Acusado de chefiar quadrilha que enviava peças e munição de fuzil dos EUA para o Brasil pelo Correio é condenado a 43 anos de prisão

Hebert Belo, conhecido como Pezinho, foi preso em 2021 na Operação Pneu de Ferro da PF. Investigação começou quando um pneu recheado de pentes para fuzil foi apreendido no Aeroporto Internacional do Rio.

A Justiça Federal no Rio condenou a 43 anos de prisão o homem acusado de chefiar uma organização criminosa transnacional que enviava acessórios e munição para fuzil dos Estados Unidos para as duas maiores facções criminosas no Brasil, escondidos em encomendas remetidas pelo correio.

Ele foi preso em junho de 2021 em casa, em São Paulo, na Operação Pneu de Ferro da Polícia Federal.

Herbert Belo de Oliveira Araújo, conhecido como Pezinho, foi condenado pelos crimes de tráfico internacional de munição e acessórios de arma de fogo e organização criminosa.

De acordo com as investigações, entre 2017 e 2019 a quadrilha chefiada por Hebert exportou irregularmente dos Estados Unidos para o Brasil munições e acessórios de armas de fogo por pelo menos 41 vezes. O material era retirado em agências dos Correios no Brasil, por integrantes da quadrilha, e revendido para as maiores facções de tráfico de drogas do Rio e de São Paulo. Ele sempre negou as acusações.

As investigações começaram em 2019, com apreensões de carregadores de fuzis e acessórios de arma de fogo realizadas no Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão). Os pentes estavam escondidos dentro de um pneu.

Em seu interrogatório, Hebert admitiu que fazia remessas de mercadorias dos Estados Unidos para o Brasil pelo correio, por atuar como “redirecionador”. Segundo Hebert, brasileiros faziam compras em sites americanos e indicavam o endereço dele na Flória para entrega.

Hebert, então, mandava as mercadorias para o endereço do comprador no Brasil, e cobrava uma taxa por esse serviço. Ele negou que as mercadorias postadas por ele fossem acessórios para armas ou munição, como mostra o diálogo:

Juiz – Bom, segundo o relatório mencionado na denúncia, essas mercadoria que você teria postado pro Brasil, como já mencionei aqui, seria munição, parte de fuzis, etc. Você tá dizendo que não, mas há uma referência a exames feitos das suas digitais nessas embalagens.

Herbert Belo – Possivelmente pode existir sim, eu postei a caixa no correio, eu carreguei elas da minha casa pro carro até o correio. Com certeza pode ter alguma digital minha na caixa.

Juiz – Como é que seria, você posta aí, aparentemente é você, você não tá negando que faz as postagens, você posta aí um produto A, e chega aqui um produto B. B seria partes de uma metralhadora, ou então munição.

Herbert Belo – Aí não cabe a mim dizer, eu fiz uma postagem de um produto lícito, que foi comprado de forma lícita nos Estado Unidos, e eu direcionei para o Brasil, sobre depois de toda essa confusão que tá acontecendo, que foi encontrado peças de armas, ou qualquer outro tipo de coisa que tava dentro das caixas, mas eu mesmo não tenho conhecimento disso.

Em sua sentença, a juíza federal Caroline Figueiredo, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, disse que a versão de Hebert não é crível.

“Embora a Defesa sustente a tese de que o acusado não tinha conhecimento dos conteúdos da embalagem, não é crível que uma pessoa que se dedica ao trabalho de exportação não tenha conhecimento do conteúdo que está remetendo, devendo ser salientado que, no ato, há a necessidade de se preencher formulário de declaração do conteúdo da remessa, sendo este de inteira responsabilidade do remetente, no caso, o acusado. Ou seja, quem trabalha como “redirecionador” de encomendas tem ciência de que determinados itens são proibidos de serem remetidos, possuindo, assim, responsabilidade sobre o conteúdo da remessa”, escreveu a magistrada, que completou:

“Somado a isso, difícil crer que o réu acreditasse estar remetendo ao Brasil produtos de baixo valor agregado como por exemplo aspiradores de pó, panelas, secadores de cabelo, duchas higiênicas, relógios de parede, brinquedos, lanternas, patinetes, entre outros e pagando um alto custo de remessa, sem que isso lhe causasse nenhuma desconfiança, tendo em vista que o custo das remessas não se justificaria caso tivessem finalidade lícita”.

Outros quatro membros da quadrilha também foram condenados a penas que variam de 12 a 5 anos de prisão.

“A Operação Pneu de Ferro foi muito importante por três motivos. O primeiro deles foi a prisão de Hebert, para interromper o vínculo dele com a facção paulista. O segundo foi a descapitalização, com a perda de diversos bens e veículos dele. Isso não permite a continuidade da organização criminosa. Por fim, foi um caso histórico de cooperação policial internacional. Houve muita troca de informações entre a PF e autoridades americanas, que prenderam lá um membro da quadrilha”, disse ao g1 o delegado da PF Fábio Galvão, responsável pela investigação.

Em fevereiro do ano passado, Hebert já tinha sido condenado pela Justiça paulista a 11 anos de prisão por tentativa de feminicídio contra a ex-mulher. Segundo a sentença, em 2020 ele agrediu brutalmente a ex-companheira Paula Lacerda Lucas após segui-la de carro e vê-la entrar num motel com outro homem.

