MULHER E FILHO DE EMPRESÁRIO CORRUPTO NÃO CONSEGUEM PROVAR ORIGEM LÍCITA E QUASE MEIO MILHÃO PERMANECEM BLOQUEADOS
MULHER E FILHO DE EMPRESÁRIO CORRUPTO NÃO CONSEGUEM PROVAR ORIGEM LÍCITA E QUASE MEIO MILHÃO PERMANECEM BLOQUEADOS

A esposa e um filho do empresário José Miguel Saud Morheb – que assumiu durante as investigações da “Operação Termópilas” ser corrupto contumaz, afirmando que propina não é desperdício, mas investimento – tiveram pedido negado no Judiciário de Rondônia para o desbloqueio de quase meio milhão de reais apreendidos em outra Operação, a “Feudo”, desencadeada para acabar com os esquemas no Sebrae. A decisão é do juiz José Augusto Alves Martins, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.

O dinheiro, R$ 432.694, foi encontrado pela Polícia em diversos cômodos da casa de José Miguel e até mesmo dentro de veículos. A defesa da esposa e filhos alegaram que o dinheiro não pertencia ao empresário, mas a eles. O juiz não acreditou na versão em razão da ausência de provas e manteve o bloqueio. Na decisão, o juiz considera ainda que a medida busca resguardar a aplicação de um dos efeitos de uma possível condenação, tornando-se certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Ainda, segundo o Juízo, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi lícita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Confira a decisão:

T. S. M. e I.S.M., devidamente qualificados nos autos, ingressaram com o presente pedido de debloqueio de valores apreendidos em sua residência, em razão de MANDADO de busca e apreensão cumprido no âmbito da denominada Operação Feudo Argumentam os autores serem mulher e filho, respectivamente, de José Miguel Saud Morheb, investigado na Operação Feudo , sendo certo que no cumprimento do MANDADO de busca e apreensão realizado por determinação deste juízo, foi apreendido na residência dos mesmos a importância de R$ 432.694,00. Entretanto, referido valor pertence aos requerentes e não ao investigado. Explicam, ainda, que durante a Operação Termópilas , onde também figura como investigado a pessoa de José Miguel Saud Morheb, foi bloqueada indevidamente a quantia de R$ 5.172.406,91, que se encontrava depositado em nome dos requerentes, valor este posteriormente liberado por determinação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Afirmam os autores, que após o desbloqueio dos valores, efetuaram saque da quantia aproximada de R$ 800.000,00, utilizando parte para pagamento de despesas ordinárias, permanecendo o restante guardado na própria residência, culminando em sua nova apreensão. Entendendo demonstrada a origem licita do valor e sua indevida apreensão, requereram os autores a liberação do mesmo. Com o pedido inicial foram juntados documentos (fls. 8/68). O Ministério Público, através da manifestação de fls. 71/73, pugnou pelo indeferimento do pedido.

É a síntese. DECIDO.

De início, cumpre registrar que o dinheiro cuja liberação se pretende nesta oportunidade, foi regularmente apreendido na residência do investigado José Miguel Saud Morheb, onde também residem os autores, durante o cumprimento do MANDADO de busca e apreensão expedido por este juízo, no âmbito da Operação Feudo Conforme destacado na DECISÃO que deferiu as medidas cautelares, a decretação de indisponibilidade dos bens dos representados deve ser sempre adotada com vistas no interesse do ofendido e do próprio Estado  om
o escopo de antecipar os efeitos de futura e eventual SENTENÇA penal condenatória, salvaguardando a reparação do dano sofrido pelo ofendido, pagamento de custas e da pena de multa que vier a ser fixada na SENTENÇA, bem como destinada a assegurar que da atividade criminosa não resulte vantagem econômica para o infratora medida tem amparo também, no Decreto-Lei nº 3.240/41 que, diferente do que tratam as medidas assecuratórias previstas nos artigos 125 e 144-A, do Código de Processo Penal, não versa sobre a mera apreensão do produto do crime, mas, sim, configura específico meio acautelatório de ressarcimento da Fazenda Pública, em razão da prática de crimes especificados no seu artigo primeiro, nos casos que dele resulte locupletamento ilícito do imputado. O instituto busca nada mais do que resguardar a aplicação de um dos efeitos da condenação, qual seja: tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Destarte, tomando por base as normas de regência, tem-se que no caso em exame, a princípio, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi licita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Tanto isso é verdade que em momento algum os autores se insurgiram
contra o ato judicial, pretendendo eles a liberação dos valores sob dois argumentos, quais sejam: 1) origem lícita; 2 ) os valores pertencem aos requerentes que não fazem parte da investigação.

Pois bem. Quanto a licitude dos valores apreendidos na residência dos requerentes, a despeito do alegado na peça de ingresso, tem-se que tal fato não restou satisfatoriamente comprovado nos autos. Muito embora o TJRO tenha liberado valores apreendidos em outra operação (Termópilas), depositados em instituição financeira em nome dos requerentes, não existe qualquer arremedo de prova de que o dinheiro apreendido neste processo seja proveniente dos valores outrora liberados. Registre-se que a prova da origem dos valores seria de fácil e inequívoca demonstração, caso fosse do interesse dos requerentes, bastando a juntada do comprovante de saque com suas respectivas datas, ou mesmo o extrato com o registro das movimentações feitas. Ao contrário disso, preferiu os requerentes fundamentar o pedido com base em indícios pouco convincentes, fazendo surgir fundadas dúvidas quanto a licitude dos valores cuja liberação se pretende. Embora os documentos de fls. 51 e 53 demonstrem a existência de valores em nome dos requerentes junto ao Banco do Brasil, conforme já mencionado, não existe qualquer arremedo de prova da movimentação desse valor após a sua liberação pelo Tribunal de Justiça. Demais disso, considerando que os valores já haviam sido liberados, não remanescendo qualquer impedimento quanto a sua movimentação a qualquer tempo, não se afigura razoável a suposta conduta dos autores de efetuarem o saque de alta soma em dinheiro para mantê-lo em depósito na própria residência, onde os riscos de extravio (perda, furto ou roubo) são excessivamente maiores. Some-se a isso as questões suscitadas pelo Ministério Público, não explicadas pelos requerentes, como por exemplo, lapso de aproximadamente dois meses entre a liberação dos valores pela justiça e os carimbos constantes nos maços (único registro do suposto saque), como também o fato de o dinheiro apreendido possuir lacre da Caixa Econômica Federal, enquanto os valores liberados pela justiça se encontravam depositados no Banco do Brasil. Repise-se que todas essas questões, ao contrário do suscitado pela defesa, deixam sérias dúvidas quanto a propriedade e origem dos valores apreendidos. Também não se pode perder de vista que embora não seja crime a manutenção de valor em espécie na residência, no caso em exame, diante das peculiaridades do caso e natureza do crime imputado ao investigado José Miguel, que reside no mesmo local, afigura-se no mínimo estranho a ocultação de considerável valor em espécie, em diversos cômodos da casa e até mesmo em veículos. Destarte, a despeito de tudo quanto alegado na peça de ingresso, tenho como não demonstrado de forma satisfatória a propriedade e origem lícita dos valores cuja liberação se pretende, razão pela qual a improcedência do pedido é medida que se impõe.

PELO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos contam, julgo IMPROCEDENTE, o pedido inicial, mantendo o bloqueio dos valores pretendidos pelos autores, podendo esta DECISÃO ser revista a qualquer tempo, a vista de elementos concretos de convicção. P.R.I., e após o transito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. Porto Velho-RO, segunda-feira, 12 de janeiro de 2015.
José Augusto Alves Martins Juiz de Direito
 

Morador de Leme é condenado pelo STF a 17 anos de prisão por atos golpistas no DF; veja crimes

Corretor de imóveis Edson Carlos Campanha foi o 2º condenado da região; morador de São Carlos aguarda julgamento. Em janeiro de 2023, prédios dos 3 poderes foram atacados.

