Falso técnico de ar-condicionado é preso por aplicar golpes em clientes; uma das vítimas perdeu quase R$ 10 mil

De acordo com a Polícia Civil, ele tinha 10 passagens pela polícia. Investigações mostraram que ele oferecia eletrodomésticos com preço abaixo do mercado e nunca entregava.

A Polícia Civil prendeu, na última quarta-feira (17), um homem apontado pelas investigações como responsável por um golpe em que ele se apresentava como técnico de ar-condicionado para oferecer produtos eletrodomésticos com preços abaixo do mercado que nunca eram entregues. Uma das vítimas perdeu mais de R$ 10 mil.

De acordo com os policiais, Wagner Armani dos Santos chegou a gravar um vídeo em um depósito para convencer os clientes de que estava trabalhando pela entrega dos produtos que haviam sido pedidos. Ele foi preso em São Gonçalo, na Região Metropolitana.

“Eu estou desde cedo tentando retirar o freezer e os equipamentos que estão comprados e as coisas todas. Caso vocês não queiram, decidam não quererem mais os equipamentos, ela vai fazer a devolução do dinheiro em um prazo de 48 horas”, disse Wagner no vídeo.

Ele foi preso por estelionato e já tinha 10 passagens pela polícia.

Para conquistar a confiança de vítimas potenciais, ele se apresentava como um técnico que possuía um convênio com uma empresa fornecedora.

Um Pix era feito pelas vítimas para a mulher de Wagner. Segundo a polícia, os pedidos nunca eram entregues.

Uma mulher chegou a comprar uma geladeira, um micro-ondas, um cooktop, uma lavadora e dois ares-condicionados.

 

Farmacêutica presa com carimbo falso de médica em SP faz acordo com confissão e paga R$ 6,6 mil a ONGs que cuidam de animais

Marcela Castro Gouveia, que disse à polícia ter renda entre R$ 20 mil e R$ 30 mil, foi presa em 30 de maio, em São Paulo. Valor de R$ 50 mil pago por ela de fiança irá para vítima como danos morais. Caso será arquivado.

A farmacêutica presa em flagrante em São Paulo ao usar o carimbo falso de um médica, em maio, e liberada após pagar R$ 50 mil de fiança fez um acordo com o Ministério Público com confissão e pagou R$ 6.600 para entidades que cuidam de animais abandonados.

Em audiência realizada neste mês, Marcela Castro Gouveia reconheceu a denúncia e foi informada sobre as consequências de novas infrações. Entre os pontos do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) fechado entre as partes na Justiça estão:

O valor da fiança, de R$ 50 mil, que a farmacêutica depositou quando foi presa em flagrante, será revertido à vítima como forma de indenização em danos morais (entenda abaixo);
Doação do equivalente a dois salários mínimos (R$ 2.640) para uma entidade assistencial dedicada ao encaminhamento e à proteção de animais;
Doação de valor equivalente a três salários mínimos (R$ 3.960 mil) a outra associação que acolhe animais.

O acordo feito na Justiça é admitido no Código de Processo Penal em casos nos quais a pena mínima é inferior a quatro anos e não tenha havido, por exemplo, uso de violência. O g1 não conseguiu contato com a defesa da acusada até a última atualização desta reportagem.

Em 15 de setembro, uma sentença da 4ª Vara Criminal de São Paulo extinguiu a punibilidade por exercício ilegal da medicina e falsidade ideológica, e o caso será arquivado.

A advogada e desembargadora aposentada Cecilia Mello explicou que a fiança é uma das medidas cautelares alternativas à prisão, como ocorreu no caso da farmacêutica, que pagou R$ 50 mil para responder o caso em liberdade.

Segundo a especialista, ao fim do processo, a fiança é destina ao pagamento de custas, da indenização do dano ou da pena pecuniária, se o réu for condenado.

“Entretanto, se o réu for absolvido, a lei determina a devolução do valor pago, acrescido de atualização. Nesse contexto, na hipótese de fiança prestada em inquérito que desemboca em acordo de não persecução penal, pode o valor recolhido ser destinado à vítima a título de indenização, se assim dispuser o acordo”, afirmou.
Relembre o caso
Marcela foi detida na região de Perdizes, Zona Oeste de São Paulo, em maio. Ela tem o mesmo nome e o sobrenome parecido com o de uma médica que atende em Mairiporã e Caieiras, na Grande São Paulo.

Ela foi flagrada usando o CRM da profissional para solicitar exames e receitar remédios.

Na época, a médica verdadeira foi avisada da fraude por uma pessoa desconhecida pela internet. Ela, então, agendou uma consulta para uma amiga, que foi ao consultório acompanhada de uma policial. A prisão em flagrante da falsa profissional ocorreu depois que ela assinou e carimbou uma receita.

Ela usava o carimbo de uma médica otorrinolaringologista e nutróloga (veja abaixo receita com o carimbo da falsa médica).

Após ser presa, Marcela afirmou à investigação ser farmacêutica de formação e suposta estudante de medicina, o que não apresentou comprovação.

Em nota anterior, o advogado de Marcela Castro Gouveia, Gustavo Polido, disse que a ação policial se deu de forma equivocada e que não houve utilização de qualquer nome. Segundo ele, houve equívoco nos carimbos recebidos, pois as duas possuem o mesmo nome, sem qualquer intenção de fraude.

De acordo com o delegado responsável pela investigação, a falsa médica se aproveitava da fama nas redes sociais, em que se apresentava como especialista em medicina estética.

“A gente acredita que ela se utilizava dessa fama, de ter muitos seguidores, de ter conhecimento técnico na área de estética, para utilizar desse carimbo, a fim de que pudesse dar maior legitimidade a sua atuação, uma vez que não detém título de médico, mas tem conhecimento dessa área de estética”, contou o delegado.

A polícia não informou por quanto tempo a falsa médica realizou os atendimentos nem se algum dos pacientes dela chegou a ser prejudicado.

 

WinMove Reclamação: briga entre ex-sócios revela escândalo milionário

WinMove afirma trabalhar com o serviço de locação de carros com “cashback”. Um serviço por meio do qual o cliente antecipa o pagamento da locação de todo o período e, ao final, recebe o valor aportado com ganhos financeiros.

Mais recentemente, a empresa está sendo acusada de furto e estelionato e possui mais de 700 mil reais em dívidas com fornecedores (locadoras de carros), segundo processos públicos na justiça consultados.

Criada em 2020, a empresa oferece um serviço auto-nomeado de “aluguel inteligente” de automóveis onde o cliente aporta de 50% a 60% do valor do veículo (pela tabela FIPE) e, ao final do contrato, pode reaver 3% por mês de contrato cumprido.

De acordo com o folder de divulgação da empresa, a WinMove oferecia contratos de 12 a 48 meses de duração. Nesse sentido, um contrato de 48 meses, nas palavras da própria empresa, poderia retornar 144% do capital aportado pelo cliente no início da locação.

Ou seja, teoricamente, a Winmove prometia que o cliente pudesse alugar um veículo, permanecer com ele pelo período do contrato, e no final obter todo o dinheiro aportado com um lucro adicional de 44%, o que, não se tratando de um produto de investimento regulado pelos órgãos competentes, parece estranho.

História da WinMove

Criada pelos sócios Daniel Amaral Farias e Daniel de Freitas Pontes, a empresa se chamava – inicialmente – WINMOBI LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.

Apesar de sua constituição remeter ao ano de 2009, onde a empresa tinha outro nome (AUTO-PEÇAS INJEÇÃO LTDA) e outra atividade (comércio de peças e acessórios para carros), somente em 2020 é que a WinMove alterou seu objeto social para o mercado de locação de veículos.