Paula, que viajava com Hebert para os Estados Unidos quando ele fazia as remessas das peças ou munição para fuzil para o Brasil, também chegou a ser ré, mas foi absolvida pela Justiça Federal do Rio.

 

Mantida condenações de três réus da Operação Oeste em caso de interceptação telefônica ilegal

Ex-agente de Polícia Federal e ex-policial civil forneciam informações operação contra sonegação fiscal e adulteração de combustíveis para extorquir empresário

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou as apelações do ex-policial federal Celso Ferreira e do detetive particular Mohamed Nasser Abucarma e manteve as condenações de ambos em caso de interceptação telefônica ilegal e vazamento de informações da Polícia Federal feitas para extorquir empresário da região de Marília (SP). O empresário em questão, Sidnei Vito Luisi, sentenciado por corrupção ativa no mesmo processo, teve seu pedido parcialmente atendido pelo Tribunal: sua pena foi reduzida por ter colaborado com a Justiça ao apontar os integrantes e o funcionamento do esquema, mas também foi aumentada pela prática da corrupção.

A Operação Oeste investigava a existência de um grande esquema de corrupção, com participação de policiais civis e federais, na região de Marília, Assis e Presidente Prudente. No processo contra Ferreira e Abucarma constatou-se que o ex-policial civil Adagoberto José Teixeira (já falecido) tentava vender informações privilegiadas para o empresário Vito Luisi sobre uma operação em andamento da Polícia Federal. De acordo com informações presentes nos autos, o empresário tomou conhecimento de outra ação policial, a Operação Dissolve, por meio do ex-policial civil Adagoberto e pelo então policial federal Celso Ferreira. Tal operação apurava a sonegação fiscal e adulteração na comercialização de combustíveis (álcool e gasolina), e que, dentre os investigados, estaria a empresa Atlas Petróleo, da qual Vito Luisi era sócio-gerente.

De acordo com depoimentos de testemunhas, R$ 5 mil foram pagos a José Teixeira para que Vito Luisi obtivesse dados da operação. Celso Ferreira era o responsável por obter as informações na PF, enquanto Nasser Abucarma realizava gravações telefônicas para convencer Vito Luisi de que a PF fazia interceptações em seus telefones. Assim, exigiam valores para repassar informações ao empresário.

Condenados na 3ª Vara Federal de Marília, Celso Ferreira e Vito Luisi apelaram ao TRF-3 alegando serem inocentes e não haver na denúncia provas suficientes de autoria e materialidade para fundamentar a sentença. A defesa de Celso Ferreira pedia ainda a nulidade das interceptações telefônicas que incriminaram seu cliente sob a alegação de que elas teriam sido autorizadas por Juízo incompetente. Vito Luisi e Nasser Abucarma também solicitavam reparos nas penas aplicadas sob o argumento de terem colaborado com a Justiça e pediam, ainda, exclusão de continuidade delitiva.

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) opinou contra o provimento dos recursos de apelação de Celso Ferreira e Mohamed Nasser Abucarma. Em relação aos pedidos de Vito Luisi, a PRR-3 se colocou favorável à diminuição de pena por ele ter colaborado com as investigações, e à exclusão da causa de aumento de pena pela continuidade delitiva por entender que não houve o cometimento de dois ou mais crimes.

O procurador regional da República Márcio Domene Cabrini destacou os argumentos levantados pelos réus em relação à denúncia. No Relatório Policial de fls. 713/742, as condutas criminosas ficaram bem delimitadas e demonstradas pelas interceptações telefônicas transcritas, pontuou, acrescentando não haver dúvidas a respeito da materialidade delitiva dos condenados. O procurador afirmou que foi efetuado extenso estudo sobre as provas produzidas, delimitando os fatos e a participação de cada acusado. O material obtido com as interceptações telefônicas foi analisado e valorado em conjunto com os interrogatórios e os depoimentos das testemunhas, prosseguiu.

Em relação à alegação do ex-agente federal de que as interceptações telefônicas que levaram à sua condenação Cabrini esclareceu que o Juízo Federal de Assis deferiu a quebra do sigilo telefônico quando era a autoridade competente para tanto. Somente no decorrer das investigações foi possível apurar que os fatos criminosos narrados nos presentes autos possuíam conexão com os demais processos relativos à ‘Operação Oeste’, cuja competência para processamento e julgamento dos feitos era do Juízo Federal de Marília/SP. Cabrini lembrou que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a autorização de interceptação telefônica deferida no curso das investigações não induz à ilicitude da prova, mesmo que posteriormente o juízo venha a se declarar incompetente para a ação penal.

O procurador argumentou que, em relação a Vito Luisi, houve apenas corrupção ativa. Cabrini reconheceu que Vito Luisi colaborou voluntariamente na identificação dos demais co-réus e com a investigação de modo geral, sendo adequada, por isso, a concessão de redução de pena.

Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF-3 negou provimento às apelações dos réus Celso Ferreira e Mohamed Nasser Abucarma e modificou a pena de Sidnei Vito Luisi, reconhecendo a causa de aumento de pena por oferecer vantagem indevida a funcionário público. A Turma concedeu, no entanto, diminuição da pena a Vito Luisi por ele ter colaborado com a Justiça e excluiu a continuidade delitiva de sua pena. A 1ª Turma julgou a apelação em sessão realizada na terça-feira (20/09), revertendo as prestações pecuniárias devidas pelos réus Sidnei Vito Luisi e Mohamed Nasser Abucarma em favor da União Federal.

