Meninos de Belford Roxo: Justiça condena traficantes por torturar morador para ele assumir culpa por sumiço e morte das vítimas

Vítima foi espancada, perdeu parte da orelha após mordidas durante tortura e teve que deixar a comunidade do Castelar. Entre os agressores, estavam dois suspeitos de efetivamente matar e ocultar os corpos dos três meninos, que nunca foram encontrados.

A Justiça do Rio condenou sete traficantes por torturarem um morador da comunidade Castelar, em Belford Roxo, na Baixada Fluminense. O crime, segundo a investigação, foi feito para obrigar o homem a assumir a culpa pelo desaparecimento e as mortes de três meninos em Belford Roxo em 2021.

Lucas Matheus da Silva, de 8 anos, Alexandre da Silva, de 10, e Fernando Henrique Ribeiro Soares, de 11 foram mortos e seus corpos nunca foram encontrados.

O motivo da morte teria sido o roubo do pássaro de um traficante. Segundo as investigações, uma das crianças morreu durante uma sessão de tortura, e as outras duas foram executadas.

Segundo as investigações da Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense, o homem foi submetido a um “tribunal do crime” e violentamente espancado pelos traficantes para que assumisse a autoria dos assassinatos. Ele chegou a ter parte da orelha arrancada a dentadas.

Na decisão da 1ª Vara Criminal de Belford Roxo de terça-feira (19), a sessão de tortura é narrada em detalhes, com o juízo citando as consequências para o homem e sua família. Segundo o juiz, eles tiveram que deixar a região por conta das ameaças.

“Não há dúvidas que a tortura praticada deixou consequências graves e que vão ser levadas por ele por toda sua vida. As marcas das agressões que possui em seu corpo se somam às consequências psicológicas gravíssimas que a violência gratuita e desmedida provocou. Nesse cenário, o ofendido e sua família precisaram deixar para trás sua residência e todos os seus bens que lá estavam, pois temiam por suas vidas”, apontou o juiz.

Além disso, a decisão também lembrou que a vítima foi exposta nas redes sociais como responsável pelas mortes dos três meninos:

“Aliás, deve ser considerado o fato de que Leandro foi fotografado quando se encontrava extremamente debilitado por conta das agressões e teve sua imagem exposta em redes sociais com a informação de que seria ele o responsável pelo sumiço dos três meninos. A postagem, além de tentar imputar a Leandro o desaparecimento das crianças, tem claro propósito de promover os atos do grupo e demonstrar como que o grupo costuma aplicar a “correção” ou “disciplina” a quem age em desacordo com as regras estipuladas pela organização”, disse o juiz.

Foram condenados (regime fechado):

Ruan Igor Andrade de Sales, vulgo “Melancia” – 12 anos de prisão
Victor Hugo dos Santos Goulart, o “Vitinho” – 12 anos de prisão
Anderson Luís da Silva, o “Bambam” – 12 anos de prisão
Marcelo Ribeiro Fidelis, o “Petróleo” – 12 anos de prisão
Jurandir Figueiredo Neto – 12 anos de prisão
Luiz Alberto de Souza Prata – 9 anos e 8 meses
Welber Henry Jerônimo – 9 anos e 8 meses
Outros dois suspeitos de participarem da sessão de tortura já teriam sido mortos pela própria facção criminosa responsável pelo crime:

José Carlos dos Prazeres Silva, conhecido como Piranha, apontado como o mandante das agressões;
e Wiler Castro da Silva, o Stala, gerente do tráfico de drogas, apontado como suspeito do desaparecimento das crianças e um dos autores das agressões, de acordo com a investigação da Polícia Civil.

Homem assumiu culpa após tortura
A vítima contou aos policiais a tortura que sofreu para que assumisse a morte e o desaparecimento dos meninos.

O homem disse ter sido sequestrado em casa por cerca de 20 traficantes armados e arrastado até um local ermo da comunidade, onde foi submetido ao espancamento, com pedras e pau, coronhadas, mordidas e queimaduras.

Segundo a vítima, ele disse que assumiria a culpa se fosse preso. Convocado pelos criminosos, um grupo de moradores o levou à delegacia, amarrado e com um cartaz pendurado no pescoço, onde se lia que ele seria o autor pelo desparecimento das crianças.

Justiça proíbe deputado Da Cunha de se aproximar de mulher após acusação de agressão e ameaças de morte

Nutricionista Betina Grusiecki registrou boletim de ocorrência contra o deputado federal Carlos Alberto da Cunha (PP) por lesão corporal, ameaça, injúria e violência doméstica. Ele nega as acusações.

A Justiça deferiu uma medida protetiva em desfavor do deputado federal Carlos Alberto da Cunha (PP), conhecido como youtuber e delegado Da Cunha, acusado de agredir a companheira e nutricionista Betina Grusiecki dentro do apartamento em que moravam em Santos, no litoral de São Paulo. O boletim de ocorrência foi registrado como lesão corporal, ameaça, injúria e violência doméstica. O deputado negou as acusações (leia mais abaixo).

Segundo apurado pelo g1 nesta quarta-feira (18), a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha em desfavor do deputado federal foram deferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) após a grande repercussão do caso, que segue sob segredo de Justiça.

Dessa forma, Da Cunha deve-se manter afastado do apartamento em que morava com Betina, devendo providenciar que outra pessoa retire os objetos pessoais dele do local.

Além disso, o delegado fica proibido de aproximar-se da nutricionista, sendo fixado um limite mínimo de distância entre eles de 300 metros, e não poderá manter contato com ela e com testemunhas por qualquer meio de comunicação e mídias sociais.

As medidas, segundo apurado pelo g1, são válidas pelo prazo de 90 dias. Em caso de descumprimento, Da Cunha poderá ser preso em flagrante, ou ainda, ter contra si decretada a prisão preventiva à garantia da execução das medidas.

Denúncia

O crime aconteceu em um apartamento em um condomínio na Rua Ricardo Pinto, no bairro Aparecida. A mulher, de 28 anos, relatou à Polícia Civil que tem união estável com o deputado há três anos e mora junto com ele.