Ademais, em julho de 2021, foram admitidos na empresa três novos sócios: Alane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto. Nesta data, a empresa também alterou a sua razão social para a denominação atual: WINMOVE LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.

De acordo com Farias e Pontes, eles estavam buscando novos sócios, com perfil de gestores profissionais, para expandirem os negócios da WinMove. Nesse sentido, AlaneAntônio e Wanderlei ingressaram na empresa em julho de 2021 com um “discurso bastante eloquente e suposto currículo de consultores”.

Briga entre os Sócios da Winmove

Em dezembro de 2021, os sócios da WinMove Daniel Amaral FariasDaniel de Freitas PontesAlane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto celebraram um Contrato de Compra e Venda de participações societárias.

Pelo contrato, Alane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto venderam, para Farias e Pontes, as participações que detinham nas várias empresas do Grupo Econômico Win: WINMOVE LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDAWIN SOLUTIONS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA E WIN HOLDING LTDA.

Pelo negócio, AlaneAntônio e Wanderlei saíram do grupo, ficando Daniel Amaral Farias e Daniel de Freitas Pontes à frente dos negócios. Igualmente, os sócios remanescentes (Farias e Pontes) se comprometeram a pagar 3 milhões de reais para os sócios que estavam saindo das empresas do grupo (AlaneAntônio e Wanderlei).

Winmove Reclamação: Uso Irregular do Dinheiro dos Clientes

De acordo com o processo de nº 1015250-39.2022.8.26.0114, em trâmite na Comarca de Campinas, os sócios remanescentes Daniel Amaral FariasDaniel de Freitas Pontes alegam que, ao assumirem a gestão financeira da empresa, que antes competia a Alane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto, tomaram conhecimento de todos os rombos causados por eles na empresa.

De acordo com Farias e PontesAlane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto utilizaram os recursos dos clientes da WinMove para investir em projetos mal sucedidos, criados por eles próprios, sem qualquer geração de resultado para a empresa, veja-se:

A uma, destaca-se o projeto da empresa “Cashback” que captava recursos e gerava uma remuneração de capital com porcentagens de 1% (um por cento) a 1,5% (um e meio por cento) ao mês sobre o valor aplicado, com um investimento em nome da WINMOVE de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais).

Referido projeto empresarial não foi bem-sucedido e a empresa sofreu notório prejuízo financeiro. Ademais, para o espanto dos Embargantes, os Embargados não assumiram o débito pendente e permaneceram na posse de um veículo de luxo, objeto do negócio.

A duas, a empresa WINMOVE também arcou com todos os investimentos da empresa de titularidade exclusiva dos Embargados, denominada “Cashcash”. No entanto, referido projeto também foi extremamente custoso e fracassado, diante da má condução dos negócios pelos Embargados.

A três, tem-se o investimento realizado em favor da empresa “Dream Big”, tendo como sócio titular um dos ex-sócios da WINMOVE, o Sr. Antônio Trindade do Carmo, ora Embargado. No referido caso, tratava-se de mais uma empresa criada pelos Embargados para consumir recursos oriundos da WINMOVE.

Alegações

Ademais, Daniel Amaral Farias, Daniel de Freitas Pontes alegam que “os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei] tomavam dinheiro dos clientes da empresa a título de aluguel de veículos e faziam uso irresponsável dos recursos – adquiriam carros de luxo para si próprios, bem como realizavam retiradas de lucros incompatíveis com o negócio e investimentos faraônicos na infraestrutura física da empresa”.

No processo judicial, Farias e Pontes ainda alegam que “descobriram que os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei] consumiram os aportes dos clientes com gastos irresponsáveis e megalomaníacos, de forma que os novos negócios das empresas estão servindo para dar cobertura aos negócios antigos, existindo verdadeiro rombo milionário no caixa da empresa”.

Os sócios fundadores ainda alegam que, além de Alane, Antônio e Wanderlei não investirem nenhum capital próprio na WinMove, eles “ainda ludibriaram os Embargantes [Farias e Pontes] com promessas vazias e projetos frustrados que consumiram seus recursos”.

Projetos Fracassados – Milhões Perdidos

De acordo com a ação que o Guia do Investidor obteve acesso, Daniel Amaral Farias, Daniel de Freitas Pontes alegam que não havia projeto empresarial. Que, o objetivo de Alane, Antônio e Wanderlei era drenar recursos da WinMove. Veja-se:

[…] milhões de reais foram investidos em negócios que os Embargados  [Alane, Antônio e Wanderlei] afirmavam que seriam lucrativos. No entanto, diante da má gestão de seus negócios e evidente descaso com os importes aplicados pela empresa WINMOVE, todos os projetos foram fracassados e drenaram recursos da WINMOVE. A bem da verdade, os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei], depois se descobriu, não tinham projeto empresarial algum. Era tudo um engodo. Os Embargados tinham uma agenda própria, que era apenas subtrair o máximo de recursos para si e parti

Os sócios fundadores ainda alegam que AlaneAntônio e Wanderlei eram responsáveis pela gestão financeira da empresa, enquanto eles ficavam com a parte comercial. Igualmente, Farias e Pontes afirmam que eles se negavam a prestar contas. Veja o trecho da ação que cita o ocorrido:

Verifica-se que os montantes que deveriam integrar o caixa da empresa WINMOVE não estão lá, sendo que deveriam se destinar a, no futuro, honrar com os compromissos da empresa perante os clientes, com a devolução dos valores pagos a título de aluguel de veículos. Os Embargantes [Farias e Pontes] sempre foram responsáveis pela parte comercial da empresa e os Embargados pela parte financeira, de sorte que os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei] historicamente se negavam a prestar informações financeiras aos Embargantes [Farias e Pontes].

Ameaças Entre os Sócios

De acordo com o processo, Daniel Amaral FariasDaniel de Freitas Pontes ainda foram ameaçados pelos ex-sócios. De acordo com um áudio disponível no processo, Pontes foi ameaçado com os seguintes dizeres: 

“[…] deixa eu te falar uma coisa. É só um aviso, ‘tá’?! Não queira ‘eu’ como seu inimigo e vocês estão fazendo com que eu me torne o seu inimigo e eu vou me tornar. […] Se você realmente quer ter uma vida em paz, uma vida próspera, sem problema, sem discussão, sem falência, trata de falar com o meu advogado o mais rápido possível”.

Winmove Reclamação – Situação Atual da Empresa

Conforme noticiado recentemente pelo Guia do Investidor, a WinMove possui mais de 700 mil reais em dívidas com locadoras. Estas locadoras seriam as suas fornecedoras. Inclusive a empresa é acusada de furto mediante fraude e estelionato por uma das locadoras – a OUROTUR (Nome fantasia YOUR RENT A CAR).

No boletim de ocorrência, a OUROTUR requer o bloqueio de mais de 400 veículos. Carros este que estariam, de acordo com ela, na posse da WinMove e seus clientes.

Ademais, os clientes da WinMove estão sendo surpreendidos com contatos das locadoras solicitando a devolução dos veículos. E, em casos mais extremos, alguns clientes tiveram seus veículos bloqueados pelas locadoras no meio da rua.

Recentemente, aumentando o receito de abandono pelos clientes, a empresa não foi localizada pela justiça:

 

Polícia Federal deflagra Operação Para Bellum e investiga Helder Barbalho na compra de respiradores

Esquema teria se aproveitado da emergência causada pela pandemia do Coronavírus para dispensar licitação e adquirir equipamentos sem serventia para o tratamento dos doentes

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (10/6), a Operação “PARA BELLUM” com o objetivo de apurar a existência de fraude na compra de respiradores pulmonares pelo Governo do Estado do Pará, mediante contrato que se deu por dispensa de licitação, justificada pelo período de calamidade pública em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID-19).

