7.053 resultados encontrados para netto de mello - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1646 2130 exposto, torno definitiva a liminar concedida e acolho a ilegitimidade passiva da ré CONFAB INDUSTRIAL, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a ré UNIMED DE PINDAMONHANGABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO a manter o plano de saúde do a
Disponibilização: segunda-feira, 3 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1767 2453 manutenção de que trata este artigo é extensiva, obrigatoriamente, a todo o familiar inscrito quando da vigência do contrato de trabalho. Parágrafo terceiro - Em caso de morte do titular, o direito de permanência é assegurado aos dependentes cobertos pelo plano ou seguro privado coletivo de assistê
Disponibilização: terça-feira, 26 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1719 2336 improvido” (Apelação Cível n° 301.610.4/3 - São Paulo - 4ª Câmara de Direito Privado - VT10848 - 23.05.06 - v.u.). “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Contrato coletivo. Obrigação de fazer. Manutenção do beneficiário e família no plano de saúde, mesmo após sua demissão, nas mesmas condições
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1389 2548 Silveira, j. 23.07.09). “Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Demanda que busca a manutenção de contrato de saúde em favor do autor e dependentes, após o desligamento da empresa estipulante. Admissibilidade. Contrato coletivo, decorrente de relação de trabalho. Aposentadoria do autor que, no
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1199 2116 do plano, contrato ou apólice coletiva, pode permanecer no plano por prazo indeterminado, considerando como condição mínima o contido no § 5.º do Art. 30 da Lei n° 9.656/98”. Interpretando sistematicamente os dispositivos que regem a matéria, respectivamente artigos 30 e 31 da Lei 9656/98 e 2º, da Res.
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 799 2221 processo 277/05 (que tramitou na Vara da Família e Sucessões de Taubaté). Veja que na CDA há a cobrança do principal, com a incidência de juros de mora de 1% ao mês, calculados a partir de 10.09.2008 (artigo 2º do Decreto-Lei 1.736/79 c/c artigo 39 da Lei nº 4.320/64 e Decreto-Lei nº 1.735/79) e
Disponibilização: segunda-feira, 27 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3369 2849 Processo 1001838-86.2020.8.26.0445 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - J.T.K.O. - U.P.C.T.M. - Ciência às partes: Perícia Redesignada para o dia 20/10/2021, às 15:00 horas, na Rua Dr. Antonio Asmar Kobbaz, 105, Condomínio Residencial Real Ville em Pindamonhangaba, conforme manifestação de p.
Disponibilização: terça-feira, 27 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3327 3123 que a ex-empregadora, após a resilição do contrato com a Unimed, firmou novo contrato de plano de saúde com a operadora Sul América, com a migração dos funcionários, ativos e inativos, para a nova operadora, o que abarca, inclusive, o autor e sua esposa, conforme determina o art. 24 da Resolução Norm
Disponibilização: quinta-feira, 22 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3153 2696 exames, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, estimados em R$ 12.000,00, pelos abusos e ofensas sofridos. Contestação às fls. 46/67. Os fatos que ensejaram a propositura dessa ação ocorreram em 15/05/2020 (fls. 31). À época, vigia a Resolução Normativa nº 428, de 07 de novembro d
Edição nº 17/2011 Brasília - DF, terça-feira, 25 de janeiro de 2011 custas processuais ficarão suspensas na forma e condições impostas pelo art. 12 da Lei n.º 1.060/1950.Certifique-se o trânsito em julgado, ante a desistência quanto ao prazo recursal. Dê-se baixa e arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília - DF, quinta-feira, 13/01/2011 às 17h28.Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito Substituto. Nº 160129-2/09 - Execucao Por Quantia Certa - A: INSTITUTO E