De acordo com o depoimento dela às autoridades, Da Cunha começou uma discussão com a companheira após consumir bebida alcoólica no último sábado (14) e, em determinado momento, passou a xingá-la de “lixo” e “putinha”.

Em seguida, o delegado começou as agressões. Segundo a vítima, ela chegou a desmaiar após Da Cunha apertar o pescoço e bater a cabeça dela na parede. Betina disse que quando acordou, viu o homem voltar em sua direção e, para se defender, jogou um secador de cabelo nele.

O deputado voltou a bater a cabeça da companheira contra a parede e fez ameaças. “Vou encher de tiros a sua cabeça, vou te matar e vou matar sua mãe”, teria dito Da Cunha, antes de quebrar o óculos e destruir as roupas da mulher, segundo o boletim de ocorrência.

Ainda no documento da Polícia Civil consta que a vítima contou saber do histórico agressivo dele com a ex-companheira. Ela solicitou medida protetiva e foi orientada sobre os direitos. O g1 tentou falar com Betina, mas não recebeu retorno até a publicação desta reportagem.

Defesa
Em nota, a assessoria de imprensa do deputado Da Cunha informou que ele nega veementemente que tenha agredido a companheira.

“Houve uma discussão, em meio à comemoração de seu aniversário, mas em nenhum momento ocorreu qualquer tipo de violência física de sua parte”, diz o comunicado.

Ainda segundo a defesa, os fatos “ficarão comprovados no decorrer do inquérito”.

Histórico de Da Cunha
Em 2022, Da Cunha foi eleito deputado federal por São Paulo, sendo o 24ª candidato mais votado. Ele contabilizou 181.568 votos pelo Progressistas.

O delegado começou a fazer sucesso na internet com vídeos que mostram operações policiais e o dia-a-dia dos agentes. Em 2021, ele relatou em seu canal no YouTube que tinha sido afastado das ruas e teve que entregar as armas e distintivo por conta de uma declaração feita durante participação em um podcast com o vereador e ex-PM Gabriel Monteiro (PSD).

Na ocasião, ele falou “que há grande corrupção no alto escalão da PM do Rio de Janeiro”. Em seguida, ele falou que há ratos dentro da Polícia.

No mesmo ano, ele pediu licença de dois anos da Polícia Civil e, pouco tempo depois, confessou publicamente que encenou o vídeo do flagrante de um sequestro em uma comunidade da capital paulista, em julho de 2020. Neste ano, a arma e distintivos de Da Cunha foram devolvidos ao deputado.

TJ-SP condena Prefeitura a pagar R$ 240 mil por danos morais a filhos de catadora de materiais recicláveis morta em aterro sanitário em Indiana

Ao julgar recurso de apelação, 2ª instância reduziu em quase 40% o valor da indenização.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve sentença da 1ª Vara Judicial da Comarca de Martinópolis (SP) que condenou a Prefeitura de Indiana (SP) a indenizar, por danos morais, os três filhos de uma coletora de materiais recicláveis que morreu soterrada no aterro sanitário do município em 14 de janeiro de 2019, mas reduziu em quase 40% o valor da reparação para R$ 240 mil.

A mãe, Aparecida Leonice dos Santos, na época com 50 anos e moradora de Regente Feijó (SP), estava no aterro municipal de Indiana quando houve um deslizamento de terra que a soterrou. Por conta do acidente, a mulher morreu por asfixia.

O soterramento também matou outro trabalhador que coletava materiais recicláveis no local, Vanderlei dos Santos, que na época tinha 52 anos.

Em 17 de janeiro de 2023, a sentença de primeira instância proferida pela juíza da 1ª Vara Judicial da Comarca de Martinópolis, Larissa Cerqueira de Oliveira, havia condenado a Prefeitura de Indiana a pagar a cada um dos três filhos de Aparecida uma indenização de 100 salários mínimos por danos morais, o que totalizava, na ocasião, a quantia de R$ 390,6 mil.

A Prefeitura de Indiana interpôs apelação à segunda instância e, em seu voto, o relator do recurso, desembargador Renato Delbianco, apontou a responsabilidade da ré, que descumpriu as exigências técnicas feitas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e não impediu a entrada de coletores de materiais no terreno, em violação à legislação federal.

“O Município, ainda que alertasse os catadores da proibição daquele trabalho no local, nada fez efetivamente para impedi-los de entrar”, explicou.

De acordo com o magistrado, o inquérito policial instaurado para apuração do acidente mostrou a conivência da administração com o acesso dos coletores de materiais recicláveis no aterro, uma vez que eles entravam no terreno pelo portão e tinham cópias da chave do cadeado.

“A considerar que os trabalhadores ali estavam para exercer atividade tão nociva, por pura necessidade de retirar de lá o sustento, e que não encontravam resistência ao acesso, é equivalente a permissão tácita de permanecer e trabalhar”, concluiu o relator.

O julgamento, de decisão unânime, teve a participação dos desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Luciana Bresciani.

O acórdão do TJ-SP determinou que o valor total da indenização, estipulado em R$ 240 mil, seja dividido igualmente entre os três filhos da vítima, ou seja, R$ 80 mil para cada um deles, que têm 31, 34 e 36 anos.

“No tocante ao valor do ressarcimento pelo dano moral, tem-se que é sempre difícil a sua mensuração, pois, envolve a aplicação de alguns conceitos preestabelecidos. E estes conceitos quase sempre levam em conta a situação pessoal, social e econômica da vítima e daquele que pede a indenização, bem como daquele que deve pagá-la, a gravidade da lesão, o caráter punitivo para o agente e a natureza compensatória da condenação, não podendo ser fonte de locupletamento, visando indenizar de forma justa a reparação do prejuízo”, ponderou o desembargador Renato Delbianco.

“No caso vertente, a indenização deve ser reduzida para R$ 240.000,00, a ser dividida entre os três autores (R$ 80.000,00 para cada), valor compatível não só com os fatores que regem a reparação do dano, quais sejam, a gravidade do dano causado à vítima, os caracteres punitivo-pedagógico e compensatório da medida e a inexistência de enriquecimento sem causa, mas também com o montante arbitrado em outras ações dessa natureza por este E. Tribunal de Justiça”, concluiu o magistrado.