A compra dos respiradores custou ao Estado do Pará o valor de R$ 50.4 milhões. Desse total, metade do pagamento foi feito à empresa fornecedora dos equipamentos de forma antecipada, sendo que os respiradores, além de sofrerem grande atraso na entrega, eram de modelo diferente ao contratado e inservíveis para o tratamento da Covid-19. Por tal razão, os respiradores acabaram sendo devolvidos.

A operação conta com a participação de aproximadamente 130 Policiais Federais, e com o apoio da Controladoria Geral da União e da Receita Federal do Brasil.

Estão sendo cumpridos 23 mandados de busca e apreensão nos Estados do Pará, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Santa Catarina, Espírito Santo e Distrito Federal, em cumprimento à determinação do  Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os alvos das buscas são pessoas físicas e jurídicas suspeitas de terem participação nas fraudes. Dentre elas, estão servidores públicos estaduais e sócios da empresa investigada.

As buscas foram realizadas nas residências dos investigados, em empresas e, também, no Palácio dos Despachos (sede do Governo do Pará), e nas Secretarias de Estado de Saúde, Fazenda e Casa Civil do Estado do Pará.

Os crimes sob investigação são de fraude à licitação, previsto na Lei nº 8.666/93; falsidade documental e ideológica; corrupção ativa e passiva; prevaricação, todos previstos no Código Penal; e lavagem de dinheiro, da Lei nº 9.613/98.

O nome da operação vem do latim e pode ser traduzido como “preparar-se para a guerra” que, no caso da investigação, faz referência ao intenso combate que a Polícia Federal tem realizado contra o desvio de recursos públicos, especialmente em períodos de calamidade como àquele decorrente do novo Coronavírus.

Helder Barbalho: o governador Helder Barbalho (MDB) é  um dos alvos da Operação “PARA BELLUM”, juntamente com sócios da empresa investigada, que vendeu os respiradores problemáticos ao Pará. Servidores públicos estaduais envolvidos na compra também são  investigados. Residências, inclusive do governador Helder, órgãos públicos, entre outros locais estão sendo alvo de busca e apreensão pela PF, que também recolhe provas em empresas, no Palácio dos Despachos, secretarias de estado de Saúde, Fazenda e Casa Civil do Governo do Pará.

Além da compra dos respiradores teria havido favorecimento à mesma empresa com  contratação de mais de R$ 4,2 milhões, valor que já teria sido pago antecipadamente.

Além de Helder o Governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, também foi alvo, no mês de maio. Entre os crimes que estão sendo investigados estão fraude à licitação, falsidade documental e ideológica, corrupção ativa e prevaricação e lavagem de dinheiro.

RESPOSTA DO GOVERNO: Em nota à imprensa local o Governo do Estad respondeu que “Em nome do respeito ao princípio federativo e do zelo pelo erário público, o Governo do Estado reafirma seu compromisso de sempre apoiar a Polícia Federal no cumprimento de seu papel em sua esfera de ação.  Informa ainda que o recurso pago na entrada da compra dos respiradores foi ressarcido aos cofres públicos por ação do Governo do Estado. Além disso, o Governo entrou na justiça com pedido de indenização por danos morais coletivos contra os vendedores dos equipamentos”.

ENTENDA O CASO: Em 9 de maio de 2020 o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) anunciou que Investigação iria apurar compra de respiradores importados da China, ao custo total de R$ 50,4 milhões, adquiridos pelo Governo do Estado, com dispensa de licitação. As investigações seriam conduzidas em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal. Os equipamentos foram adquiridos para atender pacientes infectados com o novo coronavírus. Os primeiros 152, dos 400 equipamentos, entregues ao governo paraense não funcionaram. Cada respirador teria custado R$ 126 mil. As investigações ocorrem em Segredo de Justiça.

Segundo a Secretaria de Estado de Saúde do Pará (Sespa) o governo adquiriu 400 kits de UTI para atendimento aos pacientes com Covid-19, contendo: 400 respiradores, 400 monitores multiparamétricos, 400 oxímetros de pulso e 1.600 bombas de infusão. Somente os 400 respiradores custaram R$ 50,4 milhões, de acordo com o órgão.

Respiradores com defeito: o próprio governo identificou a deficiência técnica que impediu o uso dos respiradores em pacientes de Covid-19. Eles seriam instalados em seis hospitais do Pará.  O governo paraense anunciou, inicialmente, a devolução dos equipamentos à empresa que vendeu, mas depois anunciou acordo judicial firmado com os vendedores para que devolvessem os recursos pagos pelos equipamentos.

Mandado de prisão: No dia 7 de maio foi preso o empresário Glauco Guerra, por suposto envolvimento na venda de equipamentos hospitalares defeituosos aos governos do Rio de Janeiro e do Pará. O Mandado de Prisão foi emitido pela Justiça estadual carioca. Um outro empresário é investigado pela venda dos equipamentos ao Governo do Pará. O Ministério Público Estado, do Pará, informou que há suspeita da existência de uma organização criminosa atuando para fraudar contratos emergenciais sem licitação para comprar equipamentos de proteção individual, respiradores para unidades de terapia intensiva, máscaras e testes rápidos para covid-19.

Investigações: No MPPA, as investigações sobre a compra dos respiradores são chefiadas pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado), com apoio do recém-criado Grupo de Trabalho Especializado-Patrimônio Público-covid-19 (GTE-PPMPPA-covid-19).

Bloqueio de Bens: No dia 10 de maio o governador Helder Barbalho anunciou que conseguiu Decisão Judicial com bloqueio de bens e retenção de passaporte dos empresários que venderam os respiradores defeituosos. Anunciou como alternativas aos empresários a devolução dos recursos pagos pelos respiradores ou a entrega de equipamentos em bom funcionamento conforme a compra.  A ação correu em segredo de justiça para evitar que os empresários pudessem sair do Estado ou utilizar o valor depositado, causando prejuízo maior ainda aos cofres públicos estaduais.

No dia 13 de maio a Procuradoria Geral do Estado ratificou que a Justiça do Pará  homologou, na noite de terça-feira (12), o acordo firmado entre o Governo do Pará e a empresa responsável pelo fornecimento de 400 respiradores, destinados ao tratamento de pacientes infectados pelo novo coronavírus. A sentença foi emitida pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, Raimundo Santana.

Acordo: Segundo o acordo, estabelecido de forma amigável, a empresa ‘SKN do Brasil Importação e Exportação de Eletroeletrônicos Ltda’ se comprometeu a devolver ao Estado o valor de R$ 25,2 milhões

Na mesma data a Polícia Federal deflagrou a Operação Profilaxia, com objetivo de investigar prováveis desvios de recursos destinados à compra de respiradores no Pará, no valor de R$ 25,2 milhões. No decorrer das investigações iniciais os policiais federais cumpriram cinco mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão temporárias, expedidos pela 3º Vara Criminal Federal em Belém/PA, nas cidades do Rio de Janeiro/RJ e Brasília/DF

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) impetrou um Mandado de Segurança a fim de trancar o Inquérito Policial nº 2020.0042915, que apura a existência de ilegalidades na compra de respiradores pulmonares entregues sem funcionar. No dia 20 de maio, O MPF decidiu por não aceitar o mandado, alegando ilegitimidade ativa do estado e denegação de segurança, no mérito.

Por fim, nesta quarta-feira (10), com a operação “PARA BELLUM”, chega-se a mais um desfecho das investigações. Bellum, em latim, está associado à palavra guerra, conflito entre povos e nações. Si vis pacem, para bellum é um provérbio em latim. Pode ser traduzido como “se quer paz, prepare-se para a guerra”. Esse foi o nome escolhido pelos idealizadores da operação. O cenário é passível de interpretações diversas, entre elas a guerra política que está instalada nos bastidores do enfrentamento à Covid-19 no Pará, que tem custado muitas vidas de inocentes, afinal, quase quarenta mil no Brasil, aproximadamente 4 mil no Pará.