O corretor de imóveis de Leme (SP) Edson Carlos Campanha foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 17 anos de prisão em regime fechado por participação nos atos golpistas no Distrito Federal, em janeiro de 2023.

O julgamento virtual começou no dia 16 de fevereiro e foi finalizado na noite de sexta-feira (23) após votos dos 9 ministros. (veja abaixo como cada um votou). O g1 não conseguiu contato com a defesa de Campanha até a última atualização da reportagem.

Até terça (20), 86 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) já tinham sido condenados no STF. Campanha foi o segundo condenado da região. Um morador de São Carlos ainda aguarda julgamento. (veja abaixo).

Decisão, crimes e penas
O ministro relator Alexandre de Moraes votou pela condenação e foi acompanhando pelos ministros Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cristiano Zanin (com ressalvas) e Edson Fachin (com ressalvas). Divergiram do relator os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.

A decisão aponta que a perícia feita no celular do réu encontrou “registros de foto ou vídeo no dia 08/01/2023 que remetem ao eixo monumental, em Brasília/DF, e ao entorno do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal, inclusive com cenas de destruição”.

Edson foi preso no dia 8 de janeiro na praça dos Três Poderes. Nas redes sociais, ele fez publicações chamando os amigos para manifestações em frente a quartéis.

Campanha se tornou réu em maio de 2023 e teve a prisão revogada em agosto, permanecendo em liberdade com diversas restrições.

O corretor de 63 anos foi condenado a 17 anos de prisão, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção e 100 (cem) dias-multa, cada dia multa no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo, pelos seguintes crimes:

abolição violenta do Estado Democrático de Direito – pena de 5 anos e 6 meses de reclusão.
golpe de Estado – pena de 6 anos e 6 meses de reclusão.
dano qualificado – pena de 1 ano e 6 meses de detenção e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo.
deterioração do Patrimônio tombado – pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo.
associação criminosa armada – pena de 2 anos de reclusão.
Ele também foi condenado a pagar indenização de danos morais coletivos de R$ 30 milhões que deverá ser dividio entre os demais condenados. Ele deve ser preso após o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos.

No interrogatório, Campanha alegou que entrou no Palácio para se proteger de bombas, não arrombou nada e não participou de vandalismo. Disse ainda que não estava com rosto encoberto e não estava armado com canivete.

Ataques no DF
O ataque à democracia é sem precedentes na história do Brasil. Os bolsonaristas radicais quebraram vidraças e móveis, vandalizaram obras de arte e objetos históricos, invadiram gabinetes de autoridades, rasgaram documentos e roubaram armas que estavam no Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal (STF) e o Palácio do Planalto.

Na maior parte dos casos, as pessoas envolvidas gravaram a ação e publicaram em suas próprias redes sociais. Na época da invasão, 2.151 pessoas foram presas.

No dia 7 de novembro de 2023, 10 meses após o ataque, a região teve o primeiro morador condenado: Moisés dos Anjos, de Leme (SP). O marceneiro de 61 anos se tornou réu em maio do mesmo ano, junto com outros 2 moradores da região (veja abaixo).

A decisão foi no plenário virtual do STF e a maioria dos ministros votou por condená-lo. A pena foi de 16 anos e 6 meses de prisão em regime fechado pelos seguintes crimes:

abolição violenta do Estado Democrático de Direito
golpe de Estado
dano qualificado
deterioração do Patrimônio tombado
associação criminosa armada

Além de multas, ele também foi condenado a pagar R$ 30 milhões de indenização por danos morais coletivos, valor que deverá ser dividido entre os condenados. Após o trânsito em julgado (quando a decisão é definitiva e não há possibilidade de recurso), a pena deverá ser executada com a prisão dele.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou em seu voto três fatos para a condenação: ele foi preso dentro do Planalto e no celular a polícia encontrou fotos e áudios gravados durante o dia da invasão exaltando a destruição do prédio do supremo e conteúdo golpista.

Anjos ficou preso em Brasília até agosto de 2023. Em seu depoimento, ele negou as acusações e contou que participou do acampamento em frente à academia da Força Aérea Brasileira (FAB), em Pirassununga. Ele afirmou que foi a Brasília para participar de protestos pacíficos.

O g1 entrou em contato com a defesa dele, mas não teve retorno até a última atualização da reportagem.

Quem é o réu da região que aguarda julgamento?
José Eder Lisboa, de 55 anos – morador de São Carlos

Adestrador de cães, José foi preso em 8 de janeiro no interior do Palácio do Planalto. Durante o depoimento à polícia, ele disse que foi à Brasília em uma van fretada com outras 11 pessoas de São Carlos e que se manifestava pacificamente contra a corrupção e a “falta de transparência” nas urnas. Ele disse não se considerar bolsonarista.

Ele se tornou réu em maio de 2023 e teve a prisão revogada em agosto, permanecendo em liberdade. O processo dele ainda não foi encaminhado ao ministro Morais e não há previsão de data de julgamento. O g1 não conseguiu contato com a defesa dele até a última atualização da reportagem.

José deve cumprir as seguintes medidas enquanto aguarda julgamento:

Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica, a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília, com zona de inclusão restrita ao endereço fixo indicado na denúncia;
Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 48 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 5 dias;
Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
Proibição de utilização de redes sociais;
Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

 

Investigado por morte de jovem em SP, jogador do Corinthians deve depor na Delegacia de Defesa da Mulher nesta semana

Livia Gabriele da Silva Matos, de 19 anos, morreu após ter quatro paradas cardiorrespiratórias e sangramento na vagina. Ela estava em um encontro com o jogador sub-20 do Corinthians Dimas Cândido de Oliveira Filho, de 18 anos.

O jogador do sub-20 do Corinthians Dimas Cândido de Oliveira Filho, de 18 anos e investigado pela morte de Livia Gabriele da Silva Matos, em São Paulo, deve depor ainda esta semana na 5ª Delegacia de Defesa da Mulher da capital paulista, onde o inquérito policial está sendo conduzido.

Dimas foi ouvido no dia do registro do boletim de ocorrência por morte suspeita no 30º Distrito Policial. Agora, o depoimento fará parte do inquérito policial aberto pela DDM para investigar o caso.

Livia Gabriele morreu na última terça-feira (31) após se encontrar com Dimas na Zona Leste. O atestado de óbito emitido pelo Hospital Municipal do Tatuapé apontou que a causa da morte de Livia foi uma ruptura na região genital.

O documento cita que houve “rutura [sinônimo de ruptura] de fundo de saco de Douglas com extensão à parede vaginal esquerda”. Saco de Douglas é o nome dado a uma região genital que fica na parte baixa do abdômen, entre o útero e o reto.

Os exames complementares — necroscópico, toxicológico e sexológico — apontarão o que pode ter causado a ruptura na região genital de Livia. Além disso, esses laudos devem indicar também se Livia consumiu algum tipo de substância, como álcool ou entorpecente.

Realizados no Instituto Médico Legal, os laudos dos exames complementares têm previsão de saírem em torno de 30 dias, conforme a polícia e os advogados de defesa.

“Média de 30 a 90 dias. Mas pode sair antes”, disse o advogado do jogador, Tiago Lenoir, sobre os laudos do IML. “Provavelmente em 30 dias”, também afirmou o advogado da família de Livia, Alfredo Porcer.

Investigação

Livia Gabriele da Silva Matos estava no apartamento de Dimas na noite de terça-feira (31), quando foi levada ao pronto-socorro do Tatuapé pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que foi acionado pelo jogador.

Ela apresentava sangramento nas partes íntimas e sofreu quatro paradas cardiorrespiratórias, sendo uma delas a caminho do hospital.

O caso foi registrado como morte suspeita no 30º Distrito Policial, e o inquérito passou a ser conduzido pela 5ª Delegacia de Defesa da Mulher.

A Polícia Civil pediu detalhes do histórico de saúde de Livia. A investigação aguarda os laudos da perícia e não descarta que tenha ocorrido uma fatalidade.