Processo n.º 0002995-20.2007.4.03.6111

STJ mantém condenação de dono da Clínica do Povo por fraudes em exames

O juiz substituto da 1ª Vara Criminal de Samambaia condenou Tiago Henrique Silva Gonçalves pelo crime de estelionato, previsto no art. 171, do Código Penal Brasileiro. Sócio-administrador da Clínica do Povo, em Samambaia, o réu foi denunciado pela fraude na assinatura de laudos de exames de imagem, um dos quais causou a morte de uma paciente por falha de diagnóstico.

A filha da vítima conta que a mãe apresentou fortes dores no abdômen e procurou a rede pública de saúde do DF em busca de atendimento. Com a solicitação do exame, ela procurou a clínica do réu onde foi feito o procedimento. Ao retornar à UPA do Núcleo Bandeirante, o médico desconfiou da veracidade do laudo, uma vez que o documento apontava normalidade no quadro clínico da paciente, apesar de ela estar com um tumor visivelmente grande na barriga. Com a renovação do mesmo exame, veio a constatação de um câncer no intestino. A paciente foi internada no dia 7 de setembro de 2017 e faleceu 20 dias depois.

A denúncia do MPDFT é baseada no fato de que o réu teria realizado o primeiro exame e produzido laudo médico falso, na medida em que assinou o documento como se tivesse sido feito por outro médico. A defesa do réu requereu sua absolvição por insuficiência de provas.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o laudo médico de ultrassonografia de abdômen total entregue à vítima foi devidamente apreendido e periciado, ocasião em que se constatou sua falsidade material, uma vez que não foi assinado pelo médico Daniel Rodrigues. “A autoria imputada ao acusado também restou sobejamente comprovada pela prova produzida em Juízo, em especial pelas declarações da filha da vítima e pelo depoimento das demais testemunhas presentes à audiência”, afirmou o julgador.

As provas dos autos também revelaram que o réu obteve para si vantagem ilícita, isto é, o recebimento de quantia das vítimas que deveriam ser direcionadas ao médico responsável para confeccionar os laudos verdadeiros. Diante disso, o juiz ressaltou que o único beneficiado com a adulteração em questão era o réu que, ao realizar um laudo médico falso, não precisaria contratar um profissional habilitado para sua confecção.

Tiago Henrique S. Gonçalves foi condenado a dois anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena foi substituída por duas penas restritivas de direitos, uma vez que é réu primário, possui bons antecedentes e o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.

Vivendo em hotel, com carro alugado e sem sair na rua: sócio de Nego Di tentou se esconder para não ser preso, diz polícia

Polícia Civil do RS encontrou Anderson Bonetti em Bombinhas (SC), após Justiça do RS expedir ordem de prisão. Investigação apura venda de produtos nunca entregues a cliente de loja virtual.

A Polícia Civil divulgou em coletiva de imprensa na manhã desta terça-feira (23) que Anderson Bonetti, sócio do influenciador Dilson Alves da Silva Neto, o Nego Di, tentou se esconder para evitar ser preso.

Ele foi encontrado pela Polícia Civil vivendo em um quarto de hotel na cidade de Bombinhas, em Santa Catarina, na segunda-feira (22). Além disso, o carro que usava era alugado. Por fim, o delegado Fernando Sodré, chefe de polícia no Rio Grande do Sul, conta que ele evitava sair na rua para não ser reconhecido.

“Evitava sair na rua e ter circulação pública. Apesar de fotos dele não circularem tanto como a do sócio, a imagem dele já circulava pelas redes sociais”, conta Sodré.

Bonetti responde pelo mesmo crime que Nego Di: estelionato. Os dois são réus porque eram parceiros na gestão de uma loja virtual que venderia produtos que não eram entregues aos clientes (saiba mais abaixo). Pelo menos 370 vítimas do esquema foram identificadas, mas a Polícia Civil acredita que haja mais. O prejuízo é estimado em pelo menos R$ 5 milhões.

De acordo com Sodré, Bonetti também é suspeito de envolvimento em outro esquema: o desvio de cerca de R$ 30 milhões de uma empresa que atua no RS. Ele disse que a investigação está em andamento e que detalhes não seriam divulgados.

Prisão no RS
Bonetti foi transferido de Santa Catarina para o Rio Grande do Sul na segunda-feira e está na Delegacia de Polícia de Pronto-Atendimento (DPPA) de Canoas. Ele deve ser interrogado antes de ser encaminhado para uma casa prisional. O g1 tenta localizar a defesa dele em busca de uma posição a respeito da prisão.

A Justiça do Rio Grande do Sul havia expedido um mandado de prisão contra ele na mesma operação que resultou na prisão do influenciador, em 14 de julho.

Sócios
Bonetti seria sócio de Nego Di na empresa “Tadizuera”, que operou entre 18 de março e 26 de julho de 2022 – ocasião em que a Justiça determinou que a página fosse retirada do ar.

Nego Di fazia a divulgação em seus perfis nas redes sociais dos produtos à venda, como aparelhos de ar condicionado e televisores, muitos deles com preços abaixo do de mercado – uma televisão de 65 polegadas, por exemplo, era vendida a R$ 2,1 mil. No entanto, os itens não seriam entregues aos consumidores. Bonetti seria aquele que detinha o conhecimento de informática para viabilizar o negócio.