Em seu twitter o governador Helder Barbalho reiterou:  “Estou tranquilo e à disposição para qualquer esclarecimento que se faça necessário. Agi a tempo de evitar danos ao erário público, já que os recursos foram devolvidos aos cofres do estado. Por minha determinação o pagamento de outros equipamentos para a mesma empresa está bloqueado e o Governo entrou na justiça pleiteando indenização por danos morais coletivos contras os fornecedores.      Por fim, esclareço que não sou amigo do empresário e, obviamente, não sabia que os respiradores não funcionariam”. Escreveu Helder.

Loja brasileira não oficial da Xiaomi fecha e some com dinheiro de clientes

Sem tempo, irmão

  • Mi Store Brasil, revendedora não oficial da Xiaomi, derrubou site misteriosamente
  • Cerca de 1.000 consumidores pagaram encomendas e ainda esperam produtos
  • Donos do negócio, segundo consultas de CPF e CNPJ, não respondem aos contatos
  • Perfis de redes sociais foram desativados; loja física da empresa foi abordada pela Receita
  • Operação oficial da Xiaomi no Brasil nega qualquer envolvimento com revendedora

A empresa chinesa de celulares Xiaomi funciona oficialmente no Brasil há cerca de um ano, mas grande parte de sua popularidade no nosso país vinha do varejo marketplace, com lojas terceiras que importavam os smartphones a preços baixos. Agora, o site de uma das principais revendedoras não oficiais de produtos Xiaomi no Brasil, a Mi Store Brasil, saiu do ar misteriosamente há alguns dias sem entregar várias encomendas, prejudicando centenas de clientes.

A Mi Store Brasil funcionava no endereço eletrônico www.mistorebrasil.com, atualmente desativado. O site oficial de vendas da Xiaomi Brasil funciona no endereço mi.com/br, e a empresa chinesa, que opera no Brasil em parceria com a companhia mineira DL, nega qualquer envolvimento com a operação da Mi Store Brasil.

Além de seu site de compras, a Mi Store Brasil desativou suas redes sociais, não responde qualquer contato dos consumidores e deu baixa em seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), segundo consulta no site da Receita Federal. Centenas de pessoas que compraram, principalmente, smartphones Xiaomi na época de Black Friday e Natal, não receberam seus produtos e ainda têm poucas esperanças de reaverem o pagamento.

O Reclame Aqui já computa mais de 150 reclamações contra a empresa nos últimos meses, todas sem qualquer resposta. O último status recebido nessas compras é “aguardando envio”. O número de clientes lesados pode passar de 1.000, com prejuízo médio de R$ 1,2 mil (compra de um smartphone), totalizando um golpe de mais de R$ 1,5 milhão.

A preocupação das pessoas é não conseguir reaver o dinheiro, principalmente quem pagou via boleto bancário. As compras por cartão de crédito podem estar protegidas por dispositivos de segurança do próprio banco ou da plataforma intermediadora, como PagSeguro, PayPal e Mercado Pago. Mas, há um prazo para reclamações de fraude —depois disso, o dinheiro é liberado para o vendedor. Esse prazo, em geral, varia de 30 a 45 dias. Mas a loja já sabia disso —e fez o possível para estourá-lo.

Em 18 de dezembro, em um comunicado no Instagram, a Mi Store Brasil se desculpou pelo atraso nas entregas, atribuindo o problema à transportadora. Também pediu que as pessoas parassem de mandar mensagens e apenas aguardassem. Nisso, mais de um mês se passou.

A loja se recusava a estornar os valores de quem desistisse da compra. Além disso, começou a orientar os clientes que os procuravam a abrir um “ticket no suporte pelo site” ou uma disputa com o intermediador da compra ou com a operadora do cartão.

Na primeira semana de janeiro, todas as redes sociais e o site da Mi Store Brasil foram deletados. Ainda é possível acessar cópias em cache do site no Internet Archive.

Confusão com Xiaomi oficial A Xiaomi só voltou oficialmente ao Brasil em maio de 2019 (a primeira passagem durou apenas entre 2015 e 2016), por meio de uma parceria com a DL Eletrônicos, que hoje inclui um ecommerce e duas lojas físicas em São Paulo.

Até então, brasileiros que queriam um dispositivo da queridinha chinesa recorriam a sites como o MiStore Brasil —que até hoje é o primeiro resultado em buscas no Google. Com blogueiros e youtubers divulgando o negócio, tentou se posicionar como uma loja oficial. Tanto que foi alvo de comunicados e até de um processo da Xiaomi, que deixou claro não manter nenhum vínculo com o site.

Entre 2018 e novembro de 2019, ele pareceu funcionar normalmente, com muitos consumidores satisfeitos com seus produtos, apesar de alguns problemas de atendimento e procedimentos nebulosos. No Reclame Aqui, respondia boa parte dos questionamentos e tinha nota 6 (regular).

A empresa pertencia à Action Sales Companhia Digital LTDA, de propriedade de Anderson Figueredo dos Santos. Ela teria sede em São Paulo, um telefone de Santa Catarina —a reportagem ligou, mas quem atende são idosos do interior— e o e-mail [email protected]. O CNPJ da Action recebeu baixa na Receita Federal no último domingo (12).

Na página do Facebook, mais uma empresa aparecia como criadora do ecommerce: a JCell, que possui estabelecimentos físicos onde vende aparelhos Xiaomi e Apple. Há uma loja física matriz na cidade de Timbó, outra em um shopping center de Blumenau, e quiosques chamados MiStore Brasil (sim, o mesmo nome do site golpista) em Joinville, todos em Santa Catarina. Isso deu credibilidade ao ecommerce.

Muitas faturas de clientes lesados, em geral dos que pagaram via cartão de crédito, foram emitidas pela JCell (JH Eletrônicos), mais uma MEI, sob o CNPJ 24.160.696/0001-81. Em nome de Jorge Juarez Krause, é a única empresa envolvida cujo CNPJ continua ativo.

De acordo com uma postagem em um grupo de Facebook, a Receita Federal esteve na quarta (14) na loja de Timbó. Outra fonte informou ao Tilt que a imagem, na verdade, é de duas semanas atrás.

O site da JCell também foi tirado do ar e não conseguimos contato por telefone ou redes sociais — o Instagram ainda está ativo mas não tem postagens há meses. Notamos que os domínios de ambos os sites, da JCell e da MiStore, estão relacionados a uma terceira pessoa: Julio Cesar Hintemann Filho. Segundo funcionários com quem conversamos, ele é o verdadeiro dono do negócio. A reportagem tentou falar com Julio Cesar Hintemann Filho e com Jorge Juarez Krause, pelos telefones das empresas, emails fornecidos no cadastro do CNPJ e também por mensagem das redes sociais particulares. Até o momento, não obtivemos nenhum retorno.

Já a maioria das pessoas que pagaram com boleto relatam que o beneficiário era uma terceira empresa: a PAD Eletrônicos. É uma MEI aberta em novembro de 2019 e já fechada também no domingo, em nome de uma pessoa diferente, Paulo Andrey Silva Dias. A PAD é proprietária de outra loja online não oficial, a Huawei Store Brasil (huaweistorebrasil.com), que também foi retirada do ar esta semana. Ela se declarava parte da Action Sales, “gestora da conceituada loja www.mistorebrasil.com”.