Na tarde de quarta-feira (31), os investigadores foram ao apartamento do jogador e encontraram uma pequena quantidade de sangue no colchão e no chão, além de uma camisinha e dois cigarros eletrônicos.

A polícia pediu ainda ao condomínio as imagens das câmeras de segurança. A gravação pode mostrar a chegada da jovem ao prédio.

O advogado de Dimas, Tiago Lenoir, afirma que o atleta está abalado.

“Dimas permanece à disposição das autoridades policiais para prestar todo e qualquer esclarecimento. Ele está bastante abalado, consternado com tudo isso, e a gente aguarda o quanto antes que o exame de necropsia dê a devida causa morte dessa fatalidade.”
Em nota, o Sport Club Corinthians Paulista informou que “está ciente dos acontecimentos que envolveram um de seus atletas da base, aguarda a investigação dos fatos e está à disposição para colaborar com as autoridades”.

Primeiro encontro e desmaio durante a relação sexual
Livia Gabriele da Silva Matos, de 19 anos, estava no apartamento de Dimas, quando passou mal e teve parada cardíaca. Ela, então, foi levada ao pronto-socorro do Hospital Municipal do Tatuapé por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Dimas contou que foi ele quem acionou o Samu e comunicou sobre o estado de saúde de Livia.

Segundo a polícia, a jovem foi encontrada pela equipe do Samu com intenso sangramento na vagina e em parada cardiorrespiratória. A equipe de resgate fez massagem cardíaca e a encaminhou para a ambulância, onde a jovem teve outra parada.

No hospital municipal, a jovem ainda sofreu outras duas paradas cardiorrespiratórias. Conforme boletim de ocorrência, o médico informou à família de Livia que ela havia falecido após sofrer as quatro paradas cardíacas e com muita perda de sangue decorrente de uma fissura na vagina.

O jogador disse, em depoimento à polícia, que conversava havia alguns meses com a jovem pelas redes sociais, que os dois nunca tinham se visto pessoalmente e que esse tinha sido o primeiro encontro.

O atleta ainda afirmou que, durante a relação sexual, a jovem desmaiou e, a partir daí, ele ligou para o Samu e prestou o socorro.

O jogador também disse que eles não fizeram uso de bebida alcoólica e entorpecente, e que estavam apenas os dois no apartamento. O atleta contou, ainda, que Lívia havia levado dois cigarros eletrônicos, onde era usado um óleo.

No depoimento, o atleta disse ainda que os dois tiveram relação sexual e conversaram em seguida. Quando foram para a segunda relação sexual, ele diz que percebeu que Livia não respondia, momento então em que observou que ela tinha desmaiado e ligou imediatamente para o Samu.

‘Não tinha nenhum problema de saúde’, diz mãe

Em vídeo enviado ao Fantástico, a mãe de Lívia Gabrielle afirmou que ela não tinha nenhum problema de saúde e tinha acompanhamento ginecológico em dia.

“Infelizmente eu perdi a minha filha assim, do nada. Ela não tinha nenhum problema de saúde nessa parte ginecológica. Nunca teve problema nenhum”, diz a mãe.

“(Lívia) Tinha bastante perspectiva de futuro. Ela era muito comprometida com tudo o que ela fazia na vida”, ressaltou o pai Rubem Chagas Matos, também em vídeo enviado ao Fantástico.

 

Atestado de óbito de jovem que morreu após encontro com jogador aponta ruptura na região genital; exames complementares são aguardados

Livia Gabriele da Silva Matos, de 19 anos, morreu na Zona Leste de São Paulo após ter quatro paradas cardiorrespiratórias e sangramento na vagina. Ela estava em um encontro com o jogador sub-20 do Corinthians Dimas Cândido de Oliveira Filho, de 18 anos.

O atestado de óbito da jovem Livia Gabriele da Silva Matos, de 19 anos, que morreu nesta terça-feira (31) após um encontro com o jogador Dimas Cândido de Oliveira Filho, do sub-20 do Corinthians, aponta que a causa da morte foi uma ruptura na região genital.

O documento cita que houve “rutura [sinônimo de ruptura] de fundo de saco de Douglas com extensão à parede vaginal esquerda”. Saco de Douglas é o nome dado a uma região genital que fica na parte baixa do abdômen entre o útero e o reto.

No atestado emitido à 0h desta quarta-feira (31) pelo Hospital Municipal do Tatuapé ainda menciona: “aguarda exames complementares”.

Realizados no Instituto Médico Legal (IML), esses exames complementares — necroscópico, toxicológico e sexológico — não tinham sido divulgados até a última atualização desta reportagem e devem apontar o que pode ter causado a ruptura na região genital de Livia.

Além disso, esses laudos devem indicar também se Livia consumiu algum tipo de substância, como álcool ou entorpecente.

Em entrevista à TV Globo, o advogado da família da jovem afirmou que ainda são esperados os laudos do IML, mas que a ruptura apontada no atestado de óbito aparentemente não ocorre em uma relação sexual normal.

“É tudo muito premarturo ainda. Vai ser acostado [anexado] o laudo do IML, prontuário médico com os primeiros atendimentos. O atestado de óbito deu uma ruptura no fundo do saco de Douglas, uma bolsa, e essa ruptura, aparentemente, numa relação sexual normal ela não rompe, né. O que está sendo investigado pela polícia, competente delegada que está no caso, é saber se houve violência ou introdução de algum objeto aí”, afirmou o advogado Alfredo Porcer.
“Não dá pra desconfiar de nada, ele [jogador] está sendo investigado, a morte é suspeita. O que eu posso trazer aqui é que o pai acabou me falar agora que no hospital ele queria ir embora, que ele estava com uma passagem comprada, bastante tenso. Ele trouxe esa informação agora pra mim. Só vai se chegar a uma conclusão com a juntada do laudo do IML, mais os prontuários médicos e o atendimento que a Livia teve no dia dos fatos”, ressaltou.

Livia Gabriele da Silva Matos estava no apartamento de Dimas na noite de terça-feira (31), quando foi levada ao pronto-socorro do Tatuapé pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que foi acionado pelo jogador.

Ela apresentava sangramento nas partes íntimas e sofreu quatro paradas cardiorrespiratórias, sendo uma delas a caminho do hospital.

O caso foi registrado como morte suspeita no 30º Distrito Policial e o inquérito será conduzido pela 5º Delegacia de Defesa da Mulher. Agora, a Polícia Civil quer detalhes do histórico de saúde de Livia. A investigação aguarda os laudos da perícia e não descarta que tenha ocorrido uma fatalidade.

Na tarde desta quarta-feira (31), os investigadores foram ao apartamento do jogador e encontraram uma pequena quantidade de sangue no colchão e no chão, além de uma camisinha e dois cigarros eletrônicos.

A polícia pediu ao condomínio as imagens das câmeras de segurança. A gravação pode mostrar a chegada da jovem ao prédio.

Uma das tias da jovem diz ainda não saber o que aconteceu. “Está na mão da Justiça. Eu acredito na justiça de Deus e na justiça dos homens. A gente vai ver agora. Eu vou na delegacia e depois a gente vai ver se [o corpo] está liberado”, disse à TV Globo Nádia Falconeres, tia de Lívia.

O advogado de Dimas, Tiago Lenoir, afirma que o atleta está abalado.

“Dimas permanece à disposição das autoridades policiais para prestar todo e qualquer esclarecimento. Ele está bastante abalado, consternado com tudo isso, e a gente aguarda o quanto antes que o exame de necropsia dê a devida causa morte dessa fatalidade.”
Em nota, o Sport Club Corinthians Paulista informou que “está ciente dos acontecimentos que envolveram um de seus atletas da base, aguarda a investigação dos fatos e está à disposição para colaborar com as autoridades”.