Outro lado
A Prefeitura de Indiana alegou à TV Fronteira que a atual administração vem tomando todas as medidas de segurança, como a proibição da entrada de novos catadores no aterro.

O Poder Executivo também pontuou que, inicialmente, a condenação havia sido em mais de R$ 300 mil, mas os desembargadores a adequaram para R$ 240 mil.

 

Suspeito de matar amigo a tiros em BH é indiciado por três crimes; vídeo registra discussão entre os dois enquanto dirigiam

Ruy Gomes da Silva foi indiciado por homicídio qualificado, direção sob influência de álcool e porte de arma de fogo de uso restrito. Vítima e suspeito discutiram em restaurante de luxo antes do crime, que aconteceu no Anel Rodoviário.

A Polícia Civil indiciou Ruy Gomes da Silva, de 48 anos, pelos crimes de homicídio qualificado, direção sob influência de álcool e porte de arma de fogo de uso restrito. O inquérito foi concluído na última segunda-feira (25). Ruy é suspeito de matar o amigo Cléber Augusto Esteves, de 38, na madrugada do dia 25 de agosto deste ano no Anel Rodoviário, em Belo Horizonte.

O delegado Guilherme Guimarães Catão disse que Ruy teve a prisão temporária convertida para preventiva e que aguarda o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) se manifestar quanto à denúncia contra o suspeito.

De acordo com Catão, os dois se desentenderam em um restaurante de luxo, na Região Oeste da cidade, porque Cléber queria ir embora e a namorada dele, não. Ruy interveio no desentendimento do casal – a favor da namorada de Cléber – e a confusão se formou. A vítima deu um tapa no rosto do suspeito.

Catão contou que Ruy já havia bebido uma garrafa de uísque e que uma segunda chegou a ser pedida, mas não foi consumida por causa da briga.

O delegado falou que, primeiramente, os seguranças colocaram Cléber para fora da churrascaria e, logo depois, Ruy.

Do lado de fora

O delegado contou que do lado de fora da churrascaria, Cléber jogou uma pedra no carro de Ruy, o que acirrou ainda mais os ânimos. Os dois entraram em veículos separados – Cléber no carro da namorada – e foram discutindo até o Anel Rodoviário. Ela ficou na churrascaria.

Depois da discussão, no Anel, a vítima foi embora para casa, mas os dois continuaram a briga por aplicativo de mensagem e marcaram de se encontrar novamente na rodovia. 

A vítima foi assassinada com oito tiros calibre 9mm.

Investigação
Segundo as investigações, o suspeito disse que atirou na vítima por legítima defesa, porque ela estaria armada, mas, segundo a polícia, isso não se confirmou.

Para explicar o porte da arma, Ruy disse que tinha registro CAC – Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador. Porém, ele tem apenas o de armeiro, que é autorizado a fazer manutenção de arma de fogo.

“Ele [o Ruy] tem habilidade para dirigir e, ao mesmo tempo, desmontar a arma. Ele foi se desfazendo das peças da arma no Anel”, explicou Catão, referindo-se à ação do suspeito após matar Cléber.
Passagens
Catão disse que ambos tinham passagens pela polícia. Cléber por homicídio e roubo de carga à mão armada. Ruy por lesão corporal, roubo e ameaça.

Se condenado, Ruy pode pegar uma pena de no mínimo 19 anos de prisão.

 

Adail Pinheiro é condenado a 11 anos por estelionato e corrupção ativa, diz MPF-AM
Adail Pinheiro em imagem de 2016, quando foi transferido para presídio — Foto: Isis Capistrano

Adail Pinheiro em imagem de 2016, quando foi transferido para presídio

O ex-prefeito de Coaril, Manoel Adail Pinheiro, foi condenado pela Justiça Federal a 11 anos de prisão em regime fechado e corrupção ativa. Na sentença, é citada a participação dele em esquema de desvios milionários de recursos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 2002 e 2004, revelado pela operação Matusalém.

A pena aplicada ao ex-prefeito prevê ainda o pagamento de 240 multas equivalentes a cinco salários mínimos. Se considerado o valor do salário mínimo de 2004 (R$ 260), a multa aplicada ultrapassará o montante de R$ 312 mil, já que esse valor deverá ser devidamente atualizado quando for efetivamente recolhido, caso a sentença se confirme em última instância.

Adail já havia sido condenado pelos crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes. Ele foi preso pela primeira vez em 2008 durante a Operação Vorax, da Polícia Federal, por suspeita de desviar mais de R$ 40 milhões.

Denúncia
Na denúncia, o MPF acusou o ex-prefeito Adail Pinheiro de se beneficiar de esquema fraudulento que contou com a participação de servidores do INSS no Amazonas e também de representantes de prefeituras municipais do Amazonas.

As investigações mostraram que o grupo inseria dados falsos nos sistemas da previdência que permitiam às prefeituras receber devoluções indevidas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esse valor era retido, na maioria das vezes, para quitação de dívidas desses municípios junto à Previdência Social. Em troca, os servidores do INSS exigiam parte dos valores restituídos, a título de propina.

De acordo com a sentença, Adail Pinheiro praticou estelionato (artigo 171 do Código Penal) contra o INSS ao obter indevidamente créditos do FPM, no valor de R$ 101.956,49 em 2002 e R$ 1.395.719,66 em 2004, enquanto prefeito de Coari.

Além dessas fraudes, a investigação concluiu que a dívida da Prefeitura Municipal de Coari é superior a R$ 40 milhões com o INSS.

Interceptações telefônicas mostraram que Adail Pinheiro ofereceu vantagem indevida – pagamento de percentual de 15% a 20% do benefício obtido ilegalmente – a diversos funcionários públicos da Previdência Social, para determiná-los a adulterar dados e valores nos sistemas da autarquia sem autorização legal. Em razão desses fatos, o ex-prefeito também foi denunciado e agora condenado pelo crime de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal).

