STF mantém condenação de prefeito de Ilhabela por improbidade administrativa; entenda

Decisão aconteceu na tarde desta sexta-feira (6), após julgamento virtual. 1ª Turma do Supremo rejeitou recurso de Toninho Colucci (PL), em processo de contratação emergencial de empresa de ônibus, realizado em 2012.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação do prefeito de Ilhabela, Toninho Colucci (PL), por improbidade administrativa. A decisão da 1ª Turma do Supremo foi unânime.

Os ministros negaram um recurso da defesa em um processo em que Toninho foi condenado em 1ª e 2ª instância por irregularidades na contratação emergencial de uma empresa de ônibus, durante o primeiro mandato dele como prefeito do arquipélago, em 2012.

A condenação em 1ª instância previa a devolução do dinheiro aos cofres públicos, além da suspensão dos direitos políticos.

O relator do processo no STF foi o Ministro Cristiano Zanin. No voto dele, Zanin disse que “a decisão ora atacada não merece reforma, visto que os recorrentes não aduzem argumentos capazes de afastar as razões nela expendidas. (…) Assim, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos, visto que está apoiada na jurisprudência desta Corte sobre a controvérsia em exame.”

Os ministros Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Luiz Fux acompanharam o voto do relator.

O que diz o prefeito
Procurado pelo g1, Colucci disse que não foi notificado, mas que vai recorrer da decisão.

Segundo o prefeito, os advogados vão pedir para que o processo volte para as instâncias inferiores para um novo julgamento, com base na nova lei de improbidade administrativa que foi promulgada em 2021.

De acordo com essa nova lei, para que um ato seja considerado improbidade, ele deve ser cometido pelo agente público com intenção de causar algum prejuízo ou enriquecer ilicitamente.

“Vamos entrar com uma petição junto ao processo, para que isso retorne em 1ª instância, em um julgamento na lei corrigida de improbidade administrativa. Isso que alegam que eu cometi, de forma alguma tem relação com improbidade”, afirmou.

Toninho destacou ainda que acredita não ter cometido nenhuma irregularidade e que espera completar o mandato.

“Eu tenho convicção que fiz certo, se fosse hoje eu faria exatamente igual eu fiz no passado. Um erro administrativo que não causou prejuízo, que eu não enriqueci. Sigo como prefeito de Ilhabela”, disse por telefone.

Histórico na gestão
Eleito em 2020, Antônio Luiz Colucci, o Toninho, de 62 anos, está em seu terceiro mandato à frente da Prefeitura de Ilhabela. Antes das últimas eleições municipais, ele havia gerido a cidade entre 2009 e 2016, após ter sido eleito pela primeira vez em 2008.

Nas últimas eleições, ele foi eleito com 50,99% dos votos após derrotar Gracinha, do PSD, que teve 19,49% dos votos válidos. Toninho foi eleito com 10.266 votos.

Em abril deste ano, o político se envolveu em uma polêmica após sugerir que os moradores desrespeitassem uma lei ambiental e arrancassem jundus das praias da cidade.

Um mês depois, em maio, o Tribunal de Justiça determinou a abertura de um inquérito policial contra Toninho. À época, o prefeito afirmou que o inquérito policial era “mais um delírio do Ministério Público”.

Tribunal de Justiça aceita denúncia contra médico Renato Kalil por lesão corporal e violência psicológica no parto de Shantal

Justiça julgou nesta quinta-feira (27) procedente o recurso do Ministério Público; decisão foi unânime. A partir de agora, o médico vai responder em primeira instância pelos crimes.

O Tribunal de Justiça julgou nesta quinta-feira (27) procedente o recurso do Ministério Público e aceitou a denúncia da influencer Shantal Verdelho contra o médico obstetra Renato Kalil por lesão corporal e violência psicológica durante o parto. A partir de agora, o médico vai responder em primeira instância pelos crimes.

Conforme o g1 publicou, Shantal revelou nas redes sociais que foi vítima de violência obstétrica pelo médico durante o parto da segunda filha, Domênica. Contudo, em outubro de 2022 a Justiça negou a denúncia pelos crimes feita pela Promotoria de Violência Doméstica do Foro Central da capital paulista, que acompanha o caso desde a abertura do inquérito policial.

Na época, o juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, da 25ª Vara Criminal de São Paulo, afirmou que faltavam provas que justificassem no processo a imputação dos crimes alegados pela promotoria contra o obstetra.

O recurso, então, foi protocolado pela defesa da influenciadora em novembro de 2022. Nesta quinta, ele foi julgado e a decisão foi por unanimidade pelos desembargadores. O acórdão deve ser publicado nos próximos dias.