Os funcionários Dois ex-funcionários falaram à reportagem. Um deles, Filipi Christian dos Reis, trabalhou da loja da JCell do Norte Shopping, em Blumenau, entre 2018 e 2019. Ele afirma que Julio Cesar Hintemann Filho era, sim, o dono do negócio, tanto das lojas físicas como do site. “Ele que comandava todas as operações feitas. O Jorge Krause era um dos laranjas dele, eles sempre andavam juntos, se não me engano são cunhados”, lembra. Filipi contesta procedência dos celulares vendidos na loja. “Nós sabíamos que vinham de notas frias. Quando o produto chegava na empresa, era registrada uma nota em nome de um dos laranjas, como se fosse o fornecedor.

E não podíamos emitir cupons fiscais para os clientes, só imprimir um comprovante de compra. Então a redução Z [fechamento fiscal diário de uma empresa] dos caixas era praticamente zerada, não havia registro oficial das vendas.” Ele se lembra de dois eventos preocupantes. “Enquanto trabalhei lá, a JCell foi pega pela receita duas vezes. Eles limparam a loja, até tiraram as caixas vazias de produtos.

“Acredito que tudo isso que aconteceu agora foi premeditado. O Júlio já deve estar fora do país. Ele sempre postava foto em iate, helicóptero, viagens”, concluiu Filipi. Outro ex-funcionário, que não quis se identificar, estava envolvido nas operações do site. “De um tempo para cá, o número de reclamações aumentou, principalmente em relação a atrasos nas entregas que chegavam a um mês. Havia também alguns que reclamavam que o produto chegou sem nota fiscal. Mas o dono estava pouco ligando”, lembra.

Ele também confirma que JCell, MiStore Brasil e Huawei Store Brasil eram de propriedade de Julio Cesar Hintemann Filho, que teria planos de abrir quiosques da Huawei nos shoppings. “O Anderson Figueiredo é braço direito do Julio”, conta. O ex-funcionário relata que, mesmo antes da Black Friday, pedidos já estavam acumulados, pois o negócio teria sofrido duas possíveis apreensões no segundo semestre de 2019. “A Black Friday seria a salvação, pois pouco antes haviam perdido duas cargas. Não sei se foi apreensão ou roubo mesmo, então já tínhamos algumas entregas bem atrasadas”, lembra. “E, quando algum funcionário perguntava a previsão, para poder dar satisfação aos clientes,a resposta do dono, sempre muito explosivo, era que ‘em duas semanas’ tudo se resolveria.

Em novembro, a Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) realizou uma enorme apreensão de gadgets Xiaomi. Foram confiscados mais de 30 mil celulares, smartwatches e tablets, vindos do Paraguai, em um valor estimado de R$ 3 milhões. Não podemos afirmar se esse fato está relacionado ao fechamento da MiStore Brasil, pois a Sefaz-SP revelou os envolvidos – mas as datas coincidem.

“Seria curioso alguém se dar ao trabalho de constituir uma loja online que efetivamente entrega e de repente parar tudo. É possível que alguma apreensão ou operação da Polícia Federal esteja envolvida, já vi casos assim. Quebra o ‘esquema’ dos caras e eles somem”, diz Marcelo Bulgueroni, advogado especialista em direito digital.

As vítimas Os clientes prejudicados estão se unindo em um grupo de Telegram, que já conta com cerca de 100 membros, para compartilhar informações e possíveis ações a serem tomadas. Uma estudante da Universidade Federal de Santa Catarina comprou um Xiaomi Mi 9T, por R$ 1.742,69, no dia 30 de novembro, durante a promoção de Black Friday.

Mesmo sabendo que a MiStore Brasil não era a revendedora oficial, confiei na empresa por conta das lojas e quiosques existentes em diversos shoppings do estado, além de algumas recomendações de amigos que já haviam comprado com eles. Cliente da Mi Store Brasil.

Passado o prazo de entrega, de até duas semanas, ela viu a nota de esclarecimento no Instagram da MiStore Brasil. “Tive um sentimento de alívio, mas ao mesmo tempo de preocupação, pois já havia recebido um email do PagSeguro afirmando que eu tinha poucos dias para abrir uma disputa caso houvesse algo errado com a venda. Então avisei a empresa, pelo Instagram mesmo, sobre esse prazo. No dia seguinte, percebi que meu comentário havia sido apagado”.

“Me dei conta que, na minha compra, a entrega era por Sedex. Então, o argumento de que uma transportadora havia atrasado não se aplicava. Postei outro comentário com esse questionamento, mas ele também foi apagado.”

A garota, então, tentou se proteger como podia do golpe iminente. “Abri uma disputa no PagSeguro e comecei a tirar prints de tudo que poderia servir como prova. Tentei alertar o máximo de pessoas, que também haviam comentado na postagem. Fui bloqueada pela empresa, mas continuei comentando com um outro perfil, pedindo nossos direitos de consumidor.”.

“Quando a página foi apagada, ficou claro o crime de estelionato. Para piorar, a disputa que abri via PagSeguro foi aberta contra a empresa PAD Eletrônicos e não contra a MiStore Brasil ou a Action Sales.”.

Uma outra participante ligou na filial de Blumenau, como se fosse uma cliente que gostaria de comprar por meio do site —que já estava fora do ar. Um funcionário explicou que eles haviam encerrado as operações online, e que Julio é o dono na loja, mas estava “indo muito pouco lá”.

Outro membro do grupo denunciou um aumento muito grande na oferta de aparelhos da Xiaomi em marketplaces como a OLX e o do Facebook na região de Blumenau. Muitos deles lacrados e com preço bem abaixo do mercado. Algumas das vítimas do golpe acreditam ser uma desova de estoque da empresa, que agora está sob a mira da polícia.

O que fazer agora? Quem foi lesado deve tentar, sim, recorrer ao banco e/ou à operadora do cartão de crédito (Visa, Mastercard, Elo) e também ao intermediador do pagamento. Há relatos de pessoas que tiveram respostas positivas, principalmente do NuBank e do PayPal.

Mas pode ser que não dê certo, diante de tanto tempo decorrido desde a compra e do tipo de relação estabelecida com a empresa. No caso do Mercado Pago, por exemplo, apenas compras realizadas dentro do Mercado Livre estão protegidas. No caso da MiStore Brasil, não há nenhum vínculo além do próprio pagamento.

“Quando o dinheiro já foi para as mãos do vendedor, é bem improvável que uma devolução seja autorizada. Isso só é possível quando o crédito ainda não foi acessado, ou se a operadora, por liberalidade ou bom relacionamento do cliente, quiser ajudar”, diz Bulgueroni.

O advogado aconselha que as pessoas lesadas façam um boletim de ocorrência e já entrem com um processo na Justiça. “Tem que entrar com ação contra os CNPJs e CPFs envolvidos, pressionar os laranjas, que são os pontos de conexão, a irem atrás dos reais donos da empresa. Se eles também forem vítimas no esquema, terão de comprovar”.

Bulgueroni lembra que o Marco Civil da Internet pode ser explorado pelos requerentes. “É possível solicitar ao Facebook, Instagram e outras redes todos os dados das páginas apagadas. Seja do conteúdo como dos gestores. Mesmo que tenham sido desativados, há um prazo mínimo antes de as empresas apagarem dos servidores. Mas tem de ser rápido”.

“Também é bom fazer uma queixa-crime, de preferência em uma delegacia especializada em crimes eletrônicos”, finaliza. Então junte todos os documentos e prints que conseguir para basear sua ação indenizatória. Ela pode, inclusive ser peticionada por meio do Juizado Especial, sem necessidade de contratar um advogado particular.

