1.617 resultados encontrados para nicolau abrahao haddad neto - data: 13/01/2025
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Processos encontrados
3261/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 5535 Sendo assim, por não existirem mais vícios na atualização de ID da CLT. 2cb8a89, que adota os parâmetros dos cálculos homologados, A ré deverá apresentar defesa e documentos nos autos até o renovo o prazo de pagamento de 48 horas, sob pena de penhora. horário designado para a sessão virtual, sob pena de confissão. Isso em razão dos bens dados em garantia
Agravo de instrumento desprovido. É como voto. EM EN TA DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO DE QUITAÇÃO ANTECIPADA. ANÁLISE. MORA DA ADMINISTRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. ARTIGO 33, §7°, LEI 13.043/2014. LEI 11.457/2007. INAPLICABILIDADE. 1. Embora o requerimento de quitação antecipada (RQA) de parcelamento esteja pendente de análise pela RFB desde novembro/2014, o artigo 33, §7°, da Lei 13.043/2014 prevê que “a RFB dispõe do prazo de 5 (cinco
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000608-83.2017.4.03.6114 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: MARBON IND MET LTDA Advogados do(a) APELADO: NICOLAU ABRAHAO HADDAD NETO - SP180747-A, RENATA MART
integrante do presente julgado. APELAÇÃO (198) Nº 5001690-48.2018.4.03.6104 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE APELANTE: GUSMAO VIDROS COMERCIO E SERVICOS LTDA. Advogados do(a) APELANTE: RITA DE CASSIA SALLES PELLARIN - SP340618-A, NICOLAU ABRAHAO HADDAD NETO - SP180747-A, ROBINSON VIEIRA - SP98385-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELAÇÃO (198) Nº 5001690-48.2018.4.03.6104 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE APELANTE: GUSMAO VIDROS COMERCIO E SERVICOS LTDA. Advog
(STJ, AgRg no REsp 1124440 / RJ, Relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, julgamento em 20/11/2012, publicado no DJe de 26/11/2012) Os recursos em geral devem atender aos requisitos de admissibilidade, para que seja apreciado o seu mérito, inclusive ser interposto no prazo legal, o que, no caso, não ocorreu. A ausência de um dos requisitos de admissibilidade do recurso implica no seu não conhecimento. Destaco, ainda, que a intempestividade do recurso, por ser questão de ordem pública,
Concedo à impetrante o prazo de 10 (dez) dias. Int. SãO BERNARDO DO CAMPO, 19 de abril de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000608-83.2017.4.03.6114 IMPETRANTE: MARBON IND MET LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: NICOLAU ABRAHAO HADDAD NETO - SP180747, RENATA MARTINS ALVARES - SP332502 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO BERNARDO DO CAMPO Advogado do(a) IMPETRADO: DESPACHO Concedo à impetrante o prazo de 10 (dez) dias. Int. SãO BERNARDO DO CAMPO, 19 de
(STJ, AgRg no REsp 1124440 / RJ, Relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, julgamento em 20/11/2012, publicado no DJe de 26/11/2012) Os recursos em geral devem atender aos requisitos de admissibilidade, para que seja apreciado o seu mérito, inclusive ser interposto no prazo legal, o que, no caso, não ocorreu. A ausência de um dos requisitos de admissibilidade do recurso implica no seu não conhecimento. Destaco, ainda, que a intempestividade do recurso, por ser questão de ordem pública,
É possível a distribuição da ação no foro de sua sede. De outro lado, o Juízo de origem não apreciou o pedido de antecipação de tutela. A matéria não pode ser conhecida nesta Corte, sob pena de supressão de instância. Por tais fundamentos, defiro, em parte, antecipação de tutela, para sustar a remessa processual. Publique-se. Intime-se, inclusive para resposta,. Após, ao Ministério Público Federal. São Paulo, 14 de setembro de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 50026
- Infere-se do art. 1.012 do Código de Processo Civil que a regra é o recebimento da apelação em ambos os efeitos, exceto na ocorrência de uma das hipóteses previstas pelos incisos do parágrafo primeiro do referido artigo. - O caso em tela amolda-se ao inciso III do parágrafo §1º do art. 1.012, sendo de rigor o recebimento da apelação somente no efeito devolutivo. - Apesar das alegações da agravante, não se vislumbra, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito in
- A decisão foi explícita quanto a matéria ora discutida: "Assinalo que, o valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS, nos termos da jurisprudência deste Colendo Tribunal, com base na orientação firmada pela Suprema Corte é o destacado na nota fiscal, eis que deve ser excluído, do conceito de receita, todo o ICMS faturado e não o valor devido após as deduções do imposto anteriormente cobrado". - Não há que se falar em ausência de debate ou fundamentação jur