84 resultados encontrados para newton deale mc knight junior - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
se o exequente para que se manifeste quanto à satisfação do seu crédito.Int. 0005548-51.2004.403.6109 (2004.61.09.005548-8) - BENEDITO EDEMAR FERREIRA(SP186792 - GILMAR DOS SANTOS MANO) X BANCO CENTRAL DO BRASIL(SP163115 - PATRÍCIA HELENA SIMÕES SALLES) X BANCO BRADESCO S/A(SP126504 - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO) X BANCO BRADESCO S/A X BENEDITO EDEMAR FERREIRA(SP263946 - LUCIANA LOURENÇO SANTOS) Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento do feito no prazo de dez dias.No
o rol das testemunhas que pretende ouvir indicando se elas comparecerão à audiência independentemente de intimação.Int. 0003893-63.2012.403.6109 - CELZO BARBOSA DOS SANTOS(SP242782 - FERNANDA LIMA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1850 - ADRIANA FUGAGNOLLI) Intime-se a parte autora para que no prazo de 10 (dez) dias junte aos autos Formulário SD 40 e DSS 8030 referentes aos períodos laborados nas empresas EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA S/A; ESTRELAMAR DEP. DE
ID 102250879: Defiro a retirada do feito da pauta da sessão de 26.11.19. Intime-se São Paulo, 21 de novembro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5004694-72.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR AGRAVANTE: CECILIA RODRIGUES MC KNIGHT, NEWTON DEALE MC KNIGHT JUNIOR, SUSIE MARY MC KNIGHT Advogados do(a) AGRAVANTE: OSMAR CODOLO FRANCO - PR17750-A, CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO - PR25517-A Advogados do(a) AGRAVANTE: OSMAR CODOLO FRANCO - PR17750-A, CARLOS ROBERTO GOMES SA
elementos; assim, determino que se proceda à citação do INSS para que apresente sua resposta e no mesmo prazo, querendo, se manifestar sobre o pedido de tutela antecipada. Cite-se a parte ré para que responda a presente ação no prazo legal.Int. 0004247-88.2012.403.6109 - ANTONIO TADEU BRUGNEROTTO(SP131998 - JAMIL CHALLITA NOUHRA) X FAZENDA NACIONAL Defiro a gratuidade judiciária.Intime-se a parte autora para que no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial:a) corrija o
elementos; assim, determino que se proceda à citação do INSS para que apresente sua resposta e no mesmo prazo, querendo, se manifestar sobre o pedido de tutela antecipada. Cite-se a parte ré para que responda a presente ação no prazo legal.Int. 0004247-88.2012.403.6109 - ANTONIO TADEU BRUGNEROTTO(SP131998 - JAMIL CHALLITA NOUHRA) X FAZENDA NACIONAL Defiro a gratuidade judiciária.Intime-se a parte autora para que no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial:a) corrija o
AMERICANA, 1 de março de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000912-22.2017.4.03.6134 / 1ª Vara Federal de Americana AUTOR: ALTINA CIA PAPA Advogados do(a) AUTOR: RICARDO AUGUSTO IGLESIAS FURLANETO - SP390777, MARION SILVEIRA REGO - SP307042 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Por ora, considerando a manifestação e documentos apresentados pela parte autora, afasto a existência de litispendência entre este feito e os informados no termo de prevenção, bem assim conce
AMERICANA, 1 de março de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000912-22.2017.4.03.6134 / 1ª Vara Federal de Americana AUTOR: ALTINA CIA PAPA Advogados do(a) AUTOR: RICARDO AUGUSTO IGLESIAS FURLANETO - SP390777, MARION SILVEIRA REGO - SP307042 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Por ora, considerando a manifestação e documentos apresentados pela parte autora, afasto a existência de litispendência entre este feito e os informados no termo de prevenção, bem assim conce
Desta sorte, preenchidos os requisitos legais, a pretensão ao benefício de auxílio-doença merece acolhimento parcial. O benefício deverá perdurar por três meses, prazo fixado pelo perito como de permanência da incapacidade. O perito judicial ressaltou que que o autor possui "[p]equeno calo ósseo na extremidade distai da clavícula direita, sem limitação a movimentação articular. Cicatriz na face lateral do joelho direito. Sem crepitações. Sinal da gaveta negativo. Sem sinais inf
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Condeno a autora em honorários advocatícios que fixo em R$ 746,40 (setecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), devidamente atualizado, restando suspenso o pagamento nos termos da Lei n.º 1.060/50. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. 0004559-64.2012.403.6109 - NEWTON DEALE MC KNIGHT X NEWTON DEALE MC KNIGHT JUNIOR X SUSIE MARY MC KNIGHT(SP262230 - GUILHERME LOPES DE OLIV
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 1024 546 Direito DATA Aos , recebo estes autos em cartório e faço pública a r. sentença. Eu, , esc. subsc. . - ADV VILSON APARECIDO MARTINHAO OAB/SP 129868 - ADV JOSE APARECIDO BUIN OAB/SP 74541 - ADV FABIO CESAR BUIN OAB/SP 299618 ADV LUANNA CAMILA DE MELO BERNARDINO RODRIGUES OAB/SP 307741 533.01.2011.008565-6/00