Primeiro encontro e desmaio durante a relação sexual
Livia Gabriele da Silva Matos, de 19 anos, estava no apartamento de Dimas, quando passou mal e teve parada cardíaca. Ela, então, foi levada ao pronto-socorro do Hospital Municipal do Tatuapé por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Dimas contou que foi ele quem acionou o Samu e comunicou sobre o estado de saúde de Livia.

Segundo a polícia, a jovem foi encontrada pela equipe do Samu com intenso sangramento na vagina e em parada cardiorrespiratória. A equipe de resgate fez massagem cardíaca e a encaminhou para a ambulância, onde a jovem teve outra parada.

No hospital municipal, a jovem ainda sofreu outras duas paradas cardiorrespiratórias. Conforme boletim de ocorrência, o médico informou à família de Livia que ela havia falecido após sofrer as quatro paradas cardíacas e com muita perda de sangue decorrente de uma fissura na vagina.

O jogador disse, em depoimento à polícia, que conversava havia alguns meses com a jovem pelas redes sociais, que os dois nunca tinham se visto pessoalmente e que esse tinha sido o primeiro encontro.

O atleta ainda afirmou que, durante a relação sexual, a jovem desmaiou e, a partir daí, ele ligou para o Samu e prestou o socorro.

O jogador também disse que eles não fizeram uso de bebida alcoólica e entorpecente, e que estavam apenas os dois no apartamento. O atleta contou, ainda, que Lívia havia levado dois cigarros eletrônicos, onde era usado um óleo.

No depoimento, o atleta disse ainda que os dois tiveram relação sexual e conversaram em seguida. Quando foram para a segunda relação sexual, ele diz que percebeu que Livia não respondia, momento então em que observou que ela tinha desmaiado e ligou imediatamente para o Samu.

O caso foi registrado como morte suspeita no 30º Distrito Policial. O inquérito sobre a morte da jovem que estava com o jogador será conduzido pela 5ª Delegacia de Defesa da Mulher.

 

‘Massacre de Paraisópolis’: Justiça ouve testemunhas para decidir se leva a júri 13 PMs acusados de matar nove jovens em baile funk

Policiais são réus acusados de participar do homicídio de vítimas que se divertiam em festa na Zona Sul de São Paulo. Crime ocorreu em 1º de dezembro de 2019. Justiça ouvirá entre 12 a 25 testemunhas do caso nesta segunda (18) para decidir se levará PMs a júri popular.

A Justiça de São Paulo deve ouvir na tarde desta segunda-feira (18) entre 12 a 25 testemunhas do caso que ficou conhecido como “Massacre de Paraisópolis”.

Nove jovens morreram em 1º de dezembro de 2019 após ação da Polícia Militar (PM) durante um baile funk na comunidade da Zona Sul da capital paulista. Outras 12 pessoas que estavam na festa ficaram feridas e sobreviveram.

Ao todo, 13 policiais militares são acusados de participar dessas mortes. Doze dos PMs são réus por homicídio por dolo eventual das vítimas (por terem assumido o risco de matá-las quando as encurralaram num beco em Paraisópolis). Um 13º agente é réu por expor pessoas a perigo ao soltar explosivos nelas (quando estavam sem saída). Todos eles respondem aos crimes em liberdade.

Essa etapa do processo é chamada de audiência de instrução. Acontecerá no Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste. A sessão está marcada para começar às 13h30. Ela será presidida pelo juiz Antonio Carlos Pontes de Souza, da 1ª Vara do Júri.

O processo apura as responsabilidades dos PMs pelas mortes das vítimas. Na primeira audiência, em julho deste ano, foram ouvidas dez testemunhas de acusação. A expectativa é a de que mais 12 testemunhas da acusação sejam ouvidas na segunda audiência.

Ainda não há informações sobre quando os PMs serão interrogados.

A audiência de instrução é uma etapa do processo que serve para a Justiça decidir se há elementos suficientes de que os réus cometeram algum crime. Se isso for confirmado, o juiz levará os acusados a júri popular e marcará uma data para o julgamento.

De acordo com o Ministério Público (MP), há quatro anos os agentes da Polícia Militar (PM) entraram em Paraisópolis e encurralaram as vítimas num beco sem saída, provocando as mortes de oito delas por asfixia e uma por traumatismo. A acusação é feita pela promotora Luciana Jordão.

Nenhum dos mortos morava no bairro. Os nove também tinham sinais de que foram pisoteados.

Os PMs alegaram que perseguiam dois suspeitos de roubo que estavam numa moto — que nunca foram encontrados. Em suas defesas, disseram ainda que as vítimas morreram acidentalmente ao serem pisoteadas após um tumulto provocado pelos bandidos.

Mais de 5 mil pessoas estavam se divertindo no local e saíram correndo após a intervenção policial, segundo mostram vídeos gravados por testemunhas e câmeras de segurança e acabaram compartilhados à época nas redes sociais (veja nesta reportagem).

O que diz o MP

Segundo a Promotoria, os PMs fecharam as vias de acesso ao baile e impediram os frequentadores de deixar uma viela da comunidade. Depois jogaram bombas em direção às vítimas. Laudo necroscópico confirmou que a maioria delas morreu asfixiada por sufocação indireta.

Atualmente todos os PMs réus no caso do Massacre de Paraisópolis estão afastados do patrulhamento de rua, mas continuam trabalhando administrativamente na corporação.

Somente um dos PMs acusados não continua mais na corporação: foi expulso por ter cometido uma infração disciplinar grave que não tem relação com as mortes dos nove jovens. A Polícia Militar não informou qual foi a irregularidade.

Ainda de acordo com a denúncia da Promotoria, os PMs agrediram os jovens com golpes de cassetetes, garrafas, bastões de ferro e gás de pimenta. Um dos policiais lançou um morteiro contra a multidão. Além da condenação, o MP requer a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais causados pelas infrações.

13 PMs réus

Veja abaixo quem são os 12 PMs e um ex-PM réus acusados de envolvimento nas mortes das vítimas em Paraisópolis e por quais crimes respondem:

tenente Aline Ferreira Inácio – acusada de homicídio
subtenente Leandro Nonato – homicídio
sargento João Carlos Messias Miron – homicídio
cabo Paulo Roberto do Nascimento Severo – homicídio
Luís Henrique dos Santos Quero – homicídio (ex-cabo da PM; foi expulso da corporação por outros motivos não informados)
cabo Gabriel Luís de Oliveira – homicídio
soldado Anderson da Silva Guilherme – homicídio
soldado Marcelo Viana de Andrade – homicídio
soldado Mateus Augusto Teixeira – homicídio
soldado Rodrigo Almeida Silva Lima – homicídio
soldado José Joaquim Sampaio – homicídio
soldado Marcos Vinicius Silva Costa – homicídio
soldado José Roberto Pereira Pardim – acusado de explosão

9 vítimas mortas

Eles são acusados de participar dos assassinatos de nove pessoas; veja quem são as vítimas e como morreram:

Mateus dos Santos Costa, 23 anos, morreu por traumatismo
Gustavo Xavier,14 anos, morreu por asfixia
Marcos Paulo Oliveira, 16 anos, morreu por asfixia
Gabriel Rogério de Moraes, 20 anos, morreu por asfixia
Eduardo Silva, 21 anos, morreu por asfixia
Denys Henrique Quirino, 16 anos, morreu por asfixia
Dennys Guilherme dos Santos, 16 anos, morreu por asfixia
Luara Victoria de Oliveira, 18 anos, morreu por asfixia
Bruno Gabriel dos Santos, 22 anos, morreu por asfixia

“É o cúmulo ter seu filho assassinado pela polícia que deveria protegê-lo. Desde a morte dele, eu e outras mães, pais e familiares estamos unidos para pedir Justiça e a punição dos PMs responsáveis por esse massacre”, disse Maria Cristina Quirino, de 43 anos, mãe de Denys Quirino. “A PM fechou dois lados de uma viela e tacou bombas, gás e spray pimenta nos jovens que só tinham ido ao baile para se divertir, mas morreram asfixiados por causa dessa ação policial.”