Entenda o caso
Em 2017, a Justiça Federal condenou outras sete pessoas envolvidas no esquema revelado na operação Matusalém, pela prática de corrupção passiva e crimes de peculato.

Ao todo, o MPF apresentou à Justiça Federal no Amazonas três ações penais, envolvendo 23 integrantes do esquema criminoso. O processo foi desmembrado em três grupos: um deles reúne a alta cúpula de servidores do INSS; outro agrupa servidores intermediários da autarquia e o último, o grupo político. O MPF pediu a condenação dos réus por corrupção passiva, concussão e inserção de dados falsos em sistemas de informação, além de sonegação fiscal e lavagem de capitais.

MULHER E FILHO DE EMPRESÁRIO CORRUPTO NÃO CONSEGUEM PROVAR ORIGEM LÍCITA E QUASE MEIO MILHÃO PERMANECEM BLOQUEADOS
MULHER E FILHO DE EMPRESÁRIO CORRUPTO NÃO CONSEGUEM PROVAR ORIGEM LÍCITA E QUASE MEIO MILHÃO PERMANECEM BLOQUEADOS

A esposa e um filho do empresário José Miguel Saud Morheb – que assumiu durante as investigações da “Operação Termópilas” ser corrupto contumaz, afirmando que propina não é desperdício, mas investimento – tiveram pedido negado no Judiciário de Rondônia para o desbloqueio de quase meio milhão de reais apreendidos em outra Operação, a “Feudo”, desencadeada para acabar com os esquemas no Sebrae. A decisão é do juiz José Augusto Alves Martins, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.

O dinheiro, R$ 432.694, foi encontrado pela Polícia em diversos cômodos da casa de José Miguel e até mesmo dentro de veículos. A defesa da esposa e filhos alegaram que o dinheiro não pertencia ao empresário, mas a eles. O juiz não acreditou na versão em razão da ausência de provas e manteve o bloqueio. Na decisão, o juiz considera ainda que a medida busca resguardar a aplicação de um dos efeitos de uma possível condenação, tornando-se certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Ainda, segundo o Juízo, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi lícita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Confira a decisão:

T. S. M. e I.S.M., devidamente qualificados nos autos, ingressaram com o presente pedido de debloqueio de valores apreendidos em sua residência, em razão de MANDADO de busca e apreensão cumprido no âmbito da denominada Operação Feudo Argumentam os autores serem mulher e filho, respectivamente, de José Miguel Saud Morheb, investigado na Operação Feudo , sendo certo que no cumprimento do MANDADO de busca e apreensão realizado por determinação deste juízo, foi apreendido na residência dos mesmos a importância de R$ 432.694,00. Entretanto, referido valor pertence aos requerentes e não ao investigado. Explicam, ainda, que durante a Operação Termópilas , onde também figura como investigado a pessoa de José Miguel Saud Morheb, foi bloqueada indevidamente a quantia de R$ 5.172.406,91, que se encontrava depositado em nome dos requerentes, valor este posteriormente liberado por determinação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Afirmam os autores, que após o desbloqueio dos valores, efetuaram saque da quantia aproximada de R$ 800.000,00, utilizando parte para pagamento de despesas ordinárias, permanecendo o restante guardado na própria residência, culminando em sua nova apreensão. Entendendo demonstrada a origem licita do valor e sua indevida apreensão, requereram os autores a liberação do mesmo. Com o pedido inicial foram juntados documentos (fls. 8/68). O Ministério Público, através da manifestação de fls. 71/73, pugnou pelo indeferimento do pedido.

É a síntese. DECIDO.

De início, cumpre registrar que o dinheiro cuja liberação se pretende nesta oportunidade, foi regularmente apreendido na residência do investigado José Miguel Saud Morheb, onde também residem os autores, durante o cumprimento do MANDADO de busca e apreensão expedido por este juízo, no âmbito da Operação Feudo Conforme destacado na DECISÃO que deferiu as medidas cautelares, a decretação de indisponibilidade dos bens dos representados deve ser sempre adotada com vistas no interesse do ofendido e do próprio Estado  om
o escopo de antecipar os efeitos de futura e eventual SENTENÇA penal condenatória, salvaguardando a reparação do dano sofrido pelo ofendido, pagamento de custas e da pena de multa que vier a ser fixada na SENTENÇA, bem como destinada a assegurar que da atividade criminosa não resulte vantagem econômica para o infratora medida tem amparo também, no Decreto-Lei nº 3.240/41 que, diferente do que tratam as medidas assecuratórias previstas nos artigos 125 e 144-A, do Código de Processo Penal, não versa sobre a mera apreensão do produto do crime, mas, sim, configura específico meio acautelatório de ressarcimento da Fazenda Pública, em razão da prática de crimes especificados no seu artigo primeiro, nos casos que dele resulte locupletamento ilícito do imputado. O instituto busca nada mais do que resguardar a aplicação de um dos efeitos da condenação, qual seja: tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Destarte, tomando por base as normas de regência, tem-se que no caso em exame, a princípio, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi licita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Tanto isso é verdade que em momento algum os autores se insurgiram
contra o ato judicial, pretendendo eles a liberação dos valores sob dois argumentos, quais sejam: 1) origem lícita; 2 ) os valores pertencem aos requerentes que não fazem parte da investigação.