“É uma pessoa que tem conhecimento dessa área e usa, infelizmente, para aplicar golpes. Desviou milhões de uma empresa dessa forma. E Dilson era quem divulgava [a loja]”, diz Sodré.

Anderson Boneti chegou a ser preso por estelionato em 2022 na Paraíba, onde foi processado por sócios de uma empresa de rastreamento veicular com sede em Guarabira, a 100 km de João Pessoa.

Réu por estelionato
Nego Di está preso preventivamente na Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan), na Região Metropolitana de Porto Alegre. A Justiça manteve a prisão de Nego Di após audiência de custódia, alegando risco de fuga e que o réu poderia seguir cometendo crimes.

Em 14 de junho, o influenciador foi acusado de estelionato. A 2ª Vara Criminal de Canoas aceitou a denúncia e tornou Nego Di réu em um processo judicial por suspeita de não entregar produtos vendidos em uma loja virtual da qual seria sócio.

“Eles comercializavam, através de uma loja virtual, diversos produtos, principalmente televisões, telefones e ar condicionados, com preços abaixo do valor de mercado e sempre se utilizando da popularidade do influencer para conferir credibilidade às promoções, sem promover a entrega dos bens às vítimas e nem ressarci-las dos valores pagos”, diz o MP.

Segundo a Justiça, Nego Di é acusado de praticar 17 vezes crimes de estelionato qualificado pela fraude eletrônica. Um sócio do influenciador também foi acusado pelo MP.

Menos de um mês após a denúncia, no dia 12 de julho, o influenciador foi alvo de uma operação do MP por suspeita de lavagem de R$ 2 milhões supostamente obtidos em rifas virtuais.

Preso em Canoas
A Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan), onde Nego Di está preso, tem celas com capacidade para oito pessoas, com espaço para a higiene pessoal e fisiológicas.

Segundo a Polícia Penal do RS, todas as pessoas privadas de liberdade da unidade utilizam uniforme. O presídio conta com bloqueadores de sinal de telefonia.

Os apenados contam com espaço para exposição ao sol e para refeições. A Pecan dispõe de assistências como educação, trabalho e religião. Duas vezes por semana, familiares podem fazer visitas aos internos.

 

Zeu, condenado pela morte de Tim Lopes, não aparece para colocar tornozeleira

No início do mês, Zeu deixou a cadeia, beneficiado pela progressão de pena — do regime fechado para a prisão domiciliar. O criminoso tinha 5 dias para se apresentar na Seap a fim de colocar o acessório, mas desapareceu.

O traficante Elizeu Felício de Souza, o Zeu, um dos condenados pela morte do jornalista Tim Lopes, não apareceu para instalar a tornozeleira eletrônica.

No início do mês, Zeu deixou o Instituto Penal Vicente Piragibe, em Bangu, beneficiado pela progressão de pena — do regime fechado para a prisão domiciliar. O criminoso tinha 5 dias para se apresentar na Secretaria Estadual de Administração Penitenciária a fim de colocar o acessório, mas desapareceu. A Seap disse que já informou o caso à Justiça.

Zeu era o único que ainda estava preso pelo crime, que aconteceu há mais de 20 anos. Ele foi capturado durante a ocupação dos complexos do Alemão e da Penha, em novembro de 2010.

Até hoje, o julgamento dos responsáveis pelo crime é visto como um dos maiores processos do Judiciário fluminense. O processo foi concluído com 13 volumes.

O repórter Tim Lopes foi assassinado em junho de 2002 quando fazia uma reportagem sobre abuso de menores e tráfico de drogas no Complexo do Alemão, na Zona Norte. Tim foi capturado, torturado e executado por traficantes.

Ele tinha mais de 30 anos de carreira, em uma trajetória sempre marcada por uma obsessão: combater a violência, as injustiças e as desigualdades sociais por meio do jornalismo.

Em suas matérias, o repórter assumiu disfarces para denunciar o que estava errado. Ele foi pedreiro para mostrar a dura vida dos canteiros de obras. Fingiu ser dependente químico para revelar irregularidades em clínicas de tratamento. Chegou até a se vestir de Papai Noel para falar do Natal de crianças que não tinham a esperança de receber a visita do Bom Velhinho.

Sete traficantes foram condenados pela morte dele. Dois já morreram, outros 3 cumpriram parte da pena e receberam liberdade. O 7º, Ângelo Ferreira da Silva, conhecido como Primo, estava foragido por roubo desde 2013.

Um dos que morreram foi Elias Maluco, considerado mandante do crime. Ele foi encontrado com marcas de enforcamento no presídio federal de Catanduvas, no interior do Paraná.

Os condenados:

Elias Pereira da Silva (Elias Maluco) – Morto em 2020 em uma cela do presídio federal de Catanduvas (PR).
Claudino dos Santos Coelho (Xuxa) – Morto em 2013 numa troca de tiros com o Bope.
Elizeu Felício de Souza (Zeu) – Está em liberdade desde 4 de julho de 2024.
Reinaldo Amaral de Jesus (Cadê) – Está em liberdade desde 1º de dezembro de 2017.
Fernando Satyro da Silva, o Frei – Está em liberdade de 22 de março de 2017.
Cláudio Orlando do Nascimento, o Ratinho – Em liberdade desde 17 de dezembro de 2020.
Ângelo Ferreira da Silva, Primo – É considerado foragido por crime de roubo desde 2013.