Justiça comum x Justiça militar

O caso envolvendo as mortes ocorridas em Paraisópolis é apurado em duas esferas criminais: a da Justiça comum e a da Justiça Militar.

Na Justiça comum, 13 policiais militares são réus no processo por homicídio e explosão. Essa etapa do processo é chamada de audiência de instrução e serve para que o juiz decida depois se há elementos para levar os réus a júri popular. Se tiver, os acusados serão pronunciados, e o magistrado marcará uma data para o julgamento. Crimes dolosos contra a vida, como homicídio, são julgados por sete jurados.

Na esfera da Justiça Militar, a Corregedoria da PM apurou a conduta dos 31 policiais militares que participaram da ação em Paraisópolis.

Procurado para comentar o assunto, o Tribunal de Justiça Militar (TJM) informou, por meio de sua assessoria, que o órgão havia pedido mais diligências para a Corregedoria da Polícia Militar. O órgão concluiu que os agentes não causaram as mortes dos frequentadores.

Apesar disso, a Justiça Militar aguarda a conclusão do caso na Justiça Comum para poder dar continuidade ao processo dos PMs e tomar uma decisão, segundo informou a Defensoria Pública.

O que diz a Defensoria

De acordo com a Defensoria Pública, testemunhas e sobreviventes contaram que ao menos nove PMs teriam chegado primeiro ao local. Depois vieram mais policiais. Eles encurralaram as vítimas em um beco sem saída conhecido como Viela do Louro. Depois passaram a agredir os jovens, provocando tumulto. Vídeos gravados por moradores mostram as agressões durante a dispersão.

Muitas pessoas não conseguiram sair do beco e morreram sufocadas, prensadas umas às outras. Exames apontaram ainda que as vítimas chegaram mortas aos hospitais, algumas com lesões compatíveis com pisoteamento.

“A Defensoria Pública de SP, por meio dos seus Núcleos Especializados de Direitos Humanos e de Infância e Juventude faz a assistência de acusação”, informa nota divulgada em julho deste ano pelo órgão, que busca garantir participação das famílias das vítimas e auxiliar o MP no caso.

Ainda segundo a Defensoria, as famílias das vítimas já foram indenizadas pelos assassinatos cometidos pelos PMs. Os pagamentos ocorreram em 2021 por determinação do governo de São Paulo após representação do órgão.

O que dizem as defesas

De maneira geral, os PMs réus no processo alegam que dois suspeitos na moto, que nunca foram identificados ou presos, teriam entrado na festa e atirado na direção das viaturas que os perseguiam, provocando pânico entre os frequentadores, que correram para uma viela onde teriam tropeçado uns sobre os outros. O lugar não tem saída e é conhecido como Viela do Louro.

Segundo os policiais, houve resistência dos frequentadores, que teriam agredido os agentes com paus, pedras e garrafadas. Os policiais disseram que, por segurança, foi preciso usar cassetetes, balas de borracha, bombas de gás e de efeito moral para dispersar a multidão que participava do evento.

Entre 5 mil e 8 mil pessoas participavam do tradicional Baile da DZ7 naquela madrugada na comunidade de Paraisópolis. O ritmo do funk ecoava nas caixas de som animando uma juventude que se reuniu para celebrar a vida na periferia em três ruas: Rodolfo Lutze, Iratinga e Ernest Renan.

“Anderson não sofreu qualquer tipo de prejuízo em seu trabalho operacional, haja vista que a própria Corregedoria da instituição apurou os fatos e entendeu pela inexistência de prática criminosa. Na audiência que se aproxima e na instrução do processo iremos demonstrar que as mortes não foram causadas pela ação da Polícia Militar”, falou em julho João Carlos Campanini, advogado de Anderson Guilherme.

O advogado Fernando Fabiani Capano, defende oito réus: Aline Inácio; Leandro Nonato; João Miron; Paulo Severo; Marcelo Andrade; Mateus Teixeira; Rodrigo Lima e José Sampaio.

“A defesa mantém sua posição, colocada como pressuposto desde o início dos trabalhos: não há qualquer nexo de causalidade entre as lamentáveis mortes ocorridas naquele 1º de dezembro de 2019 e a conduta de qualquer dos policiais injustamente denunciados pelos homicídios”, disse o advogado também em julho.

“Os incidentes ocorreram apesar da operação conduzida pelos militares que, na oportunidade, apenas acautelaram o cenário após a tragédia consumada, exatamente para evitar que outras pessoas pudessem se vitimizar.”

“Tudo isto foi demonstrado na investigação conduzida através dos inquéritos policiais (comum e militar). Conclusão distinta é apenas uma tentativa de emplacar uma narrativa que, mesmo em face de tudo o que já foi apurado, procura sempre atribuir para a Polícia Militar uma indevida pecha de violência e abuso.”

“Isto, aliás, acaba por afastar as autoridades dos verdadeiros responsáveis pelo trágico episódio, a começar pela apuração de quem são os organizadores do baile na comunidade que, cotidianamente (ainda hoje, de forma reiterada), insistem em descumprir posturas mínimas de segurança e cumprimento de normas para eventos desta natureza, que reúnem grande quantidade de pessoas.”

A defesa de José Pardim não foi encontrada para comentar o assunto.

Marcos Manteiga, advogado de Marcos Costa, eximiu seu cliente e a corporação de envolvimento nas mortes dos frequentadores. “O soldado continua afastado do serviço operacional, trabalhando no âmbito administrativo. E essa situação dessa ocorrência, não vejo como justa, imputar aos policiais militares a responsabilidade”, falou em julho.

“E agora a responsabilidade recaindo sobre o mais fracos, ou seja, sobre os policiais militares. Em momento algum os policiais confinaram aqueles jovens. Aquele jovens, muitos não eram daquela região. E começaram a percorrer caminhos junto com a multidão, e deu no que deu. Sem responsabilidade alguma da Polícia Militar. E ali no final havia um afunilamento do corredor. Isso aí não foi provocado pela Polícia Militar”, comentou Manteiga.

Até a última atualização desta reportagem, o g1 não conseguiu localizar a advogada Ana Maria Monteferrario, que defende o ex-PM Luis Quero e o PM Gabriel Oliveira, para comentar o assunto.

O que dizem SSP e PM

Procurada pelo g1, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que os agentes da PM que são réus na Justiça comum acusados de matar os nove jovens em Paraisópolis permanecem afastados dos patrulhamentos de rua e estão trabalhando administrativamente:

“Os inquéritos civil e militar sobre o respectivo caso foram concluídos e remetidos ao Poder Judiciário. Um dos indiciados não mais integra os quadros da Polícia Militar e os outros 12 seguem afastados das atividades operacionais de policiamento até a conclusão do trabalho judicial”, informa comunicado da pasta.

 

Ex-deputado Gustavo Schmidt é detido por confusão e agressão a funcionários de hotel de luxo em Angra dos Reis

Ele foi detido por agressão, desacato e desobediência na madrugada deste domingo (12). Advogado do ex-parlamentar afirmou que ele retornou à festa onde estava para buscar o celular e houve um mal-entendido.

O empresário e ex-deputado estadual Gustavo Schmidt (Avante) foi detido por agressão, desacato e desobediência na madrugada deste domingo (12) em Angra dos Reis, na Costa Verde do Estado do Rio de Janeiro. As informações são da Polícia Militar.

Informações passadas pelos policiais informaram que os agentes do 33º BPM (Angra dos Reis) foram chamados para um hotel de luxo que fica no Porto Frade onde estava acontecendo uma festa e que um indivíduo alterado invadiu o evento e agrediu funcionários. De acordo com a ocorrência da Polícia Militar, o homem era Gustavo Schmidt.

Ao chegarem ao local, ele já tinha sido contido por seguranças. Os policiais contaram que fizeram a condução até a viatura para encaminhá-lo até a 166ª DP (Angra dos Reis). Porém, os agentes contaram que ele estava muito agressivo e não obedecia as ordens e que, em determinado momento, fugiu dos PMs.