Pois bem. Quanto a licitude dos valores apreendidos na residência dos requerentes, a despeito do alegado na peça de ingresso, tem-se que tal fato não restou satisfatoriamente comprovado nos autos. Muito embora o TJRO tenha liberado valores apreendidos em outra operação (Termópilas), depositados em instituição financeira em nome dos requerentes, não existe qualquer arremedo de prova de que o dinheiro apreendido neste processo seja proveniente dos valores outrora liberados. Registre-se que a prova da origem dos valores seria de fácil e inequívoca demonstração, caso fosse do interesse dos requerentes, bastando a juntada do comprovante de saque com suas respectivas datas, ou mesmo o extrato com o registro das movimentações feitas. Ao contrário disso, preferiu os requerentes fundamentar o pedido com base em indícios pouco convincentes, fazendo surgir fundadas dúvidas quanto a licitude dos valores cuja liberação se pretende. Embora os documentos de fls. 51 e 53 demonstrem a existência de valores em nome dos requerentes junto ao Banco do Brasil, conforme já mencionado, não existe qualquer arremedo de prova da movimentação desse valor após a sua liberação pelo Tribunal de Justiça. Demais disso, considerando que os valores já haviam sido liberados, não remanescendo qualquer impedimento quanto a sua movimentação a qualquer tempo, não se afigura razoável a suposta conduta dos autores de efetuarem o saque de alta soma em dinheiro para mantê-lo em depósito na própria residência, onde os riscos de extravio (perda, furto ou roubo) são excessivamente maiores. Some-se a isso as questões suscitadas pelo Ministério Público, não explicadas pelos requerentes, como por exemplo, lapso de aproximadamente dois meses entre a liberação dos valores pela justiça e os carimbos constantes nos maços (único registro do suposto saque), como também o fato de o dinheiro apreendido possuir lacre da Caixa Econômica Federal, enquanto os valores liberados pela justiça se encontravam depositados no Banco do Brasil. Repise-se que todas essas questões, ao contrário do suscitado pela defesa, deixam sérias dúvidas quanto a propriedade e origem dos valores apreendidos. Também não se pode perder de vista que embora não seja crime a manutenção de valor em espécie na residência, no caso em exame, diante das peculiaridades do caso e natureza do crime imputado ao investigado José Miguel, que reside no mesmo local, afigura-se no mínimo estranho a ocultação de considerável valor em espécie, em diversos cômodos da casa e até mesmo em veículos. Destarte, a despeito de tudo quanto alegado na peça de ingresso, tenho como não demonstrado de forma satisfatória a propriedade e origem lícita dos valores cuja liberação se pretende, razão pela qual a improcedência do pedido é medida que se impõe.

PELO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos contam, julgo IMPROCEDENTE, o pedido inicial, mantendo o bloqueio dos valores pretendidos pelos autores, podendo esta DECISÃO ser revista a qualquer tempo, a vista de elementos concretos de convicção. P.R.I., e após o transito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. Porto Velho-RO, segunda-feira, 12 de janeiro de 2015.
José Augusto Alves Martins Juiz de Direito
 

Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde um bom negócio para os médicos

PF prende médicos, empresários e servidores públicos

O Departamento de Polícia Federal executou na manhã desta terça-feira (7), a “Operação Marcapasso”, autorizada pelo juiz federal da 4ª Vara Federal Criminal de Palmas, João Paulo Abe. O esquema criminoso posto em apuração reporta-se, em essência, à compra superfaturada de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPMEs).

Na esfera pública, os médicos envolvidos atuavam em paralelo com os setores de compras da Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins, providenciando pareceres técnicos em pregões presenciais, que tinham por função eliminar empresas não alinhadas ao grupo, na compra de OPMEs.

O médico e ex-secretário de Saúde, Henrique Barsanulfo Furtado é apontado com um dos mentores do esquema. 

Na primeira etapa, portanto, assegurava-se mediante atos inequívocos de direcionamento, que a empresa alinhada aos médicos em questão fosse a vencedora do certame. O esquema consistia em apresentar a cotação dos OPMEs licitados em valores próximos ao teto da tabela de referência do SUS. A derrota na fase competitiva não impedia a ulterior adjudicação do objeto licitado, na medida em que as empresas não alinhadas, que vinham de fora do Estado para participar, eram desclassificadas na segunda fase do pregão, quando eram avaliadas a adequação formal das propostas e a habilitação dos proponentes.

Não raro, a desclassificação era realizada por critérios técnicos, dominados pelos médicos cardiologistas, que se incumbiam de inserir minúcias na descrição de materiais de uso corriqueiro, para que a empresa pré-combinada se sagrasse vencedora do certame.

Veja os nomes dos investigados que tiveram mandados de prisão:

  • Andrés Gustavo Sánchez Esteva
  • Antônio Fagundes da Costa Júnior
  • Carlos Alberto Figueiredo Novo
  • Charlston Cabral Rodrigues
  • Fábio D’ayala Valva
  • Fernando Motta
  • Genildo Ferreira Nunes
  • Ibsen Suetônio Trindade
  • Juan Fernando Terrones Cáceres
  • Leandro Richa Valim
  • Marco Aurelio Vilela Borges de Lima
  • Silvio Alves da Silva

Por todo o exposto, nos pregões eletrônicos, as OPMEs eram contratadas por seu valor máximo na tabela do SUS, tendo em vista que, na segunda etapa do pregão, as empresas concorrentes não alinhadas eram sistematicamente desclassificadas, por minúcias na descrição dos materiais licitados.

Ademais, ficou consignado que os médicos também influenciavam diretamente na execução dos contratos firmados, que tinham por objeto a utilização de materiais superfaturados em procedimentos cirúrgicos, tanto pelo SUS quanto por convênios particulares. Ao final, fechado o esquema, os contratos de fornecimento sofriam aditivos contratuais para que pudessem viger não apenas por um ano, mas por até três anos consecutivos.

Numa segunda etapa, confirmada a contratação da empresa visada, o ganho de capital proporcionado pelo superfaturamento era dividido com os médicos que utilizavam as OPMEs contratadas e elaboravam planilhas pormenorizadas com os prontuários dos pacientes, seus nomes, e demais dados de identificação, e com os materiais que foram concretamente utilizados. Como a cobrança se dava na medida em que os materiais eram consumidos, os médicos responsáveis pela realização dos procedimentos elaboravam uma planilha de materiais empregados cobrando, em contrapartida, uma parte do ganho proporcionado pela majoração de preços no ato da licitação.

Por fim, numa terceira etapa, por vezes, nem sempre a exitosa contratação de OPMEs a preços superfaturados consubstanciava sinônimo de dinheiro em caixa de maneira imediata. Por ocasião da realização dos pagamentos dos materiais contratados, a empresa, não raro, era compelida por manobras administrativas dos ordenadores de despesas (Secretários Estaduais), que “seguravam” os pagamentos devidos em troca da cobrança posterior de percentuais sobre os recebíveis apurados em favor de cada uma das fornecedoras.