 

Justiça reduz pena de condenado pela morte de cinegrafista Santiago Andrade e confirma absolvição de outro réu: ‘Tristeza’, diz filha

Caio Silva de Souza, condenado em 1ª instância a 12 anos em regime fechado, teve sua pena reduzida para 4 anos em regime aberto. A Justiça também confirmou a absolvição de Fábio Raposo Barbosa. A família de Santiago disse que vai recorrer da decisão.

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu nesta quarta-feira (17) reduzir a pena do único condenado pela morte de Santiago Andrade, cinegrafista da TV Bandeirantes atingido por um rojão durante um protesto no Centro do Rio, em 2014.

Caio Silva de Souza, condenado em 1ª instância a 12 anos em regime fechado, teve sua pena reduzida para 4 anos em regime aberto.

Além dessa decisão, a Justiça fluminense também confirmou a absolvição de Fábio Raposo Barbosa, outro réu no julgamento sobre a morte de Santiago (veja mais detalhes do processo no fim da reportagem).

Fábio e Caio foram acusados de homicídio doloso qualificado por emprego de explosivo. Fábio foi absolvido das acusações, enquanto Caio foi condenado por lesão corporal seguida de morte.

Vanessa Andrade, filha do cinegrafista Santiago, disse ao g1 que a decisão deixa uma sensação de impunidade. Segundo ela, esse foi mais um dia de derrota para a Justiça.

“A sensação é que a gente dá voltas e voltas e que depois de dez anos parece que não andamos nada. É uma sensação de impunidade. Como pode a Justiça entender que um homem inocente foi morto trabalhando, e que um dos acusados foi absolvido novamente, e o outro, que atirou o rojão, tenha sua pena diminuída. Mais um dia de derrota, tristeza e cansaço”, comentou Vanessa.

“Parece que o crime compensa. Eles assumiram o risco de matar, fizeram isso em um local movimentado, com testemunhas e ainda assim o colegiado entendeu que não merecem ser condenados”, completou a filha de Santiago.

Apesar da decisão contrária e do sentimento de “derrota”, Vanessa afirmou que vai continuar buscando justiça pela morte do pai. Ela disse que levará o caso à Brasília e que vai até as últimas consequências pela punição dos envolvidos.

“A gente não esgota por aqui. Foi mais uma derrota, não foi a primeira, mas que essa seja a última. A gente ainda tem recursos pra tentar e vamos até o fim”, afirmou.
Julgamento dos recursos
Ao todo, foram dois recursos julgados nessa quarta-feira pelo Tribunal de Justiça do Rio. Uma das apelações foi apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), e outra pela defesa de Caio.

O MPRJ entrou com recurso contra a absolvição de Fábio, requerendo que o julgamento em relação ao réu fosse anulado ou que o processo fosse remetido para 1ª instância.

Já os advogados de defesa de Caio, condenado por lesão corporal seguida de morte, entraram com recurso para que a conduta dele no crime fosse revertida para homicídio culposo ou explosão seguida de morte.

A 8ª Câmara Criminal decidiu confirmar a absolvição de Fábio e reduzir a condenação de Caio de 12 para 4 anos em regime aberto. Para o advogado Wallace Martins, responsável pela defesa de Fábio, a Justiça foi feita.

“Fábio está agora absolvido, não só em 1ª instância, como pelo Tribunal de Justiça. Foi feita justiça. A defesa bate nessa tecla há dez anos, desde quando esse fato ocorreu”, comentou.
Júri Popular
Na madrugada do dia 13 de dezembro do ano passado, a Justiça absolveu Fábio e condenou Caio pela morte de Santiago. Na ocasião, o Júri Popular era formado por cinco homens e duas mulheres.

Na ocasião, Fábio foi o primeiro dos réus a depor e disse que:

era um frequentador das manifestações e protestava contra o governo;
chegou na manifestação por volta das 18h30 e que percebeu um grande tumulto;
na correria, viu no chão um objeto preto, pegou por “curiosidade” sem saber que era um rojão;
Caio pediu insistentemente pelo artefato, e ele entregou;
em seguida, saiu com os olhos muito irritados devido ao gás lançado pelos policiais;
não viu quando Caio acendeu o rojão;
não viu quando o explosivo atingiu Santiago – ao contrário do que disse na delegacia;
negou fazer parte do grupo que era chamado de “black bloc” e disse ser mentira que tivesse símbolos do movimento na casa dele – a afirmação foi feita pelo delegado Maurício Luciano, responsável pela investigação em 2014.
“Na praça, eu encontrei um objeto preto no chão e veio uma outra pessoa. Ele me pediu e eu entreguei o artefato. Essa outra pessoa foi para distante. E eu não me recordo de fato de como foi ou o que aconteceu”, disse Fábio.

“Eu não vi exatamente o que ele fez com o rojão. Eu estava há poucos metros. Escutei sim [a explosão]. Só não sei o que de fato o Caio fez. Eu não tenho como dizer, estava com meus olhos ardidos. Eu sei que eu entreguei para outra pessoa e essa pessoa é o Caio”, pontuou.

Já Caio falou sobre sua culpa por ter causado a morte de Santiago.

