1.617 resultados encontrados para nicolau abrahao haddad neto - data: 12/01/2025
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Processos encontrados
Decido. Convém registrar, inicialmente, que a data de vigência do novo Código de Processo Civil foi definida pelo Plenário do Colendo Superior Tribunal de Justiça, por meio de decisão consubstanciada no Enunciado Administrativo nº 1, que exara o seguinte: "O Plenário do STJ, em sessão administrativa em que se interpretou o art. 1.045 do novo Código de Processo Civil, decidiu, por unanimidade, que o Código de Processo Civil aprovado pela Lei n. 13.105/2015 entrará em vigor no dia 18 d
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001305-37.2017.4.03.6104 RELATOR: Gab. 20 - DES. FED. CONSUELO YOSHIDA APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: GRAN ROMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Advogados do(a) APELADO: LUIZ ANTONIO SCAVONE JUNIOR - SP153873-A, NICOLAU ABRAHAO HADDAD NETO - SP180747-A, RENATA MARTINS ALVARES - SP332502-A VO TO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FEDERAL CONSUELO YOSHIDA (RELATORA): Não assiste razão à agravante. A decisão monocrática foi proferida nos seguin
Decido. Convém registrar, inicialmente, que a data de vigência do novo Código de Processo Civil foi definida pelo Plenário do Colendo Superior Tribunal de Justiça, por meio de decisão consubstanciada no Enunciado Administrativo nº 1, que exara o seguinte: "O Plenário do STJ, em sessão administrativa em que se interpretou o art. 1.045 do novo Código de Processo Civil, decidiu, por unanimidade, que o Código de Processo Civil aprovado pela Lei n. 13.105/2015 entrará em vigor no dia 18 d
verifica-se que tiveram início quando já estava em vigor a Lei n.º 5.705/71, que extinguiu os juros progressivos. 2. Portanto, não faz jus o autor à aplicação da taxa progressiva de juros sobre o saldo de sua conta fundiária. 3. Os fundamentos trazidos pelo agravante não se mostram suficientes a ensejar a reforma da decisão agravada. 4. Agravo desprovido.(TRF 3ª Região, 2ª Turma, AC 00075296920094036100, Rel. Des. Fed. NELTON DOS SANTOS, e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/05/2013)EMBARGOS DE
Em relação à alegação de descumprimento da obrigação de juntada de planilha com prestações e encargos, bem como de proceder à avaliação do imóvel conforme o valor de mercado, impende destacar que os autores foram notificados por meio do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Guarulhos-SP para purgar a mora (ID 3989570) indicando o valor da dívida e encargos. No tocante ao valor do imóvel para fins de venda em leilão, dispõe o § 6º da Cláusula Vigésima do
Advogados do(a) IMPETRANTE: RENATA MARTINS ALVARES - SP332502, RITA DE CASSIA SALLES PELLARIN - SP340618, ROBINSON VIEIRA - SP98385, LUIZ ANTONIO SCAVONE JUNIOR - SP153873, NICOLAU ABRAHAO HADDAD NETO - SP180747 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BAURU/SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO OR D IN ATÓR IO Fica a parte apelada (impetrante) intimada nos termos do art. 4º, I "b", da mesma Resolução, para conferência dos documentos digitalizados e, se o caso, indicação ao