Na esfera privada, o direcionamento não era diferente. Utilizando-se como referência a tabela SIMPRO, elaborada pela empresa privada de mesmo nome que publica e divulga informações e soluções na área da saúde, os médicos e empresários do setor calculavam percentuais sobre a tabela, em evidente menção a sobre-preços, aplicando sobre as notas fiscais “descontos” que consistiam, como já salientado, em propina paga aos médicos. O direcionamento em planos de saúde privados e em procedimentos realizados na rede privada de atendimento à saúde era garantido por processos nos quais se documentava, tão somente, uma pluralidade fictícia de concorrentes, nas quais já se sabia, de antemão, qual empresa se sagraria vencedora.

Encontram-se em fase de cumprimento 12 mandados de prisão temporária, 41 mandados de condução coercitiva contra empresários e demais envolvidos, e 84 mandados de busca e apreensão nos estados do Tocantins, Distrito Federal, São Paulo, Goiás, Paraná, Bahia, Ceará, Pará, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Todos os mandados foram expedidos pela 4ª Vara Federal Criminal de Palmas.

Durante as investigações foram reunidos fortes elementos indicativos dos delitos de fraude à licitação (art. 90, da Lei 8.666/93), peculato (art. 312 do Código Penal), e corrupção passiva e ativa (artigos 317 e 333, do Código Penal), além de formação de organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/13).

MP arquiva investigação sobre lavagem de dinheiro contra 12 na Operação Casa de Papel

Órgão não viu elementos suficientes para demonstrar ocorrência do crime na operação de 2019; eles continuam respondendo por outros crimes.

Policiais apreenderam documentos na Prefeitura de Sorocaba durante a Operação Casa de Papel — Foto: Luis Carlos Xirú/TV TEM

Policiais apreenderam documentos na Prefeitura de Sorocaba durante a Operação Casa de Papel  

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) promoveu o arquivamento das investigações referentes ao crime de lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Casa de Papel, que investigou crimes de corrupção e fraudes em licitação entre membros da Prefeitura de Sorocaba (SP) e empresários da cidade, em 2019.

O pedido partiu do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco). O documento foi assinado em 9 de junho, mas veio à tona nesta terça-feira (28).

Segundo o órgão, a densa massa de provas relacionadas aos crimes de organização criminosa, crimes licitatórios, corrupção e outros, que instruem a ação do caso, não restou configurada por ora, a lavagem de capitais.

Loja brasileira não oficial da Xiaomi fecha e some com dinheiro de clientes

Sem tempo, irmão

  • Mi Store Brasil, revendedora não oficial da Xiaomi, derrubou site misteriosamente
  • Cerca de 1.000 consumidores pagaram encomendas e ainda esperam produtos
  • Donos do negócio, segundo consultas de CPF e CNPJ, não respondem aos contatos
  • Perfis de redes sociais foram desativados; loja física da empresa foi abordada pela Receita
  • Operação oficial da Xiaomi no Brasil nega qualquer envolvimento com revendedora

A empresa chinesa de celulares Xiaomi funciona oficialmente no Brasil há cerca de um ano, mas grande parte de sua popularidade no nosso país vinha do varejo marketplace, com lojas terceiras que importavam os smartphones a preços baixos. Agora, o site de uma das principais revendedoras não oficiais de produtos Xiaomi no Brasil, a Mi Store Brasil, saiu do ar misteriosamente há alguns dias sem entregar várias encomendas, prejudicando centenas de clientes.

A Mi Store Brasil funcionava no endereço eletrônico www.mistorebrasil.com, atualmente desativado. O site oficial de vendas da Xiaomi Brasil funciona no endereço mi.com/br, e a empresa chinesa, que opera no Brasil em parceria com a companhia mineira DL, nega qualquer envolvimento com a operação da Mi Store Brasil.

Além de seu site de compras, a Mi Store Brasil desativou suas redes sociais, não responde qualquer contato dos consumidores e deu baixa em seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), segundo consulta no site da Receita Federal. Centenas de pessoas que compraram, principalmente, smartphones Xiaomi na época de Black Friday e Natal, não receberam seus produtos e ainda têm poucas esperanças de reaverem o pagamento.

O Reclame Aqui já computa mais de 150 reclamações contra a empresa nos últimos meses, todas sem qualquer resposta. O último status recebido nessas compras é “aguardando envio”. O número de clientes lesados pode passar de 1.000, com prejuízo médio de R$ 1,2 mil (compra de um smartphone), totalizando um golpe de mais de R$ 1,5 milhão.

A preocupação das pessoas é não conseguir reaver o dinheiro, principalmente quem pagou via boleto bancário. As compras por cartão de crédito podem estar protegidas por dispositivos de segurança do próprio banco ou da plataforma intermediadora, como PagSeguro, PayPal e Mercado Pago. Mas, há um prazo para reclamações de fraude —depois disso, o dinheiro é liberado para o vendedor. Esse prazo, em geral, varia de 30 a 45 dias. Mas a loja já sabia disso —e fez o possível para estourá-lo.

Em 18 de dezembro, em um comunicado no Instagram, a Mi Store Brasil se desculpou pelo atraso nas entregas, atribuindo o problema à transportadora. Também pediu que as pessoas parassem de mandar mensagens e apenas aguardassem. Nisso, mais de um mês se passou.

A loja se recusava a estornar os valores de quem desistisse da compra. Além disso, começou a orientar os clientes que os procuravam a abrir um “ticket no suporte pelo site” ou uma disputa com o intermediador da compra ou com a operadora do cartão.

Na primeira semana de janeiro, todas as redes sociais e o site da Mi Store Brasil foram deletados. Ainda é possível acessar cópias em cache do site no Internet Archive.

