5.07.0035 Relator FERNANDA MARIA U