Para a promotoria, a decisão é importante “porque abre espaço para que a Justiça analise o mérito da denúncia e também abre precedentes inéditos para que outras vítimas de violência obstétrica denunciem”.

Para o advogado de defesa da Shantal, Sergei Cobra Arbex, a decisão do TJ é uma vitória “porque Kalil se tornou réu e porque mostra que a Justiça reconheceu que há provas no processo que sustentam a denúncia”.

O advogado Celso Vilardi, que defende Renato Kali, informou que a decisão do Tribunal de Justiça apenas autorizou o início do processo, sem qualquer julgamento e mérito. A decisão será objeto de recurso ao Superior Tribunal de Justiça, mas a defesa tem convicção de que a inocência de Renato Kalil será reconhecida pela Justiça.

Depoimento em agosto de 2022

Em agosto de 2022, Renato Kalil foi ouvido pela polícia e admitiu que usou “palavras inadequadas” durante o parto da filha da influenciadora digital Shantal Verdelho. Ele alegou, porém, que as falas foram “apenas em um momento de incentivo motivacional, pois o parto era um parto difícil” e negou ter cometido violência obstétrica.

O obstetra afirmou que “se errou, foi apenas ‘verbalizando duas ou três palavras’ e nada mais, pois todo o restante do seu trabalho foi correto”.

Os abusos, segundo a denúncia, ocorreram durante o parto de Shantal em setembro de 2021, no Hospital e Maternidade São Luiz, na cidade de São Paulo.

A GloboNews teve acesso ao conteúdo do interrogatório, prestado no 27º Distrito Policial de São Paulo, na Zona Sul da capital paulista (leia mais abaixo). Esta foi a primeira vez em que o médico foi ouvido formalmente sobre as denúncias feitas por Shantal Verdelho no fim do ano passado.

Procurada, a Secretaria Estadual da Segurança Pública (SSP) não deu detalhes da investigação porque o caso tramita em segredo de Justiça.

Desde as primeiras denúncias, a defesa de Kalil tem afirmado que o parto da influenciadora ocorreu “sem qualquer intercorrência”, que está “à disposição da Justiça”.

Depoimento e passo a passo do parto

No início do depoimento, Renato Kalil disse que a influenciadora o procurou por indicações de outras amigas, que também eram pacientes dele, e que a relação com Shantal era “superamigável” e “de intimidade”.

Questionado pelo delegado Eduardo Luis Ferreira sobre o passo a passo do parto, o obstetra relatou que, mesmo com a dilatação adequada para o nascimento normal e encaixada, sem a necessidade de cirurgia, a criança estava com o “polo cefálico na posição transversa” e que “em momento algum indicou a episiotomia, muito embora tenha conversado antes do parto várias vezes sobre esse assunto com Shantal, pois esse procedimento pode eventualmente ser necessário para evitar a ocorrência de graves lacerações na região vaginal da mulher”.

A episiotomia é uma incisão cirúrgica do períneo e da parede vaginal feita durante o parto, geralmente realizada para aumentar rapidamente a abertura para a passagem do bebê. Segundo o médico, Shantal recusou a episiotomia e houve lacerações de grau 2, que foram suturadas logo em seguida.

Questionado pela Polícia Civil se chamou o marido de Shantal para mostrar as lesões e se ele se recordaria das palavras que usou, Kalil afirmou que, logo após Mateus entregar Domênica para Shantal, chamou o pai, como sempre faz com os acompanhantes, para mostrar as lacerações e, em seguida, após realizar a sutura, “chamou-o novamente para mostrar que tudo estava ok”.

Renato Kalil disse ainda que apenas mostrou a ele o procedimento e que se recorda que as palavras ditas foram apenas para mostrar-lhe onde teriam ocorrido as lacerações.

O relato contraria o que Shantal disse em áudio de conversa íntima vazada nas redes sociais. Na conversa, a influencer acusa Kalil de usar palavrões contra ela durante o parto e expor sua intimidade para o pai da criança durante o procedimento e também para terceiros.

“Ele chamou meu marido e falou: ‘Olha aqui, toda arrebentada. Vou ter que dar um monte de pontos na perereca dela’. Ele falava de um jeito como ‘olha aí, onde você faz sexo, tá tudo fodido’. Ele não tinha que fazer isso. Ele nem sabe se eu tenho tamanha intimidade com meu marido”, contou.

“Quando a gente assistia ao vídeo do parto, ele me xinga o trabalho de parto inteiro. Ele fala ‘Porra, faz força. Filha da mãe, ela não faz força direito. Viadinha. Que ódio. Não se mexe, porra’… depois que revi tudo, foi horrível”, comentou a influencer no áudio vazado.

