10.001 resultados encontrados para nestle brasil ltda. - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : NESTLE BRASIL LTDA - FILIAL 8 NESTLE BRASIL LTDA - FILIAL 9 NESTLE BRASIL LTDA - FILIAL 10 NESTLE BRASIL LTDA - FILIAL 11 NESTLE BRASIL LTDA - FILIAL 12 NESTLE BRASIL LTDA - FILIAL 13 NESTLE BRASIL LTDA - FILIAL 14 NESTLE BRASIL LTDA - FILIAL 15 NESTLE BRASIL LTDA - FILIAL 16 NESTLE BRASIL LTDA - FILIAL 17 NESTLE BRASIL LTDA - FILIAL 18 NESTLE BRASIL LTDA - FILIAL 19
2009.61.00.027119-0/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : NESTLE BRASIL LTDA NESTLE BRASIL LTDA - FILIAL 1 NESTLE BRASIL LTDA NESTLE BRASIL LTDA - FILIAL 3 NESTLE BRASIL LTDA - FILIAL 4 NESTLE BRASIL LTDA - FILIAL 5 NESTLE BRASIL LTDA - FILIAL 6 NESTLE BRASIL LTDA - FILIAL 7 NESTLE BRASIL LTDA - FILIAL 8 NESTLE BRASIL LTDA - FILIAL 9 NESTLE BRASIL LTDA - FILIAL 10 NESTLE B
2009.61.00.027119-0/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : NESTLE BRASIL LTDA NESTLE BRASIL LTDA - FILIAL 1 NESTLE BRASIL LTDA NESTLE BRASIL LTDA - FILIAL 3 NESTLE BRASIL LTDA - FILIAL 4 NESTLE BRASIL LTDA - FILIAL 5 NESTLE BRASIL LTDA - FILIAL 6 NESTLE BRASIL LTDA - FILIAL 7 NESTLE BRASIL LTDA - FILIAL 8 NESTLE BRASIL LTDA - FILIAL 9 NESTLE BRASIL LTDA - FILIAL 10 NESTLE B
AUTOR(A) ADVOGADO AUTOR(A) ADVOGADO AUTOR(A) ADVOGADO AUTOR(A) ADVOGADO AUTOR(A) ADVOGADO AUTOR(A) ADVOGADO AUTOR(A) ADVOGADO AUTOR(A) ADVOGADO AUTOR(A) ADVOGADO AUTOR(A) ADVOGADO AUTOR(A) ADVOGADO AUTOR(A) ADVOGADO AUTOR(A) ADVOGADO AUTOR(A) ADVOGADO AUTOR(A) ADVOGADO AUTOR(A) ADVOGADO AUTOR(A) ADVOGADO AUTOR(A) ADVOGADO AUTOR(A) ADVOGADO AUTOR(A) ADVOGADO AUTOR(A) ADVOGADO AUTOR(A) ADVOGADO AUTOR(A) ADVOGADO AUTOR(A) ADVOGADO AUTOR(A) ADVOGADO AUTOR(A) ADVOGADO AUTOR(A) ADVOGADO : : : : : : :
Precedente: REsp 1.162.026/RS, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17.8.2010, DJe 26.8.2010. 3. O redirecionamento da Execução Fiscal para o sócio-gerente da empresa é cabível apenas quando demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração da lei ou do estatuto, ou no caso de dissolução irregular da empresa, não se incluindo o simples inadimplemento de obrigações tributárias. 4. Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domi
Int. São Paulo, 16 de fevereiro de 2018. MAIRAN MAIA Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012328-63.2006.4.03.6100/SP 2006.61.00.012328-9/SP APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : :
Consulta realizada no sistema eletrônico de acompanhamento processual revela que houve julgamento do processo que originou a interposição deste agravo de instrumento. Dessa forma, denota-se a carência superveniente de interesse recursal, porquanto se restringe a impugnar decisão liminar que veio a ser substituída por sentença. Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo de instrumento, negando-lhe seguimento, nos termos do art. 557 "caput" do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo le
Consulta realizada no sistema eletrônico de acompanhamento processual revela que houve julgamento do processo que originou a interposição deste agravo de instrumento. Dessa forma, denota-se a carência superveniente de interesse recursal, porquanto se restringe a impugnar decisão liminar que veio a ser substituída por sentença. Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo de instrumento, negando-lhe seguimento, nos termos do art. 557 "caput" do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo le
33, XIII do Regimento Interno desta Corte. Intime-se. Após o decurso de prazo, dê-se prioridade, remetendo-se os autos à Vara de Origem. São Paulo, 23 de abril de 2013. Salette Nascimento Vice-Presidente 00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0057621-91.2004.4.03.0000/SP 2004.03.00.057621-1/SP AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVA
17/04/2013) Anote-se, ainda, que o acórdão recorrido se encontra em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça incidindo-se, pois, o óbice da Súmula 83 do C. STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." A incidência da Súmula 83 do C. STJ obsta o conhecimento do recurso especial, seja pela alínea 'a', seja pela 'c', do artigo 105, III, da Constituição Federal de