Confusão com Xiaomi oficial A Xiaomi só voltou oficialmente ao Brasil em maio de 2019 (a primeira passagem durou apenas entre 2015 e 2016), por meio de uma parceria com a DL Eletrônicos, que hoje inclui um ecommerce e duas lojas físicas em São Paulo.

Até então, brasileiros que queriam um dispositivo da queridinha chinesa recorriam a sites como o MiStore Brasil —que até hoje é o primeiro resultado em buscas no Google. Com blogueiros e youtubers divulgando o negócio, tentou se posicionar como uma loja oficial. Tanto que foi alvo de comunicados e até de um processo da Xiaomi, que deixou claro não manter nenhum vínculo com o site.

Entre 2018 e novembro de 2019, ele pareceu funcionar normalmente, com muitos consumidores satisfeitos com seus produtos, apesar de alguns problemas de atendimento e procedimentos nebulosos. No Reclame Aqui, respondia boa parte dos questionamentos e tinha nota 6 (regular).

A empresa pertencia à Action Sales Companhia Digital LTDA, de propriedade de Anderson Figueredo dos Santos. Ela teria sede em São Paulo, um telefone de Santa Catarina —a reportagem ligou, mas quem atende são idosos do interior— e o e-mail [email protected]. O CNPJ da Action recebeu baixa na Receita Federal no último domingo (12).

Na página do Facebook, mais uma empresa aparecia como criadora do ecommerce: a JCell, que possui estabelecimentos físicos onde vende aparelhos Xiaomi e Apple. Há uma loja física matriz na cidade de Timbó, outra em um shopping center de Blumenau, e quiosques chamados MiStore Brasil (sim, o mesmo nome do site golpista) em Joinville, todos em Santa Catarina. Isso deu credibilidade ao ecommerce.

Muitas faturas de clientes lesados, em geral dos que pagaram via cartão de crédito, foram emitidas pela JCell (JH Eletrônicos), mais uma MEI, sob o CNPJ 24.160.696/0001-81. Em nome de Jorge Juarez Krause, é a única empresa envolvida cujo CNPJ continua ativo.

De acordo com uma postagem em um grupo de Facebook, a Receita Federal esteve na quarta (14) na loja de Timbó. Outra fonte informou ao Tilt que a imagem, na verdade, é de duas semanas atrás.

O site da JCell também foi tirado do ar e não conseguimos contato por telefone ou redes sociais — o Instagram ainda está ativo mas não tem postagens há meses. Notamos que os domínios de ambos os sites, da JCell e da MiStore, estão relacionados a uma terceira pessoa: Julio Cesar Hintemann Filho. Segundo funcionários com quem conversamos, ele é o verdadeiro dono do negócio. A reportagem tentou falar com Julio Cesar Hintemann Filho e com Jorge Juarez Krause, pelos telefones das empresas, emails fornecidos no cadastro do CNPJ e também por mensagem das redes sociais particulares. Até o momento, não obtivemos nenhum retorno.

Já a maioria das pessoas que pagaram com boleto relatam que o beneficiário era uma terceira empresa: a PAD Eletrônicos. É uma MEI aberta em novembro de 2019 e já fechada também no domingo, em nome de uma pessoa diferente, Paulo Andrey Silva Dias. A PAD é proprietária de outra loja online não oficial, a Huawei Store Brasil (huaweistorebrasil.com), que também foi retirada do ar esta semana. Ela se declarava parte da Action Sales, “gestora da conceituada loja www.mistorebrasil.com”.

Os funcionários Dois ex-funcionários falaram à reportagem. Um deles, Filipi Christian dos Reis, trabalhou da loja da JCell do Norte Shopping, em Blumenau, entre 2018 e 2019. Ele afirma que Julio Cesar Hintemann Filho era, sim, o dono do negócio, tanto das lojas físicas como do site. “Ele que comandava todas as operações feitas. O Jorge Krause era um dos laranjas dele, eles sempre andavam juntos, se não me engano são cunhados”, lembra. Filipi contesta procedência dos celulares vendidos na loja. “Nós sabíamos que vinham de notas frias. Quando o produto chegava na empresa, era registrada uma nota em nome de um dos laranjas, como se fosse o fornecedor.

E não podíamos emitir cupons fiscais para os clientes, só imprimir um comprovante de compra. Então a redução Z [fechamento fiscal diário de uma empresa] dos caixas era praticamente zerada, não havia registro oficial das vendas.” Ele se lembra de dois eventos preocupantes. “Enquanto trabalhei lá, a JCell foi pega pela receita duas vezes. Eles limparam a loja, até tiraram as caixas vazias de produtos.

“Acredito que tudo isso que aconteceu agora foi premeditado. O Júlio já deve estar fora do país. Ele sempre postava foto em iate, helicóptero, viagens”, concluiu Filipi. Outro ex-funcionário, que não quis se identificar, estava envolvido nas operações do site. “De um tempo para cá, o número de reclamações aumentou, principalmente em relação a atrasos nas entregas que chegavam a um mês. Havia também alguns que reclamavam que o produto chegou sem nota fiscal. Mas o dono estava pouco ligando”, lembra.

Ele também confirma que JCell, MiStore Brasil e Huawei Store Brasil eram de propriedade de Julio Cesar Hintemann Filho, que teria planos de abrir quiosques da Huawei nos shoppings. “O Anderson Figueiredo é braço direito do Julio”, conta. O ex-funcionário relata que, mesmo antes da Black Friday, pedidos já estavam acumulados, pois o negócio teria sofrido duas possíveis apreensões no segundo semestre de 2019. “A Black Friday seria a salvação, pois pouco antes haviam perdido duas cargas. Não sei se foi apreensão ou roubo mesmo, então já tínhamos algumas entregas bem atrasadas”, lembra. “E, quando algum funcionário perguntava a previsão, para poder dar satisfação aos clientes,a resposta do dono, sempre muito explosivo, era que ‘em duas semanas’ tudo se resolveria.

Em novembro, a Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) realizou uma enorme apreensão de gadgets Xiaomi. Foram confiscados mais de 30 mil celulares, smartwatches e tablets, vindos do Paraguai, em um valor estimado de R$ 3 milhões. Não podemos afirmar se esse fato está relacionado ao fechamento da MiStore Brasil, pois a Sefaz-SP revelou os envolvidos – mas as datas coincidem.