Um policial contou que conseguiu contê-lo com a ajuda de seguranças, que usaram um spray de pimenta e que, mesmo assim, Schmidt se debatia querendo fugir.

Dois funcionários foram levados para o Hospital da Praia Brava. Um deles teve uma entorse no joelho esquerdo e um segundo ajudante teve uma luxação no escapulo umbral esquerdo.

Ambos tiveram atendimento e foram liberados em seguida.

Os funcionários não prestaram queixa do caso. O ex-deputado foi levado à delegacia, mas depois liberado.

A Polícia Civil informou que abriu um inquérito para apurar a conduta de Gustavo. A instituição disse que o ex-deputado permaneceu calado após ser conduzido à delegacia e que e as vítimas não manifestaram o desejo de representar criminalmente contra ele.

‘Mal-entendido’, diz defesa
Procurado, Schmidt preferiu não comentar a confusão.

No entanto, segundo o advogado Flávio Fernandes, que faz a defesa do ex-deputado, ele estava em uma festa de casamento no resort e todos estavam bebendo desde 13h. Por volta da meia-noite, Schmidt foi para o quarto, começou a tirar a roupa para dormir, mas lembrou que esqueceu o celular na festa.

“Ele já estava só de calças, descalço e sem camisas e voltou correndo para pegar o aparelho que havia esquecido. Os seguranças então se assustaram e correram atrás dele. Um dos seguranças chegou a cair e luxou o ombro. Os ânimos se exaltaram e todos foram à delegacia. Foi tudo um mal-entendido”, disse Fernandes.

O advogado afirmou que o ex-deputado foi ouvido e liberado.

“Foi feito um termo circunstanciado. Durante a semana, vamos à delegacia para tomar ciência de tudo e ver se vai se transformar em uma ação penal de menor potencial ofensivo e se vai para o Jecrim [Juizado Especial Criminal]”, destacou a defesa.

Outros casos
Em março deste ano, a Justiça do Rio de Janeiro condenou Gustavo Schmidt a pagar uma indenização de R$ 15 mil por dano moral pela agressão a um PM em uma blitz na Rodovia Amaral Peixoto.

O caso aconteceu em abril de 2021 e, em novembro do mesmo ano, o Ministério Público (MPRJ) denunciou o então parlamentar por abuso de autoridade, lesão corporal contra agente de segurança, desacato e ameaça. A decisão cabe recurso.

Em 2020, ele foi detido suspeito de agredir um policial militar em Camboinhas, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. O ex-deputado participava de uma festa e os moradores de um condomínio da região se sentiram incomodados com o barulho e acionaram a polícia.

Segundo os agentes, Gustavo estava alterado e os agrediu, chegando a quebrar os óculos de um deles. Na delegacia, o parlamentar teria desacatado a delegada que estava de plantão.

Aluguel de escritório com dinheiro público
Em 2020, o RJ2 mostrou que o Ministério Público Eleitoral (MPE) e a corregedoria da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) investigavam se haviam irregularidades com o imóvel mantido pelo então deputado estadual Gustavo Schmidt, que há época estava no PSL, em Nilópolis.

O empresário mantinha com dinheiro público um gabinete de apoio para o pré-candidato à prefeitura de Nilópolis Wander Oliveira (sem partido). Gustavo negou as acusações.

 

MPF denuncia 3 agentes da PRF por morte da menina Heloísa durante abordagem policial

Órgão pediu ainda a prisão preventiva dos agentes envolvidos na ocorrência. Criança de 3 anos foi baleada na cabeça no Arco Metropolitano, na altura de Seropédica, e morreu nove dias depois.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou três policiais rodoviários federais pela morte da menina Heloísa dos Santos Silva, de 3 anos. Ela morreu no dia 16 de setembro, após 9 dias internada.

A criança foi baleada na cabeça em uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Arco Metropolitano, na altura de Seropédica, no dia 7 de setembro. Ela estava num carro com a família.

O Ministério Público Federal pediu que Fabiano Menacho Ferreira, Matheus Domicioli Soares Viégas Pinheiro e Wesley Santos da Silva respondam por homicídio qualificado, tentativa de homicídio (contra os pais, a irmã e a tia da menina, que também estavam no veículo) e fraude processual.

Na denúncia oferecida pelo procurador Eduardo Benones, ele afirma que as provas indicam que a morte da menina “foi causada pelas lesões provocadas em seu corpo pelos projéteis de arma de fogo de longo alcance disparados pelos policiais”, e que há muitas provas da fraude processual.
“Os acusados, em comunhão de desígnios e sabedores, enquanto policiais federais treinados de que devem ficar atentos à cadeia de custódia das provas e elementos havidos na ainda que provável cena de crime, removeram do local do crime sem o mínimo cuidado o veículo Peugeot 207 , objeto dos disparos efetuados.”

O MPF pediu mais uma vez a prisão preventiva dos três policiais.

O laudo de necropsia aponta uma “lesão no encéfalo por projétil de arma de fogo” como causa da morte da menina.

Dez dias depois do crime, a Justiça Federal negou o pedido de prisão dos três agentes da PRF, mas a 1ª Vara Criminal Federal determinou que eles usem tornozeleira eletrônica e permaneçam afastados das funções.

As investigações mostraram que os policiais dispararam contra o carro da família da menina, no Arco Metropolitano, mesmo o pai da vítima tendo acionado a seta e se dirigido para o acostamento.

Os peritos confirmaram que os tiros de fuzil foram disparados a cerca de 30 metros de distância.

“Eu sei que nada que a gente faça vai trazê-la de volta, mas a responsabilização das pessoas que fizeram isso, dos policiais que tiraram a vida dela, é o mínimo que tem que haver”, disse o pai de Heloísa, Willian de Souza.
“E a gente luta pela memória da minha filha hoje pra que outras famílias não passem por isso. Outras famílias precisam de policiais que protejam, não que matam”, completou.

Policial admitiu tiro

No primeiro depoimento dos policiais prestado à Polícia Civil, o agente Fabiano Menacho Ferreira admitiu ter feito os disparos de fuzil que atingiram a menina.

Ele disse que os policiais tiveram a atenção voltada para o veículo Peugeot 207, e que a placa indicava que o carro era roubado.

Eles seguiram atrás do veículo, ligaram o giroflex e acionaram a sirene para que o condutor parasse. Relataram ainda que, depois de cerca de 10 segundos atrás do veículo, escutaram um som de disparo de arma de fogo e chegaram a se abaixar dentro da viatura.

Fabiano Menacho disse que, então, que disparou três vezes com o fuzil na direção do Peugeot porque a situação o fez supor que o disparo que ouviu veio do veículo da família de Heloísa. Os outros agentes, Matheus Domicioli Soares Viegas Pinheiro e Wesley Santos da Silva, confirmaram a versão do colega.

Desde o primeiro momento, a família disse que o tiro partiu de uma viatura da PRF. A mãe de Heloísa disse que eles não sabiam que tinha comprado um carro roubado. O pai da menina, que estava dirigindo o carro, afirmou que os policiais não sinalizaram para que ele parasse o veículo.

A PRF e o MPF ainda investigam o agente da PRF que esteve à paisana no hospital quando a menina estava internada. Imagens de câmeras de segurança da unidade mostraram o policial circulando pelo corredor da emergência pediátrica. Apesar de ter sido identificado, ele não foi denunciado.

O RJ2 não conseguiu contato com as defesas dos denunciados.

 

TJ-SP condena Prefeitura a pagar R$ 240 mil por danos morais a filhos de catadora de materiais recicláveis morta em aterro sanitário em Indiana

Ao julgar recurso de apelação, 2ª instância reduziu em quase 40% o valor da indenização.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve sentença da 1ª Vara Judicial da Comarca de Martinópolis (SP) que condenou a Prefeitura de Indiana (SP) a indenizar, por danos morais, os três filhos de uma coletora de materiais recicláveis que morreu soterrada no aterro sanitário do município em 14 de janeiro de 2019, mas reduziu em quase 40% o valor da reparação para R$ 240 mil.

