8.272 resultados encontrados para nilton tomas barbosa - data: 02/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Março de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 662 2490 trânsito em julgado da presente decisão, ficando desde já deferido eventual pedido de desentranhamento de título e ou peças que instruíram a exordial, independente de substituição por cópia reprográfica. Pirassununga, data supra. DONEK HILSENRATH GARCIA JUIZ DE DIREITO PUBLICAÇÃO: Nesta data torno
Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3332 2860 para comparecimento à audiência, acompanhado de Advogado ou Defensor Público, advertindo-a de que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação, caso resulte infrutífera a audiência. 7. Intime-se a parte requerida, para que informe seu endereço de e-mail e telefone celular ao O
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2968 5347 embargos de declaração, quando a parte recorrente a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa. Precedentes.” (AI nº 825520 AgR-ED/ SP 2ª Turma
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1683 1395 Processo 0001564-23.2012.8.26.0348 (348.01.2012.001564) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Vistos. Pela derradeira vez, concedo o prazo máximo de 30 dias. No silêncio, intime-se para os fins do art. 267, parágrafo 1º do CPC. Int. - ADV: CRISTINA
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 717 1616 bastasse isso, não se afigura nenhuma das hipóteses de denunciação da lide. A questão principal já foi esclarecida em voto da Juíza Marisa Santos, indicado como acórdão recorrido na RT 784/172, tendo ela ponderado que: “Foi a instituição financeira que captou os recursos dos poupadores e os investiu
Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3049 5721 Processo 1001314-53.2020.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - MALACHIAS & PAVAN LTDA EPP - Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 14 de setembro de 2020, às 14 horas e 45 minutos, a ser realizada nas dependências do CEJUSC - Centro Judiciário de Soluç
Caberá ainda a(o) ré(u) dizer sobre eventual possibilidade de um acordo, inclusive especificando em quais termos, entendendo-se seu silêncio como impossibilidade de composição. Ademais, desde já, determino a realização de prova pericial e nomeio o Dr. MARCIO GOMES, para a realização de perícia médica, com prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. Intimem-se as partes para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico (art. 465 do NCPC). Designo o dia 02/10/201
Caberá ainda a(o) ré(u) dizer sobre eventual possibilidade de um acordo, inclusive especificando em quais termos, entendendo-se seu silêncio como impossibilidade de composição. Ademais, desde já, determino a realização de prova pericial e nomeio o Dr. MARCIO GOMES, para a realização de perícia médica, com prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. Intimem-se as partes para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico (art. 465 do NCPC). Designo o dia 02/10/201
Expediente Nº 8843 EXECUCAO DA PENA 0001008-88.2011.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X PATRICIA MARQUES SOARES DA SILVA SENTENÇAPatrícia Marques Soares da Silva, qualificada nos autos, foi definitivamente condenado, em ação que tramitou perante o MM. Juízo da 10ª Vara Federal Criminal desta Subseção Judiciária, à pena privativa de liberdade de 05 (cinco) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 16 dias multa, pela prática do delit
aplicado ao exercício do direito de greve no âmbito da Administração tão-somente o disposto na Lei n. 7.783/89. A esta Corte impõe-se traçar os parâmetros atinentes a esse exercício. 12. O que deve ser regulado, na hipótese dos autos, é a coerência entre o exercício do direito de greve pelo servidor público e as condições necessárias à coesão e interdependência social, que a prestação continuada dos serviços públicos assegura. 13. O argumento de que a Corte estaria então