69 resultados encontrados para nivaldo lima silva - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 1021 2847 659.01.2008.001138-3/000000-000 - nº ordem 276/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JORGE LUIZ DE SOUZA X PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ - Fls. 116 - Vistos. Recebo o recurso de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Oportunamente subam os autos ao Egrégio Tribunal de Ju
2. "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente" (Súmula nº 435, STJ). 3. No caso, embora o nome da sócia CARLOTA RODRIGUES FAUSTO não conste da certidão de dívida ativa, a exequente, ao requerer a sua citação, demonstrou através de certidão emitida pela JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo, constante de f
Disponibilização: quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3419 4372 crédito ou ordem de pagamento digital. Uma vez que o sistemaSISBAJUD não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, bolsas de valores (Bovespa e Bolsa de Mercadorias e Futuros), Superintendência de Seguros P
maior e capaz, a dependência econômica deve ser provada. Não há prova de que a autora dependia economicamente do filho, senão de que este ajudava com as despesas da casa, fato comum aos bons filhos, principalmente quando trabalham e residem com os pais. Foram juntados aos autos apenas comprovantes de que mãe e filho residiam no mesmo endereço, recebimento do seguro DPVAT pela autora e termo de rescisão do contrato de trabalho do falecido, assinado por sua mãe, fato natural, já que ele
2567/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018 12184 impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Neste contexto, o Assinatura disposto no subsequente artigo 884 deve ser interpretado de modo SANTO ANDRE,24 de Setembro de 2018 harmônico, não podendo o intérprete perder de vista a preclusão versada no antecedente artigo 879. Assim, concedido o pr
maior e capaz, a dependência econômica deve ser provada. Não há prova de que a autora dependia economicamente do filho, senão de que este ajudava com as despesas da casa, fato comum aos bons filhos, principalmente quando trabalham e residem com os pais. Foram juntados aos autos apenas comprovantes de que mãe e filho residiam no mesmo endereço, recebimento do seguro DPVAT pela autora e termo de rescisão do contrato de trabalho do falecido, assinado por sua mãe, fato natural, já que ele
2279/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 6861 contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998) II. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das CONCLUSÃO - ISTO POSTO, a 2ª VARA DO TRABALHO DE contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do SANTO ANDRÉ, acolhe a prescrição quinquenal declarando empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser prescri
execução aos seus administradores, nos termos do artigo 135, inciso III, do CTN. Deixo de intimar a parte agravada para oferecer contraminuta porquanto não foi citada. É o relatório. Passo a decidir. O feito comporta julgamento monocrático, nos moldes do artigo 557 do Código de Processo Civil. Dispõe o artigo 135 do Código Tributário Nacional que o redirecionamento da execução fiscal para o sóciogerente da empresa somente é cabível quando restar demonstrado que ele agiu com excess
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1197 1426 338.01.2012.002088-0/000000-000 - nº ordem 538/2012 - Monitória - Contratos Bancários - AUTO POSTO TREVO DE TATUÍ LTDA X NIPPON TRASNPORTADORA RODOVIÁRIA DE CARGAS LTDA ME - Fls. 33 - (JUNTADA DE CARTA DEVOLVIDA MOTIVO - DESCONHECIDO - DIGA O AUTOR NO PRAZO LEGAL EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO) - ADV CECILIA H
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 392 2031 SP 17680 - ADV WLADIMIR NOVAES OAB/SP 104440 659.01.2008.002807-7/000000-000 - nº ordem 729/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. A. L. A. M. E OUTROS X A. L. L. F. - Fls. 315 - Previamente, cumpra-se fl. 309. Recebo o recurso. Às contra-razões. Após, ao M.P. Oportunamente, subam os autos ao Eg