Em outro trecho do interrogatório, Kalil também negou que tenha pedido ao médico anestesista e à médica auxiliar a realização da manobra de Kristeller, contraindicada pelo Ministério da Saúde a partir do segundo período do trabalho de parto.e referir à dificuldade de redução da bexiga que estava inchada, salientando que estava conversando com ele mesmo e que “em momento algum teve a intenção de constranger a paciente”.

Em outro trecho do interrogatório, Kalil também negou que tenha pedido ao médico anestesista e à médica auxiliar a realização da manobra de Kristeller, contraindicada pelo Ministério da Saúde a partir do segundo período do trabalho de parto.

TJ/SP: Mercado Livre indenizará loja após bloqueio indevido de conta

A 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP acatou o pedido de indenização ajuizado por uma loja que teve sua conta bloqueada de maneira indevida na plataforma do Mercado Livre. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

Costa nos autos que a lojista teve acesso ao site suspenso sob a alegação de que seu proprietário mantém duas contas sob o mesmo endereço, físico e eletrônico, o que contraria as normas da plataforma. No entanto, foi comprovado que, embora o ramo de atuação seja igual, trata-se de empresas diferentes, com CNPJ e sócios distintos, que só compartilham o mesmo espaço físico em virtude de parceria comercial.

Segundo a relatora da apelação, desembargadora Angela Lopes, a indenização justifica-se na medida em que o bloqueio da conta prejudicou o cumprimento das obrigações da requerente junto aos consumidores.

“Em razão da suspensão de suas atividades, houve o atraso, por parte da autora, na remessa de produtos que haviam sido adquiridos por usuários da plataforma, que formularam reclamações. Referida situação que induvidosamente gera prejuízo ao nome, imagem e reputação da empresa.”

Ademais, a magistrada também firmou que “bastava às rés realizar breves diligências para fins de constatar que a demandante não era titular de duas contas, cumprindo reconhecer a prática de bloqueio abusivo do acesso da autora às suas contas junto à plataforma de vendas e voltada a transações financeiras. Dito isso, reconhece-se o dano moral.”

Também participaram do julgamento os desembargadores Ferreira da Cruz e Deborah Ciocci. A decisão foi unânime.

Confira aqui a decisão.

Informações: TJ/SP.

Shopping center pode cobrar estacionamento de empregados das lojas, decide TST

O CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER PIEDADE não tem a obrigação de fornecer vagas de estacionamento gratuitas aos empregados dos lojistas que ocupam o complexo, pois não há subordinação entre eles que permita caracterizar a cobrança como alteração contratual lesiva. Esse entendimento foi estabelecido pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, de maneira unânime.

A decisão foi tomada em julgamento de ação civil pública em que o Ministério Público do Trabalho relatou que o shopping, logo depois da abertura, não cobrava pelo estacionamento. Contudo, a partir de 2015, a ocupação das vagas passou a ser paga tanto para clientes quanto para pessoas que trabalham no local. 

Na ação, o MPT pediu a volta da gratuidade para quem tem vínculo direto com o shopping ou com as lojas, com a alegação de que houve alteração contratual lesiva. 

O estabelecimento comercial, por outro lado, argumentou que responde apenas pela administração das áreas comuns do edifício e que o uso gratuito do estacionamento, no início das atividades, não decorreu do contrato de trabalho, pois beneficiou clientes e trabalhadores. 

Mas deve ou não?
O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Salvador rejeitou o pedido do MPT para os empregados das lojas, mas condenou o shopping a ressarcir seus próprios empregados pela cobrança e determinou o acesso gratuito a esse grupo. Por fim, fixou indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10 mil. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), porém, afastou a condenação por entender que a alegada subordinação estrutural pressupõe a formação de um grupo econômico entre as empresas e a responsabilidade solidária entre elas.

Ao analisar o recurso do MPT, o relator, ministro Dezena da Silva, explicou que não é possível estabelecer vínculo empregatício entre um shopping center e os empregados das lojas. Também na sua interpretação, o conceito de subordinação estrutural implica o aproveitamento dos frutos da prestação dos serviços por uma coalizão de empresas, organizadas em rede, cada uma com uma função diretiva, o que não corresponde à situação examinada.