“Eu passo todo dia pela Central do Brasil e carrego o peso da minha mochila, mas também carrego o peso de ter matado um trabalhador. Todo dia eu carrego peso do meu trabalho e o peso de ter matado um trabalhador.”
Resumo do depoimento de Caio:

conhecia de vista, mas que não sabia o nome do Fábio;
viu o Fábio no momento que passava pela praça, e que Fábio perguntou se ele tinha um isqueiro;
respondeu que sim e pediu o que ele tinha nas mãos, afirmando que iria acender o artefato;
Caio, no entanto, disse não saber que se tratava de um rojão;
quando ele acendeu o rojão não tinha ninguém na frente dele;
não tinha conhecimento sobre o poder de fogo daquele artefato;
depois de aceder e colocar o artefato no chão, deixou o local;
só teve a confirmação do motivo da morte do cinegrafista nos dias seguintes, com a repercussão na imprensa – até então, achava que tinha sido provocada por bombas jogadas pela Polícia Militar.
“Se eu tivesse consciência do que era e o que poderia causar, eu jamais iria pegar na minha mão. Eu vi outras pessoas soltando algo que fez uma explosão de cores. Foi isso que quando o Fábio me passou, foi isso que ele me falou.”

Testemunhas
Além de Fábio e Caio, prestaram depoimentos cinco testemunhas, sendo três de acusação e duas de defesa. São eles:

Maurício Luciano Silva, delegado responsável pela investigação que prendeu Caio e Fábio por dispararem o rojão em 2014 (acusação);
Domingos Rodrigues Peixoto, fotógrafo do jornal O Globo que registrou o momento em que Santiago foi atingido (acusação);
Eduardo Fasulo Cataldo, perito da Polícia Civil especialista em explosivos (acusação);
Marcelo Chalreo, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ na época do fato (defesa);
e Luiz Rodolfo de Barros Corrêa, assessor da presidência da Comissão de Direitos Humanos da OAB (defesa).
Carlos Henrique Omena, que trabalhava com Caio, foi dispensado do depoimento.

Homem que recebeu em casa 29 carregadores de fuzil em pacote dos Correios é condenado a 13 anos de prisão por tráfico internacional

Importados da Polônia, artefatos tinham sido declarados como filtros de piscina. PF descobriu que destinatário já estava morto, e monitorou entrega da mercadoria para descobrir quem iria recebê-la.

A Justiça Federal no Rio condenou Diego Basílio Ribeiro, de 36 anos, conhecido como Ratão ou Playboy, a 13 anos e 6 meses de prisão em regime fechado pelo crime de tráfico internacional de munição de arma de fogo.

Ele está preso desde 14 de novembro do ano passado, logo depois de ter recebido em casa, num condomínio de classe média em Vargem Grande, na zona oeste do Rio, uma encomenda dos Correios com 29 carregadores de fuzil AK-47 importados da Polônia.

A investigação começou quando a Receita Federal identificou que a declaração de conteúdo da encomenda era falsa. Em vez de filtros de piscina, na verdade o pacote transportava os carregadores de fuzil.

A Receita comunicou à Polícia Federal, que acompanhou de forma velada a entrega da encomenda no endereço indicado. A ação controlada foi informada à Justiça.

Segundo a denúncia do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público Federal, o pacote tinha como destinatário Ricardo Fernandes, mas foi Diego quem apareceu na portaria do condomínio e assinou o recibo de entrega dos Correios. Além disso, a Polícia Federal descobriu que Ricardo já era falecido.

Em seu interrogatório, Diego alegou que, no dia dos fatos, estava esperando chegar um relógio que disse ter comprado pela internet. Ele disse que tinha os comprovantes da aquisição do relógio, mas segundo a sentença, nunca os apresentou.

“Assim, não resta dúvida de que Diego não só tinha ciência de que a encomenda destinada a Ricardo Fernandes lhe pertencia, como foi responsável por preencher um cadastro falso junto aos Correios, com criação de e-mail fictício, de pessoa que sabia ser falecida, bem como por ter pago as taxas e serviços postais e impostos no valor de R$ 1.143,50”, escreveu na sentença a juíza federal Ana Paula Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal do Rio.

No celular de Diego, que foi apreendido no dia da prisão, a PF encontrou o rastreamento e acompanhamento do trâmite do desembaraço aduaneiro de uma carga advinda da Polônia. Também foram achadas diversas fotos dele exibindo grande quantidade de dinheiro em espécie, carros de luxo e viagens ao exterior.

No interrogatório, Diego também disse que sua boa condição financeira advém de herança familiar, mas que não declara imposto de renda, que possui um pet shop na comunidade do Terreirão, no Recreio, zona oeste do Rio, e que compra e vende carros.

“Assim, não há como crer que toda a situação financeira ostentada pelo réu, inclusive com exibição de maços de dinheiro em espécie, seja fruto de trabalho à frente de um pequeno comércio ou mesmo da compra e venda de carros, como alegado, sem que haja comprovação de renda”, concluiu a juíza.

Em setembro de 2013, Diego Ribeiro foi preso numa investigação da Polícia Civil do Rio de Janeiro sobre envolvimento de jovens de classe média com uma facção criminosa. Segundo a investigação, Diego atuaria como uma espécie de “braço” dos criminosos fora das favelas. Ele foi absolvido pela Justiça por falta de provas.

A GloboNews entrou em contato com a defesa de Diego Ribeiro, e aguada resposta.