“Seria curioso alguém se dar ao trabalho de constituir uma loja online que efetivamente entrega e de repente parar tudo. É possível que alguma apreensão ou operação da Polícia Federal esteja envolvida, já vi casos assim. Quebra o ‘esquema’ dos caras e eles somem”, diz Marcelo Bulgueroni, advogado especialista em direito digital.

As vítimas Os clientes prejudicados estão se unindo em um grupo de Telegram, que já conta com cerca de 100 membros, para compartilhar informações e possíveis ações a serem tomadas. Uma estudante da Universidade Federal de Santa Catarina comprou um Xiaomi Mi 9T, por R$ 1.742,69, no dia 30 de novembro, durante a promoção de Black Friday.

Mesmo sabendo que a MiStore Brasil não era a revendedora oficial, confiei na empresa por conta das lojas e quiosques existentes em diversos shoppings do estado, além de algumas recomendações de amigos que já haviam comprado com eles. Cliente da Mi Store Brasil.

Passado o prazo de entrega, de até duas semanas, ela viu a nota de esclarecimento no Instagram da MiStore Brasil. “Tive um sentimento de alívio, mas ao mesmo tempo de preocupação, pois já havia recebido um email do PagSeguro afirmando que eu tinha poucos dias para abrir uma disputa caso houvesse algo errado com a venda. Então avisei a empresa, pelo Instagram mesmo, sobre esse prazo. No dia seguinte, percebi que meu comentário havia sido apagado”.

“Me dei conta que, na minha compra, a entrega era por Sedex. Então, o argumento de que uma transportadora havia atrasado não se aplicava. Postei outro comentário com esse questionamento, mas ele também foi apagado.”

A garota, então, tentou se proteger como podia do golpe iminente. “Abri uma disputa no PagSeguro e comecei a tirar prints de tudo que poderia servir como prova. Tentei alertar o máximo de pessoas, que também haviam comentado na postagem. Fui bloqueada pela empresa, mas continuei comentando com um outro perfil, pedindo nossos direitos de consumidor.”.

“Quando a página foi apagada, ficou claro o crime de estelionato. Para piorar, a disputa que abri via PagSeguro foi aberta contra a empresa PAD Eletrônicos e não contra a MiStore Brasil ou a Action Sales.”.

Uma outra participante ligou na filial de Blumenau, como se fosse uma cliente que gostaria de comprar por meio do site —que já estava fora do ar. Um funcionário explicou que eles haviam encerrado as operações online, e que Julio é o dono na loja, mas estava “indo muito pouco lá”.

Outro membro do grupo denunciou um aumento muito grande na oferta de aparelhos da Xiaomi em marketplaces como a OLX e o do Facebook na região de Blumenau. Muitos deles lacrados e com preço bem abaixo do mercado. Algumas das vítimas do golpe acreditam ser uma desova de estoque da empresa, que agora está sob a mira da polícia.

O que fazer agora? Quem foi lesado deve tentar, sim, recorrer ao banco e/ou à operadora do cartão de crédito (Visa, Mastercard, Elo) e também ao intermediador do pagamento. Há relatos de pessoas que tiveram respostas positivas, principalmente do NuBank e do PayPal.

Mas pode ser que não dê certo, diante de tanto tempo decorrido desde a compra e do tipo de relação estabelecida com a empresa. No caso do Mercado Pago, por exemplo, apenas compras realizadas dentro do Mercado Livre estão protegidas. No caso da MiStore Brasil, não há nenhum vínculo além do próprio pagamento.

“Quando o dinheiro já foi para as mãos do vendedor, é bem improvável que uma devolução seja autorizada. Isso só é possível quando o crédito ainda não foi acessado, ou se a operadora, por liberalidade ou bom relacionamento do cliente, quiser ajudar”, diz Bulgueroni.

O advogado aconselha que as pessoas lesadas façam um boletim de ocorrência e já entrem com um processo na Justiça. “Tem que entrar com ação contra os CNPJs e CPFs envolvidos, pressionar os laranjas, que são os pontos de conexão, a irem atrás dos reais donos da empresa. Se eles também forem vítimas no esquema, terão de comprovar”.

Bulgueroni lembra que o Marco Civil da Internet pode ser explorado pelos requerentes. “É possível solicitar ao Facebook, Instagram e outras redes todos os dados das páginas apagadas. Seja do conteúdo como dos gestores. Mesmo que tenham sido desativados, há um prazo mínimo antes de as empresas apagarem dos servidores. Mas tem de ser rápido”.

“Também é bom fazer uma queixa-crime, de preferência em uma delegacia especializada em crimes eletrônicos”, finaliza. Então junte todos os documentos e prints que conseguir para basear sua ação indenizatória. Ela pode, inclusive ser peticionada por meio do Juizado Especial, sem necessidade de contratar um advogado particular.

O lado da Xiaomi A empresa chinesa nos enviou uma declaração sobre o caso: “A DL, importador e distribuidor oficial dos produtos da Xiaomi no Brasil, informa que tomou ciência do caso a partir das matérias publicadas na imprensa e que não tem qualquer envolvimento com a operação e a loja online em questão. A empresa reforça que os canais oficiais online são o ecommerce mi.com e a venda em marketplace nos canais B2W (Americanas.com, Submarino e Shoptime), Magazine Luisa, Via Varejo, Carrefour e Ricardo Eletro. Fisicamente, os produtos da Xiaomi de forma oficial estão disponíveis nas duas lojas da marca localizadas em São Paulo (Shoppings Ibirapuera e Center Norte) e em outros varejistas espalhados pelo Brasil.” “Por fim, a empresa recomenda que as compras online sejam feitas apenas nos canais acima informados e, em caso de compras físicas, sempre solicitar a embalagem do produto para garantir a presença do selo Anatel, informações em português da origem do produto e que contenha ainda as informações claras do único importador oficial, a DL, em sua embalagem”.