Por fim, o ministro destacou que a questão de fundo, relacionada ao acesso a estacionamento gratuito, diz respeito à ordenação urbanística, e não ao Direito do Trabalho. “O caso mereceria solução sob a ótica da obrigação de disponibilização de espaços públicos com tal finalidade nas proximidades dos centros comerciais”, concluiu ele. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR 1028-60.2016.5.05.0007

Justiça mantém ação penal contra réus denunciados na operação Máfia das Falências

Acolhendo parecer de segundo grau do Ministério Público de Goiás (MPGO), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) rejeitou dois habeas-corpus pedidos por dois réus denunciados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em razão de crimes apurados na Operação Máfia das Falências. As defesas de Dejair José Borges e Vicente Conte Neto pediam o trancamento das ações penais, mas tiveram seus pedidos negados em decisão unânime.

Os desembargadores rechaçaram os argumentos da defesa, que sustentava, entre outras teses, a nulidade da colaboração premiada, a ausência de condições objetivas de punibilidade do artigo 180 de Lei de Falências, atipicidades das condutas e falta de justa causa para a ação penal.

Diante disso, prevaleceu a tese do MPGO, defendida em parecer da procuradora de Justiça Zoélia Antunes Vieira, comprovando, com fundamentação em inúmeros elementos de prova, a legalidade da operação e das ações penais.

Operação do MPGO apurou fraude na recuperação judicial do Grupo Borges Landeiro

A Operação Máfia das Falências, deflagrada em novembro de 2019, apurou um esquema de fraude na recuperação judicial do Grupo Borges Landeiro. A denúncia criminal, posteriormente aditada, apontou a prática dos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, e crimes falimentares relacionados ao procedimento de recuperação judicial do grupo empresarial.

São réus da ação penal o empresário Dejair José Borges, sua filha, Camila Landeiro Borges; Elias Moraes Borges, Anderson Heck, Vicente Conte Neto, Silfarnei Rossi Rocha, Bruno Burilli Santos, Marco Aurélio Bottino Júnior, Tiago Oliva Schietti, Lucas Oliva Schietti, Adriano Napoli, Paulo Henrique Coan. Os acusados respondem por organização criminosa, crimes falimentares e lavagem de dinheiro.

Ao todo, estão sequestrados mais de R$ 500 milhões, em bens móveis e imóveis, incluindo fazendas no Estado do Mato Grosso, dos acusados. A medida tem a finalidade de garantir o ressarcimento das vítimas e o pagamento das penas em caso de condenação.

Genoino, Delúbio e Marcos Valério são condenados por fraudes em empréstimos

Em um desdobramento do processo do mensalão, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenou dez pessoas acusadas de participar de fraudes em contratos do banco BMG para repassar dinheiro a parlamentares em troca de votos. A 3ª Turma reduziu algumas penas fixadas em primeiro grau, mas manteve condenações do ex-presidente do PT José Genoino, do ex-tesoureiro Delúbio Soares e do publicitário Marcos Valério, entre outros réus, por falsidade ideológica.

Quatro executivos do BMG foram condenados por gestão fraudulenta de instituição financeira — Ricardo Annes Guimarães, Flávio Pentagna Guimarães, João Batista de Abreu e Marcio Alaor de Araújo. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (26/7), em Brasília, e durou cerca de cinco horas, com sete sustentações orais. A decisão foi unânime.

Ex-presidente do PT, José Genoino teve a pena reduzida de 4 anos de prisão para   2 anos, 10 meses e 20 dias.
Reprodução

Em 2012, o juízo de primeiro grau constatou que o BMG assinou contratos fictícios com o PT e com empresas ligadas a Marcos Valério. Segundo a sentença, a tentativa de “camuflar” o repasse direto de recursos ficou clara com as sucessivas renovações dos contratos, mesmo sem pagamento.

A juíza Camila Franco Velano apontou, por exemplo, “a enorme generosidade e tolerância” do BMG ao renovar quatro vezes um empréstimo com o PT firmado em 2003, mesmo em negociação classificada na categoria D de risco de inadimplência e sem o recebimento de encargos financeiros. Já a agência de publicidade SMP&B pegou R$ 10 milhões emprestados mesmo faturando por ano R$ 100 mil.

A decisão de primeira instância diz ainda que a instituição financeira não seguiu regras do Banco Central nos negócios e só iniciou execuções judiciais para cobrar as dívidas depois que o caso do mensalão ficou conhecido nacionalmente. Ainda de acordo com a juíza, as condenações não repetem diretamente o que foi julgado na Ação Penal 470, pois as fraudes em contratos com o BMG só foram usadas indiretamente no julgamento do Supremo Tribunal Federal, para compor “contexto fático indiciário” dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

No TRF-1, o recurso aguardava julgamento desde 2014. Chegou a ser pautado para junho e só foi analisado nesta terça. A relatora original era a desembargadora federal Mônica Sifuentes, que está afastada para estudar nos Estados Unidos. O juiz federal Klaus Kuschel, convocado para a corte, assumiu o caso e proferiu o voto vencedor.

