Operação Persona: dois envolvidos em esquema bilionário de sonegação viram réus por lavagem de dinheiro

Empresário e auditor aposentado comandavam empresas de fachada utilizadas para fraudar importação de eletrônicos

A pedido do Ministério Público Federal em São Paulo, a Justiça Federal instaurou mais uma ação penal contra dois envolvidos em um esquema bilionário de sonegação de tributos descoberto pela Operação Persona em 2007. O empresário Cid Guardia Filho e o auditor fiscal aposentado Ernani Bertino Maciel responderão ao processo por lavagem de dinheiro. Ambos foram responsáveis pela ocultação de R$ 33,5 milhões em operações fraudulentas entre 2004 e 2008.

A quantia é apenas parte do montante que deixou de ser pago à Receita Federal na importação de produtos eletrônicos dos Estados Unidos. Nas pontas das transações estavam a fabricante norte-americana Cisco System Inc. e a real importadora no Brasil, a Mude Comércio e Serviços Ltda.. As operações de compra e venda entre as duas eram intermediadas por uma série de empresas de fachada sob o controle de laranjas e offshores ligadas a Cid e Ernani.

Essas firmas fantasmas simulavam entre si a aquisição e a revenda dos produtos para ocultar o verdadeiro destinatário e o valor efetivamente pago. O subfaturamento das vendas da Cisco permitia às empresas integrantes do esquema no Brasil sonegarem os impostos que incidiriam sobre o preço real das mercadorias. Segundo cálculos da Receita, o total de tributos não recolhidos devido às fraudes chega a R$ 1,5 bilhão.

Lavagem – Cid e Ernani praticaram uma série de fraudes para ocultar a origem do dinheiro recebido ilicitamente. A maior parte da quantia foi lavada com a simulação de contratos de prestação de serviços e operações de distribuição de lucros. Os réus ainda utilizaram os recursos para comprar dois imóveis em Ilhéus, na Bahia, registrados em nome de empresas de fachada das quais eram sócios.

Ambos já respondem a outra ação penal, oferecida pelo MPF logo após a deflagração da Operação Persona. Em 2011, a Justiça Federal os condenou a mais de cinco anos de prisão por descaminho e uso de documentos falsos. Ernani também é réu em uma ação de improbidade administrativa. Em 2013, ele foi condenado ao pagamento de multa equivalente a 36 vezes o valor da remuneração que recebia e teve sua aposentadoria cassada.

Caso Ouro Verde II: oito réus são condenados a mais de 90 anos de prisão por fraudar comércio de madeira no PA

A Justiça Federal aplicou penas que ultrapassam 90 anos de prisão a oito réus denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por envolvimento em fraudes na comercialização de madeira descobertas na Operação Ouro Verde II, realizada pela Polícia Federal e outros órgãos em junho de 2007, no Pará.

Na sentença, assinada no dia último dia 10 e divulgada nesta segunda-feira (16), o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara Federal em Belém, especializada no julgamento de ações criminais, condenou José Roberto Farias da Silva e Alisson Ramos de Moraes à pena de 19 anos e cinco meses cada um. Raphaela Correa dos Santos e Carlos Henrique Oliveira foram punidos, respectivamente, com 16 anos e oito meses e dez anos de reclusão.

O magistrado sentenciou ainda Miguel Márcio Moreno D’Agostino e Kelly Cristina Barra Correia a oito anos e quatro meses cada, Carlos André Ferreira dos Santos a seis anos e Luiz Carlos Araújo Arthur a cinco anos. Dos oito réus, os dois últimos são os únicos que deverão cumprir pena em regime semiaberto, enquanto os outros deverão ficar em regime fechado. Da sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

O principal objetivo da organização criminosa, conforme a denúncia do MPF, era o enriquecimento criminoso de seus integrantes e a exploração irracional de recursos florestais que causou danos ao meio ambiente, por meio de fraudes no Documento de Origem Florestal (DOF), emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O documento representa a licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos florestais.

Segundo o MPF, a fraude consistiu em várias inserções de dados falsos no sistema DOF, gerido pelo Ibama, e posteriormente no sistema Sisflora, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectam), para criar créditos irreais em favor de diversas empresas, inclusive “fantasmas”, possibilitando, mediante acesso ao Cadastro Técnico Federal (CTF), a transferência de créditos para “clientes” da organização.

Desmatamento – O MPF informou ainda que outro modo de atuação da organização criminosa foi a utilização do “ajuste” de créditos sem prévio procedimento administrativo, resultando no lançamento de créditos no banco de dados do sistema virtual do DOF. Com essas condutas, possibilitou-se a emissão irregular de inúmeros DOFs com a finalidade de dar aparência de legalidade ao transporte de madeira e carvão, provenientes de desmatamento ilegal realizado na Região Amazônica.

Na sentença, Rollo destaca que um relatório de fiscalização do Ibama registra que somente uma empresa, a J. O. Lima & Cia. Ltda – EPP, emitiu em apenas cinco dias 18.792 DOFs, equivalentes à venda de 600 mil metros cúbicos de madeiras extraídas ilegalmente. Em decorrência desse fato, foi determinado o bloqueio judicial do sistema DOF para impedir o acesso por parte das empresas compradoras e, deste modo, cessar a atividade ilícita.

Mesmo assim, segundo a sentença, descobriu-se que algumas empresas compradoras reativaram indevidamente suas “contas” perante o Ibama, utilizando senha pessoal de servidores públicos, para enviar e/ou receber os produtos florestais. Para tanto, contaram com o auxílio de hackers e também realizaram grande movimentação financeira com a venda ilícita dos créditos virtuais.

A decisão destaca que, considerando os documentos apreendidos, os levantamentos feitos pelo Ibama, os depoimentos policiais e as interceptações telefônicas, a denúncia do MPF concluiu pela existência de dois grupos distintos de fraudadores, “sendo possível identificar seus organizadores, clientes, modo de atuação, além da distribuição das funções e, principalmente, que tinham em comum o uso de créditos fictícios criados em nome da pessoa jurídica J. O. Lima & Cia. Ltda. e o uso de senhas de servidores públicos do Ibama e Sectam”.

Processo nº 0000584-95.2007.4.01.3900 – 3ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)