O lado da Xiaomi A empresa chinesa nos enviou uma declaração sobre o caso: “A DL, importador e distribuidor oficial dos produtos da Xiaomi no Brasil, informa que tomou ciência do caso a partir das matérias publicadas na imprensa e que não tem qualquer envolvimento com a operação e a loja online em questão. A empresa reforça que os canais oficiais online são o ecommerce mi.com e a venda em marketplace nos canais B2W (Americanas.com, Submarino e Shoptime), Magazine Luisa, Via Varejo, Carrefour e Ricardo Eletro. Fisicamente, os produtos da Xiaomi de forma oficial estão disponíveis nas duas lojas da marca localizadas em São Paulo (Shoppings Ibirapuera e Center Norte) e em outros varejistas espalhados pelo Brasil.” “Por fim, a empresa recomenda que as compras online sejam feitas apenas nos canais acima informados e, em caso de compras físicas, sempre solicitar a embalagem do produto para garantir a presença do selo Anatel, informações em português da origem do produto e que contenha ainda as informações claras do único importador oficial, a DL, em sua embalagem”.

Após denúncia rejeitada, presos na Decantação 1 tentam retomar a vida

Da prisão à decisão da Justiça Federal, que considerou a denúncia inepta, servidores da Saneago e famílias tiveram de esperar mais de dois anos

 

Justiça libera presidente da Saneago, José Taveira; presidente do PSDB em Goiás, Afrêni Gonçalves e diretor da Saneago, Robson Salazar

A operação Lava Jato completou cinco anos em março. Marco do combate à corrupção no País, ela mandou um recado aos poderosos, que por muitos anos se locupletaram com o dinheiro público: a partir de então, ninguém mais poderia se sentir intocável. O sentimento geral era de que a lei, finalmente, seria igual para todos.

Somente no braço paranaense (de onde emergiu o agora ministro Sergio Moro), até agora foram 244 condenações contra 159 pessoas – entre elas figurões como o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, o ex-todo poderoso do PT José Dirceu e, maior luminar entre todos, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A Lava Jato já recuperou aproximadamente R$ 13 bilhões. As acusações são tão variadas como corrupção, tráfico de drogas, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Só em Curitiba foram expedidos 1,2 mil mandados de busca, apreensão ou prisão.

Com números tão eloquentes, a operação não só tornou-se um símbolo do combate à corrupção, como serviu de motivação para os Ministérios Públicos, Judiciário e polícias (Federal ou estaduais) de todo o País. Políticos e empresários estaduais também passaram a ser punidos pelos malfeitos.

Nesses cinco anos, o brasileiro se acostumou com as cenas de figurões algemados, sendo levados para interrogatório policial e presos. Tudo transmitido ao vivo pela televisão, acompanhado em tempo real em sites de notícias, compartilhado nas redes sociais e analisado em jornais e emissoras de rádio.

Mas, como tudo na vida tem mais que dois lados, o combate à corrução não poderia ser diferente. E um dos mais negligenciados é o impacto da exposição dos suspeitos e acusados – especialmente daqueles que depois são judicialmente inocentados.

O exemplo mais notório é o do ex-reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Luiz Carlos Cancellier. Alvo da Operação Ouvidos Moucos, da Polícia Federal, Cancellier foi preso acusado de desvios de dinheiro da instituição.

O reitor foi solto no dia seguinte. Dezessete dias depois, Cancellier jogou-se do sétimo andar de um shopping center de Florianópolis. Até hoje, o inquérito da PF segue parado no Ministério Público Federal, que ainda não ofereceu a denúncia ao Judiciário.

Supervisor da Saneago se matou após operação
Em Goiás, um caso semelhante ocorreu. Alvo da primeira etapa da Operação Decantação, o ex-supervisor de Qualidade de Saneamento da Companhia de Saneamento de Goiás (Saneago) Claudionor Francisco Guimarães, 53, foi encontrado morto, enforcado em uma árvore dentro do Jardim Botânico, na Vila Redenção, em Goiânia, dia dia 29 de agosto de 2016.

Claudionor Francisco, servidor da Saneago que se matou após a Operação Decantação

Claudionor havia sido alvo de mandatos de condução coercitiva e de busca e apreensão, realizados em sua casa, cinco dias antes. A decisão judicial que autorizou a ação contra ele e outros funcionários da Saneago citava que eles “foram citados ou estão entre os interlocutores de ligações interceptadas”.

Na época, o delegado que atendeu a ocorrência do suicídio relatou que um cunhado informou à polícia que Claudionor não havia recebido ameaças, mas enfrentava um quadro depressivo. Estava separado há pouco tempo e não vivia com as duas filhas.

Juiz rejeita denúncia
Claudionor Francisco não teve tempo de receber uma notícia que, talvez, amenizasse as aflições que passava. Na sexta-feira, 24 de maio, o juiz federal Rafael Slomp rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal contra 38 pessoas no âmbito da Operação Decantação.

Sobre a acusação de formação de quadrilha, Slomp diz, em sua decisão, que “não é preciso muito esforço para constatar que se trata de narrativa genérica, assentada em premissa duvidosa (criminalização da atividade política), sem a imputação de fatos e determinados”. O juiz afirma, ainda, que “atos corriqueiros”da administração pública foram “descritos como se criminosos fossem”.

Outras denúncias rejeitadas por Slomp foram as de prática de corrupção ativa e passiva, peculato e fraude em licitação. Na decisão, o magistrado argumenta que não foi produzido “elemento de convicção que indicasse tal irregularidade”, além de não ter sido caracterizado o “esquema de pagamento de propina aos agentes públicos”.

Na conclusão do documento, Slomp afirma que “a denúncia é inteiramente inepta”, por não ter exposto o fato criminosos nem apontado “elementos de convicção que consubstanciassem substratos concretos, aptos a indicar a existência de justa causa para a ação penal”.

Diante dos fatos, o juiz, além de rejeitar todas as denúncias contra todos os 38 envolvidos na Operação Decantação 1, também determinou a devolução imediata de bens apreendidos.

Envolvidos relatam dias de angústia
A decisão do juiz federal Rafael Slomp não encerra a questão. Além de ainda haver a possibilidade de recurso por parte do Ministério Público Federal (MPF) – que ainda não se manifestou acerta do assunto -, as famílias conviverão com a lembrança dos 1.095 entre a deflagração da operação e a rejeição da denúncia.

Muitos dos envolvidos evitam falar sobre o assunto. “Conversei com minha mulher e achamos por bem ficarmos reservados. Estamos muito abalados”, disse, ao Jornal Opção, um dos presos pela Polícia Federal no dia 24 de agosto de 2016. Contatos telefônicos foram feitos, mas a maior parte dos envolvidos tem optado por não falar com jornalistas.

Apenas os dois nomes mais conhecidos, por serem homens públicos, aceitaram conversar: o então presidente da Saneago, José Taveira da Rocha, e o então diretor da empresa Afrêni Gonçalves, que na época presidia o PSDB em Goiás.

Taveira tem 75 anos; Afrêni, 67. Os dois se conhecem há quase cinco décadas. Ambos entraram, por concurso, no Banco do Estado de Goiás, o extinto BEG – primeiro, federalizado; depois, vendido para o grupo Itaú, em 2001, por R$ 655 milhões. Ambos também fizeram carreira no serviço público, trabalhando juntos no Governo do Estado (Afrêni, inclusive, teve dois mandatos como deputado estadual).

Em todo esse tempo, o encontro que certamente não sairá da memória de ambos ocorreu na manhã do dia 24 de agosto de 2016, na sede da Polícia Federal em Goiânia. Os dois haviam sido presos na primeira fase da Operação Decantação, deflagrada pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal. A investigação apontava para desvios de recursos federais na Companhia de Saneamento de Goiás, a Saneago, onde os dois trabalhavam desde 1º de janeiro de 2015.

