3.033 resultados encontrados para nilton ivan camargo - data: 13/08/2025
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Advogados do(a) IMPETRANTE: PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELLOS - SP79416, NILTON IVAN CAMARGO FERREIRA - SP281895 Advogados do(a) IMPETRANTE: PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELLOS - SP79416, NILTON IVAN CAMARGO FERREIRA - SP281895 Advogados do(a) IMPETRANTE: PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELLOS - SP79416, NILTON IVAN CAMARGO FERREIRA - SP281895 Advogados do(a) IMPETRANTE: PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELLOS - SP79416, NILTON IVAN CAMARGO FERREIRA - SP281895 Advogado
Diante do exposto: Analisando os autos, verifico que o pedido de penhora no rosto dos presentes autos, advindo da Execução Fiscal nº 5010946-80.2018.4.04.7205 é anterior ao pedido advindo da Execução Fiscal nº 5009293-09.2019.4.04.7205, ambas em trâmite na 5ª Vara Federal de Blumenau/SC. Assim, conheço dos embargos de declaração e dou-lhes provimento para autorizar a penhora no rosto dos presentes autos referente à Execução Fiscal nº 5010946-80.2018.4.04.7205. Determino, assim, q
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016290-19.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO AGRAVANTE: ROBERTO AGOSTINHO ROCHA Advogados do(a) AGRAVANTE: PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELLOS - SP79416-A, NILTON IVAN CAMARGO FERREIRA - SP281895-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016290-19.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO AGRAVANTE: ROBERTO AGOSTINHO ROCHA Advogados do(a) AGRAVANTE: PAULO
Int. SãO PAULO, 15 de dezembro de 2020. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008388-54.2014.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: KURT BRANDAUER Advogados do(a) EXEQUENTE: NILTON IVAN CAMARGO FERREIRA - SP281895, PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELLOS - SP79416 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Tendo em vista o trânsito em julgado do agravo de instrumento, conforme ID 38000718 pág. 196, reti
O perigo da demora decorre da suspensão do reajuste além do prazo previsto pela ANEEL, em prejuízo da prestação de serviço público essencial. Ante o exposto, nos termos dos artigos 300, caput, 932, II, e 1.019, I, do CPC, defiro o pedido de antecipação de tutela recursal, para suspender a liminar concedida. Comunique-se. Dê-se ciência à agravante. Intime-se o autor da ação popular para resposta ao recurso. Posteriormente, remetam-se os autos ao MPF. São Paulo, 14 de maio de
Após, ao Ministério Público Federal e conclusos. Intimem-se. Oficiem-se. São Paulo, 2 de agosto de 2017. ROSANA FERRI Juíza Federal ctz AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 5008453-14.2017.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: RÉU: MANOEL SANCHES PONCE, JUDITH BARROS SANCHES Advogados do(a) RÉU: ALAN CLEITON CHAVES - SP316058, JOAO CLAUDIO MONTEIRO MARCONDES - SP297616, MARCOS DE MIRANDA MARTINELLI - S
Após, ao Ministério Público Federal e conclusos. Intimem-se. Oficiem-se. São Paulo, 2 de agosto de 2017. ROSANA FERRI Juíza Federal ctz AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 5008453-14.2017.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: RÉU: MANOEL SANCHES PONCE, JUDITH BARROS SANCHES Advogados do(a) RÉU: ALAN CLEITON CHAVES - SP316058, JOAO CLAUDIO MONTEIRO MARCONDES - SP297616, MARCOS DE MIRANDA MARTINELLI - S
2688/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 4677 73ª Vara do Trabalho de São Paulo Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de alvará a ser SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001 levantado na Caixa Economica Federal 10 dias apos a publicação - [email protected] da presente intimação. SAO PAULO, 22 de Março de 2019. Notificação Processo Nº
2729/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 24143 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA Relator Convocado PROCESSO TRT/SP Nº 1002194-34.2017.5.02.0048 EMBARGOS DECLARATÓRIOS EMBARGANTE : SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS e RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DE SÃO PAULO - SECOVI/SP EMBARGADO : O V. Acórdão da 18ª Turma do E. TRT/SP Acórdã
2698/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 14330 remunerada na forma da Súmula nº 457 do C. TST e afastar a condenação no pagamento de honorários de sucumbência, tudo VOTOS nos termos da fundamentação do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Desembargadora Dóris Ribeiro Torres Prina. Acórdão Tomaram parte do julgamento os Excelentíssimos Magistrados Federais do Trabalho: Fernan