Operação de rotina
Nos autos do processo, Genoino disse que o PT atuou corretamente, tendo sempre registrado as operações em sua contabilidade, e nunca foi perdoado da dívida, sendo até cobrado judicialmente. Disse ainda que, quando presidente do partido, jamais decidiu sobre questões financeiras, pois havia outros dirigentes responsáveis pela tarefa. O advogado Luiz Fernando Pacheco, que atua na defesa de Genoino, ainda espera apontar prescrição, pois o cliente já completou 70 anos.

Delúbio sustentou ausência de prova de falsidade ideológica, sob o fundamento de que os empréstimos foram devidamente contraídos e quitados. 

Marcos Valério disse que os contratos foram auditados pelo Banco Central, ficando demonstrada a capacidade das empresas e do PT para pagar o débito. Ele já está preso, cumprindo pena da AP 470. O criminalista Marcelo Leonardo aguarda a publicação do acórdão para recorrer. 

Ex-sócios do publicitário, Ramon Hollerbach e Cristiano de Mello Paz também negaram qualquer participação no crime. Castellar Guimarães Neto, responsável pela defesa de Paz, ainda questionará no Superior Tribunal de Justiça “duas nulidades insuperáveis”: segundo ele, a denúncia em primeiro grau foi recebida fora do expediente e os réus não tiveram oportunidade de novo interrogatório ao final da instrução, com a entrada em vigor do novo artigo 400 do Código de Processo Penal.

O advogado Rogério Lanza Tolentino afirma que efetivamente fez empréstimos para uma empresa em seu nome, com garantias de suficiência e liquidez.

Diretores do BMG declararam que os procedimentos apontados não comprovam fraudes, pois apenas seriam “erros formais, considerados normais no dia a dia da prática bancária”, e apontaram que já haviam sido punidos pelo Banco Central, com sanções atenuadas pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional — o chamado “conselhinho”, que analisa recursos sobre procedimentos administrativos contra bancos.

O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, que representa dois executivos (Márcio Alaor e João Batista), pretende recorrer ao STJ. Segundo ele, a jurisprudência da corte reconhece que decisões do “conselhinho” devem ser levadas em consideração em processos judiciais, mesmo com a independência dos poderes.

TRF-4 confirma absolvição do bispo Edir Macedo

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve, em julgamento nesta terça-feira (26/11), a absolvição do bispo Edir Macedo Bezerra, fundador da Igreja Universal do Reino de Deus, dos crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica. A decisão da 7ª Turma foi unânime.

A relatora da ação, juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, convocada para atuar no tribunal, afirmou que, embora existam suspeitas, a condenação criminal não pode ser embasada em presunções ou conjecturas sobre a existência da fraude.

Edir Macedo responde processo criminal desde 2005, quando foi denunciado pelo Ministério Público Federal e pelo também bispo Marcelo Nascentes Pires, por falsificação de uma procuração outorgada pelo último. Pires alega que Macedo teria inserido informações diversas na procuração, bem como utilizado o documento para alterar o contrato social da TV Vale Itajaí (SC), excluindo-o da sociedade contra sua vontade.

O MPF e Pires recorreram no tribunal após a Justiça Federal de Itajaí absolver Edir Macedo e Honorildo Gonçalves da Costa, também réu na ação, por ausência de provas.

“Não se ignora serem suspeitas a inserção de designação de empresa com denominação inexistente à época da outorga de poderes (Televisão Xanxerê Ltda, cujo nome surgiu em 1998, sendo o instrumento de mandato de 1996), a autenticação de firma do outorgante após seis anos da confecção do documento e a concessão de amplos poderes de gestão em favor de quem assevera dedicar-se somente a questões de natureza espiritual, relacionada à Igreja da qual é fundador e principal liderança”, afirmou a relatora Salise no acórdão.

Entretanto, ela disse que não há comprovação de que as cotas transferidas pertenceriam, efetivamente, a Nascentes Pires, o qual não teria capacidade econômica para integrar quadro societário de emissora filiada de televisão.

“De tal fato se extrai fundada dúvida de que o intuito do mandante, ao repassar procuração com abrangentes poderes de gestão de bens e espaço passível de ser posteriormente preenchido, era mesmo, à época da confecção do documento, o de permitir operações como as que se sucederam, não havendo falar em falso ideológico”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

ACR 2005.72.08.001188-7/TRF