Zeu, um dos condenados pela morte de Tim Lopes, sai da cadeia e vai para prisão domiciliar no Rio

A morte do jornalista tem mais de 20 anos, e Zeu era o único que ainda estava preso. Ele terá que colocar tornozeleira eletrônica. Sete traficantes foram condenados pela morte do jornalista.

O traficante conhecido como Zeu saiu da cadeia nesta quinta-feira (4). Elizeu Felício de Souza passou 13 anos no Complexo de Gericinó, na Zona Oeste do Rio, pela morte do jornalista Tim Lopes.

Por uma decisão da Justiça, ele teve progressão de regime e foi para a prisão domiciliar. O alvará de soltura foi cumprido nesta tarde. A Justiça, no entanto, determinou que ele use tornozeleira eletrônica. Zeu terá cinco dias para colocar o equipamento.

Zeu era o único que ainda estava preso pelo crime, que aconteceu há mais de 20 anos. Ele capturado durante a ocupação dos complexos do Alemão e da Penha, em novembro de 2010.

Até hoje, o julgamento dos responsáveis pelo crime é visto como um dos maiores processos do judiciário fluminense. O processo foi concluído com 13 volumes.

O repórter Tim Lopes foi assassinado em junho de 2002 quando fazia uma reportagem sobre abuso de menores e tráfico de drogas no Complexo do Alemão, na Zona Norte. Tim foi capturado, torturado e executado por traficantes.

Ele tinha mais de 30 anos de carreira, em uma trajetória sempre marcada por uma obsessão: combater a violência, as injustiças e as desigualdades sociais por meio do jornalismo.

Em suas matérias, o repórter assumiu disfarces para denunciar o que estava errado. Ele foi pedreiro para mostrar a dura vida dos canteiros de obras. Fingiu ser dependente químico para revelar irregularidades em clínicas de tratamento. Chegou até a se vestir de Papai Noel para falar do Natal de crianças que não tinham a esperança de receber a visita do Bom Velhinho.

Sete traficantes foram condenados pela morte dele. Dois já morreram, outros três cumpriram parte da pena e receberam liberdade. O sétimo, Ângelo Ferreira da Silva, conhecido como Primo, estava foragido por roubo desde 2013.

Um dos que morreram foi Elias Maluco, considerado mandante do crime. Ele foi encontrado com marcas de enforcamento no presídio federal de Catanduvas, no interior do Paraná.

Os condenados:

Elias Pereira da Silva (Elias Maluco) – Morto em 2020 em uma cela do presídio federal de Catanduvas (PR).
Claudino dos Santos Coelho (Xuxa) – Morto em 2013 numa troca de tiros com o Bope.
Elizeu Felício de Souza (Zeu) – Está em liberdade desde 4 de julho de 2024.
Reinaldo Amaral de Jesus (Cadê) – Está em liberdade desde 1º de dezembro de 2017.
Fernando Satyro da Silva, o Frei – Está em liberdade de 22 de março de 2017.
Cláudio Orlando do Nascimento, o Ratinho – Em liberdade desde 17 de dezembro de 2020.
Ângelo Ferreira da Silva, Primo – É considerado foragido por crime de roubo desde 2013.

 

Tribunal Superior do Trabalho Condena Empresa por Discriminação de Identidade de Gênero no Ambiente de Trabalho

TST determina indenização de R$ 25 mil para auxiliar de almoxarife transgênero proibida de usar banheiro feminino

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Luxottica Brasil Produtos Óticos e Esportivos Ltda, sediada em Campinas (SP), deve pagar uma indenização de R$ 25 mil a uma auxiliar de almoxarife transgênero que foi proibida de utilizar o banheiro feminino durante o expediente.

A decisão da 8ª Turma do TST rejeitou o argumento da empresa de que seria necessário aguardar a alteração do registro civil e a realização da cirurgia de redesignação de gênero da funcionária para reconhecê-la como pessoa transgênero. O Tribunal considerou que a empresa violou o direito de personalidade e a dignidade da empregada.

De acordo com o processo, a profissional começou a expressar sua identidade feminina em 2011 e iniciou o processo transexualizador no ano seguinte, comunicando à chefia as mudanças e solicitando o uso do banheiro feminino. No entanto, a empresa só permitiu o acesso provisório ao banheiro feminino durante a noite.

Além disso, a empregada afirmou ter sido constrangida ao solicitar que fosse tratada pelo seu prenome feminino, já que muitos colegas se recusavam a fazê-lo, alegando que o nome de registro civil constava no crachá.

Em sua defesa, a Luxottica argumentou que seguia as normas do Ministério do Trabalho, que exigem instalações sanitárias separadas por sexo, e que a alteração do nome no crachá só poderia ser feita após a realização da cirurgia de redesignação sexual e a alteração do registro civil.

No entanto, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do caso, destacou que o empregador tem a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, incluindo o aspecto da saúde mental, e que a empresa poderia e deveria ter evitado situações constrangedoras para a empregada.

O ministro ressaltou que o nome social é a designação pela qual a pessoa transgênero se identifica e é reconhecida socialmente, e que a utilização desse nome não causaria nenhum ônus para a empresa. Ele também mencionou a existência de normas e iniciativas voltadas para a proteção das pessoas transgênero, fundamentadas no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Morador de Leme é condenado pelo STF a 17 anos de prisão por atos golpistas no DF; veja crimes

Corretor de imóveis Edson Carlos Campanha foi o 2º condenado da região; morador de São Carlos aguarda julgamento. Em janeiro de 2023, prédios dos 3 poderes foram atacados.