A mãe, Aparecida Leonice dos Santos, na época com 50 anos e moradora de Regente Feijó (SP), estava no aterro municipal de Indiana quando houve um deslizamento de terra que a soterrou. Por conta do acidente, a mulher morreu por asfixia.

O soterramento também matou outro trabalhador que coletava materiais recicláveis no local, Vanderlei dos Santos, que na época tinha 52 anos.

Em 17 de janeiro de 2023, a sentença de primeira instância proferida pela juíza da 1ª Vara Judicial da Comarca de Martinópolis, Larissa Cerqueira de Oliveira, havia condenado a Prefeitura de Indiana a pagar a cada um dos três filhos de Aparecida uma indenização de 100 salários mínimos por danos morais, o que totalizava, na ocasião, a quantia de R$ 390,6 mil.

A Prefeitura de Indiana interpôs apelação à segunda instância e, em seu voto, o relator do recurso, desembargador Renato Delbianco, apontou a responsabilidade da ré, que descumpriu as exigências técnicas feitas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e não impediu a entrada de coletores de materiais no terreno, em violação à legislação federal.

“O Município, ainda que alertasse os catadores da proibição daquele trabalho no local, nada fez efetivamente para impedi-los de entrar”, explicou.

De acordo com o magistrado, o inquérito policial instaurado para apuração do acidente mostrou a conivência da administração com o acesso dos coletores de materiais recicláveis no aterro, uma vez que eles entravam no terreno pelo portão e tinham cópias da chave do cadeado.

“A considerar que os trabalhadores ali estavam para exercer atividade tão nociva, por pura necessidade de retirar de lá o sustento, e que não encontravam resistência ao acesso, é equivalente a permissão tácita de permanecer e trabalhar”, concluiu o relator.

O julgamento, de decisão unânime, teve a participação dos desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Luciana Bresciani.

O acórdão do TJ-SP determinou que o valor total da indenização, estipulado em R$ 240 mil, seja dividido igualmente entre os três filhos da vítima, ou seja, R$ 80 mil para cada um deles, que têm 31, 34 e 36 anos.

“No tocante ao valor do ressarcimento pelo dano moral, tem-se que é sempre difícil a sua mensuração, pois, envolve a aplicação de alguns conceitos preestabelecidos. E estes conceitos quase sempre levam em conta a situação pessoal, social e econômica da vítima e daquele que pede a indenização, bem como daquele que deve pagá-la, a gravidade da lesão, o caráter punitivo para o agente e a natureza compensatória da condenação, não podendo ser fonte de locupletamento, visando indenizar de forma justa a reparação do prejuízo”, ponderou o desembargador Renato Delbianco.

“No caso vertente, a indenização deve ser reduzida para R$ 240.000,00, a ser dividida entre os três autores (R$ 80.000,00 para cada), valor compatível não só com os fatores que regem a reparação do dano, quais sejam, a gravidade do dano causado à vítima, os caracteres punitivo-pedagógico e compensatório da medida e a inexistência de enriquecimento sem causa, mas também com o montante arbitrado em outras ações dessa natureza por este E. Tribunal de Justiça”, concluiu o magistrado.

Outro lado
A Prefeitura de Indiana alegou à TV Fronteira que a atual administração vem tomando todas as medidas de segurança, como a proibição da entrada de novos catadores no aterro.

O Poder Executivo também pontuou que, inicialmente, a condenação havia sido em mais de R$ 300 mil, mas os desembargadores a adequaram para R$ 240 mil.

 

Funcionários ganham salários de até R$ 20 mil, mas não vão à Câmara e nem conseguem explicar o que fazem

Reportagem especial da GloboNews e do RJ2 flagrou funcionários com cargos comissionados na Câmara de Vereadores do Rio com outras atividades durante o horário de trabalho.

Funcionários da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, com salários de até R$ 20 mil por mês, não assinam folha de ponto e nem registram suas atividades no Poder Legislativo Municipal. Reportagem especial da GloboNews e do RJ2 flagrou vários assessores de políticos do Rio que não sabem explicar o que faziam no trabalho legislativo.

Em uma investigação criminal que apura a suspeita de desvio de dinheiro da Câmara, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) questionou como é feito o controle da frequência dos funcionários comissionados. Contudo, o trabalho dos investigadores não inibiu os suspeitos.

Em um país onde a média salarial do trabalhador não chega a R$ 3 mil, tem servidor da Câmara do Rio que não é encontrado no local ou desempenha outra função durante o horário do expediente e tem salário de até cinco vezes esse valor.

Uma das servidoras achadas longe da câmara na hora do expediente é Vivian Neiva Puell. Em um ano e meio, ela ganhou da Câmara R$ 265 mil.

Ela deveria trabalhar como consultora no gabinete do Vereador Márcio Santos (PTB), mas escondeu o rosto quando foi encontrada pela equipe de reportagem. Encontrada perto de casa, na Freguesia, em Jacarepaguá, ela não respondeu sobre as atribuições ou o horário em que trabalha.

Vivian é mulher do ex-secretário estadual de trabalho, Patrique Welber. Ele virou notícia ano passado, suspeito de empregar funcionários fantasmas e parentes da esposa.

Repórter – Você consegue mostrar algum relatório, algum documento que possa comprovar que você trabalha lá?
Vivian – Maneiro! Ta filmando. (e dá um tchauzinho pra câmera)

Laços com políticos

A servidora Simone Lyra, nomeada em novembro do ano passado para o cargo de assistente no gabinete do vereador Marcos Paulo (Psol), se apresenta nas redes sociais como profissional de estética canina.

Contudo, em algumas publicações, ela não escode os laços com o político do Psol. Quando ele tentou uma vaga de deputado estadual, Simone compartilhou a propaganda. Ela também aparece trocando mensagens com o então candidato, que não conseguiu se eleger.

Coincidência ou não, a tosadora de cães ganhou um novo emprego logo depois das eleições. Pelo trabalho no gabinete do vereador Marcos Paulo, Simone recebeu um salário de R$ 5 mil e gratificação especial de quase R$ 8 mil.

Ainda assim, o dia a dia da servidora segue sendo longe da Câmara. A reportagem do RJ2 mostrou Simone Lyra em sua atividade como profissional de estética canina. A gravação foi feita em junho desse ano, no horário do expediente.

Simone Lyra foi exonerada em julho e tentou negar o passado recente ao ser questionada pela reportagem da TV Globo.

Repórter – A senhora durante oito meses teve um cargo comissionado na Câmara. Qual era a sua função?
Simone – Desconheço isso.
Para a diretora de programas da Agência Transparência Brasil, Marina Atoji, é preciso ter algum controle sobre as atividades desses funcionários, seja com folha de ponto ou outro mecanismo.

“Se você não tem registro de entrada e saída, você não tem um controle de ponto mínimo desses servidores, você não sabe se eles estão, de fato, exercendo suas funções, se eles estão, de fato, correspondendo às funções que eles foram nomeados. (…) Escancara uma oportunidade enorme para rachadinhas, para haver funcionários fantasmas, beneficiamento indevido e uso indevido dos recursos públicos”, explicou a especialista.

Servidor não sabe o nome do chefe
A Comissão Permanente de Prevenção às Drogas é presidida pela vereadora Verônica Costa (PL) há seis meses. Segundo o Portal da Transparência, o assistente técnico legislativo Bechara Theme trabalha auxiliando esse grupo.

Contudo, ao ser abordado pela reportagem sobre quem seria o presidente da comissão que ele atua, Bechara não soube responder.

Repórter – O senhor bate ponto lá todo dia?
Bechara – Sim.
Repórter – O senhor tem relatório de trabalho, o que o senhor faz lá?
Bechara – Presto assistência ao presidente da comissão.
Repórter – O senhor sabe quem é o presidente da comissão?
Bechara – É o doutor João.
A Comissão Permanente de Prevenção às Drogas realizou 49 reuniões desde março de 2021. Mas o nome de Bechara não apareceu em nenhuma das atas publicadas no site da Câmara.