No total, 15 pessoas foram presas provisoriamente ou preventivamente. Treze delas, inclusive Taveira e Afrêni, foram transferidas para uma cela no Núcleo de Custódia, no complexo prisional de Aparecida de Goiânia. Os dois foram soltos na noite de 28 de agosto, juntos do então diretor financeiro da Saneago, Robson Salazar.

Taveira conta que a Polícia Federal chegou ao seu apartamento por volta das 6 horas. “O porteiro me avisou. Entraram e vasculharam a casa inteira, perguntavam ‘cadê as armas?’”, diz. Com ele, estavam a mulher e um filho. O ex-presidente da Saneago afirma que, apesar do constrangimento, os policiais foram respeitosos.

No mesmo horário, outro grupo estava na casa de Afrêni. “Estava na esteira, quando a polícia chegou. Disse que eles estavam no lugar errado. Um deles perguntou: o senhor não é o Afrêni Gonçalves? Confirmei e eles entraram. Após duas horas revirando as coisas, um deles me disse: o senhor está preso”, conta.

Taveira e Afrêni só se viram na sede da Polícia Federal. Ali, a cada preso que chegava, uma nova sensação. Após serem interrogados, um por um, o grupo foi colocado em uma van e levado ao Instituto Médico Legal (IML), para fazer os exames rotineiros nesses casos. Só à noite chegaram ao Núcleo de Custódia do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia.

“Nos levaram para fazer as fichas. Aquelas fotos, com um número de identificação”, conta Afrêni. Os 13 presos foram acomodados em uma mesma cela, sem contato com outros presos – o Núcleo de Custódia abriga os criminosos mais perigosos (como o serial killer Tiago Henrique da Rocha) ou aqueles que precisam ser isolados, por algum motivo de segurança.

Durante o dia, a cela ficava aberta. Mas a área de circulação dos presos na Operação Decantação era restrita. À noite, a carceragem era fechada. Para dormir, as famílias levaram colchonetes. “Não consigo descrever a sensação quando ele [o carcereiro] trancava a cela. Era humilhante. Para quem cometeu um crime, já é ruim. Imagine para nós, que não”, relata Taveira.

Tanto o presidente quanto o diretor da Saneago evitavam a comida servida pela Administração Penitenciária. Os dois contam que comiam barras de cereal levadas por familiares. “Tinha medo”, explica Taveira, “não sei por quê”. “Como sou mais velho, tentava cuidar do Afrêni e do Robson [Salazar, diretor financeiro da empresa, também preso]. Rezávamos muito”.

Saída da prisão ocorreu no meio da noite
Assim como outros presos, Taveira e Afrêni deixaram o Núcleo de Custódia por volta da meia-noite de 29 de agosto, cinco dias após a Operação Decantação 1. Era aniversário do neto de Afrêni.

“Cheguei em em casa. Família e amigos me esperavam. Um amigo me disse: para quem te conhece, não precisa explicar nada”, conta o ex-presidente do PSDB. No entanto, não houve festa para o neto, pois não havia clima. “Não poderia aparecer em uma foto ao lado dele”, exemplifica.

A liberdade, porém, foi apenas a primeira etapa para a retomada de uma vida normal. Andar nas ruas passou a ser se expor. “Um dia, estava no caixa do supermercado, quando um homem se aproximou e disse: está gastando o dinheiro da Saneago”?, conta Taveira. Mesmo com mais de 70 anos de idade, o ex-presidente da empresa reagiu. “O peguei pela cintura e pela gola da camisa e o empurrei”, diz.

Afrêni não chegou a enfrentar uma situação de violência. Mas passou por constrangimentos. “Alguma pessoas, quando me viam, se cutucavam. Certa vez, fui até um casal e me apresentei. Tudo bem, sou Afrêni Gonçalves!”. “Eu não esqueço em momento algum. Na hora de deitar, me lembro, na rua só fico pensando nisso. O maior patrimônio de um homem é seu nome”.

Taveira mostra um currículo resumido à reportagem. Funcionário do BEG, presidente do Banco de Desenvolvimento de Goiás, presidente do Ceag (hoje Sebrae), vice-presidente da Cooperformoso, liquidante da Caixego, presidente da Goiás Fomento, presidente do Ipasgo, presidente do Detran/GO, Secretário da Fazenda.

Em todos esses cargos, sem qualquer imbróglio judicial. “Antes, quando alguém procurava no Google por José Taveira, achava ‘Taveira arruma o Ipasgo’, ‘Taveira recupera a Saneago’. Agora, é só operação, prisão”, lamenta.

“Tenho respeito pelas instituições, mas em todo lugar há pessoas boas e ruins. Algumas dessas operações são sanguinárias”, diz Afrêni Gonçalves. “Dói na alma, a imprensa nos massacrou por 90 dias”, complementa José Taveira.

A decisão do juiz Rafael Slomp (lei aqui) é uma etapa para a retomada da vida normal. Afrêni diz que um dos efeitos da operação em sua saúde foi engordar, por causa da ansiedade. “Agora, renasci de novo. Estou leve, aliviado. Confio na justiça, inclusive a divina”.

Taveira: “Quem vai devolver o que perdi?”

Taveira conta que, ao receber a informação de que a denúncia fora rejeitada, ligou para a esposa. “Foi a primeira pessoa para quem liguei. Ela chorou e rezou muito. Ela disse que sempre teve certeza de que esse processo terminaria assim. Eu tinha fé, mas ela tinha certeza”, relata.

Apesar do alívio, Taveira ainda teme que a operação tenha arranhado a imagem de gestor e homem público ilibado. “Quem devolverá tudo isso?”, pergunta, sem encontrar, ainda, uma resposta.

Ex-governador do DF e outros são condenados em processo da Caixa de Pandora

O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF condenou os réus José Roberto Arruda; José Geraldo Maciel; Gilberto Lucena; Luiz Paulo da Costa Sampaio; Durval Barbosa e a empresa Linknet em um dos processos derivados da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que investigou crimes de corrupção e improbidade administrativa no DF, antes e durante o governo de José Roberto Arruda.

Nesta ação específica, as denúncias do MPDFT referem-se à prestação de serviços de informática da empresa Linknet ao Distrito Federal, no período compreendido entre 2006 e 2009. Foram denunciados: José Roberto Arruda; José Geraldo Maciel; Gilberto Lucena; Luiz Paulo da Costa Sampaio; Durval Barbosa; Paulo Octávio Alves Pereira; Ricardo Pinheiro Penna; Roberto Eduardo Giffoni e a empresa Linknet.

Segundo o órgão ministerial, após a vigência do último contrato emergencial (dezembro de 2006), firmado entre a empresa e a administração pública, a Linknet continuou a prestar serviços até maio/junho de 2009, sem nenhuma cobertura contratual, evidenciando o caráter ilícito e obscuro da sua relação com o Poder Público local. Durante esse período (janeiro de 2007 a maio/junho de 2009), a fim de remunerar os serviços que eram prestados pela empresa, foram instaurados procedimentos administrativos de reconhecimento de dívida.

O primeiro reconhecimento de dívida, referente a 2007, culminou no pagamento de R$ 37.506.477,96. O segundo, referente a 2008 e a janeiro a maio de 2009, no valor de R$ 63.844.481,33. De acordo com o MPDFT, a manobra visava justificar serviços e preços superfaturados e possibilitar o pagamento de propinas a determinados agentes públicos. Parte dessa grana era usada por integrantes do alto escalão do Governo para comprar apoio político de parlamentares distritais. O esquema de corrupção foi descoberto durante a operação Caixa de Pandora, com a colaboração de Durval Barbosa, que, na época, gravou diversos vídeos e áudios, nos quais entregava maços de dinheiro aos envolvidos.

