5.855 resultados encontrados para nilson de lima - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 14 de outubro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2923 41 os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. Nos termos do §3º do art. 90, as partes ficam dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes. Honorários pelos termos do acordo. Decorrido o prazo recursal, certique-se
Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2280 262 que se trata de mero aborrecimento, não cabendo qualquer tipo de indenização, neste tocante. Custas e honorários pela(s) Demandada(s), fixados, estes últimos, em 10 (dez) pontos percentuais sobre o montante condenatório. Transitada em julgado, intimar a(s) Promovida(s) para que proceda(m) ao recolhimento das custas judiciais devidas a serem informadas pelo Gabinete , no pr
Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2889 1044 constituição do crédito tributário da Fazenda Pública se dá no momento em que exigível o título decorrente da relação jurídicotributária, podendo então ser executado por sua inscrição, nos termos do art. 142 do Código Tributário Nacional. Contudo, para que seja considerado válido o título executivo, devem ser observados os requisitos formais contidos no art.
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2816 540 para ordenar ao Estado do Ceará, por seus órgãos competentes, promover a imediata suspensão dos descontos referentes à contribuição previdenciária sobre a totalidade dos proventos da parte requerente, José Nilson de Lima, qual deve incidir somente sobre a parcela que exceder o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) de acordo com a Lei
Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3668 4845 - - Ana Maria de Lima - - José Nilson de Lima Junior - Vistos. Fls. 254/255: melhor analisando os autos, verifico que a patrona pleiteia, em relação à ação de tutela, corretamente apenas o saldo restante de R$ 1.500,00, conforme esclarecido a fls. 254. Por outro lado, em relação à ação previdenciária, asseve
Disponibilização: quarta-feira, 30 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3309 131 INDEFIRO a tutela de urgência. III) Com o devido respeito, a petição inicial se encontra inepta. Isso porque deduz diversas matérias sem que se saiba efetivamente quais cláusulas e cobranças estão sendo impugnadas. Além disso, sequer se precisam os fatos, a exemplo de quando e onde se deu a contratação. Além de
Rio Branco-AC, quinta-feira 18 de junho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.616 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO que trata o inciso II; (Redação dada pela REN ANEEL 479, de 03.04.2012) IV efetuar a avaliação do histórico de consumo e grandezas elétricas; e V implementar, quando julgar necessário, os seguintes procedimentos: a) medição fiscalizadora, com registros de fornecimento em memória de massa de, no mínimo, 15 (quinze) dias consecutivos; e b) recursos visuais, tais como fotografias e víde
execução contra a fazenda pública nº 0017386-32.2015.403.6100.Afirma a embargante que os cálculos apresentados pelo embargado estão em desconformidade com o julgado, apresentando excesso em razão da aplicação de juros sobre juros, bem como da tabela de cálculos do Tribunal de Justiça no lugar do Manual de Cálculos na Justiça Federal, ressalvando-se, entretanto, a adoção da TR a partir de julho de 2009.Com a petição inicial vieram documentos (fls. 06/130).Os embargos foram recebi
58 Rio Branco-AC, quinta-feira 7 de maio de 2020. ANO XXVIl Nº 6.588 causa de pedir e pedido. Importa em extinção do processo quando reconhecida a litispendência, consoante estabelece o artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Portanto, considerando ocorrente a litispendência entre esta ação e a de n.º 0700259-25.2020.8.01.0009, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Custas de Lei. P.R.I. Senador Guiomard-(AC), 05 de
Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3390 675 unicamente de direito, haverá o julgamento antecipado de mérito, na forma do artigo 355, I do Código de Processo Civil, em atenção aos princípios norteadores do sistema dos juizados especiais. À Secretaria para as providências cabíveis. Intime-se. Cite-se. Cumpra-se ADV: DIEGO CID VIEIRA PRESTES (OAB 7805/AM) - Processo 0732520-15.