Com salário de R$ 22 mil, o servidor é obrigado a cumprir a carga horária de 30 horas por semana. No entanto, a reportagem flagrou Bechara pelas ruas do Andaraí, na Zona Norte do Rio, a cerca de 10 quilômetros do Palácio Pedro Ernesto.

Além de ser funcionário da Câmara, o servidor também tem seu próprio negócio, uma corretora de seguros. A sede da empresa é no apartamento dele e funciona das 8h30 às 17h30.

Repórter – O senhor trabalha em casa ou na Câmara?
Bechara – Nos dois. Eu trabalho de home-office.
Repórter – O senhor disse que bate ponto. Então o senhor trabalha de home-office?
Bechara – Também.

Irmão de criação do governador

Cada vereador do Rio de Janeiro tem direito a pelo menos 18 assessores com cargos comissionados. Ou seja, são funcionários nomeados sem concurso público para uma função de confiança. Atualmente, de cada 10 funcionários lotados nos gabinetes, oito são comissionados.

Entre os servidores sem concurso está Caius Rocha, irmão de criação do governador Cláudio Castro (PL). Em 2020, numa rede social, ele dizia que morava e trabalhava nos Emirados Árabes. Na época, ele também tinha um cargo comissionado no Governo do Estado, durante a gestão do irmão como vice-governador.

Há dois anos e meio, Caius virou assessor no gabinete do vereador Doutor João Ricardo (PSC), com salário de R$ 14 mil por mês.

O RJ2 gravou o servidor em atividades que nada tem a ver com o mandato de vereador, como dirigir um taxi, buscar a filha na escola e frequentar uma loja de assessórios automotivos. Perguntado sobre o que ele fazia na Câmara, Caius não soube explicar muito bem.

“Eu assessoro com coisas que ele necessita, com relação ao estado. O meu trabalho é mais externo do que interno. (…) Tem muitas coisas. Não tem como eu te falar: ‘isso, isso e isso’. É qualquer coisa que precisa em relação ao estado, município, eu to sempre colaborando”, disse Caius.

O que dizem os citados
Em nota, a Câmara Municipal do Rio informou que a denúncia envolvendo Bechara Theme, funcionário efetivo da casa, vai ser apurada e que pode ser aberta uma sindicância.

Quanto aos demais assessores lotados em gabinetes de vereadores, a câmara destacou que o trabalho não se restringe a atividades internas.

O vereador Márcio Santos (PTB), onde Vivian Puell é lotada, disse que ela cumpre tarefa em home office, atente demandas das redes sociais e das lideranças que atuam na cidade.

Segundo ele, a mudança se deu por motivos de saúde.

O vereador afirmou também que o trabalho dos assessores de gabinete não se limita à atuação no espaço físico da câmara.

O vereador Doutor João Ricardo (PSC), onde Caius Rocha é lotado, esclareceu que o servidor é assessor político e desempenha funções administrativas na câmara. E que trabalha em esquema de escala em atividades internas e externas.

Já o vereador Doutor Marcos Paulo (Psol), onde Simone Lyra era lotada, informou que ela foi exonerada em primeiro de julho desse ano e que, quando era assessora, cumpriu com suas responsabilidades em agendas externas e internas.

A vereadora Verônica Costa (PL), presidente da Comissão de Prevenção às Drogas, onde Bechara Theme é lotado, afirmou que não praticou de qualquer ato de nomeação ou exoneração.

Segundo a vereadora, ela herdou a atual estrutura do antecessor na presidência da comissão.

A reportagem não teve retorno do Governo do Estado do Rio.

Presidente da Câmara de Guaratinguetá é condenado por embriaguez ao volante e corrupção ativa em caso de acidente de 2019

Pedro Sannini (PSC) foi detido por dirigir embriagado após bater em um carro estacionado em 2019. Ele também foi condenado por corrupção ativa, já que tentou subornar guardas civis.

O presidente da Câmara dos Vereadores de Guaratinguetá (SP), Pedro Sannini (PSC), foi condenado pela justiça por embriaguez ao volante e corrupção ativa por conta do acidente de trânsito que causou em Lorena em 2019.

Além de multas e suspensão ou proibição do direito de dirigir, o parlamentar terá que pagar 10 salários mínimos como prestação pecuniária e realizar serviços à comunidade – leia a condenação abaixo.

Na manhã do dia 28 de fevereiro daquele ano, Sannini foi detido por dirigir embriagado após bater em um carro que estava estacionado no bairro Cabelinha – relembre o caso abaixo.

Uma ação penal movida pelo Ministério Público denunciou o vereador por dois delitos:

Embriaguez ao volante: conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool;
Corrupção ativa: oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Condenação
Em decisão da justiça na última segunda-feira (5), o juiz Daniel Otero Pereira da Costa, da Comarca de Lorena, condenou Sannini a:

Embriaguez ao volante: oito meses de detenção e 13 dias-multa, além de dois meses e 20 vinte dias de suspensão do direito de dirigir;
Corrupção ativa: dois anos e seis meses de reclusão, além de 12 doze dias-multa.
A decisão prevê que cada dia-multa equivalha a 1/10 de um salário-mínimo.

Ainda na sentença, o juiz decidiu substituir as penas privativas de liberdade (prisão) por duas restritivas de direito:

Prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos
Prestação de serviços à comunidade, em que as tarefas serão prestadas de forma gratuita de acordo com a aptidão do réu, em entidades a serem definidas. Serão prestadas uma hora de tarefa por dia de de condenação.
Com isso, Sannini não será preso. Ele também poderá recorrer à decisão.

Entenda a condenação
Em relação à embriaguez ao volante, o juiz alega que, além do fato ter sido comprovado por um exame, policiais militares e guardas civis relataram que o vereador apresentava sinais como voz “pastosa”, fala desconexa, desorientação (confusão mental), odor etílico, agitação e cambaleante.

Além disso, duas latas de cerveja foram vistas próximo ao veículo de Pedro.

“Portanto, fácil notar a abundância de provas indicando a embriaguez de Pedro, não se resumindo ao seu exame clínico”, afirma Daniel Otero Pereira.

Já em relação à corrupção ativa, guardas civis que atuaram na ocorrência gravaram um áudio de Sannini os oferecendo um café, que seria pago por ele.

A oferta se enquadra como um sinal de suborno, que foi recusado pelos agentes.

“Por meio dela (gravação) é possível ouvir Pedro oferecer um “café” aos funcionários públicos municipais para que estes “aliviassem” a sua situação, em outras palavras, o deixassem sair do local antes da chegada da polícia militar, evitando assim que fosse preso em flagrante e conduzido até a delegacia de polícia, por temer a repercussão negativa do fato, que certamente seria explorado por eventuais adversários políticos”, escreve o juiz

O g1 entrou em contato com a defesa do vereador Pedro Sannini, mas não teve retorno até a última atualização da reportagem.

Entenda o caso
O vereador de Guaratinguetá, Pedro Sannini (na época no PTB), foi detido por dirigir embriagado depois de bater em um carro estacionado na manhã do dia 28 de fevereiro de 2019. O acidente aconteceu no bairro Cabelinha, em Lorena (SP).

De acordo com a Polícia Civil, ele dirigia um carro, quando perdeu o controle e bateu em um outro veículo estacionado. Ao perceberem que ele apresentava sinais de embriaguez, testemunhas acionaram a Polícia Militar, que encaminhou o parlamentar para a delegacia.

De acordo com a polícia, ele passou por um exame, que confirmou a embriaguez ao volante. O valor encontrado no sangue, no entanto, não foi divulgado.

Sannini foi preso em flagrante e permaneceu detido no 2° Distrito Policial até o período da tarde do mesmo dia, quando pagou fiança de R$ 2 mil e foi liberado.