O MPDFT pediu a condenação dos réus, nas sanções previstas nos artigos 9º e 10º da Lei de Improbidade, 8.429/92; a devolução dos valores pagos à Linknet, entre 2007 e 2009, no total de R$ 128.087.647,64; bem como no pagamento de danos morais pelos prejuízos causados ao erário.

O juiz da vara de Fazenda Pública julgou procedentes, em parte, os pedidos formulados pelo órgão ministerial. Em relação ao montante do dano causado ao erário, o magistrado determinou a devolução do prejuízo efetivamente apurado pelo Tribunal de Contas do DF – TCDF, e não o valor total dos pagamentos efetuados à empresa ré. Além disso, o pedido de danos morais foi julgado improcedente. O laudo do TCDF constatou superfaturamento dos serviços, com sobrepreço de 331,96%, o que resultou em prejuízo ao erário de 11.855.851,40.

Quanto aos argumentos de defesa dos réus em relação às provas dos autos apresentadas por Durval Barbosa, o juiz ressaltou: “Os réus tentam desqualificar as gravações, áudios e vídeos com base em argumentos técnico/formais, quando o conteúdo, as conversas captadas e as imagens são incontroversas. Não se pode permitir que questões técnicas, que não descaracterizam o conteúdo e a substância das conversas, possam comprometer a essência de tudo o que foi captado. Não se pode transformar esta ação de improbidade em discussão sobre inconsistência técnica de determinada gravação, com desprezo a questões fundamentais, como todo o contexto das conversas e imagens inequivocadamente captadas, que inclusive, como será analisado nesta sentença, os réus reconhecem terem mantido”.

Das condenações

Os réus José Roberto Arruda, José Geraldo Maciel, Gilberto Lucena, Luiz Paulo da Costa Sampaio, Durval Barbosa e Linknet foram condenados a pagar, de forma solidária, o montante de R$ 11.855.851,40, valor apurado pelo TCDF, como prejuízos aos cofres públicos. O montante deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da decisão do TCDF que reconheceu o prejuízo. Exceto Durval Barbosa, os réus também foram condenados a pagar multa civil correspondente a 1/3 do dano ao erário depois de corrigido.

José Roberto Arruda, José Geraldo Maciel e Gilberto Lucena tiveram os direitos políticos suspensos, pelo prazo mínimo de 8 anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos/créditos fiscais pelo prazo máximo de 10 anos. Luiz Paulo da Costa perdeu os direitos políticos por 5 anos e não poderá contratar nem receber benefícios do Poder Público também pelo mesmo prazo. A Linknet não poderá contratar com a Administração Pública ou receber benefícios fiscais pelo prazo de 10 anos.

O juiz destacou que, de acordo com o artigo 20 da Lei de Improbidade, a suspensão dos direitos políticos só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Das Absolvições

Na mesma sentença, os réus Paulo Octávio Alves Pereira; Ricardo Pinheiro Penna e Roberto Eduardo Giffoni foram absolvidos por falta de provas. “Em relação a estes réus não foi captada qualquer gravação de conversa ou vídeo onde apareça a voz ou a imagem dos mesmos. Tal fato traz dúvida sobre a participação destes réus no esquema de propina das empresas de informática, em especial a Linknet. Se o colaborador processual Durval Barbosa tinha trânsito fácil entre as altas autoridades do Distrito Federal, poderia perfeitamente ter gravado conversa com estes réus para tratar de propinas dos contratos de informática. No entanto, não o fez”.

O juiz ainda esclareceu que, em depoimento à Justiça, Durval Barbosa afirmou que “entregou propina ao réu Giffoni, mas não realizou gravação desta operação. Em relação a Ricardo Penna, o delator declarou que nunca entregou, de forma direta ou indireta, propina para o mesmo. Em relação ao réu Paulo Octávio, o colaborador declarou que o mesmo ficava com 30% da propina, mas não informa quem era o responsável pelo repasse ou se alguma vez, pessoalmente, repassou valores em favor do mesmo”, concluiu.

Plenário anula medidas implementadas contra senadores em operação policial sem autorização do STF

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (26), declarou ilícitas as interceptações telefônicas e a quebra de sigilo de dados telefônicos envolvendo senadores ocorridas no âmbito da Operação Métis. De acordo com a decisão, proferida na Reclamação (RCL) 25537, em razão da prerrogativa de foro conferida aos parlamentares pela Constituição Federal, a medida, autorizada por um juiz federal, usurpou a competência do STF.

Operação Métis

Em outubro de 2016, o juízo da 10ª Vara Federal do Distrito Federal determinou a prisão de policiais legislativos e a realização de busca e apreensão no Senado Federal, no âmbito da Operação Métis. A operação investigava a determinação, pelo diretor da Polícia Legislativa do Senado, de medidas de contrainteligência nos gabinetes e nas residências do senador Fernando Collor, dos então senadores Gleisi Hoffmann e Edison Lobão Filho e do ex-senador José Sarney. Os policiais legislativos são acusados de terem praticado varreduras para frustrar eventuais meios de obtenção de provas e embaraçar a investigação da Operação Lava-Jato. O juízo federal também havia autorizado a interceptação telefônica dos investigados e a quebra do sigilo telefônico relacionado às ligações captadas durante o período de interceptação.

O relator original do caso, ministro Teori Zavascki (falecido), deferiu liminar em outubro de 2016 para determinar a suspensão do inquérito relacionado aos fatos e o seu envio ao STF.

Indícios de participação de parlamentar

O relator atual da reclamação, ministro Edson Fachin, salientou que o STF não detém a competência exclusiva para apreciação de pedido de busca e apreensão a ser cumprida em Casa Legislativa, o que representaria extensão imprópria a locais públicos da prerrogativa de foro conferida aos membros do Congresso Nacional. Ele lembrou que o juízo da 10º Vara Federal do DF assentou que haveria indícios de que o comportamento adotado pela Polícia Legislativa decorria de pedido dos próprios parlamentares, o que atrairia a competência do STF.

De acordo com Fachin, a interceptação e a quebra de sigilo telefônico são diligências sujeitas a autorização judicial prévia pelo juiz natural da causa, e a inobservância desta regra representa causa de nulidade em relação aos agentes detentores de foro por prerrogativa. Ainda de acordo com Fachin, essa irregularidade não alcança os investigados sem prerrogativa de foro nem os elementos probatórios cuja produção independa de prévia autorização judicial.

Em seu voto, o ministro acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República, formulado na Ação Cautelar (AC) 4297, para a manutenção das provas que não dependam de autorização judicial obtidas no cumprimento dos mandados de busca e apreensão. Segundo o relator, como os documentos e equipamentos associados à Polícia do Senado Federal e aos policiais legislativos investigados podem contribuir para a formação da convicção do titular da ação penal, seria contraproducente sua devolução.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Autoridade incompetente

O ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência parcial, votou no sentido de declarar ilícitas todas as provas obtidas nas diligências. Segundo ele, embora não seja vedado ao Poder Judiciário determinar medidas coercitivas , inclusive busca e apreensão, em equipamentos, gabinetes e casas de parlamentares, o que é assegurado pelo princípio da independência dos Poderes, é necessário seguir os mecanismos de freios e contrapesos existentes no texto constitucional, entre eles a cláusula de reserva jurisdicional e o respeito ao princípio do juiz natural.

Em seu entendimento, como as diligências foram autorizadas por autoridade incompetente, as provas obtidas são inadmissíveis no processo, pois foram captadas por meios ilícitos, em desacordo com as normas que regem a ação persecutória do Estado (artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal). Essa corrente foi integrada pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Justiça Federal

Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello votaram pela improcedência total da reclamação. No entendimento de ambos, os atos deferidos pelo juízo da 10ª Vara Federal são lícitos, pois apenas se estivesse comprovada a participação de parlamentar federal é que haveria a competência do STF para supervisionar as investigações.