71 resultados encontrados para nico da justi - data: 21/11/2024
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D?-se ci?ncia ? parte autora sobre o documento juntado pela CEF com a informa??o de que cumpriu a obriga??o imposta no julgado. Nada sendo comprovado ao contr?rio, no prazo de 10 (dez) dias, tornem conclusos para extin??o. Intimem-se. 0046631-96.2017.4.03.6301 - 13? VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301031025 AUTOR: GILBERTO BENTO GARCIA (SP334107 - ALFREDO LORENA FILHO) R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Ci?ncia ? parte autora d
Declara??o de n?o comparecimento ? per?cia m?dica juntada em 22/02/2018. Tendo em vista que a parte autora foi intimada acerca do despacho de 19/02/2018 (termo n? 6301025635/2018) somente na pr?pria data da per? cia, determino novo agendamento da per?cia m?dica na especialidade de Oftalmologia, para o dia 16/05/2018, ?s 14h15min, aos cuidados do perito m?dico Dr. Oswaldo Pinto Mariano J?nior, a ser realizada na Rua Augusta, 2529 ? Conjunto 22 ? Cerqueira C?sar ? S?o Paulo/SP. A parte autora deve
legalidade. Indefiro, por ora, a medida antecipat?ria postulada. PER?CIAS M?DICAS Designo a(s) seguinte(s) per?cia(s) m?dica(s): - 11/04/2018, ?s 15:00, aos cuidados do(a) perito(a) JONAS APARECIDO BORRACINI (ORTOPEDIA), a ser realizada no endere?o AVENIDA PAULISTA,1345 - 1? SUBSOLO - BELA VISTA - S?O PAULO A parte autora dever? comparecer ? per?cia munida de documento original de identifica??o com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilita??o v?lida, carteira profissional do ?rg?o de classe
Int. 0005782-48.2018.4.03.6301 - 8? VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301030651 AUTOR: SIDNEY GONCALVES DA COSTA (SP205187 - CLAUDIA ALBINO DE SOUZA CHECOLI, SP285036 - RODRIGO MALAGUETA CHECOLI) R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Considerando que o autor pleiteia tutela antecipada por ocasi?o da prola??o da senten?a, cite-se o r?u. 0048928-76.2017.4.03.6301 - 13? VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301030454 AUTOR: FRANCISCA
0058910-17.2017.4.03.6301 - 6? VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301030453 AUTOR: REGINALDO MARCIO DRUDI (SP375887 - MURILLO GRANDE BORSATO, SP388275 - ALEXANDRE MANOEL GALVES DE OLIVEIRA) R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Mantenho a senten?a de 19/12/2017 por seus pr?prios fundamentos. Dever? a parte autora ajuizar novamente a a??o perante o Ju?zo competente. Certifique-se o tr?nsito em julgado. Ap?s, arquivem-se os autos, obser
A parte autora dever? comparecer ? per?cia munida de documento original de identifica??o com foto, bem como de atestados e exames m? dicos que comprovem a incapacidade alegada. A parte autora dever?, ainda, apresentar c?pias integrais e leg?veis de prontu?rio m?dico completo desde a data do in?cio de suas enfermidades, sob pena de preclus?o, at? cinco dias anteriores a data da per?cia acima agendada. Em sendo o caso, a parte dever? tamb?m apresentar c?pia de todas as guias de recolhimentos, sob
16/02/2018, às 14h30min., aos cuidados do Dr. Roberto Antonio Fiore, especialista em Cardiologia, a ser realizada na Sede deste Juizado, Av. Paulista, 1345 – 1º subsolo – Bela Vista - São Paulo/SP. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação válida, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
0042157-82.2017.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301194252 AUTOR: DELFINO ALVES DE ALCANTARA (SP300367 - JOYCE SOUZA FREITAS SILVA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) PERÍCIAS MÉDICAS Designo a(s) seguinte(s) perícia(s) médica(s): - 26/10/2017, às 13:00, aos cuidados do(a) perito(a) ANTONIO CARLOS DE PÁDUA MILAGRES (NEUROLOGIA), a ser realizada no endereço AVENIDA PAULISTA,1345 - 1º SUBSOLO - BELA VISTA -
que pretende averbar, incluindo-se per?odos de recebimento de aux?lio-doen?a, se for o caso. 2) A parte autora deve apresentar todos os documentos que entender pertinentes para a comprova??o dos per?odos invocados (c?pia integral capa a capa - de carteiras de trabalho, recibos de sal?rio, fichas de registro de empregado, extratos do FGTS, RAIS, comprovantes de recolhimentos previdenci?rios, c?pia de eventual processo trabalhista etc.), sob pena de preclus?o. 3) A parte autora deve esclarecer se
de 14/09/2011.’. Houve cumprimento da determinação pela autarquia ré (anexo nº 61), e os valores referentes às parcelas vencidas foram devidamente pagos (anexo nº 70). A parte autora, no entanto, alega cessação indevida do benefício (anexo nº 76). Ocorre que, em consulta ao sistema de benefícios verifico que houve perícia justificadora da cessação do benefício (anexo nº 77). Contudo, esclareço à parte autora que, caso haja permanência da incapacidade, pode a parte comparecer