O corretor de imóveis de Leme (SP) Edson Carlos Campanha foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 17 anos de prisão em regime fechado por participação nos atos golpistas no Distrito Federal, em janeiro de 2023.

O julgamento virtual começou no dia 16 de fevereiro e foi finalizado na noite de sexta-feira (23) após votos dos 9 ministros. (veja abaixo como cada um votou). O g1 não conseguiu contato com a defesa de Campanha até a última atualização da reportagem.

Até terça (20), 86 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) já tinham sido condenados no STF. Campanha foi o segundo condenado da região. Um morador de São Carlos ainda aguarda julgamento. (veja abaixo).

Decisão, crimes e penas
O ministro relator Alexandre de Moraes votou pela condenação e foi acompanhando pelos ministros Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cristiano Zanin (com ressalvas) e Edson Fachin (com ressalvas). Divergiram do relator os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.

A decisão aponta que a perícia feita no celular do réu encontrou “registros de foto ou vídeo no dia 08/01/2023 que remetem ao eixo monumental, em Brasília/DF, e ao entorno do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal, inclusive com cenas de destruição”.

Edson foi preso no dia 8 de janeiro na praça dos Três Poderes. Nas redes sociais, ele fez publicações chamando os amigos para manifestações em frente a quartéis.

Campanha se tornou réu em maio de 2023 e teve a prisão revogada em agosto, permanecendo em liberdade com diversas restrições.

O corretor de 63 anos foi condenado a 17 anos de prisão, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção e 100 (cem) dias-multa, cada dia multa no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo, pelos seguintes crimes:

abolição violenta do Estado Democrático de Direito – pena de 5 anos e 6 meses de reclusão.
golpe de Estado – pena de 6 anos e 6 meses de reclusão.
dano qualificado – pena de 1 ano e 6 meses de detenção e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo.
deterioração do Patrimônio tombado – pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo.
associação criminosa armada – pena de 2 anos de reclusão.
Ele também foi condenado a pagar indenização de danos morais coletivos de R$ 30 milhões que deverá ser dividio entre os demais condenados. Ele deve ser preso após o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos.

No interrogatório, Campanha alegou que entrou no Palácio para se proteger de bombas, não arrombou nada e não participou de vandalismo. Disse ainda que não estava com rosto encoberto e não estava armado com canivete.

Ataques no DF
O ataque à democracia é sem precedentes na história do Brasil. Os bolsonaristas radicais quebraram vidraças e móveis, vandalizaram obras de arte e objetos históricos, invadiram gabinetes de autoridades, rasgaram documentos e roubaram armas que estavam no Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal (STF) e o Palácio do Planalto.

Na maior parte dos casos, as pessoas envolvidas gravaram a ação e publicaram em suas próprias redes sociais. Na época da invasão, 2.151 pessoas foram presas.

No dia 7 de novembro de 2023, 10 meses após o ataque, a região teve o primeiro morador condenado: Moisés dos Anjos, de Leme (SP). O marceneiro de 61 anos se tornou réu em maio do mesmo ano, junto com outros 2 moradores da região (veja abaixo).

A decisão foi no plenário virtual do STF e a maioria dos ministros votou por condená-lo. A pena foi de 16 anos e 6 meses de prisão em regime fechado pelos seguintes crimes:

abolição violenta do Estado Democrático de Direito
golpe de Estado
dano qualificado
deterioração do Patrimônio tombado
associação criminosa armada

Além de multas, ele também foi condenado a pagar R$ 30 milhões de indenização por danos morais coletivos, valor que deverá ser dividido entre os condenados. Após o trânsito em julgado (quando a decisão é definitiva e não há possibilidade de recurso), a pena deverá ser executada com a prisão dele.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou em seu voto três fatos para a condenação: ele foi preso dentro do Planalto e no celular a polícia encontrou fotos e áudios gravados durante o dia da invasão exaltando a destruição do prédio do supremo e conteúdo golpista.

Anjos ficou preso em Brasília até agosto de 2023. Em seu depoimento, ele negou as acusações e contou que participou do acampamento em frente à academia da Força Aérea Brasileira (FAB), em Pirassununga. Ele afirmou que foi a Brasília para participar de protestos pacíficos.

O g1 entrou em contato com a defesa dele, mas não teve retorno até a última atualização da reportagem.

Quem é o réu da região que aguarda julgamento?
José Eder Lisboa, de 55 anos – morador de São Carlos

Adestrador de cães, José foi preso em 8 de janeiro no interior do Palácio do Planalto. Durante o depoimento à polícia, ele disse que foi à Brasília em uma van fretada com outras 11 pessoas de São Carlos e que se manifestava pacificamente contra a corrupção e a “falta de transparência” nas urnas. Ele disse não se considerar bolsonarista.

Ele se tornou réu em maio de 2023 e teve a prisão revogada em agosto, permanecendo em liberdade. O processo dele ainda não foi encaminhado ao ministro Morais e não há previsão de data de julgamento. O g1 não conseguiu contato com a defesa dele até a última atualização da reportagem.

José deve cumprir as seguintes medidas enquanto aguarda julgamento:

Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica, a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília, com zona de inclusão restrita ao endereço fixo indicado na denúncia;
Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 48 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 5 dias;
Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
Proibição de utilização de redes sociais;
Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.